Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 31.801 - 31.860 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (42937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha )
Assegura medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher em aplicativos de entregas ou transporte e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher em empresas que possuem aplicativos que prestam serviços de entregas ou transporte.
Art. 2º São empresas de aplicativos de entregas ou transportes todas aquelas que prestam serviços de entregas ou transportes por meio de chamada ou contratação por aplicativo de celular ou qualquer meio de acesso digital, com sede no Brasil ou com atuação no Distrito Federal, doravante chamadas de empresas de aplicativos.
Art. 3º As empresas de aplicativos devem adotar medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização da plataforma por autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa.
Art. 4º Os estabelecimentos conveniados, que se beneficiam dos serviços de empresas de aplicativos, devem atuar na prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 5º As empresas de aplicativos são obrigadas a alertar, por meio de banner virtual no aplicativo, que a violência contra a mulher é proibida, explicitando a vedação a fim de conscientizar trabalhadores e usuários da plataforma sobre o assunto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir dignidade e proteção às mulheres que se encontrem em estado de vulnerabilidade no Distrito Federal, assegurando-lhes medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher em aplicativos de entregas ou transporte.
Os números de registros de crimes contra meninas e mulheres visibilizam a gravidade do problema, violência vivenciada cotidianamente durante a pandemia. Apenas entre março de 2020, mês que marca o início da pandemia de covid-19 no país, e dezembro de 2021, último mês com dados disponíveis, foram 2.451 feminicídios e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino. (Fonte: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/03/violencia-contra-mulher-2021-v5.pdf).
O ano de 2021 marca a retomada do crescimento de registros de estupros e estupros de vulnerável contra meninas e mulheres no Brasil, que apresentaram redução após a chegada da pandemia de Covid-19 no país. Foram registrados 56.098 boletins de ocorrência de estupros, incluindo vulneráveis, apenas do gênero feminino. Isso significa dizer que, no ano passado, uma menina ou mulher foi vítima de estupro a cada 10 minutos, considerando apenas os casos que chegaram até as autoridades policiais. (Fonte: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/03/violencia-contra-mulher-2021-v5.pdf).
Diante da relevância da matéria objeto desta propositura, e do lastro de ordem legal que a mesma possui, rogo aos nobres Pares o apoio com vistas a sua aprovação.
Sala das Sessões, em..........................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42937, Código CRC: a3c0b33c
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/05/2022, às 11:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42936, Código CRC: 543316df
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/05/2022, às 10:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42904, Código CRC: c946d458
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/05/2022, às 10:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42907, Código CRC: bd7118b9
-
Requerimento - (42841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 13 de junho de 2022, em comemoração ao 65º ano da imigração japonesa no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 13 de junho de 2022, no plenário desta Casa, as 19hs em comemoração ao 65º ano da imigração japonesa no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo celebrar a 65º aniversário da chegada das primeiras famílias japonesas no Distrito Federal . Se hoje o Distrito Federal se apresenta como uma Unidade da Federação com forte vocação agrícola, certamente se deve a coragem e obstinação dos imigrantes japoneses que aqui chegaram em 1957.
Naquela época Brasília estava sendo construída e a terra do cerrado era difícil de cultivar. Nada do que se plantava ia para frente e o que era consumido tinha que vir de fora. O então presidente Juscelino Kubitschek teve a idéia de importar as famílias de japoneses e seus descendentes para produzir em Brasília. As cinco primeiras vieram de Goiânia. Kanegae, Hayakawa, Ogawa e Ikeda e Okudi, à convite do então diretor da Novacap, Israel Pinheiro.
Naquela época a cidade era obrigada a importar tudo o que consumia e hoje, graças a um cinturão verde criado com garra e perseverança somos autossuficientes na produção de hortaliças, por exemplo. Outros famílias vieram em seguida de Belém, São Paulo e hoje, há mais de 2.500 familias japonesas e descendentes morando atualmente na capital .
Se hoje o cerrado deu lugar a fartura, devemos muito a Comunidade Japonesa, neste sentido rogo aos pares a aprovação da presente Sessão Solene
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2022, às 16:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42841, Código CRC: c630cd3e
-
Indicação - (42840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, tapar buraco na QNO 18 Conjunto 66 casa 4, na Região Administrativa de Ceilândia- RA- IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, tapar buraco na QNO 18 Conjunto 66 casa 4, na Região Administrativa de Ceilândia- RA- IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão solicitando serviço de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“. A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas e automóveis e os condutores e pedestres reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Trata-se da reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Assim, solicito à NOVACAP, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população dessa quadra da Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2022, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42840, Código CRC: 20d92101
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/05/2022, às 10:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42839, Código CRC: fc3d602a
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 13/05/2022, às 13:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42708, Código CRC: df80783d
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 13/05/2022, às 13:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42711, Código CRC: eba76466
-
Redação Final - CCJ - (42664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.558 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reabertos por 24 meses, tendo como marco inicial a data da publicação desta Lei, os prazos para implantação do empreendimento e respectivos descontos para aquisição do imóvel previstos no art. 5º da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, no âmbito dos contratos mencionados no art. 4º, caput, da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.
§ 1º A reabertura ora determinada:
I – é aplicada aos contratos com prazos para implantação já exauridos e também aos contratos em que já tenha transcorrido mais de 1 ano da data da assinatura, caso em que é reiniciada a contagem para fins de desconto contratual;
II – assegura que, se cumprido o prazo do caput, será concedido o desconto de 60% na aquisição do imóvel, a constar do Atestado de Implantação Definitivo – AID.
§ 2º As concessionárias que já têm o AID emitido, sem o respectivo desconto, na data da publicação desta Lei, podem solicitar a sua revisão para adequação do desconto ao previsto no § 1º, II.
§ 3º Este artigo não se aplica aos casos em que já tenha sido lavrada escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda.
Art. 2º Fica reduzida de 0,5% para 0,2% a taxa de ocupação mensal prevista no art. 4º, § 4º, I, da Lei nº 3.266, de 2003:
I – a partir da publicação desta Lei, para os novos contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra – CDRU-C;
II – após transcorridos 6 meses da publicação desta Lei, para os atuais contratos de CDRU-C, o que ocorrerá automaticamente e sem necessidade de aditamento contratual.
Art. 3º Fica extinto o Atestado de Implantação Provisório – AIP, podendo a concessionária de CDRU-C solicitar diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE a emissão do Atestado de Implantação Definitivo – AID, comprovando o atendimento aos requisitos legais e decretais.
§ 1º A SDE tem o prazo de 30 dias, justificadamente prorrogável por mais 30 dias, após a entrega da documentação completa pela concessionária, para emitir o AID.
§ 2º Emitido o AID:
I – a SDE deve enviar o processo à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap em até 5 dias, para fins de escrituração;
II – a incidência da taxa de ocupação mensal fica suspensa a partir da remessa do processo à Terracap, até a data da lavratura da escritura pública;
III – a Terracap aprovará a escrituração e intimará a concessionária para apresentação da documentação necessária.
§ 3º Se for constatada leniência da concessionária, caracterizada pela não entrega da documentação após o prazo de 120 dias, a Terracap deve devolver o processo à SDE para os fins do art. 26 da Lei nº 6.468, de 2019, sendo retomada a incidência da taxa de ocupação mensal.
Art. 4º Para os contratos de CDRU-C a serem assinados a partir da publicação desta Lei, o índice para a atualização monetária do preço do terreno estipulado no contrato de CDRU-C e também para a atualização monetária anual da taxa de ocupação deve ser o mesmo utilizado pela Terracap nas licitações ordinárias de venda comercial.
Parágrafo único. A Terracap fica autorizada a alterar, a pedido da concessionária, os índices de atualização monetária nos contratos de CDRU-C vigentes na data da publicação desta Lei.
Art. 5º As empresas que estejam ocupando e funcionando em imóvel da Terracap desde antes de 22 de dezembro de 2016 podem habilitar-se perante a SDE, com apresentação de Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, para fins de adesão direta ao sistema do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal – Desenvolve-DF, previsto nos arts. 12 e 20 da Lei nº 6.468, de 2019, ou ao PRÓ-DF, e nos termos dispostos no art. 10 desta Lei.
§ 1º Para a habilitação devem ser comprovados, concomitantemente:
I – a ocupação e o funcionamento da empresa no imóvel desde antes de 22 de dezembro de 2016, mediante autodeclaração acompanhada de documentos fiscais comprobatórios;
II – a localização do imóvel em área de desenvolvimento econômico ou polo ou setor industrial ou comercial;
III – a compatibilidade entre a atividade desenvolvida e os usos permitidos no imóvel pela legislação atual;
IV – a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6 meses, no caso de microempresa;
V – a detenção pela empresa, em face do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, de Certidão de Dívida Ativa Negativa do Distrito Federal ou Positiva com Efeitos de Negativa, bem como não estar em débito com a seguridade social do Distrito Federal ou com a Terracap;
VI – a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP do imóvel;
VII – a anuência da Terracap, mediante consulta da SDE, em vista do planejamento estratégico e comercial da empresa pública e da avaliação específica do imóvel ou da área;
VIII – que não haja questionamento ou demanda judicial quando da ocupação ou da propriedade do imóvel.
§ 2º A SDE deve fazer vistoria presencial no imóvel para comprovação do disposto no § 1º, podendo também fazer consulta a outros órgãos e entidades para confirmação de informações e documentos.
§ 3º Após a aprovação da adesão direta pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – Copep ou enquadramento no PRÓ-DF II, na forma do Capítulo XII da Lei nº 6.468, de 2019, a SDE fornecerá uma Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF para adesão direta – CHD-Direta ou ao PRÓ-DF II, que terá validade definida no decreto regulamentador, a qual permitirá à empresa assinar diretamente com a Terracap a escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU/Desenvolve-DF ou Contrato de Direito Real de Uso com Opção de Compra – CDRU-C sobre o imóvel ocupado.
§ 4º Alternativamente à adesão direta ao sistema do Desenvolve-DF, a empresa pode optar por solicitar à Terracap a inclusão do imóvel em licitação pública de venda, ressalvada a opção de venda direta, caso em que a empresa detentora da Certidão de Habilitação (CHD-Direta) tem direito de preferência, na forma do normativo interno da Terracap.
§ 5º Se a área da Terracap ocupada pela empresa ainda não constituir, por qualquer motivo judicial ou extrajudicial, um imóvel com matrícula própria e individualizada, poderá ser celebrado, após atendidos os §§ 1º a 3º, contrato de Concessão Onerosa de Uso – CDU com a Terracap, mediante pagamento de taxa de ocupação mensal no valor equivalente a 0,2% da avaliação mercadológica da gleba.
§ 6º No caso do § 5º, quando da criação do lote, a concessionária deve fazer a adesão direta ao Desenvolve-DF ou a solicitação de licitação pública de compra e venda com direito de preferência, na forma deste artigo, no prazo de até 60 dias, contados da intimação da Terracap.
§ 7º A anuência prevista no § 1º, VII, somente pode ser negada pela Terracap em casos excepcionais, mediante decisão fundamentada em critérios objetivos e respaldados no interesse público.
§ 8º A decisão prevista no § 7º deve elencar os critérios objetivos que foram adotados e sua aplicabilidade específica ao caso concreto, sob pena de ser anulada pelo Copep, mediante recurso interposto pela empresa interessada, no prazo decadencial de 30 dias úteis, contados da ciência.
§ 9º O decreto regulamentador deve prever formas de participação das associações e entidades locais do setor produtivo no procedimento de habilitação, mediante termo de cooperação, e pode prever requisitos adicionais para a aplicação do disposto neste artigo.
Art. 6º O art. 5º, §§ 5º e 6º, também são aplicáveis ao processo de convalidação previsto na Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 7º O reassentamento econômico de empreendimento produtivo pode ser feito pela SDE quando da criação ou expansão de Área de Desenvolvimento Econômico – ADE, observado o limite máximo de lotes disponibilizados conforme a legislação.
§ 1º As empresas interessadas em participar do processo de reassentamento econômico devem solicitar a emissão de Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF CHD-ADE, ou ao PRÓ-DF II, nos termos do art. 5º, § 3º, à SDE, comprovando:
I – a ocupação e o funcionamento da empresa, desde antes de 22 de dezembro de 2016, na mesma região administrativa da nova ADE, mediante autodeclaração acompanhada de documentos fiscais comprobatórios;
II – a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses, ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de micro e pequena empresa; e
III – a detenção pela empresa, em face do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, de Certidão de Dívida Ativa Negativa do Distrito Federal ou Positiva com Efeitos de Negativa, bem como não estar em débito com a seguridade social do Distrito Federal ou com a Terracap.
§ 2º A SDE deve fazer vistoria presencial no imóvel para comprovação do disposto no § 1º, podendo também fazer consulta por ofício a outros órgãos e entidades para confirmação de informações e documentos.
§ 3º A CHD-ADE tem validade definida no decreto regulamentador e assegura o direito de preferência da empresa em edital de licitação pública de CDRU/Desenvolve-DF, PRÓ-DF ou de venda, incidente sobre os imóveis que forem disponibilizados para concessão ou alienação em ADE.
§ 4º Se houver disputa de direito de preferência entre empresas detentoras de CHD-ADE, o desempate ocorrerá em favor da que, nesta ordem:
I – tiver maior prazo de existência formal;
II – tiver maior tempo como associada a uma das entidades associativas componentes do Copep ou às suas respectivas filiadas, no caso das federações;
III – que não haja questionamento ou demanda judicial quanto à ocupação da propriedade.
Art. 8º A Lei nº 6.468, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – é acrescido ao art. 4º o seguinte § 6º:
§ 6º Para fins de emissão do atestado de implantação definitivo, alternativamente, consideram-se os empregos gerados no endereço incentivado, pelo período de 12 meses, mesmo que ininterruptos, a partir da data da assinatura do CDRU-C, sem necessidade de qualquer homologação por parte do Copep.
II – o art. 6º, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Nos casos de PRÓ-DF II previstos nos Capítulos III, IV e V, bem como nos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF e PRÓ-DF, será assinada com a Terracap a escritura pública definitiva de compra e venda, independentemente do que disponha o respectivo contrato de CDRU-C.
§ 1º A lavratura da escritura de compra e venda em razão do exercício da opção de compra e venda pela concessionária implica encerramento da participação da concessionária no Programa.
III – o art. 7º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º Se, no momento da transferência, já tiver sido emitido o Atestado de Implantação Definitivo, não é necessária a apresentação de PVS pela nova empresa, aplicando-se o art. 5º, § 2º.
IV – é acrescido ao art. 7º o seguinte § 8º:
§ 8º Na transferência, a empresa recebente pode auferir o desconto contratual para aquisição do imóvel, caso aplicável, mediante comprovação do cumprimento dos requisitos com a documentação da transferente ou de si própria, ou de ambas.
V – é acrescido ao art. 7º o seguinte § 9º:
§ 9º O novo PVS a ser apresentado ao Copep pela empresa recebente não precisa conter as mesmas metas do PVTEF ou PVS originário do benefício, porém deve prever até 30% da meta de empregos a gerar do PVTEF ou PVS originário.
VI – o art. 8º, § 1º, II, e § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – a empresa esteja funcionando e gerando no imóvel, nos 6 meses anteriores ao requerimento, o equivalente a no mínimo 30% da meta de empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS, considerando-se os empregos atuais existentes;
(...)
§ 2º A revogação implica o restabelecimento das cláusulas e condições do contrato que estava cancelado ou rescindido, mediante assinatura de termo aditivo, inclusive o direito de opção de compra e a obrigação de pagamento da taxa de ocupação mensal sobre o valor disposto no art. 6º da Lei nº 4.269, de 2018.
VII – é acrescido ao art. 8º o seguinte § 8º:
§ 8º No termo aditivo previsto no § 2º, será reaberto o prazo de 24 meses para implantação do empreendimento, caso em que haverá desconto de 50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, com o abatimento de taxas de ocupação eventualmente pagas no âmbito do contrato original cancelado.
VIII – é acrescido ao art. 9º o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Para fins do procedimento estabelecido no caput, a empresa recebente deve prever, em seu Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, até 30% da meta de empregos a gerar aprovada no PVS da concessionária originária.
IX – o art. 10, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Não é admissível a revisão ou a reiteração do pedido de revisão, salvo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão administrativa, a serem definidas pelo conselho gestor.
X – é acrescido ao art. 11 o seguinte § 4º:
§ 4º A migração deve ser requerida à SDE, no prazo legal, pelas concessionárias que assinaram contrato com a Terracap antes de 9 de fevereiro de 2017, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal – PROIN/DF, instituído pela Lei nº 6, de 29 de dezembro de 1988; do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Prodecon-DF, instituído pela Lei nº 289, de 3 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 409, de 15 de janeiro de 1993; do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – Pades/DF, instituído pela Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996; e do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, instituído pela Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que ainda não sejam detentoras de atestado de implantação, o qual deve ser obtido na forma do contrato de CDRU-C de PRÓ-DF II a ser assinado.
XI – o art. 12, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. O Desenvolve-DF funciona como um sistema de CDRU de imóveis da Terracap, com prazo de 5 a 30 anos, o qual pode ser renovado pelo Copep por períodos em múltiplos de 5, até atingir o limite máximo de 60 anos.
XII – é acrescido ao art. 12 o seguinte § 13:
§ 13. Para os casos de micro e pequenas empresas, bem como de empresas de médio porte, pode o interessado pleitear a concessão de incentivo econômico, nos termos do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003, desde que a área indicada não seja superior a 2.000 metros quadrados.
XIII – o art. 13, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º É permitida a concessão de incentivos em áreas comerciais, industriais, polos e áreas de desenvolvimento econômico e de uso misto, sendo vedada a concessão fora de áreas de desenvolvimento econômico, polos e setores industriais e comerciais, ressalvadas as situações específicas mencionadas nesta Lei e a concessão direta prevista no art. 18.
XIV – o art. 21, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A concessionária inserida nos programas PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF, PRÓ-DF II e Desenvolve-DF deve apresentar à SDE, quando do requerimento de emissão do atestado de implantação ou documento equivalente:
XV – são acrescidos ao art. 21, caput, os seguintes incisos I a III:
I – o Alvará de Construção da edificação realizada no imóvel ou o respectivo Projeto Arquitetônico, acompanhado do documento de responsabilidade técnica;
II – a licença de funcionamento, ou a consulta prévia deferida de viabilidade de localização, ou o Registro e Licenciamento de Empresas – RLE; e
III – outros documentos previstos em decreto.
XVI – é acrescido ao art. 21 o seguinte § 5º:
§ 5º Quando não tiver sido apresentado o Alvará de Construção, o Projeto Arquitetônico deve vir obrigatoriamente acompanhado de:
I – laudo técnico que confirme a segurança e a estabilidade da edificação, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica; e
II – laudo técnico que ateste a conformidade da edificação com as condições de segurança e proteção contra incêndio e pânico, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica.
XVII – o art. 22, caput e § 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. A concessionária pode, antes ou após a expedição do AID, solicitar ao Copep a redução provisória do número de empregos vinculados ao imóvel em até 70% da meta de empregos existentes e a gerar.
§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à data da publicação desta Lei, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE, mediante a aprovação do Copep, a redução de até 70% na meta de empregos existentes e a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:
XVIII – é acrescido ao art. 27 o seguinte § 3º:
§ 3º No caso de CDRU pelo sistema do Capítulo XI, o direito de preferência previsto no inciso II, a, somente pode ser exercido se a ex-concessionária for detentora do Atestado de Implantação do Desenvolve-DF – AIDDF.
XIX – o art. 28, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Na hipótese de a concessionária ficar impedida de tomar posse do imóvel, de iniciar ou dar continuidade à implantação do projeto ou de cumprir outras obrigações contratuais pelos motivos indicados neste artigo, as obrigações do respectivo contrato, incluindo-se a de pagamento da taxa de ocupação ou de retribuição, podem ser consideradas sobrestadas, a pedido da concessionária e por deliberação do Copep, cabendo esse reconhecimento administrativo também nos contratos vencidos.
XX – ao art. 28 são acrescidos os seguintes §§ 1º a 3º:
§ 1º São motivos para aplicação do caput:
I – ausência de infraestrutura básica, conforme definido na legislação de parcelamento de solo urbano;
II – restrições ambientais da área;
III – óbice de reordenamento urbano;
IV – reassentamento econômico;
V – ausência de regularização fundiária do imóvel;
VI – atraso na emissão do AIP ou AID pela SDE, na forma do art. 3º, §§ 1º e 2º;
VII – atraso na decisão sobre requerimentos pela SDE ou pelo Copep, na forma do art. 49 da Lei federal nº 9.784, de 1999, aplicável conforme a Lei nº 2.834, de 2001;
VIII – atraso de outros órgãos e entidades da administração pública na análise de requerimentos ou emissão de documentos solicitados, na forma do decreto regulamentador;
IX – outras situações de caso fortuito ou de força maior, inclusive as causadas pela administração pública ou por pessoa física ou jurídica alheia à concessionária.
§ 2º O requerimento referente a este artigo tem prioridade de tramitação na SDE e no Copep, ressalvada apenas a prioridade especial do art. 37-A.
§ 3º A decisão do Copep deve indicar o período de sobrestamento, e a SDE deve fazer a comunicação à Terracap em até 5 dias, contados da decisão, para cumprimento.
XXI – é acrescido o seguinte art. 37-A:
Art. 37-A. Aplicam-se a todos os processos e procedimentos referentes aos programas de desenvolvimento do Distrito Federal o disposto no art. 71 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e no art. 9º, II, III, V e VII, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quando o titular ou sócio administrador da empresa for idoso ou pessoa com deficiência.
XXII – o art. 49, caput e I, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Para os imóveis já ocupados antes de 30 de dezembro de 2019 que sejam ou tenham sido objeto de programas de desenvolvimento ou sejam detentores de Declaração de Implantação Definitiva, Termo de Reserva de Imóvel PRÓ-DF, Termo de Indicação de Área PRÓ-DF, documento de autorização ou reconhecimento de ocupação emitido por órgão competente, são observados os seguintes parâmetros:
I – nos casos em que a empresa beneficiária esteja funcionando no imóvel, pode pleitear a regularização da ocupação por meio dos procedimentos desta Lei, ou a convalidação na forma da Lei nº 6.251, de 2018, conforme o caso;
XXIII – é acrescido ao art. 49 o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. No caso do inciso III, o edital deve conter cláusula prevendo a obrigação de o licitante vencedor, em caso de não ter sido exercido o direito de preferência, indenizar as benfeitorias e acessões à pessoa jurídica referida na alínea a, no prazo de até 4 meses após a escrituração do imóvel, sob pena de ação indenizatória a cargo da associação ou SPE.
XXIV – é acrescido o seguinte art. 52-A:
Art. 52-A. Para fins de cumprimento das exigências documentais referentes aos procedimentos de revogação administrativa de cancelamento, art. 8º desta Lei; migração de programas, arts. 1º, caput, 2º e 3º, da Lei nº 4.269, de 2008; convalidação de incentivo econômico, arts. 1º, 6º, parágrafo único, e 9º, da Lei nº 6.251, de 2018; transferência de benefício econômico, art. 7º desta Lei; bem como na transferência de benefício cumulado com qualquer um dos procedimentos anteriormente informados, a documentação a ser exigida pela SDE, é:
I – Certidão Simplificada vigente, emitida:
a) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal;
b) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou pela unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
II – última alteração contratual consolidada, devidamente registrada:
a) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal;
b) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou na unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
III – comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal – CF:
a) do Distrito Federal – CF/DF;
b) do Distrito Federal – CF/DF ou da unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
V – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Receita Federal Brasileira, referente à empresa;
VI – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente à empresa;
VII – Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
VIII – Alvará de Construção ou Carta de Habite-se expedido por órgão competente, licenciando toda a edificação do empreendimento.
Parágrafo único. Nos procedimentos de migração de programas, convalidação de incentivo econômico e transferência de benefício econômico, bem como nas transferências cumuladas com um dos procedimentos anteriores, a pessoa jurídica recebente deve apresentar, na forma do que dispõe a legislação, o respectivo Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, com ressalva do que estabelece o art. 7º, § 7º, desta Lei.
XXV – é acrescido o seguinte art. 53, renumerando-se os artigos subsequentes:
Art. 53. As entidades integrantes do Copep mencionadas no art. 20, X a XVI, XIX e XX, da Lei nº 3.266, de 2003, devem apresentar à SDE, como condição para a posse de seus membros, e a cada 4 anos, a contar de 10 de maio de 2023, para renovação de indicações já existentes:
I – a última alteração do contrato ou estatuto social;
II – a ata da eleição dos membros atuais da diretoria;
III – o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
IV – Certidão Negativa junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal ou Positiva com Efeitos de Negativa, da entidade;
V – cópias de documento de identidade, CPF e certidão eleitoral dos membros titulares e suplentes;
VI – correspondência da entidade, encaminhando a documentação e citando nominalmente a indicação dos membros titulares e suplentes.
Art. 9º A Lei nº 3.266, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 4º, §§ 6º e 10, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º O fim do sobrestamento ocorre automaticamente na data definida pelo Copep ou no implemento da condição prevista na decisão, sendo necessária, neste último caso, a intimação da concessionária pela SDE para a retomada das obrigações contratuais.
(...)
§ 10. A lavratura da escritura de compra e venda em razão do exercício da opção de compra e venda pela concessionária implica encerramento da participação da concessionária no Programa.
II – o art. 5º-A, §§ 2º e 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A comunicação deve ocorrer nos moldes do art. 26, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 6.037, de 21 de dezembro de 2017, desde que haja ciência do interessado.
§ 3º Se, comprovadamente, por desatualização dos dados cadastrais, não tiver sido recebida a comunicação, esta se considera realizada com a publicação, no portal da Terracap, do edital de licitação em que esteja incluído o imóvel.
III – é acrescido ao art. 20 o seguinte § 7º:
§ 7º As decisões do Copep são soberanas em relação a todas as unidades orgânicas da SDE e da Terracap, devendo o seu fundamento ser externado na interpretação dada pelos conselheiros, à luz da legislação ou dos princípios da administração pública.
Art. 10. As Leis nº 4.169, de 8 de julho de 2008, e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica incluído o art. 4º-A na Lei nº 4.269, de 2008, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Para se efetivar a migração prevista no art. 1º, a edificação e a atividade no lote incentivado devem estar em conformidade com as normas edilícias, urbanísticas e de uso do imóvel.
§ 1º Se, na vistoria prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, for constatada a situação do art. 21, § 1º, da Lei nº 6.468, de 2019, o Copep pode aprovar a migração com a respectiva ressalva.
§ 2º Na hipótese do caput, a empresa é intimada, pela ciência da decisão do Copep, para promover a sanação, convalidação ou regularização das violações edilícias ou urbanísticas constatadas, observado o disposto no art. 21, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.468, de 2019.
§ 3º Enquanto não atendido o disposto no § 2º, é vedada a emissão do atestado de implantação.
II – o art. 5º, § 2º, da Lei nº 4.169, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também:
I – às empresas que tenham contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra assinado com a Terracap, mas ainda sem expedição do Atestado de Implantação Definitivo – AID, e que comprovem funcionamento no imóvel desde antes de 22 de dezembro de 2016;
II – às empresas que estejam com benefício cancelado, desde que comprovem, cumulativamente:
a) o funcionamento atual da empresa no imóvel, mediante autodeclaração acompanhada de documentos fiscais comprobatórios referentes aos últimos 6 meses, e vistoria da SDE;
b) a localização do imóvel em área de desenvolvimento econômico ou polo ou setor industrial ou comercial;
c) a compatibilidade entre a atividade desenvolvida e os usos permitidos no imóvel pela legislação atual;
d) a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses, ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses no caso de micro e pequena empresa;
e) a detenção pela empresa, em face do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, de Certidão de Dívida Ativa Negativa do Distrito Federal ou Positiva com Efeitos de Negativa, bem como não estar em débito com a seguridade social do Distrito Federal ou com a Terracap;
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP do imóvel;
g) anuência da Terracap, mediante consulta da SDE, em vista do planejamento estratégico da empresa pública e da avaliação específica da situação do imóvel ou da área; e
h) que a empresa esteja associada há pelo menos 6 meses a uma das entidades associativas componentes do Copep ou às suas respectivas filiadas, no caso das federações.
III – é acrescido ao art. 5º da Lei nº 4.169, de 2008, o seguinte § 3º:
§ 3º No caso do § 2º, II, não há abatimento das taxas de ocupação mensal que foram pagas antes do cancelamento do benefício.
Art. 11. Ficam consideradas cumpridas, independentemente do tempo transcorrido, as obrigações das concessionárias detentoras de escritura pública de promessa de compra e venda do PRÓ-DF II vigentes na data da publicação desta Lei, cabendo à SDE, mediante requerimento da parte interessada, emitir a respectiva Declaração de Cumprimento de Metas – DCM, o que habilita a concessionária a obter, junto à Terracap, a escritura pública definitiva de compra e venda.
Art. 12. Ficam reabertos, por 24 meses, contados de 4 de fevereiro de 2022, os prazos dos arts. 8º, 11, 39, 42 e 48 da Lei nº 6.468, de 2019, mesmo que decadenciais.
Parágrafo único. A SDE deve promover busca ativa das concessionárias aptas à regularização.
Art. 13. Não pode ser aposto sigilo a processos administrativos referentes a programas de desenvolvimento econômico, ressalvados apenas os documentos da empresa ou da concessionária cuja divulgação seja especificamente vedada pela legislação.
Art. 14. 30% dos terrenos de todas as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADE, constituídas ou a serem constituídas, devem ser distribuídos entre as federações e associações que tiverem representantes no Copep.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogados:
I – o art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003;
II – o art. 4º, §§ 7º, 8º, 9º, 10-A e 11, da Lei nº 3.266, de 2003;
III – o art. 4º, § 3º, da Lei nº 6.251, de 2018;
IV – na Lei nº 6.468, de 2019:
a) o art. 6º, §§ 2º e 5º;
b) o art. 7º, § 6º;
c) o art. 9º, II;
d) o art. 22, § 2º;
e) o art. 26, § 10.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/05/2022, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2022, às 11:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42664, Código CRC: 3505fcbd
-
Moção - (42663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao 213º aniversário da Polícia Militar do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
CB QPPMC OSCAR DE ABREU CARVALHO 731.934/7 CB QPPMC ROBERTO ANDRADE KERN 732.880/X 2º TEN QOPM PABLO PTAH ALVES DO CARMO 731.899/5 1º SGT QPPMC JOSÉ EURIPEDES PEREIRA 22.276/3 1º SGT QPPMC EDUARDO JANUARIO DIAS 19.370/4 1º SGT QPPMC JOSE GERALDO LOPES PEREIRA 20.287/8 2º SGT QPPMC VALDOESSE DUTRA DE SOUSA 24.015/X 1º SGT QPPMC TARCISO CESAR CARDOSO SILVA 19.352/6 1º SGT QPPMC ANTÔNIO DANTAS DA TRINDADE FILHO 19.685/1 3º SGT QPPMC LEANDRO NASCIMENTO E SILVA 195.713/9 1º SGT QPPMC EMERSON GARCIA COSTA 21.170-2 2º SGT QPPMC APARECIDO FRANCELINO FERREIRA 17.193-X ST QPPMC ALEXANDRE LEANDRO TEIXEIRA 21.090-0 1º SGT QPPMC JEFFERSON AGUIAR MALTA 16.849/1 1º SGT QPPMC SÉRGIO PRADO TOMAZ 21.164/8 3º SGT QPPMC DANIEL RODRIGUES CANÊDO 215.955-4 SD QPPMC FELIPE JACOB SALERNO 735.723-0 2º TEN QOPM MARIANA LEMOS MOULIN 214.958-3 1º SGT QPPMC IRAILTON SÉRGIO PEREIRA 21.810-3 ST QPPMC LUIS PAULO DE OLIVEIRA ALCÂNTARA 23.757/4 2º SGT QPPMC ANA PAULA SOUSA SANTOS 23.218/1 ST QPPMC ANTONIO GERSON ARRUDA 18.343/1 1º SGT QPPMC FABIO MARIANO FARIA 19.377/1 ST QPPMC ALESSANDRO ROBERTO BARBOSA 21.380/2 ST QPPMC EDUARDO PABLO DOS SANTOS 23.461/3 ST QPPMC SERGIO PEREIRA PIRES 23.987/9 2º SGT QPPMC MARLENE MARTINS RODRIGUES MEDEIROS 23.820/1 2º SGT QPPMC VESPAZIANO CALDAS CARDOSO 73.144/7 2º SGT QPPMC MONTGOMERY CARVALHO LIMA 23.849/X CB QPPMC PAULA SOUZA CHAGAS 732.583/5 CB QPPMC MARCELA LOPES DA CUNHA 732.465/0 CB QPPMC LUCIVALDO ALVES DOS SANTOS 733.183/5 2º SGT QPPMC PAULO BARBOZA NEVES FILHO 73.924/3 CB QPPMC BRUNO CORREA DA HORA FERNANDES 733.058/8 1º SGT QPPMC ULISSES DA COSTA DIAS 24.020/6 2º SGT QPPMC JORGE PURIFICAÇÃO SOUSA 23.751/5 ST QPPMC LUIZ FLÁVIO NÓBREGA DO NASCIMENTO 19.181/7 ST QPPMC FLÁVIO MEDEIROS DE OLIVEIRA 21.728/X 1º TEN QOPMA VALTENCIR DAS CHAGAS SILVA 17.544/7 ST QPPMC MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO 20.288/6 2º SGT QPPMC MARTA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO DE JESUS 73.284/2 2º SGT QPPMC SILON OLIVEIRA DE SOUZA 73.994/4 2º SGT QPPMC MÁRCIO TAVARES DUCAS 73.881/6 ST QPPMC FRANCISCO ASSIS OLIVEIRA DA CRUZ 22.062/0 ST QPPMC REGIS CLAUDIO ALVES DA SILVA 21.608/9 1º SGT QPPMC WARLLEY DO CARMO ROCHA 20.125/1 ST QPPMC MARCOS ANTONIO PINTO MOURÃO 21.972/X CB QPPMC DANIEL LOPES DE SOUSA 731.787/5 ST QPPMC MARCELO RODRIGUES DE ARAUJO 22.909/1 CB QPPMC MAYSA DE ARAUJO MELO 732.934/2 1º SGT QPPMC CARLOS HENRIQUE LOPES 22.406/5 SD QPPMC BRUNO OLIVEIRA DE MORAES 735.627/7 MAJ QOPM GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO 50.944/2 ST QPPMC LEONIDAS CARLOS DOS SANTOS 18.766/X ST QPPMC LAURIELLE OLIVEIRA LIMA 23.705/1 1º SGT QPPMC EILAN CÉSAR PEREIRA 17.727/X ST QPPMC ANTONIO CARLOS GOMES E SILVA 19.672/X 2º SGT QPPMC JURANDIR RODRIGUES DE SOUSA 23.679/9 1º SGT QPPMC EDSON NASCIMENTO DE SOUZA 21.931/2 TC QOPM PAULO BENTO SILVEIRA FILHO 50.277/4 TC QOPM FÁBIO PEREIRA MARGARIDO 50.618/4 MAJ QOPM NEWTON DE ARAUJO VALE 51.424/1 CAP QOPM FLAVIO SANTOS SALES 72.528/5 2º TEN QOPM FÁBIO GOMES LOPES 735.227/1 ST QPPMC ALESSANDRO PEREIRA DE SOUZA 22.073/6 1º SGT QPPMC FABIO LENINE FARIA ACOSTA 21.297/0 CB QPPMC DENISE MIQUELINO NUNES 731.709/3 MAJ QOPM ARGEU LARRY CARNEIRO DE ARAÚJO 74.651/7 ST QPPMC FLÁVIO LUIZ ALVES LARA 23.568/7 CAP QOPM IURY ALMEIDA DE MEDEIROS 730.588/5 ST QPPMC ROBEM DE SOUSA CAMARO 21.847/2 ST QPPMC JAMES FERREIRA GANDA 22.573/6 ST QPPMC VALTENCY ALVES DE OLIVEIRA 20.924/4 CB QPPMC PAULA DE OLIVEIRA GOMES 731.305/5 CB QPPMC BRUNO RAFAEL DE SOUSA RODRIGUES 732.086/8 CB QPPMC CINTIA COELHO DE ARAUJO 732.707/2 CB QPPMC GUILHERME DE SOUSA LUDOVICO DA ROCHA 733.185/1 1º SGT QPPMC CLEDSON GUIMARÃES DE ARAÚJO 22.129/0 2º SGT QPPMC JANÚBIA LUZ MENDONÇA MARTINS 73.511/6 3º SGT QPPMC LARA KELLY RODRIGUEZ DE ARAÚJO MIRANDA 214.927/3 CB QPPMC LEONARDO DE SOUSA BRAGA 733.231/9 MAJ QOPM DANIELLA ABRAHÃO 50.712/1 2° SGT QPPMC RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA 73.528/0 1º TEN QOPMA LEONARDO SCHETTINO LUTTEMBARCK 21.416/7 ST QPPMC JULIO CESAR DE CARVALHO 20.213/4 TC QOPM LIDIANI MOURA DE SOUSA DOS SANTOS 50.691/5 CAP QOPM RODRIGO DE ALENCAR RODRIGUES 195.936/0 1º TEN QOPMA WARLLEY LIMA DA SILVA 24.059/1 2º SGT QPPMC JAQUELINE SIMÕES LOPES CONCEIÇÃO 24.140/7 2º SGT QPPMC HUMBERTO MEDEIROS DE MORAIS FEITOSA 23.657/8 MAJ QOPM PATRICIA JACQUES DA SILVA 81.064/9 CAP QOPM DIEGO DOS SANTOS 81.098/3 CAP QOPM MURILLO LEAL LEITE NEAS 730.924/4 TC QOPMSM THIAGO DE SÁ OLIVEIRA 177.907/9 TC QOPMSM IÚRI LEÃO DE ALMEIDA 177.917/6 TC QOPMSD JOSÉ AFONSO ZERBINI JÚNIOR 50.941/8 TC QOPMSD JUSSARA CERVIGNI MARTINELLI 177.963/X MAJ QOPM CARLOS EDUARDO NETTO PEREIRA LACERDA 50.810/1 1º TEN QOPMA RIVAN PINTO BONIFÁCIO 13.137/7 1º SGT QPPMC VÂNIA MENDES PEREIRA 23.096/0 J U S T I F I C A Ç Ã O
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da sua segurança.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
Ao longo desses 213 anos de existência, a Policia Militar do Distrito Federal tem aprimorado sua estrutura. Hoje são quase 15.000 policiais militares, treinados e capacitados para atender qualquer tipo de solicitação da comunidade do Distrito Federal.
A Polícia Militar atua nas áreas urbanas, rurais, em reservas ambientais, nas escolas, no trânsito, e até no ar. Seja em viaturas, bicicletas, motos ou a pé, o policial militar não mede esforços para exercer com presteza sua mais nobre missão: proteger você!
A história da Polícia Militar do Distrito Federal começa no século XIX, com a vinda da côrte portuguesa para o Brasil, devido ao bloqueio continental e a invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte. O príncipe regente, Dom João VI, e sua côrte necessitariam de uma grande estrutura no Brasil-Colônia e, por isso, promoveu-se um grande desenvolvimento no País com a abertura de portos e criação da Biblioteca Pública, do Arquivo Militar, da Academia de Belas Artes, do Jardim Botânico e de outras instituições que estruturaram o país. Aos moldes da existente Guarda Real de Polícia, D. João VI cria a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, primeiro núcleo da Polícia Militar do Distrito Federal, em 13 de maio de 1809. A Divisão, também conhecida como Corpo de Quadrilheiros, tinha a missão de guardar e vigiar a cidade do Rio de Janeiro.
A Polícia Militar do Distrito Federal foi transferida do Rio de Janeiro para Brasília, a nova capital da república. Em agosto de 1965, o diretor do Departamento Federal de Segurança Pública baixou normas para que o comandante geral da Corporação, naquela época sediada na cidade Estado da Guanabara, instalasse na nova capital uma unidade administrativa com efetivo orgânico de uma Companhia de Polícia Militar. A finalidade dessa companhia era executar o serviço de trânsito do DF.
A PMDF foi instalada em Brasília somente em 1966, com profissionais vindos da polícia do Rio de Janeiro, oficiais do Exército Brasileiro e outros remanejados de instituições de segurança pública, em virtude da reorganização do Distrito Federal no Planalto Central.
No ano em que comemora seu bicentenário, foi aprovada a Lei 12.086/09, que instituiu o Plano de Cargos e Salários e trouxe significativas mudanças, como a gratificação por risco de vida e o nível superior como requisito obrigatório para o ingresso na Instituição.
Nesses 213 anos de existência, a Polícia Militar do Distrito Federal dedica-se integralmente à segurança pública da capital federal, atuando em todas as regiões do DF e trabalhando dia e noite para o bem-estar da sociedade, sempre sob o lema: Polícia Militar do Distrito Federal – muito mais que segurança.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados dois bombeiros militares do Distrito Federal que atuam vigorosamente em parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em maio de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2022, às 11:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42663, Código CRC: 0cac1451
-
Nota Técnica - 1 - CCJ - (42666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI Nº 2.558 DE 2022
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 2.558/2022, foi preciso realizar ajustes para assegurar a pertinência do texto a ser publicado e o respeito à técnica legislativa, conforme explicado abaixo.
No art. 10, III, foi explicitado que se tratava de referência à Lei nº 4.169, de 2008, uma vez que, após a aprovação da Emenda nº 6, essa informação havia deixado de constar de maneira clara no PL. Consultada a assessoria do Poder Executivo, o senhor Felipe Nascimento de Andrade (matrícula 16901851) confirmou a correta remissão.
Na redação proposta pela Emenda nº 23 para o art. 7º, § 4º, constatou-se impertinência, em razão de se tratar apenas de um fragmento de frase, cujo sentido precisava ser complementado. Consultada a assessoria do deputado responsável pela apresentação da emenda, a senhora Isabela Costa Neiva (matrícula 22525) confirmou a necessidade de retificação e informou que o texto proposto pela emenda constituía, na verdade, inciso III, a ser acrescido ao citado § 4º. Assim foi feito pela CCJ.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/05/2022, às 11:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2022, às 11:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42666, Código CRC: cbc6d96d
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 13/05/2022, às 12:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42669, Código CRC: c4e54991
-
Despacho - 2 - SELEG - (42662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2022, às 10:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42662, Código CRC: 086aee1d
-
Requerimento - (42571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 02 de dezembro de 2022, no Plenário desta Casa de Leis, às 15h, em comemoração ao Dia dos Trailistas, Quiosqueiros e Similares, no âmbito do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, requemos, com fulcro nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 02 de dezembro de 2022, no Plenário desta Casa, às 15h, em comemoração ao Dia dos Trailistas, Quiosqueiros e Similares, no âmbito do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente requerimento objetiva prestar uma justa homenagem aos trailistas, quiosqueiros e similares do Distrito Federal, os quais são cidadãos de bem que trabalham com afinco e responsabilidade na construção de um futuro melhor para seus filhos e para a sociedade em geral. No intuito de prestar homenagem a esses trabalhadores, nada mais oportuno do que comemorar o dia desses bravos trabalhadores, que têm contribuído, em muito, para a abertura de postos de trabalho.
O Dia dos Trailistas e Quiosqueiros, Similares, desde de 2006, é comemorado pela Câmara Legislativa. É uma oportunidade importante para que essa atividade econômica tenha maior visibilidade e um canal de comunicação com representantes da população, na busca de solução para os problemas que os afetam.
No Distrito Federal a categoria responde pela geração de aproximadamente 90 mil empregos diretos. Ligada à 25 mil profissionais da Área. Além de sua função social, significa a prestação de serviço direto à população, contribuindo para a movimentação de economia do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos meus pares o apoio para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2022, às 14:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2022, às 15:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2022, às 15:12:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2022, às 16:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2022, às 16:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 19:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42571, Código CRC: 8fad01b0
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (42569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.511/2022,8.575/2022,8.577/2022,8.518/2022, 8.469/2022, 8.505/2022, 8.512/2022, 8.519/2022, 8.586/2022
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Extraordinária remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42569, Código CRC: 098cd8fa
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (42568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.495/2020
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião extraordinária Remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio.
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42568, Código CRC: f0716f88
-
Folha de votação - Indicação - Cancelado - CEC - (42570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.352/2022
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputado Delmasso
P
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 18 de abril de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2022, às 12:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42570, Código CRC: 8c9a5459
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 12/05/2022, às 13:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42567, Código CRC: 1202f64d
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 12/05/2022, às 13:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42557, Código CRC: bf1a8ebd
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 12/05/2022, às 13:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42554, Código CRC: 13574678
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 12/05/2022, às 13:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42536, Código CRC: cda084fa
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 12/05/2022, às 13:12:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42533, Código CRC: 450c010f
-
Folha de Votação - CEOF - (42482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2163/2021
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
P
X
Deputado José Gomes
X
Deputado Valdelino Barcelos
R
X
Deputado Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputado Jaqueline Silva
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01- CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 17/05/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 16:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2022, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2022, às 12:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2022, às 10:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42482, Código CRC: 3be6d1be
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42490, Código CRC: ef794302
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42489, Código CRC: bd1f33ea
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42491, Código CRC: 9ffc58c3
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42486, Código CRC: a55cfe06
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42483, Código CRC: f6ba2018
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42484, Código CRC: 7bdae5cd
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42487, Código CRC: 2b317a37
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42488, Código CRC: 42d8a1fa
-
Folha de Votação - CEC - (42466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1957/2021
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42466, Código CRC: 7380fe6d
-
Folha de Votação - CEC - (42462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2535/2022
Institui as Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
R
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42462, Código CRC: b316b6e4
Exibindo 31.801 - 31.860 de 319.441 resultados.