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Moção - (42049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao 213º aniversário da Polícia Militar do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
1 ° SGT QPPMC DEUSDETE MOREIRA DAS DORES MAT. 21.083/8 - (61) 98425-8861 1 ° SGT QPPMC VIRGILIO AUGUSTO ARAUJO MAT. 19469 TEL. (61)999369-3636 1 SGT ALESSANDRO PEDROSO DE FREITAS - 22531/2 61 98501-0918 1 SGT ANTÔNIO CARLOS DA SILVA - MAT:19060/8 1 SGT. GILBERTO ALVES XAVIER. MAT. 12.648/9. 1° SGT CASSIANO CARVALHO DO NASCIMENTO MAT: 21201/6 - 92115635 1° SGT CLÁUDIO MARTINS DE PAIVA - MAT 72926/4 - TEL 984853207. 1° SGT EDSON ANTÔNIO BEZERRA MATRÍCULA 188069 1° SGT HILBERTO EMILIANO DA SILVA MAT: 22421/9 - 98568-6618 1° SGT JESUINO ALMEIDA FERNANDES - MAT. 22.258/5 - TEL. 99624-0331 1° SGT JOÃO ROCHA DE SOUZA MAT: 17184/0 - 98403- 5104 1° SGT JORGE ERIVELTON FONSECA NEVES TEL. 98543-4849 1° SGT JOSÉ CARLOS DA SILVA MAT: 17945/0- 99154-3630 1° SGT MARCELO OLIVEIRA CAMPOS - MAT 22.096/5 - TEL 99298-7095. 1° SGT MAURO LINO BARREIRA DE SOUZA, MATRÍCULA 19097/7 1° SGT QPPMC PAULO SÉRGIO JOSE DA SILVA, MAT. 18183/8 1° SGT RR ANDERSON SEVILHA DA SILVA MAT. 17836/5 - TEL. 61 99967.3014 1° SGT RR BETO TARGINO FERREIRA, MAT. 18.465.9 - TEL. 61.998591079 1° SGT RR MÁRCIO ANTÔNIO BATISTA. TEL 61 99823 4523 1° SGT RR SILVIO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS MAT. 13619/0 1° SGT RR VILMAR MARTINS DE SOUSA, MAT. 17097/6. TEL. 99624480 1° SGT TELMO SAMPAIO COSTA, MAT. 20.252/5 1° SGT WAGNILTON LOPES CHAVES MAT: 20216/9 - 9943-9801 1°SGT DIOGENES MARQUES DE OLIVEIRA FILHO MAT: 23419/2 -99145-7780 1°SGT FÁBIO ANDRADE ARRAIS MAT: 23523/7 - 98322-3344 1°SGT JORGE ERIVELTON FONSECA NEVES TEL. 98543-4849 1º SGT QPPMC EDSON MARTINS DOS SANTOS MAT. 20.408/0 TEL: 984868424 1º SGT QPPMC INOEL VENTURA JUNIOR MAT. 18.257/5 TEL: (61) 3361-0765 1º SGT QPPMC VALMY MARIANO DE OLIVEIRA MAT. 18.257/5 TEL: (61) 3361-0765 1º SGT RR EDSON DE SOUZA E SOUZA – MAT.18.277/X – FONE 98527-2272 1º SGT RR ODAILTON CAMPOS DA HORA – MAT. 12.069/3 – FONE 99905-8282 1º TEN. ANDERSON AUGUSTO CAVALCANTI – MAT. 21.656/9 – FONE 98117-6637 2 SGT RONI DIEGO DE ARAÚJO SILVA – Mat. 74357/7 2° SGT RR LUZENIR AGUIAR RODRIGUES, MAT. 23.093/6 - TEL. 61 991722860 2° SGT WASHINGTON GOMES DO CARMO, MAT. 24067/2 - 21°BPM 2° TEN QOPMA RR VASUILVAM DA SILVA MACHADO, MAT. 18.317-2- 61 98116-3005 2°SGT JOÃO BATISTA DA SILVA MAT. 74301/1 TEL 995558993 2º SGT MARCONE MIRANDA AMARAL – MAT. 73.135/8 – FONE 98147-0204 2º SGT MÁRIO LEAL GONÇALVES – MAT. 72.841/1 – FONE 99926-2511 2º SGT QPPMC FERNANDO RODRIGUES CAVALCANTE, MATRÍCULA 73.715/1 2º SGT SILVANO TAVARES DE MATOS – MAT. 1º TEN QOPMA DAVI GERMANO - MAT. 20.282/7 – 12º BPM 2º TEN QOPMA JORGE ANTONIO MARTINS, MAT. 07.638/4 – FONE: 98214-9176 2º TEN. QOPME RR ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS MAT. 11.904/0 – FONE 99904-3470 CAP QOPMES JUNIOR CEZAR CAMILO – MAT. 16.388/0 SGT. CARLOS AFONSO MAZZELLI ROMEIRO, MAT. 74105-1 - TEL. 61 98592 9285 SGT. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA RAMOS, MATRÍCULA 17.802/0 17813/6 - FONE: 61999656231 SGT. CB WENDER RAMOS DA MATA – MAT. 731.809/X – FONE 98436-8975 SGT. CLÁUDIO RAUL PEREIRA DE PAULA, MAT. 22779/X SGT. ELMI LINHARES RIBEIRO MAT. TELEFONE: 99862.9804 SGT. HELTER IBERNOM DOS SANTOS MAT. 72.842/X TEL. 61 982196457 SGT. JOÃO VIRGINIO DA CUNHA NETO CPF 76963144168 14 BPM SGT. JOSÉ CARLOS DOS REIS, 13.765/0 - TELEFONE: 999875581 / 985700617 SGT. JOSÉ PÉRICLES BARBOSA DE SANTANA. MAT. 74256/2 - TEL.61 981474712 MAJ OOPMA RR DINALVA MARQUES DOS SANTOS – MAT. 08.306/2 SGT. MARCO ANDRÉ DE BARROS, MATRÍCULA: 10.026/9, (FONE: 61) 9.8538-9614. NILDO ARCANJO DOS SANTOS, MAT.10.467/1 – FONE: 98495.3274 SD QPPMC HILQUIAS PONTE AGUIAR, MAT: 736.174/2 SD QPPMC SILVA DANTAS, MATRÍCULA: 736059/2 ST NIVALDO PEREIRA DA SILVA MAT: 22.072/8 ST RR ANTONIO ARISTÓBULO TORRES VIANA. MAT. 19703-3 - TEL 61 981721715 ST RR GERALDO JANUÁRIO DA SILVA FILHO, MAT. 15.928/X. SGT. STENNIO CARMELO BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ, MAT. 74.341/0 - TEL.: 61 91545742 SUB ALTAIR GONÇALVES DA SILVA, MAT. 20.323/8 TC QOPM MARCELO GOMES DE ALMEIDA - MAT. 50.752/0 TC QOPM RR EDMAR BARROS DA SILVA NUNES, MAT. 50.516/1 - 61 99955-4043 TC ROSIVAN CORREIA DE SOUZA MAT. 50.622/2 1º SGT. RR HAYLTON WOLNEY PEREIRA MAT. 12.037-5 ST. JAMES FERREIRA GANDA MAT 22.753-6 1º SGT. HÉLIO SEVILHA DA SILVA MAT. 23.053/7 1º SGT. WILLIAM PINTO DA SILVA MST. 22.647/5 1º SGT. GLAYCON ALVES RODRIGUES MST. 15.168/8 1º SGT. ALESSANDRO PEDROSO DE FREITAS MAT. 22.531/2 1º STG. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MAT. 19.060/8 2º SGT. EDNA MARA SILVA RICARDO MAT. 72.549/8 1º SGT. ARLIFRAN MARANHÃO COSTA MAT. 20.197/9 CAP. QOPM. THIAGO ASSUNÇÃO GONÇALVEZ MAT. 215.206/1 2º SGT KLEBER ANDRADE DE FIGUEIREDO MST 74.346/1 2º SGT. MARTA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO DE JESUS MAT. 73.284/2 2º SGT. SILON OLIVEIRA DE SOUZA MAT. 73.994/4 MAJ. QOPMA RR ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA MAT. 09.461/7 MAJ QOPM ALESSANDRO LOPES ARANTES MAT. 50.887/X CAP QOPM RONAN BARROS SAKAYO MAT. 177.011/X CAP QOPM GÉORGIO LEMOS DE OLIVEIRA MAT. 23.590/3 CAP QOPM REINALDO CORREA VIEIRA MAT. 74.218/X CAP QOPM YURI DEZEN MAT. 730.592/3 CAP QOPM REINIERY SANTA ROSA ULBRICH MAT. 730.803/5 CAP QOPM KLÊNIO LOPES MEDEIROS MAT. 215.965/1 1º TEM QOPM MÁRCIO CARVALHO SANTANA MAT. 195.855/0 1º TEM QOPMA JOÃO BATISTA FILHO MAT. 21.527/9 ST QPPMC JARBAS DE ALMEIDA MAT. 20.998/8 ST EDISLAU PEREIRA DIAS ST QPPMC EDUARDO JOAQUIM DE LIMA MAT. 20.858/2 ST QPPMC SANDRO ALVES DE ALMEIDA MAT. 20.190/1 ST QPPMC HUDNON AZEVEDO MATOS MAT. 16.114/4 1º SGT QPPMC HUGO LEONARDO GOMES LUZ MAT. 22.884/3 1º SGT QPPMC SIMEI DEOLINDO MAT. 14.558/0 1º SGT QPPMC MARCELO GOMES DA SILVA MAT. 18.863/8 1º AGT QPPMC HUMBERTO ANTÔNIO CAARVALHO MAT. 20.696/2 1º SGT QPPMC DELIELSON PEREIRA VAZ MAT. 20.609/1 1º SGT QPPMC DENIZE ALVES DE ARAÚJO MAT. 21.137/0 1º SGT QPPMC ELIZÂNGELA APARECIDA DIAS BRITO MAT. 20.972/4 1º SGT QPPMC ELISANEO FURTADO VALÊNCIO MAT. 22.059/0 2º SGT. QPPMC WELSON RODRIGUES MONTEIRO MAT. 22.439/1 2º SGT QPPMC RENATO DE SOUSA BARROS MAT. 22.540/1 2º QPPMC ELVIS DOS REIS DE SOUSA MAT. 22.342/5 2º SGT QPPMC ANSTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA SALES MAT. 23.259/9 2º SGT QPPMC CHARLES RAMOS DA SILVA MAT. 23.328/3 2º SGT QPPMC FERNANDO SPINDOLA SILVA MAT. 23.550/4 2º SGT QPPMC ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA MAT. 23.226/2 2º SGT QPPMC MARCO ANTÔNIO DEMETRIO FERRAZ MAT. 23.718/7 2º SGT QPPMC WELLINGTON NOGUEIRA ROLIM MAT. 24.088/5 2º SGT QPPMC DENIS DALMY BORBA MAT. 73.091/2 2º SGT QPPMC ANDRÉ MOREIRA SILVA MAT. 73.094/7 2º SGT QPPMC BRUNO LEANDRO CAMPELO DA SILVA MAT. 72.745/8 2º SGT QPPMC EDUARDO DOS SANTOS SILVA MAT. 73.681/3 2º SGT QPPMC MOISÉS DA SILVA SANTOS MAT. 73.918/9 2º SGT QPPMC FRANSCISCO DE ASSIS MACIEL DE ANDRADE MAT. 73.723/2 2º SGT QPPMC MARCOS DE DEUS PINHEIRO MAT. 73.050/5 3º SGT QPPMC BRUNO GONÇALVES DA SILVA MAT. 74.119/1 3º SGT QPPMC ANDERSON CANDEIA DA COSTA MAT. 73.581/7 3º SGT QPPMC HENRIQUE TADEU MENEZES DA ROCHA MAT. 73.767/4 3º SGT QPPMC DAVID SIQUEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR MAT. 196.270/1 3º SGT QPPMC TADEU JOSÉ DE MESQUIRA MENDONÇA MAT. 196.039/3 3º SGT QPPMC WESLEY FELISBERTO FERREIRA DE SOUZA MAT.215.201/0 3º SGT QPPMC WIRES PEREIRA DE OLIVEIRA MAT. 215.499/4 3º SGT QPPMC LUCAS LEONARDO DA CRUZ LISBOA MAT. 214.928/1 3º SGT QPPMC ALYSSON ROBERTO DE GÓES MAT. 215.587/7 3º SGT QPPMC GYANCARLLO CABRAL DE LIMA MAT. 215.429/3 3º SGT QPPMC JOACI LACERDA DE ALCÂNTARA JÚNIOR MAT. 215.042/5 CB QPPMC PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA MAT. 732.042/6 CB QPPMC EDMON MAGALHÃES DE MOURA MAT. 731.475/2 CB QPPMC RUTE FRANÇA ALMEIDA DA SILVA MAT. 731.347/0 CB QPPMC WESLEI GONÇALVES MAT. 732.186/4 CB QPPMC LUCIANA SANDOVAL GARCEZ MAT. 731.336/5 CB QPPMC ÍTALO CORDEIRO SILVEIRA MAT. 732.101/5 CB QPPMC ADRIANA FONSECA SOUSA MAT. 731.393/4 CB QPPMC TIAGO MUNIZ LARANJAL PAIVA MAT. 732.901/6 ST RR JOSÉ CARLOS DE BARROS MAT. 12.236/X ST RR MARCELO GONÇALVES MAT. 20.027/1 1º SGT RR ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA FILHO MAT. 12.640/3 2º SGT RR OILTON TRINDADE DE ASSIS MAT. 19.865/X 1º SGT MARCELO HENRIQUE CARVALHO COSTA MAT. 17.951/5 1º SGT ALBERTO FRANÇA DE OLIVEIRA MAT. 18.108/0 1º SGT REGILÂNDIA VICENTE DA SILVA MAT. 23.105/3 2º SGT ROBERTO SILVA VIEIRA MAT. 23.915/1 3º SGT JESIEL DIAS VIDAL MAT. 215.946/5 2º SGT DAWUD HENRIQUE ALVES MOHAMMAD MAT. 73.659/7 2º SGT GLAUCO DE ARAÚJO FERREIRA MAT. 73.182/X ADRIANA PEREIRA DO CARMO – MAT. 733.706/X DILVA MARQUES DOS SANTOS TELMA RODRIGUES LOPES IRISDALVA GUIMARÃES OLIVEIRA WILAMY SABÓIA DE AMORIM DILMA CRISTINA DOS SANTOS GUIMARÃES J U S T I F I C A Ç Ã O
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da sua segurança.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
Ao longo desses 213 anos de existência, a Policia Militar do Distrito Federal tem aprimorado sua estrutura. Hoje são quase 15.000 policiais militares, treinados e capacitados para atender qualquer tipo de solicitação da comunidade do Distrito Federal.
A Polícia Militar atua nas áreas urbanas, rurais, em reservas ambientais, nas escolas, no trânsito, e até no ar. Seja em viaturas, bicicletas, motos ou a pé, o policial militar não mede esforços para exercer com presteza sua mais nobre missão: proteger você!
A história da Polícia Militar do Distrito Federal começa no século XIX, com a vinda da côrte portuguesa para o Brasil, devido ao bloqueio continental e a invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte. O príncipe regente, Dom João VI, e sua côrte necessitariam de uma grande estrutura no Brasil-Colônia e, por isso, promoveu-se um grande desenvolvimento no País com a abertura de portos e criação da Biblioteca Pública, do Arquivo Militar, da Academia de Belas Artes, do Jardim Botânico e de outras instituições que estruturaram o país. Aos moldes da existente Guarda Real de Polícia, D. João VI cria a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, primeiro núcleo da Polícia Militar do Distrito Federal, em 13 de maio de 1809. A Divisão, também conhecida como Corpo de Quadrilheiros, tinha a missão de guardar e vigiar a cidade do Rio de Janeiro.
A Polícia Militar do Distrito Federal foi transferida do Rio de Janeiro para Brasília, a nova capital da república. Em agosto de 1965, o diretor do Departamento Federal de Segurança Pública baixou normas para que o comandante geral da Corporação, naquela época sediada na cidade Estado da Guanabara, instalasse na nova capital uma unidade administrativa com efetivo orgânico de uma Companhia de Polícia Militar. A finalidade dessa companhia era executar o serviço de trânsito do DF.
A PMDF foi instalada em Brasília somente em 1966, com profissionais vindos da polícia do Rio de Janeiro, oficiais do Exército Brasileiro e outros remanejados de instituições de segurança pública, em virtude da reorganização do Distrito Federal no Planalto Central.
No ano em que comemora seu bicentenário, foi aprovada a Lei 12.086/09, que instituiu o Plano de Cargos e Salários e trouxe significativas mudanças, como a gratificação por risco de vida e o nível superior como requisito obrigatório para o ingresso na Instituição.
Nesses 213 anos de existência, a Polícia Militar do Distrito Federal dedica-se integralmente à segurança pública da capital federal, atuando em todas as regiões do DF e trabalhando dia e noite para o bem-estar da sociedade, sempre sob o lema: Polícia Militar do Distrito Federal – muito mais que segurança.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados dois bombeiros militares do Distrito Federal que atuam vigorosamente em parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em maio de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 17:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (42053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população, na ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 62 anos da cidade de Sobradinho
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa de leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população, na ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 62 anos da cidade de Sobradinho.
- ABÍLIO DE CASTRO
- ALBERTO GOMES DA SILVA
- ALDENICE SOUZA DA COSTA
- AMIRA SOUTO SILVA
- ANA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA
- ANA RITA VIEIRA
- ANDERSSON FERNANDES GOMES DE QUEIROZ
- ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS
- ANTÔNIO CESAR MEDEIROS DANTAS
- ANTÔNIO LUIZ MEDEIROS DE SOUZA
- ANTÔNIO MELO DA SILVA FILHO
- ANTÔNIO MOURA E VASCONCELOS
- ANTONIO PORTILHO RODRIGUES JUNIOR
- ARISTIDE DE ALMEIDA BARRETO
- AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI DA SILVA
- AVELINO NETA RAMOS
- BERENICE FERNANDES DE MELO
- BERNADETE DÓREA
- BOKA DE SERGIPE O REI DO PISEIRO
- CARLOS ALBERTO MACHADO CAVALCANTE
- CARLOS HENRIQUE DUTRA CARDOSO
- CAROLINA EDNARA MOREIRA MACHADO AGUIAR
- CAROLINE NUNES SILVA
- CONSTANTE CAETANO TURCHIELLO
- CREMILDA RIBEIRO MIRANDA
- CRISTIANO BARBOSA SILVA
- DANIEL CÂMARA VIANA
- DANILO CÂMARA VIANA
- DIANA MARIA BERTOLDO
- DOM JOSÉ RONALDO RIBEIRO
- DRA. LAURA NUNES
- EILA DE ARAÚJO ALMEIDA
- EMICLES NOGUEIRA NOBRE JUNIOR
- ERALDO FERNANDES PAULO
- EUGÊNIO SILVA COUTO
- EURÍPEDES CARDOSO SANTOS (ESCRITOR)
- EVAIDE FLORES CAMPOS
- FÁBIO ABARKA
- FERNANDO AVELINO ALVES
- FERNANDO CORRÊA DA SILVA
- FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA
- GEANNE ALVES DE ABREU MORATO
- GERALDO RAMOS CALADO
- GILSON DE OLIVEIRA FILHO
- GUARANACY SANTOS SANTANA
- HELDER GOMES RODRIGUES
- HELSON PEREIRA DE ARAÚJO
- HUDSON BRUNO MALDONADO
- IDENÊ CABRAL GOMES
- INARA SILVA ALMEIDA
- IRMÃ NEUSA BISPO GONÇALVES
- ISABEL CRISTINA DOS REIS DE SOUZA
- JEANE PEREIRA MARTINS FERREIRA
- JOÃO CARDOSO DA SILVA NETO
- JOÃO ERISMAR DE MOURA
- JOÃO GONÇALVES RIBEIRO
- JOAQUIM MIGUEL DE FARINHA NETO
- JOILSON PORTOCALVO
- JORGE MOREIRA DOS SANTOS FILHO
- JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ
- JOSÉ MOURA DE ARAÚJO
- JOSEFA ALVES DA SILVA
- JOUBERT NOVAIS COSTA
- JURACI RIBEIRO DA CUNHA FILHO
- LAERTE CÉSAR TIMÓTEO
- LETICIA DOS NASCIMENTO SILVA
- LILIAN BEZERRA MATOS
- LUANA VAZ
- LUCIANA CARVALHO FARIAS DO NASCIMENTO
- LUIZ CARLOS MATIAS
- LUIZ DAHER
- MANUEL COSTA FILGUEIRAS
- MARCELO PEREIRA FURTADO
- MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
- MÁRCIA AMAURA DE ARAÚJO PINTO
- MÁRCIA ANTÔNIA DOS REIS
- MÁRCIO JOSÉ COSTA
- MÁRCIO WILLIAM DE SOUSA
- MARCOS ADRIANO
- MARIA AMÉLIA VÍTOR SILVA
- MARIA ANTÔNIA DOS REIS
- MARIA DA CONCEIÇÃO GERALDO COSME
- MARIA DE FÁTIMA CÂMARA VIANA
- MARIA JOSÉ MARÇAL DA SILVA
- MARILEIDE FERREIRA ALVES
- MARILVA ALVES RABELO
- MARINALVO GOMES DE ARAÚJO
- MARLUCE GUEDES FERREIRA
- MESTRE BENÉ
- MILLEN DE SOUZA ALVARENGA
- MOISÉS NEVES
- NEDER ALVES DAS NEVES
- NEYME CLÁUDIA BORGES LOLA
- OSIRES AGUIAR JÚNIOR
- OSMAR AZEVÊDO COSTA
- OSMAR DA SILVA FELICIO
- OZELB FREITAS CARDOZO
- PASTOR ACLÊNIO NUNES BATISTA
- PASTOR LOURIVAL DIAS NETO
- PAULA QUEIROZ ALVIM
- PAULA SILVA IZIDORO
- PAULO IZIDORO DA SILVA
- PAULO RODRIGUES ALVES
- PE. MANUEL PÉREZ CANDELA
- RAFAEL URZEDO PINTO
- RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA
- REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
- REJANE APARECIDA DE SOUSA MARÇAL
- RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
- RENATA LUCI DE CAMPOS
- ROBERTA MOREIRA MATEUS
- ROBSON DE PAIVA SALAZAR
- ROBSON DE PAIVA SALAZAR
- ROMEU DE OLIVEIRA
- RUI TELES
- SEBASTIANA GENY DOS SANTOS AMORIM
- TAIANNA ALMEIDA CARRIJO
- TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
- TELMA DANTAS DE MEDEIROS
- TONINHO DE SOUZA
- VALÉRIA ALVES DE MENESES OLIVEIRA
- VUGO KELSON
- WELDER LIMA DE ATAÍDES
- WILLIAMS DE OLIVEIRA ANGELO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar justa homenagem as pessoas acima mencionadas, pelos relevantes serviços prestados à população de Sobradinho e em comemoração ao aniversário da cidade.
Sobradinho começou a se originar quando Antônio Gomes Rabelo ocupou as terras onde atualmente se localiza o núcleo urbano e fundou a Fazenda Sobradinho. O local foi bastante desmembrado devido a muitas vendas e inventários, passando a ser propriedade de várias famílias.
Durante a construção de Brasília, entre 1956 e 1960, um dos diretores da Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital) o deputado federal Iris Meinberg, que havia sido presidente da Confederação Nacional de Agricultura, teve a ideia de criar uma cidade tipicamente rural no Distrito Federal. A melhor opção encontrada foi assentar a nova cidade na região, que tradicionalmente desenvolvia atividades agropecuárias desde os tempos de seus primeiros ocupantes.
A partir de 1959, a Novacap elaborou um levantamento de uma área onde estaria localizada a sede da região administrativa. Havia a necessidade de alojar definitivamente as famílias imigrantes do Nordeste de Goiás, da Bahia e de outros estados. Essas pessoas foram transferidas para as margens da antiga estrada que ligava a cidade goiana de Planaltina à nova capital. A então cidade-satélite recebeu o nome de Sobradinho, e foi fundada no dia 13 de maio de 1960, mas só chegou a ser oficializada mais tarde, pela Lei nº 4.545/64. Do seu território original, definido em 1965, posteriormente foram desmembradas as regiões administrativas de Itapoã e Sobradinho II.
É evidentemente, que por trás de uma história de lutas e conquistas, existem aqueles que a escreveram e construíram. No caso, temos Sobradinho, os pioneiros que a construíram e pessoas que contribuíram e continuam a contribuir para desenvolvimento, melhorias e qualidade de vida aos seus moradores.
Diante do exposto, e por se tratar de justa homenagem aqueles que fizeram e fazem parte da história desta linda cidade, é que contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, de maio de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 15:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 14 - Cancelado - PLENARIO - (42051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2558/2022 que “Altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
Os incisos IV, V, IX e XIII do art. 8º do PL 2558/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° (...)
§1º (...)
I - (...)
“II - a empresa esteja funcionando e gerando no imóvel, nos 6 meses anteriores ao requerimento, o equivalente a pelo menos 30% da meta de empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS, considerando os empregos atuais existentes;
(...)
§2º A revogação implica o restabelecimento das cláusulas e condições do contrato que estava cancelado ou rescindido, mediante assinatura de termo aditivo, inclusive o direito de opção de compra e a obrigação de pagamento da taxa de ocupação mensal sobre o valor disposto no art. 6º, da Lei nº 4.269/2018;
(...)
§8º No termo aditivo previsto no §2º será reaberto o prazo de 24 meses para implantação do empreendimento, caso em que haverá desconto de 50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, com o abatimento de taxas de ocupação eventualmente pagas no âmbito do contrato original cancelado”.
V - O art. 10, §1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Não é admissível a revisão ou a reiteração do pedido de revisão, salvo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão administrativa, a serem definidas pelo conselho gestor.”
IX – O art. 22, caput e §1º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A concessionária pode, antes ou após a expedição do AID, solicitar ao COPEP a redução provisória do número de empregos vinculados ao imóvel em até 70% da meta de empregos existentes e a gerar.”
“§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à data da publicação desta Lei, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE mediante a aprovação do COPEP a redução de até 70% na meta de empregos existentes e a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:”
XIII - o art. 49, caput e inc. I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Para os imóveis já ocupados antes de 30/12/2019 que são ou foram objeto de programas de desenvolvimento ou sejam detentoras de Declaração de Implantação Definitiva, Termo de Reserva de Imóvel PRÓ-DF, Termo de Indicação de Área PRÓ-DF, documento de autorização ou reconhecimento de ocupação emitido por órgão competente, são observados os seguintes parâmetros:
JUSTIFICAÇÃO
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vêm sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, trazendo a esperança aos empresários do Distrito Federal pela sonhada Escritura Pública de Compra e Venda.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir, se não todos, basicamente a totalidade dos anseios do setor produtivo do Distrito Federal e não sendo aprovado com tantas lacunas pontuais e do ponto de vista legal. Desse modo, serve, esta Emenda, como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares apoio na aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Emenda - 4 - PLENARIO - (42046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2679/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se o Anexo Único do PL 2679 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação encaminhada ao gabinete deste relator através da Comissão de Monitores em Gestão Educacional, buscando o aperfeiçoamento da prestação do serviço público por parte da categoria.
Isto posto, rogo aos pares apoio na aprovação da proposição
agaciel maia
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (42048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/05/2022 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (42045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 14/03/2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de maio de 2022
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (41972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 268/2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica revogada a Resolução nº 268 de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata a presente proposta da revogação da Resolução nº 268 de 2013, que dispõe sobre a perda do mandato do, à data, deputado Federal Raad Massouh.
A Resolução 268/2013 teve origem no Proc 30/2012 e PR 71/2013, onde foi aprovada a minuta de PR, apresentada pelo Relator, Deputado Joe Valle, decidindo pela perda do mandato do Deputado Raad Massouh.
A discussão à época se deu em razão do suposto envolvimento do Deputado Raad nos atos investigados pela polícia no que se nomeou “Operação Mangona”, que teve como objeto a investigação do desvio de recursos públicos oriundos de emenda parlamentar.
Na época da discussão do Projeto de Resolução 71/2013, o processo penal instaurado para investigar e punir os envolvidos nas operações de desvio de recursos públicos ainda estava em fase inicial, sequer tendo se iniciado a fase instrutória, sem qualquer juízo definitivo da prática efetiva pelo aludido parlamentar de atos ilícitos dolosos reputados como delito, vindo somente a ser proferida sentença que analisou o dolo ou a culpa grave, bem assim a real existência de crime no ano de 2018, ou seja, mais de 5 (cinco) anos depois da edição da Resolução nº 268 de 2013.
O que não se pode olvidar é o fato de que a discussão do Projeto de Resolução nº 71/2013 teve, majoritariamente, sua discussão baseada em notícias vinculadas à grande mídia da época e no Inquérito Policial, onde não há espaço para a ampla defesa e o contraditório, imperando o sistema inquisitivo de persecução penal.
Em 2018, à data da primeira sentença do juízo penal competente, sob a luz do devido processo legal, observados os princípios relevantes do Estado Democrático de Direito, dentre estes merecendo destaque o contraditório e a ampla defesa como corolários do devido processo legal (incisos LIV e LV da CF/88), o princípio do juiz natural (incisos XXXVII e LIII do artigo 5º da CF/88) dentre outros, o douto Juízo da Vara Criminal de Sobradinho decidiu pela ABSOLVIÇÃO de Raad Massouh, processo judicial nº 2010.06.1.014563-0, reconhecendo sua inocência no caso em comento, decisão essa mantida no segundo grau de jurisdição, havendo a confirmação de sua inocência em duas instâncias.
De se registrar que, sendo o Direito Penal e suas sanções, o mais acerbo campo sancionador conhecido no Direito, o reconhecimento da inocência do aqui citado parlamentar e, consequentemente, a não prática de qualquer crime, impõe revisão de juízo meramente político, expresso na Resolução 268/2013, sob pena de ofensa por esta Casa Legislativa de diversos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito na esfera penal, tais como os princípios já acima citados, acrescidos dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da responsabilidade penal subjetiva.
Dessa forma, tendo em vista que há comprovada a inocência do Deputado Raad, não há motivo para que se mantenha vigente a Resolução nº 268/2013, pois, apesar de sua revogação não oferecer efeitos práticos, tendo em vista que não houve, na oportunidade, cassação dos direitos políticos do Deputado, a medida tem repercussões na esfera da honra subjetiva e objetiva do ex-parlamentar.
Assim, ante o exposto e tendo em vista que a presente proposição se mostra meritória, rogo aos pares apoio na aprovação do Projeto de Resolução.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 12:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (41945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de moção de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Relação de homenageados:
1 Alexandre Cenci 2 Cláudia Coelho de Assis 3 Claudinei Machado Vieira 4 Derci Cenci 5 Douglas Scheunemann 6 Fabiana Villa Alves 7 Fernando Cezar Ribeiro 8 Flavio Boeres Juvêncio 9 Frederico Franco Bourroul Neves 10 Gislene Abadia José Caxito 11 Ismael Luiz Valadão 12 Ivan Engler 13 Janaina Bittencourt Licurgo 14 José Guilherme Brenner 15 José Guilherme Tollstadius Leal 16 Laurentino Fernandes Batista 17 Lídia Costa 18 Lilian Cristina Gomes Cavalcanti 19 Lucimar Malaquias 20 Marconi Moreira Borges 21 Maria do Socorro Miranda 22 Maria Rita Estanislau de Ataide 23 Mauricio Resende 24 Nevio Gonçalves Guimarães 25 Reinaldo Lopes Morata 26 Rogério Tokarski 27 Ronaldo Cirilo Triacca 28 Selma Guimarães Tavares 29 Uilda da Silva 30 Valter Baron 31 Vanilson José Lourenço 32 William Flávio Alves Ribeiro JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de homenagear e reconhecer os relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Este parlamentar, na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro do Distrito Federal, não poderia olvidar de expressar seu reconhecimento e agradecimento às pessoas que entregam suas vidas em prol da agropecuária, nesta unidade da federação.
Como representante da referida Frente Parlamentar pude acompanhar o importante trabalho dos homenageados, que cada um na sua área, contribuíram e colaboram de forma efetiva para o desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola, pecuário e do espaço rural do Distrito federal.
Independente do modo de atuação, seja de uma forma mais tradicional, utilizando predominantemente o trabalho manual e o auxílio da força animal, ou seja de uma forma mais moderna, com um elevado grau de mecanização e recorrendo a tecnologias avançadas, os homenageados são peças fundamentais nesse segmento que muito contribui para a economia do Distrito Federal.
Desse modo, se faz necessária tal homenagem, a pessoas de relevante atuação nesse segmento econômico do Distrito Federal, composto por dezenove mil propriedades rurais caracterizadas pelo desenvolvimento de atividades agrícola e não agrícolas organizadas por: Associações de produtores, cooperativas, conselhos de desenvolvimento rural sustentável e a federação da agricultura e pecuária do Distrito Federal.
Além disso, não podemos também esquecer de homenagear mulheres e homens que exercem atividades de múnus público, e que fazem do labor diário uma verdadeira e diuturna entrega ao setor produtivo do ramo agro, às famílias e pessoas que dependem do desenvolvimento do segmento para sua sobrevivência.
Outrossim, além dos produtores rurais, servidores públicos, destaca-se aqui também a importância de prestar as devidas homenagens aos representantes de entidades como associações, cooperativas e federações, que de modo organizado contribuem para a segurança do segmento e alavancagem da produção e dos negócios no segmento agropecuário.
Destarte, considerando que a Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro, além mapear as necessidades do setor produtivo nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, possui também a finalidade de criação de propostas legislativas que impulsionem o setor e que incentive às pessoas a participarem do processo produtivo da agropecuária, é que propomos a presente iniciativa.
Assim, reconhecendo a importância dessas pessoas que contribuem para o agro do Distrito Federal, dentre ela agentes institucionais, produtores, cientistas, professores e técnicos, demonstrado está o interesse público da presente moção de louvor. Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 14:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 11:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 11:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 11:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELEA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado da Economia e de Saúde do Distrito Federal, a concessão de Indenização de Transporte para os servidores lotados na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde/SES/DF, nos termos do Decreto 13.477 de 17 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 26.077 de 03 de agosto de 2005.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio d das Secretarias de Estado da Economia e de Saúde do Distrito Federal, a concessão de Indenização de Transporte para os servidores lotados na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde/SES/DF, nos termos do Decreto 13.477 de 17 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 26.077 de 03 de agosto de 2005.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa proporcionar aos servidores lotados na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde/SES/DF, o direito à Indenização de Transporte, conforme previsto no Decreto 13.477 de 17 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 26.077 de 03 de agosto de 2005.
Nos termos do art. 1º do Decreto 13.477/91, a Indenização de Transporte, instituída pelo artigo 6º, do Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, poderá ser concedida a servidores ocupantes de cargos integrantes das carreiras da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal, cujas atribuições exijam, sistematicamente, a execução de serviço externo. Tal instituto, se destina a indenizar o servidor das despesas que realizar, em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, para desincumbir-se do serviço externo.
De acordo com supracitado decreto, considera-se serviço externo, aquele que obrigue o servidor, no exercício de seu cargo, colocado permanentemente em atividades de fiscalização, inspeção, auditoria, ou em diligências externas, a deslocar-se da unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício, para desempenhá-las junto a estabelecimentos, firmas, residências, escritórios ou outras entidades congêneres, localizadas na área de jurisdição do órgão a que pertence.
Nesse sentido, poderão perceber a Indenização de Transporte os servidores integrantes de cargos, cujas atribuições exijam o deslocamento sistemático do local de trabalho para realização de serviço externo, alcançando-se ainda, os ocupantes de cargos em comissão que executem serviço externo na forma estabelecida no decreto.
Em seu art. 7º, o decreto estatui que a Indenização de Transporte será concedida em cada Secretaria, ou equivalente, por ato individual ou coletivo do Secretário de Estado, mediante parecer conclusivo da Divisão de Administração Geral. Nesse sentido, se preenchidos os requisitos previstos no normativo, não cabe à administração fazer análise de conveniência e oportunidade de quem tem direito, já que os requisitos são objetivos, devendo quem preenchê-los, fazer jus à gratificação.
No caso da presente proposição, percebe a clara e urgente necessidade da concessão da indenização de transporte para todos os servidores em exercício na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde - DIVAL, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Cumpre frisar que a DIVAL possui como missão Promover as ações de Vigilância Ambiental em Saúde com atuação em campo para prevenção e controle de doenças, agravos e fatores de risco biológicos e não biológicos para a população. Tais ações são, em sua essência, atividades externas para inspeção domiciliar (visitas aos locais de risco em saúde pública relacionados à vigilância Ambiental), o chamado trabalho de campo.
No caso da Vigilância Ambiental de Fatores de Riscos Biológicos, função também exercida pelos servidores da DIVAL, as principais atribuições envolvem a prevenção de doenças e controle por meio da vigilância entomológica e da vigilância das zoonoses, com ações de intervenção, monitoramento e orientações quanto ao controle de vetores transmissores de doenças e reservatórios, respectivamente. Essas ações estão concentradas no controle da Dengue, Febre Chikungunya, Febre pelo Vírus Zika, Febre Amarela, Febre Maculosa, Leishmaniose, além do controle de Animais Peçonhentos.
Ademais, os servidores da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde executam diariamente, medidas externas de controle, que exigem deslocamentos, como a intervenção, monitoramento e orientações de vetores transmissores de doenças e reservatórios, principalmente quanto aos vetores: Aedes aegypti e Aedes albopctus, transmissores da Dengue, Febre Chikungunya, Febre pelo Vírus Zika e Febre Amarela, entre outras arboviroses, uma vez que não há vacina ou drogas antivirais específicas para a maioria dessas doenças.
Insta destacar que, os servidores da DIVAL realizam o controle, intervenção, monitoramento e orientações quanto aos vetores: Aedes aegypti e Aedes albopctus, onde são previstos ao longo do ano pelo menos 4 ciclos de visitas nos imóveis existentes do Distrito Federal. Nesse sentido, considerando que o total de imóveis, conforme dados do programa de visitas domiciliares da Dengue no Distrito Federal, é de aproximadamente 950.000, para os 4 ciclos, o total de visitas previstas é de 3.800.000 no ano.
Já no tocante à vigilância entomológica e controle vetorial da doença de Chagas, atividade também exercida pelo servidores da DIVAL, são realizadas visitas a cada 15 dias nos 64 Postos de Informações de Triatomíneos – PIT para recolhimento de insetos suspeitos de serem triatomíneos. Os PIT são distribuídos em escolas públicas rurais e Postos/Centros de Saúde.
No que diz respeito à Vigilância e controle da Leishmaniose Visceral – LV e da Leishmaniose Tegumentar Americana - LTA, função pública também exercida pelos nobres servidores da DIVAL, é feita por meio de instalação de armadilhas luminosas para coletas dos flebotomínios (mosquito palha) e realizados levantamentos e monitoramento entomológico que consistem em verificar a presença e o comportamento dos vetores, inclusive na ocorrência de casos humanos para identificar o Local Provável de Infecção – LPI.
Por fim, a vigilância entomológica de Febre Amarela, realizada pelos servidores supracitados, é feita por meio de capturas de culicídeos em áreas silvestres vulneráveis à transmissão do vírus amarílico.
Pelo exposto, não há dúvida de que os servidores lotados na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde - DIVAL, realizam atividades externas que exigem locomoção, razão pela qual fazem jus à Indenização de Transporte, nos termos do Decreto 13.477 de 17 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 26.077 de 03 de agosto de 2005.
Deixar de pagar a referida indenização de transporte aos servidores da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde - DIVAL é permitir-se a perpetuação de uma grande injustiça, que viola frontalmente o princípio da isonomia, apregoado tão bem na nossa Constituição Federal.
Nesses termos, por entender que a concessão da indenização de transporte aos servidores da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde - DIVAL, além de cumprir o disposto no Decreto 13.477/91, também atende ao interesse público, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (43178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (43180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (43188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (43175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (43137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, alteração do Anexo I ao Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do regimento Interno, sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, alteração do Anexo I ao Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências, com a seguinte redação:
Anexo I
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por: Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido: a)...... ...
...
...
....
a.1. Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares), para guarda ou acomodação de maquinários, equipamentos, produtos e matéria-prima e/ou para uso de estacionamento sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.
M²
...
...
...
b)...... ...
...
...
....
Sugere-se ainda que, os valores em real de preço público do subitem “a.1” (quadro acima ora proposto), não sejam superiores ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no item “a”, referente à utilização de área pública com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares).
Sugere-se por fim, que o disposto acima seja aplicado aos processos em curso, inscritos ou não em dívida ativa, desde que tenha como objeto a utilização de espaço público com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares), para guarda ou acomodação de maquinários, equipamentos, produtos e matéria-prima e/ou para uso de estacionamento sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de sugerir, e ao mesmo tempo propor, ao Poder Executivo do Distrito Federal, alteração do Anexo I ao Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal.
Sugere-se em específico, a inserção do subitem “a.1”, no tópico “Comércio Estabelecido”, de modo a estabelecer novo preço público, para espaço “com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares), para guarda ou acomodação de maquinários, equipamentos, produtos e matéria-prima e/ou para uso de estacionamento sem cobrança de ingresso ou qualquer preço”.
Há de se destacar que, o texto atual vigente do Anexo I ao Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, não atende ao que se propõe neste iniciativa, razão pela qual se faz necessária tal alteração normativa.
Ademais, a norma vigente hoje, ao tratar situações semelhantes com preços públicos totalmente diferentes, com valores totalmente díspares, viola frontalmente o princípio da isonomia estatuído na Constituição Federal de 1988.
Outrossim, ao cobrar de forma diferente casos semelhantes, o órgão responsável pela aplicação do preço público causa insegurança jurídica aos usuários, que muitas vezes não tem garantia de que estão pagando o valor realmente devido.
Outrossim, chegaram a este Gabinete Parlamentar, diversas reclamações de que a forma e o valor do preço público atualmente cobrado para guarda ou acomodação de maquinários, equipamentos, produtos e matéria-prima e/ou para uso de estacionamento sem cobrança de ingresso ou qualquer preço, tem onerado demais as empresas.
Em virtude das cobranças de preços exorbitantes, muitas empresas que já estavam sofrendo com a crise econômica decorrente da pandemia, se viram impedidas de arcar com os valores cobrados, resultado na inclusão em dívida ativa, de grande parte dos estabelecimentos devedores.
Tal situação tem resultado na impossibilidade das empresas emitirem os documentos de regularidade, o que está colocando em risco a sobrevivências dos estabelecimentos comerciais, e, consequentemente, pondo em risco empregos de pais de famílias.
Importante consignar que os atuais valores cobrados para guarda ou acomodação de maquinários, equipamentos, produtos e matéria-prima e/ou para uso de estacionamento sem cobrança de ingresso ou qualquer preço, chegam a patamar de cerca de 80% (oitenta por cento), do valor de um aluguel normal. Nesse sentido, está-se cobrando quase um aluguel, para uma situação precária, em que o contribuinte não dispõe das garantias da lei do inquilinato.
Esta proposição não altera os procedimentos previstos no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, devendo a utilização ser previamente formalizada através de assinatura de termo de ocupação entre a Administração e o usuário, sujeitando-se o segundo a uma contraprestação de preço.
No mesmo teor do decreto em epígrafe, a Administração Regional estabelecerá, por meio de ordem de serviço, o preço correspondente à utilização de área pública, considerando os coeficientes previstos no Anexo I, II, III e IV, dio Decreto, bem como:
a) área utilizada;
b) localização;
c) valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações;
d) finalidade da utilização ou do uso, sendo onerada com maior valor aquela atividade com finalidade lucrativa.
Cumpre destacar que, diante das dificuldades geradas pela falta de norma específica, bem como pela aplicação inadequada de valor de preço público de outra modalidade de ocupação, necessário se faz que a presente alteração seja aplicada aos processos em curso, inscritos ou não em dívida ativa.
Para aplicação do dispositivo à situações em curso, indispensável se faz que os processos tenham como objeto a utilização de espaço público com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares), para guarda ou acomodação de maquinários, equipamentos, produtos e matéria-prima e/ou para uso de estacionamento sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.
Destarte, não se busca aplicar de forma retroativa a norma, mas evitar que os empreendedores sejam penalizadados em virtude de lacuna legislativa, bem como de aplicação indevida e não isonômica de norma, que não atende às peculiaridades de cada caso e situação específica.
Diante do exposto, considerando que a presente proposição atinge diversas pessoas jurídicas que utilizam espaços públicos e que hoje estão sendo prejudicados pela ausência de normativo específico ao caso concreto, demonstrado está o interesse público da matéria.
Nesse sentido, conclamo aos nobre pares para aprovação da presente indicação .
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Cria o "Programa de Apoio às mulheres com NTG - Neoplasia Trofoblástica Gestacional" no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Distrito Federal, no âmbito dos Hospitais e Maternidades da rede pública de saúde.
Art. 2º. O Programa tem por finalidade apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pela Neoplasia Trofoblástica Gestacional.
Art. 3º. São objetivos do Programa:
I - Garantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;
II - Prestar amparo psicológico e social às pacientes quando necessário;
III- Promover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;
IV - Estimular a criação de grupos de apoio, formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases pré-operatória, pós operatória e pré-quimioterápica;
V - Estimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.
Art. 4º. Para efetivação do Programa, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Neoplasia Trofoblástica Gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião do dia internacional da mulher.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e/ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeita a suplementação, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que cria o "Programa de Apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional" no Distrito Federal.
A Doença Trofoblástica Gestacional constitui um grupo de doenças da placenta, capazes de evoluir para formas invasoras e/ou malignas, conhecidas como: mola invasora, coriocarcinoma, tumor trofoblástico do sítio placentário, ou tumor trofoblástico Epitelóide.
O Tumor Trofoblástico Epitelóide representa a forma mais grave da doença, que se desenvolve em decorrência da mola hidatiforme, uma das complicações mais graves da gestação.
A doença é predominantemente observada em adolescentes e mulheres com mais de 35 anos que, quando diagnosticadas, passam a sofrer um grave risco de morte. Na maioria dos casos, essas mulheres são submetidas ao tratamento quimioterápico e/ou cirúrgico, com a retirada de útero e/ou ovários.
Como sabido, o diagnóstico e tratamento de câncer geram uma série de graves repercussões e riscos físicos e psíquicos a quem vivencia essa situação. Os cânceres no sistema reprodutivo feminino são ainda mais danosos às pacientes, visto o alto risco de mortalidade e de infertilidade após o tratamento. Por isso, é importante que o sistema de saúde preserve não apenas a saúde física da paciente, como também sua saúde psíquica durante o tratamento.
Desse modo, é necessário que a população tenha conhecimento dessa grave doença, que atinge silenciosamente uma grande parcela de mulheres. O presente projeto objetiva garantir que as pacientes de Tumor Trofoblástico Epitelóide tenham o atendimento adequado logo quando do surgimento dos primeiros sintomas, e um rápido diagnóstico, a fim de terem um tratamento mais eficiente.
Ademais, pretende garantir que o sistema público de saúde esteja devidamente preparado para receber pacientes com a enfermidade mencionada, e que proporcione o tratamento multidisciplinar necessário aos casos de mulheres com o diagnóstico de Neoplasia Trofoblástica Gestacional.
Vale ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, União e Estado podem legislar concorrentemente sobre saúde, conforme o dispositivo abaixo:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre :
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (,..)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)," – Grifado
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio pata a aprovação da presente propositura, considerando se tratar de um tema de significativa relevância social para a população do Distrito Federal, sobretudo as mulheres e adolescentes de nosso Distrito Federal.
deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2022, às 17:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga, ao longo de seus 64 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho a esta Casa de Leis manifeste votos de louvor aos cidadãos abaixo especificados, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga, ao longo de seus 64 anos:
Adonias Pinto da Cunha
Alcilene Mendes de Matos
América Alves Fraga Barros
Anderson Mimoru Oliveira
Andreia Ferreira Alves
Brenner Saboia Martins
Bruno Gonçalves Madureira
Carlos Roberto de Almeida
Cléria Maria Costa
Edmar Vieira Silva
Edson Dias Chaves
Eleusa Cristina Cruz
Evaldina Baldez Saraiva
Fernanda Thais Alves Ferreira
Fernando Elom
Fernando Pereira Felipe
Gizelly Monaliza Montesuma Maia
Hebert Ribeiro Teixeira
Hugo Ferreira da Silva
Jair Gilberto Câmara
João Eliel Gomes de Sá Costa
Jorge Ferreira de Souza
Jozino Alves de Barros
Karine Silva Pereira
Karine Silva Pereira Rodrigues
Leda Gonçalves de Freitas
Lene Matos
Lindalva do Nascimento
Marco Antônio Gomes
Marconi Costa da Silva Scarinci
Maria da Consolação Toledo Costa
Maria das Graças Freitas Lima
Marisa Gomes Lira
Miquéias José da Paz
Mirtes Alves de Souza
Neander Nery Vieira Silva
Onofre Bento
Paulo César de Freitas
Professora Holanda Lopes de Carvalho
Sebastião Neco Lima Rodrigues
Suzane Margarida Martins
Taísa Jane Ferreira de Oliveira
Thales Rodrigues Santana
Thiago Cardoso Martins
Vílio Opitato de Faria
JUSTIFICATIVA
No próximo dia 5 de junho, Taguatinga completa 64 anos. Uma cidade pioneira, Taguatinga foi a primeira cidade do Distrito Federal criada oficialmente com propósito de dar fim aos aglomerados urbanos, popularmente chamadas de “invasões”, que estavam se formando na área urbana de Brasília.
Hoje Taguatinga tem vida própria e oferece uma base de apoio para a capital. Conta com um centro comercial atraente e pujante, é considerada a capital econômica do DF. Para muitos, a cidade é uma metrópole, uma cidade cosmopolita.
Uma boa parte do sucesso da cidade, na economia, no comércio, na cultura, na indústria, enfim, nos empreendimentos que elevam Taguatinga ao patamar que hoje se encontra é devido ao esforço, ao trabalho e dedicação dos cidadãos acima especificados. Diante disso, justo prestar homenagem aos
Diante da relevância da cidade para todo o Distrito Federal acredito ser justo comemorar junto à comunidade data tão importante para Taguatinga e toda sua população.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 11:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43171, Código CRC: 6f7bbc1d
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Indicação - (43142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a limpeza e retirada de entulho na CR 78, no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a roçagem da vegetação alta e a limpeza do terreno na CR 78, em frente à casa 169, ao lado da escola, no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICATIVA
A roçagem da vegetação e a limpeza dessa área evitará a proliferação de insetos, animais peçonhentos e do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Além disso, irá prevenir possíveis acidentes que coloquem os moradores em risco.
A vegetação alta, quando sem roçagem e limpeza, também contribui para a falta de segurança da região, uma vez que marginais se aproveitam do local para realizarem assaltos e outros crimes.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura, saúde pública e segurança.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em...
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (43144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 05/05/2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (43146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 12/05/2022, às 10 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (43148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 17/05/2022, às 09 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SELEG - (43147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 18 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/05/2022, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna )
Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica criado o Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal- PMDF, para fins de policiamento ostensivo nas Unidades do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
§1° O Batalhão de que trata o caput deste artigo manterá policiamento ostensivo permanente nas Unidades do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° O policiamento ostensivo se dará nas Unidades do Sistema Público de Saúde de emergência, e demais Unidades enquanto abertas para atendimento ao público.
Art. 3° O Poder Executivo deverá destinar área para a instalação de Batalhão Hospitalar obedecido o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° A Polícia Militar do Distrito Federal disponibilizará o efetivo a ser integrado ao Batalhão Hospitalar, conforme prever a Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977 e Decreto n° 41.167, de 1° de setembro de 2020.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Profissionais da saúde enfrentam diversos desafios em suas rotinas, mas um problema que já não era inédito na área está ganhando proporções assustadoras com a pandemia da covid-19: a violência e a hostilidade dos pacientes — desrespeito que pode causar sequelas físicas e psicológicas difíceis de superar.
Em agosto de 2019, um estudo encomendado pelos conselhos regionais das categorias entrevistou 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos) e revelou que 71,6% deles já sofreram agressão física ou verbal em ambiente de trabalho. No mesmo ano, uma pesquisa realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) com 20 mil trabalhadores de saúde de países latino-americanos mostrou que 66,7% dos entrevistados enfrentaram situações semelhantes em 2015, um aumento considerável em relação ao último levantamento (2006), cujo índice de agressão era de 54,6% (1).
No Distrito Federal, infelizmente, não tem sido diferente a crescente de casos de violência contra profissionais de saúde, os quais têm ocorrido em várias regiões da capital como: Paranoá, Estrutural, Santa Maria, Vicente Pires, Samambaia, Asa Norte, Taguatinga, Ceilândia e Recanto das Emas. Ou seja, em todo o DF os trabalhadores em questão têm estado a mercer da própria sorte, pois os seguranças vistos nas unidades de saúde tem como foco a segurança patrimonial, mesmo que se disponibilizem a ajudar na hora do conflito, não é a função dos mesmos.
Segundo o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) até janeiro/2022 “ pelo menos 10 profissionais de saúde foram vítimas de agressões físicas e verbais enquanto cuidavam de pacientes no Distrito Federal nos últimos seis meses”(2). Já de janeiro até o presente mês de maio outras 4 agressões foram noticias pela mídia, as quais ocorreram no Hospital Regional de Planaltina, UBS 01 de São Sebastião, UBS 05 de Taguatinga e UPA do Recanto das Emas (03).
Neste contexto, friso a importância de ações que promovam de forma rápida e eficiente a presença da segurança pública dentro das unidade de saúde. Entretanto, o imediatismo necessário não tem sido considerando pelas ações promovidas tanto pela Secretaria de Saúde quanto pela Secretaria de Segurança Público do DF, haja vista o anunciado “Programa Saúde Segura”, o qual, segundo o chefe do Departamento Operacional da PMDF, Coronal Naime, “É uma fase que vai demorar mais um pouco, mas queremos desenvolver um aplicativo no qual os diretores das unidades de saúde sejam cadastrados e tenham um botão de pânico. Quando acionado, de imediato o app vai remeter um e-mail para a PM, que vai saber de onde veio o chamado e vai deslocar uma viatura para o local" (4).
Ainda é importante trazer à baile que o Decreto n° 41.167, de 1° de setembro de 2020, de iniciativa do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, não prever o policiamento fixo nas unidades de saúde do Distrito Federal, mas o faz em várias outras área e prédio públicos do DF.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposta, a fim de assegurar a integridade física daqueles que se propõe diariamente a cuidar de toda a população do DF.
jorge vianna
Deputado Distrital
(1) https://summitsaude.estadao.com.br/desafios-no-brasil/desrespeito-a-profissionais-de-saude-tem-sido-crescente/
(4) https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/11/4960591-servidores-da-saude-do-df-terao-aplicativo-com-botao-de-panico.html
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - Cancelado - CEOF - (43026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2228/2021
Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado(a) Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia Orçamento e Finanças o Projeto de Lei n°2228/2021, de autoria do nobre Deputado Cláudio Abrantes, que pretende instituir no âmbito do Distrito Federal o Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros e, também, em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, em circulação, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
Em sua justificação o autor afirma que a matéria visa garantir a qualidade da água comercializada, evitar fraudes no seu envasamento e combater a sonegação fiscal.
Ainda em sua justificação, o nobre autor argumenta que, em situação análoga verificada em outros estados brasileiros, que já adotaram tal controle, o procedimento aponta para a obtenção de resultados substancialmente favoráveis, tanto na redução de atendimentos nas redes públicas de saúde quanto na elevação da arrecadação tributária, que são condições essenciais para o equilíbrio fiscal e para boas práticas relacionadas a um produto de fundamental importância para a existência humana, a água.
O Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP, em obediência ao art. 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis, determinou que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT, nos termos do art. 69-B, “f”, “g” e “j”, e, em análise de admissibilidade, na CEOF, art. 64, II, “a”, e na CCJ, art. 63, I, ambos do RICLDF.
Seguindo o curso de sua tramitação, a matéria foi aprovada na Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT, na 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 12/04/2022, com parecer favorável da lavra do nobre Deputado Robério Negreiros, na forma das emendas 01, 02 e 03.
No âmbito de competência desta Comissão, a matéria recebeu um novo Substitutivo do próprio autor, visando melhorar os aspectos legais e de técnica legislativa, consolidando todas as contribuições já ofertadas por outras emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças –CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições e, se existente, o mérito dessa adequação ou repercussão orçamentária.
DO MÉRITO
É imperioso ressaltar que o Projeto em questão é justo e relevante, pois tem o objetivo de controlar o mercado de água mineral, natural ou potável adicionada de sais minerais, no Distrito Federal, bem como controlar a água proveniente de outras unidades da Federação, proporcionando à população consumidora um ganho de qualidade e segurança na procedência das águas para o consumo humano.
Nesse contexto, é notório que ainda existe descontrole na comercialização do produto com possível origem duvidosa, o que pode causar doenças hídricas e hepáticas e outros males à saúde da população. Além disso, há que considerar, também, possível concorrência desleal entre as empresas envasadoras, muito das vezes motivada por descumprimento de suas obrigações tributárias, conforme ressaltado na justificação do Projeto de Lei objeto desta análise.
Ainda segundo o nobre autor, alguns estados, como Acre, Alagoas, Ceara, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo, já implantaram o controle e a regulamentação do comércio de água mineral com o uso de Selo Fiscal de Controle. Os resultados esperados com a medida são: aumento da arrecadação; incentivo ao mercado formal; contribuição para a diminuição do poder regional paralelo; melhoria na saúde pública; fornecimento de produto de qualidade para a população; e concorrência justa e saudável, conforme se verifica nos normativos específicos de cada localidade, a saber:
Estado
Norma
Publicação
AC LC nº 113/2002 30/12/2002
AL Lei nº 6.165/2000 31/07/200
CE Lei nº 17.457/2021 30/04/2021
GO Lei nº 20.942/2020 09/02/2020
MG Lei nº 23.536/2020 08/01/2020
PB Lei nº 11.247/2018 14/12/2018
PE Lei nº 13.357/2007 13/12/2007
RO Lei nº 4.069/2017 22/09/2017
SE Lei nº 7.316/2011 07/12/2011
SP Lei nº 16.912/2018 28/12/2018
Contudo, a fim de proporcionar a todos aqueles envolvidos nesta cadeia produtiva condições equânimes de adequação à Lei ora proposta, sugerimos a necessidade de se proceder ajustes no texto normativo inicialmente proposto, com as contribuições supervenientes, conforme Substitutivo apresentado pelo próprio autor, nesta Comissão.
DA ADMISSIMILIDADE
O Projeto de Lei, em apreço, não importa em custos adicionais aos cofres públicos, haja vista que os respectivos selos serão adquiridos pelos estabelecimentos comerciais envasadores diretamente de estabelecimentos gráficos credenciados, desonerando, assim, à Secretaria de Economia dessa responsabilidade. Para tanto, a proposição prevê a compensação do valor dispendido na aquisição dos selos por meio da concessão do benefício fiscal “crédito presumido do ICMS”, que será deduzido do valor devido na apuração do tributo a recolher.
No que tange aos aspectos econômicos, entendemos que a regulação proposta no Projeto de Lei, além de beneficiar os consumidores, favorece os agentes dos mercados regularmente estabelecidos. As empresas do setor de água mineral que operam com produtos de qualidade e pagam seus impostos só têm a ganhar com a medida, já que contribuem para retirar do mercado produtos de qualidade duvidosa e empresas inidôneas. Além disso, entendem-se que a garantia de qualidade e procedência possibilitam a agregação de valor ao produto.
É oportuno frisar que a aprovação do projeto em análise reforçará o combate à sonegação fiscal, o que poderá aumentar a arrecadação tributária do Distrito Federal.
Ante o exposto, votamos pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
É o voto.
Sala das Comissões, de 2022
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2022, às 12:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a denominação do Teatro da Escola Parque, localizado no SHCS EQS 307/308, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Teatro da Escola Parque, localizado no SHCS EQS 307/308, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, passa a ser denominado Teatro Hugo Rodas.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear um dos maiores artistas da história do Distrito Federal, qual seja o diretor de teatro, ator, bailarino, figurinista, coreógrafo e professor de teatro da UnB, Hugo Renato Rodas Giusto (ou simplesmente Hugo Rodas), falecido em 13 de abril de 2022, devido a um AVC, embora viesse se tratando de um câncer havia três anos.
Hugo Rodas chegou em Brasília nos idos de 1975. Uruguaio de nascimento, esse grandioso artista revolucionou a cena teatral da cidade, produziu e dirigiu (incansavelmente) incontáveis espetáculos, além de participar de tantos outros. Era respeitado pelos fazedores de arte e o público da Capital. Aliás, Hugo Rodas era admirado em todo o país, especialmente pela comunidade teatral.
Em sua longa carreira artística recebeu vários prêmios, em reconhecimento a excelência de sua obra, inclusive foi homenageado com o Título de Cidadão Honorário de Brasília, concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do então deputado distrital Chico Floresta, conforme o Decreto Legislativo nº 563, de 2000.
Esse honorável cidadão contribuiu para a construção do teatro brasiliense e para a formação de centenas de artistas, muitos deles choram pelas redes sociais a sua partida.
Não necessitamos nos alongar aqui para falar sobre esse maravilhoso artista, pois a imprensa, as enciclopédias virtuais, a mídia especializada, o mundo artístico cuidou e cuida de fazer isso. Hugo Rodas estará para sempre na história do Distrito Federal.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (43173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/05/2022, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (43168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/05/2022, às 17:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (43170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/05/2022, às 17:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CCJ - (43129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Senhor Secretário
Na votação do respectivo projeto, foram aprovadas 4 emendas modificativas sobre o mesmo dispositivo (art. 4, parágrafo único) e duas emendas modificativas sobre outro dispositivo (art. 7º), conforme justificado na Nota Técnica de ID: 43126.
As ultimas emendas aprovadas dos dispositivos não incorpora totalmente o texto das demais. Tal situação impossibilitou a CCJ de incorporar todos os termos contidos nas emendas aprovadas, por não ter permissão legal para fazer juízo de valor sobre os textos das emendas ou aglutiná-las.
Sendo assim encaminho a referida Nota Técnica para análise desta Secretaria, com a metodologia adotada e a problemática em questão da qual foge das competências desta comissão a solução.
Brasília, 18 de maio de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Redação Final - CEOF - (43128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.762, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022
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Despacho - 3 - SELEG - (43136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de maio de 2022
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Despacho - 1 - UCERIM - (43132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Uso Interno - Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/05/2022 - 19 horas
Ambiente Virtual
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de maio de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 4 - CCJ - (43135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2397/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 2 e 3..
Brasília, 18 de maio de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 4 - CCJ - (43134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 81 /2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 18 de maio de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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