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Despacho - 5 - CDC - (120007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 10:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDC - (120008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 5 - CDC - (120010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
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Moção - (119973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF:
Nome
Local de trabalho
1
Marcia Salete de Canale
DAIF/gestão - SUAS
2
Adriana Almeida de Oliveira
CRAS - Estrutural gerente - SUAS
3
Marina Tosta de Almeida Ribeiro
CREAS Estrutural - SUAS
4
Ana Cristina Dias Franco
SAIM Casa Flor - SUAS
5
Cristina De Fatima Guimaraes
Centro POP Brasília - SUAS
6
Danielly De Oliveira Grance Lagares
CRAS Brasília - SUAS
7
Neidiana Adriana Jerônimo da Cunha
APAE – Presidenta do Conselho de Assistência Social - CASDF
8
Alessandro Diniz Carvalho
Instituto do Carinho - SUAS
9
Natanael da Marcena Costa
Instituto Inclusão - SUAS
10
Rafaela Marques oliveira Soares
Instituto Proeza - SUAS
11
Rayane Teixeira Carvalho
Aconchego - SUAS
12
Gabriela Fogaça Alves Pinho
Coletivo da Cidade - SUAS
13
Marlucia Ferreira do Carmo
Aposentada
14
Regina Vilarinho
Aposentada
15
José Higino
GEAMA Guará - SEJUS
16
Andrea Lagares
GEAMA Bandeirante - SEJUS
17
Thallyta Tomimatsu
Unidade de Internação de São Sebastião SEJUS
18
Camila Rosa
Unidade de Internação de Planaltina SEJUS
19
Kárita Rachel Pedrosa Bastos
Unidade de Internação de saídas sistemáticas
20
Lívia Vasco
SES
21
Eva Faleiros
Ativista em saúde mental
22
Débora Matos
Aposentada
23
Rayssa Marjory
Assistente Social CIEE
24
Alissandra Alves
SES
25
Marlene Teixeira
CLDF
26
Nathalia Pereira
Professor de serviço social da UnDF
27
Luci-Lea Santos Leite
Unidade de Internação de Planaltina - SEJUS
28
Tatiane Pereira Costa
Vida e Juventude
29
Rosângela de Fátima Baía Ferreira
MPDFT
30
Natália Eliza de Freitas
SUAS
31
Fabiana Lima
IFB São Sebastião
32
Kênia Augusta Figueiredo
Professor do departamento de serviço social da UnB
33
Janaína Lopes do Nascimento Duarte
Professor do departamento de serviço social da UnB
34
Hayeska Costa Barroso
Professor do departamento de serviço social da UnB
35
VALDENIZIA BENTO PEIXOTO
Professor do departamento de serviço social da UnB
36
Patrícia Cristina da Silva Pinheiro
Professor do departamento de serviço social da UnB
37
Leylla Magna
SES
38
PRISCILA LUCIA DA SILVA DE MOURA
Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação de Taguatinga. O serviço é disponibilizado a usuários/as/es de todas as faixas etárias com deficiência física e intelectual - SES
39
JOCYANE DA S. ALEXANDRE ESMERALDO
Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação do Hospital de Apoio - SES
40
ANA MIRIAM GARCIA BARBOSA
Assistente social do Adolescentro - SES
41
MAIRLA SOARES ROLIM CASTRO
Assistente social do Caps I (Infanto-juvenil) de Brasília - SES
42
ELAINE CHRISTINE BRITO SILVA
Chefe do Núcleo de Serviço Social do HRAN e assistente social do Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) - SES
43
Jaqueline Oliveira Fonseca Borges
Formada pela estadual do Tocantins em 2013, especialista em Assistência Social e Saúde pública. Atua na saúde desde 2014. Atualmente é assistente social do NRAD de Santa Maria - SES
44
Gabriela Fernandes Chaves Lira
Assistente Social. Profissional do SUS. Mestre em Política Social. Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residência multiprofissional. Atualmente atua como assistente social no CEPAV Flor do Cerrado - SES
45
Beatriz Silva Montalvão
Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília(UNB) no ano de 2016. Especialista em direito da criança e do adolescente.
Atua como assistente social há 8 anos e 6 anos como profissional do SUS. Atualmente é assistente social no Hospital de Base do Distrito Federal, com ênfase na área da infectologia - SES
46
Juliana Oliveira de Souza Silva
Juliana atualmente trabalha no HRSM como assistente social de referência da UTI adulto - SES
A profissional é formada há 09 anos e possui especialização em gestão de políticas sociais.
47
Lília Gustane Passos Araujo
Bacharel em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB. Especialista em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás - UFG. Colaboradora do IGES-DF desde 2019, com atuação no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, na área materno-infantil e, atualmente, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hrs) de Planaltina-DF.
48
PERCI COELHO DE SOUZA
Professor do departamento de serviço social da UnB
49
Laís Cristiane Oliveira de Carvalho
Hospital da Criança de Brasília
50
Agni Ina Oliveira de Carvalho
ENESSO
51
Wellington Monteiro Ferreira
Residente em Atenção Básica na Escola de Governo da Fundação Oswaldo Cruz
52
Ozanira Ferreira da Costa
CLDF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os assistentes sociais supracitados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF.
Os assistentes sociais descritos desempenham um papel crucial em diversas áreas da sociedade, assim promovendo o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sendo assim, importantes em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local, passando pelo sistema de justiça e educação.
Trabalham igualmente pelos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantir que os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origem étnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitos dos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.
A presente homenagem é o reconhecimento de todo grandioso trabalho desses assistentes, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, bem como a promoção do bem-estar individual e comunitário na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O trabalho dos supracitados é fundamental para enfrentar os desafios sociais e construir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.
Assim sendo, essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição destes para a assistência no Distrito Federal.
Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 8 - SACP - (119969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ (114293).
Brasília, 25 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (119970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda Modificativa n. 1, apresentada pela CCJ.
Brasília, 25 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (119971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (119967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para análise da Emenda (Substitutivo) 2 apresentada na CCJ.
Brasília, 25 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 11 - SACP - (119966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 793/2023 da CAF, CDESCTMAT e CCJ. Pendente parecer da CEOF.
Brasília, 25 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (119965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 25 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 18:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (119972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 25 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 18:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119972, Código CRC: 7e0c3037
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Despacho - 8 - SACP - (119968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 18:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119968, Código CRC: 1c0e4106
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (119914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER N.º /2024
Projeto de Resolução n.º 30/2024
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução n.º 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada DAYSE AMARILIO
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
De autoria da ilustre Deputada Dayse Amarilio, o projeto em epígrafe objetiva instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS. Confira-se o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS.
§º 1º O espaço instituído pelo caput deste artigo destina-se a acolher filhos e filhas de servidores, servidoras e dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenha necessidade de trazer os filhos e filhas para o trabalho.
§ 2º O referido espaço também se destina a atender mães lactantes para amamentação, ordenha e armazenamento de leite materno.
Art. 2º O espaço de convivência será equipado com, no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores, servidoras e trabalhadores terceirizados, de modo que possa estar acompanhado de seus filhos.
Parágrafo Único. Entende-se por itens necessários geladeira/frigobar de uso comum para armazenamento de alimentos e/ou leite materno para as crianças, trocador de fraldas, brinquedos, livros e quaisquer outros que se façam necessários para o desenvolvimento do espaço.
Art. 3º A Câmara Legislativa realizará campanha permanente de arrecadação de brinquedos, livros e outros itens alusivos à infância, a serem incorporados ao GabiKIDS, sendo que o todo o excedente será encaminhado para instituições de rede de ensino pública do Distrito Federal.
Art. 4º O espaço de convivência GabiKIDS fica vinculado diretamente à Procuradoria Especial da Mulher, para efeitos de supervisão, fiscalização e controle.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lido em Plenário no dia 6 de março de 2024, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para exame de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça para parecer de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 39, § 1º, inciso IV, e 244 do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa e sobre modificações dos seus serviços administrativos.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de resolução em análise trata da instituição de um espaço, vinculado à Procuradoria Especial da Mulher, denominado Gabikids, no qual poderão ser acolhidos “filhos e filhas de servidores, servidoras e dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenha necessidade de trazer os filhos e filhas para o trabalho”.
Tem-se, pois, que o objeto da proposição trata de tema de grande relevância para os servidores e terceirizados da CLDF, pois visa ao bem-estar desses trabalhadores ao garantir-lhes um espaço que acolha seus filhos quando for preciso trazê-los ao ambiente de trabalho. Não menos importante é o fato de a medida tratar, igualmente, da proteção de crianças e adolescentes, buscando garantir-lhes um espaço seguro e a companhia e vigilância do seu responsável.
Atualmente, a Câmara Legislativa não possui nenhum espaço designado e apropriado[1] para o recebimento de filhas e filhos de servidores ou terceirizados que necessitem trazer as crianças para o local do trabalho. Dessa forma, nas ocasiões de necessidade, a criança que acompanha a(o) responsável no local de trabalho tem que ficar em salas que não dispõem de estrutura mínima para a garantia de suas necessidades.
Sob um primeiro aspecto, quanto à garantia de bem-estar do servidor, a medida se mostra necessária porque, conforme bem pontuado pela autora na justificação, muitas famílias não dispõem de rede de apoio para o cuidado dos filhos. Assim, havendo alguma intercorrência que impossibilite que a criança esteja em outro lugar enquanto os responsáveis trabalham - por exemplo, uma greve na escola ou a impossibilidade de outro cuidador ficar com a criança - o servidor ou terceirizado desta Casa deve se sentir seguro quanto à existência de um espaço de acolhimento de sua filha ou filho.
É ainda importante salientar que a medida contribui diretamente para a produtividade dos prestadores de serviço à CLDF, sejam servidores ou terceirizados, haja vista o fato de que, havendo local adequado e sentindo-se seguro, abre-se a possibilidade de o trabalhador prestar seu serviço no dia em que poderia não conseguir vir ao trabalho pela falta de local adequado para permanecer com seu(s) filho(s).
Quanto ao segundo aspecto, de proteção das crianças e adolescentes, a medida também se mostra necessária, oportuna e conveniente. Rememora-se que a proteção e a promoção dos direitos da criança e dos adolescentes são objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme disposição da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), vejamos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e ...
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.) (g.n.)
Além disso, no capítulo específico sobre a criança e o adolescente, a LODF também determina, de forma semelhante à Constituição Federal, que é dever tanto da família como do Poder Público assegurar-lhes “o direito à vida, (...) dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência (...)”, conforme redação do art. 267.
A medida em apreço corrobora a garantia de dignidade da criança, bem como de sua convivência familiar, ao criar um espaço adequado para que permaneça com o seu responsável no local de trabalho quando houver necessidade. Nesse sentido, reconhece-se que a iniciativa dá concretude a valores alçados a objetivos prioritários pela ordem distrital, bem como dá cumprimento a deveres atribuídos ao Poder Público no que tange aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Observa-se, ainda, a proporcionalidade da medida, tendo em vista resultar positivo o saldo da ponderação entre o potencial impacto da realização das ações previstas na resolução, como forma de garantia dos direitos dos servidores e terceirizados e de proteção aos menores sob sua responsabilidade, em relação aos custos de sua implementação, que deverão ser cobertos pelas dotações do orçamento da CLDF[2].
Conforme bem explicitado na proposição, o espaço ficará diretamente vinculado à Procuradoria Especial da Mulher, para efeitos de supervisão, fiscalização e controle. Além disso, deverá ser equipado com “no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores, servidoras e trabalhadores terceirizados”, entendendo-se por itens necessários “geladeira/frigobar de uso comum para armazenamento de alimentos e/ou leite materno para as crianças, trocador de fraldas, brinquedos, livros e quaisquer outros que se façam necessários para o desenvolvimento do espaço” (art. 2º, caput e parágrafo único, do PR).
Há, ainda, a importante previsão do art. 3º da proposição que determina a realização de “campanha permanente de arrecadação de brinquedos, livros e outros itens alusivos à infância, a serem incorporados ao GabiKIDS”, com doação das arrecadações excedentes para instituição da rede pública de ensino do Distrito Federal. Nesse ponto, a medida, além de beneficiar o espaço a ser instituído na CLDF, tem o potencial de beneficiar as crianças da rede pública de ensino do Distrito Federal com a doação de itens lúdicos e/ou educacionais.
Da análise dos dispositivos, vê-se que a implementação do espaço de que trata a proposição depende de destinação de um espaço físico e de mobiliário adequado, não havendo exigência de pessoal específico para a gestão. Nesse ponto, além de haver a vinculação e supervisão da Procuradoria Especial da Mulher, é essencial destacar que o espaço é de “convivência familiar”, isto é, um espaço dentro da CLDF destinado para que o servidor ou terceirizado fique com o filho sob os seus cuidados.
Não se trata, pois, de criação de um berçário ou creche, que envolveria a necessidade de análise de múltiplos e complexos fatores para esta Casa, haja vista a extensa necessidade de pessoal, estrutura e regulamentação. Trata-se, sim, de disponibilização de espaço adequado de convivência familiar, no qual não poderão permanecer crianças desacompanhadas de seus responsáveis.
Embora se extraia esse sentido da norma, para garantia da adequada efetividade da medida, entendemos ser necessária a inserção de dispositivo que expressamente preveja que a criança que estiver no espaço denominado Gabikids deve estar acompanhada de seu pai, mãe ou responsável legal durante toda a sua estada, sendo expressamente vedado ao servidor ou terceirizado deixar a criança desacompanhada ou sob os cuidados de terceiros no referido espaço, pelo que se sugere a emenda aditiva em anexo.
Essa medida visa, justamente, a garantia da finalidade da norma, qual seja a convivência familiar e a proteção integral dos direitos da criança. Isso porque o local, conforme já ressaltado, não funcionará como uma creche ou berçário, mas sim como um espaço adequado para que o servidor ou terceirizado possa trabalhar na companhia de seu filho ou filha quando houver necessidade de trazer a criança ou adolescente para o local de trabalho.
Verifica-se, ainda, outro ponto em que se faz necessário ajuste: o § 1º do art. 1º do projeto de resolução, no que tange às pessoas que poderão ser acolhidas. Conforme redação atual, o acolhimento seria destinado apenas a “filhos e filhas” de servidores e terceirizados da CLDF. Ocorre, contudo, que há muitas constituições familiares em que crianças estão sob responsabilidade de outros parentes que não os pais, a exemplo de avós, avôs, tios e tias. Dessa forma, a fim de abarcar tais situações, sugere-se a inclusão na proposição do termo “ou crianças sob sua responsabilidade”, pela emenda modificativa em anexo.
Por fim, vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do §1º do art. 4º da Lei Complementar n.º 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, discipline com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, leis é o gênero de que são espécies:
(...)
§ 1º No âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se:
(...)
V - resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Vale destacar, também, que, consoante a Lei Orgânica do DF, é competência privativa da Câmara Legislativa do DF dispor sobre seus serviços administrativos.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;
(...)
Dessa forma, revela-se adequado tecnicamente que a instituição do espaço seja feita por meio de Resolução.
Sala de reuniões, ...
Deputado WELLINGTON LUIZ Deputado MARTINS MACHADO
Presidente Terceiro-Secretário
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Indicação - (119919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça situada entre a QSE 12 e a QSE 14, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça situada entre a QSE 12 e a QSE 14, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam revitalização e melhorias na infraestrutura da praça situada entre a QSE 12 e a QSE 14, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a praça entre a QSE 12 e a QSE 14 encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de mais aparelhos públicos que promovam a convivência e a diversão da população local.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização deste local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo assim, sugiro a revitalização e o aprimoramento da praça localizada entre a QSE 12 e a QSE 14, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de lazer adequado, destinado à interação social.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Emenda (Modificativa) - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (119916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.”
Dê-se ao § 1º do art. 1º do Projeto de Resolução n.º 30/2024 a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§º 1º O espaço instituído pelo caput deste artigo destina-se a acolher crianças cujos responsáveis legais sejam servidores ou trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenham necessidade de trazê-las para o ambiente de trabalho.”
Sala de reuniões, ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
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Despacho - 5 - SACP - (119915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Requerimento - (119904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requerer informações acerca da supressão vegetal na Região Administrativa do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, envie informações sobre a supressão vegetal que está sendo realizada na Região Administrativa do Paranoá, com discriminação das seguintes informações:
(1) Qual foi a motivação para a derrubada dessas árvores?
(2) Foi autorizada a derrubada de quantas árvores?
(3) Houve estudo de impacto ambiental prévio? Em caso positivo, encaminhar cópia do estudo; em caso negativo, informar a motivação para a falta de estudo.
(4) Quais são as medidas compensatórias previstas em razão da derrubada? Quem são os servidores responsáveis pelo monitoramento e pela execução dessas medidas?
(5) Existe algum plano de replantio de árvores na área afetada? Em caso positivo, qual é o cronograma previsto para sua implementação?
(6) Qual foi o órgão público ou empresa privada responsável por executar a derrubada? Encaminhar cópia do processo administrativo, contrato, ordem de serviço ou documento análogo que determinou a derrubada.
(7) Qual foi a destinação dada às madeiras extraídas?
(8) Foram elaborados Planos de Manejo nas unidades de conservação da Floresta Distrital dos Pinheiros e do Parque Ecológico Cachoeirinha? Em caso positivo, encaminhar cópia dos planos; em caso negativo, indicar a motivação da falta ou do atraso na elaboração, informando se existe cronograma que preveja a sua elaboração e divulgação.
(9) Houve implementação do Conselho Gestor Consultivo das Unidades de Conservação supracitadas?
JUSTIFICAÇÃO
Nosso gabinete recebeu denúncias de moradores do Paranoá preocupados com a qualidade ambiental da região, sobretudo em virtude da notícia de supressão vegetal no Parque Distrital do Paranoá e no Parque Ecológico do Cachoeirinha. [1]
Destacamos que a preservação ambiental proporciona bem-estar e qualidade de vida à população local, além de proporcionar significativos serviços ecossistêmicos para a região de Cerrado do Distrito Federal frente aos recursos hídricos, a captura de carbono da atmosfera, a moderação da sensação térmica e o abrigo e reprodução da fauna. Para desempenhar esses serviços é necessária uma gestão ambiental efetiva com o emprego das ferramentas apresentadas no Sistema Distrital de Unidades de Conservação (Lei Complementar nº 827 de 2010). Acompanhar os critérios para a supressão vegetal na região e a implementação das ferramentas de gestão ambiental efetivas, objetivos deste requerimento de informação, contribuirá para os avanços da proteção ambiental no Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] “Pinheiros da década de 1980 são derrubados em floresta no Paranoá”. Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/pinheiros-da-decada-de-1980-sao-derrubados-em-floresta-no-paranoa>. Acesso em: 17/05/2024.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 17:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à instalação de grama sintética em campo de futebol situado na Rua Crixá, Lote 3, bairro Crixá, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à instalação de grama sintética em campo de futebol situado na Rua Crixá, Lote 3, bairro Crixá, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a necessidade urgente de promover a melhoria das condições esportivas na comunidade de São Sebastião, especificamente no campo de futebol localizado na Rua Crixá, Lote 3, bairro Crixá. A instalação de grama sintética é uma medida essencial para garantir a qualidade e a segurança das atividades esportivas, proporcionando um espaço adequado e durável para a prática de futebol.
A infraestrutura esportiva, especialmente em regiões carentes, desempenha um papel crucial no incentivo ao esporte e lazer, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento físico e mental dos jovens. Além disso, a implementação de grama sintética traz benefícios significativos como a redução de custos com manutenção e a possibilidade de utilização do espaço em diversas condições climáticas, maximizando o uso da área e beneficiando um maior número de habitantes.
Ressalta-se que a região de São Sebastião possui poucas áreas destinadas ao lazer e ao esporte, o que reforça a importância desta obra para a comunidade. A melhoria da infraestrutura esportiva também tem o potencial de reduzir a incidência de jovens em atividades de risco, canalizando suas energias para práticas saudáveis e construtivas.
Destarte, faz-se necessário que a o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal dê especial atenção a esta indicação, considerando-a uma medida de alta relevância para o bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos da Região Administrativa de São Sebastião.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há apenas uma copa?
b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido?
c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com organizações da sociedade civil?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação.
Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito Federal.
Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para incrementar a prestação dos serviços.
Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (119897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de RESOLUÇÃO nº 19/2023
Denomina o refeitório da Câmara Legislativa do Distrito Federal de "José Rodrigues Oliveira".
Autoria:
Mesa Diretora Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno (ad hoc)
L
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (119899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 377/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno Relatoria:
Deputado Fábio Félix Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE, com a emenda modificativa apresentada pelo Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (119901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119901, Código CRC: ac810631
-
Despacho - 3 - CCJ - (119898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119898, Código CRC: c61a0a99
-
Despacho - 8 - CCJ - (119896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119896, Código CRC: 2c82a1ba
-
Despacho - 8 - SACP - (119900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (119893). Processo concluído.
Brasília, 24 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119900, Código CRC: afd93af5
-
Folha de Votação - CCJ - (119860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 480/2023
Proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto, na forma do Substitutivo apresentado na Comissão de Defesa do Consumidor.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno (ad hoc)
L
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119860, Código CRC: 781f247c
-
Folha de Votação - CCJ - (119858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 376/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Cervejas Artesanais de Brasília - Artesanal Beer Festival Brasília, realizado no mês de setembro na Região Administrativa VI - Planaltina.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix (ad hoc)
L
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119858, Código CRC: 35653620
-
Folha de Votação - CCJ - (119854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 284/2023
Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto, na forma do Substitutivo apresentado pelo Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno (ad hoc)
L
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119854, Código CRC: a3918d02
-
Folha de Votação - CCJ - (119856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 360/2023
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrutor de artes marciais no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela INADMISSIBILIDADE
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno (ad hoc)
L
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119856, Código CRC: a90b8bd5
-
Indicação - (119861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha I, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Núcleo Rural Rajadinha I, em Planaltina. E, por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o local.
O transporte público é um serviço essencial que influencia na mobilidade e permite o acesso a outros serviços essenciais por moradores de áreas mais distantes dos centros urbanos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119861, Código CRC: f44c36ba
-
Despacho - 7 - CCJ - (119859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119859, Código CRC: 41a52fe0
-
Despacho - 6 - CCJ - (119857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119857, Código CRC: 9e4c4e0b
-
Despacho - 9 - CCJ - (119862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119862, Código CRC: 60a53572
-
Despacho - 7 - CCJ - (119855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119855, Código CRC: 22f1e60f
-
Emenda (Substitutiva) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (119827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 123/2023
(do Relator)
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas pela Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas pela Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, destinada a facilitar a localização dos animais perdidos por seus tutores e que animais abandonados sejam adotados.
Art. 2º A Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção deve objetivar a concentração e divulgação, a ser organizada em página na rede de computadores, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres, inclusive Organizações Não Governamentais - ONGs, em funcionamento no Distrito Federal.
Art. 3° Para a execução da política criada por esta Lei, serão estabelecidos critérios padronizados de informações simples e passíveis de serem coletadas pelas instituições responsáveis pelo resgate, inclusive fotografias, que serão enviados mediante arquivo eletrônico, no prazo de até 24 horas do resgate ou perda do animal de estimação.
§ 1º O formulário será disponibilizado, tendo em vista divulgação em página da rede de computadores, por período mínimo de 45 dias.
§ 2º As informações deverão fazer referência à raça, coloração do pelo, tamanho, peso, bem como características individuais dos animais resgatados e serão apresentadas, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação.
Art. 4° A Política poderá ter seu alcance ampliado mediante sua divulgação, bem como da respectiva página da internet, nos centros de controle de zoonoses, canis, organizações não governamentais, associações de proteção e amigos dos animais e afins, bem como junto aos inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao segmento dos animais de estimação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto substitutivo é apresentado com intuito de adequar o texto legal, sobretudo no que tange ao vício de iniciativa, para que este atenda aos preceitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redação legislativa.
Na forma como a redação atual do PL se apresenta, sobretudo em seu art. 1º, cabe a interpretação de que a proposta insta a criação de Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, instituindo novas atribuições a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo, em uma verdadeira transformação material de sua organização interna.
Ou seja, o PL, em sua versão original, apresenta vício de iniciativa por criar atribuições ao Poder Executivo e por interferir em sua gestão interna. Em outras palavras, afronta o art. 71, § 1°, IV, da Lei Orgânica, que estabelece que apenas o Chefe do Executivo poderá propor leis que disponham sobre “atribuições das Secretarias de Governo, órgãos e entidades da Administração Pública”. Da mesma forma, desrespeita-se o art. 100, IV e X, da LODF, que prevê a competência privativa do Governador para exercer a direção superior da administração distrital e dispor sobre sua organização e funcionamento.
Nessa direção, com o fim de revestir o PL de segurança jurídica, propõe-se uma adequação da redação, em diversos pontos da proposta, que direcione a uma interpretação unívoca: que a proposta se atém, tão somente, a propor diretrizes para a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção. Solução que guarda a linha mestra do PL proposto e afasta qualquer dúvida sobre um indevido redesenho do Poder Executivo, que mantém sua prerrogativa de decidir, de forma oportuna, como organizar sua gestão interna.
Como dito, propõe-se a adequação de alguns excertos para garantir que o PL se limite a ditar contornos a serem seguidos em pela referida política. Nesse sentido, expressões que determinavam a criação de novas atribuições a serem desempenhadas por órgãos públicos foram substituídas por termos mais alinhados com a definição de diretrizes.
Na perspectiva da harmonia com o arcabouço jurídico, inclusive no que toca à aderência com princípios e diretrizes que se coadunam com a proteção animal, deve-se também dizer que o PL substitutivo procurou aprimorar o texto legal de forma a torná-lo mais robusto e o dotar de efetividade em seu ponto nerval: promover o bem-estar animal.
Vale também esclarecer que, como consequência das mudanças sugeridas, para manter a coerência lógica do texto e o correto encadeamento de ideias, alguns dispositivos foram concatenados e reordenados.
Da mesma forma, para atender aos ditames da boa técnica legislativa e da Lei Complementar distrital nº 13/1996, pequenos ajustes foram realizados ao longo do texto apresentado, que não obstam a realização de novas alterações na fase de redação final.
Sala das Comissões,...
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no entorno da estação final do metrô, em Samambaia, nos lados sul e norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no entorno da estação final do metrô, em Samambaia, nos lados sul e norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no entorno da estação final do metrô, na Região Administrativa de Samambaia, nos lados sul e norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Samambaia requerem atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Nas imediações da Estação Samambaia, não é diferente. Há diversos buracos nas vias dos lados norte e sul da estação. Deste lado existe também um desnivelamento no asfalto, que causa alagamento no período de chuva.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de operação tapa-buraco no entorno da estação final do metrô, em Samambaia, nos lados sul e norte.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (119829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a implementação de um programa de Governo que ofereça internet gratuita às famílias com crianças em idade escolar, alunos da rede pública de ensino, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) no Distrito Federal – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a implementação de um programa de Governo que ofereça internet gratuita às famílias com crianças em idade escolar, alunos da rede pública de ensino, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) no Distrito Federal – DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos cidadãos do Distrito Federal e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a implementação de um programa de Governo que ofereça internet gratuita às famílias com crianças em idade escolar, alunos da rede pública de ensino, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) no Distrito Federal – DF.
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. É o instrumento do Governo para a seleção de beneficiários e a integração de programas sociais, assim como para subsidiar políticas públicas estaduais, distritais e municipais.
Um programa de governo que ofereça internet gratuita aos alunos da rede pública de ensino, cujas famílias estão inscritas no CadUnico, viabilizará o acesso a recursos educacionais digitais, ampliará a participação em atividades pedagógicas não presenciais, além de contribuir para a inclusão digital dessas famílias.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Moção - (119833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira., pelos relevante serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.
Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus Madureira.
Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da comunidade local.
Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro.
Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Moção - (119834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
- LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher);
- ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP);
- BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP)
JUSTIFICAÇÃO
Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a recuperação asfáltica da via principal entre as quadras 26 e 37, do Setor Leste do Gama, RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a recuperação asfáltica da via principal entre as quadras 26 e 37, do Setor Leste do Gama RA – II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade das quadras 26 e 37 do Setor Leste, que enfrenta desafios decorrentes da falta de manutenção periódica e adequada da via.
A referida via, de percurso importantíssimo, segue o trajeto em direção à Unidade de Saúde Básica 04 e tem continuidade até a Quadra 33 do Setor Leste do Gama. Ressalta-se que esse trecho possui um alto fluxo de veículos, em razão de ser via de acesso tanto para a unidade de saúde quanto para feira dos goianos, que ocorre no local, recebendo uma quantidade alta de pessoas.
A deterioração do asfalto compromete a mobilidade de veículos, motocicletas, ciclistas e pedestres, reforçando a importância de realizar manutenções necessárias para assegurar a fluidez do tráfego e promover a segurança da população. Portanto, conto com a atenção e o empenho do Governo do Distrito Federal para atender a essa demanda.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Despacho - 1 - SELEG - (119782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (119785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para conhecimento e conclusão do processo.
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (119740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/04/2024, às 11:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (119737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/04/2024, às 11:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (119739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 24 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/04/2024, às 10:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (119736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e conclusão.
Brasília, 24 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/04/2024, às 10:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119736, Código CRC: 00fcae95
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Despacho - 1 - SELEG - (119709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/04/2024, às 09:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119709, Código CRC: 3ea91516
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Despacho - 1 - SELEG - (119710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/04/2024, às 09:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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