Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 21.181 - 21.240 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (70399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do contrato entabulado com a Empresa PMH acerca do fornecimento de insumos para exames de hemocultura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi denúncias que acerca da falta dos insumos nas unidades de laboratório, tubos com vencimentos próximos, levando ao desabastecimento e desassistência aos pacientes internados, demora para fechamento de diagnóstico e conduta terapêutica, especialmente quanto aos tubos de hemocultura. Feitas tais observações, indago: como tem sido a execução do contrato com a Empresa PMH?
b) Os serviços contratados estão sendo prestados? Os executores do contrato têm observado e agido para impedir a falta de insumos nas unidades que fazem o exame de hemocultura?
c) A Empresa já foi notificada acerca de tal insuficiência? Quais as providências tomadas para regularizar o fornecimento?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca do fornecimento de insumos para unidades de laboratório da rede pública de saúde, especialmente dos tubos de hemocultura, o que impacta no contrato entabulado com a Empresa PMH.
Com efeito, o desabastecimento de insumos traz uma série de prejuízos à Administração Pública e, por consequência, aos pacientes que precisam do exame para fechamento de diagnóstico e conduta terapêutica.
Assim, a coleta de tais informações permitirá, por certo, a fiscalização da atividade do Poder Executivo e também o envio de eventuais sugestões à Secretaria, de modo a tornar mais eficiente os serviços a serem prestados.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70399, Código CRC: c9e5d2de
-
Indicação - (70398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma das pistas de atletismo do Estágio Augustinho Lima, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma das pistas de atletismo do Estágio Augustinho Lima, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
O Estádio Augustinho Lima foi inaugurado dia 30 de abril de 1978, e recebeu esse nome em homenagem ao jornalista Augustinho Pires de Lima, que faleceu em 25 de setembro de 1976, com apenas 23 anos. A arena esportiva era bastante utilizada pelos esportistas e amantes de esportes, mas com a falta de revitalização do local, a população diminuiu a frequência de idas ao estádio.
Este gabinete parlamentar recebeu protesto no que diz respeito à manutenção do Estádio, e reivindica sobre a pista de atletismo, lugar em que vários esportistas praticam seus treinos, fazem suas corridas, e algumas pessoas da população tentam manter sua saúde e ter um estilo de vida mais saudável. Portanto, é necessário que o Estádio como um todo, mas dando prioridade para a pista de atletismo, seja reformado, para que sua existência não se torne obsoleta.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70398, Código CRC: 6564b322
-
Indicação - (70401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes no Hospital Regional da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes no Hospital Regional da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Sobradinho, para que seja realizada uma melhoria no serviço público na área da saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo, espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população e dos pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70401, Código CRC: 2ddbd81b
-
Indicação - (70396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(AUTORIA: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, mais horários para a linha 0.513, que circula entre as vias W3 Norte/Sul e a região de Sobradinho I - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, mais horários para a linha 0.513 que circula entre as vias W3 Norte/Sul e a região de Sobradinho I - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ampliar os horários da linha de ônibus 0.513, que circula entre as vias W3 Sul/Norte e Sobradinho I, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente pela carência de horários das linhas circulares.
A adição de mais horários facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70396, Código CRC: 51487bd3
-
Despacho - 1 - CERIM - (70395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/05/2023 - 14:30 horas - Externo: AgroBrasília
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 04 de maio de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 04/05/2023, às 13:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70395, Código CRC: eb3551d0
-
Indicação - (70387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de bloquetes intertravados na Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, providências para a instalação de bloquetes intertravados na Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da Rua Trapiá, localizada do Setor Oeste de Sobradinho II, que informam que a rua está em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, pois não há pavimentação.
Os moradores e motoristas que circulam por essa rua são expostos a uma série de problemas, tais como poeira, barro e buracos que dificultam a locomoção e podem causar danos aos veículos. Em dias de chuva, a situação se agrava, com o acúmulo de água e lama, tornando a circulação de pedestres e veículos ainda mais difícil e perigosa.
Além disso, a falta de pavimentação também pode gerar impactos negativos na saúde dos moradores, já que a poeira em suspensão pode causar problemas respiratórios.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da NOVACAP, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 4 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70387, Código CRC: f2884b83
-
Indicação - (70385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma creche no Condomínio Mestre D'armas, na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma creche no Condomínio Mestre D'armas, na Região de Planaltina– RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A educação básica é um direito fundamental e assegurado às crianças de 0 a 5 anos de idade. A pré-escola (creche) é a primeira etapa da educação básica ou educação infantil, que educa e cuida de crianças desde o seu nascimento, e é garantida pela legislação brasileira.
Nessa fase, a creche é um processo essencial na formação e desenvolvimento da criança. As interações sociais e as atividades promovidas pela creche contribuem para o aprendizado e o desenvolvimento intelectual, além de sociabilizar a criança.
São inúmeros benefícios. Na creche, as crianças são estimuladas de diversas maneiras. A creche proporciona autonomia, conferindo mais independência na realização das atividades, e facilita a alfabetização através de brincadeiras, histórias e desenvolvimento de habilidades criativas.
A comunidade do Condomínio Mestre D'armas solicita a construção de uma creche no bairro, tendo em vista que precisam se deslocar para outras localidades para conseguirem o serviço.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70385, Código CRC: 2186351f
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (70383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(DA CESC)
Ao Projeto de Lei nº 188/2023, que “Assegura o direito a realização do Teste do Bracinho, em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 188, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 3º Na aferição de pressão arterial que apresenta alteração possivelmente patológica, cabe ao profissional de saúde a responsabilidade de avaliar, conforme parâmetros técnicos e científicos, a necessidade de encaminhamento do paciente a serviço especializado.”
JUSTIFICAÇÃO
Verifica-se que o art. 3º determina que pacientes com exames alterados sejam encaminhados para atendimento especializado. No entanto, como vimos, para caracterização do sintoma como problema, é importante que haja certa persistência do quadro, o que demanda acompanhamento prévio antes desse encaminhamento. Logo, é necessário alterar esse dispositivo e esclarecer que é competência dos profissionais, com base nos critérios técnicos, decidir sobre o encaminhamento.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 19:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70383, Código CRC: 60c49a7e
-
Indicação - (70390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública das ruas e comércios do Condomínio RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública das ruas e comércios do Condomínio RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de todos os moradores.
A Segurança Pública das ruas e comércios do Condomínio RK, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70390, Código CRC: 46ad6b00
-
Indicação - (70384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, que promova a ligação de esgoto das residências localizadas na Rua Trapiá, no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, que promova a ligação de esgoto das residências localizadas na Rua Trapiá, no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da Rua Trapiá, localizada do Setor Oeste de Sobradinho II, que informam que já foi instalada rede de esgoto no local, mas falta a ligação com as residências dessa rua. A falta de ligação tem causado transtornos e condições precárias de vida para os moradores.
É fundamental que o governo tome medidas imediatas para solucionar essa demanda e garantir que os moradores tenham acesso a uma rede de esgoto eficiente e de qualidade. A saúde e o bem-estar dos moradores do bairro dependem disso.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CAESB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70384, Código CRC: d6c74e69
-
Requerimento - (70388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a retomada de tramitação das proposições relacionadas no texto, conforme estabelece o art. 137 do Regimento Interno desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retomada de tramitação das proposições relacionadas abaixo:
Projetos de Lei: 141/2019; 271/2019; 1443/2020; 1317/2020; 1005/2020; 2186/2021; 2153/2021; 1893/2021; 2587/2022; 2656/2022; 2702/2022; 3011/2022; 3037/2022; 3061/2022; 3063/2022; 3064/2022; 3065/2022; 3066/2022; 3067/2022; 3068/2022; 3073/2022; 3074/2022.
Projetos de Lei Complementar: 137/2022.
Projetos de Decreto Legislativo: 76/2022; 245/2022; 271/2022; 272/2022; 293/2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a retomada de tramitação das proposições que se encontram com a tramitação sobrestada, conforme dispões o artigo 137 do Regimento Interno.
Sala das Sessões, em …
Deputado DISTRITO FEDERAL - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 13:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70388, Código CRC: 015c09b8
-
Despacho - 2 - SELEG - (70386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/05/2023, às 12:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70386, Código CRC: 1d961592
-
Despacho - 1 - CERIM - (70394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/06/2023 - 19 horas - Externo: Praça do Museu de Planaltina
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 04 de maio de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 04/05/2023, às 13:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70394, Código CRC: 7dbb22b2
-
Despacho - 3 - SACP - (70389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 13:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70389, Código CRC: 018ec031
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 188/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 188/2023, que “Assegura o direito a realização do Teste do Bracinho, em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 188, de 2023, que assegura, de acordo com seu art. 1º, a aferição da pressão arterial, denominado “Teste do bracinho”, nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade, atendidas pela rede pública e privada de saúde, no âmbito do Distrito Federal (...).
Para fim de aplicação da Lei, o parágrafo único do art. 1º define que a aferição será realizada por médico ou enfermeiro devidamente registrado em seu órgão de classe.
O art. 2º menciona as doenças que serão diagnosticadas ou prevenidas por meio do teste, a saber: i) hipertensão arterial infantil; ii) doenças cardíacas; iii) doenças renais; iv) complicações renais, cardiológicas e da retina.
No art. 3º, assevera-se que, em caso de alteração patológica no resultado da aferição, a criança será encaminhada a serviço especializado para realizar exames complementares.
O art. 4º afirma que o Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização acerca do tema, em conjunto com outras iniciativas referentes à saúde infantil.
Por fim, os arts. 5º e 6º são as tradicionais cláusulas de vigência da lei na data de publicação e revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor afirma que a prevalência de hipertensão arterial infantil tem aumentado, relacionada ao aumento de peso das crianças e que, por isso, é fundamental diagnosticar e tratar os casos com a maior celeridade possível.
O Projeto foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao assegurar a aferição da pressão arterial – PA de crianças acima de 3 anos durante consultas pediátricas. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta CESC, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Como se sabe, a análise de mérito de uma proposição legislativa deve considerar aspectos relacionados, entre outros, à necessidade, oportunidade e viabilidade de aprovação da lei. A partir dessa premissa, constrói-se o parecer em tela.
A hipertensão arterial sistêmica – HAS é doença crônica em que há aumento da pressão sanguínea nas artérias, o que incrementa sobremaneira o risco de acidente vascular encefálico, enfarte, aneurisma arterial, além de insuficiência renal e cardíaca.
Em adultos, a pressão é considerada alta, quando ultrapassa o patamar de 140/90 mmHg. Em cerca de 90% dos casos, é de gênese hereditária, mas sofre significativa influência do estilo de vida adotado pelas pessoas.
No Brasil, conforme dados extraídos do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, 26,3% da população acima de 18 anos nas capitais do país e no Distrito Federal referem diagnóstico de HAS. Quanto à população pediátrica, de acordo com dados do Ministério da Saúde – MS, estima-se que de 3% a 15% apresente a doença.
As causas mais comuns de HAS na infância são as seguintes: trombose de artéria renal, estenose de artéria renal, trombose venosa renal, anormalidades renais congênitas, coarctação da artéria aorta, doença renovascular, doença do parênquima renal, hipertensão essencial, causas endócrinas ou iatrogenias, entre outras.
Sobre o diagnóstico de HAS em crianças, a Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP afirma que tem sido feito de forma tardia por causa da falta de inclusão da medida da pressão arterial como rotina no exame físico da criança. Para a SBP, todas as crianças maiores de 3 anos devem ter a sua pressão arterial medida pelo menos uma vez por ano. Em situações especiais, como de prematuridade, baixo peso ao nascer, cardiopatias congênitas, doenças renais, algumas neoplasias, entre outras, a PA deverá ser medida antes mesmo dos 3 anos.
Cabe registrar que os parâmetros de normalidade para a PA na infância não são iguais aos dos adultos; em crianças, a pressão é avaliada em comparação aos percentis por sexo, idade e altura, conforme demonstra o quadro abaixo:

Fonte: adaptado pela SBP, 2019.
Outra particularidade da aferição de PA em crianças é que a escolha do manguito (parte do equipamento) depende da medida do braço do paciente, sob risco de impossibilidade de realizar o procedimento ou de gerar resultados não confiáveis. Percebe-se, portanto, que medir a pressão arterial de uma criança exige dos profissionais de saúde o domínio de conjunto específico de técnicas - e demanda dos serviços a oferta de instrumentos adequados de trabalho.
No tocante aos precedentes normativos, observamos que há iniciativas semelhantes à do PL nº 188/2023 em várias casas legislativas, inclusive no âmbito federal. A seguir, a título de exemplificação, destacamos algumas:
no Espírito Santo, a Lei nº11.779, de 10 de janeiro de 2023;
no Rio de Janeiro, a Lei nº 9.206, de 11 de março de 2021;
em Goiás, o Projeto de Lei nº 7.483/2019;
no Amazonas, o Projeto de Lei nº 595/2019;
no Paraná, a Lei nº 1.9791, de 20 de dezembro de 2018 (com deliberação da Comissão Intergestores Bipartite para compra de equipamentos e orientação dos profissionais e parecer do Conselho Regional de Medicina);
no Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 700/2019;
em Pernambuco, a Lei nº 16.586, de 10 de junho de 2019;
na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.274/2020.
No caso do Paraná, uma médica, servidora da Secretaria de Saúde estadual, provocou manifestação do Conselho Regional de Medicina – CRM sobre a Lei aprovada. Do parecer emitido pelo CRM, damos relevo aos seguintes trechos:
É necessário que as Unidades de Saúde Pública tenham o material mínimo necessário para a mensuração da pressão arterial em crianças, a saber, fita métrica para a medida da circunferência do braço e escolha do manguito adequado para cada paciente, disponibilidade de manguitos de diversos tamanhos, instrumentos calibrados e estetoscópio (...).
Caso a avaliação da pressão arterial não seja realizada de forma correta, muitas alterações podem ser encontradas e não há possibilidade de que cada alteração seja encaminhada para Serviço Especializado e/ou para realização de exames complementares, o que pode gerar excesso de encaminhamentos, sobrecarregando ainda mais os Serviços de Cardiologia e Nefrologia Pediátricos do Estado do Paraná que já são poucos. O encaminhamento é necessário e deve ser feito, mas após confirmação da elevação da pressão arterial em 3 medidas procedidas em ocasiões diferentes ou quando a pressão arterial se encontra muito elevada e consistindo em uma crise hipertensiva. Nesse último caso, o mais indicado é que o paciente seja encaminhado ao Pronto Atendimento de Unidades Hospitalares que atendam crianças e adolescentes da região. (grifo nosso)
O CRM faz importantes alertas sobre a necessidade de capacitação específica dos profissionais, de disponibilidade de material de trabalho nos estabelecimentos e, em especial, a respeito do cuidado que se deve ter para não gerar encaminhamentos desnecessários aos serviços especializados, o que poderia ocasionar intensa desorganização na rede de atenção à saúde. Embora o documento trate da questão do Paraná, certamente o mesmo raciocínio se aplica a qualquer outra unidade federativa.
Voltando ao PL em comento, nota-se que, embora apresente igual teor ao de propostas de outras Assembleias, que não sofreram contestação, seria interessante promover alguns ajustes em sua redação, com o intuito de aprimorá-lo e evitar dificuldades de aplicação da Lei no cotidiano dos serviços de saúde. Tais sugestões de mudanças serão feitas por meio de Emendas ao Projeto.
O art. 3º determina que pacientes com exames alterados sejam encaminhados para atendimento especializado. No entanto, como vimos, para caracterização do sintoma como problema, é importante que haja certa persistência do quadro, o que demanda acompanhamento prévio antes desse encaminhamento. Logo, anexaremos ao Parecer minuta de Emenda Modificativa para alterar esse dispositivo e esclarecer que é competência dos profissionais, com base nos critérios técnicos, decidir sobre o encaminhamento.
Acerca de aspectos gerais de redação e de técnica legislativa, haverá manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, em conformidade com o devido processo legislativo.
Assim, do ponto de vista da necessidade, compreendemos que a Lei pode ter efeito positivo, ao passo que fomenta a atenção da sociedade ao tema e reforça a observância dos ditames técnicos emanados pelos órgãos competentes.
A respeito do quesito de oportunidade, dado que a mudança no estilo de vida da população tem incrementado a prevalência das doenças crônicas, a aprovação da Lei é pertinente.
Referente à viabilidade de aprovação, desde que efetuadas as alterações propostas nas emendas anexas, não há óbice à tramitação do PL, haja vista que não dispõe sobre a criação ou alteração de estruturas administrativas de governo, tampouco cria programa ou política; o PL apenas ratifica, por força de lei, as orientações oriundas das melhores evidências científicas disponíveis.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 188, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da Emenda.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 19:02:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70382, Código CRC: 912074a6
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 226/2023, que institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 226, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, em seu art. 1º, institui o "Março Azul Marinho", mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal.
O art. 2º dispõe sobre os lugares onde a campanha deva ser realizada, bem como prevê que os órgãos públicos do DF sejam iluminados com a cor alusiva à campanha.
O art. 3º permite sejam pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar a realização de ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, com vistas a alcançar grande contingente populacional com a campanha. Ademais, o dispositivo esclarece o conceito de ação lúdica e define onde devam ocorrer as palestras e o conteúdo a ser ministrado, com destaque para o esclarecimento sobre riscos, danos e formas de prevenção da doença.
Em sua Justificação, o Autor tece esclarecimentos a respeito da doença e das suas causas principais e sustenta que a campanha tem por objetivo salvar vidas e reduzir gastos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é de competência desta Comissão.
Segundo o site do Dr. Drauzio Varella, um dos médicos mais respeitados do País e um dos grandes combatentes da desinformação propagada pelo anterior Presidente da República, o “câncer colorretal é um tumor maligno que se instala no reto do intestino grosso. É o terceiro mais frequente entre os homens, logo após do câncer de próstata e de pulmão”¹.
Ainda, conforme o site do Dr. Drauzio, algumas manifestações merecem bastante atenção dos brasileiros e brasileiras, tais como:
- Presença de sangue nas evacuações, seja sangue vivo ou escuro, misturado às fezes, com ou sem muco;
- Sintomas irritativos, como alteração do hábito intestinal que cause diarreia crônica e necessidade urgente de evacuar, com pouco volume fecal;
- Sintomas obstrutivos, como afilamento das fezes, sensação de esvaziamento incompleto, constipação persistente de início recente, cólicas abdominais frequentes associadas a inchaço abdominal;
- Sintomas inespecíficos, como fadiga, perda de peso e anemia crônica.
Uma das principais maneiras de prevenir o câncer colorretal é o seu rastreamento por exames como colonoscopias, com o objetivo de identificar e retirar pólipos antes que eles se tornem câncer. O câncer colorretal, segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, “é tratável e, na maioria dos casos, curável, ao ser detectado precocemente, quando ainda não se espalhou para outros órgãos”².
Outra forma de prevenir o câncer colorretal é levando informação à população. Informação respaldada por evidências científicas, e não com base em achismos ou mentiras sobre os meios de prevenção da doença.
Por isso, entendo como meritória e relevante a proposição do nobre Deputado Jorge Vianna de instituição do "Março Azul Marinho" como mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal. A ciência salva vidas; a desinformação mata!
Assim, pelos motivos expostos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 226, de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 4 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
[1] https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/cancer-colorretal/.
[2] https://www.einstein.br/doencas-sintomas/cancer-colorretal#:~:text=O%20c%C3%A2ncer%20colorretal%20abrange%20tumores,se%20espalhou%20para%20outros%20%C3%B3rg%C3%A3os.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70376, Código CRC: a56c7606
-
Emenda (de Redação) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (70377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda DE REDAÇÃO
(Do Deputado Roosevelt Vilela
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.”
Dê-se ao projeto a seguinte redação:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem a finalidade de ajustar a conjugação do título para o feminino, aprimorando a redação e técnica legislativa.
Sala de Sessões, em ….
Deputado roosevelt vilela
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70377, Código CRC: b81a1d47
-
Despacho - 1 - SELEG - (70371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 10:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70371, Código CRC: 0a6de4cd
-
Despacho - 1 - SELEG - (70373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 10:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70373, Código CRC: 8bcdd86e
-
Despacho - 1 - SELEG - (70375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 10:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70375, Código CRC: 58b39840
-
Despacho - 1 - SELEG - (70367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 10:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70367, Código CRC: 6119aefa
-
Despacho - 1 - SELEG - (70369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 10:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70369, Código CRC: 2e8190b3
-
Despacho - 1 - SELEG - (70363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 09:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70363, Código CRC: 970f085c
-
Despacho - 1 - SELEG - (70365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 09:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70365, Código CRC: 53541927
-
Despacho - 1 - SELEG - (70361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 09:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70361, Código CRC: 23c40e33
-
Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (70359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2682/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2682/2022, que “Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Agaciel Maia
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de autoria do dep. Agaciel Maia, que estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo.
No prazo regimental foram apresentadas emendas pelo Deputado Chico Vigilante (Emenda n 01) e pelo Deputado Fábio Felix (Emenda Substitutiva n 02) tendo esta última sido aprovada em votação na CTMU.
No substitutivo (Emenda nº 2), propõe alteração à Lei Distrital nº 4.112, de 31 de março de 2018, que modifica o art. 1º, incluindo os incisos I, II e III e acrescentando o artigo 1-B.
Dentre os direitos do usuário que passaram a integrar o Sistema Público de Transporte Coletivo do Distrito Federal podemos destacar: ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e dispor de canal virtual de denúncias e reclamações.
Finaliza com a cláusula de vigência, na data de publicação da Lei
Na justificação, o autor registra que em atenção ao art. 108 da Lei Complementar nº 13/1996, cabe, proposta de alteração da Lei vigente, para torná-la adequada ao ordenamento e, ainda, para endurecer normas de proteção ao usuário que ainda não são respeitadas.
O Projeto foi lido em 05 de abril de 2022, tramitou em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) onde recebeu emendas, e segue trâmite de análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, foram apresentadas duas Emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 65, I, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas aos serviços públicos em geral.
A presente proposta busca alterar a Lei Distrital propiciando aos usuários, além do conhecimento de seus direitos, a possibilidade de serem ressarcidos no caso de interrupção de viagem.
O sistema de transporte público coletivo do DF atende a milhares de pessoas diariamente, e com essa quantidade imensa de usuários, faz se necessário que se promovam constantes aperfeiçoamentos na legislação visando dar transparência aos serviços prestados e garantindo aos cidadãos um serviço de excelência.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 2682/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Pelo exposto, verifica-se que em análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2682/2022, na forma do substitutivo proposta na Emenda n 02, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70359, Código CRC: eeb216eb
-
Despacho - 8 - SACP - (70356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
EM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, DURANTE O PERÍODO DE CINCO DIAS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 4 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/05/2023, às 09:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70356, Código CRC: 0bc1df16
-
Despacho - 4 - SACP - (70357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 4 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 10:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70357, Código CRC: 1462296e
-
Despacho - 12 - SACP - (70358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA DAR CONTINUIDADE A TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA
Brasília, 4 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 09:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70358, Código CRC: 8620505e
-
Indicação - (70352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Quadra 510, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Quadra 510, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 13:59:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70352, Código CRC: 64802f48
-
Indicação - (70347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Quadra 109, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Quadra 109, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70347, Código CRC: 761daa18
-
Indicação - (70350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na VILA DVO, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na VILA DVO, Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 13:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70350, Código CRC: eafedafe
-
Despacho - 3 - SELEG - (70346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências .
Brasília, 04 de maio de 2023
rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 08:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70346, Código CRC: a0f8ce4b
-
Indicação - (70342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa do SCIA/Estrutural XXV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa da SCIA/Estrutural XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70342, Código CRC: 7ba6a1c7
-
Indicação - (70337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70337, Código CRC: e95e7676
-
Despacho - 10 - SACP - (70340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 09:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70340, Código CRC: 7ea38b22
-
Despacho - 8 - SACP - (70338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 09:39:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70338, Código CRC: 61fe4eed
-
Despacho - 9 - SACP - (70343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 09:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70343, Código CRC: 5be8afbd
-
Despacho - 7 - SACP - (70339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 09:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70339, Código CRC: 9990648f
-
Despacho - 8 - SACP - (70341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 09:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70341, Código CRC: 78c296c8
Exibindo 21.181 - 21.240 de 319.521 resultados.