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Despacho - 8 - CEOF - (43330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 20/05/2022.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 20/05/2022, às 10:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (43326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/05/2022, às 10:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (43325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 20/05/2022.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 20/05/2022, às 10:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (43329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/05/2022, às 10:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (43331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO(A)CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART.210 DO RI/CLDF. Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/05/2022, às 10:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43331, Código CRC: 971f3aab
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Moção - (43270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Manifesta votos de louvor aos ilustres cidadãos que menciona por terem representado o Brasil na 24ª edição da Summer Deaflympics (Surdolimpíadas de Verão), ocorrida em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 1º e 15 de maio de 2022.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor aos ilustres cidadãos abaixo relacionados por terem representado o Brasil na 24ª edição da Summer Deaflympics (Surdolimpíadas de Verão), ocorrida em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 1º e 15 de maio de 2022.
Modalidade
Cargo
Nome
Atletismo
Delegado
Epaminondas Rodrigues Da Cruz Junior
Atletismo
Psicóloga
Márcia Dos Santos Sermarini
Atletismo
Surdoatleta
Aguinaldo Padilha Da Silva
Atletismo
Surdoatleta
Diogo Trindade
Atletismo
Surdoatleta
Higor Caldeira Ribeiro
Atletismo
Surdoatleta
Joao Carlos Ferreira Dos Santos
Atletismo
Surdoatleta
Jonas Moises Petry
Atletismo
Surdoatleta
Lucas Nunes Mendes
Atletismo
Surdoatleta
Romailson Ribeiro De Santana
Atletismo
Surdoatleta
Yuri Soares Da Silva
Atletismo
Surdoatleta
Aline Bieger
Atletismo
Surdoatleta
Jessica Borges Dos Santos
Atletismo
Surdoatleta
Jessica Ferreira Galdino
Atletismo
Surdoatleta
Joyce Margarida Borges Dos Santos
Atletismo
Técnico
Felipe Carlos Mariano De Paula
Atletismo
Técnico
Lila Elena Da Silva
Atletismo
Técnico
David Alisson Dias
Badminton
Auxiliar Técnico
Rafael Martins Lajusticia
Badminton
Auxiliar Técnico
Alessandra Da Costa Dos Santos
Badminton
Fisioterapeuta
Natália Casagrande
Badminton
Surdoatleta
Cauã Tadeu Ferreira Da Silva
Badminton
Surdoatleta
Gabriel Hovelacque De Faria
Badminton
Surdoatleta
Geisa Vieira De Oliveira
Badminton
Surdoatleta
Amanda Ferreira Sanches
Badminton
Surdoatleta
Renata Faustino Da Silva
Badminton
Surdoatleta
Cynthia Quirino Silva
Badminton
Técnico
Noeslem Francisco Rodrigues Lima
Basquete
Auxiliar Técnico
Richard Van Den Bylaardt
Basquete
Delegado
Pablo Tavares Schwelm
Basquete
Fisioterapeuta
Patrick Parizotto
Basquete
Intérprete
Suelen Bordin
Basquete
Intérprete
Patrícia Dos Reis De Souza
Basquete
Médico
Lauro Rodrigues Casarin Da Rocha
Basquete
Preparador Físico
Vinícius Dos Reis Kramer
Basquete
Surdoatleta
Marcos José Melo Aguiar
Basquete
Surdoatleta
Felipe Ceresine Caporal
Basquete
Surdoatleta
Renan Martins Silva Schroder
Basquete
Surdoatleta
Vinicius Barreneche Gomes
Basquete
Surdoatleta
Bruno Silva Pedra Da Rocha
Basquete
Surdoatleta
Marcelo Boff
Basquete
Surdoatleta
Matheus Rubio Da Rocha Guimarães
Basquete
Surdoatleta
William Dias Silveira
Basquete
Surdoatleta
Marcelo Sander
Basquete
Surdoatleta
Leonardo Correa Tonieto
Basquete
Surdoatleta
Levi Ribeiro Da Silva Brittes
Basquete
Surdoatleta
Denis Eduardo Panke Da Silva
Basquete
Surdoatleta
Maria Ana Dias De Souza
Basquete
Surdoatleta
Denise Kras Medeiros
Basquete
Surdoatleta
Carla Lobell
Basquete
Surdoatleta
Andressa Teles De Oliveira
Basquete
Surdoatleta
Morgana Gentlin Camargo
Basquete
Surdoatleta
Laura Backendorf Andreazza
Basquete
Surdoatleta
Carolina Comerlato Sperb
Basquete
Surdoatleta
Helenne Schroeder Sanderson
Basquete
Surdoatleta
Marina Carvalho De Castilhos
Basquete
Surdoatleta
Ketlim Janaina De Moraes Rodrigues
Basquete
Surdoatleta
Thaviny Nascimento De Morais
Basquete
Surdoatleta
Maria Eduarda Da Silva Rios
Basquete
Técnico
Flavio Antonio Manara
Basquete
Técnico
Jean Emer
Ciclismo Estrada
Delegado
Thomaz Welinton Goncalves Severo
Ciclismo Estrada
Fisioterapeuta
Gabriel Espinosa
Ciclismo Estrada
Intérprete
Weber Flávio Oliveira Mendes
Ciclismo Estrada
Mecânico de Bike
Francis Bravo Boeck
Ciclismo Estrada
Motorista
Eduardo Martins Freitas
Ciclismo Estrada
Surdoatleta
Fernando Leite Miranda
Ciclismo Estrada
Surdoatleta
Mateus Alves Da Silva
Ciclismo Estrada
Surdoatleta
Jose Roberto Simplicio Ferreira
Ciclismo Estrada
Surdoatleta
Paulo Roberto Zardo
Ciclismo Estrada
Surdoatleta
Leandro Cirne De Azevedo Pereira
Ciclismo Estrada
Surdoatleta
Livia Trivizol De Assis
Ciclismo Estrada
Surdoatleta
Carolina Celino Da Silva Borges
Ciclismo Estrada
Surdoatleta
Kamilla Rodrigues De Oliveira
Ciclismo Estrada
Técnico
José Eriberto Medeiros Rodrigues Filho
Futebol
Auxiliar Técnico
Márcio Gley Martins Reis
Futebol
Auxiliar Técnico
Guilherme Giani
Futebol
Delegado
Paulo Roberto Amaral Vieira
Futebol
Fisioterapeuta
Andressa Rafaeli Viecelli
Futebol
Fisioterapeuta
Aline Mendes Rodrigues
Futebol
Intérprete
Danielle Candiota De Freitas Lima
Futebol
Intérprete
Grasiele Pavan
Futebol
Médico
Giorgio Marin Canuto
Futebol
Nutricionista
Giordana Roth Fernández Maschio
Futebol
Preparador de Goleiros
Marcelo Conte Isoton
Futebol
Preparador de Goleiros
Bruno Henrique Taufer
Futebol
Preparador Físico
Ednei Torresini
Futebol
Preparador Físico
William Anderson Brandão
Futebol
Surdoatleta
Alan De Oliveira Santos
Futebol
Surdoatleta
Daniel Cavalheiro Carvalho Simoni
Futebol
Surdoatleta
Diego Fernando Lima
Futebol
Surdoatleta
Douglas Candido Almeida Da Silva
Futebol
Surdoatleta
Elias Duarte Adriano
Futebol
Surdoatleta
Gesselio Veiga Rodrigues
Futebol
Surdoatleta
Gleidson Silvano Carvalho Cunha
Futebol
Surdoatleta
Henrique Riqueto Ribeiro De Assis
Futebol
Surdoatleta
Ian Augusto Santos
Futebol
Surdoatleta
James Silva Santos
Futebol
Surdoatleta
Joao Batista Gaudencio
Futebol
Surdoatleta
Juan De Farias Oliveira
Futebol
Surdoatleta
Julio Da Silva Santos
Futebol
Surdoatleta
Luciano Henrique Caetano Da Silva
Futebol
Surdoatleta
Luiz Guilherme Calixto Maciel
Futebol
Surdoatleta
Marcos Flavio Marques Da Silva
Futebol
Surdoatleta
Mateus Guilherme Martins Bento Da Silva
Futebol
Surdoatleta
Otavio Stella De Oliveira
Futebol
Surdoatleta
Sergio Gomes
Futebol
Surdoatleta
Ualas Vicente Dias Dos Reis
Futebol
Surdoatleta
Vitor Theotonio Figueiroa
Futebol
Surdoatleta
Luan Albino Soares
Futebol
Surdoatleta
Aline Cristina Mendes Kaiser
Futebol
Surdoatleta
Angela Lopes Braga
Futebol
Surdoatleta
Aurea Lucia Oliveira Da Silva Rocha
Futebol
Surdoatleta
Larissa Passos Da Silva
Futebol
Surdoatleta
Dircea Santos De Almeida
Futebol
Surdoatleta
Fernanda Falkevicz
Futebol
Surdoatleta
Joyce De Lima Rodrigues
Futebol
Surdoatleta
Juliana Cristina Sandim Pereira
Futebol
Surdoatleta
Karine Saltosque Do Nascimento
Futebol
Surdoatleta
Kelly Aparecida Pereira
Futebol
Surdoatleta
Lara Geovana De Carvalho Neves
Futebol
Surdoatleta
Luana De Jesus
Futebol
Surdoatleta
Franciele Ferreira Da Silva
Futebol
Surdoatleta
Maria Clara Montemor
Futebol
Surdoatleta
Mariana Dos Santos Ferreira
Futebol
Surdoatleta
Marielly Leticia Rambo
Futebol
Surdoatleta
Marina De Moraes Silva
Futebol
Surdoatleta
Murielly Andreza Da Silva Fernandes
Futebol
Surdoatleta
Stefany Krebs
Futebol
Surdoatleta
Suzana Alves De Souza
Futebol
Surdoatleta
Thalita Santos Mozer
Futebol
Surdoatleta
Vanderleia Barbosa Goncalves
Futebol
Surdoatleta
Vaneza Wons
Futebol
Técnico
Paulo André Cazarotto Pereira
Futebol
Técnico
Jeferson Cristiano De Candido Borges
Handebol
Auxiliar Técnico
Rodrigo Santiago Resende
Handebol
Auxiliar Técnico
Gabriel Citton
Handebol
Delegado
Hiram Alcantara De Moura
Handebol
Fisioterapeuta
Matheus Coutinho Custodio Da Silva
Handebol
Fisioterapeuta
Gustavo Viotto Gonçalves
Handebol
Surdoatleta
Anderson Marcondes Santana Junior
Handebol
Surdoatleta
Andre Carlos Alves De Oliveira
Handebol
Surdoatleta
Danilo Batista De Aviz
Handebol
Surdoatleta
Diogo Massami Nakatsu
Handebol
Surdoatleta
Douglas Henrique Silva De Oliveira
Handebol
Surdoatleta
Eloi Schiavinato Foresto Sacchi
Handebol
Surdoatleta
Juselio Mattos Do Amaral
Handebol
Surdoatleta
Marcelo Porto
Handebol
Surdoatleta
Esdras Coutinho Custodio Da Silva
Handebol
Surdoatleta
Norberto Mocelin Junior
Handebol
Surdoatleta
Levi Silveira Leite
Handebol
Surdoatleta
Luis Augusto Dos Santos
Handebol
Surdoatleta
Rodrigo Fava De Bitencourt
Handebol
Surdoatleta
Tiago Marcal De Morais
Handebol
Surdoatleta
Tiago Marques Dias Rila
Handebol
Surdoatleta
Leandro Miguel Almeida Da Silva
Handebol
Surdoatleta
Givaldo Araújo De Souza Neto
Handebol
Surdoatleta
Alessandra Barancelli
Handebol
Surdoatleta
Ana Maria Cuentro Barros
Handebol
Surdoatleta
Ceres Prado De Oliveira Carvalho
Handebol
Surdoatleta
Clécia Rayssa Dantas Deocleciano
Handebol
Surdoatleta
Deborah Dias De Souza
Handebol
Surdoatleta
Eloá Fernanda Stefani Topan
Handebol
Surdoatleta
Fernanda Ceresine Caporal
Handebol
Surdoatleta
Irozina Rauen Vanelli
Handebol
Surdoatleta
Jessica Seixas Pereira Meirelles
Handebol
Surdoatleta
Juliana Teixeira Moreira
Handebol
Surdoatleta
Maira De Jesus Franco
Handebol
Surdoatleta
Mariana Fuzetti Nascimento
Handebol
Surdoatleta
Pamela Christina Dos Reis Rodrigues
Handebol
Surdoatleta
Rafaela Conceição Mesquita De Andrade
Handebol
Surdoatleta
Regiane Anjos Da Silva
Handebol
Surdoatleta
Samantha Saraiva Santos
Handebol
Surdoatleta
Tais Souza Da Silva
Handebol
Técnico
Rafael Dos Santos
Handebol
Técnico
Washington Nunes Silva Junior
Handebol
Técnico
Flavio Tinoco Bezerra De Melo
Judô
Delegado
Eduardo Sabanovaite
Judô
Fisioterapeuta
Bruno Mantesso Prata
Judô
Intérprete
Jacqueline Aparecida Félix Dos Santos Jordão
Judô
Surdoatleta
Heverson Greiton Da Silva
Judô
Surdoatleta
Rômulo Da Silva Crispim
Judô
Surdoatleta
Leonardo Francisco Dos Santos
Judô
Surdoatleta
Alexandre Soares Fernandes
Judô
Surdoatleta
Guilherme Cardoso Nobilo
Judô
Surdoatleta
Carolina Stefany Kich Da Silva
Judô
Surdoatleta
Marcele Felix Dos Santos Jordao
Judô
Surdoatleta
Leticia Ribeiro Bauermann
Judô
Técnico
Raquel Lopes Silva
Judô
Técnico
Juliano Campos
Karatê
Auxiliar Técnico
Tayná Cavalheiro
Karatê
Fisioterapeuta
Kassiane Dutra
Karatê
Intérprete
Tatiane Brancalione
Karatê
Surdoatleta
Jhonatan Dos Santos De Oliveira
Karatê
Surdoatleta
Vivaldo Gomes Dos Santos
Karatê
Surdoatleta
Williams Pereira De Figueiredo
Karatê
Surdoatleta
Raul Sérgio Garcia Simão
Karatê
Surdoatleta
Jardel Cerqueira Moura
Karatê
Surdoatleta
Isabella Vieira Da Silva Bahia
Karatê
Técnico
Antoninho Cavalheiro
Mountain Bike
Fisioterapeuta
Thais Soares De Azevedo
Mountain Bike
Surdoatleta
Regivaldo Dos Santos Linhares
Mountain Bike
Surdoatleta
João Lucídio Coppetti Meer
Mountain Bike
Surdoatleta
Daniel Silveira Rebouças
Mountain Bike
Surdoatleta
Ivanildo De Medeiros Oliveira
Mountain Bike
Surdoatleta
Pedro Augusto Nádmi Almeida Costa
Mountain Bike
Surdoatleta
Katia Maria De Freitas Linhares
Mountain Bike
Surdoatleta
Karen Mariana Jaureguy Gonçalves
Mountain Bike
Surdoatleta
Fernanda Kelly Da Costa
Mountain Bike
Surdoatleta
Victoria Letícia De Souza Vittzoreki
Mountain Bike
Surdoatleta
Maria Jose Linhares
Mountain Bike
Técnico
Fabricio Honorato Da Silva
Natação
Delegado
Daiane Dos Santos
Natação
Intérprete
Maicon Douglas Gomes Galvao Bombilho
Natação
Surdoatleta
Guilherme Maia Kabbach
Natação
Surdoatleta
Vinicius Soares Judes
Natação
Surdoatleta
Maria Eduarda Melo Medeiros
Natação
Técnico
Carlos Henrique De Oliveira
Natação
Técnico
Régis Mencia
Orientação
Delegado
D'angelo Da Silva De Oliveira
Orientação
Surdoatleta
Cristiano Pereira Vaz
Orientação
Surdoatleta
Ricardo Morand Goes
Orientação
Surdoatleta
David Alexandro Scholl Terres
Orientação
Surdoatleta
Lucas Pereira
Orientação
Surdoatleta
Madilene Silva Silveira Boeck
Orientação
Surdoatleta
Natani Evaldt Magnus
Orientação
Surdoatleta
Luana Luzia Lima Dos Santos
Orientação
Surdoatleta
Linda Francieli Pucheta Da Silva
Orientação
Técnico
Roberto Dias Torres
Taekwondo
Intérprete
Ana Paula Terra Prestes
Taekwondo
Preparador Físico
Ícaro Soares Shultze
Taekwondo
Surdoatleta
Marcelo Almeida Bispo
Taekwondo
Surdoatleta
Gilberto Dos Santos Pereira
Taekwondo
Surdoatleta
Lucas Lorrã Ribeiro Belém
Taekwondo
Surdoatleta
Jailton Pereira Dantas
Taekwondo
Técnico
Rossano Diniz
Taekwondo
Técnico
Rodrigo Ferla Martins
Taekwondo
Técnico
Edson Dos Santos Silva
Tênis
Delegado
Enio Affonso Ferreira Correia Sobrinho
Tênis
Surdoatleta
Felipe De Oliveira Neto
Tênis
Surdoatleta
Carlos Alexandre Pucheu
Tênis
Técnico
Vanderlei Guinder Berwig
Tênis De Mesa
Delegado
Jaime Roberto Alves Macedo
Tênis De Mesa
Surdoatleta
Thiago Benedito Castro
Tênis De Mesa
Surdoatleta
Cleiton Batista Silva
Tênis De Mesa
Surdoatleta
Vinicius Guimaraes Da Silva
Tênis De Mesa
Surdoatleta
Arthur De Castro E Kaster
Tênis De Mesa
Surdoatleta
Maria Fernanda Da Silva Costa
Tênis De Mesa
Surdoatleta
Beatriz Araujo De Amorim
Tênis De Mesa
Surdoatleta
Ana Cristina Ferreira Marques
Tênis De Mesa
Técnico
Wesley Silva Rosa
Tênis De Mesa
Técnico
Karen Jackeline Da Silva
Tiro Esportivo
Surdoatleta
João Marcello Rabelo Figueiredo
Tiro Esportivo
Surdoatleta
Mariana Menegotto Cassina
Vôlei
Auxiliar Técnico
Alex Luis Hiath Salvador
Vôlei
Auxiliar Técnico
Rubens Manzini
Vôlei
Delegado
Luciano De Oliveira Silveira Amorim
Vôlei
Intérprete
Karoline Do Amparo Fernandes
Vôlei
Preparador Físico
Carlos Augusto Filho
Vôlei
Surdoatleta
Cairo Gomes Fernandes
Vôlei
Surdoatleta
Douglas Ozores Rosa
Vôlei
Surdoatleta
Giovane Marcelo Puppe
Vôlei
Surdoatleta
Guilherme Dos Santos Westermann
Vôlei
Surdoatleta
João Pedro De Freitas
Vôlei
Surdoatleta
Lucas Bonalume Vieira
Vôlei
Surdoatleta
Luciano Canesso Dyniewicz
Vôlei
Surdoatleta
Rafael Camargo Santiago Pereira
Vôlei
Surdoatleta
Rafael Nogueira Machado
Vôlei
Surdoatleta
Toribio Ramos Malagodi
Vôlei
Surdoatleta
Valberto De Lima Paiva Junior
Vôlei
Surdoatleta
Washington Olegario Da Costa Neto
Vôlei
Surdoatleta
Dyona Silva Vilela
Vôlei
Surdoatleta
Eduarda Maria Trentin Santi
Vôlei
Surdoatleta
Franciane Aparecida Ulson
Vôlei
Surdoatleta
Hellen Nazaret Sousa
Vôlei
Surdoatleta
Isis De Oliveira Bortoluzzi
Vôlei
Surdoatleta
Jessica Flores Divino
Vôlei
Surdoatleta
Julia Quadros Pires
Vôlei
Surdoatleta
Leticia Aparecida Quadros Faria
Vôlei
Surdoatleta
Natalia Aparecida Martins Silva
Vôlei
Surdoatleta
Perla Regina Gonzalez
Vôlei
Surdoatleta
Simone Nogueira De Souza
Vôlei
Surdoatleta
Larissa Dos Santos Da Silva
Vôlei
Técnico
Mario Xandó De Oliveira Neto
Vôlei
Técnico
Rubem Gutierrez Filho
Vôlei De Praia
Delegado
Alex Sandro Cardoso Borges
Vôlei De Praia
Surdoatleta
Jorge Willame Xavier Monteiro
Vôlei De Praia
Surdoatleta
Lucas Jambeiro Dos Santos
Vôlei De Praia
Técnico
Maria Esther Gomes De Souza
Voluntário
Intérprete
Gabriela Couto Silva Teixeira
Voluntário
Intérprete
Luzimara Lelis Ribeiro
Voluntário
Intérprete
Graciete Soares Azevedo De Oliveira
Voluntário
Intérprete
Larissa Matos Silva
Voluntário
Intérprete
Michelli Lourenço Luzia Da Rosa Figueiredo
JUSTIFICAÇÃO
A 24ª edição da Summer Deaflympics aconteceu no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 1 e 15 de maio de 2022. O Brasil foi representado por 205 surdoatletas e 88 voluntários, em 17 modalidades no masculino e 14 modalidades no feminino.
O Brasil conquistou seis medalhas de bronze no total, superando as cinco medalhas conquistadas na edição de 2017, que aconteceu em Samsun, Turquia. No quadro de medalhas, terminou a competição na 44ª posição. Em números totais, o Brasil conta com 16 medalhas, sendo uma de ouro, uma de prata e catorze de bronze.
As medalhas de bronze foram conquistadas no judô (duas), na natação (duas), no futebol feminino e no handebol feminino.
A Summer Deaflympics é considerada o maior evento esportivo internacional para atletas surdos, com perda auditiva maior que 55 decibéis. Em Caxias do Sul/RS foram reunidos mais de quatro mil atletas de 73 países.
Em razão de todo trabalho e dedicação ao surdodesporto, as cidadãs e cidadãos acima elencados merecem ser homenageados com esta Moção, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres Pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43270, Código CRC: 916f68ce
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Redação Final - CCJ - (43273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Cria a Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, bem como altera dispositivos das Resoluções nº 34, de 1991, que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, e nº 232, de 2007, que dispõe sobre os cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fixa o percentual, os casos e as condições para sua ocupação por servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais, passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes, e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras, serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória, de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
ANEXO I
CARGOS EXTINTOSÓRGÃO
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
QTD.
VALORES
Setor de Transportes
Chefe de Setor
CL-13
Sim
1
9.799,34
Diretoria de Administração e Finanças
Assessor de acompanhamento de obras e serviços
CL-04
Sim
1
3.796,42
Divisão de Serviços Gerais
Cargo em Comissão de Assistência
CL-01
Sim
1
2.767,59
TOTAL ...................
16.363,35
ANEXO II
CARGOS CRIADOSÓRGÃO
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
PRIVATIVO DE
SERVIDOR
EFETIVO
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
Coordenador
CL-13
Sim
1
9.799,34
9.799,34
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
Cargo em Comissão de Assessoramento
CL-02
Sim
2
3.075,10
6.150,20
TOTAL..................
15.949,54
ANEXO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE COORDENADOR, DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURAÓrgão
Vinculação hierárquica
Requisitos essenciais
Formação e registro profissionais
Experiência profissional
33. Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
DAF
Curso superior em Engenharia ou Arquitetura e inscrição no respectivo conselho de classe profissional.
Experiência ininterrupta de no mínimo 1 ano de exercício na área de Engenharia ou Arquitetura na Câmara Legislativa.
ANEXO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO DA COTEACargo
Órgão / Vinculação hierárquica
Requisitos essenciais
Formação e registro profissionais
Experiência profissional
Cargo em Comissão de Assessoramento
Cotea/DAF
Curso superior em Engenharia ou em Arquitetura e inscrição no respectivo conselho de classe profissional.
Experiência mínima de 1 ano de exercício na área de Engenharia ou Arquitetura.
Cargo em Comissão de Assessoramento
Cotea/DAF
Curso superior em Engenharia ou em Arquitetura e inscrição no respectivo conselho de classe profissional.
Experiência mínima de 1 ano de exercício na área de Arquitetura ou Engenharia.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 19/05/2022, às 17:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2022, às 17:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (43267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.397 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências; e a Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios que especifica, homologa o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 80 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A restituição em moeda corrente é permitida nos casos em que não possa ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do contribuinte sejam isentas ou não tributadas.
II – é acrescido o seguinte art. 79-A:
Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, pode:
I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;
II – ser utilizado na compensação financeira;
III – ser realizado em moeda corrente.
§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto / Outros Créditos”.
§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
§ 3º A critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo de 30 dias.
§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
§ 5º O direito à compensação a que se refere o § 4º é comunicado ao contribuinte pela Subsecretaria da Receita e não implica reconhecimento de sua legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se integralmente na interpretação e na aplicação das disposições do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:
I – nos casos das infrações previstas no art. 62, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos normativos relacionados nos Anexos I e II;
II – que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas referidas no caput.
§ 3º A remissão:
I – não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou emolumentos;
II – incide sobre:
a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo administrativo, excetuando as condições previstas no § 2º, I;
b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas referidas no caput e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da notificação pessoal do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que anterior a 15/12/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - (43269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, ao PROJETO DE LEI N. 2.686/2022, que “Dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores em abono de permanência, e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.686/2022 que "Dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores em abono de permanência, e dá outras providências".
A proposição foi apresentada com três artigos.
O primeiro artigo dispõe sobre o pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos sevidores em abono de permanência.
Já no artigo segundo trata da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores do Distrito Federal, incluídos os das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cuja fruição são indenizáveis quando da aposentação ou da passagem para a reserva.
Em seu parágrafo único determina que a conversão em pecúnia, de natureza indenizatória, impede a sua utilização para qualquer outra finalidade.
No artigo terceiro trata da entrada em vigor.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 64, §1°, I, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O presente projeto tem por finalidade possibilitar a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores do Distrito Federal, incluídos os das polícias Civil e Militar, bem como o Corpo de Bombeiros Militar.
Em sua justificativa o autor expõe que:
a mera expectativa de aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 449/2016 (PL nº 6.726/2016 na Câmara dos Deputados), que regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal para submeter ao teto ou restringir o valor do pagamento de licenças não usufruídas, tenha ocasionado a perda de aproximadamente 1.500 (mil e quinhentos) policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal para a reserva ou inatividade, com grave prejuízo à prestação de serviços públicos no âmbito no sistema de segurança pública.
Nessa linha, uma vez aprovada a proposta, estimulará a não aposentadoria dos servidores mantendo o quadro de pessoal que possui larga experiência pelas décadas de exercício no cargo.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.505/2022 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 18:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Manifesta votos de louvor ao Escritor Joaquim Batista Rodrigues pelo lançamento do livro, de sua autoria, intitulado “carvoeiros: uma infância perdida”.
Com base no Art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e parabenizar o Escritor Joaquim Batista Rodrigues pelo lançamento do livro, de sua autoria, intitulado “carvoeiros: uma infância perdida”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar uma justa homenagem ao escritor, artista plástico, ator e empreendedor no ramo de propaganda visual, Joaquim Batista Rodrigues, pelo lançamento do livro de sua autoria, intitulado “carvoeiros: uma infância perdida”, o qual segundo a sua sinopse, traz que “A vida árdua de Tiãozinho toma um novo rumo depois de conhecer Pedro, que chega da capital para passar as férias na fazenda de seus avós. Juntos se divertem às margens do riacho. Enquanto Tiãozinho esquece um pouco da labuta diária da carvoaria, aprende a ler e escrever. Outras crianças se juntam a eles, vivendo um mundo de sonhos até que a realidade os interrompe”.
Joaquim Rodrigues é mineiro de Paracatu, mas chegou em Brasília nos idos de 1977, e reside atualmente no Gama. É pai de Antônio Carlos e Ana Carolina, e em 1982 escreveu o seu primeiro poema, intitulado “Plenilúnio”, ocasião em que se revelou poeta, tendo, a partir daí, seguido adiante em sua carreira de escritor, produzindo poemas, contos, crônicas e romances.
Participou de vários eventos lítero-culturais e recentemente lançou o livro “carvoeiros: uma infância perdida”, o qual está disponível para venda nas grandes lojas online do país, sendo uma referência para os novos escritores do Distrito Federal.
O Gama sempre foi um grande celeiro de artistas, muitos dos quais são respeitados no Distrito Federal, no Brasil e no exterior, entre eles, obviamente, está Joaquim Rodrigues, que com a sua nova obra literária projeta o Gama em outras localidades mundo a fora.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (43268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.760 de 2022
Redação Final
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde, educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 19/05/2022, às 14:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2022, às 15:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - Cancelado - (43272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília”, a ser comemorado anualmente no domingo de páscoa.
Art. 2° O Órgão competente de esportes procederá as ações necessárias destinadas às atividades que serão realizadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo consolidar a "Maratona Monumental de Brasília" como um evento que promove a integração da capital federal por meio da prática esportiva, em especial, a corrida de rua, e recolocar Brasília no cenário das grandes provas do Brasil com a visão de atrair corredores do DF, Entorno e demais Estados para participarem do evento, dando ênfase e destaque ao colocar Brasília no cenário nacional e mundial do esporte, dar visibilidade as marcas dos patrocinadores e apoiadores através de ativações gerais e específicos antes, durante e após a realização do evento, e reativar o empreendedorismo local e a economia colaborativa.
Em Brasília já foram realizadas três maratonas e uma maratoninha, com público médio estimado de 4 mil atletas.
O evento deste ano está previsto para o dia 27/11/22, com saída prevista para as 5:30 horas no shopping Popular de Brasília.
A proposta visa fortalecer o evento e integrá-la no calendário das maratonas do Brasil.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 01/06/2022, às 09:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - SELEG - (44380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 01 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Emenda - 27 - Cancelado - CDDHCLP - (44302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei nº 2.749/2022, que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Dê-se ao inciso I do art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 3º ..........
I - garantia do acesso à justiça aos juridicamente necessitados, assim considerados aqueles com renda familiar mensal não superior a cinco salários-mínimos;
JUSTIFICAÇÃO
A redação do projeto de lei está do seguinte modo:
Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:
I – garantia do acesso à justiça às pessoas hipossuficientes, assim definidas no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 da Lei Federal nº 13.105 de 16 de março de 2015;
Ocorre que nem a Constituição Federal nem o Código de Processo Civil definem o que é pessoa hipossuficiente.
Quanto à Constituição Federal, ela apenas assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
E o CPC trata apenas da gratuidade da justiça, deixando ao critério do juiz deferi-la ou não, o que apresenta uma grande margem de discricionariedade e significativa variedade entre os magistrados, o que gera sensação de injustiça em muitos casos, especialmente porque a jurisprudência do TJDFT e do STJ tem rejeitado os critérios de natureza objetiva para aferição do direito à gratuidade da justiça, asseverando que a hipossuficiência deve ser aferida segundo a situação concreta levada ao juízo.
A Justiça do Trabalho parece ser a única a ter um critério objetivo, pois a CLT (art. 790, § 3º) define como beneficiária da justiça gratuita a pessoa com salário mensal de até 40% do teto do INSS, o que corresponde atualmente a R$ 2.834,89.
Entre as defensorias públicas dos entes federados, também não há uniformidade de conceito sobre para pessoa hipossuficiente. Aqui no Distrito Federal, por exemplo, a Defensoria Pública atende as pessoas com renda mensal familiar até cinco salários-mínimos. Noutras unidades da federação, o teto é de dois salários-mínimos.
Para fugir a essa diversidade e considerando que o projeto criar um programa a ser custeado com recursos do Distrito Federal, não há impedimento para se instituir um critério objetivo capaz de definir quem deve ser assistido pelo advogado iniciante, a fim de que haja tratamento isonômico.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 31 de maio de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 16:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 16:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 25 - CDDHCLP - (44298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Aditiva)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei nº 2.749/2022, que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Aditem-se ao art. 8º do Projeto de Lei em epígrafe os seguintes parágrafos:
Art. 8º ..........
§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de seu interesse.
§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva apenas permitir aos advogados inscritos no programa o direito de escolher em quais circunscrições judiciárias desejam atuar, bem como em quais áreas do Direito se sentem habilitados para atuar.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 31 de maio de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 16:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 17:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 17:32:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 17:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 17:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 26 - Cancelado - CDDHCLP - (44300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a))
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
<Digite o texto>
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 15:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 09:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 09:42:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 09:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 09:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 09:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44304, Código CRC: 10778d86
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/06/2022, às 09:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a viabilidade tecnológica do setor Comercial Sul, no dia 13 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a viabilidade tecnológica do setor Comercial Sul, em 13 de junho de 2022, ás 15h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar debate sobre a viabilidade tecnológica do setor Comercial Sul. Ou seja, tratar da requalificação do espaço urbano considerado o coração de Brasília.
Apesar das intervenções já realizadas e a realizar, hoje há um aumento significativo no esvaziamento das unidades imobiliárias do setor Comercial. Fechamento de empresas tradicionais e a consequente extinção de postos de trabalho são fatos do cotidiano do local, o que potencializa a degradação do setor.
Importante salientar que a prefeitura do Setor Comercial Sul com apoio dos trabalhadores, empresários, entidades e Administração do Plano Piloto, vem desenvolvendo ações no intuito da conceituação de um Polo Criativo que em parceria com o Governo do Distrito Federal, Investidores e Sociedade, pretende colaborar para devolver ao SCS sua pungência e funcionalidade.
No entanto, até o momento, os pedidos de viabilidade econômica foram indeferidos. Assim, a capacidade de investimento, geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico do Distrito Federal pretendidos ficam inatingíveis.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 31 de maio de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 13:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 15:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2022, às 12:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44242, Código CRC: cb1129a5
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 13:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44241, Código CRC: 0b4cc34f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 13:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44239, Código CRC: ff638a0c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 44238, Código CRC: 10eeac3e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
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Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 12:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44192, Código CRC: 4528b213
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 12:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (44130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Sra. Camila Caroline Carvalhaes Rodrigues, Técnica da Escola Brasiliense de Ginastica Rítmica Desportiva, pelo relevante empenho realizado na preparação das atletas brasilienses e, em especial pela conquista como Vice-Campeã à frente da Equipe de Ginástica Rítmica de Brasília, que representou o Brasil no Gymnasiade - Jogos Mundiais Escolares na França em 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a Sra. Camila Caroline Carvalhaes Rodrigues, Técnica da Escola Brasiliense de Ginastica Rítmica Desportiva, pelo relevante empenho realizado na preparação das atletas brasilienses e, em especial pela conquista como Vice-Campeã à frente da Equipe de Ginástica Rítmica de Brasília, que representou o Brasil no Gymnasiade - Jogos Mundiais Escolares na França em 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Treinadora de alto rendimento na modalidade de Ginástica Rítmica, musculação, personal trainer, a Técnica Camila Caroline Carvalhaes Rodrigues se dedica há anos a modalidade desportiva ginastica rítmica.
Sua carreira profissional voltada ao treinamento desportivo, em especial a modalidade de ginastica rítmica que teve início em 2008, desde então vem desenvolvendo um trabalho primoroso como técnica a frente da equipe de Ginastas de Brasília. Destacamos algumas de suas atuações, inclusive como árbitra dessa modalidade, destacamos:
- Estagiária de Ginástica Rítmica em 2008 na Enap;
- Estagiária de Ginástica Rítmica de 2009 a 2011 no Centro Interescolar de Educação Física – CIEF, tendo atuado como assistente técnica em competições estaduais e nacionais na modalidade;
- Estagiária de Ginástica Rítmica e Musculação de 2008 a 2009 na Academia Fitway em Águas Claras;
- Estagiária de Ginástica Rítmica de 2008 a 2009 no Fitway Kids em Águas Claras;
- Árbitra Estadual de Ginástica Rítmica da FBG desde 2012;
- Hexa Campeã Brasiliense Individual de Ginástica Rítmica (Atuando como atleta);
- Professora temporária de Ginástica Rítmica no Centro Educacional Católica de Brasília 2014;
- Auxiliar Técnica de Ginástica Rítmica do IBADES 2012 a 2014;
- Técnica de Ginástica Rítmica do Serviço Social da Indústria – SESI (Taguatinga Norte) 2015, 2016 e 2017;
- Personal trainer com foco em hipertrofia, emagrecimento e gestação;
- Treinadora de ginástica rítmica da Escola Brasiliense de ginástica desde 2018.
- Professora de Educação Física (Ensino Médio e Fundamental II) no colégio Marista Champagnat Taguatinga (2020 e 2021)
- Professora de Iniciação em ginástica rítmica no Colégio Marista Champagnat Taguatinga desde 2019.
- Árbitra nacional pela Confederação Brasileira de Ginástica (Ciclo 2022-2024).
- Campeã do Torneio Nacional em várias categorias como treinadora
- Títulos Brasileiros atuando como treinadora e auxiliar técnica de conjunto.
- Vice-campeã Mundial Escolar (2022) atuando como auxiliar técnica na preparação para a Gymnasiade Mundial na França.
A coragem, determinação e inspiração de uma professora que ama o que faz se reflete nos importantes resultados conquistados, demonstrando que mesmo com todas as dificuldades diárias da falta de patrocínio e incentivos na formação de atletas é possível vencer no esporte.
Diante do Exposto, é inegável o trabalho desempenhado à frente dos esportistas brasilienses sendo justificável esse voto de louvor, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 11:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 11:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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