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Despacho - 10 - CCJ - (49544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À Seleg, com redação final elaborada pela CCJ.
Brasília, 15 de setembro de 2022
Mauricio pinto cauchioli
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/09/2022, às 16:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (49525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2022, às 10:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (49529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/09/2022, às 11:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (49530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/09/2022, às 11:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (49534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/09/2022, às 12:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento e voto de louvor a Raimundo Ribeiro dos Santos, (Pai Raimundo T’Osun) e Railda Rocha Pitta, (Mãe Railda T'Osun), pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, no cuidado ao próximo, levando dignidade, amor, afeto e fé aos que sempre estão juntos nessa causa.
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta o reconhecimento e voto de louvor a Raimundo Ribeiro dos Santos, (Pai Raimundo T’Osun) e Railda Rocha Pitta, (Mãe Railda T'Osun), pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, no cuidado ao próximo, levando dignidade, amor, afeto e fé aos que sempre estão juntos nessa causa.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição visa conceder votos de louvor à Raimundo Ribeiro dos Santos, (Pai Raimundo T’Osun) e Railda Rocha Pitta, (Mãe Railda T'Osun), pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, no cuidado ao próximo, levando dignidade, amor, afeto e fé aos que sempre estão juntos nesse trabalho.
Nascido como Raimundo Ribeiro dos Santos na Ilha de Itaparica, BA, para nós, Pai Raimundo T'Osun. Em sua vida particular teve multifacetadas profissões, morou nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro e por fim, fincou raízes em nossa Capital federal. Como sacerdote religioso está à frente do Terreiro de Tradição Ketu "Ile Ase Osun Nide" desde o ano de 1988.
O homenageado sempre buscou fomentar a memória viva da ancestralidade do candomblé, lutando pla continuidade da resistência e luta pela fé de um povo que crê e cultua os deuses na natureza.
Com uma grande família composta por muitos filhos e netos de santo, simpatizantes, amigos e apoiadores que o acompanham os trabalhos de cunho social não só em sua comunidade, mas também, nas comunidades adjacentes ao seu terreiro, levando dignidade, amor, afeto e fé aos que o circundam.
Já a caminhada de Railda Rocha Pitta ou Mãe Railda T'Osun está também intimamente ligada ao cuidar do próximo. Iyalorisa nascida na Bahia, chegou a morar no Rio de Janeiro, mas foi em Brasília que fez sua morada e edificou o seu Ilê, chegando à capital no ano de 1963. Trabalhou como técnica de enfermagem por muitos anos, exercendo seu ofício com afinco.
E nesse cuidar e se doar ao outro que lhe pertence, com uma grande família de santo sempre manteve as tradições das religiões de matriz africanas vivas e bem vividas pelos seus.
Com a evolução humana chegamos a tal grau de evolução que conseguimos conquistar a lua, realizar a cisão do átomo e dominar incontáveis tecnologias. Contudo, no ano de 2015, o homem ainda não aprendeu respeitar as diferenças e permanece demonstrando incabível e absurda intolerância, seja ela de gênero, raça ou religião, onde uns poucos indivíduos que se sentem senhores da verdade, não conseguem aceitar e acatar a dessemelhança.
E mais, ainda que Carta Política de 1988 traga em seu preâmbulo a expressão “Deus”[1], foram ratificados posicionamentos anteriores, permanecendo o Brasil como um País Laico, conforme se verifica através das normas contidas nos artigos 5º, incisos VI, VII e VIII, e 19, inciso I, da Constituição Coragem, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(......)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
Retira-se, assim, que o vocábulo “Deus” contido no preâmbulo da Carta Política tem ampla abrangência, querendo significar o “poder superior” que abraça cada uma das crenças, ou seja, por não existir interferência do Estado em questões religiosas, todas as crenças são aceitas e respeitadas no interior de nossas fronteiras, inexistindo, assim, qualquer motivo para o desrespeito à Lei Maior, às ideias e sentimentos do próximo, sob pena da selvageria tomar conta de toda a sociedade - simplesmente porque o radicalismo de poucos pretende superar a vontade e o sentimento de cada indivíduo - além de transformar uma lei constitucional, como tantas outras, em mera tinta no papel com sinais gráficos que parecem ser inteligíveis?
Por tais motivos, temos como certo que o normal é ser e pensar diferente e, mais correto ainda, aceitar as diferenças, sendo, pois, inaceitável qualquer tipo de discriminação, motivo pelo qual repudio toda e qualquer forma de.
Por estas e outras ações, conclamo aos meus Pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
[1] "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 16:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a obrigatoriedade de treinamento de funcionários das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, para disseminar a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, de modo a favorecer a geração de uma cultura institucional.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de treinamento de pessoal, para as empresas públicas e privadas registradas na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) que tenham mais de duzentos funcionários, com objetivo de desenvolver ambiente inclusivo e acessível para pessoas com deficiência.
§ 1º A oferta de treinamento deverá ocorrer com frequência bienal.
§ 2º A oportunidade de participação no treinamento deve ser concedida a todos os funcionários da empresa.
§ 3º A empresa deve incentivar a participação de seus funcionários no treinamento, facultada a organização de cursos a que a totalidade dos participantes compareça simultaneamente ou estabelecimento de turmas que se alternem entre a frequência no curso e a continuidade das atividades produtivas da jornada usual.
§ 4º O treinamento deverá ter carga horária de, no mínimo, 20 horas.
Art. 2º O treinamento de funcionários visa favorecer a inclusão e o acolhimento dos trabalhadores com deficiência e melhor atendimento aos clientes com restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Art. 3º O conteúdo ministrado no treinamento deve incluir temas relacionados a:
I – promoção de direitos humanos em ambiente corporativo, com vistas à construção de cultura organizacional de colaboração e respeito à diversidade;
II – igualdade de oportunidades e não discriminação;
III – uso de tecnologia assistiva;
IV – adaptações razoáveis na estrutura física corporativa que garantam segurança e autonomia na circulação de pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A admissão ao trabalho, sem fatores discriminatórios, é essencial para conferir dignidade às pessoas com deficiência. Entretanto, não se pode olvidar a necessidade de manter essas pessoas com capacidade produtiva e satisfação de frequentar o ambiente de trabalho, o que depende de uma convivência social harmônica com seus empregadores e seus pares. Por isso, nunca é o bastante destacar a relevância de atitudes inclusivas e colaborativas de todos que se relacionam com pessoas que tenham alguma limitação de natureza física ou mental.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é “finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho” (art.35). Portanto, demandam-se medidas que estimulem a criação de um ambiente laboral saudável e tolerante às diferenças nas habilidades de cada trabalhador, de modo que os funcionários com deficiência não passem por constrangimentos e dificuldades que os desmotivem a continuar em seus empregos.
A presente proposta visa a promoção do bem-estar de pessoas com deficiência em ambiente laboral, pois gera um debate constante acerca de possibilidades de melhoria das condições de trabalho para aqueles que apresentam impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O ambiente inclusivo e acolhedor favorecerá no dia-a-dia os trabalhadores, e também agregará valor aos negócios do DF enquanto espaços aptos a dar um tratamento adequado aos seus clientes ou fornecedores que circulem em suas dependências.
Embora a organização de cursos, palestras e workshops ocasione aumento de despesa nas empresas, entende-se que, por serem eventos organizados apenas uma a cada 02 (dois) anos, não imporão significativa sobrecarga aos negócios do DF, especialmente porque a norma se dirige aos comércios, indústrias e prestadores de serviço com maior estruturação – aqueles que empregam ao menos 200 funcionários.
Além disso, as empresas atuarão em favor de uma convivência mais saudável e de bem-estar para os trabalhadores com deficiência, contribuindo também para a mudança de mentalidade de todos os seus funcionários. Então esses trabalhadores que passarem pelo treinamento serão agentes multiplicadores da mensagem de inclusão e não-discriminação, inclusive fora do ambiente laboral, o que é imprescindível para que, gradativamente, se construa uma sociedade mais equilibrada e com qualidade de vida para todos.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões, de setembro de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 16:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - (49507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei Complementar 79/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2021, que "Altera a Lei Complementar n°1, de 9 de maio de 1994, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências."
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PLC nº 79/2021, apresentado com três artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O artigo primeiro acrescenta o art. 85-A à Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, no qual estipula o prazo de 5 (cinco) anos para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis, a que se refere o inciso II do art. 1º desta Lei Complementar, e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal de Contas.
Os § 1 e § 2 dispõem que, findo esse prazo, o processo será considerado extinto, sem julgamento de mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade e que o prazo será contado a partir da data de citação do administrador ou responsável pelos atos administrativos, ou da data de exoneração do cargo ou extinção do mandato, considerando-se preferencial a data mais recente.
Já o artigo segundo, informa que o art. 85-A se aplica, no que couber, aos processos em curso no Tribunal de Contas, estabelecendo critérios específicos quanto ao prazo de processos já instaurados há 5 (cinco) anos ou mais; há 4 (quatro) anos e menos de 5 (cinco) anos; há pelo menos 3 (três) anos e menos de 4 (quatro) anos; e há menos de 3 (três) anos.
O artigo terceiro, trata da vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Em sua justificação o nobre deputado informa que a proposta tem por objetivo dar celeridade aos processos que, de forma injustificada, se arrastam por anos no Tribunal de Contas do DF.
O Projeto de Lei Complementar foi lido dia 30/03/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CFGTC e CAS, tendo parecer de mérito favorável em ambas, e para análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental foi apresentada uma emenda substitutiva de autoria do Deputado Martins Machado.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária e com as normas de finanças públicas.
No entender deste relator, a proposição em tela trata de norma regulamentadora, que busca dar celeridade e duração razoável aos processos de julgamento dos administradores ou responsáveis por bens e recursos públicos pelo Tribunal de Contas do DF, mediante o estabelecimento de prazos, de forma a evitar que processos que já tenham sido instruídos e julgados incorram em risco de prescrição.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, entende-se que, a proposição é adequada por não ter repercussão sobre o orçamento distrital.
Portanto, considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária e de finanças públicas pertinentes, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamentos e Finanças, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 79/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, com ACATAMENTO da emenda substitutiva apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Vicente Pires que procedam, nas ruas 10 e 12 do Setor Habitacional em questão, a demarcação das áreas proibidas e permitidas para estacionamento veicular paralelamente às calçadas, para o fim de evitar novos acidentes de trânsito nas localidades, sobretudo nas entradas e saídas dos condomínios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Vicente Pires que procedam, nas ruas 10 e 12 do Setor Habitacional em questão, a demarcação das áreas proibidas e permitidas para estacionamento veicular paralelamente às calçadas, para o fim de evitar novos acidentes de trânsito nas localidades, sobretudo nas entradas e saídas dos condomínios.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o nosso ordenamento jurídico prevê um sistema de colaboração entre os poderes público com vistas à resolução dos problemas de relevante interesse público.
No caso da presente proposição legislativa, atendendo ao pleito da comunidade do Setor Habitacional Vicente Pires, requer às nobres autoridades em questão a urgente intervenção ao longo das ruas 10 e 12, para o fim de demarcar, na forma do Código de Trânsito Brasileiro, as áreas permitidas e proibidas para o estacionamento veicular, sobretudo nas esquinas próximas às entradas e saídas dos condomínios.
Como se sabe, compete exclusivamente ao Distrito Federal disciplinar o trânsito local, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A demarcação das áreas nas quais os veículos não podem estacionar é de relevante interesse público para a segurança do trânsito e das pessoas.
No caso vertente, a comunidade do citado setor habitacional tem enfrentado sérias dificuldades com a falta de fiscalização e sinalização de trânsito, pois houve um crescimento desordenado com a criação de comércios e áreas residenciais em condomínios. E diante do quadro de falta de planejamento dos locais de estacionamento, muitos moradores, que necessitam de tais comércios, precisam estacionar ao lado das calçadas, que ficam ao longo das ruas.
Entretanto, a falta de sinalização tem permitido abusos, com estacionamento de veículos em desrespeito à metragem mínima das esquinas e entradas de condomínios, causando uma área de opacidade de extrema periculosidade.
Esse cenário tem gerado sérios acidentes que podem ser fatais, e geram prejuízo e insegurança para a vida das pessoas.
Portanto, para debelar o referido problema é que o Poder Legislativo pleiteia a colaboração dos órgãos executivos responsáveis. Afinal, a matéria é de cristalina necessidade pública, de interesse social e com externalidades de extrema positividade para o ordenamento da cidade.
Para o fim de verificar a necessidade indicada, seguem em anexo fotografias exemplificativas dos problemas indicados.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação às autoridades citadas para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado









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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 17:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
- Kelb Marcos Moreira Martins
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais farmacêuticos promovem o atendimento e a orientação sobre o uso correto dos fármacos e suas reações, bem como a entrega adequada e racional dos medicamentos. Na indústria, os farmacêuticos pesquisam e desenvolvem novas fórmulas medicamentosas e coordenam o processo de fabricação de medicamentos. No varejo, esses profissionais planejam as compras e controlam os estoques das farmácias, fazem os procedimentos exigidos pela fiscalização sanitária, esclarecem os pacientes sobre uso e riscos dos medicamentos e promovem a dispensação medicamentos.
A pandemia da COVID-19 reforçou a importância dessa profissão milenar. Nesse período crítico, os farmacêuticos foram os principais responsáveis pelo destaque e relevância dos institutos de pesquisas, como do Butantã e da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Nessa frente, produziram medicamentos e testaram vacinas em tempo recorde, mas sem deixar de lado os protocolos tão essenciais para garantir a qualidade e a segurança da saúde das pessoas. Também, atuaram na orientação e no combate à desinformação e às notícias falsas sobre o vírus Sars-COV-2 e a eficácia das vacinas.
Na rede de Saúde Pública do DF, esses profissionais são essenciais e indispensáveis na saúde, tanto nas ações preventivas e como nos hospitais. Os servidores especialistas em saúde pública são responsáveis por planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de farmácia, além de realizar exames e procedimentos laboratoriais. São os principais responsáveis pela atuação do Laboratório Central de Saúde Pública do DF, onde realizam exames, controle epidemiológico e sanitário em defesa da população.
Diante disso, em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico, comemorado todo dia 25 de setembro, proponho essa justa homenagem para esses profissionais da saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Plano Piloto a criação de estacionamento público em frente ao Colégio Notre Dame, localizado no SGAS 914, conjunto “A”, Lotes 63/64, Asa Sul, para dar cabo à situação calamitosa de atoleiro que se avizinha com a época das chuvas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Plano Piloto a criação de estacionamento público em frente ao Colégio Notre Dame, localizado no SGAS 914, conjunto “A”, Lotes 63/64, Asa Sul, para dar cabo à situação calamitosa de atoleiro que se avizinha com a época das chuvas.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o nosso ordenamento jurídico prevê um sistema de colaboração entre os poderes público, com vistas à resolução dos problemas de relevante interesse público.
No caso da presente proposição legislativa, atendendo ao pleito da comunidade escolar da instituição de ensino citada, que possui interesse público, requeremos aos nobres Secretário e Administrador Regional, a criação de um estacionamento na área pública descrita, para o fim de evitar atoleiros no período das chuvas que já se avizinha.
A matéria é relevante, possui interesse e necessidade públicos, e produz externalidades positivas para a comunidade, alunos e profissionais da educação. Como se infere da Lei Orçamentária Anual há dotação orçamentária para tanto.
Para o fim de verificar a necessidade indicada, seguem em anexo fotografias do local onde a obra pública se faz imperiosa.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação às autoridades citadas para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado



Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 17:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia Brasília, implementação de iluminação pública nas paradas de ônibus localizadas às margens da BR 020, próximo ao Condomínio Alto da Boa Vista, nos dois sentidos da BR.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia Brasília, a implementação de iluminação pública nas paradas de ônibus, localizada às margens da BR 202, próximo ao Condomínio Alto da Boa Vista, nos dois sentidos da BR.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente indicação visa à implantação de iluminação pública das paradas de ônibus como uma forma essencial à qualidade de vida, atuando como instrumento de cidadania e segurança ao cidadão, permitindo aos moradores, usuários e transeuntes desfrutar plenamente de todos os benefícios que a iluminação trará.
É necessário esclarecer que a iluminação pública pleiteada está diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza os monumentos, prédios e paisagem, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas, orienta os percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública se traduz em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura de uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população
Ante ao exposto, rogo o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em 13 de setembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 14:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (49516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
À SELEG,
ASSUNTO: Elaboração de minuta de redação final sobre o Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2022, que altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Solicitamos orientações quanto às seguintes dificuldades que estão impedindo a elaboração da redação final do PLC 134/22:
- O texto do projeto original, cujos arts. 1º e 2º foram aprovados pelo Plenário, propõe alteração em dois trechos do Anexo II do PDOT, inserindo-se a Vila dos Carroceiros em suas disposições. A Emenda nº 1, também aprovada, altera a ementa do PLC, informando que será também alterado o Anexo VI do PDOT. Caso se faça a alteração na ementa, esta ficará contraditória com o art. 1º aprovado, que não menciona o Anexo VI.
- O projeto original aprovado tem dois anexos (Anexo I e Anexo II). Com a mensagem 246/2022, o GDF enviou três anexos, mas não há, nem na mensagem, nem nos pareceres que conduziram à aprovação do PLC, nenhuma menção ao modo como esses novos anexos devem ser inseridos no PLC.
- Os anexos do aditamento são coerentes com a nova ementa proposta pela Emenda nº 1, mas não são coerentes com o art. 1º do projeto original, aprovado em Plenário.
Solicito esclarecimento sobre como proceder para elaborar a redação final, especialmente no que diz respeito às seguintes dúvidas:
- O texto do art. 1º foi aprovado? Se não, qual é o teor que deve ter o art. 1º deste PLC?
- Os Anexos I e II do projeto original foram aprovados?
- Onde entram, e com que numeração, os anexos que o GDF mandou por meio da mensagem 246/22?
mauricio pinto cauchioli
Secretário-Substitutivo CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2022, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a situação do Conjunto Habitacional Itapoã Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 27 de setembro de 2022, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater sobre a situação do Conjunto Habitacional Itapoã Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do Itapoã Parque é tema relevante e um amplo debate sobre o assunto se torna indispensável, motivo pelo qual solicito apoio aos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 19:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (49482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL
Brasília, 14 de setembro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2022, às 09:10:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 41º aniversário do HRC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 41º aniversário do HRC.
- Adriana de Araújo Rodrigues Portela
- Agnaldo Alexandre de Souza
- Agrícia Lourdes dos Santos Machado
- Aguinaldo Alexandre de Souza
- Alessandro Laurindo de Morais
- Aline Bezerra Oliveira Lima
- Aline Celi
- Ana Célia Lima Oliveira da Silva
- André Xavier de Souza
- Andreia Teles
- Antonia Roque
- Antonio Carvalho
- Aparecida Mendes Muhbelier
- Bárbara Silva Gomes
- Bráulio Mendes da Cruz
- Bruno Côrte Santana
- Calton Santos
- Caroline Almeira Félix
- César Eduardo Gonçalves
- Cristiane de Jesus Alencar
- Cyntia Aquino Araújo
- Danielle Gonçalves Alencar Silva
- Edna Maria Pereira
- Elineuda Carneiro dos Santos
- Elisângela Cristina
- Elisângela Queiroz de Morais
- Elza Carolina Santos Moreira
- Emerick Ailton Santos da Silva
- Florinda Vieira dos Santos
- Francisca glaudineide Tavares
- Gisele Gonçalves Dias Vasconcelos
- Hábia Passos Oliveira
- Joelma Gomes Santana
- Josélia Barbosa Alves Braga
- Julio César Chaves da Rocha
- Julio César da Silva
- Katiele Sodré
- Keliane Mendes de caldas
- Maiara Talita
- Marcela Elcehda de Sousa
- Marcele Vasconcelos de Castro Cerqueira
- Maria Caléria Pereira
- Maria do Perpétuo Socorro Silva Bezerra
- Maria do Socorro Xavier da Silva
- Maria Valéria Pereira
- Mariza Rodrigues Bezerra
- Marlene Alves do Nascimento
- Matheus Alves Ferreira
- Mayra Martins Toledo Rodrigues
- Michelle Flores Oliveira C. Barbosa
- Narjeane Soares
- Natali mesquita Rodrigues
- Nilda Gonçalves Aragão Ferreira
- Nívia Maria de Oliveira
- Raquel Gonçalves Martins
- Raquel Pereira de Oliveira
- Sena Fernandes
- Shirley Rodrigues de Brito Sousa
- Solange Menezes Machado
- Steves Oliveira
- Vera Lucia dos Santos Ferreira
- Victor Barros
- Vivian Cristina Lima Lacerda Duarte
- Vivian Rocha da Silva
- Wanderson Henrique de Paula
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Ceilândia - HRC completará 41 anos, no próximo dia 27 de agosto de 2022. Devido sua grande importância para a manutenção da saúde no Distrito Federal, o HRC faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 80, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Ceilândia em 27 de agosto de 1981, a unidade foi inaugurada pelo então presidente da República João Baptista Figueiredo.
O Hospital Regional de Ceilândia tem um centro de trauma que absorve toda a demanda de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Brazlândia, que integram a Região de Saúde Oeste, além de atender outras cidades do Entorno.
Segundo informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, O HRC presta Atendimento de Emergência e Atendimento Ambulatorial, possui um Banco de Leite, realiza procedimentos cirúrgicos de Hérniorrafia Umbilical, Inguinal, Incisional, Colecistectomia, e também exames Laboratoriais, exames de Radiografia, Ecografia, Tomografia e Mamografia, Epidemiologia, Internação Domiciliar e de Oxigenioterapia.²
O HRC promoveu, nos últimos anos, mutirões para a realização de cirurgias ortopédicas, visando reduzir a espera por esse tipo de procedimento. No ano de 2020, ainda com as restrições impostas pela pandemia de Covid-19, em outubro, a unidade de saúde conseguiu realizar 196 cirurgias ortopédicas - quantidade que representou na época um aumento de 21% em relação ao mesmo mês em 2019.¹
Por reconhecer o relevante serviço prestado pelos trabalhadores deste Hospital e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 11:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que expeça Decreto - minuta em anexo - tornando obrigatório o Cadastramento perante a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mediante a apresentação de Certidões negativas criminais fornecidas pela justiça Comum, Federal, Militar e Eleitoral, dos “profissionais chaveiros”, assim entendidos os constantes da CNAE 9529-1/02 e CBO 5231-15.
Há mais de 4 mil anos surgem as primeiras chaves, na época construídas para fechaduras de madeira e instaladas em portas do mesmo material - enormes e muito pesadas - e que, em função da grande umidade, “inchavam” e, com o passar do tempo, se tornavam imprestáveis, sendo necessária a substituição. Nascem os Chaveiros.
Séculos depois aparecem novas fechaduras e chaves, agora de metal (ferro ou bronze), com formato mais eficiente, menores, mais leves, seguras, baratas e resistentes, ou seja, com todos os atributos necessários para garantir, a preço módico, a segurança para todos.
O ofício de chaveiro a par de ser milenar, desde o seu início esteve voltado para a área de segurança, sempre garantida por “mestres chaveiros”, únicos que detinham conhecimentos e habilidades para abrir, fazer instalações e manutenções de cadeados, cofres e fechaduras, além modelar as chaves.
Os trabalhos desenvolvidos pelos mestres chaveiros, ao longo do tempo, vêm sendo repassados do mestre para o aprendiz - normalmente de pai para filho – e, com o vertiginoso crescimento populacional e consequente aumento do número de crimes contra o patrimônio ganham mais importância
A incorporação de inovações tecnológicas, aos novos dispositivos voltados para a segurança, forçou que estes profissionais, para poder permanecer no “novo mercado” se capacitassem ainda mais, com o intuito de solucionarem todas as demandas existentes.
Percebe-se, pois, que o ofício do Chaveiro para além da extrema necessidade diária e individual de cada um se valer de uma chave - de qualquer tecnologia - envolve também a obrigatoriedade do Estado de controlar aqueles que exercem esta profissão, tanto que, matéria afeta ao assunto já tramitou pelo Congresso Nacional e, mesmo arquivada na Câmara Federal (PL 1635/2011), a proposição originalmente iniciada no Senado, (PLS 660/2007), foi aprovada na casa e, entre os requisitos essenciais para o exercício da profissão de chaveiro estabelecia:
“comprovação de idoneidade, com a apresentação de comprovação de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, por qualquer um dos crimes previstos no Título II - “Dos crimes contra o patrimônio” parte especial do código penal, Decreto-Lei 2848, de 07 de dezembro de 1940”.
Demais, interessante notar que no mencionado PLS, no artigo 1º, assim era a definição de chaveiro:
“São considerados técnicos do sistema de segurança, para efeitos desta Lei, os chaveiros e todos os profissionais que realizarem a venda, a instalação e a manutenção de todo e qualquer dispositivo ou qualquer equipamento de segurança, mecânico ou eletroeletrônico, para veículos, motocicletas, residências, fechaduras, cadeados, travas, multipontos, cofres, portões eletrônicos e outros, inclusive a revenda de materiais e equipamentos utilizadas para este fim”.
Vê-se, portanto, que mesmo vencida na câmera dos deputados, há 15 (quinze) anos já se encontrava presente a percepção da necessidade de se exigir maior controle entre os profissionais chaveiros.
De tal sorte, peço a meus pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, em 13 setembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 13:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens, a construção de paradas de ônibus, na DF 445 Norte, mais precisamente, nos pontos de ônibus, próximos à rotatória da DF 430, Setor Rural de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens, a construção de paradas de ônibus, na DF 445 Norte, mais precisamente, nos pontos de ônibus, próximos à rotatória da DF 430, Setor Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
As paradas ou pontos de ônibus têm grande importância social, elas são essenciais na logística do transporte rodoviário dos passageiros e na redução de acidentes, por serem o local de acolhimento dos usuários dessa modalidade de transporte. A ausência de paradas de ônibus em lugares estratégicos torna-se uma barreira que impede a mobilidade dos indivíduos.
Visto que o serviço de transporte público coletivo de passageiros corresponde pela maior parte dos deslocamentos realizados, a fixação dessas infraestruturas de embarque e desembarque, implica, dentre outros impactos, um ganho no que se refere à qualidade do serviço prestado aos que utilizam o transporte público. Além do mais, a comunidade tem reclamado da necessidade de os filhos terem que esperar ônibus escolar a beira da pista, sem estrutura alguma que promova proteção contra o sol e a chuva.
As paradas de ônibus na DF 445 Norte são fundamentais para a promoção da qualidade de vida dessa comunidade rural pois, não é necessário apenas oferecer aos passageiros e estudantes, ônibus novos, confortáveis e limpos se não existir uma estrutura onde se espera o veículo. Verificou-se ainda que as estruturas ali as existentes foram improvisadas pela própria comunidade para que não fiquem ao relento ou expostas ao sol.
Isto exposto, esta indicação tem como primazia a segurança dos moradores, motoristas e transeuntes, bem como dos estudantes que diariamente utilizam a DF 445 para irem ao trabalho, à escola, ao supermercado, dentre outras atividades indispensáveis e rotineiras do cidadão da zona rural. Os moradores relatam ainda que precisam enfrentar o perigo cada vez que necessitam acessar a DF para irem à cidade, reclamam da falta de visibilidade nos dois sentidos da via, motivo este que tem causado diversos acidentes no local.
Por tanto, este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses da população tem por finalidade contribuir, sobretudo, para a segurança do cidadão e, por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2022
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 15:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
- Flavia Mendes Leite
- Flavia Miranda de Jesus
- Kenia Maria Vasconcelos
- Marina Monteiro Rocha Nogueira
- Thales Fernando de Medeiros Teodulo
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais farmacêuticos promovem o atendimento e a orientação sobre o uso correto dos fármacos e suas reações, bem como a entrega adequada e racional dos medicamentos. Na indústria, os farmacêuticos pesquisam e desenvolvem novas fórmulas medicamentosas e coordenam o processo de fabricação de medicamentos. No varejo, esses profissionais planejam as compras e controlam os estoques das farmácias, fazem os procedimentos exigidos pela fiscalização sanitária, esclarecem os pacientes sobre uso e riscos dos medicamentos e promovem a dispensação medicamentos.
A pandemia da COVID-19 reforçou a importância dessa profissão milenar. Nesse período crítico, os farmacêuticos foram os principais responsáveis pelo destaque e relevância dos institutos de pesquisas, como do Butantã e da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Nessa frente, produziram medicamentos e testaram vacinas em tempo recorde, mas sem deixar de lado os protocolos tão essenciais para garantir a qualidade e a segurança da saúde das pessoas. Também, atuaram na orientação e no combate à desinformação e às notícias falsas sobre o vírus Sars-COV-2 e a eficácia das vacinas.
Na rede de Saúde Pública do DF, esses profissionais são essenciais e indispensáveis na saúde, tanto nas ações preventivas e como nos hospitais. Os servidores especialistas em saúde pública são responsáveis por planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de farmácia, além de realizar exames e procedimentos laboratoriais. São os principais responsáveis pela atuação do Laboratório Central de Saúde Pública do DF, onde realizam exames, controle epidemiológico e sanitário em defesa da população.
Diante disso, em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico, comemorado todo dia 25 de setembro, proponho essa justa homenagem para esses profissionais da saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 15:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49455, Código CRC: efe51d35
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Indicação - (49450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a Criação da Região Administrativa do Arapoanga, situado originalmente em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a Criação da Região Administrativa do Arapoanga, situado originalmente em Planaltina.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local. Arapoanga faz parte da região de Planaltina e tem aproximadamente 50 mil habitantes. A criação de uma nova RA pode gerar a descentralização de gestão e utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico da cidade, contribuindo para uma administração mais dinâmica.
Vale ressaltar que já foram feitas duas audiências públicas para debater o assunto, uma no ano de 2019 e a última foi em maio do corrente ano, onde estiveram presentes representantes do governo, da Secretaria Executiva das Cidades e da comunidade.
O debate entre o GDF e a comunidade foi de suma importância, onde o intuito foi de escutar a opinião dos moradores sobre a criação de uma nova RA, e promover a troca de informações e o controle da população sobre as atividades do poder público. Cerca de 230 pessoas participaram da audiência pública que debateu, a proposta de criação da região administrativa do Arapoanga.
Alavancar o desenvolvimento econômico, gerar empregos, conseguir equipamentos públicos, atrair instituições financeiras, ter órgãos públicos, como delegacia e conselho tutelar, e melhorar a infraestrutura urbana foram algumas das razões apontadas pelos participantes do encontro em favor da nova RA. Ela vem para desenvolver. Desenvolvimento na saúde, educação, segurança.
A proposta de criar a região foi estudada pelo GDF como forma de integrar e harmonizar as ações e programas de governo com os interesses da comunidade local, mas não progrediu, até o presente momento não há nenhum projeto tramitando a seu favor.
Diante do exposto, peço aos nobre pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, setembro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 14:07:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que interceda junto ao Senhor Presidente do Banco de Brasília - BRB - para que seja providenciada a abertura de linha de crédito, junto à mencionada instituição financeira, visando o financiamento de maquinários e insumos necessários para o exercício da profissão dos chaveiros (CBO 5231-15 e CNAE 9529-1/02), atuantes no Distrito Federal, inclusive através de MEI, cadastrados perante Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que interceda junto ao Senhor Presidente do Banco de Brasília - BRB - para que providencie abertura de linha de crédito, junto à mencionada instituição financeira, visando o financiamento de maquinários e insumos necessários para o exercício da profissão dos chaveiros (CBO 5231-15 e CNAE 9529-1/02) atuantes no Distrito Federal, inclusive através de MEI, desde que cadastrados perante Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal .
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os chaveiros e outros profissionais, como “instaladores de produtos e acessórios”, de acordo com o Código Brasileiro de Ocupação - CBO - são identificados pelo código 5231-15.
A seu turno a Confederação Nacional de Atividades - CNAE - firmou a profissão de chaveiro através do código 9529-1/02.
Ocorre, todavia, que mesmo os profissionais área possuindo duas “classificações”, esta Instituição financeira não possui código especifico que possibilite o financiamento dos maquinários e insumos necessários para o exercício da profissão e, até mesmo a expansão da atividade e a abertura de postos de trabalho.
De tal sorte, peço a meus pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
PDS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 13:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que seja feita a manutenção da parada de ônibus localizada em São Sebastião, Residencial do Bosque, Rua 6, Quadra 12 em frente ao lote 01 (RA XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a manutenção da parada de ônibus localizada em São Sebastião, Residencial do Bosque, Rua 6, Quadra 12 em frente ao lote 01 (RA XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a manutenção da parada de ônibus localizada em São Sebastião, Residencial do Bosque, Rua 6, Quadra 12 em frente ao lote 01 (RA XIV).
Com efeito, a referida parada de ônibus necessita de reparos com urgência, tendo em vista que essa se encontra com problemas estruturais que podem ensejar no desabamento de sua estrutura. Nesse sentido, a referida demanda foi solicitada via contato direto com os moradores da região, em que informou-se que a estrutura conta com diversas rachaduras, motivo pelo qual a manutenção se faz necessária.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Indicação - (49434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para a melhoria do sistema de rede de esgoto, nas bocas de lobo e na rede de captação de águas pluviais no Bairro Estância em Planaltina -DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para a melhoria do sistema de rede de esgoto, nas bocas de lobo e na rede de captação de águas pluviais no Bairro Estância em Planaltina -DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores do Bairro Estância em Planltina, mais precisamente no Módulo C.
A comunidade chama a atenção para a necessidade da melhoria no saneamento básico devido à falta de limpeza e construção de bocas de lobo. Quando chove os esgotos transbordam causando imenso prejuízo a todo os moradores do Bairro Estância.
A captação de esgoto e das aguas pluviais é essencial à qualidade de vida de qualquer cidadão, pois atua como instrumento de cidadania e permite aos habitantes desfrutarem plenamente dos espaços públicos com mais saúde.
A melhoria no sistema de rede de esgoto é fundamental para a qualidade da saúde humana, porém, os benefícios do saneamento básico vão além disso, pois incide na qualidade do meio ambiente.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Despacho - 3 - CERIM - (49436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 14 de março de 2022, às 10h, no Salão Comunitário do Gama.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 12/09/2022, às 15:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (49433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de fevereiro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (49435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 10 de março de 2022, às 10h, no ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CERIM - (49425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, às 19 horas, no ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 12/09/2022, às 14:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (49426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, às 19 horas, no ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 12/09/2022, às 15:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui o Programa Distrital de Bioinsumos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Bioinsumos, com a finalidade de ampliar e fortalecer a adoção de práticas para a evolução do setor agropecuário, com a expansão da produção, do desenvolvimento e da utilização de bioinsumos e sistemas de produção sustentáveis.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - bioinsumo: o produto de base vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e nos mecanismos de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas, que possam interagir com produtos, processos físico - químicos e biológicos; e
II - sustentável: aquilo ou quem integra as dimensões econômica, ambiental e social, respeita as diversidades regionais e culturais e adota boas práticas socioambientais para a produção, o processamento, a transformação e a distribuição de produtos agropecuários até o consumidor final.
Parágrafo único. O produção de bioinsumos, no âmbito do Distrito Federal, deve respeitar critérios de biossegurança e garantir a adoção de boas práticas de manejo e produção.
Art. 3º As diretrizes estratégicas do Programa Distrital de Bioinsumos são:
I - pesquisa, processos e tecnologias: concentra as ações de fomento ao desenvolvimento de soluções de inovação e o avanço na construção do conhecimento por meio da integração dos setores de ensino, pesquisa, extensão e produtivo;
II - comunicação e cultura: concentra ações de educação, qualificação e conscientização dos elos das cadeias produtivas, também do mercado consumidor, para o uso de bioinsumos como alternativa sustentável para a produção, o armazenamento, o beneficiamento, a distribuição e o consumo de produtos agropecuários;
III - desenvolvimento de cadeias produtivas, concentra ações de:
a) incentivo à adoção de sistemas de produção, processos e tecnologias sustentáveis que utilizem bioinsumos nas diversas cadeias produtivas;
b) otimização da produção;
c) redução dos custos;
d) mitigação dos impactos ambientais; e
e) segurança alimentar aos consumidores; e
IV - inteligência e sustentabilidade: referem-se à criação e à manutenção da base de dados prevista na legislação vigente, com informações atualizadas sobre bioinsumos, processos, tecnologias e temas associados, considerados os aspectos normativos, tecnológicos, mercadológicos e as políticas públicas.
Art. 4º São objetivos do Programa Distrital de Bioinsumos:
I - desenvolver instrumentos eficazes de comunicação para a educação e a evolução da cultura de sustentabilidade;
II - fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis;
III - promover a utilização de bioinsumos, processos, tecnologias e sistemas de produção sustentáveis para o desenvolvimento das cadeias produtivas; e
IV - gerenciar a informação por meio de sistemas de inteligência relacionados às diretrizes do programa.
Art. 5º O Programa Distrital de Bioinsumos será coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural à qual compete:
I - incentivar e firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, para a implementação dos objetivos do programa;
II - incentivar a adoção de sistemas de produção agropecuários que assegurem o uso adequado de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis;
III - estimular e orientar a utilização de boas práticas de produção, armazenamento e utilização de bioinsumos;
IV - instituir o Mapa Distrital da Sustentabilidade, destinado à coleta, à sistematização e à divulgação de dados sobre tendências de mercado, produção e consumo de bioinsumos, com as regiões produtoras e consumidoras no Distrito Federal, também as propriedades, as empresas e as indústrias que se destaquem em boas práticas para o desenvolvimento do agronegócio sustentável;
V - implementar estratégias que informem sobre o potencial de uso e os benefícios dos bioinsumos e a utilização de práticas sustentáveis no agronegócio, para as atividades de redução dos impactos no meio ambiente e na saúde;
VI - discutir e propor normas específicas para os bioinsumos nos limites da competência distrital;
VII - fomentar o desenvolvimento de pesquisas, processos e tecnologias para o cumprimento dos objetivos do programa;
VIII - promover capacitação, treinamentos, divulgação, eventos, entre outras ações;
IX - monitorar e acompanhar os resultados alcançados pelo programa e subsidiar as etapas de revisão e de redirecionamento dele; e
X - editar regulamentos e atos normativos necessários à criação de câmaras técnicas, grupos de trabalho e manuais em geral para a execução dos objetivos do programa.
Art. 6º As despesas da execução do Programa Distrital de Bioinsumos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Parágrafo único. As ações do Programa Distrital de Bioinsumos podem ser custeadas por outras fontes de recursos destinadas pela União, por parcerias com outras Unidades Federativas e por instituições privadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por a finalidade criar o Programa Distrital de Bioinsumos, o qual, por sua vez, visa ampliar e fortalecer a adoção de práticas para a evolução do setor agropecuário, com a expansão da produção, do desenvolvimento e da utilização de bioinsumos e sistemas de produção sustentáveis. Compreendendo-se por bioinsumos o produto de base vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e nos mecanismos de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas, que possam interagir com produtos, processos físico - químicos e biológicos. São produtos feitos a partir de materiais naturais ricos em microrganismos que ajudam no cultivo agrícola, seja no desenvolvimento das plantas ou no controle de pragas.
Os bioinsumos contribuem para a redução do uso de produtos químicos, como os inseticidas e os adubos nitrogenados, menor impacto ambiental, para a maior segurança operacional, em função da baixa toxicidade dos produtos, para a redução dos custos de produção (exemplo é a inoculação da soja com bactérias fixadoras de nitrogênio. Nesse caso, os inoculantes substituem a adubação nitrogenada a um custo até 95% menor quando comparado à adubação convencional) e para a redução da dependência do setor pela importação de insumos químicos. (fonte: blogaegro.com.br).
Entretanto, pouco se fala dessa modalidade sustentável que, embora não seja novidade, sua evolução, propagação e escalabilidade tem sido tema de inovação no setor da agricultura e pecuária brasileira. Exemplo disso é o Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, que, provocado pelo setor produtivo nacional, ensejou a instituição do Programa Nacional de Bioinsumos. Em conexão com este Decreto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou a consulta pública para regulamentar o manejo biológico on farm por meio da Portaria SDA/MAPA nº 110/2020, e a Consulta Pública conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre produtos microbiológicos, a partir da Portaria SDA/MAPA nº 103/2020.
Deve-se ressaltar que a maioria dos bioinsumos registrados são classificados como de risco biológico 1, totalmente inofensivos ao meio ambiente e à saúde pública.
Quanto ao aspecto legal desta propositura, observemos que o art. 23, incisos VI, VII e VIII da Constituição Federal é cristalino ao estabelecer que:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(....)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;"
Mais adiante, a mesma Carta Magna confere poderes ao Distrito Federal para legislar sobre esse concorrentemente com a União, nos seguintes termos:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(....)
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2022, às 12:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal DER/DF, a construção de uma passarela de pedestres em frente ao Condomínio Alto da Boa Vista Km 12, da BR-020.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal DER/DF, a construção de uma passarela de pedestres em frente ao Condomínio Auto da Boa Vista Km 12 da BR-020.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente matéria terne por objetivo sugerir a construção de uma passarela de pedestres na BR 020, Km 12, em frente ao Condomínio Alto da Boa Vista. Trata-se de rodovia com grande trafego de veículos que no horário de “rush”, fica quase impossível atravessar a via, contudo, acredito que o equipamento público em questão, busca proporcionar maior segurança para todos os cidadãos que utilizam aquele trecho da BR, que tem sido palco de frequente acidentes por não existir instrumento públicos que possibilite a travessia da via com segurança.
A necessidade da construção da Passarela na Via, trará melhoria do trânsito da BR 020, onde passam diariamente aproximadamente 180 mil veículos, chegando nos horários de pico a registrar um grande engarrafamento, com vários engavetamentos já registrados naquele local.
Uma passarela bem projetada e localizada, geralmente elimina pelo menos um atropelamento fatal e vários não fatais por ano. À medida que os fluxos de pedestres aumentam com o tempo, o número anual de atropelamentos evitados também aumentará. Já que a vida útil de uma passarela ultrapassa 15 anos, os benefícios econômicos da passarela são muito superiores ao custo de instalação. Vale destacar que os custos de manutenção anual de uma passarela são insignificantes em comparação com os benefícios que ela traz para a sociedade.
Por tais motivos, contamos com o apoio dos meus pares na aprovação da presente matéria para que as reivindicações da comunidade sejam atendidas.
Sala das Sessões em, 09 de setembro de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 14:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia Brasília, a iluminação pública nas paradas de ônibus, localizada às margens da BR 202, próximo ao Condomínio Alto da Boa Vista, nos dois sentidos da BR.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia Brasília, a iluminação pública nas paradas de ônibus, localizada às margens da BR 202, próximo ao Condomínio Alto da Boa Vista, nos dois sentidos da BR.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente indicação visa à implantação de iluminação pública das paradas de ônibus como uma forma essencial à qualidade de vida, atuando como instrumento de cidadania e segurança ao cidadão, permitindo aos moradores, usuários e transeuntes desfrutar plenamente de todos os benefícios que a iluminação trará.
É necessário esclarecer que a iluminação pública pleiteada está diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza os monumentos, prédios e paisagem, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas, orienta os percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública se traduz em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura de uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população
Ante ao exposto, rogo o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em 09 de setembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Despacho - 3 - CESC - (49421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 183, de 12 de setembro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.982/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de setembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - Cancelado - UCERIM - (49424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Uso Interno - Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, às 19 horas, no ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 3 - CERIM - (49423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (49422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de fevereiro, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 12/09/2022, às 14:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Educação acerca de uso de carimbo em aluno que já comeram a merenda escolar no Centro Educacional 3 de Planaltina e de relatos de falta de merenda em escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado :
a) Diante de notícia veiculada pela mídia local acerca da ‘carimbagem’ de alunos para que não repitam merenda no Centro Educacional 3 de Planaltina indaga-se, por qual motivo os alunos estão sendo ‘carimbados’? Há falta de merenda escolar no referido Centro Educacional?
b) Há possibilidade de que os alunos repitam a merenda, sobretudo diante da situação recorrente de essa merenda ser a única refeição de alguns alunos ao longo do dia?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com efeito, foi relatado pela mídia local que estudantes estão sendo ‘carimbados’ para impedir que repitam a refeição (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/09/09/alunos-dizem-que-sao-carimbados-para-nao-repetir-merenda-em-escola-publica-de-planaltina-no-df.ghtml). Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2022, às 18:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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