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Despacho - 7 - SELEG - (117116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2024, às 15:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (117078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 805/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 805, de 2023, que “Estabelece que o Laudo Médico que Atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (Dm1) Tenha Prazo de Validade Indeterminado, no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 805, de 2023, que – conforme seu art. 1º – estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 – DM1 passa a ter prazo de validade indeterminado, no âmbito do Distrito Federal.
No artigo seguinte, a Proposição determina que o laudo poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, conforme a legislação correlata.
O art.3º, por fim, apresenta a cláusula de vigência na data de publicação.
Na justificação, o autor afirma que “o diabetes tipo 1 não tem cura. Logo, uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão submeter essas pessoas e quem as auxilia a reiteradas dificuldades suscitadas com a renovação do laudo”.
O Projeto foi lido em 5/12/2023 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a determinação de validade indeterminada para os laudos médicos de comprovação do diabetes tipo 1. Logo, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O diabetes tipo 1 é uma doença crônica não transmissível, de caráter hereditário, em que o sistema imunológico destrói de maneira irreversível a maior parte das células do pâncreas, que são responsáveis pela produção de insulina. Dessa forma, o pâncreas produz pouca ou nenhuma quantidade desse hormônio, demandando sua reposição diária. Por esse motivo, os pacientes com diabetes tipo 1 são também conhecidos como “plenamente insulinizados”. Como particularidade, ao contrário do diabetes tipo 2, é muito frequente que seu diagnóstico seja realizado na infância ou na adolescência, o que torna o contexto de cuidado ainda mais delicado.
Em termos epidemiológicos, o diabetes tipo 1 representa de 5% e 10% do total de casos da doença. No Distrito Federal, conforme dados da Pesquisa Vigitel (2023), 12,1% dos adultos referem diagnóstico de diabetes. Se , em conjunto com esse percentual de prevalência, considerarmos o parâmetro de 5 a 10% anteriormente mencionado, além de tomarmos como referência uma população de 2.8 milhões de pessoas na cidade (IBGE, 2022), podemos estimar que o DF tenha, hoje, entre 16.940 e 33.880 pessoas vivendo com diabetes tipo 1.
Sobre o laudo de comprovação da doença, absolutamente necessário para que a pessoa usufrua das garantias vinculadas ao diagnóstico, inclusive para que mantenha seu tratamento, não há justificativas do campo técnico para exigência de sua renovação, dado que trata-se de condição permanente.
Dito isso, ao passo que o PL em tela suprime uma barreira injustificada de acesso à assistência à saúde e a outros direitos, imposta atualmente a milhares de pessoas no Distrito Federal, é inquestionável seu mérito e a importância de que prospere no processo legislativo.
Ante o exposto, quanto à relevância, à oportunidade e à conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 805, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos extensionistas rurais relacionadas pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos extensionistas rurais relacionadas abaixo, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal.
1
ADALMYR MORAIS BORGES
2
ALMERI DA SILVA MARTINS
3
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDES
4
BLAITON CARVALHO DA SILVA
5
BRUNA SOEIRO BELEOSOFF
6
CLARISSA CAMPOS FERREIRA
7
CLAUDIA COELHO DE ASSIS
8
ELZIMAR ALVES XIMENES BEZERRA
9
IVAN MARQUES DE CASTRO
10
JOSÉ GIL SOARES DE MORAIS
11
LUCIANA UMBELINO TIEMANN BARRETO
12
MAÍRA TEIXEIRA DE ANDRADE
13
MARCONI MOREIRA BORGES
14
MARCOS DE LARA MAIA
15
RAFAEL LIMA DE MEDEIROS
16
SEVERINO FERNANDES DE CASTRO
17
YOKOWAMA ODAGUIRI ENES CABRAL
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho de um extensionista rural é essencial para a evolução e sustentabilidade da nossa agricultura. Eles são a ponte entre a pesquisa e a prática, levando inovações e conhecimentos aos agricultores e ajudando-os a implementar práticas agrícolas mais eficientes.
Além disso, os extensionistas rurais da EMATER-DF não apenas contribuem com o desenvolvimento da nossa agricultura, mas também têm participação significativa na vida dos agricultores e em suas famílias, pois acolhem as dúvidas e dificuldades, desde a parte de extensão, como também os assuntos relacionados à regularização da documentação, regularização do lote e a parte social.
Em outras palavras, são o elo entre o agricultor e as diversas políticas públicas governamentais que objetivam melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos agrícolas no Distrito Federal.
Por tudo isso, é com grande satisfação que homenageamos os extensionistas rurais da EMATER-DF pelo trabalho incansável em prol da sociedade do Distrito Federal. Que continuem a contribuir para o desenvolvimento rural, garantindo a segurança alimentar e crescimento da nossa economia.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 20 - CCJ - Aprovado(a) - (117076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
SUBEMENDA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Subemenda à Emenda n. 4, apresentada ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
O Parágrafo único, do art. 2º, do Projeto de Lei n.º 749/2023, na redação dada pela Emenda n. 4, apresentada ao Projeto de Lei n.º 749/2023 passa a constar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não se considera evento, para os efeitos desta Lei, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou confraternização, exceto quando, excedendo 200 pessoas, acarretar impacto no sistema viário ou na segurança pública.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n.º 5.281/2013, que regula a realização de eventos no Distrito Federal atualmente, excetua os eventos familiares da necessidade de licença. A proposição em tela, contudo, visa exigir a licença quando esse tipo de evento acarretar impacto no sistema viário ou na segurança pública.
Ocorre que a redação proposta inicialmente poderá impor óbices para realização de eventos familiares de pequeno e médio porte em regiões administrativas que possuem, por natureza, limitações viárias. Famílias que vivem em RAs com sistema viário mal dimensionado, como Candangolândia e Riacho Fundo, por exemplo, poderão ficar impossibilitadas de fazer eventos familiares, mesmo que pequenos, tendo em vista o impacto viário decorrente da estrutura das vias e não do porte do evento.
Por esse motivo, propomos a presente emenda que visa exigir licenciamento apenas quando eventos familiares excederem 200 pessoas, ressaltando que a própria proposição prevê regra semelhante para eventos corporativos e institucionais, não havendo qualquer justificativa plausível para não estabelecer esse limite também para os eventos familiares.
Certo do pronto acolhimento da proposta por parte dos nobres pares, submetemos esta emenda ao escrutínio do Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, 09 de abril de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 19 - CCJ - Aprovado(a) - (117075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Suprima-se o § 2º, do art. 4º, do Projeto de Lei n.º 749/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 4º, do projeto de lei 749/2023, apresenta as hipóteses de dispensa de licença para realização de eventos no DF, incluindo, no inciso I, os estabelecimentos ou as instituições que possuam licença de funcionamento definitiva.
Todavia, o § 2º apresenta redação subjetiva que poderá levar à exigência de licença para eventos realizados nesses estabelecimentos.
Por esse motivo, propomos a supressão do dispositivo com a finalidade de evitar imprecisão na aplicação da norma.
Sala das Comissões, 09 de abril de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (117083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/08/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 9 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico- Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 09/04/2024, às 14:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (117081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/04/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 9 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Administrativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 09/04/2024, às 13:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (117059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº. 5.105, de 03 de maio de 2013, que “Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências”, bem como a Lei n.º 5.106, de 03 de maio de 2013, que “dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para garantir o pagamento da GAZR – Gratificação de Atividade em Zona Rural aos servidores em exercício nas Coordenações Regionais de Ensino situadas na zona rural do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 21 da Lei nº. 5.105, de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares e em coordenações regionais de ensino situadas na zona rural do Distrito Federal.”
Art. 2º O art. 15, IV, da Lei n.º 5.106, de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (...)
(...)
IV – Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE e Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR, observadas as condições previstas na Lei n.º 5.105, de 03 de maio de 2013, as quais são calculadas, para os servidores de que trata esta Lei, na forma que segue:
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto decorre de reivindicação recebida dos servidores lotados na Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião. De acordo com o exposto no Ofício n.º 009/2024 – CRE/São Sebastião, em anexo, os servidores da carreira de Magistério Público do DF e da carreira de Assistência à Educação do DF que desempenham suas atribuições na Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião não recebem a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR, mesmo atuando na área rural de São Sebastião.
Nesse sentido, a fim de promover a isonomia entre os referidos servidores das referidas carreiras, a presente proposição busca estender o pagamento da GAZR aos servidores que desempenham suas funções nas coordenações regionais de ensino localizadas na zona rural do DF, conferindo tratamento idêntico ao dispensado aos servidores em exercício nas unidades de ensino.
Ressalta-se, por oportuno, que foram feitas adequações de redação e técnica legislativa ao texto proposto pelos servidores para que os fins pretendidos pudessem ser de fato alcançados.
Pelo exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra 20 do Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra 20 do Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que reclamam da falta de iluminação pública no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria, em especial na quadra 20. Desta forma, solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto nas casas que ainda usam fossas sépticas no Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto nas casas que ainda usam fossas sépticas no Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa obra de saneamento básico é de extrema necessidade e importância para a referido setor, onde vivem inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade, e que necessitam de uma condição de vida mais digna.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 3 - SELEG - (117063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 09 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (117062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 117026. Processo Concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (117434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 – cesc
Projeto de Lei nº 838/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 838/2023, que Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica âmbito do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal, com as seguintes diretrizes:
I – criação de um painel eletrônico, amplamente divulgado, em âmbito virtual, hospedado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com atualização periódica, que contenha os seguintes dados:
a) quantitativo total de denúncias, respeitado o sigilo da denunciante, na forma da legislação de regência, separados por ano e região administrativa.
b) o resultado da denúncia e quais foram as medidas tomadas pela Administração Pública, em toda a sua acepção, observadas as competências dos órgãos envolvidos.
c) o quantitativo de estabelecimentos que cumprem o disposto no art. 4º da Lei 6.144, de 7 de junho de 2018.
d) seção específica para acesso a material educativo sobre a temática, explicando-se o que de fato é a violência obstétrica, com orientação acerca dos procedimentos específicos para a realização da denúncia na ocorrência de casos de violência;
e) a instituição de formulação de notificação, distribuído em todas as unidades de saúde, podendo ser preenchida por qualquer integrante da família da denunciante;
II – criação de campanhas de divulgação dos procedimentos de realização das denúncias, com a indicação dos locais aptos para recebê-las, seja por meio físico ou eletrônico, ressaltando-se a importância da obtenção dos dados para a efetivação da política pública inserta no bojo da Lei 6.114, de 7 de junho de 2018;
III – encaminhamento de relatórios específicos sobre violência obstétrica, com o quantitativo de casos e com o tratamento dado pela Administração Pública, para a Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com periodicidade anual.
Segundo a Autora, o projeto busca dar maior transparência aos casos de denúncia de violência obstétrica, de modo que cada mulher, sentindo-se violentada, tenha mecanismos para fazer a denúncia, como já prevê a legislação aprovada anteriormente e mais: que o Poder Público possa dar publicidade e transparência aos dados, de modo a nortear a sua política pública, que, no presente caso, é absolutamente transversal e envolve uma série de ações de diversos órgãos do Poder Executivo.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a saúde, mais especificamente sobre a transparência dos dados sobre violência obstétrica.
Para conseguir maior transparência e, assim, inibir a violência, o projeto prevê a criação:
a) de um painel eletrônico no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde e da Secretaria da Segurança Pública, com dados atualizados sobre a matéria;
b) de campanhas de divulgação dos procedimentos de realização das denúncias, com a indicação dos locais aptos para recebê-las.
Além disso, devem ser encaminhados a esta Comissão pelo Poder Público distrital relatórios específicos sobre violência obstétrica, com periodicidade anual.
Trata-se de medida que vem em reforço às normas legais existentes, especialmente da Lei nº 6.144, de 2018, do Deputado Wasny de Roure, que instituiu medidas de informação a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando, principalmente, à proteção delas no cuidado da atenção obstétrica no Distrito Federal.
Diante disso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 838/2023.
Sala das Comissões, em 11 de abril de 2024.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Despacho - 1 - SELEG - (117425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (117424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2024, às 09:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (117428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 10:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (117427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 10:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (117426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
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Despacho - 1 - SELEG - (117409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2024, às 09:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (117413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (117408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CDDHCELP/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 11 de abril de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 10:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117408, Código CRC: 549b6698
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Despacho - 1 - SELEG - (117414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2024, às 09:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117414, Código CRC: 30606653
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Despacho - 2 - SACP - (117407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências de anexar as Leis citadas na proposição.
Brasília, 11 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 09:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117407, Código CRC: cf456af2
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Despacho - 2 - SACP - (117397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
daniel Vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/04/2024, às 10:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117397, Código CRC: 920b6086
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Despacho - 2 - SACP - (117398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
daniel Vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/04/2024, às 10:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117398, Código CRC: 0d4679d4
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Despacho - 2 - SACP - (117400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
daniel Vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (117399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (117395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (117364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 981/2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 981/2024, que institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos da mulher, no Distrito Federal, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 109/2024-GAG/CJ, de 2 de abril de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 981/2024, que institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos da mulher, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que, ao instituir processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos da mulher no Distrito Federal, acaba por impor aos órgãos do Poder Executivo a implementação do processo administrativo eletrônico, invadindo, assim, a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre atribuições da Administração distrital, prevista no artigo 71, §1º, IV da LODF.
Anota que a aplicação prática da Proposta interfere na dinâmica e no fluxo atuais dos processos administrativos, os quais são de responsabilidade intrínseca do Poder Executivo. Sobre o tema, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui jurisprudência pacífica pela inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que criam atribuições a órgãos da Administração Pública.
Ressalta que, para o Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. De forma que não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, intromissão indevida na esfera funcional da Administração Pública. Além disso, ressalta que tal ato "importa em atuação “ultra vires” do Poder Legislativo, que não pode, em sua condição político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais". (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, publicado em 07-03-2019).
Destaca que, para além da inconstitucionalidade formal e material da norma, quanto ao aspecto técnico da demanda, é inviável a adaptação do sistema eletrônico vigente para atender aos termos da proposta. Isso porque, conforme o Acordo de Cooperação Técnica TRF-4 nº 120/2021, que autoriza a cessão do SEI-GDF, o Governo do Distrito Federal não tem autorização para realizar alterações no sistema, de forma que o SEI-GDF deve ser utilizado com as funcionalidades nativas do sistema, desenvolvidas pelo TRF-4, conforme cláusula 1.2:
1.2. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema (porção comum utilizada pelo TRF4 e por todas as instituições cessionárias), exceto as que estão disponíveis na camada de parametrização, o que inclui a utilização de desenvolvimento evolutivo por módulos, que serão pertencentes ao CESSIONÁRIO, não se constituindo em parte integrante do SEI.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 981/2024.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (117363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - cesc
Projeto de Lei nº 729/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 729/2023, que institui o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 729/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa a instituir o Dia da Bondade no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui o Dia da Bondade no âmbito do Distrito Federal e designa o dia 13 de novembro como data sobre a qual recairá a efeméride. O art. 2º contém a cláusula de vigência.
Como justificação, aponta-se que o “Dia Mundial da Bondade começou a ser celebrado a partir de 1998, como uma forma de lembrar a todas as pessoas que o mundo pode ser melhor com pequenos gestos individuais”. A celebração foi primeiramente instituída na conferência de criação do Movimento Mundial pela Bondade por um grupo de Organizações Não Governamentais reunido em Tóquio, em 20 de setembro de 1997, a se realizar no dia 13 de novembro de cada ano. O escopo do projeto é “reavivar no DF é o sentido de bondade das pessoas, concentrando-se no poder positivo e no fio comum de bondade que nos une”.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise.
A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
No que concerne ao mérito, é nobre a iniciativa de promover uma cultura de bondade e gentileza, num ambiente crescentemente marcado pelo conflito. A sociedade brasileira, conforme estabelece a Constituição Federal, possui como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e a solidariedade. Desse modo, o marco simbólico de reservar um dia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a esse propósito vem dar alguma medida de concretude aos valores constitucionais anteriormente aludidos.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto necessita de alguns reparos que motivaram a proposição do substitutivo que ora submetemos à apreciação.
Em primeiro lugar, alteramos a ementa e o art. 1º de modo a adaptar a proposição ao padrão recomendável e atualmente utilizado para a redação de leis instituidoras de datas comemorativas.
Em segundo lugar, o art. 2º foi alterado meramente para suprimir o traço que antecede o texto, assim como foi feito em relação ao art. 1º.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 729/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, com o acolhimento do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 14:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (117362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 178/2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 178/2023, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 103/2024-GAG/CJ, de 2 de abril de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito, Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, especificamente, ao art. 4º do Projeto de Lei nº 178/2023, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Como motivo, o Governador consignou que a imposição das penalidades de advertência e de multa ao infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, nos termos do art. 4º da proposta, acaba por interferir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal para (i) exercer a direção superior da Administração Pública distrital, (ii) iniciar os processos legislativos de matérias sob sua competência exclusiva e (iii) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração, dispostas no artigo 100, incisos IV, VI e X, da LODF, e, assim, evidencia-se violação do dispositivo ao princípio da separação dos Poderes, contido do artigo 53 da LODF.
O Governador destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF a esse respeito, citando trechos da ADI 2364, bem como o entendimento exposto pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que também concluiu pela inconstitucionalidade de ato normativo que importava em ingerência indevida na esfera funcional da Administração Pública.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto, especificamente, ao art. 4º do Projeto de Lei nº 178/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(117012).
Brasília, 10 de abril de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 10/04/2024, às 17:26:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (COMPLEMENTO)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a saber (COMPLEMENTO):
1
LARS SCHMIDT GRAEL
2
ANDRESSA RAQUEL DA COSTA JESUS
3
SANDRA CRISTINA DE BRITO
4
DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
5
PEDRO ARTUR CRUZ DE MELO
6
LUIZ ORIONE RIBEIRO DOS SANTOS
7
ROSÂNGELA EVANGELISTA DE ANDRADE SANTOS
8
JUAREZ PAIVA BRITO JÚNIOR
9
PEDRO BENÍCIO FERREIRA LOPES
10
SANDRA MARA GALVÃO DANTAS
11
PAULO CÉSAR VALENÇA DE LIMA
12
LUCAS HENRIQUE BORTONI CARVALHO
13
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
14
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ALMEIDA CARVALHO
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação que justifico as presentes Moções de Louvores em Sessão Solene, com o intuito de refletir e homenagear as pessoas que se desenvolvem significativamente para o Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente. Este evento, realizado no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é uma ocasião especial que merece ser celebrada e enaltecida por todos nós.
O Centro de Ensino Fundamental Polivalente desempenha um papel fundamental na formação e educação de gerações de jovens do Distrito Federal há cinquenta anos. Desde sua fundação, tem sido um farol de excelência acadêmica, promovendo não apenas o ensino de qualidade, mas também valores éticos, cívicos e sociais que moldam o caráter dos estudantes que por suas salas de aula passam.
Ao longo de suas cinco décadas de existência, o Centro de Ensino Fundamental Polivalente tem sido um bastião de conhecimento e progresso, adaptando-se às mudanças sociais, tecnológicas e educacionais para oferecer uma educação que prepara os jovens para os desafios do mundo contemporâneo.
Neste Jubileu de Ouro, é justo e necessário considerar e homenagear aqueles que foram fundamentais para o sucesso desta instituição. Desde os diretores e professores, que dedicaram suas vidas ao ensino e à orientação dos alunos, até os funcionários administrativos e de apoio, que trabalham incansavelmente nos bastidores para garantir o funcionamento adequado da escola, todos desenvolvidos para construir uma história de sucesso e excelência.
Dito isso, não podemos esquecer dos alunos, passados e presentes, que deram a vida e significado à missão educativa do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, levando consigo os conhecimentos adquiridos e os valores inculcados para fazer a diferença em suas vidas pessoais e profissionais, e na sociedade como um todo.
Destarte, é com profundo respeito e gratidão que propomos estas Moções de Louvores em Sessão Solene, como uma forma de expressar nossa admiração e reconhecimento a todos aqueles que fizeram e continuam fazendo do Centro de Ensino Fundamental Polivalente uma referência de excelência educacional e de formação de formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o bem comum.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor, e que esta cerimônia de homenagem seja um momento de celebração e reflexão sobre o valor da educação e do compromisso com o futuro de nossa sociedade, e que possamos todos renovar nosso compromisso de apoiar e promover a educação como um pilar fundamental do desenvolvimento humano e social.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 17:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que os estudantes com deficiência sejam matriculados nas escolas próximas de suas residências, conforme o disposto na Lei Distrital 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que os estudantes com deficiência sejam matriculados nas escolas próximas de suas residências, conforme o disposto na Lei Distrital 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa reforçar, diante do Poder Executivo, a importância e a necessidade de observância do artigo 36 da Lei Distrital 6637/2020, que estabelece a prioridade de matrícula para estudantes com deficiência nas escolas públicas localizadas próximas às suas residências.
Este dispositivo legal visa assegurar o acesso igualitário à educação para todas as pessoas com deficiência, reconhecendo que a proximidade do ambiente escolar com o lar do estudante desempenha um papel fundamental em sua inclusão e desenvolvimento educacional.
Ao garantir que os alunos com deficiência tenham prioridade de vaga na escola pública mais próxima de sua residência, estamos promovendo a sua integração na comunidade escolar, proporcionando-lhes condições mais favoráveis para o seu deslocamento diário e para a sua participação e de seus familiares em atividades extracurriculares.
É importante ressaltar que a definição de proximidade não se limita apenas à distância física entre a residência do aluno e a escola, mas também considera a acessibilidade do local por meio de transporte coletivo. Dessa forma, garantimos que os estudantes com deficiência tenham a possibilidade de se deslocar de forma autônoma e segura até a instituição de ensino.
Além disso, o artigo 36 prevê que, caso haja mais de uma escola considerada próxima à residência do aluno com deficiência, este tenha o direito de escolher aquela que melhor atenda às suas necessidades e preferências, respeitando sempre a sua autonomia e individualidade.
Para usufruir dessa prioridade de matrícula, é necessário que as pessoas com deficiência apresentem à instituição de ensino um comprovante de residência. No entanto, caso optem por uma escola que não seja a mais próxima de sua residência, devem apresentar uma justificativa circunstanciada, sujeita à apreciação do órgão competente da escola, com possibilidade de recurso administrativo.
Mesmo diante do cumprimento de todas os requisitos da Lei, ainda é possível identificar alguns casos em que a preferência não foi deferida por essa SEEDF. Durante o II Seminário de Educação Inclusiva da CLDF, este mandato parlamentar recebeu denúncias preocupantes relacionadas à não observância do artigo 36 da Lei Distrital 6637/2020. Foram relatados casos de alunos com deficiência que não foram matriculados nas escolas mais próximas de suas residências, o que evidencia a necessidade urgente de garantir o cumprimento efetivo da legislação vigente. Essas denúncias reforçam a importância de promover uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes, bem como de conscientizar toda a comunidade educacional sobre os direitos dos estudantes com deficiência e a importância da sua plena inclusão no sistema de ensino.
Portanto, é fundamental que todas as partes envolvidas no processo educacional, incluindo gestores escolares, parlamentares, professores, lideranças comunitárias e pais e responsáveis, estejam cientes e comprometidos com o cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Distrital 6.637/2020. Somente assim poderemos garantir o acesso equitativo à educação e promover a inclusão de todos os estudantes, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (117346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre a criação da Região Administrativa do Café Sem Troco – RA XXXVI, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa do Café Sem Troco – RA XXXVI.
Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, devem obedecer ao disposto na Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, e ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º É assegurada a implementação automática do art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Fica transferida da Administração Regional do Paranoá parcela do acervo patrimonial para o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Art. 4º Compete à Administração Regional do Paranoá prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional de Água Quente durante o processo de respectiva consolidação administrativa.
Art. 5º A criação da Região Administrativa prevista nesta Lei deve ser precedida de ampla audiência pública junto à comunidade da localidade abrangida.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo encaminhar as medidas necessárias com vistas à regulamentação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Região Administrativa do Café Sem Troco (RA XXXVI), de maneira a atender a um pleito antigo e oportuno dos moradores daquela ordeira e progressista localidade, que dista 50 quilômetros do centro de Brasília e foi criada em meados dos anos 1970.
Embora inicialmente tenha sido criado com características rurais, o Café Sem Troco ao longo dos anos, devido ao seu crescimento populacional, passou a contar com ocupações de caráter urbano, possuindo atualmente um expressivo número de habitantes, que clamam por melhorias em todas áreas, sobretudo no que tange a infraestrutura básica, de maneira que passem a contar com melhor qualidade de vida.
É necessário, portanto, que o Poder Público tenha olhos para esse clamor e encaminhe medidas com vistas ao atendimento da comunidade, especialmente com a criação de sua RA, que seria a de nº XXXVI, posterior a de Água Quente, que recebeu o nº XXXV, e foi instituída por meio da Lei nº 7.191/2022.
Observemos que a Lei que regulamenta a criação de regiões administrativas, qual seja a de nº 5.161/2013, teve iniciativa nesta Casa Legislativa, vez que foi proposta pelo ex-deputado Cláudio Abrantes. Por conseguinte, entendemos que se a referida norma (vigente) teve iniciativa parlamentar, as proposições que tratam da instituição de RAs podem também ser de autoria parlamentar, mesmo porque a presente propositura reconhece a competência do Poder Executivo no que diz respeito a regulamentação do seu objeto, inclusive com o estabelecimento dos limites da RA que se propõe criar.
Outrossim, há que se dizer que a criação de região administrativa não se dá num passo de mágica, é necessário, no correr do processo, que a comunidade afetada seja consultada por meio de audiência pública, consoante determina a legislação vigente.
Assim sendo, e buscando atender aos anseios da comunidade do Café Sem Troco, rogo aos ilustres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (117340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 415/2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 415/2023, que altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 107/2024-GAG/CJ, de 2 de abril de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 415/2023, que altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer".
Como motivo, o Governador consignou que opôs veto total à proposição por entender que esta não se mostra específica quanto à previsão de isenção fiscal, vez que nem sequer é mencionado a qual tributo o benefício se refere, contrariando o art. 150, § 6º, da Constituição Federal - CF, reproduzido no art. 131, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF. Da mesma forma, aduz que não foi respeitada a imposição prevista no art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o qual exige que o PL traga a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da renúncia da receita, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF na ADI 6080 e na ADI 5816, e destaca que a renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro - também consta do artigo 14 da LRF.
Aponta, ainda, inobservância ao mesmo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dizendo que para a concessão de benefício de natureza tributária, além das estimativas de impacto financeiro e orçamentário, a compatibilidade com a LDO e a observância de uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, afirmando que nenhuma dessas condições foi observada.
O Governador ressalta, também, desrespeito ao art. 131, inciso I, da LODF, alegando a inobservância ao quórum de ? dos integrantes da Câmara Legislativa, para a aprovação da concessão do benefício tributário, além de ter deixado de atender a Lei nº 5.422/2014, que impõe que projetos de lei que concedam benefícios e impliquem renúncia de receita estejam acompanhados de estudo econômico.
Por fim, o Governador evidencia a inconstitucionalidade formal e material e solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 415/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial: CB FÁBIO DA SILVA SOUSA – Mat. 733092/8, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-2023.
JUSTIFICAÇÃO:
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação em ocorrência quando estavam na 5ª DP registrando uma ocorrência policial e, um cidadão chamado Daniel de Sousa Miranda adentrou com uma faca e atentou contra a vida do agente desferindo uma facada nas suas costas. É mister salientar que a lâmina da faca envergou por motivo da força empregada contra a vida do policial. O militar foi surpreendido quando olhou para trás, viu um indivíduo retirando uma faca da cintura e esfaqueou as costas, o policial estava em uma baia dando o seu depoimento, momento em que o autor DANIEL DE SOUSA MIRANDA não disse nada, simplesmente entrou na delegacia, sacou a faca e desferiu um golpe no policial, sendo detido pelos demais policiais. A vítima afirmou que não conhecia o agressor. Que foi feito o uso da força necessária para fazer cessar a agressão injusta e fazer o perpetrador soltar a faca, tendo assim imobilizado o homem. Portanto, o delegado de polícia lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de tentativa tática de homicídio qualificado com fulcro no art. 121, parágrafo 2° IV e VII C/C art. 14 inciso II.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (117339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fauzi Nacfur Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fauzi Nacfur Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fauzi Nacfur Junior.
Engenheiro civil, graduado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV/MG) e pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito pela Universidade Católica (UCB/DF), Sr. Fauzi Nacfur é servidor de carreira da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) desde 1991, onde atuou como diretor de Urbanização e participou dos mais importantes projetos para infraestrutura de Brasília.
No Departamento de Estrada e Rodagem do Distro Federal - DER/DF, o Sr. Fauzi Nacfur está à frente pela terceira vez na autarquia. A primeira gestão foi durante o mandato de Agnelo Queiroz, entre 2011 e 2014, e a segunda foi durante o governo de Ibaneis Rocha, entre 2019 e 2022, e agora, pela 3ª vez, no segundo mandato de Ibaneis.
Durante suas gestões à frente do DER/DF, o Sr. Fauzi Nacfur conduziu com excelência a responsabilidade de zelar pela infraestrutura viária de Brasília e de promover a segurança de milhões de motoristas e passageiros que se deslocam diariamente pela vias sob a jurisdição do DER/DF.
Atualmente é conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.A., uma subsidiária integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap.
Em reconhecimento a sua expressiva atuação à frente do DER/DF e ao seu estimado trabalho desenvolvido pelo Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 12:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (117343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 676/2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 676/2023, que institui o Programa Distrital Casa da Doméstica.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 108/2024-GAG/CJ, de 2 de abril de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 676/2023, que institui o Programa Distrital Casa da Doméstica.
Como motivo, o Governador consignou que opôs veto total por entender que a proposição trata das atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal de elaborar diretrizes gerais que balizam a instituição e a coordenação do Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, o que acarreta a violação à reserva de iniciativa prevista no art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e a inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 676/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - Cancelado - SACP - (117341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para conhecimento e orientações em relação aos seguintes itens:
- Ausência de assinatura do autor das emendas ns. 200 e 201;
- Ausência da quarta assinatura na emenda de segundo turno n. 205 ( art. 135 do RICLDF);
Brasília, 11 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 10:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (117330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.004 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960, e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional – SRN e do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.481, de 5 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883, de 25 de novembro de 2013, regido pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, pelas demais normas baixadas pelo Governo do Distrito Federal – GDF e pela legislação federal pertinente.
Art. 2º O DER/DF tem sede e foro em Brasília-DF e circunscrição sobre todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.
Art. 3º São finalidades do DER/DF:
I – proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no SRDF;
II – construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio;
III – promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF;
IV – contribuir para a educação no trânsito;
V – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações; e
VI – realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal.
Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DER/DF:
I – exercer, em caráter privativo, todas as atividades relacionadas com o planejamento, a expansão, a manutenção, a conservação, a operação, a fiscalização e o monitoramento do SRDF;
II – implementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal – GDF;
III – executar obras rodoviárias no Distrito Federal e, mediante delegação, convênio ou acordo, em rodovias federais e em estados e municípios do Entorno;
IV – providenciar para que o SRDF se mantenha permanentemente integrado e compatibilizado com o Sistema Rodoviário Nacional – SRN;
V – manter entendimentos e colaborar com os órgãos e entidades rodoviários do governo federal, dos estados e municípios do Entorno do Distrito Federal para a consecução harmoniosa dos objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional;
VI – assistir, tecnicamente e com equipamentos, às populações e unidades agrícolas de produção ao longo das rodovias do SRDF, de acordo com a política do GDF;
VII – executar as políticas de tráfego e mobilidade e fiscalizar a sua implementação nas rodovias do SRDF e nas rodovias federais delegadas;
VIII – desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção, conservação e sinalização de vias e obras de engenharia;
IX – elaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários em área de sua circunscrição, bem como para as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no Distrito Federal;
X – administrar o SRDF, mediante o seu disciplinamento, imposição de pedágio, taxas de utilização e contribuição de melhoria, execução de servidões, controle de uso e de acesso a propriedades lindeiras, e praticar atos inerentes ao poder de polícia administrativa, de trânsito, de tráfego e de mobilidade no âmbito de sua circunscrição;
XI – administrar as faixas de domínio das rodovias do SRDF, mediante fiscalização, exploração comercial, concessão de licença, cobrança do preço público, de taxas e aplicação e cobrança de multas, bem como praticar todos os atos inerentes à sua ocupação e desocupação;
XII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
XIII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais nas rodovias do SRDF;
XIV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XV – coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XVI – estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XVII – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
XVIII – arrecadar valores provenientes de estada e/ou remoção de veículos e objetos, emissão de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos perigosos e para eventos e manifestações coletivas que possam ter interferência no fluxo e na segurança do SRDF;
XIX – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como as ações de sua competência para implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
XX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XXI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos e entidades ambientais, quando solicitado;
XXII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua circunscrição, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXIII – desenvolver projetos rodoviários estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado que priorizem o transporte público coletivo e favoreçam a mobilidade e acessibilidade, proporcionando viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, reduzindo custos ambientais, sociais e econômicos; e
XXIV – executar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal.
Art. 5º Constituem e integram o patrimônio do DER/DF:
I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e
II - outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.
Art. 6º Constituem receitas do DER/DF:
I – dotações orçamentárias;
II - recursos provenientes da arrecadação de taxas, preços públicos e multas aplicadas por ocupações ilegais na faixa de domínio do SRDF e infrações à legislação de trânsito;
III – rendas de bens patrimoniais;
IV – rendas provenientes da venda, em leilão, de bens e materiais apreendidos na faixa de domínio das rodovias do SRDF e veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor;
V – recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional ou estrangeira;
VI – recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;
VII – doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VIII – vencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamados dentro dos prazos legais;
IX – transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam consignados no orçamento do Distrito Federal;
X – arrecadação proveniente de multa contratual; e
XI – outras rendas diversas ou tributos.
Art. 7º A estrutura administrativa do DER/DF passa a ser a seguinte:
1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
1.1. PRESIDÊNCIA
1.1.1. GABINETE
1.1.1.1. NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.1.2. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.2. ASSESSORIA ESPECIAL
1.1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.1.4. OUVIDORIA
1.1.5. ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA
1.1.6. PROCURADORIA JURÍDICA
1.1.6.1. ASSESSORIA JURÍDICA
1.1.6.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
1.1.6.2.1. GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.6.2.2. GERÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS
1.1.6.3. DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS
1.1.6.3.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS
1.1.6.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES
1.1.7. CORREGEDORIA
1.1.7.1. DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS
1.1.7.1.1. GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
1.1.7.1.1.1 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO
1.1.8. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.8.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
1.1.8.2.2. NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.3. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.8.3.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.8.4. GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO
1.1.8.4.1. NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS
1.1.8.5. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1.1.8.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE ESTRATÉGICA
1.1.8.5.2. NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1.9. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.9.2. GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES
1.1.9.2.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS
1.1.9.3. GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.3.1. NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS
1.1.9.4. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.4.1. NÚCLEO DE REDES E SUPORTE
1.1.9.4.2. NÚCLEO DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
1.1.10. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
1.1.10.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.2. DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.10.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.2.2. GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA
1.1.10.2.2.1. NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA
1.1.10.2.3. GERÊNCIA DE PROJETOS
1.1.10.2.3.1. NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM
1.1.10.2.3.2. NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE
1.1.10.2.3.3. NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO
1.1.10.2.4. GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA
1.1.10.2.4.1. NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA
1.1.10.3. DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
1.1.10.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.3.2. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
1.1.10.3.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1.1.10.3.2.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
1.1.10.4. DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS
1.1.10.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.4.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO PAVIMENTO
1.1.10.4.2.1. NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ASFALTO E CONCRETO
1.1.10.4.3. GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS
1.1.10.4.3.1. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS
1.1.10.4.3.2. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS
1.1.10.4.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PAVIMENTO
1.1.10.4.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO
1.1.10.5. DIRETORIA DE ORÇAMENTOS
1.1.10.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.5.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS
1.1.10.5.2.1. NÚCLEO DE ORÇAMENTOS
1.1.10.6. DIRETORIA DE ESTRUTURAS
1.1.10.6.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.6.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
1.1.10.6.2.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
1.1.10.6.3. GERÊNCIA DE ESTRUTURAS
1.1.10.6.3.1. NÚCLEO DE ESTRUTURAS
1.1.11. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
1.1.11.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.2. PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.2.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.2.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.2.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.2.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.2.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.2.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.2.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.2.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.11.3. SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.3.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.3.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.3.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.3.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.3.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.3.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.3.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.3.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.11.4. TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.4.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.4.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.4.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.4.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.4.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.4.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.4.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.4.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.11.5. QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.5.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.5.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.5.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.5.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.5.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.5.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.5.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.5.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.11.6. QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.6.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.6.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.6.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.6.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.6.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.6.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.6.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.6.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.6.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.12. SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
1.1.12.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
1.1.12.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.2.2. GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA
1.1.12.2.2.1. NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E ACIDENTES
1.1.12.2.3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÁFEGO
1.1.12.2.3.1. NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO
1.1.12.2.4. GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS DE TRÁFEGO
1.1.12.2.4.1. NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS
1.1.12.2.5. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO
1.1.12.2.5.1. NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS
1.1.12.2.6. GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS
1.1.12.2.6.1. NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
1.1.12.3. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO
1.1.12.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.3.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.12.3.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.12.3.2.2. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS
1.1.12.3.2.3. NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
1.1.12.3.2.4. NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO
1.1.12.3.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM SEGURANÇA VIÁRIA
1.1.12.3.3.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS CLONADOS
1.1.12.3.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL
1.1.12.3.4. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE TRÂNSITO
1.1.12.3.4.1. NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE SINISTROS
1.1.12.3.5. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS
1.1.12.3.5.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS
1.1.12.3.5.2. NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS
1.1.12.3.5.3. NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO OPERACIONAL
1.1.12.4. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.12.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.4.2. NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
1.1.12.4.3. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.12.4.4. GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO
1.1.12.4.4.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS
1.1.12.4.5. GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.12.4.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.12.5. DIRETORIA DE PENALIDADES
1.1.12.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.5.2. NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS
1.1.12.5.3. GERÊNCIA DE PENALIDADES
1.1.12.5.3.1. NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES
1.1.12.5.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA
1.1.12.5.3.3. NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS
1.1.12.5.3.4. NÚCLEO DE SUSPENSÃO
1.1.12.5.4. GERÊNCIA DE INFRAÇÕES
1.1.12.5.4.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
1.1.12.5.4.2. NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
1.1.12.5.4.3. NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
1.1.13. SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
1.1.13.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.2. DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
1.1.13.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS E SERVIÇOS
1.1.13.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
1.1.13.2.2.2. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS
1.1.13.2.3. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
1.1.13.2.3.1. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
1.1.13.2.4. GERÊNCIA DE TRANSPORTE
1.1.13.2.4.1. NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA
1.1.13.2.4.2. NÚCLEO DE TRANSPORTE
1.1.13.3. DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO
1.1.13.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.3.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
1.1.13.3.2.1. NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-MOLDADOS
1.1.13.3.2.2. NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS
1.1.13.3.3. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.13.3.3.1. NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1.1.13.3.3.2. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS RODOVIÁRIAS
1.1.13.3.4. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA
1.1.13.3.4.1. NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS
1.1.13.3.4.2. NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLACAS
1.1.13.3.4.3. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS URBANAS
1.1.13.4. DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.13.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.4.2. GERÊNCIA DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
1.1.13.4.2.1. NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E CONFRONTAÇÃO DE LIMITES
1.1.13.4.2.2. NÚCLEO DE CONTROLE E COBRANÇA DE OCUPAÇÕES
1.1.13.4.2.3. NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS
1.1.13.4.3. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.13.4.3.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA
1.1.13.4.3.2. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.14. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
1.1.14.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
1.1.14.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.2.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.14.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.14.2.3. GERÊNCIA FINANCEIRA
1.1.14.2.3.1. NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA
1.1.14.2.3.2. NÚCLEO DE PAGAMENTO
1.1.14.2.4. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.1.14.2.4.1. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO
1.1.14.2.4.2. NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES
1.1.14.3. DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1.1.14.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.3.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
1.1.14.3.2.1. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.1.14.3.2.2. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E VISTORIA PREDIAL
1.1.14.3.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
1.1.14.3.3.1. NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS
1.1.14.3.4. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.1.14.3.5. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
1.1.14.3.5.1. NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO
1.1.14.3.6. GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1.14.3.6.1. NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1.14.3.6.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
1.1.14.3.6.2.1. SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.3.6.2.2. SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.3.6.2.3. SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.3.6.2.4. SUBALMOXARIFADO DO QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.3.6.2.5. SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.1.14.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.4.2. GERÊNCIA DE PESSOAL
1.1.14.4.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO
1.1.14.4.2.2. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.1.14.4.2.3. NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS
1.1.14.4.3. GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E QUALIDADE DE VIDA
1.1.14.4.3.1. NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
1.1.14.4.4. GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1.14.4.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1.14.4.5. GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
1.1.14.4.5.1 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO
1.1.14.5. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
1.1.14.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.5.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
1.2. DIRETORIA COLEGIADA
1.3. CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
1.4. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
1.5. JUNTA DE CONTROLE
1.6. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DA FAIXA DE DOMÍNIO
Art. 8º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que atualmente compõem a estrutura administrativa do DER/DF.
Art. 9º Ficam criados, na estrutura administrativa do DER/DF, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 15 dias a partir da sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1 PRESIDÊNCIA Presidente CDA-01 01
2 Presidente Adjunto CPE-01 01
3 Assessor Especial I CNE-03 01
4 Assessor Especial III CPE-07 01
5 Assessor Técnico CPC-04 02
6 GABINETE Chefe CPE-03 01
7 Assessor CPC-08 01
8 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
9 Encarregado de Distribuição e Controle de Recursos de Infração de Trânsito CPC-06 01
10 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
11 ASSESSORIA ESPECIAL Chefe CPE-03 01
12 Assessor Especial III CNE-07 02
13 Assessor CC-08 01
14 Assessor Especial II CPE-06 02
15 Assessor CC-06 02
16 Assessor Técnico CC-04 01
17 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Chefe CNE-05 01
18 Assessor de Comunicação CNE-07 03
19 OUVIDORIA Ouvidor CPE-05 01
20 Encarregado de Atendimento da Ouvidoria CPC-06 01
21 ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA Assessor de Inteligência CPE-07 01
22 PROCURADORIA JURÍDICA Chefe CNE-02 01
23 Assessor Especial I CNE-03 01
24 Assessor CPC-06 01
25 ASSESSORIA JURÍDICA Chefe CNE-06 01
26 Assessor Jurídico CNE-07 03
27 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL Diretor CNE-06 01
28 GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO Gerente CNE-07 01
29 GERÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS Gerente CNE-07 01
30 DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS Diretor CPE-06 01
31 GERÊNCIA DE CONTRATOS Gerente CNE-07 01
32 GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES Gerente CPE-07 01
33 CORREGEDORIA Corregedor CPE-05 01
34 Assessor CPC-06 01
35 DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS Diretor CPE-06 01
36 GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL Gerente CPE-07 01
37 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO Chefe CPC-08 01
38 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Coordenador CPE-05 01
39 Assessor Especial II CNE-06 02
40 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
41 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Gerente CPE-07 01
42 NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Chefe CC-08 01
43 NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Chefe CC-08 01
44 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Gerente CPE-07 01
45 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Chefe CC-08 01
46 GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO Gerente CPE-07 01
47 NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS Chefe CC-08 01
48 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Gerente CPE-07 01
49 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE ESTRATÉGICA Chefe CC-08 01
50 NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Chefe CPC-08 01
51 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Coordenador CPE-05 01
52 Assessor Especial II CNE-06 01
53 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
54 GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CPE-07 01
55 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES Chefe CPC-08 01
56 NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS Chefe CC-08 01
57 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CNE-07 01
58 NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS Chefe CC-08 01
59 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CNE-07 01
60 NÚCLEO DE REDES E SUPORTE Chefe CPC-08 01
61 Encarregado de Atendimento de TI CC-06 02
62 NÚCLEO DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA Chefe CC-08 01
63 CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL Assessor CPC-08 01
64 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA Superintendente CNE-02 01
65 Assessor Especial I CNE-03 02
66 Assessor Especial II CNE-06 01
67 Assessor Especial II CPE-06 01
68 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
69 DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS Diretor CNE-06 01
70 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
71 GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA Gerente CPE-07 01
72 NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
73 GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA Gerente CPE-07 01
74 NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA Chefe CPC-08 01
75 GERÊNCIA DE PROJETOS Gerente CPE-07 01
76 NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM Chefe CPC-08 01
77 NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE Chefe CPC-08 01
78 NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO Chefe CPC-08 01
79 DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Diretor CPE-06 01
80 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
81 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Gerente CPE-07 01
82 NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL Chefe CPC-08 01
83 NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Chefe CC-08 01
84 DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS Diretor CPE-06 01
85 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
86 GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO PAVIMENTO Gerente CNE-07 01
87 NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ASFALTO E CONCRETO Chefe CPC-08 01
88 GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS Gerente CPE-07 01
89 NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS Chefe CC-08 01
90 NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS Chefe CPC-08 01
91 GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PAVIMENTO Gerente CPE-07 01
92 NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO Chefe CPC-08 01
93 DIRETORIA DE ORÇAMENTOS Diretor CPE-06 01
94 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
95 GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS Gerente CNE-07 01
96 NÚCLEO DE ORÇAMENTOS Chefe CC-08 01
97 DIRETORIA DE ESTRUTURAS Diretor CPE-06 01
98 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
99 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS Gerente CPE-07 01
100 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS Chefe CPC-08 01
101 GERÊNCIA DE ESTRUTURAS Gerente CNE-07 01
102 NÚCLEO DE ESTRUTURAS Chefe CPC-08 01
103 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS Superintendente CPE-02 01
104 Assessor Especial I CNE-03 02
105 Assessor Especial III CNE-07 01
106 Assessor Especial III CPE-07 02
107 Assessor CC-06 01
108 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
109 PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CNE-05 01
110 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
111 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
112 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
113 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
114 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
115 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
116 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
117 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
118 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
119 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
120 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
121 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
122 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
123 Encarregado de Topografia CC-06 01
124 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
125 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
126 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
127 SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
128 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
129 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
130 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
131 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
132 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
133 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
134 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
135 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
136 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
137 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
138 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
139 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
140 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
141 Encarregado de Topografia CC-06 01
142 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
143 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
144 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
145 TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
146 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
147 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
148 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
149 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
150 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
151 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
152 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
153 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
154 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
155 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
156 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CPE-07 01
157 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CPC-08 01
158 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
159 Encarregado de Topografia CC-06 01
160 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
161 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
162 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
163 QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
164 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
165 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
166 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
167 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
168 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
169 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
170 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
171 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
172 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
173 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
174 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
175 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
176 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
177 Encarregado de Topografia CC-06 01
178 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
179 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
180 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
181 QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
182 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
183 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
184 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CC-08 01
185 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
186 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
187 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
188 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
189 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
190 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
191 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
192 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CPE-07 01
193 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
194 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
195 Encarregado de Topografia CC-06 01
196 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
197 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
198 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
199 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO Superintendente CPE-02 01
200 Assessor Especial I CNE-03 02
201 Assessor Especial II CNE-06 01
202 Assessor Especial III CPE-07 01
203 Assessor Técnico CC-04 01
204 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
205 DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO Diretor CPE-06 01
206 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
207 GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA Gerente CNE-07 01
208 NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E ACIDENTES Chefe CPC-08 01
209 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
210 NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO Chefe CPC-08 01
211 GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
212 NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS Chefe CPC-08 01
213 GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
214 NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS Chefe CPC-08 01
215 GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS Gerente CPE-07 01
216 NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
217 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO Diretor CPE-06 01
218 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
219 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
220 NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
221 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS Chefe CPC-08 01
222 NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
223 Encarregado de Fiscalização CPC-06 07
224 NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO Chefe CPC-08 01
225 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM SEGURANÇA VIÁRIA Gerente CPE-07 01
226 NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS CLONADOS Chefe CPC-08 01
227 NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL Chefe CPC-08 01
228 GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
229 NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE SINISTROS Chefe CPC-08 01
230 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS Gerente CPE-07 01
231 NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS Chefe CPC-08 01
232 NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS Chefe CPC-08 01
233 NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO OPERACIONAL Chefe CPC-08 01
234 Encarregado de Fiscalização CPC-06 02
235 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Diretor CPE-06 01
236 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
237 NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Chefe CC-08 01
238 NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Chefe CPC-08 01
239 GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
240 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS Chefe CPC-08 01
241 GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Gerente CNE-07 01
242 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Chefe CPC-08 01
243 DIRETORIA DE PENALIDADES Diretor CPE-06 01
244 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
245 NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS Chefe CPC-08 01
246 GERÊNCIA DE PENALIDADES Gerente CPE-07 01
247 NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES Chefe CPC-08 01
248 NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA Chefe CPC-08 01
249 NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS Chefe CPC-08 01
250 NÚCLEO DE SUSPENSÃO Chefe CPC-08 01
251 GERÊNCIA DE INFRAÇÕES Gerente CPE-07 01
252 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Chefe CPC-08 01
253 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS Chefe CPC-08 01
254 NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
255 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES Superintendente CPE-02 01
256 Assessor Especial I CNE-03 01
257 Assessor Especial II CNE-06 01
258 Assessor Especial III CNE-07 01
259 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
260 DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE Diretor CNE-06 01
261 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
262 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS E SERVIÇOS Gerente CPE-07 01
263 NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS Chefe CPC-08 01
264 NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS Chefe CPC-08 01
265 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS Gerente CPE-07 01
266 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS Chefe CPC-08 01
267 Encarregado de Veículos a Diesel CPC-06 01
268 Encarregado de Veículos a Gasolina CPC-06 01
269 Encarregado de Máquinas Pesadas CPC-06 01
270 Encarregado de Elétrica de Veículos CPC-06 01
271 Encarregado de Solda e Serralheria CPC-06 01
272 Encarregado de Torno CPC-06 01
273 Encarregado de Manutenção Volante CPC-06 01
274 Encarregado de Lanternagem CC-06 01
275 Encarregado de Manutenção de Motocicletas CC-06 01
276 GERÊNCIA DE TRANSPORTE Gerente CPE-07 01
277 NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA Chefe CPC-08 01
278 NÚCLEO DE TRANSPORTE Chefe CPC-08 01
279 Encarregado de Serviços de Limpeza, Lubrificação e Borracharia CPC-06 01
280 Encarregado de Serviços de Guincho CPC-06 04
281 DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO Diretor CPE-06 01
282 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
283 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL Gerente CPE-07 01
284 NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS Chefe CPC-08 01
285 NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-MOLDADOS Chefe CPC-08 01
286 Encarregado de Carpintaria e Marcenaria CC-06 01
287 GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA Gerente CPE-07 01
288 NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS URBANAS Chefe CPC-08 01
289 NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS Chefe CPC-08 01
290 Encarregado de Manutenção e Implantação de Placas Urbanas CC-06 01
291 NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLACAS Chefe CPC-08 01
292 GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
293 NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Chefe CC-08 01
294 NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS RODOVIÁRIAS Chefe CPC-08 01
295 DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO Diretor CPE-06 01
296 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
297 GERÊNCIA DE CADASTRO E LICENCIAMENTO Gerente CPE-07 01
298 NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E CONFRONTAÇÃO DE LIMITES Chefe CPC-08 01
299 NÚCLEO DE CONTROLE E COBRANÇA DE OCUPAÇÕES Chefe CPC-08 01
300 NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS Chefe CPC-08 01
301 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO Gerente CPE-07 01
302 NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA Chefe CPC-08 01
303 Encarregado de Operações e Guarda CPC-06 01
304 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO Chefe CPC-08 01
305 Encarregado de Fiscalização de Faixas de Domínio CC-06 02
306 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Superintendente CPE-02 01
307 Assessor Especial I CNE-03 01
308 Assessor Especial II CNE-06 01
309 Assessor Especial III CPE-07 01
310 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
311 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Diretor CPE-06 01
312 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
313 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Gerente CNE-07 01
314 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Chefe CC-08 01
315 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente CPE-07 01
316 NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES Chefe CPC-08 01
317 NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO Chefe CPC-08 01
318 GERÊNCIA FINANCEIRA Gerente CNE-07 01
319 NÚCLEO DE PAGAMENTO Chefe CC-08 01
320 NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA Chefe CC-08 01
321 DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS Diretor CPE-06 01
322 Pregoeiro CPE-07 08
323 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
324 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Chefe CPC-08 01
325 Encarregado de Arquivo e Atendimento CPC-06 01
326 GERÊNCIA DE LICITAÇÃO Gerente CPE-07 01
327 NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO Chefe CPC-08 01
328 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL Gerente CPE-07 01
329 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO Chefe CPC-08 01
330 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E VISTORIA PREDIAL Chefe CPC-08 01
331 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS Gerente CNE-07 01
332 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS Chefe CC-08 01
333 GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Gerente CPE-07 01
334 NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Chefe CPC-08 01
335 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO Chefe CPC-08 01
336 Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos CPC-06 01
337 SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
338 SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
339 SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
340 SUBALMOXARIFADO DO QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
341 SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
342 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Diretor CPE-06 01
343 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
344 GERÊNCIA DE PESSOAL Gerente CPE-07 01
345 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO Chefe CPC-08 01
346 NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS Chefe CPC-08 01
347 NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS Chefe CPC-08 01
348 GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E QUALIDADE DE VIDA Gerente CPE-07 01
349 NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA Chefe CPC-08 01
350 GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Gerente CPE-07 01
351 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Chefe CPC-08 01
352 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Gerente CPE-07 01
353 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO Chefe CPC-08 01
354 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Diretor CPE-06 01
355 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
356 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Gerente CPE-07 01
TOTAL GERAL DE CARGOS 388
Sala das Comissões, 09 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2024, às 14:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do DF.
JUSTIFICAÇÃO
André Damasceno Barroso - jornalista/Globo
José Maurício de Oliveira - Jornalista /Globo Júnior
Daniel Mangueira Borges - Repórter/ Globo
Lucas Rodrigues Magalhães - Repórter/Globo
Gabriel de Andrade Escobar da Silva - Produtora/ Globo
Mariana Fraga Duarte - Repórter/Globo
Karina Azevedo da Costa- Redação/Globo
Rafael Montenegro da Silva - Repórter/ Globo
Natália Martins Rodrigues Coutinho - Repórter/ GloboO objetivo é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos do DF e região, que são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram, comentam e reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em território brasileiro ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo, imparcialidade e muita paixão.
Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora de sua cidade-sede.
É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a esses profissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novas gerações.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 14:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 2, 3 e 4 da Quadra 03 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 2, 3 e 4 da Quadra 03 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Park Way, em especial nos conjuntos 2, 3 e 4 da Quadra 03, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a manutenção das vias públicas com operações tapa-buracos, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 14:01:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a retirada da estação de tratamento de esgoto do Condomínio JK, na Região Administrativa de Arniqueiras - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a retirada da estação de tratamento de esgoto do Condomínio JK, na Região Administrativa de Arniqueiras - RA XXXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a retirada da estação de tratamento de esgoto do condomínio JK, em Arniqueiras.
A escolha de um local para a instalação de uma ETE deve levar em consideração os maus odores, aerossóis, gases, detergentes e barulhos produzidos que geram desconforto aos vizinhos. Dessa forma, segundo a literatura, lugares como áreas industrias, parques e complexos viários são mais adequados para a instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (117331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 890/2024
Ementa: Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação , Com acatamento da subemenda 3 e emenda modificativa 4 da ccj e acatamento das emenda 1 e 2 apresentada pelo relator da CAS.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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