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Despacho - 4 - CESC - (120234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1030/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1030/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2024, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 10:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (120231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 995/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 995/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2024, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 10:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (120199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 37/2024, que “Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Projeto de Resolução o artigo a seguir, onde couber:
Art. O art. 9º da Resolução n.º 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 9º (...)
(...)
§ 4º Os cargos da Mesa Diretora deverão ser preenchidos, observado o percentual mínimo de 30%, por Deputadas, sendo que o resultado da divisão entre o número de cargos e o percentual de 30% deve ser sempre arredondado para cima, para fins de definição do número de cargos a serem ocupados pelas Deputadas. ”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o escopo de garantir representatividade feminina na ocupação dos cargos da Mesa Diretora, com percentual mínimo de 30% dos cargos a serem ocupados pelas Deputadas Distritais.
Com efeito, apenas a título de exemplo, a atual legislatura possui 4 deputadas. Contudo, nenhuma delas ocupa cargos na Mesa. Historicamente, foram poucas as mulheres que ocuparam esses cargos.
Em 9 legislaturas, contando com a atual, tivemos pouquíssimas Deputadas. Apenas duas delas foram Presidentes – Lúcia Carvalho e Celina Leão. Na última legislatura, e por apenas um pequeno período, a Deputada Jaqueline Silva ocupou o cargo de 3ª Secretária.
Cumpre destacar que a Mesa Diretora é importante órgão que toma decisões fundamentais para o Poder Legislativo e para a direção dos trabalhos realizados pela Câmara Legislativa, nos termos das competências que lhe são acometidas tanto pelo Regimento Interno da Casa de Leis quanto pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, é preciso que a Mesa também tenha, em sua composição, percentual mínimo de Deputadas que a componha, para que haja maior representatividade nas decisões que são tomadas, acompanhando movimento das próprias normas eleitorais.
Vale dizer que a legislação eleitoral já impõe um percentual mínimo para candidaturas de cada gênero, que também é de 30%. É o que se extrai da inteligência do artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, a seguir:
“Art. 10
(...)
§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. ”
Note-se que tal dispositivo intenta ampliar a participação das mulheres nos pleitos realizados em nosso país.
Já a Constituição Federal, por meio do disposto na Emenda Constitucional nº 117/2022, impõe a reserva de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral que deve ser destinado para o financiamento de campanhas de candidatas, percentual equivalente para o tempo destinado à propagada gratuita.
Art. 1º O art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:
"Art. 17. ............................................................................................................... .......................................................................................................................................
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário." (NR)
Assim, há um esforço dos legisladores pátrios no sentido de garantir a representatividade das mulheres. Por certo, esse movimento deve alcançar as casas legislativas e os seus cargos diretivos. É preciso que as Deputadas participem efetivamente de tais funções de modo que tal representatividade efetivamente ocorra e não fique apenas na letra das normas.
A título de curiosidade, importante levantamento feito no ano de 2022, pelo Observatório Nacional da Mulher na Política, mostra que as deputadas são, efetivamente, minoria nos espaços de tomada de decisão das Casas Legislativas.
No ano de 2022, o Distrito Federal, como já mencionado, e outros dez Estados, não possuíam mulheres na composição da Mesa Diretora. Se considerarmos o total de cargos diretivos, as mulheres ocupam menos do que 20% de tais espaços, o que não parece representar o quantitativo de mulheres em nossa sociedade, especialmente no Distrito Federal.
A Nota Técnica do Observatório[1]traz alguns gráficos interessantes, que corroboram a necessidade de maior participação das mulheres Deputadas nos órgãos de direção.
O primeiro deles se refere ao quantitativo de mulheres em cada Casa Legislativa:

O segundo gráfico bem ilustra o propósito da presente proposição. O percentual de mulheres nos cargos de direção é extremamente baixo:

O próximo e último gráfico mostra a concentração das mulheres nos cargos diretivos, a demonstrar que o maior percentual se encontra nos cargos de 3º Secretário e nos cargos de suplência. Eis o seu teor:

O mesmo cenário é parecido quando se avalia a ocupação de presidência de comissões. Dessa forma, é preciso modificar tal situação, sob pena de que o esforço legislativo para aumentar a participação feminina não seja, de fato, evidenciado nos cargos diretivos dessa Casa de Leis.
A medida ora proposta nada mais representa do que a busca da efetiva representatividade feminina. Parece-nos medida salutar e importante e que servirá para um melhor incremento das atividades desta Casa.
Por todo o exposto e diante da importância do tema, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação da emenda.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Procuradora Especial da Mulher - PSB/DF
DEPUTADA Paula Belmonte
Cidadania/DF
DEPUTADA jaqueline Silva
MDB/DF
DEPUTADA dra. jane
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (120201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 935/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 935, de 2024, que “Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Ricardo Vale, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 935, de 2024, que – conforme seu art. 1º – acrescenta novo inciso ao art. 2º da Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, propondo que o dispositivo passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .
III – o uso de drone e outras tecnologias inovadoras para avaliação de áreas de risco e controle e para pulverização de inseticidas específicos, com foco especial em cemitério, terreno baldio, área descampada, lixão, lote vazio e outros locais definidos pela vigilância sanitária.
Os arts. 2º e 3º do PL apresentam, respectivamente, as cláusulas de vigência da lei na data de publicação e de revogação dos dispositivos contrários.
Na justificação, o autor afirma que “considerando a urgência da situação atual da epidemia de dengue no Distrito Federal, refletida no aumento expressivo dos casos e mortes registrados em 2024, faz-se imperativo adotar medidas emergenciais” para contenção do cenário.
O Projeto foi lido em 15/2/2024 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, as arbovirores são um conjunto de doenças disseminadas por artrópodes, como mosquitos e carrapatos. No caso da dengue, da zika e da chikungunya, que são matéria do PL em comento, o responsável pela transmissão é o mosquito Aedes aegypti, bastante comum em áreas urbanas, de alta densidade populacional, principalmente em áreas de ocupação desordenada, nas quais as fêmeas têm mais oportunidades de alimentação e locais para desovar.
Sobre isso, no ano de 2024, o Brasil assiste ao seu maior surto de dengue, desde o início da série histórica, em 2000. Com impressionantes 4 milhões de casos (prováveis e confirmados) e quase 2 mil mortes, até o momento, foram largamente superados os recordes anteriores de 1,6 milhão de casos, em 2015, e de 1.079 mortes em todo ano de 2023.
Em relação à realidade do Distrito Federal, o recorde se repete e os dados são alarmantes. Até a semana epidemiológica nº 7, foram 247.569 casos confirmados e mais 231.708 casos prováveis. Sobre os óbitos, foram registrados 288 e há outros 57 em investigação.
Quanto à zika e à chikungunya, embora sejam menos prevalentes que a dengue, é preocupante que a proliferação descontrolada do mosquito transmissor possa agravar, também, a situação epidemiológica dessas doenças, o que demanda vigilância constante por parte do Poder Público. Dados do Ministério da Saúde explicitam que os casos prováveis de chikungunya, até março de 2024, cresceram 55% em relação ao mesmo período no ano passado, ocasionando a morte de 36 pessoas. Da mesma forma, os casos de zika sofreram incremento de 16% em relação a 2023, até o momento, sem ocorrência de óbito.
Percebe-se, portanto, que a prevenção e o controle dessas doenças deve estar no centro da agenda pública, constituindo compromisso e responsabilidade de toda a sociedade, incluindo os agentes da Administração e os representantes do Poder Legislativo.
Voltando ao teor do PL 935/2024, trata-se de evidente aprimoramento do diploma legal em vigor, ao passo que insere a possibilidade do uso de mais uma ferramenta de vigilância: “o uso de drone e outras tecnologias inovadoras para avaliação de áreas de risco e controle e para pulverização de inseticidas específicos, com foco especial em cemitério, terreno baldio, área descampada, lixão, lote vazio e outros locais definidos pela vigilância sanitária”. Adicionalmente, cabe ressaltar que não há óbices para que o Projeto prospere no processo legislativo.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 935, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 17:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, acerca dos procedimentos de regularização fundiária para organizações religiosas de matriz africana
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e “b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre os procedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dos processos administrativos abaixo descritos.
1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas de Terreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender para darem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seus terreiros?
2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processo administrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal?
3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ou na TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo da situação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para o seu devido andamento. Processos:
a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.
Processo: 111.001.044/2011b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA – Guará II.
Processo: 00111-00004479/2020-01
c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.
Processo: 390.000.532/2016
d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.
Processo: 0390-000423/2014
e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.
f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.
Processo: 0390-000234/2013
g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊ AXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.
Processo: 00390-00003783/2019-37
h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.
Processo: 00390-00000774/2022-90
i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.
Processo: 0390-000321/2014
j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.
Processo: 0390-000431/2016.
k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.
Processo: 00390-00003794/2019-17
l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.
Processo: 04036-00000519/2023-08
m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.
Processo: 00111-00008286/2019-88
n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA – CESCPTA. Gama.
Processo: 0390-000379/2012
o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚ EGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.
Processo: 00390-00005928/2022-30
JUSTIFICAÇÃO
A questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e, particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes, requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange a Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.
De acordo com informa da Agência Brasília – GDF¹, de março de 2024, “DF chega a 400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12 escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citada matéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradas desde 2019.”.
Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos de comunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover a regularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.
Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolve questões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.
Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo, solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideranças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos, enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.
Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa de Leis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucional da transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
¹https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%20ocupada.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que serão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF, informações sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que serão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP, sobre os seguintes quesitos:
1. Quantas viaturas do SAMU encontram-se disponíveis para atendimento no DF?
2. Quantas são destinadas ao apoio dos pacientes das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP?
3. Quais as condições das viaturas que serão destinadas para esse atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca do quantitativo de viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) que estão em funcionamento, bem como obter informações sobre a destinação das viaturas para os pacientes da Ala de Tratamento Psiquiátrico - ATP.
As ambulâncias são essenciais para o funcionamento correto do sistema de saúde de qualquer região e o Distrito Federal não é exceção. Elas desempenham um papel crucial na resposta a emergências médicas, transportando pacientes de forma segura e rápida para hospitais e centros de saúde adequados. Desta forma, a importância das ambulâncias reside não apenas em sua capacidade de oferecer suporte médico imediato, mas também em seu papel na redução do tempo de resposta em situações de emergência, o que pode salvar vidas.
Sabe-se que o real atendimento em si começa dentro das ambulâncias e assim, é de suma importância que as mesmas estejam em condições de prestar os primeiros atendimentos.
Desta maneira, com a escassez de ambulâncias para uso devido, o alto tempo de espera para o atendimento devido, que é crucial e significativo, vez que a demora coloca em risco a vida dos pacientes, principalmente os que se encontram em situações críticas.
Sobre o exposto, conforme reportagem do sítio eletrônico Folha de Brasília, cerca de metade das ambulâncias do SAMU no Distrito Federal não estão disponíveis para atender a população, como indicado por documentos da Secretaria de Saúde, das 40 ambulâncias no total, 21 estão fora de operação, sendo particularmente preocupante a situação das Unidades de Suporte Avançado (USA), com 9 dos 10 veículos indisponíveis.¹
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, bem como ver se o serviço poderá ser estendido com maestria para os pacientes das ATPS.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
¹https://folhadebrasilia.com/metade-das-ambulancias-do-samu-no-distrito-federal-esta-fora-de-operacao-prejudicando-o-atendimento-a-populacao/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu” - (120198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado(a) Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 874/2024, que “Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.”
Dê-se aos §§ 1º e 2º do art. 3º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 3º (…)
§ 1º A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, com recursos de acessibilidade desde que assegurado nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição do mesmo teor do informativo.
§ 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Educação, Justiça e Cidadania, Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos devem divulgar e disponibilizar em formato digital acessível em seus sítios eletrônicos, a cartilha de que trata esta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 11:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho aos nobres pares que esta Casa de leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizadas de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, às agraciadas a seguir pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
Ivanna Sant' Ana Torres, professora aposentada da SEEDF. É Conselheira no Conselho de Educação do DF. Tem grande experiência na área de Educação, com ênfase em Gestão e Políticas Públicas.
Márcia Gilda Moreira Cosme, professora da SEEDF e coordenadora da Secretaria para Assuntos de Raça e Sexualidade do Sinpro-DF. Foi coordenadora da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia.
Maria da Cruz Ribeiro Guerra, faz parte da “Associação Mães Guerreiras da Cidade Estrutural” que dá apoio às famílias em situação de vulnerabilidade da comunidade de Santa Luzia, Cidade Estrutural (DF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor a essas pessoas que tanto nos orgulham e que seja entregue durante a 5ª Semana Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da via Gameleira com rua 48 localizada na região administrativa de São Sebastião - RA XIV .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da via Gameleira com rua 48 localizada na região administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da população de São Sebastião, que pleiteia a implantação de semáforo no cruzamento da via Gameleira com rua 48. Os moradores têm enfrentado diversas dificuldades de deslocamento e tráfego, principalmente nos horários de pico devido a grande ocorrência de acidentes automobilísticos e atropelamentos, além da dificuldade de deslocamento de transeuntes. Portanto, é fundamental garantir que a população que reside próximo a localidade disponha de nível no que tange a mobilidade urbana.
O acesso a um deslocamento seguro traz inúmeros benefícios aos moradores, garantindo segurança, inclusão social e aumento da qualidade de vida, facilitando a vida das pessoas idosas com dificuldade de mobilidade, além de reduzir o número de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu” - (120194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado(a) Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda so Projeto de Lei nº 874/2024, que “Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.”
Dê-se ao caput do art. 2º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
“Art. 2º Art. 2º A cartilha Eu Me Protejo tem por objetivo informar a criança com ou sem deficiência em linguagem simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que a própria criança reconheça e se proteja de abusos e agressões na infância."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 11:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2024 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 17:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do PT - (120150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputados CHICO VIGILANTE, GABRIEL MAGNO e RICARDO VALE)
Emenda so Projeto de Lei nº 4/2023, que “Dispõe sobre a autenticação de copias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal.”
Dê-se aos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação, acrescendo-se um art. 3º e renumerando-se os demais:
Art. 1º Salvo nos casos expressamente previstos em lei, a cópia de documento protocolada em repartição pública ou juntada a processo administrativo independe de autenticação e presume-se verdadeira.
Parágrafo único. Havendo indícios de irregularidade na cópia ou dúvida fundada sobre sua autenticidade, o interessado deve ser intimado, com a indicação dos motivos, para apresentar o original do documento copiado ou digitalizado.
Art. 2º Quando exigida por lei, a autenticação de cópia pode ser feita, em documento físico ou digitalizado:
I – pelo próprio interessado, mediante assinatura eletrônica com certificado digital ou conta do governo digital;
II – por servidor público, em qualquer repartição distrital, mediante serviço disponibilizado presencialmente ao interessado;
III – por advogado que tiver procuração nos autos, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. A autenticidade de cópia de documento pode ser feita por:
I – simples assinatura, na cópia do documento ou na sua digitalização, com identificação do nome e do CPF, matrícula de servidor ou inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
II – termo de declaração de autenticidade, na forma do regulamento.
Art. 3º O documento digitalizado protocolizado em repartição pública ou juntado aos autos de processo administrativo tem a mesma força probante dos originais.
JUSTIFICAÇÃO
A sociedade brasileira, herdeira da antiga legislação, costumes e tradições portuguesas, conserva até os dias atuais a desconfiança da lisura de conduta dos seus cidadãos.
Não poucas vezes é necessário perder tempo para ir até um cartório ou repartição pública para autenticar documentos, como se a boa-fé e a honestidade dependessem de comprovação e não fossem presumidas.
Já passou da hora de mudarmos essa cultura, tal como vem dizendo a jurisprudência dos tribunais brasileiros, para os quais apenas a má-fé precisa ser demonstrada e comprovada. Se alguém apresenta cópia de um documento para fazer prova de uma situação ou de um direito, a priori não há por que desconfiar de sua autenticidade.
Na União, a Lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, de caráter nacional, procura dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos pelas repartições públicas dos três entes federativos, embora ainda direcione os agentes públicos a exigir os originais para autenticar as cópias.
É preciso superar esses procedimentos, especialmente por causa dos processos eletrônicos, em que boa parte dos documentos são juntados de forma remota pelos interessados, que dispõem de ferramentas como as assinaturas por certificados digitais, fornecidos por empresas credenciadas, ou por meio de contas governamentais, como também os de plataforma do Governo digital (e-gov).
Esse novo quadro que se delineia para a burocracia estatal exige novas posturas dos legisladores, como a aqui proposta, isto é, a cópia, seja apresentada em meio físico ou meio eletrônico, deve ser recebida como autêntica, independentemente de declaração.
Essa autenticidade, claro, é relativa, podendo ser impugnada, de ofício ou mediante provocação, em caso de dúvida ou suspeita de fraude ou outra irregularidade. Isso impõe intimar quem produziu a cópia a provar sua autenticidade, mas com a indicação clara dos motivos pelos quais se suspeita da inautenticidade, para evitar que a exceção passe a ser regra.
Quanto às disposições origianais do Projeto de Lei do Poder Executivo, inspiram-se elas no Código de Processo Civil de 2015, sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff:
Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
Essa regra, porém, já pode ser aplicada no Distrito Federal, independentemente de Lei, pois o mesmo Código de Processo Civil já dispõe que:
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Na prática, não há inovação legislativa, mas a lei pode dar a entender de que é necessário advogado nos processos administrativos, o que não pode ser exigido, sem burocratizar ainda mais a Administração Pública.
Além disso, há de se considerar que a burocracia e os controles a ela impostos acarretam ônus para a nossa população, que precisa se desviar de seus afazeres para atender a exigências dispensáveis no mais das vezes.
Assim, por sermos contrários a procedimentos meramente burocráticos e por acreditarmos na honestidade daqueles que precisam das repartições públicas, esperamos contribuir para superar mais essa tradição e libertar o cidadão do jugo burocrático, o que nos permite pedir a aprovação da presente emenda, dada a pertinência temática com o teor do projeto do Poder Executivo.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 10:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 16:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na quadra 102, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na quadra 102, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação que visa atender as demandas dos moradores da região que reivindicam a reforma da quadra poliesportiva localizada na quadra 102 do Recanto das Emas, de forma a oferecer um local adequado e seguro para a prática de esportes e lazer.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED na Quadra 103, Conjunto “A”, Recanto das Emas.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 508 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 508 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 508 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 123 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 123 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 123 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 302 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 302 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 302 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 13:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (120145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 339/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 10:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120145, Código CRC: 4d006637
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Despacho - 9 - CAS - (120143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 149/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120143, Código CRC: 43122d6d
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Despacho - 6 - CAS - (120142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 858/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gutemberg Faria Rios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gutemberg Faria Rios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Gutemberg é natural de Campinas, São Paulo, e possui uma formação sólida em Engenharia Mecânica pela Universidade de Brasília (UnB), com especializações em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas, Valuation pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), e Engenharia Clínica pela Faculdade UNYLEYA. Com mais de duas décadas de experiência, ele acumula passagens por conglomerados empresariais, multinacionais e grandes empresas, tanto em funções técnicas quanto de gestão.
Ao longo de sua carreira, Gutemberg atuou como engenheiro responsável por implantações, reformas, ampliações, expansões e manutenção de equipamentos e instalações de grande porte no Brasil. Sua expertise também se estende à Gestão de Ativos, com foco em diagnóstico e proposição de melhorias em Instalações e Edificações, especialmente seguindo os padrões da ABNT ISO 55000.
Demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento nacional, ele participou ativamente da direção e coordenação de empreendimentos de infraestrutura de grande porte no Brasil e no exterior. Seu envolvimento inclui projetos como o Aeroporto Internacional de Brasília, Transposição do São Francisco, Usina Hidroelétrica (UHE) Balsa Inferior, Projeto Irrigação SINOP, Projeto EVTEA/Ferrovia Norte-Sul, entre outros.
Gutemberg também é reconhecido internacionalmente, sendo membro da ASHRAE desde 2014 e da ASME desde 2018. Sua contribuição não se limita apenas à prática profissional, mas também inclui atividades em entidades representativas, como a Federação Nacional dos Engenheiros Mecânicos e Industriais (FENEMI) e a ABEMEC-DF.
Além disso, Gutemberg assumiu papéis de liderança no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) e no Instituto Americano de Tecnologia e Organização Social (iATOS), buscando promover o desenvolvimento tecnológico aliado ao desenvolvimento social e a valorização da engenharia em projetos de cunho social.
Em 2024, fundou e foi eleito Presidente da ABEMEI-CEi (Associação de Engenharia Mecânica e Industrial, Subseção Ceilândia) com objetivo de aproximar desenvolvimento tecnológico com desenvolvimento social implantar uma política de desenvolvimento da indústria da Ceilândia no longo prazo, além de atuar na valorização da engenharia pública e privada e fomentar projetos de cunho social.
Diante do vasto currículo e das notáveis contribuições de Gutemberg para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social não apenas de Brasília, mas também do Brasil como um todo, é inegável que ele merece ser reconhecido como cidadão honorário da capital.
Portanto, conceder a Gutemberg o título de cidadão honorário de Brasília seria uma forma justa e merecida de reconhecer e celebrar suas realizações extraordinárias, assim como seu comprometimento contínuo com o bem-estar e o progresso da comunidade brasiliense.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 10:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120131, Código CRC: ce66bee9
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Despacho - 4 - SELEG - (120103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2024, às 15:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120103, Código CRC: 926dfbcc
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Despacho - 7 - SELEG - (120100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2024, às 14:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (120091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 530/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 530/2023, que “Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei – PL nº 530 de 2023, que visa alterar a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
De acordo com o art. 1° da proposição, a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"………………………………………………………………………………………………………………………………
CAPÍTULO V-A
DOS DIREITOS
Art. 23-A. Sem prejuízo das garantias conferidas por outras normas de proteção, são direitos dos feirantes, no exercício da profissão:
I - respeito ao exercício da atividade como um trabalho importante para a economia do Distrito Federal;
II - proteção contra tratamentos cruéis, vexatórios ou discriminatórios;
III - inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral;
IV - igualdade de tratamento com outras pessoas que exercem a mesma atividade;
V - trabalho protegido ao feirante que possua algum tipo de deficiência;
VI - proteção contra condições de trabalho insalubres ou desumanas.
Art. 23-B. Para concretizar os direitos previstos neste capítulo, o Poder Público assegurará os meios necessários que garantam:
I - infraestrutura mínima no exercício da atividade, mediante acompanhamento dos órgãos competentes;
II - condições mínimas de saúde e higiene, mediante verificação dos órgãos sanitários;
III - proteção adequada contra a luz do sol ou outras situações climáticas adversas;
IV - garantia de uma estrutura mínima com banheiro, energia elétrica e água no local de exercício da atividade;
V - atendimento célere e eficaz pelos órgãos de segurança pública em caso de intercorrência nas feiras ou em suas adjacências;
VI - promoção de divulgação e conscientização dos direitos dos feirantes e da importância do seu papel para a economia do Distrito Federal;
VII - concessão de benefícios ou incentivos que proporcionem melhores condições de trabalho ou de desenvolvimento da atividade exercida.
Art. 23-C. Não havendo banheiro disponível para os feirantes, o Poder Público providenciará a instalação de banheiros químicos removíveis e com lavatórios, assim como a disponibilização de álcool em gel em locais de via aberta, que não contam com tal equipamento.
§1º Os banheiros químicos removíveis e com lavatórios compreenderão gabinetes separados por sexo, além de um especialmente adaptado de uso exclusivo para pessoas com deficiência, e ficarão disponíveis e em condições de utilização durante todo o período de funcionamento da feira.
§2º As feiras livres serão obrigadas a dispor, gratuitamente, de banheiros químicos removíveis e com lavatórios, sendo, no mínimo, 02 (dois) masculinos, 02 (dois) femininos e 01 (um) especialmente adaptado para pessoas com deficiência.
§3º Caberá ao órgão competente retirar os equipamentos quando do término da feira, garantindo a limpeza da área.
Art. 23-D. Quando organizado por pessoa jurídica de direito privado, ficarão os responsáveis obrigados a disponibilizar os banheiros químicos removíveis e com lavatórios, assim como a disponibilização de álcool em gel.
Art. 23-E. É vedada a cobrança de qualquer taxa para a utilização dos banheiros químicos, de qualquer usuário.
Art. 23-F. Fica instituído o Cartão do Feirante com o objetivo de identificar a atividade desempenhada pelo feirante.
§1º O feirante, mediante a apresentação do cartão descrito no caput, terá direito a transportar as mercadorias, desde o seu estabelecimento até a feira, convenção ou exposição, bem como seu retorno, sem a necessidade de acompanhamento das notas fiscais dos produtos durante o trajeto.
§2º O feirante deverá realizar cadastramento no órgão responsável pelo documento, local em que constarão os dados sobre a atividade desempenhada, bem como se a situação do feirante se encontra regular.
§3º O cadastramento indicado no parágrafo anterior deverá ser atualizado anualmente.
§4º O cartão deverá ter foto 3x4, nome do feirante, ramo de atividade, a inscrição em órgão local, eventual número de alvará, autorização ou permissão e sua validade.
§5º A previsão contida neste artigo não impede que seja feita a verificação das notas fiscais no local de origem ou no local de destino das mercadorias.
Art. 23-G. O Poder Público poderá criar parcerias com associações, sindicatos, órgãos ou entidades para fins de regulamentação das atividades dos feirantes com o objetivo de orientar, apoiar, traçar e implementar estratégias para o crescimento e melhoria das condições de trabalho."
Na Justificação, o autor argumenta que, atualmente, a lei que regulamenta a maior parte das questões relacionadas aos feirantes, ou seja, a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, aborda conceitos relacionados à atividade, traz algumas normas de organização e enumera deveres, proibições e penalidades, mas não traz um capítulo sobre direitos. E complementa que é necessário que se resguarde aos feirantes uma proteção que garanta o essencial para o exercício da atividade sem que sejam submetidos a condições de tratamento desumanas, desiguais ou prejudiciais à saúde.
A proposição foi aprovada no mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e foi encaminhada para análise de mérito por esta CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); posteriormente seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição visa alterar a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
Permanentes ou temporárias (semanais, cíclicas, informais), as feiras se espalharam pela capital do país, refletindo muito da tradição da cultura popular, e permitindo aos brasilienses o acesso à matéria-prima rara e de qualidade e uma grande variedade da culinária regional.
Conforme publicação no portal do Iphan[1],
“A feira desponta assim como um laboratório vivo, evidenciando como a cultura tradicional se mantém, se modifica e se transmite de forma dinâmica, em um contexto urbano... Espaço público, isto é, uma construção social, lugar em que os indivíduos transformam-se em sujeitos capazes de exercer sua palavra, lugar que incita a interação, por meio de associações, redes de parentesco, vizinhança ou de profissionais. É ainda como espaço público construído pela experiência dos próprios feirantes que a feira ganha significado como lugar de trocas, que dota de um sentido de pertencimento uma comunidade específica, os feirantes, que participou ativamente da história de construção de cada feira.”
Em todo o Distrito Federal, há 38 feiras permanentes. Desde 2019, o Governo do Distrito Federal já destinou mais de R$ 23 milhões para reformas e manutenções de feiras no DF (www.sindifeira.org.br/index.php/2023/10/25/e-dia-de-feira-e-tem-uma-pertinho-de-voce/). Além desse investimento, precisamos reconhecer também que a aprovação da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, foi um avanço, pois tratou de organizar o funcionamento das feiras existentes no Distrito Federal, oferecendo as condições legais aos feirantes para que possam exercer as suas atividades.
No entanto, a proposição avança no sentido de estabelecer direitos aos feirantes, de modo que esses trabalhadores tenham garantias essenciais protegidas, o que é fundamental para o exercício digno das suas atividades e para que não sejam submetidos a condições de tratamento desumanas, desiguais ou prejudiciais à saúde. De fato, entendemos que é papel do Estado garantir condições mínimas que concretizem os valores sociais do trabalho, fundamento que baliza o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Vale ressaltar ainda que os serviços prestados pelos feirantes tem um impacto muito relevante para a economia do Distrito Federal, e o Poder Público deve assegurar a esses trabalhadores os meios necessários que garantam uma infraestrutura adequada para o exercício da atividade, com condições mínimas de saúde e higiene, a garantia de uma estrutura com banheiro, energia elétrica e água no local de exercício da atividade, ou mesmo o atendimento célere e eficaz pelos órgãos de segurança pública em caso de intercorrência nas feiras ou em suas adjacências.
Assim, avaliamos que a proposição se reveste de mérito, pois visa proteger os direitos do feirante, responsável por manter viva a história e o funcionamento desses valiosos espaços de convivência e interação social, de oferta de alimentos de qualidade cultivados por produtores rurais da região, bem como de propagação da arte de nossa cidade.
Assim, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 530 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1] http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/feiras_permanentes.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120091, Código CRC: a0c4b9b1
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Indicação - (120096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova as melhorias que especifica na região da Avenida São Francisco do Grande Colorado que pertence a Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova as melhorias que especifica na região da Avenida São Francisco do Grande Colorado que pertence a Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
São elas:
- Revitalização da parada de ônibus de frente a loja – Borracharia Filho – End: SH Grande Colorado Q1 – Sobradinho DF;
- Nova parada de ônibus e localização de área comercial de frente o condomínio Jardim Europa – End: SH Grande Colorado Condomínio Jardim Europa Q.2 – Sobradinho DF;
- Pinturas nos quebras molas e sinalizações no Condomínio Colorado Ville;
- Faixa de Pedestre de frente a casa 11 no Colorado Ville;
- Quebra mola em frente a casa 26 próximo a escola El Shaday – Pintura do quebra mola e localização;
- Faixa de Pedestre de frente a Drogaria Drogasil;
- Pinturas e Sinalizações de frente a Igreja Universal;
- Pinturas e Sinalizações de frente a área comercial do Jardim Europa II e de frente a Bigulina confeiteira;
- Pinturas e Sinalizações do estacionamento de frente a loja Barber e Beer Barbearia;
- Pinturas nos estacionamentos e sinalizações de frente a Igreja Assembleia de DEUS – ADEV –Grande Colorado e de frente o Mercado Mais Você;
- Pinturas dos estacionamentos e sinalizações de frente a Academia Healtyway – Área Comercial do Condomínio Jardim Europa II;
- Pinturas do estacionamento e sinalizações de frente a loja B’Bão Max;
- Nova parada de ônibus de frente o Condomínio Vivendas Colorado I e II – Modelo de parada Solicitada;
- Nova parada de ônibus de frente o Condomínio Vivendas Colorado;
- Melhoria na linha 505.8 Sobradinho II – Várias reclamações dos comerciantes e moradores;
- Pintura e sinalizações no estacionamento da área comercial Condomínio Jardim Europa II de frente a lojas Abiu e Frutos Goiás; e
- Pinturas e sinalizações de frente a loja Faro Fino.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste Gabinete e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para para que o Poder Executivo promova as melhorias solicitadas que atendem a Avenida São Francisco do Grande Colorado, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II.
Desse modo, por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120096, Código CRC: a9bb5408
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Indicação - (120095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população de Águas Claras que solicita a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento ou Unidade Básica de Saúde para atender os moradores da região, que atualmente precisam se deslocar para outros locais quando necessitam de atendimento em saúde.
A UPA é uma rede de atenção primária, uma vez que é através dela que a população tem a garantia de acesso à saúde de qualidade e perto de sua moradia, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.
A construção de UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120095, Código CRC: 43b2a18c
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Indicação - (120093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da QR 215, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da QR 215, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120093, Código CRC: e009f079
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Indicação - (120094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Sil)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem a real necessidade de um CEI destinado aos anos iniciais do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Taguacenter, Mercado Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Taguacenter, Mercado Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da região, que solicitam a instalação de câmeras de monitoramento no Taguacenter, Mercado Norte, no Setor QNG de Taguatinga Norte, com o objetivo de gerar mais segurança para a comunidade.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Desta forma, inibir e combater a violência contribui para o crescimento da cidade, gera empregos e ativa a economia local.
A tranquilidade de uma cidade passa, necessariamente, por uma permanente vigilância das autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (119895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 751/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 751/2023, que “Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar nova redação a Lei n° 5.988, de 31 de agosto de 2017, com a inclusão do artigo 12-A, com a ideia de destinar parte dos veículos em fim de vida útil ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de treinamentos e instruções envolvendo resgate veicular em acidentes de trânsito.
O autor da proposta, Deputado Roosevelt Vilela justifica que o objetivo da proposição é assegurar o fornecimento de veículos inservíveis, sucata, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de dar prosseguimento às capacitações de seus militares na atividade de resgate veicular em acidentes automobilísticos.
O projeto foi lido em 14 de novembro de 2023 e a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 65) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar, no mérito, matérias como as do projeto de lei em comento.
O projeto justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a qualidade das capacitações dos militares do CBMDF, permitindo que eles tenham acesso a situações reais e possam manusear os equipamentos de salvamento em simulações de ocorrências comuns na rotina da corporação. Destaca-se também a importância dessa capacitação contínua diante do alto número de ocorrências de acidentes automobilísticos atendidas pelo Corpo de Bombeiros anualmente.
O texto da proposição está alinhado com a busca por alternativas eficientes para manter o nível de profissionalismo e preparo da corporação, considerando a limitação de estoque de veículos sucateados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) anteriormente utilizados para esse fim.
Além disso, a proposta apresenta uma solução que contribui para a segurança jurídica e previsibilidade dos órgãos envolvidos, ao estabelecer procedimentos claros para a destinação e baixa definitiva dos veículos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).
Portanto, com base nos argumentos apresentados, conclui-se que a proposta satisfaz os requisitos de mérito, demonstrando sua necessidade, oportunidade e conveniência. Além disso, evidencia-se o interesse público subjacente à matéria em questão.
Nesse sentido, somos favoráveis à aprovação do PL 751/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (119894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 251/2022
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Humberto Alves de Freitas.
Autoria:
Deputados Delmasso, Guarda Jânio, Iolando e Maria Antônia
Relatoria:
Deputado Fábio Félix Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (119890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 211/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Iolando Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (119892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (119893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/04/2024, às 16:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CS - Não apreciado(a) - (119867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 807/2023
Da Comissão de Seguranca sobre o Projeto de Lei nº 807/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Segurança o Projeto de Lei – PL nº 807/2023, composto de 10 (dez) artigos.
O art. 1º institui o Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica – PTSVVD, que visa “garantir a segurança e o deslocamento adequado das vítimas de violência doméstica no momento em que solicitam e concluem o acionamento de equipamentos públicos, tais como delegacias, centros de acolhimento ou órgãos especializados”.
Já o art. 2º define os objetivos do referido programa.
O art. 3º estabelece a possibilidade de o programa ser implementado em colaboração com órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas.
O art. 4º permite a utilização de diversos meios de transportes (oficiais, de aplicativo, dentre outros) para os fins do programa, enquanto o art. 5º determina que os profissionais envolvidos devem receber capacitação em “abordagens sensíveis, direitos humanos e atendimento psicossocial”
Por meio dos arts. 6º e 7º, asseguram-se, respectivamente, o sigilo das informações das vítimas atendidas e a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre o programa.
O art. 8º estabelece o dever de regulamentação da norma em 180 (cento e oitenta) dias; e o art. 9º determina que as despesas com o programa correão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada.
Por fim, o art. 10 apresenta a cláusula de vigência da norma (data de sua publicação).
Na justificação da proposição, a ilustre deputada destaca a gravidade da violência doméstica e que o programa proposto “visa abordar uma lacuna crítica no sistema de assistência às vítimas”, consistente nas dificuldades de locomoção às delegacias e outros centros especializados de atendimento, com riscos, inclusive, de revitimização durante o percurso. Em seguida, aborda aspectos da Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340/2006 – e suas alterações, implementadas no sentido de assegurar mais garantias às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A nobre autora também trata de informações obtidas por seu gabinete com a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF sobre alguns desafios no tema da violência doméstica, com destaque para a afirmação de que, segundo as forças de segurança, não competiria à Polícia Militar “a atribuição de ‘transporte de passageiro’”, o que geraria problemas para o retorno da vítima após o registro da ocorrência.
O projeto foi lido em 05 de dezembro de 2023 e distribuído em análise de mérito à CTMU, à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, foi apresentada Emenda na CTMU
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei que institui o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar é uma iniciativa fundamental para garantir a segurança e proteção das vítimas nessa situação vulnerável. O programa proposto aborda de maneira abrangente e estruturada a necessidade de oferecer um meio de transporte seguro e eficiente para mulheres que buscam auxílio em momentos de violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei não apenas visa reduzir o tempo de resposta e aumentar a eficácia no atendimento às vítimas, mas também busca minimizar o risco de revitimização durante o deslocamento, reforçar a confiança das vítimas nos serviços públicos de proteção e garantir seu retorno seguro após o acionamento das forças de segurança. Esses objetivos são essenciais para proporcionar um ambiente de apoio e proteção para as mulheres em situações de violência.
Além disso, a colaboração com autoridades competentes, órgãos de segurança pública, organizações não governamentais e empresas de transporte público ou privado demonstra uma abordagem abrangente e integrada, que é fundamental para o sucesso e a eficácia do programa.
A capacitação dos profissionais envolvidos em abordagens sensíveis, direitos humanos e atendimento psicossocial é uma medida crucial para garantir um atendimento respeitoso e eficaz às vítimas e a confidencialidade das informações e as campanhas de divulgação e conscientização também são aspectos positivos do programa, pois contribuem para garantir a privacidade das vítimas e aumentar a conscientização sobre a importância do transporte seguro nessas situações.
Em suma, o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar é uma medida necessária e louvável que contribuirá significativamente para a proteção e o bem-estar das vítimas, além de fortalecer os mecanismos de apoio e proteção em casos de violência doméstica e familiar.
É indubitável, portanto, o mérito desta proposição e a importância de darmos encaminhamentos para a sua tramitação nesta Casa.
Quanto a emenda apresentada esta visou aperfeiçoar a proposição, contribuindo para o brilhantismo do Projeto.
Frente o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 807 de 2023 na forma da emenda substitutiva apresentada.
Sala das Comissões,
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119867, Código CRC: 12740b53
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Moção - (119871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
Lucia Helena Conceição de Souza
Viviane Evangelista da Silva
Jhennifer Araujo Cunha
Francineide de Azevedo Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene para entrega de moção honrosa a Senhora Anielle Franco.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para entrega de moção honrosa a Senhora Anielle Franco, professora, jornalista e ativista brasileira, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 11 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A população negra desempenha um papel fundamental na história e cultura do Brasil. Desde o período colonial, quando foram sequestrados de sua terra natal e trazidos à força para trabalhar como escravos, os negros contribuíram significativamente para o desenvolvimento do país.
Apesar de sua rica história e cultura, a população negra ainda enfrenta diversos desafios e desigualdades no Brasil. Segundo dados do IBGE, em 2020, a taxa de mortalidade por causas violentas entre a população negra era 76,1% maior que a da população branca. No mercado de trabalho, os negros também são discriminados. Em 2021, a taxa de desocupação entre a população negra era de 13,5%, enquanto a da população branca era de 7,2%.
Para combater o racismo e promover a igualdade racial, é fundamental que o Estado implemente políticas públicas eficazes. Essas políticas devem ser direcionadas para áreas como educação, saúde, trabalho, segurança pública e cultura. Diante disso, se reconhece o ativismo e comprometimento da Senhora Anielle Franco, atual Ministra da Igualdade Racial, na construção de políticas públicas efetivas e eficazes.
Natural do Rio de Janeiro e criada na Maré, um bairro na Zona Norte da cidade, Anielle teve uma carreira como jogadora de vôlei profissional, o que lhe proporcionou uma bolsa para estudar nos Estados Unidos. Lá, ela se formou em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central da Carolina do Norte, além de obter um bacharelado em Inglês/Literaturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e um mestrado em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ.
Em 2018, diante do trágico assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle alugou uma casa temporária e deu início às atividades que viriam a moldar o Instituto Marielle Franco. Essa organização sem fins lucrativos dedica-se a promover ações culturais e educacionais, com a missão de inspirar, conectar e capacitar pessoas LGBTQIA+ e residentes de áreas periféricas, ao mesmo tempo que fortalece mulheres negras interessadas em concorrer a cargos públicos.
Em sua atual gestão no ministério, um dos pontos de destaque foi a participação no Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável destacando a importância do compromisso brasileiro com a promoção da igualdade racial, considerando este enquanto um elemento central para uma estratégia de desenvolvimento sustentável. Além disso, em 2024 a ministra participou do Fórum Permanente de Afrodescendentes da ONU em Genebra, na Suíça ressaltando o compromisso assumido pelo governo brasileiro com a agenda de combate às desigualdades e por justiça social.
Ademais, um grande destaque da ação no ministério foi o lançamento do Plano Juventude Negra Viva (PJNV) que busca a redução das vulnerabilidades que afetam a juventude negra brasileira e a violência letal alicerçada no racismo estrutural.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 21:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 21:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 14:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (119869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na brilhante atuação durante contenção de incêndio em uma casa de chácara, fato ocorrido dia 22/10/2023, no Setor Habitacional Sol Nascente. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além do fogão e alguns eletrodomésticos.
Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares logram êxito.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (119864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 -cseg
Projeto de Lei nº 1018/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1018/2024, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise de mérito na Comissão de Segurança – CS, o Projeto de Lei nº 1018/2024, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva.
O artigo 1º primeiro, o projeto institui no Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa, um canal disponibilizado para denúncias e informativos aos direitos das pessoas idosas.
O artigo 2º, especifica o que será tratado através do canal e estabelece o sigilo do denunciante e quais órgãos serão acionados após o recebimento das denúncias.
O artigo 3º do projeto de lei, detalha que o canal terá número próprio, definido pelo Poder Executivo e seus órgãos competentes, sendo todas as ligações gratuitas.
Nos demais artigos, o projeto estabelece as normas e procedimentos necessários para à devida implantação, vinculação, desenvolvimento e manutenção desta Lei.
Em justificação, o autor informa que o intento principal desta proposição, é garantir que o Distrito Federal tenha um canal unificado e gratuito para atender a pessoa idosa, em consonância com as garantias estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo ao Regimento Interno desta Casa de Leis, no art.69, -A, I, ”a” e “b”, é competência da Comissão de Segurança, analisar quando no mérito, as proposições de matérias da referida temática.
A proposição que institui o Disque Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal demonstra um avanço significativo na proteção dos direitos e na promoção do bem-estar das pessoas idosas. Ao estabelecer um canal unificado de denúncias e informações, essa medida visa atender às necessidades específicas dessa parcela da população, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços e à proteção de seus direitos.
A criação de um número próprio de ligação gratuita, de fácil memorização, é uma medida fundamental para facilitar o acesso das pessoas idosas ao serviço, considerando as eventuais dificuldades cognitivas e de memória nessa faixa etária.
O canal proposto assegura o sigilo do denunciante e o encaminhamento das denúncias de maus-tratos e violação de direitos diretamente às autoridades competentes, como a Polícia Militar e as delegacias especializadas, garantindo uma resposta adequada e eficaz.
A obrigação de manter vinculação direta com órgãos como o Conselho dos Direitos do Idoso, a Defensoria Pública, a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa demonstra um compromisso efetivo em garantir a eficácia e a abrangência do serviço.
É indubitável, portanto, o mérito desta proposição e a importância de darmos encaminhamentos para a sua tramitação nesta Casa.
Frente o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Segurança, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1018/2024.
Sala das Comissões,
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha II, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha II, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Núcleo Rural Rajadinha II, em Planaltina. E, por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o local.
O transporte público desempenha um papel fundamental na infraestrutura urbana por ser um serviço essencial que afeta diretamente a mobilidade das pessoas. Além de facilitar o deslocamento, ele garante que os residentes de áreas rurais tenham acesso aos serviços essenciais disponíveis nos centros urbanos. Desde o acesso ao emprego até a obtenção de cuidados médicos, o transporte público é um elo vital que une comunidades e promove a inclusão social, possibilitando que todos tenham oportunidades equitativas de participar plenamente da vida urbana.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demandas de moradores do Setor Sul, em Planaltina, que pleiteiam a implantação de paradas de ônibus com abrigos na região.
Os abrigos nas paradas de ônibus fornecem aos passageiros um espaço seguro e protegido contra as condições climáticas adversas, como sol forte, calor intenso e chuva. Ter abrigos disponíveis não só melhora a experiência dos usuários do transporte público, mas também promove o uso desse sistema, contribuindo para uma mobilidade urbana mais eficiente. Portanto, para elevar o conforto e a qualidade de vida dos cidadãos, sugiro a instalação de abrigos em todas as paradas de ônibus da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha III, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha III, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina. E, por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o local.
Além de facilitar o deslocamento, o acesso ao transporte público garante que os residentes de áreas rurais tenham acesso aos serviços essenciais disponíveis nos centros urbanos. Desde o acesso ao emprego até a obtenção de cuidados médicos, o transporte público une comunidades e promove a inclusão social, possibilitando que todos tenham oportunidades equitativas de participar plenamente da vida urbana.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (119866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosany Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (119802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para conhecimento e conclusão do processo.
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 12:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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