Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 27.841 - 27.900 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (49241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 08:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49241, Código CRC: 201140e1
-
Despacho - 2 - SACP - (49248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à Seleg para verificação despacho de regime de urgência
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 02/09/2022, às 08:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49248, Código CRC: 6ed75d36
-
Moção - (49204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, os servidores da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
THALES MENDES FERREIRA ADAIL RODRIGUES GUEDES ADRIANA CIPRIANO ALVES AKUILA BRITO DE ALMEIDA ALBA LUCIA BARROS MOREIRA RODRIGUES ALENBERG COSTA NEVES ALESSANDRA ZILLIG DE PAIVA ALESSANDRO DIAS MIRANDA ALEX DE SOUZA BARRETO ALINE DIAS SANTOS ALINE ORSANO LUIZ RIBEIRO ALISSON ANANIAS LOPES ALLAN BRANDAO FONSECA ANA CECILIA DOS SANTOS TEIXEIRA ANA KARINA LEITE BORGES MARTINS ANA LUCIA MERCADANTE DE LACERDA ANA MARIA VIEIRA TAVARES ANADELIA TELES DE CASTRO ANDERSON FERREIRA DE BRITO ANDREA CRUZ GONCALVES ROSA ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA ANTONIO CARLOS CARDOSO DE LIMA ANTONIO CARLOS NUNES ANTONIO OCTAVIO MENEZES DE CARVALHO APARECIDA FRANCISCA DE AGUIAR BUFARAH ARIANA BATISTA SANTOS ATANAIR TRIGUEIRO DO NASCIMENTO AUDENI DA SILVA FERREIRA BAIRON NUNES DA SILVA NETO BARBARA FERREIRA DE OLIVEIRA BEATRIZ LOPES CARVALHO BETANIA DE SA PEREIRA DE SOUZA BRUNA SILVA DE OLIVEIRA BRUNO MARQUES PEREIRA CAIO HENRIQUE DA CRUZ PAIVA CAIO SANTANA DONATO CARLA REGE DE SOUSA ALVES CARLA TATIANA DA SILVA RODRIGUES CARLENIA BARBOSA SOARES CARLOS FABRINNI DE LIMA TIAGO CARLOS MAGNO RABELO BALBINO CASSIANO ORTIGA FRADE DE ARAGAO CATARINA MARIA RODRIGUES CELSO DA SILVA FIGUEIREDO CHARLES DE JESUS CHRISTIAN MELO BEZERRA DE SOUZA CINTIA FREITAS DE SOUSA CLAUDIA GOUVEIA PAIAO CLAUDIO JOSE MOREIRA DE MELLO CRISTIANE SANTOS CYNTIA KELLY LEDA LIMA DAHANE ALMEIDA CAMPOS DANIEL VERAS CAVALCANTE DANIELA FERNANDES MARTINS DOS ANJOS SOARES DANIELA GOMES TEIXEIRA DANIELE LUCIA DOS PASSOS LIMA DIAS DANIELLE CARVALHO ALVES DANILIS COSTA COELHO DANILO LOPES GONCALVES DAYANE CRISTINE DA COSTA E SILVA DEBORAH VIANNA PIMENTEL DEIVID SOARES DA SILVA DENISE DRUMMOND DIONES DA MOTA RAMOS DJANE DA SILVA BENTO EDIVALDO DE SOUSA DOS SANTOS EDNA CONCEICAO DA COSTA EDSON JOSE FEITOSA RIBEIRO ELEUSINA DE JESUS DOMINGUES ELIANA XAVIER DE ALMEIDA ELIANE MARTINELLO ELIONEIDE PEREIRA DE CARVALHO ELISANGELA DA SILVA VIEIRA ELISETE DE JESUS CESAR OLIVEIRA ELISIA DO PRADO SILVA ELTON TAVARES DE OLIVEIRA EMANUELLE LOPES MEDRADO ENILSON LOPES SOUZA ENIVALDO ANTONIO LAGARES ERIC BOESCHENSTEIN ERICA REGINA RIBEIRO GERALDO ERIK SANTOS MIRANDA ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN EUDETE DA COSTA VALE SILVA EUYNDHER SANTOS DE MORAIS EVALDO PEREIRA DE SOUZA FABIO DA SILVA FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO FATIMA ROSA MARQUES CARNEIRO FATIMA SILVA FIGUEIREDO FERNANDA AZEVEDO ARRUDA DA SILVA FERNANDA LOUREDO C. DOS REIS FRANCENI APARECIDA FARIA MACHADO FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA FRANCISCA GERLANDIA BERNADINO RODRIGUES FRANCISCA MATIAS FRANCA FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO GABRIEL AUGUSTO MASSON DE MATOS GABRIEL FARIAS DOS SANTOS GABRIEL TOMAZ FRANCO GABRIELLE COELHO DA SILVA ALMEIDA GERMANA ELVIRA DE PAULA BEZERRA DE MENEZES GERSON VICENTE DE PAULA JUNIOR GILBERTO DE SOUSA COSTA GILBERTO PIRES DA SILVA GILMAR PEREIRA DA SILVA GISELIA MARIA DOS SANTOS BARROS GISLEI ABADIO DE ABREU GIZELDA DE ALMEIDA BRAGA GRAZIELLI MONTEIRO GUILHERME AUGUSTO DE ASSIS GUILHERME CARLOS SANTOS BARRETO GUILHERME DA ROCHA BARROS HEBERTH BRUNO CHAVES HECTON BATISTA DA SILVA HELEN MOREIRA DOS SANTOS COSTA HELTON RICARDO PEREIRA CARVALHO HILDA MARIA NETO GONCALVES DA SILVA IDELMA CANDIDA DE OLIVEIRA IGOR HENRIQUE DA SILVA SOARES ILTON BATISTA TEIXEIRA ISABELA DE LIRA ISMAEL ANTUNES MARQUES DA COSTA ISRAEL MARTINS DA SILVA ITAMAR MARINHO NUNES IVAN ALVES DOS SANTOS IVANEIDE BARROS LEITE IZABEL CRISTINA DE ANDRADE BAREICHA IZABELLA ALVES PEREIRA JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA JAQUELINE RIBEIRO RENNO PIVESSO JENYFER GOMES BARBOSA JESSICA DE SOUSA MENDES JESSICA FERREIRA DE SOUZA SILVA JOHNNY TRAJANO SOUSA E SILVA JONAS LEAL GONCALVES DOS ANJOS JOSE AMARO FERREIRA JOSE DE DEUS FRANCA JOSE DUARTE FILHO JOSE MESSIAS DA SILVA JOSE ROBERTO SALLES MONTEIRO JOSE TEOTONIO VERAS JOSE WALLYSON DO VALE FREITAS JOSEMAR SALVIANO DA SILVA JULIANA RODRIGUES OLIVEIRA KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA KELITA NERES FARIAS KLEITON GUIMARAES DE ARAUJO COSTA LAERCIO EUSTAQUIO RUBATO LARA BEATRIZ DE MIRANDA BELMONTE LARISSA MARTINS OLIVEIRA DA COSTA LEANDRO BORGES DA SILVEIRA LIDIO EVARISTO DA PENA LILIAN JARDIN AZEVEDO LIZIANE PAULINO DE OLIVEIRA LORENA FERREIRA SANTOS VASCONCELOS LORENA SARAIVA FERREIRA GUIMARAES LOUISE RODRIGUES LYRA DE LUCENA LOURDES ALMEIDA ARAUJO BARROS LUANA LIMA DEPIERI LUANA OLIVEIRA ORNELAS LUCAS ALVES VIANA LUCAS MATHEUS DA ROCHA MARQUES LUCIA DE FATIMA MELO MURTA LUCIANA AMERICANO DO BRASIL LUCIANA OLIVEIRA DE FREITAS NERES LUCIANA PEREIRA CARDOSO LUCILAILA ALENCAR DIAS LUCIMAR PINHEIRO DE DEUS LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA LUIS FELIPE REZENDE NOVAIS LUIZ FELIPE TARRAGO FONSECA LUZIA DE MARIA SOUSA CALDAS MADIRRA MARIA DE ARAUJO TRANI TRISTAO MARCELA PASSOS COSTA MARCELO BROILO PAGANELLA MARCELO IZIDORO VIEIRA MARCIA REGEANE DO NASCIMENTO COSTA MARCIA SANTOS DA SILVA MARCIO SCHUSTER POLI MARCIO SOARES DOS SANTOS MARCIO UBIRATAN BRITTO JARDIM MARCO ANTONIO PEREIRA MARCOS BARBOSA DA SILVA MARCOS JUNIO FREIRES VENTURA MARCOS ROBERTO LOPES MARINHO MARCOS VINICIUS CAETANO SILVA MARCUS VINICIUS NEVES DE OLIVEIRA MARIA DALVANEY MARTINS CAMPOS MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA ELIANA MACIEL DE SOUSA MARIA IVANDA OLIVEIRA DA SILVA MARIA MARLENE ALVES DOS SANTOS MARIA VERA LUCIA DA COSTA DE FREITAS MARIANA DOS SANTOS FROTA MARIANA PINHEIRO GUIMARAES MARIANA RODRIGUES COELHO NETTO MATHEUS JONATHAS MARQUES DE ANDRADE MELISSA NASCIMENTO DA SILVA MICHELLY FERREIRA RIBEIRO MILENA DAMASCENO DE SENA MILENE ALVES DA SILVA MIRIAN CRISTINA DE SOUZA MOYSES TAVARES JUNIOR NAYARA SOARES DE JESUS ORLEANS HOLANDA DE SOUZA PAMMELA GONCALVES ORNELAS PATRICIA CONCEICAO DE SOUZA RIBEIRO PAULA MAYA CAVALCANTE PAULO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA PAULO VITOR ALBURQUERQUE GRAMACHO PEDRO HENRIQUE CAPUCHO CAMPANA PEDRO HENRIQUE FARIA GARCIA COELHO PEDRO HENRIQUE SANTOS MONTEIRO PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO RAIMUNDO DA PAZ NOGUEIRA RANULFO DO NASCIMENTO RAQUEL ARAUJO PORTELA RAQUEL LIMA ESPINDOLA RAYANY MIRANDA DE LIMA RAYHANY NOVAIS FAGUNDES REGINA MOREIRA DE AZEVEDO REGIVAN SOUSA SANTOS VIANA REJANE VIEIRA CAETANO REJANE VIEIRA DE OLIVEIRA REMULO CLEBER TORRES MACIEL RENATA LAUANE FRANCA RIBEIRO RENATO BARBOSA TORRES RENATO DE JESUS AFONSO RICARDO RODRIGUES DE ALVARENGA RICARDO VIANA SANTOS RITA DE CASSIA NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO RODRIGO LIMA DE SIQUEIRA RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA RONALDO FERNANDES DE LIMA ROSAMIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO ROSANGELA MARIA BARBOSA DE SOUSA ROSELI DA SILVA RUTE COSTA E SILVA SANDRA LIMA MADEIRA DA SILVA SHIRLEI DA SILVA ALVES SHIRLEY DA SILVA COUTO SIONEIDE MARIA DA CONCEICAO SORATHO CARVALHO DA SILVA STEPHANIE LETICIA DA SILVA MENDES SUELI DA SILVA PINHEIRO SUELLEN VIRGINIA ALVES MONTEIRO LIMA TAISA LOBATO PEREIRA TATIANA MARTINS GARCIA TATIANA RODRIGUES DOS SANTOS TATYANE NUNES DE ARAUJO DIAS TELMA DANTAS AVELAR THAIS GOMES MELO DE OLIVEIRA THAIS RABELO DE SOUSA THELMA JEANE NOGUEIRA DA SILVA SANTANA THIAGO HONORIO DA SILVA VALDENIS DE DEUS ALVES SILVA VALERIA DE JESUS CARVALHO RIBEIRO VANIA JULIANA DE AMORIM ALVES VANTUIL OLIVEIRA DA COSTA WAGNER OLIVEIRA DE AMORIM WILDSTON SILVA DE FREITAS YAN LUCCA DE OLIVEIRA RIBEIRO YURI SILVA NASCIMENTO JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes servidores que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Dentre os programas desenvolvidos pela SETRAB e que fez diferença na vida das pessoas, se destacam: Projeto Guardiões, Renova DF, Qualifica DF, Qualificação Profissional e Empreendimentos Sociais Barba Na Rua, Mulheres Vencedoras, Prospera, dentre outros.
Fato é que os programas acima mencionados fizeram a diferença na vida da população do DF. O Renova-DF, por exemplo, oferece cursos práticos de qualificação profissional nas áreas de jardinagem e construção civil, e já atendeu diversas cidades.
Nas cidades de Ceilândia e Samambaia forma 813 alunos formados e 92 equipamentos públicos recuperados. Já em São Sebastião e Arniqueiras, foram cerca de mil estudantes e 149 espaços públicos beneficiados. Vale dizer que, em Itapoã e Guará foram contemplados 1,5 mil alunos, sendo que havia 80 imigrantes e, aproximadamente, 45% público era feminino.
Com efeito, o desemprego é um dos maiores problemas que vivemos atualmente, especialmente, em razão da pandemia. Investir na formação profissional para que desempregados alcancem vagas com melhor qualificação e que possam ser inseridos no mercado de trabalho é fundamental e traz dignidade para as pessoas.
Outrossim, o Qualifica DF veio como uma alternativa para profissionalizar mais de 24 mil pessoas moradoras do DF oferecendo cursos 50 cursos como agronegócio, comércio, serviços, saúde e informática, e conta com a intermediação de 14 agências do trabalhador presentes no Distrito Federal.
Nada disso seria possível caso os servidores da Secretaria não estivessem muito envolvidos nesses projetos.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 11:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49204, Código CRC: 901364b3
-
Moção - (49206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento e voto de louvor pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que em patrulhamento na Rua 1 Jardim Oriente e Morada Nobre, Valparaíso de GO, efetuaram a prisão de Kleber Lucas Ferreira, Kessy Jhones Ramos Brito e Samyla Rebeca Batista Araújo, no dia 27 de outubro de 2021, por volta de 22h e 34m, na BR 040, próximo ao Atacadão, Valparaíso de GO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que Manifesta reconhecimento e voto de louvor pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que em patrulhamento na Rua 1 Jardim Oriente e Morada Nobre, Valparaíso de GO, efetuaram a prisão de Kleber Lucas Ferreira, Kessy Jhones Ramos Brito e Samyla Rebeca Batista Araújo, no dia 27 de outubro de 2021, por volta de 22h e 34m, na BR 040, próximo ao Atacadão, Valparaíso de GO, segue relação dos policiais:
I - SD – Dreigon Mendes Vasconcelos, RG 37020, lotado no 20º Batalhão de Polícia Militar - 20º BPM - (05º CRPM).
II - SD – Wendel Gurgel de Abrantes, RG 38510, lotado no 20º Batalhão de Polícia Militar - 20º BPM (05º CRPM).
A presente proposição visa conceder votos de louvor, demonstrado em ato de Bravura a equipe do 20º BPM de GO, quando em patrulhamento pelo Rua 1 Jardim oriente e Morada nobre, Valparaíso GO, nas proximidades do Atacadão, já próximo a Valparaíso II, abordou o veículo Siena Placa KKZ 8919/DF, ocupado por Kleber Lucas Ferreira, Kessy Jhones Ramos Brito e Samyla Rebeca Batista Araújo. Foi efetuada a abordagem em ambos e busca no veicular. No interior do veículo, foi localizado com os infratores, os objetos produtos de roubo, além de um carro usado para prática do crime e vários celulares.
Nesse esteio, com a prisão dos meliantes, conforme ato registrada pela 02 DP Central de Flagrantes Valparaíso de GO, fica demonstrado a periculosidade que ambos representam, pois os mesmos estavam praticando “roubo Majorado com emprego de Arma Fogo e concurso de pessoas". Com isso, esses bravos policiais retiraram de circulação elementos perigosos, que, de certa forma, nos levam a crer que os mesmos faziam parte de uma quadrilha, praticando roubos no Estado de GO as cidades adjacentes do Distrito Federal.
Habitualmente, somos informados pelos meios de comunicação acerca da violência policial, geralmente dos policiais militares. De forma geral, as matérias divulgadas trazem em suas chamadas notícias relacionadas à violência cometida pelos integrantes da Força Policial. A mídia televisiva após editar a matéria que vai ao ar é perfeita ao reproduzir cenas chocantes de todos os tipos de violência, sempre capazes de provocar os piores sentimentos na população em desfavor da Polícia Militar, órgão a quem a Carta Política atribuiu a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por ação ostensiva.
Em contraponto a isso, em muitas oportunidades, a mesma imprensa enaltece o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o “homenageado”. O único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, a maioria esmagadora dos integrantes das corporações militares é formada por pessoas de bem, ou seja, são cidadãos dignos de respeito.
Conforme as fichas de assentamentos em anexo, fica justificada a homenagem que se pretende prestar a esses policiais militares, em ato de bravura, sponte sua, que, ao perceberem a situação suspeita, imediatamente efetuaram a abordagem e prendem, Kleber Lucas Ferreira, Kessy Jhones Ramos Brito e Samyla Rebeca Batista Araújo, assim como apreenderam com os infratores, os objetos, produtos de roubo, além de um carro usado para prática do crime e vários celulares.
Os policiais aqui arrolados, representam a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos policiais militares, homens e mulheres, que diariamente deixam os seus lares, as famílias, o mundo, os sonhos, os amigos e os filhos e saem para trabalhar pela segurança da população em geral.
Por estas e outras ações, conclamo aos meus Pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2022, às 16:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49206, Código CRC: 46ea94b2
-
Indicação - (49205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda de árvores na QNO 18, nas proximidades do conjunto 17, Ceilândia Norte - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda das árvores na QNO 18, nas proximidades do conjunto 17, Ceilândia Norte - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A poda de árvores dessa área visa garantir a segurança da população, evitando que a sombra excessiva das mesmas seja usada por marginais para se esconderem e realizarem assaltos e outros crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49205, Código CRC: 2d89d269
-
Indicação - (49048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), que procedam à construção de ciclovias no trecho da BR 070 ligando a Ceilândia à Floresta Nacional (Flona).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), que procedam à construção de ciclovias no trecho ao longo da BR 070 ligando a Ceilândia à Floresta Nacional (Flona).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos frequentadores da Floresta Nacional e, assim sendo, assegurar o seu direito de lazer e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Desse modo, o presente pedido tem como fundamento o atendimento ao pleito dos ciclistas daquela comunidade, que foi apresentado em reunião com este Parlamentar.
Segundo os moradores, a construção de ciclovias na localidade será essencial para garantir o lazer da população e a segurança aos praticantes do esporte. Além disso, o deslocamento para vários pontos da região, com liberdade. Também, para auxiliar os habitantes a transitarem com maior mobilidade e facilidade.
Nesse tocante, o requerimento está de acordo com demandas de outras regiões administrativas, que foram atendidas pelo Poder Executivo Distrital, com a construção de inúmeras ciclovias no DF. Nesse contexto, citamos, a recente declaração do Chefe do Executivo Distrital, prestada ao Jornal Correio Braziliense, em 07/06/2022[1]: “Brasília é a segunda maior cidade de ciclovias do país, e a gente espera alcançar o título de primeira o mais breve possível. ” Ainda, prossegue a matéria jornalística:
“O chefe do Executivo local adiantou que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), responsáveis pelos projetos, têm orientação para realizar levantamentos. "A ideia é para que a gente possa ter a cidade mais acessível do Brasil. Esse título ainda será de Brasília", garantiu o governador do DF.” (grifou-se)
Mais ainda, o jornal ressalta que em 2022, segundo o Detran/DF, ao menos oito ciclistas perderam a vida nas vias do DF, em decorrência de imprudência ao volante e ações criminosas. Somente em maio foram três condutores de bicicleta. Diante dessa realidade, é primordial a criação de ciclovias para garantir a segurança e a vida dos ciclistas.
A Floresta Nacional (Flona) de Brasília, criada em 1999, protege uma área de cerrado de 9 mil hectares e é uma das unidades de conservação responsáveis pela sobrevivência das nascentes que irrigam a maior represa da região, a do Descoberto, responsável por aproximadamente 70% do abastecimento de água do Distrito Federal.
Ademais, o local conta com várias trilhas para a pratica de atividades físicas, dentre elas o ciclismo. Desta maneira, possui a maior trilha de Mountain Bike sinalizada em uma unidade de conservação do país o Circuito Flona. São 48km que cobrem todos os tipos de terrenos alternados entre estradão de terra e single track, com trechos técnicos, subidas íngremes e descidas em velocidade em meio a belezas naturais do cerrado. Há também percursos de 5km, 14km, 21km, 27km e 32km para quem visita a Flona de bicicleta. Também possui cadeiras de rodas adaptadas para as trilhas [2].
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área de lazer.
De igual modo, nos termos do artigo 201 daquela Lei Maior, é dever do Distrito Federal assegurar os direitos relativos ao lazer da população. Mais adiante, assim determina o artigo 255 daquela norma, vejamos:
“Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(...)
II – ao lazer popular como forma de promoção social;
III – à promoção e ao estímulo à prática da educação física;
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes; ” (grifou-se)
Logo, a situação em tela exige a atuação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e do Departamento de Estrada e Rodagem - DER, a fim de realizar obras para a criação de ciclovias, naquela Região, que garantam acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade, bem como evitando acidentes.
Portanto, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, a dignidade, e a acessibilidade de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por todo o exposto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ______ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/06/5013546-ibaneis-assina-ordem-para-obra-de-ciclovia-com-10-km-no-gama.html Acesso em 26/08/2022.
[2]Disponível em https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/cerrado/lista-de-ucs/flona-de-brasilia/informacoes-sobre-visitacao-floresta-nacional-de-brasilia Acesso em 26/08/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 14:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49048, Código CRC: 698c4621
-
Indicação - (49046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche próxima ao Condomínio Pinheiro, no trecho 02, do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche próxima ao Condomínio Pinheiro, no trecho 02, do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Sol Nascente e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de uma Creche para as crianças da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda dos moradores daquela Região Administrativa, representada pelo Sr. Alan, encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Por conseguinte, o atendimento da solicitação dos residentes daquela região seguramente acarretará bem-estar aos pais, para que possam trabalhar tranquilamente, com a certeza de que seus filhos estarão sendo bem cuidados num ambiente educativo, organizado e bem estruturado. Ainda, que lhes assegure dignidade, segurança e conforto.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de uma Creche próxima ao Condomínio Pinheiro, no trecho 02, do Sol Nascente, a fim de assegurar o direito à educação das crianças daquele local.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, que inicia na atenção básica; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 09:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49046, Código CRC: fd11b189
-
Moção - (49043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de pesar pelo falecimento do Grão Mestre de honra do Grande Oriente do Distrito Federal Eminente Irmão JAFÉ TORRES, no dia 29 de Agosto do corrente ano.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144, §4º do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta "MOÇÃO" para manifestar votos de pesar pelo falecimento do Grão Mestre de honra do Grande Oriente do Distrito Federal Eminente Irmão JAFÉ TORRES, no dia 29 de Agosto do corrente ano.
JUSTIFICAÇÃO
É com imensa tristeza que manifesto minhas condolências e solidariedade aos familiares, amigos e Irmãos do Grão-mestre de honra do Grande Oriente do Distrito Federal, Jafé Torres, que partiu para o Oriente Eterno nesta segunda-feira (29/8).
Jafé Torres fundou a loja maçônica Areópago de Brasília e atuou como presidente da Associação Nacional dos Maçons do Brasil.
Nesse sentido, considerando a inestimável perda para a sociedade brasileira e o excepcional relevo na comunidade, peço o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação da presente Moção de pesar.
Sala de Sessões, em de de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2022, às 20:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49043, Código CRC: 5c8bbc61
-
Despacho - 3 - CERIM - (49049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 13 de junho de 2022, ás 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 18:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49049, Código CRC: 7cdf6cb0
-
Despacho - 3 - CERIM - (49047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 10 de junho de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 18:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49047, Código CRC: 9264e94e
-
Despacho - 3 - CERIM - (49044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 6 de junho de 2022, às 9:30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 18:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49044, Código CRC: 829e2e79
-
Despacho - 3 - CERIM - (49045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 9 de junho de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 18:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49045, Código CRC: 66ec26ac
-
Despacho - 3 - CERIM - (49042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de junho de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 18:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49042, Código CRC: 95486b04
-
Despacho - 3 - CERIM - (49041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de agosto de 2022, às 9 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 17:51:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49041, Código CRC: dee7a2e0
-
Projeto de Lei - (49025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Reconhece e disciplina a profissão de "copywriter", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O exercício profissional de “copywriter” fica reconhecido e disciplinado no âmbito do Distrito Federal, nos termos desta lei.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se como copywriter, o profissional responsável pela produção de textos persuasivos para ações de marketing e vendas, como o conteúdo de e-mails, sites, catálogos, anúncios e cartas de vendas.
Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de copywriter, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta lei.
Art. 3º As atividades dos profissionais de que trata esta Lei consistem em:
I - criar os textos de anúncios nas redes sociais;
II - escrever e-mails de um funil de vendas completo;
III - produzir artigos;
IV - elaborar os textos de uma página de vendas ou captura;
V - desenvolver roteiro para vídeos;
VI - preparar uma estrutura completa para lançamentos de produtos digitais; e
VII - criar legendas para redes sociais.
Art. 4º O exercício da profissão de copywriter requer o registro prévio junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 5º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do reconhecimento e da disciplina, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer e disciplinar a profissão de copywriter, no âmbito do Distrito Federal.
O direito ao reconhecimento da profissão está intimamente vinculado ao anseio por maior valorização desta. Não se deve entender o reconhecimento como uma forma de limitar o exercício profissional, mas sim se deve aferir que o reconhecimento e a disciplina estabelece regras extremamente necessárias e que valorizam o profissional habilitado, eliminando o exercício irregular e separando os profissionais habilitados, dos que exercem a profissão sem a devida formação.
O reconhecimento e a disciplina da profissão de copywriter é um debate extremamente relevante para o Distrito Federal. A profissão de um copywriter envolve a escrita, sendo necessário muito estudo e dedicação.
As transformações sociais e econômicas permanentes da época em que vivemos ajuda a moldar um panorama do trabalho e do emprego, também em permanente mutação, com o surgimento constante de novas profissões e novas necessidades sociais.
Uma dessas profissões é a de copywriter, o profissional que busca oferecer aos clientes atividades de produção de textos persuasivos para ações de marketing e vendas, como o conteúdo de e-mails, sites, catálogos, anúncios e cartas de vendas.
É uma profissão nova, e por isso, apresentamos o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa.
É um projeto que busca interferir o mínimo possível no exercício da profissão. Escolhemos essa abordagem para o fim de evitar um engessamento das particularidades dessa profissão, que é tão recente que seus caracteres principais ainda não estão completamente definidos.
O reconhecimento e a disciplina é um anseio desta categoria, sendo uma reivindicação destes. Outro aspecto que é extremamente relevante é que se busca incentivar uma boa formação do profissional, retirando, assim, do mercado meros aventureiros que não tem compromisso real com a profissão.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 13:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49025, Código CRC: bfd44bac
-
Despacho - 3 - CERIM - (49026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de agosto de 2.022, às 19h, na Loja Maçônica 7 de setembro VII, localizada na Região Administrativa de Planaltina.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 13:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49026, Código CRC: 9c71d48b
-
Despacho - 3 - CERIM - (49024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 15 de agosto de 2.022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 13:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49024, Código CRC: e779e439
-
Despacho - 4 - CERIM - (49027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de agosto de 2.022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 14:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49027, Código CRC: ad219fab
-
Despacho - 3 - CERIM - (49031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 23 de agosto de 2022, às 9:30h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 14:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49031, Código CRC: f7730135
-
Despacho - 3 - CERIM - (49029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de agosto de 2.022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 14:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49029, Código CRC: 2b2f0da7
-
Despacho - 3 - CERIM - (49030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de agosto de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 14:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49030, Código CRC: b5d9a773
-
Despacho - 3 - CERIM - (49028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial no dia 19 de agosto de 2022, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/08/2022, às 14:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49028, Código CRC: e39ef06b
-
Despacho - 5 - CERIM - (48292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, às 19 horas, no Auditório da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48292, Código CRC: 04bf86a0
-
Despacho - 3 - CERIM - (48286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48286, Código CRC: ea6ec16b
-
Despacho - 3 - CERIM - (48293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 9 de agosto de 2022, às 9 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:56:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48293, Código CRC: ee19a599
-
Despacho - 3 - CERIM - (48291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 05 de agosto de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48291, Código CRC: 049fa94a
-
Despacho - 5 - CERIM - (48290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 19 de novembro de 2021, às 15h, no ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48290, Código CRC: 5c6de8de
-
Despacho - 2 - CERIM - (48287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, às 10h, no ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48287, Código CRC: 70346e71
-
Despacho - 3 - CERIM - (48288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Remota realizada no dia 8 de fevereiro de 2022, às 19h, no ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48288, Código CRC: 3a15d07f
-
Despacho - 4 - UCERIM - (48289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Uso Interno - Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 19 de novembro, às 15h, no ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48289, Código CRC: a579a328
-
Indicação - (48277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus em frente ao prédio do Arquivo Público do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus em frente ao prédio do Arquivo Público do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos servidores em geral do Arquivo Público do DF, bem como das pessoas com alguma deficiência que lá trabalham e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De tal maneira, intenta acabar com um problema grave que aflige essa categoria profissional, sendo: a falta de uma parada de ônibus em frente ao prédio. Além disso, assegurar o direito da população que utiliza os serviços de transporte público naquela região.
De acordo com visita realizada ao Arquivo Público do DF, por este Parlamentar, em 20/05/2022, foi solicitado pela Superintendência daquele órgão pública a construção de uma parada de ônibus em frente ao prédio, que fica localizado no Setor de Garagens Oficial, quadra 05, lote 23, Bloco B.
Em especial, para atender aproximadamente 60 (sessenta) prestadores de serviços, que são pessoas portadoras de deficiência e atuam no setor de digitalização de documentos daquele órgão público, posto que a falta de uma parada de ônibus, no local, não garante a acessibilidade aos seus servidores. Por isso, expõem essas pessoas a vários desafios diários para usufruir de direitos básicos: o de se locomover e o de trabalhar.
Nesse tocante, dispõe o artigo 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou-se)
Igualmente, determina o artigo 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Ademais, nos termos do artigo 274, da Lei Orgânica do DF, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no DF.
Nesse sentido, nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do DF, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do DF, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos servidores daquele órgão público, mormente dos colaboradores que são pessoas portadoras de deficiência, bem como da população em geral, que utiliza o transporte público nas proximidades.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso ao transporte, ao trabalho e a acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, com a instalação de uma parada de ônibus em frente ao prédio do Arquivo Público do DF, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2022, às 16:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48277, Código CRC: 7fdd43b8
-
Moção - (48284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Policiais Militares-PMDF: 1º SGT. QPPMC Reinaldo Rodrigues de Jesus, Mat. 20.069/7, 2º SGT QPPMC Mauricio Candeira Araújo, Mat. 23.824/4, CB QPPMC Wellisson de Lima Faustino, Mat. 732.143/0 e SD QPPMC Leonardo Nunes, Mat. 735.881/4, pela brilhante atuação na situação imediata e profissionalismo demonstrados no 'ATO DE BRAVURA', que veio a salvar a vida de uma criança engasgada e sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 10/08/2022, na cidade de Samambaia/DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos Policiais Militares-PMDF: 1º SGT. QPPMC Reinaldo Rodrigues de Jesus, Mat. 20.069/7, 2º SGT QPPMC Mauricio Candeira Araújo, Mat. 23.824/4, CB QPPMC Wellisson de Lima Faustino, Mat. 732.143/0 e SD QPPMC Leonardo Nunes, Mat. 735.881/4, pela brilhante atuação na situação imediata e profissionalismo demonstrados no 'ATO DE BRAVURA', que veio a salvar a vida de uma criança engasgada e sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 09/08/2022, na cidade de Samambaia/DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela excelente atuação no salvamento de Caio Rafael Leal da Silva, que com apenas 11 dias de vida[1], encontrava engasgada sem respirar, o que levou os policiais a iniciarem rapidamente as manobras de desengasgue para restabelecer sua respiração e, consequentemente, sua vida.
Durante patrulhamento na QR 615, próximo ao conjunto 11, GTOP 31 visualizou uma senhora, posteriormente identificada como Camila Leal Machado, com um recém-nascido nos braços desesperada. De imediato a equipe se aproximou e percebeu que o bebê estava engasgado e desfalecido e com a coloração da pele arroxeada. Um dos policiais pegou a criança no colo e iniciou a manobra de Heimlich, no intuito de desobstruir suas vias e que ela pudesse voltar a respirar.
Passados cinco minutos, a criança desengasgou e começou a respirar, mas com uma certa dificuldade. Foi solicitado via rádio ao Copom que acionasse o Corpo de Bombeiros Militar para ir ao local onde a equipe de policiais continuava realizando a manobra. Compareceu ao local a UR 750, comandada pela 3º Sgt. Rayelle, matrícula, 1614789, e a mesma verificou os sinais vitais e constatou que o recém-nascido de nome Caio Rafael Leal da Silva já havia voltado ao seu estado normal, sendo entregue a sua genitora, por não haver mais a necessidade de conduzi-la até o hospital[2].
Tendo em vista o heroísmo e o preparo na realização das manobras de salvamento de Caio Rafael Leal da Silva[3], considero esses nobres policiais militares dignos de valorização com ato de bravura.
Dessa forma, conclamo aos meus nobres pares a aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-salva-bebe-engasgado-com-leite-durante-amamentacao-veja-video[2] https://policiamentointeligente.com/noticias/seguranca-publica/policia-militar/pm-df/policial-militar-do-df-salva-bebe-engasgado-com-leite-durante-amamentacao-em-samambaia/
[3] https://noticias.r7.com/brasilia/balanco-geral-manha-df/videos/pms-salvam-bebe-recem-nascido-que-estava-engasgado-em-samambaia-df-10082022?amp
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-salva-bebe-engasgado-com-leite-durante-amamentacao-veja-video
[2] https://policiamentointeligente.com/noticias/seguranca-publica/policia-militar/pm-df/policial-militar-do-df-salva-bebe-engasgado-com-leite-durante-amamentacao-em-samambaia/
[3] https://noticias.r7.com/brasilia/balanco-geral-manha-df/videos/pms-salvam-bebe-recem-nascido-que-estava-engasgado-em-samambaia-df-10082022?amp
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 18:47:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48284, Código CRC: 0f50f1b3
-
Moção - (48278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Pastores Evangélicos e Esposas de Pastores, da Igreja Batista Manancial de Vida, abaixo elencados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor aos Pastores Evangélicos da Igreja Batista Manancial de Vida, abaixo elencados.
PASTORES:
ROGÉRIO DORNELAS DE SOUSA
EDILSON GASPAR DE SOUZA
FRANCISCO GEORLANDO DE CASTRO GÓES
EVERALDO GOMES BARBOSA
ESPOSAS:
ANTONIA ELIETE GONÇALVES DO NASCIMENTO SOUZA
PATRICIA MOREIRA SILVA E CASTRO GÓES
MEIRE MARCILENE ROMEIRO DE OLIVEIRA
LUCIENE ANTÔNIO DE SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, aos Pastores e Esposas de merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48278, Código CRC: 3f4237d2
-
Moção - (48281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Pastores e Esposas de Pastores Evangélicos que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Pastores e Pastoras Evangélicos que especificam.
- LEANDRA MARCIELE LIMA NASCIMENTO DOS SANTOS
- DAVID THIAGO RIBEIRO FELIX
- JOELMA AURELIANA DE OLIVEIRA
- ROSILENE RAMIRES
- VILCIMAR MACIEL DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, aos Pastores e Esposas de Pastores merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48281, Código CRC: 82dc361d
-
Moção - (48279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Evangélico Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos, da Igreja Gideões da Madrugada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Evangélico Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos, da Igreja Gideões da Madrugada.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48279, Código CRC: 5b3891e7
-
Moção - (48280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo, da Igreja Sheiknar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo, da Igreja Sheiknar.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48280, Código CRC: e239d68a
-
Moção - (48282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal, da Assembleia de Deus Missão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal, da Assembleia de Deus Missão.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48282, Código CRC: 720ef992
-
Despacho - 5 - CERIM - (48285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 15 de fevereiro de 2022, às 9h, no Núcleo Rural Monjolo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48285, Código CRC: 894f980b
-
Despacho - 3 - CERIM - (48283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, às 10h, em Santa Maria, DF.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 17:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48283, Código CRC: 95304162
-
Indicação - (48272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que altere a Portaria nº 63, de 27/01/22, e proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, bem como inclua esses valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que altere a Portaria nº 63, de 27/01/22, e proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, bem como inclua esses valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender ao pleito dos educadores sociais voluntários e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige essa categoria: a defasagem econômica na quantia de sua ajuda de custo e, ainda, o não recebimento dos valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
Nesse contexto, conforme solicitação recebida no Gabinete, deste Parlamentar, em 08/08/2022 e, também, após reunião com os educadores em tela, em 07/08/2022, representados pela Sra. Angélica Sena, a mencionada categoria requereu o apoio desta Casa de Leis para solicitar o acréscimo dos importes de sua ajuda de custo de R$30,00 (trinta reais) para, ao menos, R$50,00 (cinquenta reais).
Além disso, conceder o referido benefício aos sábados, domingos, feriados e recessos, posto que eles só recebem pelos dias efetivamente trabalhados.
Segundo os educadores sociais voluntários, esses pedidos visam assegurar isonomia com os professores, diante da grande responsabilidade assumida por estes profissionais, que atuam incansavelmente na defesa da educação e na atenção de estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou com alguma deficiência, inclusive autismo.
De igual modo, a categoria alega que fica desamparada quando há paralisação, recessos, greves ou atestados médicos, pois, esses valores não são pagos nessas ocasiões.
Sobre o tema, o Decreto nº 37.010, de 23/12/15, regulamentou a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins deste Decreto, a atividade não renumerada, prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública de qualquer natureza, integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, que atuem nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assim como nas de assistência, promoção e defesa social e jurídica e demais áreas afetas às políticas públicas locais.
Art. 3º O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:
I - serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros. (grifou-se)
Ainda, o referido decreto, em seu §1º e §2º, do inciso III, do artigo 9º, apontou que o prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas de transporte e alimentação, desde que autorizado pelo próprio órgão, no qual for prestado o serviço voluntário, no caso em apreço, sendo a SEEDF, litteris:
“Art. 9º É vedado ao prestador de serviços voluntários: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
(...)
III - receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
§ 1º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação, desde que autorizado pelo órgão próprio, quando o serviço voluntário for destinado à execução de programa governamental formalmente instituído e voltado ao estímulo e fomento das ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, desde que comprovada a necessidade do suporte financeiro. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
§ 2º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas demais despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas mediante decisão motivada do órgão ou entidade pública distrital a que for prestado o serviço voluntário. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)” (grifou-se)
Nesse tocante, o Decreto nº 39.734, de 26/03/19 criou o Programa de Voluntariado do Distrito Federal, intitulado Voluntariado em Ação, vejamos:
“Art. 1º Fica criado o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, assim denominado, o conjunto de ações e dispositivos destinados ao fomento, desenvolvimento e valorização do serviço voluntário, não remunerado, no âmbito da administração pública do Distrito Federal e de sua relação com os cidadãos, as organizações sociais, as empresas sociais e os projetos sociais de instituições de direito privado.
§ 1º O voluntariado social ou profissional é atividade de relevância pública para a sociedade do Distrito Federal.
§ 2º A atividade voluntária será sempre de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários ou elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento dos serviços, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
A sua regulamentação ocorreu por meio da Portaria nº 63, da SEEDF, publicada em 1º/01/22, in verbis:
“Art. 4º O Programa Educador Social Voluntário terá por finalidades:
I - auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II - auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.” (grifou-se)
De tal modo, conforme consta no artigo 23, da referida portaria, restou estabelecido o valor de R$30,00 (trinta reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte, não sendo considerado remuneração salarial.
Entretanto, a categoria alega que esse valor não é suficiente para cobrir as referidas despesas, especialmente em razão da alta inflação, em decorrência dos efeitos da pandemia.
Deste modo, nos termos do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 39.734, de 26/03/19, são diretrizes do projeto o incentivo à atuação voluntária no âmbito do Distrito Federal.
Portanto, com fulcro nas normas legais supracitadas, resta inegável que os valores em referência podem ser acrescidos, desde que, tenha aprovação da SEEDF.
Por conseguinte, tendo em vista que a atividade em referência possui relevância pública para a sociedade do DF, vê-se extremamente necessário e imperativo que o Poder Executivo, através da SEEDF, proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, em correção da defasagem do valor atual, nos moldes aqui apontados.
Ainda, se possível for, conceda o referido benefício aos sábados, domingos, feriados e recessos, a fim de afiançar o direito à educação das crianças e adolescentes, mormente os alunos com necessidades educacionais especiais e/ou com alguma deficiência, que são assistidos por esta importante categoria profissional, bem como buscando valorizar os relevantes serviços destes colaboradores.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2022, às 16:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48272, Código CRC: 87553894
-
Requerimento - (48262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a aprovação, pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de requisição de auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca do contrato entabulado pela Terracap com a Arena BsB e do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a mesma Arena BsB, acerca da concessão dos direitos de nome (naming rights) do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 38 da Lei Complementar nº 1/94 e do artigo 39, X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca do contrato entabulado pela Terracap com a Arena BsB e do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a mesma Arena BsB, acerca da concessão dos direitos de nome (naming rights) do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Os trabalhos devem abordar, necessariamente, além de outros aspectos que a Unidade Técnica da Corte de Contas entenda relevantes, os seguintes quesitos:
a) economicidade dos contratos, sobretudo em relação ao custo de manutenção da estrutura e o retorno financeiro aos cofres públicos da concessão havida;
b) manifestação quanto à regularidade, ou não, da demolição do Ginásio Cláudio Coutinho, especialmente em razão dos artigos 3.1, 3.1.4 e 4.4 do contrato entabulado entre TERRACAP e Arena BsB;
c) retirada dos equipamentos esportivos da tenda - hoje mercado Mané - e sua disponibilização para a comunidade local, o que ensejou na paralisação de diversos serviços ali prestados, uma vez que, até os dias atuais, não se tem conhecimento da disponibilização dos equipamentos em outro local;
d) aspectos de economicidade do contrato para denominar o Estádio Mané Garrincha de Arena BrB, à luz do contrato, não disponibilizado no sítio eletrônico da concessionária, especialmente pelo fato de que o valor divulgado era de R$ 2,5 milhões por três anos, o que demonstra que o poder público, para além da concessão realizada, paga para dar nome ao estádio que é seu e mais, cujo nome somente poderia ser alterado por meio de Projeto de lei, com consulta pública, na forma da lei 4.052/2007;
e) estrito cumprimento do contrato de concessão, com aferição do valor investido e dos resultados havidos desde a assinatura do contrato até os dias atuais.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo, diante das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal postas no artigo 60 da Lei Orgânica, a realização de auditoria operacional para fiscalização dos contratos entabulados entre a TERRACAP e a Arena BSB e do Banco de Brasília com a mesma Arena BsB.
Com efeito, a despeito da argumentação trazida pelo Distrito Federal de modo a justificar a concessão para a Arena BsB, alguns fatos demonstram a necessidade de auditoria no contrato, justamente para evidenciar se as justificativas para a concessão se mantêm e se, de fato, as cláusulas contratuais estão sendo efetivamente respeitadas.
Urge destacar que alguns fatos chamam atenção e, portanto, possuem maior destaque e são motivos mais que suficientes para a auditoria. O primeiro deles é a demolição do Ginásio Cláudio Coutinho em aparente descompasso com itens do contrato outrora entabulado.
Além disso, tenho sido procurado por representantes de alunos do antigo DEFER, que demonstram, para além da demolição do ginásio, que os equipamentos que ocupavam a antiga tenda, que servia de centro de treinamento para algumas modalidades, sequer foram disponibilizados, a contento, para os atletas do Distrito Federal.
Por fim, e não menos sem importância, urge destacar a importância de se auditar o contrato entabulado entre o BRB e a Arena BsB acerca dos naming rights do Estádio Mané Garrincha. Não parece fazer sentido, do ponto de vista da economicidade, que um ente público pague à concessionária, que sequer começou a pagar qualquer valor para o Distrito Federal, para fins de dar um nome a um equipamento público, sendo que o próprio contrato de concessão faça referência à legislação de regência quando da alteração de nomenclatura.
Com efeito, o estádio tem um nome e isso não poderia ser modificado ao bel prazer da concessionária e do BRB.
Assim, para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é certo que a auditoria ora requerida será essencial para diagnosticar eventuais problemas nos contratos, bem como para apontar se a concessão tem sido economicamente viável, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 16:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48262, Código CRC: f4f7825d
-
Moção - (48269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Empreendedores, pelos relevantes serviços prestados à população e ao fortalecimento do Empreendedorismo, no Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Empreendedores, que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população e ao fortalecimento do Empreendedorismo no Distrito Federal e Entorno, conforme relação abaixo descrita:
EMPREENDEDORES
Ana Cláudia Ferreira Antônio Gualberto da Silva Astro's Elétrica e Ferragens LTDA Bar do Barba Bar do Dão Baratão Supermercado Barbearia Toque Mágico Beirute Restaurante Café com Designer Carlos Henrique da Silva Lima Casa de Carnes Premium Catiguá Complementos Gourmet Edivaldo Galdino Empresa de Carnes Comabem Estamparia Saturno Ewilon Viana Fábio Gonçalves Marques Francisca Gomes da Silva Geisa Gomes Farias Gisele Gomes Farias Hallyson Portela Jairo Alves Ribeiro Jean Pablo Ferreira João Paulo Cardoso Araújo Jorge Luiz da Silva Araújo José Luiz dos Santos José Luiz Quintino dos Santos Júnior Lima de Araújo Keyver Jones Rodrigues Ferreira Leandro Bispo dos Santos - Construção Civil Libanus Restaurante Lindinalva da Conceicao Pereira Lucimeiry Silva Ribeiro Ludmila da Silva Ribeiro Marco Chelles Produções Maria da Penha Santos Pereira Mecânica TK Meu Açaí Mundial Telenotícias Eireli Natalino Baltazar da Silva Novo Mundo Rádio Guará FM Restaurante do Carlinhos Rogério Antônio da Silva - Viveiro Germinar Romário Rezende da Cruz Shalon do Vale Restaurante Eireli Supermercado OK Telemulti Théo Lanchonete e Restaurante JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e reconhecer o importante papel desempenhado pelos empreendedores do Distrito Federal Entorno, para a economia da Capital.
O próprio significado da palavra “empreender – decidir realizar (tarefa difícil e trabalhosa); tentar” já adianta o difícil caminho a ser traçado por donos de empresas.
No Brasil, principalmente por conta de sucessivas crises econômicas que surgiram, dando mais relevância a da pandemia do Coronavírus, empreender se tornou uma alternativa quase que imediata ao desemprego.
Há de se considerar ainda que empreender sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, na tentativa não só de driblar crises, mas principalmente para fugir do desemprego ou mesmo buscando uma maior liberdade profissional e financeira, trabalhando sem a figura de um chefe, por exemplo.
Com baixo ou nenhum investimento inicial, a venda direta oferece benefícios como a flexibilidade de horários, ganhos de acordo com o trabalho realizado e autonomia no desenvolvimento da carreira.
Formado por empresas renomadas que comercializam produtos de vários segmentos como alimentos, suplementos, vestuário, eletroeletrônicos, acessórios, livros, brinquedos, entre outros, o setor de vendas diretas tem se mostrado um caminho para superar a crise, no Distrito Federal.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de interesse social e econômico, e a fim de disseminar o empreendedorismo, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 18:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48269, Código CRC: 3a229b5c
-
Requerimento - (48265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA )
Requer a realização de Sessão Solene, externa, no dia 25 de agosto de 2022, às 9h 30, no Hospital Regional de Ceilândia, em homenagem ao 41º aniversário do HRC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 25 de agosto de 2022, às 9:30, no Hospital Regional de Ceilândia, em homenagem ao 41º aniversário do HRC.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Ceilândia completará 41 (quarenta e um) anos, no próximo dia 27 de agosto de 2022. Devido sua grande importância no contexto do Distrito Federal, o HRC faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 80, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Ceilândia em 27 de agosto de 1981, a unidade foi inaugurada pelo então presidente da República João Baptista Figueiredo.
O Hospital Regional de Ceilândia tem um centro de trauma que absorve toda a demanda de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Brazlândia, que integram a Região de Saúde Oeste, além de atender outras cidades do Entorno.
Segundo informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, O HRC, abarca em seus serviços o Atendimento de Emergência, Atendimento Ambulatorial, Banco de Leite, Cirurgia de Hérniorrafia Umbilical, Inguinal, Incisional, Colecistectomia, Exames Laboratoriais, Exames de Radiografia, Ecografia, Tomografia e Mamografia, Epidemiologia, Internação Domiciliar e de Oxigenioterapia.²
O HRC promoveu, nos últimos anos, mutirões para a realização de cirurgias ortopédias, visando reduzir a espera por esse tipo de procedimento. No ano de 2020, ainda com as restrições impostas pela pandemia de Covid-19, em outubro o hospital conseguiu operar 196 pacientes da ortopedia - quantidade que representou na época um aumento de 21% em relação ao mesmo mês em 2019, quando foram realizadas 162 cirurgias desse tipo.¹
Diante disso, por reconhecer o relevante serviço prestado por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação do presente Requerimento.
¹ https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/hrc-inicia-2021-com-forca-tarefa-de-cirurgias-ortopedicas
² https://www.saude.df.gov.br/hospital-regional-de-ceilandia
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 17:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 18:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48265, Código CRC: 5f9bad07
-
Parecer - 2 - CEOF - (48263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2308/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2308, de 2021, que “Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2308, de 2021 apresentado com três artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição visa o reconhecimento da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, devendo ser incluído como tal no rol das outras leis distritais que tratam do assunto, bem como estabelece o dia 12 de maio como o dia da conscientização e enfretamento à fibromialgia.
O nobre deputado justifica que a proposta tem como objetivo assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas.
O Projeto de Lei foi lido dia 06/10/2020, sendo distribuída para análise de mérito na CESC, tendo parecer favorável aprovado, cabendo agora análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
No prazo regimental foi apresentada uma emenda substitutiva de autoria da Deputada Arlete Sampaio.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
A proposição em questão está de acordo com as normas orçamentárias vigentes e não gera qualquer impacto financeiro para o Distrito Federal, não cabendo, portanto, a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2308/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, com ACATAMENTO da emenda apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO
JOSÉ GOMES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48263, Código CRC: 695c53ca
-
Moção - (48261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Luís Otávio Rocha Neves, Presidente do SINDEVENTOS - DF – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação em prol dos profissionais destas atividades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. LUÍS OTÁVIO ROCHA NEVES, pela brilhante atuação na presidência do SINFOC - DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. LUÍS OTÁVIO ROCHA NEVES, presidente do SINDEVENTOS - DF – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal, que desempenha um papel importante na luta pelo o fortalecimento da entidade e de seus membros e pelo avanço da economia do Distrito Federal, com ênfase na captação de eventos e congressos para a cidade com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento social e turístico da Capital Federal.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante junto aos empresários do setor de eventos do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48261, Código CRC: 7beb0341
-
Requerimento - (48271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca da entrega de Equipamentos Públicos Comunitários do Itapoã Parque, localizado no Itapoã (RA XXVIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:
a) Diante do início da entrega de unidades habitacionais no Itapoã Parque, localizado no Itapoã (RA XXVIII), indaga-se, qual é a previsão de entrega de Equipamentos Públicos Comunitários no local?
b) Ademais, há prazo de entrega dos Equipamentos destinados na 2ª Etapa? Os equipamentos destinados na 2ª Etapa foram regularizados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da entrega de Equipamentos Públicos Comunitários do Itapoã Parque (RA XXVIII).
Com efeito, diante do início da entrega de unidades habitacionais na região, é fundamental que também sejam entregues Equipamentos Públicos Comunitários para atender a comunidade local e garantir a vivência dessas pessoas de forma efetiva. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 16:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48271, Código CRC: 50f54998
-
Projeto de Decreto Legislativo - (48264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Dispõe sobre a homologação do convênio nº 68/2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.225 de 19 de novembro de 2018, o Convênio ICMS 68, de 12 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17.
Art. 2º A concessão do benefício ficará a cargo do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Economia, que disponibilizará requerimento de solicitação em sítio eletrônico.
Art. 3º Os requerimentos de adesão ao regime de que trata o presente deverão ser analisados e respondidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio ICMS 68/22 de 12 de maio de 2022, do CONFAZ, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17 e prorroga o prazo de vigência dos benefícios fiscais para 31/12/2032, faz-se necessária sua internalização neste Distrito Federal pela edição deste Decreto Legislativo, em observância a homologação do convênio nº 190/2017 já ocorrida na Lei nº 6.225/18.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48264, Código CRC: 9d5a43d1
-
Indicação - (48266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a reestruturação e efetiva setorização da Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a reestruturação e efetiva setorização da Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos feirantes e clientes da Feira Permanente da Estrutural, que hoje convivem com a desorganização do local.
A reestruturação e setorização consistirá em uma melhor distribuições das bancas, conforme o produto vendido pelo estabelecimento. Desta forma, o cliente encontrará facilmente o que procura, gerando economia de tempo e conforto. Já para os feirantes, uma boa setorização pode representar um aumento no seu faturamento e na qualidade do ambiente de trabalho.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 19:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48266, Código CRC: 6523d1a2
Exibindo 27.841 - 27.900 de 319.441 resultados.