Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 291.121 - 291.180 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (277910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no BPCÃES, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência”, quando atenderam de imediato a uma tentativa de atentado a bomba ao STF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência”, quando a equipe da PMDF / BPCÃES atendeu de pronto emprego a tentativa de atentado a bomba ao STF, fato ocorrido dia 13/11/2024, na Sede do STF. Segue relação dos agraciados:
2º SGT ROGÉRIO PINHO DE OLIVEIRA MARCOLINO, MAT. 74.022/5
2º SGT RONALDO AUGUSTO ALMEIDA DE CARVALHO, MAT. 195.724/4
3º SGT RODRIGO SANTOS GONÇALVES, MAT. 732.563/0
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, durante patrulhamento ostensivo na área central de Brasília, a equipe ouviu uma forte explosão seguida de fumaça e chamas fortes vindos de um veículo estacionado no ANEXO 4 da Câmara dos Deputados. Os militares de pronto emprego identificaram, isolaram e preservaram o local, bem como solicitaram apoio diversos, de outros atores da segurança pública, fato primordial para a prevenção da segurança das pessoas e o local do crime e a eficaz elucidação dos fatos.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
Deputado HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277910, Código CRC: c1b4f775
-
Despacho - 9 - CAS - (277909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PLC 29/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277909, Código CRC: 3fe6ffd8
-
Despacho - 3 - CAS - (277904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 215/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277904, Código CRC: 5cd19faf
-
Despacho - 3 - CAS - (277907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 217/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277907, Código CRC: dd0b878d
-
Despacho - 3 - CAS - (277881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 216/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277881, Código CRC: 26a586dc
-
Despacho - 6 - CAS - (277885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1037/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277885, Código CRC: 2403d986
-
Requerimento - (277871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da ABBP - Associação Brasileira de Portais de Notícias, a realizar-se no dia 02 de dezembro de 2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2021, venho por meio deste requerer a realização de uma Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da ABBP - Associação Brasileira de Portais de Notícias, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem como objetivo celebrar os 10 anos da ABBP - Associação Brasileira de Portais de Notícias, uma entidade que, ao longo de sua trajetória, se tornou uma verdadeira aliada na luta por um jornalismo ético e responsável no Brasil.
O papel dos portais de notícias é mais importante do que nunca, especialmente em tempos de polarização e desinformação, onde a informação circula rapidamente e muitas vezes sem filtros, a ABBP se destaca promovendo a qualidade da notícia e defendendo os direitos dos profissionais da comunicação.
Nos últimos dez anos, a ABBP não apenas uniu portais de notícias em torno de uma causa comum, mas também se transformou em uma comunidade de jornalistas e editores que compartilham a paixão por informar. Esses profissionais, que muitas vezes trabalham em condições desafiadoras e com recursos limitados, dedicam suas vidas a garantir que o público tenha acesso a informações precisas e relevantes.
Celebrar o aniversário da ABBP é mais do que reconhecer uma instituição, é homenagear as pessoas que estão por trás das notícias. É um momento para valorizar o esforço coletivo de todos aqueles que se empenham diariamente para trazer à tona histórias que importam, que inspiram e que informam. Cada reportagem publicada, cada investigação realizada e cada voz amplificada representa o compromisso desses profissionais com uma sociedade mais informada e consciente.
Diante da importância da ABBP na promoção da liberdade de expressão e na defesa da democracia em nosso país, conclamo os nobres pares a apoiarem este requerimento. Vamos juntos homenagear essa associação e todos os profissionais que fazem parte dela, reconhecendo seu papel vital na construção de um Brasil mais justo e bem informado.
Sala das Sessões, …
DeputadO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 18:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 14:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277871, Código CRC: ba46975f
-
Despacho - 6 - CAS - (277873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1148/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277873, Código CRC: 67ba115c
-
Projeto de Lei - (277841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em instituições do Ensino Fundamental ao Ensino Médio da Rede Pública e Privada no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos por alunos nas Instituições de Ensino Fundamental ao Médio da rede pública e privada no âmbito do Distrito Federal, durante o período de aulas, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se aparelhos eletrônicos: celulares, tablets, smartwatches, e quaisquer outros dispositivos que possibilitem acesso à internet ou comunicação eletrônica.
Art. 3º Será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos nas seguintes situações:
I - quando houver necessidade pedagógica comprovada para utilização de recursos tecnológicos nas atividades educacionais, sob orientação direta do professor, devendo ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização; e
II - para alunos com deficiência que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como ferramentas de apoio à aprendizagem ou outro motivo de necessidade, mediante comprovação que justifique e respectiva autorização da autoridade responsável da instituição, podendo, neste caso, ser utilizado de forma contínua no horário escolar.
Art. 4º Os alunos que optarem por levar seus aparelhos eletrônicos para a escola deverão mantê-los desligados e guardados em locais designados pelas instituições, sem possibilidade de acesso durante o período de aulas, sob inteira responsabilidade do aluno.
§ 1º As instituições de ensino deverão estabelecer protocolos claros para o armazenamento e a segurança dos dispositivos eletrônicos durante o horário escolar e fixá-los em locais visíveis no interior da escola, sem prejuízo de informativos direcionados para os responsáveis dos alunos.
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
§ 3º O descumprimento das regras estabelecidas neste artigo poderá acarretar sanções, definidas pelo regimento interno de cada instituição, respeitando as normas legais vigentes, inclusive o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Caberá às instituições de ensino da rede pública e privada do Distrito Federal desenvolver políticas de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias, envolvendo a comunidade escolar, pais, responsáveis, professores e alunos, para que entendam os objetivos da proibição e as consequências do uso indevido.
Art. 6º As escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação, para que as instituições de ensino possam adequar seus regulamentos internos e informar a comunidade escolar.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente utilização de aparelhos eletrônicos nas escolas, especialmente celulares, tablets e outros dispositivos conectados à internet, tem gerado preocupações sobre o impacto negativo desses recursos no ambiente educacional. Estudos apontam que o uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos pode prejudicar a concentração, o desempenho acadêmico e a interação social entre os alunos. Além disso, problemas como o cyberbullying, a exposição a conteúdos impróprios e a distração durante as aulas são questões que afetam diretamente o ambiente escolar.
A presente proposta visa assegurar um ambiente mais propício ao aprendizado e à convivência social e escolar, permitindo que as tecnologias sejam utilizadas de forma consciente e responsável, e voltada para a educação. A proibição ora proposta não tem a intenção de excluir a tecnologia do processo educacional, mas sim de regulamentar seu uso, garantindo que ele ocorra de maneira direcionada e pedagógica.
Este projeto segue orientações já adotadas em outros entes federativos, e até mesmo países, onde a restrição do uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares tem apresentado resultados positivos na melhoria do desempenho acadêmico e no fortalecimento das habilidades sociais dos estudantes.
A proposta respeita as disposições constitucionais de direito à educação e à dignidade humana, assegurando condições para que o processo de ensino-aprendizagem ocorra de maneira plena e adequada, sem interferências que possam comprometer a formação dos alunos.
Assim, busca-se criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes, ao mesmo tempo em que promove uma utilização consciente das novas tecnologias, motivo este que rogamos apoio de todos os parlamentares desta Casa.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277841, Código CRC: 0c19b350
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - SESC
Projeto de Lei nº 1305/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1305/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende determinar a instalação de umificadores de ar em todas as escolas públicas e privadas do Distrito Federal sempre que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%.
Caso a norma não seja cumprida, o Projeto prevê a aplicação de advertência e multa, a serem fixadas no regulamento.
Em sua Justificação, o Autor alega o seguinte:
A baixa umidade relativa do ar é um problema recorrente no Distrito Federal, especialmente nos meses de seca, que afeta diretamente a saúde da população, em especial das crianças nas escolas. Durante o período de estiagem, a umidade pode cair para níveis críticos, muitas vezes abaixo de 20%, como registrado em setembro de 2022, quando o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu alertas sobre os riscos à saúde. Em algumas regiões do DF, a umidade chegou a níveis preocupantes de 12%.
Diversas matérias jornalísticas reforçam a gravidade do problema. Um artigo do G1, publicado em agosto de 2021, destacou os riscos da baixa umidade para o sistema respiratório, agravando condições como rinite, asma e alergias, especialmente entre crianças, que passam longos períodos nas salas de aula . Além disso, em 2022, o Correio Braziliense reportou que, em um dos dias mais secos do ano, os hospitais do DF observaram um aumento significativo de atendimentos relacionados a problemas respiratórios, muitos deles em crianças e idosos .
Diante dessa realidade, a instalação de umidificadores de ar nas escolas se faz essencial para garantir um ambiente mais saudável e seguro para os alunos, especialmente em períodos de baixa umidade. A adoção de umidificadores ajudará a minimizar os impactos da seca sobre a saúde infantil, contribuindo para a prevenção de problemas respiratórios e irritações oculares, além de garantir que o ambiente escolar seja adequado para o aprendizado.
Ao assegurar que as escolas estejam preparadas para esses períodos críticos, este projeto de lei busca proteger a saúde dos estudantes e criar condições mais adequadas para o ensino, atendendo às necessidades impostas pelo clima seco característico do Distrito Federal.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei pretende determinar a instalação de umificadores de ar em todas as escolas públicas e privadas do Distrito Federal sempre que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%.
Caso a norma não seja cumprida, o Projeto prevê a aplicação de advertência e multa, a serem fixadas no regulamento.
A umidade relativa do ar há muitos anos é um sério problema, antes do período das chuvas, no Distrito Federal e em toda a Região Centro-Oeste.
Os períodos de secura vêm se alongando, e as chuvas só têm chegado a partir do mês de outubro.
Para reduzir os efeitos ruins da baixa umidade do ar, é muito comum a instalação de umificadores de ar, que permitem um pouco mais de conforto no período.
A proposição pareceu-me oportuna, portanto.
Ressalvo apenas o dispositivo que deixa para o Regulamento a fixação de penalidades, pois essa matéria é reservada à lei. Deixo, porém, que a Comissão de Constituição e Justiça faça a avaliação desse aspecto.
Por isso, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.305, de 2024.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277837, Código CRC: 037f0d46
-
Moção - (277839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus relevantes serviços prestados à população do DF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica, pelos seus relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
Abdias Cordeiro Dias
Carlos Augusto testa Domingos Rodrigues da Silva Emival Marques Neves Evandro Caetano de Sousa
Gibrail Nabih Gebrim Gilson Pereira da Silva José Vieira da Silva Lindomar Leite de Matos Paulo Roberto Borges No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma, com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 16:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277839, Código CRC: 551768ce
-
Despacho - 2 - SACP - (277838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 16:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277838, Código CRC: 3f9c5c4e
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.388/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.016/2024, que “institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.388/2024, de autoria do Deputado Iolando, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão social e autonomia das pessoas com deficiência. Dispõe, ainda, seu parágrafo único, que o programa tem como prioridade o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e de casos que demandem tecnologias de alta complexidade.
O art. 2º estabelece os objetivos específicos do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com foco em assegurar o acesso de pessoas com deficiência a tecnologias assistivas, incluindo próteses e órteses, que permitam a recuperação funcional e a reintegração social.
É tratado em seu art. 3º sobre as diretrizes que serão orientadas no Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com ênfase na universalidade e equidade no acesso às tecnologias assistivas, garantindo que todos os cidadãos do Distrito Federal, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso aos serviços.
O art. 4º diz quais serão as estratégias e ações para alcançar os objetivos e diretrizes estabelecidos no Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com destaque na criação do Fundo Distrital para Tecnologias Assistivas (FDTA), que será responsável por financiar o desenvolvimento e a aquisição de dispositivos assistivos para pessoas com deficiência, mediante parcerias com entidades privadas, convênios com organizações nacionais e internacionais, e captação de doações.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal, previstas no orçamento anual.
É estabelecido no art. 6º que a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) terá participação ativa no desenvolvimento de novas tecnologias assistivas e na promoção de pesquisas aplicadas no âmbito da mobilidade de pessoas com deficiência.
O art. 7º trata dos critérios que serão observados para a implementação e os resultados do programa serão monitorados e avaliados periodicamente.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei objetiva instituir o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência, buscando ampliar e democratizar o acesso a dispositivos que promovam a autonomia e inclusão social dessa população no Distrito Federal. A necessidade de regulamentar e financiar adequadamente o acesso a tecnologias assistivas é urgente, considerando os desafios enfrentados por pessoas com deficiência na região.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 22/10/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a energia, telecomunicações e informática (art. 69-B, “i”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de garantir maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência no Distrito Federal, por meio do acesso facilitado a dispositivos e serviços de tecnologia assistiva.
Entre as principais diretrizes do programa estão o incentivo à pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, a ampliação da oferta de dispositivos assistivos e a criação de mecanismos de financiamento e subsídios para aquisição dessas tecnologias para pessoas com deficiência e suas famílias.
A proposta apresentada é de grande relevância social, tecnológica e econômica, alinhando-se às políticas públicas externas para a inclusão social e o desenvolvimento científico.
O incentivo à pesquisa em tecnologias assistivas no Distrito Federal pode posicionar a região como um polo de desenvolvimento tecnológico inclusivo, atraindo investimentos e impulsionando startups e empresas emergentes à inovação nesse segmento.
A promoção do acesso a tecnologias assistivas beneficia não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas também fortalece cadeias produtivas e fomenta o mercado local de inovação tecnológica, gerando empregos e ampliando o impacto econômico.
Além disso, o projeto atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão e da igualdade, sendo coerente com legislações federais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O projeto de lei demonstra ser meritório, com impacto positivo para a inclusão social e o desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal. Ele representa um avanço na promoção da igualdade de oportunidades e no fortalecimento do setor de tecnologias assistivas.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.388/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 15:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277809, Código CRC: 96a65460
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277806, Código CRC: 08fe7c5e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277804, Código CRC: 34fb0c67
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277807, Código CRC: b84c5e07
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277801, Código CRC: dbc39fbe
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277803, Código CRC: 62149d13
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277802, Código CRC: 0b4e2818
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277808, Código CRC: a0d38e23
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277805, Código CRC: ac104124
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277773, Código CRC: c979f7a7
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277770, Código CRC: a2850559
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:00:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277766, Código CRC: a90adf44
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277763, Código CRC: 1c88c041
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277769, Código CRC: 57bb3005
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277764, Código CRC: 4905788c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277772, Código CRC: 1424888c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277771, Código CRC: 7975e5c4
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277768, Código CRC: acd1c06d
-
Despacho - 4 - SACP - (277756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 3 SELEG (277724).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 14:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277756, Código CRC: 1ae55d98
-
Despacho - 6 - SACP - (277762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (277726).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277762, Código CRC: 63431eec
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277758, Código CRC: 31bfb8a8
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277760, Código CRC: 9a416d4c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277759, Código CRC: cafe2c33
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:07:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277757, Código CRC: 1b60e588
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277754, Código CRC: 50f830f9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277761, Código CRC: 85f3d1ed
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277755, Código CRC: e5db037d
-
Projeto de Decreto Legislativo - (277737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Nascida em Brasília em 1966, Miriam cursou medicina na Universidade de Vassouras, no Rio de Janeiro. Recém-formada, retornou ao Distrito Federal e iniciou sua trajetória na rede pública. Hoje, é a responsável direta pela coleta, armazenamento, estocagem e distribuição de leite materno para milhares de famílias assistidas pela Secretaria de Saúde, às quais a mãe não pode amamentar o filho.
Possui graduação em Medicina pela Universidade Severino Sombra (1991). Atualmente é coordenadora das políticas de aleitamento materno do Distrito Federal, sendo responsável médica do BLH do Hospital Regional de Taguatinga, e médica pediatra da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. É docente na disciplina de práticas em pediatria e do internado em pediatria/medicina na Universidade Católica de Brasília. É, também, representante da Região Centro-Oeste na Comissão Nacional de Banco de Leite Humano. Consultora Técnica Cientifica da Rede BLH do Brasil e da Rede Global de BLH. Presidente do Comitê Central de Prevenção e Controle de Óbitos Materno, Fetal e Infantil do DF, sendo membro da Rede IBFAN Brasil. Experiência na área de Medicina, com ênfase em Pediatria, Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano.
A dedicação e o cuidado na assistência à saúde das crianças em suas fases evolutivas fazem parte, há 30 anos, da rotina da médica pediatra Miriam Santos. Um estímulo fundamental para todos esses processos é a amamentação prolongada, tema bastante defendido pela profissional, quem desenvolve um serviço na rede pública de saúde, junto com uma equipe multiprofissional, referência para vários países.
A doutora Miriam, como é conhecida por seus colegas, é coordenadora das políticas de aleitamento materno da rede pública de saúde do Distrito Federal desde 2008 e a segunda personagem da série , na semana do servidor. Mas sua história profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) na capital federal começou antes, em 1991, no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Na unidade, ela começou como estagiária de pediatria, área que viria a ser sua especialidade futura e que, desde seus primeiros passos na medicina, foi sua maior ambição.
Como principal característica, Miriam descreve-se uma pessoa insistente, especialmente nos processos que envolvem sua área. É uma digna representante de quem não chora, não mama. Hoje, ela concentra seus esforços como profissional para desenvolver melhorias no serviço de amamentação do DF.
Miriam se considera uma taguatinguense nata e sempre quis trabalhar no HRT. Ela sempre acreditou no SUS. Hoje, isso lhe possibilita dar mais qualidade de vida às famílias. Esta é a sua ambição, melhorar o aleitamento do DF para daqui a alguns anos vermos as taxas de hipertensão, diabetes, obesidade e demais doenças crônicas diminuírem. Podemos evitar todos esses males com a amamentação prolongada.
Embora faça parte da equipe de gestores da pasta, Miriam nunca saiu da escala do HRT e faz questão de prestar plantões na pediatria do hospital. Aos 55 anos, a palavra aposentadoria ainda não está nos planos da médica.
Quando o assunto é aleitamento materno, Miriam Santos faz questão de enfatizar a importância e os aprendizados diários com cada história de vida que passa por ela ou por suas equipes.
O trabalho desenvolvido pelas equipes dos bancos de leite sob coordenação da pediatra é reconhecido em toda parte. Apesar de ainda ser uma cidade jovem e com um índice de habitação inferior às várias capitais e metrópoles, Brasília é a cidade que, proporcionalmente, mais coleta leite humano por ano.
Miriam dos Santos revela ter ido às lágrimas no dia 11 de março de 2020, data em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que estávamos em estado de pandemia. Uma quarta-feira que trouxe muito medo ao serviço de aleitamento do DF. Contudo, passado o primeiro impacto da doença, a doutora revela uma boa surpresa, onde coletoou mais leite em 2020 do que em 2019. Ela acredita que, em função das medidas de isolamento, as mães não saiam de casa e, com isso, amamentavam mais. Logo, produziam mais leite. Quanto mais aumenta a amamentação, mais aumenta a doação.
A pandemia exigiu uma série de adaptações ao serviço de coleta, como a instalação de um teleatendimento direcionado a responder as dúvidas das doadoras, e o reforço da parceria com os Bombeiros, que intensificaram o serviço de coleta ao longo do ano.
Após superar a pior fase desta crise, Miriam olha para frente e ainda vê várias metas a serem conquistadas. Ao mesmo tempo, vê vários progressos no serviço de aleitamento, mas acima de tudo, vê a integração entre todos os serviços de assistência à saúde como fundamental. Não basta que as nossas crianças sobrevivam, elas precisam ter qualidade de vida. Elas têm que ter acesso à educação e à segurança, para que no futuro, além de menos doenças crônicas, possamos ter uma sociedade melhor.
Pediatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal desde 1994, a brasiliense de 51 anos está no comando do Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano (BLH) da SES desde 2008 e é consultora técnica e participa de missões internacionais como vice-presidente da Comissão Nacional de Banco de Leite Humano da Fiocruz/Ministério da Saúde. Esteve no Uruguai, Panamá, Moçambique, Angola e Cabo Verde. Por onde vai, prega a importância do aleitamento materno, promove capacitações, luta contra o preconceito. Ensina que é natural amamentar em público, assim como dar o peito a crianças de 2 anos.
Miriam receita o aleitamento como a melhor forma de conseguir a saúde da criança e reduzir a mortalidade infantil. Deve ser exclusivo até os 6 meses e pode se estender até os 2 anos, pois o bebê se torna um adulto com menos chances de ter hipertensão, diabetes e obesidade, melhorando o intelecto. Ela conta que o primeiro BLH no DF foi o do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), inaugurado em 19 de setembro de 1978. Dezesseis anos depois, tornava-se residente no hospital, na unidade de neonatologia, ao lado de Wilson Marra, pediatra tradicional de Taguatinga e de Brasília: “Quando ela tinha uns 4 anos, ela disse a ele que queria ser médica igual a ele. Os pais, sócios antigos do Lions Clube, contribuíram para que a medicina fosse adotada pela jovem como uma missão, onde aprendeu a enxergar o outro, a ajudar.
Moradora de Taguatinga, ela se orgulha de ter contribuído para o DF ser referência em BLH no país. No DF, 65% das crianças menores de seis meses são amamentadas no peito, enquanto a meta da Organização Mundial de Saúde (OMS) é chegar aos 50% em 2030. Hoje, existe uma rede de 4,8 mil mulheres doadoras de leite, em um total de 14 mil litros em benefício de 8 mil crianças. Não satisfeita, Miriam acelera o projeto de criar mais bancos de leite, por enquanto disponíveis em 15 das 31 regiões administrativas e em outros três postos de coleta.
Por fim, afirmamos em dizer que sob sua liderança, o Distrito Federal avançou na implementação de projetos como o fortalecimento dos Bancos de Leite Humano, a ampliação do treinamento de profissionais de saúde para o apoio à educação e a realização de campanhas educativas voltadas para a população. Seu trabalho tem impactado positivamente a saúde de inúmeras famílias, destacando a importância do aleitamento exclusivo nos primeiros seis meses de vida até os dois anos de idade.
Reconhecida por sua dedicação, Miriam Oliveira dos Santos é uma defensora incansável da causa e trabalha para criar um ambiente mais acolhedor e acessível às mães que interessam amamentar. Sua atuação contribui para que o Distrito Federal seja referência nacional em políticas públicas de apoio ao aleitamento materno.
O Título de Cidadã Benemérita de Brasília é uma homenagem que simboliza o reconhecimento da sociedade brasiliense pelo valioso trabalho realizado pela Senhora Miriam Oliveira dos Santos. Sua trajetória é exemplo de dedicação e amor pela cidade, sendo merecedora de tal honraria.
Por tudo isso, Miriam Oliveira dos Santos não apenas nos inspira, mas também nos lembra do fortalecimento do aleitamento materno como estratégia de saúde preventiva e promoção do vínculo entre mães e bebês.
Diante do exposto, é com grande honra que apresentamos esta justificativa para a concessão do Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos, em reconhecimento à sua inestimável contribuição à nossa cidade e ao exemplo de cidadania que representa para todos nós.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277737, Código CRC: 41223ca4
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.016/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.016/2024, que “institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.016/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com o objetivo de promover o reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável das atividades artesanais realizadas por mulheres, fomentando a geração de renda, a inclusão social e o protagonismo das mulheres no desenvolvimento dessa atividade econômica e cultural. Dispõe, ainda, sem seu parágrafo único, que para fins desta Lei, compreende-se como mulher artesã a mulher que desenvolve atividade econômica e cultural de reconhecido valor cultural e social assentada na produção, no restauro ou na reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional, étnica ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e na confecção tradicionais de bens alimentares.
O art. 2º estabelece os princípios da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com foco no reconhecimento do artesanato como expressão cultural e econômica fundamental para a sociedade, destacando o papel significativo das mulheres neste âmbito.
É tratado em seu art. 3º sobre os instrumentos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com ênfase na criação de programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs, com conteúdo que abordem as especificidades e desafios de gênero na produção artesanal e desenvolvimento de suas atividades comerciais, promovendo habilidades empreendedoras e de gestão adaptadas às suas realidades.
O art. 4º diz quais serão os objetivos específicos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com destaque na promoção da autonomia econômica das mulheres artesãs, incentivando a criação e o desenvolvimento de seus próprios negócios ou cooperativas artesanais.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
É estabelecido no art. 6º que a presente Lei pode ser regulamentada para a sua melhor aplicabilidade.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei objetiva instituir a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, destinada a institucionalizar um marco legal e consolidar um conjunto de políticas públicas visando de reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável do artesanato produzido por mulheres no Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 19/03/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; a energia, telecomunicações e informática; e ao desenvolvimento econômico sustentável (art. 69-B, “f”, “g”, “i” e “k”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em Análise propõe a criação da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs no Distrito Federal, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres que se dedicam ao artesanato. Entre as diretrizes previstas, destacam-se o incentivo à formalização, o acesso a linhas de crédito específicas, a capacitação profissional, a inclusão em programas de comercialização e a valorização do artesanato como atividade econômica e cultural relevante.
O artesanato desempenha um papel estratégico no desenvolvimento econômico, especialmente em comunidades locais, promovendo a inclusão social e a preservação cultural. No Distrito Federal, as mulheres artesãs representam um grupo significativo que contribui para a economia criativa e a geração de renda familiar, muitas vezes como principal sustento.
A proposta legislativa alinha-se aos princípios constitucionais que buscam promover a igualdade de gênero e o direito ao trabalho digno. Além disso, a medida atende às diretrizes de políticas públicas de fomento ao empreendedorismo feminino e ao desenvolvimento sustentável.
Os dispositivos previstos no projeto visam atender demandas essenciais das mulheres artesãs, como a formalização do trabalho, o acesso ao crédito e o aprimoramento de habilidades técnicas e gerenciais. Essas ações apoiadas para a autonomia econômica, a redução das desigualdades de gênero e o fortalecimento da economia local, estimulando a participação ativa dessas mulheres nos mercados interno e externo.
Ainda assim, a inclusão do artesanato em políticas públicas de valorização cultural reforça a identidade local e impulsiona o turismo, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
O Projeto de Lei em questão é meritório e possui potencial de impacto positivo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.016/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277742, Código CRC: 90af7b38
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1251/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1251/2024, que “Dispõe acerca das condições mínimas de estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública do DF.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei busca determinar que, conforme a etapa e modalidade da educação básica, cada escola tenha uma infraestrutura básica capaz de atender à atual dinâmica das necessidades educacionais, quais sejam:
- biblioteca escolar;
- laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
- acesso à internet de alta velocidade;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
- refeitório com mesas e cadeiras;
- banheiros para os estudantes, os servidores e os profissionais terceirizados;
- sala de direção;
- secretaria escolar;
- sala de coordenação e supervisão pedagógica;
- sala do Serviço de Orientação Escolar;
- sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
- sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
- salas de recursos;
- sala dos professores;
- sala de reuniões e coordenação coletiva;
- instalações com acessibilidade;
- acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
- esgotamento sanitário; e
- adequada segregação de resíduos sólidos.
Em sua justificação, o Autor assim se posiciona:
A educação é um direito público subjetivo de ordem social, previsto na Constituição Federal, art. 6º e art. 208, cuja concretização deve ocorrer pela cooperação e colaboração de todos os entes da Federação (arts. 23 e 211), visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205), orientado por diversos princípios, dentre os quais destacamos o da garantia de padrão de qualidade (inc. VII do art. 206).
Entretanto, para efetivação do exercício do direito à educação, é necessário que haja requisitos mínimos que a unidade educacional de ensino básico deva contemplar. Atualmente, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) não estabelece as condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica que as escolas públicas devem atender; apenas prevê, de forma vaga e genérica, o seguinte:
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.
Essa redação da LDB deixa o sistema de ensino local, municipal, estadual ou distrital decidir a infraestrutura e demais espaços pedagógicos presente no território escolar. Assim, as unidades escolares acabam criando realidades distintas e, portanto, condições desiguais de desenvolvimento das aprendizagens. Como consequência, temos índices de aprendizagens, reprovações/aprovações e evasões que variam, criando um sistema injusto de acesso ao direito à educação.
Para superarmos isso, as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do referido direito.
Com efeito, esse é o objeto da presente proposição legislativa: determinar que toda e qualquer escola de ensino básico no Distrito Federal, independentemente da etapa e modalidade, atenda a alguns requisitos mínimos para garantia das aprendizagens, quais sejam:
número adequado de educandos por turma;
biblioteca;
laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
acesso à rede mundial de computadores, com serviço de internet de alta velocidade para toda a comunidade escolar;
quadra poliesportiva coberta;
acessibilidade;
acesso à energia elétrica;
abastecimento de água tratada;
esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos.
As condições listadas acima não constituem luxo ou privilégio. Muitas unidades escolares já as possuem; cabendo adequações, melhorias e, em alguns casos, pequenas expansões do espaço construído. Por essa razão, o Governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Estado de Educação dever ter a obrigação de atender ao princípio da transparência e disponibilizar ao público as condições das infraestruturas disponíveis ao trabalho pedagógico em cada escola.
Contudo, a sustentabilidade deve ser o princípio norteador das adequações arquitetônicas e das construções de novas escolas. Esse princípio é essencial para o apropriado desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos e a adaptação às mudanças climáticas.
Qualificar educação como um gasto é um equívoco. Ao se investir em educação, se investe no futuro, em pessoas e na construção de uma sociedade mais justa e evoluída tecnologicamente.
Portanto, em face das razões e fundamentos aqui expostos, submetemos o presente projeto à apreciação dos pares, contando com o imprescindível apoio para que desta iniciativa, uma vez convertida em Lei, resultem melhores condições nas escolas e, consequentemente, maior qualidade no ensino básico no Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei pretende determinar que cada escola tenha, segundo a etapa e modalidade da educação básica, uma infraestrutura básica capaz de atender à atual dinâmica das necessidades educacionais, como acesso à internet, quadra esportiva e laboratórios.
Além dessa infraestrutura mínima, o projeto também determina a adoção de elementos importantes de sustentabilidade na arquitetura de construção das unidades escolares, o que certamente também contribuirá para que nossas crianças e adolescentes possam conviver em ambientes adequados quanto às suas perspectivas de futuro.
Na sociedade contemporânea, o conhecimento, mais do que em outros tempos, é elemento essencial para conseguir emprego e renda. E conhecimento não se adquire com escolas sucateadas e sem acesso às modernidades. De igual modo, o mundo todo discute com preocupação os problemas climáticos por que estamos passando, e as unidades de ensino não escapam a essa discussão.
Por isso, entendo que ter uma escola estruturalmente sustentável e adequada à sua missão institucional é o desafio que se coloca aos governantes nestes novos tempos, razões pelas quais voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.251, de 2024.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277738, Código CRC: 80399ae7
-
Requerimento - (277743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública com o tema: "Políticas de Enfrentamento ao Estigma de Pessoas que Vivem com HIV".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública com o tema: "Políticas de Enfrentamento ao Estigma de Pessoas que Vivem com HIV", a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
As políticas públicas brasileiras adotadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção do HIV e o tratamento de pessoas vivendo com o vírus são amplamente reconhecidas em nível global. O Brasil foi pioneiro na distribuição gratuita de medicamentos antirretrovirais e na implementação de estratégias como a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), consolidando-se como um exemplo no enfrentamento da epidemia de HIV/AIDS.
No Distrito Federal (DF), houve avanços notáveis. Dados mais recentes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do DF indicam que, entre 2010 e 2020, a taxa de mortalidade relacionada à AIDS reduziu-se consideravelmente, acompanhando a tendência nacional. No entanto, o número de novas infecções ainda é preocupante: estudos apontam que, em 2021, cerca de dois novos casos de infecção por HIV foram diagnosticados por dia no DF, abrangendo diferentes faixas etárias, sobretudo jovens entre 20 e 29 anos. Esses números evidenciam que, enquanto as políticas de tratamento se mostram eficazes, as estratégias preventivas necessitam de maior abrangência e efetividade.
O SUS se destaca pelo fornecimento gratuito de medicamentos antirretrovirais e pela disponibilização da PrEP desde 2018 como política nacional. A PrEP consiste no uso contínuo de antirretrovirais por pessoas que estão em risco aumentado de infecção pelo HIV. Essa estratégia tem demonstrado eficácia superior a 90% quando utilizada corretamente, sendo um recurso importante para populações-chave. Porém, no DF, apenas dois locais ofertam a PrEP atualmente: o Hospital Universitário de Brasília (HUB) e o Centro Especializado em Doenças Infecciosas (CEDIN), o que limita o acesso, especialmente em áreas mais distantes ou para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, há lacunas no fornecimento e distribuição de preservativos em escolas, eventos públicos e unidades de saúde, comprometendo ações de prevenção. Embora a PrEP seja um avanço, ela não substitui o uso do preservativo, que também protege contra outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e a gravidez não planejada.
A descentralização do acesso à PrEP e outros serviços preventivos, como o teste rápido para HIV/ISTs, deve ser uma prioridade no DF. Campanhas educativas permanentes, voltadas para diferentes públicos e idades, também são essenciais para combater o preconceito e disseminar informações corretas sobre HIV/AIDS.
Para enfrentar esses desafios, é fundamental promover um amplo debate entre autoridades públicas, especialistas em saúde, organizações da sociedade civil e representantes da população. Assim, propõe-se a realização de uma Audiência Pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para discutir a ampliação das políticas de prevenção ao HIV/AIDS no DF, com foco na descentralização do acesso à PrEP, no fortalecimento das campanhas de conscientização e, principalmente, no enfrentamento ao estigma social enfrentado por pessoas que vivem com HIV.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277743, Código CRC: a6b8ddf2
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - SESC
Projeto de Lei nº 1279/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1279/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, em 1º de agosto.
Segundo a Autora:
O Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.
A ideia do moto clube surgiu de conversas entre Maçons integrantes da lista de discussão Atalaia, sendo inicialmente planejado para apoiar os Maçons Motociclistas, os quais, quando em viagem, viessem a necessitar de algum tipo de ajuda, o nosso “Moto Clube” aproximaria, através da fraternidade, os irmãos motociclistas com os irmãos das cidades onde ele passaria.
É um canal de comunicação entre os maçons x maçons motociclistas x motociclistas em geral. São cidadãos que preservam os ensinamentos Maçônicos, sendo irmãos na Ordem e do Motociclismo.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma justa homenagem a um grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e homenagear a dedicação de seus membros às causas sociais, ao mesmo tempo em que se promove a cultura motociclística e o fortalecimento dos valores comunitários. Essa data servirá para celebrar a contribuição do clube à sociedade, reforçando o compromisso com a segurança no trânsito e o bem-estar coletivo.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
Conforme dito acima, o Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, em 1º de agosto.
A Autora justificou seu projeto alegando que o “Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.”
Com sua iniciativa, ela pretende homenagear o grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
Por isso, à semelhança de outros dias já instituídos e incluídos no calendário de eventos, creio relevante termos um dia para a comemoração sugerida.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.279, de 2024.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277739, Código CRC: f50b82bb
-
Indicação - (277741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB, providências para a instalação de lâmpadas de LED no estacionamento da quadra comercial localizado na Avenida Central, conjunto 03, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB, providências para a instalação de lâmpadas de LED no estacionamento da quadra comercial localizado na Avenida Central, conjunto 03, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo propor uma melhoria significativa na infraestrutura de iluminação pública do estacionamento em questão. A substituição das lâmpadas tradicionais por lâmpadas de LED proporcionará maior luminosidade e eficiência, beneficiando diretamente a segurança e o bem-estar da comunidade local.
A falta de iluminação adequada em áreas de grande circulação pública, especialmente durante a noite, é uma preocupação relevante para os moradores e comerciantes da região de Sobradinho II. A ausência de luz suficiente no estacionamento da quadra comercial tem contribuído para a insegurança, dificultando a visibilidade e expondo a população a riscos de acidentes e ocorrências de delitos.
As lâmpadas de LED, além de oferecerem uma iluminação mais clara e eficaz, apresentam maior durabilidade e eficiência energética, o que se traduz em redução de custos com manutenção e menor consumo de energia ao longo do tempo. Além disso, a instalação dessas lâmpadas contribui para uma política de sustentabilidade, pois o LED possui menor impacto ambiental.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277741, Código CRC: 8ee94c98
-
Indicação - (277740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais na Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais na Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Vila DVO, que têm enfrentando grandes transtornos nos períodos chuvosos.
Cabe destacar que a ausência de um sistema adequado de drenagem causa danos à infraestrutura urbana, como vias públicas e redes de esgoto e água. Há também perigo de alagamentos, de comprometimento do acesso às residências, além dos riscos à saúde pública.
A implementação de um sistema de drenagem adequado nessa área é fundamental para evitar alagamentos e inundações em vias públicas e residências. Isso proporcionará maior segurança e conforto para os moradores, minimizando os transtornos causados pelas chuvas intensas.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277740, Código CRC: a33b5930
-
Despacho - 1 - CDC - (277736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Ao SACP
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento, a Indicação 3605/2020 foi aprovada na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária Remota de 31/3/2020, onde foi enviado um despacho ao SACP nº 0087022, dia 1 de abril de 2020 pela secretária Ana Marilis informando, e o despacho nº 0128557 pedindo para que seja anexada a folha de votação.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2024, às 09:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277736, Código CRC: 2be0e940
-
Despacho - 3 - SACP - (277744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPDM, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 13:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277744, Código CRC: 2555b4f7
Exibindo 291.121 - 291.180 de 328.235 resultados.