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Despacho - 2 - SACP-IND - (117086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (117067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 – CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 994/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT, sobre o PROJETO DE LEI Nº 994/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 994/2024, de autoria do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura".
Síntese do Projeto de Lei:
Artigo 1º O projeto de lei propõe a instituição do Dia da Piscicultura no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente em 16 de janeiro de 2024. Esta medida visa reconhecer e valorizar a importância da piscicultura para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região.
Parágrafo único Este parágrafo permite a realização de atividades culturais e educativas relacionadas à promoção e valorização da piscicultura ao longo do mês de janeiro, ampliando o impacto e a participação da comunidade nas comemorações.
Artigo 2º Determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurando sua aplicação imediata após a aprovação.
Artigo 3º Revoga disposições anteriores que possam conflitar com os termos estabelecidos na nova lei.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turísmo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Análise Técnica do Projeto de Lei nº 994/2024:
De início, o autor destaca a importância da piscicultura em diversas esferas, como segurança alimentar, geração de empregos, preservação ambiental e benefícios sociais. A criação e cultivo de peixes são reconhecidos como atividades sustentáveis que promovem uma fonte saudável e nutritiva de proteínas, além de contribuírem para o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento socioeconômico.
Ademais, destacamos outros pontos relacionados à proposição em análise:
Importância da Piscicultura para a Segurança Alimentar: Destaca-se a contribuição da piscicultura para combater a fome e a desnutrição, oferecendo uma fonte de proteína animal acessível e de alta qualidade para a população. Além disso, ressalta-se a produção sustentável e a diversificação da alimentação proporcionada pela piscicultura.
Relevância Econômica da Piscicultura: São mencionados os impactos positivos da piscicultura na geração de empregos, na renda das famílias e no fortalecimento da economia local, especialmente para pequenos produtores rurais.
Sustentabilidade Ambiental da Piscicultura: Destaca-se o menor impacto ambiental da piscicultura em comparação com outras atividades agropecuárias, bem como sua contribuição para a preservação dos recursos hídricos e para a biodiversidade.
Benefícios Sociais da Piscicultura: São apontados os benefícios sociais da piscicultura, incluindo melhoria da qualidade de vida, promoção da inclusão social e educação ambiental.
Reconhecimento da Importância da Piscicultura: Finalmente, destaca-se a necessidade de reconhecer e valorizar a piscicultura, promovendo seu crescimento e desenvolvimento sustentável.
Dito isso, cumpre ressaltar que o projeto de lei apresenta uma justificativa sólida e embasada sobre a importância da piscicultura, propondo medidas concretas para reconhecer e promover essa atividade no Distrito Federal. Ao instituir o Dia da Piscicultura, busca-se não apenas celebrar, mas também conscientizar a população sobre os benefícios socioeconômicos e ambientais dessa prática.
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 994/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 18:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (117066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1004/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1004/2024, que “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.004/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Como justificação, apresentada por meio da Exposição de Motivos do Senhor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal, este ressalta que, apesar das dificuldades dos últimos anos - sobretudo com os efeitos da Pandemia de COVID-19 -, tem se desdobrado com sua força de trabalho, em que pese ter sentido os impactos da redução do número de seus colaboradores em virtude de aposentadorias e afastamentos diversos, para entregar diversas obras relevantes à população do Distrito Federal, e que, para além disso, há um elevado número de servidores que deixaram o DER para atuarem em cargos mais atrativos, tanto no âmbito de GDF, como em outros entes da federação, tendo em vista que a estrutura atual conta com um número reduzido de cargos comissionados, além desses estarem bastantes defasados em termos financeiros.
O projeto foi distribuído à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Houve apresentação de emendas durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O presente Projeto de Lei visa alterar a estrutura administrativa e de cargos comissionados do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF. Criado por meio do Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, e transformado em autarquia, por meio da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, referida autarquia está atualmente vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
A proposta de alteração da estrutura administrativa e de cargos visa modernizar e valorizar o DER/DF, buscando a excelência em suas ações e identificando oportunidades para melhorias significativas no Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF). Esta reestruturação é necessária para enfrentar desafios como a retenção de talentos e a adequação aos princípios da Administração Pública e às legislações vigentes.
A criação e reordenação de unidades administrativas propostas visam fortalecer as competências do DER/DF, garantindo um desempenho mais eficiente e alinhado às demandas atuais e futuras. A ampliação do número de cargos comissionados, de 221 para 390, representa um esforço para adequar a estrutura às necessidades operacionais e de gestão da autarquia.
Em suma, a proposta de reestruturação da carreira do DER/DF é fundamentada na busca pela excelência, modernização e valorização dos colaboradores, visando proporcionar melhorias expressivas no Sistema Rodoviário do Distrito Federal e atender às demandas da população de forma mais eficiente e eficaz.
Portanto, considerando o evidente interesse público e a consonância da proposição, somos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do PL nº 1.004/2024, no âmbito desta CCJ, com acatamento da emenda modificativa -3 do Deputado Thiago Manzoni.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117066, Código CRC: 5db5253b
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (117073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1033/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1033/2024, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° 099/2024 - GAG/CJ, o Projeto de Lei nº 1.033/2024, que altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
O artigo 1º do Projeto de Lei determina que ficam alterados os Anexos IV - Detalhamento dos Créditos Orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e VIII - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto. É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual.
Conforme a Exposição de Motivos nº 1/2024 - SEEC/GAB, o presente Projeto de Lei trata de divulgar a retificação dos Anexos IV - Detalhamento dos Créditos Orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e VIII - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento, no tocante ao quantitativo dos produtos atrelados às ações orçamentárias.
Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo e ser apenas um detalhamento das programações da Lei Orçamentária Anual aprovada, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
Cabe salientar que foi apresentada uma emenda pelo Relator à proposição no âmbito desta Comissão.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, coaduna-se com as disposições da Lei federal nº 4.320/1964, guarda adequação com a Lei nº 7.313/2023 - LDO 2024 e com a Lei nº 7.377/2023 – LOA 2024.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.033, de 2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com acatamento da emenda deste Relator.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 14:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova manutenção da Iluminação Pública, trocando as lâmpadas queimadas por LED na DF 075, km 7,363, margem direita sentido Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova manutenção da Iluminação Pública, trocando as lâmpadas queimadas por LED na DF 075, km 7,363, margem direita sentido Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas de LED na DF 075, km 7,363, na margem direita, sentido Taguatinga Sul, entre o Ultrabox e a Concessionária Mercedes Mardisa.

Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117064, Código CRC: a42a8093
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Indicação - (117074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na avenida principal do condomínio Dom Francisco, Quadra AC, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na avenida principal do condomínio Dom Francisco, Quadra AC, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na avenida principal do condomínio Dom Francisco, Quadra AC, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, a avenida principal do Condomínio Dom Francisco, que faz ligação das quadras residenciais com as saídas da cidade, acessando a DF-280, encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública. Devido ao uso e ao desgaste do tempo, a avenida está deformada e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessa via diariamente.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação proporciona na satisfação popular. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor fluxo de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de recapeamento das vias do Condomínio Dom Francisco, em especial da avenida principal nas imediações da Quadra AC, em Água Quente.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117074, Código CRC: 61e4a921
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Indicação - (117070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QR 512, conjuntos 2, 3, e 4, Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QR 512, conjuntos 2, 3, e 4, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de muitos buracos em Samambaia, em especial na quadra QR 512, conjuntos 2, 3 e 4 e solicitam que seja realizado a operação tapa buracos no referido local.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117070, Código CRC: 4280071e
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Indicação - (117068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QR 510, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QR 510, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra QR 510 em Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 17 - PLENARIO - Aprovado(a) - (117069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
SUBEMENDA AGLUTINATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Félix e Deputado Gabriel Magno)
Às Emendas nº 2 e 12 ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Dê-se às Emendas n.º 2 e 12 a seguinte redação:
“Acresça-se ao art. 27º o seguinte parágrafo:
Art. 27º...............
§ 1º...............
§ 2º O licenciamento dos eventos integrantes do Carnaval do Distrito Federal, de caráter público, observará regulamento próprio, elaborado e publicado após ampla participação social, obedecidas as disposições gerais desta Lei e as regras específicas e garantidoras previstas na Lei nº 4.738, de 29 de dezembro 2011.”
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda tem por objetivo aglutinar as Emendas n.º 02, de autoria do Deputado Fábio Félix, e n.º 12, de autoria do Deputado Gabriel Magno, por se tratar de tema análogo, qual seja, garantir a aplicação da legislação garantidora e específica aos eventos do Carnaval do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Deputado GABRIEL MAGNO
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Indicação - (117072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na área verde localizada em frente à quadra QR 516, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na área verde localizada em frente à quadra QR 516, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil na área verde localizada em frente à quadra QR 516 em Samambaia Sul, com a finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 2 - GTS - (117051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 161/2024 para providências.
Brasília, 09 de abril de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - GTS - (117053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 162/2024 para providências.
Brasília, 09 de abril de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (117054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116913. Processo Concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 12:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, tramitação concluída
Brasília, 9 de abril de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/04/2024, às 11:15:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (117049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, tramitação concluída
Brasília, 9 de abril de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/04/2024, às 11:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (117047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, tramitação concluída
Brasília, 9 de abril de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/04/2024, às 11:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (117046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116907. Processo Concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 10:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (117045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 10:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117045, Código CRC: 3c391589
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Indicação - (117041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais, que sejam instauradas negociações visando a Regularização dos Assentados do Programa Brasília Sustentável (Contrato 7326-BR GDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais, que sejam instauradas negociações visando a Regularização dos Assentados do Programa Brasília Sustentável (Contrato 7326-BR GDF).
JUSTIFICAÇÃO
A Associação dos Assentados do Núcleo Rural Monjolo – AARM, devidamente registrada sob o CNPJ 11525982/0001-51 e sediada na Chácara 38 do Núcleo Rural Monjolo, representada pelo seu presidente, Sr. Joaquim Waldeilton Campos, formalmente solicitou assistência nas negociações voltadas para a regularização do assentamento no âmbito do Programa Brasília Sustentável, localizado no referido Núcleo Rural Monjolo. O pedido de intervenção baseia-se nas seguintes justificativas, conforme expostas a seguir, in verbis:
“1.Da história do Programa Brasília Sustentável
O Programa, Brasília Sustentável, financiado pelo Banco Mundial para a realização de obras na cidade Estrutural, tem sido palco de inúmeras irregularidades e desmandos.
No âmbito desse programa, foi elaborado o Plano Físico e Social de Relocação e Reassentamento, que previa o reassentamento das famílias afetadas pelas obras de urbanização.
Entre essas famílias, encontravam-se os chacareiros da Cabeceira do Valo, os chacareiros da Santa Luzia e os pioneiros, que, em decorrência da falta de espaço para os equipamentos públicos, seriam reassentados fora da cidade Estrutural, no Núcleo Rural Monjolo, Recanto das Emas.
Ao todo, 75 famílias foram removidas para o referido local, em meados de 2008 e de acordo com o programa, essas famílias receberiam lotes rurais regularizados.
No entanto, com o término do Programa Brasília Sustentável e do Contrato 7326-BR GDF/Banco Mundial, em 2011, as famílias ficaram à própria sorte e sem a regularização de seus terrenos.
Essa situação de abandono e descumprimento das promessas feitas às famílias é inaceitável e exige providências imediatas.
As 75 famílias reassentadas no Núcleo Rural Monjolo, Recanto das Emas, foram privadas do direito básico à moradia e à regularização de suas propriedades, conforme estabelecido no programa.
A falta de regularização dos terrenos compromete seriamente a segurança e estabilidade dessas famílias, que foram removidas de suas comunidades originais em prol do desenvolvimento urbano sustentável.
Além disso, a ausência de assistência e suporte às famílias após o encerramento do programa agrava ainda mais a situação, pois essas famílias foram deixadas à própria sorte, sem amparo e apoio para regularizar sua situação fundiária, o que é um desrespeito flagrante aos direitos humanos e às normativas estabelecidas para processos de reassentamento e realocação.
É inadmissível que o Programa Brasília Sustentável, financiado pelo Banco Mundial, tenha deixado centenas de famílias em condições precárias e sem o cumprimento das promessas feitas durante o processo de reassentamento.
A falta de transparência e responsabilidade na condução deste programa levanta sérias questões sobre a gestão dos recursos e a eficácia das ações em benefício das comunidades afetadas.
Portanto, é imperativo que as autoridades competentes reavalie, e tomem medidas urgentes para regularizar a situação das famílias reassentadas no Núcleo Rural Monjolo, Recanto das Emas.
As famílias afetadas pelo Programa Brasília Sustentável têm o direito legítimo à moradia digna e à regularização de suas propriedades, e é responsabilidade do Estado e o Banco Mundial garantir que esses direitos sejam plenamente respeitados e efetivados.
É fundamental que sejam implementadas ações efetivas para assegurar a regularização dos lotes rurais das famílias reassentadas, bem como o acesso a serviços básicos, infraestrutura e suporte técnico necessário para que possam reconstruir suas vidas de forma digna e sustentável.
Além disso, é crucial que haja transparência e prestação de contas em relação aos recursos investidos no Programa Brasília Sustentável, de modo a garantir que tais recursos tenham sido utilizados de maneira eficiente e em conformidade com os objetivos estabelecidos para o desenvolvimento sustentável da cidade Estrutural.
Os desmandos e irregularidades no Programa Brasília Sustentável não podem ser tolerados, pois é dever das autoridades competentes garantir a proteção e o respeito aos direitos das famílias afetadas, bem como responsabilizar aqueles que negligenciaram suas responsabilidades na condução desse processo.
Neste sentido, estando as autoridades locais e o Banco Mundial a agirem prontamente para corrigir as injustiças cometidas e garantir que as famílias reassentadas no âmbito do Programa Brasília Sustentável sejam devidamente amparadas e tenham seus direitos plenamente respeitados.
A justiça e a dignidade dessas famílias devem ser prioritárias, e é essencial que medidas concretas sejam tomadas para reparar os danos causados e evitar a repetição de tais situações no futuro.
Em última análise, a coerência e o compromisso com a justiça social e os direitos humanos devem orientar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável e à gestão de programas que afetem diretamente as comunidades mais vulneráveis.
As famílias reassentadas no âmbito do Programa Brasília Sustentável têm o direito inalienável de viver com dignidade e segurança, e é imprescindível que medidas efetivas sejam adotadas para assegurar que tais direitos sejam plenamente garantidos e respeitados.
É chegada a hora de responsabilizar aqueles que falharam em suas obrigações e de garantir que as famílias afetadas pelas ações do Programa Brasília Sustentável sejam devidamente amparadas e tenham suas necessidades atendidas.
A justiça e a solidariedade devem prevalecer, e nenhuma família deve ser deixada para trás diante de desmandos e irregularidades que comprometam sua dignidade e bem estar.
Entendo que você está buscando responsabilizar o programa Brasília Sustentável, financiado pelo Banco Mundial sob o contrato 7326-BR GDF/Banco Mundial, pelas questões relacionadas à urbanização da cidade Estrutural e demais temas. É importante notar que o Banco Mundial estabeleceu diversas salvaguardas para garantir o respeito aos direitos humanos e minimizar o impacto nas famílias afetadas pelo programa.
No que diz respeito à realocação das famílias rurais da cidade, como aquelas da Cabeceira do Valo, Santa Luzia e pioneiros, é crucial assegurar que sejam reassentadas de forma adequada.
A criação de espaços à implementação de equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e vilas olímpicas, deve ser realizadas com sensibilidade em relação às comunidades afetadas.
Ao aderirem ao programa, as famílias devem poder confiar tanto no Governo do Distrito Federal quanto no Banco Mundial, o tocante à regularização dos lotes entregues e à resolução de quaisquer problemas advindos dessa realocação.
A garantia oferecida pelo programa o qual foi financiado com recursos do Banco Mundial, deve ser honrada e é responsabilidade das partes envolvidas garantir que isso aconteça, e para piorar a situação hoje estamos sendo vítimas de chantagem e ameaça por parte de servidores de órgãos como: DFLEGAL, Terracap, Seagri, e agora a ETR, que desconhece o programa e os direitos das famílias a ele ligados sequer sabem o que foi acordado a época de implantação do referido programa.
Reparação Financeira
Exige-se indenização financeira imediata para as 75 famílias do Monjolo prejudicadas pelo mal uso dos recursos do Banco Mundial no Programa Brasília Sustentável.
Nesse sentido foram deixados à própria sorte, sem emprego, sem fomento para trabalhar e principalmente sem a titularização das terras.
O que foi severamente descumprido, pois os agricultores ou reassentados não tinham se quer o minimo necessário para tocar uma pequena horta ou plantação.
Assim é devido a reparação tanto materialmente quanto moralmente para que possam retomarem suas vidas com dignidade.
Regularização de Terras:
Solicita-se a regularização com título definitivo registrado em cartório para as 75 chácaras do Assentamento Monjolo, conforme acordo inicial estabelecido.
É sabido que a falta de assistência, a falta de estrutura e principalmente a falta de respeito pois muitas famílias foram destruidas e muitas não faleceram, deixando seus herdeiros a própria sorte, pois se quer tem o direito de herança.
Suspensão de Processos:
Exige-se a imediata suspensão de todos os processos, multas, penalidades, contra as famílias reassentadas movidos por órgãos do GDF, como Ibram, Polícia Civil, Seegri, DF Legal e Terracap.
Noutro giro, comprovadamente a inoperância do Estado, buscasse atribuir aos assentados o título de Criminosos pois assim imputam crimes de parcelamento do solo e grilagem de terras.
Revisão de Documentos:
Solicita-se a revisão de todos os títulos de Concessão de Direito de Uso (CDU) assinados sem orientação adequada, baseando-se nas regras do Programa Brasília Sustentável e não nas regras da ETR.
Asfaltamento e Infraestrutura:
Exige-se a implantação de asfalto em todas as ruas do Assentamento como indenização, visando reparar as falhas na distribuição de benefícios do Programa, que se concentraram na Estrutural.
Reconhecimento de Direitos:
Requer-se o reconhecimento imediato dos direitos das famílias do Monjolo, sob pena de ajuizamento de ação contra GDF, Governo Federal e Banco Mundial.
Compromisso com Educação e Saúde
Destaca-se a importância de garantir apoio educacional e de saúde às famílias reassentadas, considerando os impactos psicológicos e educacionais causados pela falta de estrutura.
Exemplo maior consiste na falta de estrutura e pavimentação asfaltica na região do Monjolo, considerando que muitas crianças não alcançam as escolas em decorrência das falhas do Estado em não proporcionar estradas adequadamente.
Busca-se melhorias paras as crianças como Creche, parquinhos, posto de saúde e principalemente escolas para a evolução de uma sociedade digna.
Compromisso Ambiental:
Enfatiza-se a necessidade de cumprir as salvaguardas ambientais estabelecidas pelo Banco Mundial, assegurando que as famílias sejam reassentadas de forma Digna e sustentável.
Tem como objetvo que essa Secretaria busque meios para que a Associação dos Assentados do Monjolo inicie as tratativas com o GDF, para rediscutir os meios utilizados para que sejam cumpridas todas as determinações do Programa Brasília Sustentável.”
Diante do exposto solicitamos aos nobres pares aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:27:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117041, Código CRC: feb63236
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (117042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº 1
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1033/2024, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
Na proposição em epígrafe modifique-se os Anexos IV e VIII da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por finalidade promover a correção dos produtos atrelados às ações orçamentárias, bem como consignar de forma expressa que o valores das respectivas dotações se referem às dotações iniciais.
Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 18:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117042, Código CRC: c728b61b
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Despacho - 12 - SACP - (117036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (116993). Processo concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 09:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117036, Código CRC: e733d1b0
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Despacho - 8 - SELEG - (117038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 09:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117038, Código CRC: b83f335e
-
Folha de Votação - CAS - (117029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 660/2023
Ementa: Altera o §3º do Art. 1º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”
Autoria:
Dep. Max Maciel
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117029, Código CRC: 952a1efb
-
Folha de Votação - CAS - (117034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 70/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
Autoria:
Dep. Martins Machado e outros
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117034, Código CRC: be57cade
-
Despacho - 11 - SACP - (117030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116957. Processo Concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 12:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117030, Código CRC: 4c1f6bd4
-
Despacho - 6 - SELEG - (117032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 09:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117032, Código CRC: 63e80164
-
Folha de Votação - CAS - (116927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 666/2023
Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
M
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116927, Código CRC: 89971ee6
-
Despacho - 6 - SELEG - (116926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116926, Código CRC: 787ea01f
-
Folha de Votação - CAS - (116922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 879/2024
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116922, Código CRC: f047c0de
-
Despacho - 3 - CAF - (116921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.014/2024, foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 9 de abril de 2024
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2024, às 09:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116921, Código CRC: d38233df
-
Despacho - 9 - CAF - (116918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 627/2023, foi designado ao Senhor Deputado Gabriel Magno para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 9 de abril de 2024
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2024, às 09:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116918, Código CRC: 924f3748
-
Despacho - 8 - SELEG - (116920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116920, Código CRC: 4610c018
-
Folha de Votação - CAS - (116911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 497/2023
Ementa: Estabelece a reserva de no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação pública no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116911, Código CRC: ffe310c8
-
Folha de Votação - CAS - (116916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PLC nº 40/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAF - (116914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PL 1.002/2024, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 9 de abril de 2024
fábio fuzeira
Secretário - CAF
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Despacho - 9 - SELEG - (116913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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