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Despacho - 4 - CESC - (120242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1031/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1031/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. Nº 22079, Assessor(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 09:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (120243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1008/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1008/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (120236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 967/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 967/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (120241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 997/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 997/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (120240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1028/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1028/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. Nº 22079, Assessor(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 09:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a denominação do Parque Ecológico do Gama, também conhecido como Parque Urbano e Vivencial do Gama, localizado no Setor Norte da Região Administrativa do Gama - RA II..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Parque Ecológico do Gama, também conhecido como Parque Urbano e Vivencial do Gama, localizado no Setor Norte da Região Administrativa do Gama - RA II, passa a ser denominado Parque Ecológico do Gama César Lacerda.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem ao ex-administrador regional do Gama e ex-deputado distrital (por 2 mandatos), o mais bem votado na cidade do Gama nas eleições em que concorreu, César Trajano de Lacerda, falecido no dia 20 de abril de 2024.
César Trajano de Lacerda, nascido em 08 de maio de 1934, em Pires do Rio-GO, cidade na qual foi eleito vereador com apenas 20 (vinte) anos de idade. Foi casado com Hermione Lacerda, pai de 7 (sete) filhos, e chegou ao Distrito Federal em 1957 para ajudar a construir Brasília, indo morar no Núcleo Bandeirante (antiga Cidade Livre), onde fundou a empresa denominada Armazém da Lavoura.
Graduado em direito, foi um dos fundadores de Taguatinga, sendo tratado nos livros de história sobre a cidade como o primeiro morador a edificar nela uma casa de alvenaria e foi também fundador da Sociedade Satélite Antártica (distribuidora de bebidas). Mais tarde, em 1966, César Lacerda fundou a Construtora Artec Ltda., nos Lotes 1620/1780 do Setor Leste Industrial do Gama. No correr dos anos diversificou suas atividades criando outras empresas e com isso contribuindo para a geração de milhares de empregos no Distrito Federal. Foi, ainda, presidente da Sociedade Esportiva do Gama (SEG).
O pioneiro César Lacerda sempre foi um apaixonado por Brasília e sua gente, atuou em diversas frentes no sentido de defender os interesses maiores da cidade, especialmente no que tange a representatividade política do Distrito Federal no cenário político nacional, por conta disso, participou efetivamente da reabertura política, sendo, inclusive, um dos fundadores do MDB na Capital.
Posteriormente, em 1986, coordenou a campanha ao Senado Federal do então candidato Meira Filho, no que logrou êxito, sendo inclusive seu suplente. Quatro anos depois, coordenou a vitoriosa campanha de Joaquim Roriz ao Governo do Distrito Federal.
Foi Secretário de Assuntos Políticos do recém-empossado governador, para posteriormente ocupar o cargo de administrador regional de várias cidades.
Em 1994 foi eleito deputado distrital pelo antigo Partido da Reconstrução Nacional (PRN), repetiu o feito em 1998, quando foi reeleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), agremiação partidária da qual foi membro da Executiva Nacional e Líder no Legislativo local. Na Câmara Legislativa do Distrito Federal apresentou 1.431 proposições, foi Presidente da CPI dos Bingos e membro da CPI das Terras Públicas, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP) e Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
Entre as principais leis de autoria de César Lacerda está a de nº 1.959/1997, que criou o Parque Urbano e Vivencial do Gama, localizado lindeiro às Quadras 1 e 2 do Setor Norte da cidade. Lei que, mesmo tendo seus efeitos cessados pelo TJDFT em 2009, foi anteriormente recepcionada pelos arts. 34 e 113 da Lei Complementar nº 728/2006 (que instituiu o Plano Diretor Local do Gama), bem como posteriormente pelo Decreto nº 40.316, de 16 de dezembro de 2019, cuja expedição foi fundamentada no art. 18 da Lei Complementar nº 827, 22 de julho de 2010, a qual criou o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC.
O saudoso ex-parlamentar, foi Secretário de Assuntos Políticos do primeiro Governo de Joaquim Roriz, além de administrador regional de sete cidades (Gama, Santa Maria, Recanto das Emas, Plano Piloto, São Sebastião, Jardim Botânico e Lago Sul). Mas a sua ligação com o Gama sempre foi muito evidente, visto que nesta cidade chegou em 1966 para fundar a Construtora Artec (empresa que ao longo dos seus quase 60 anos de vida realizou aproximadamente 500 obras e gerou direta e indiretamente mais de 50 mil empregos no DF e em outras Unidades da Federação). Durante a gestão de Lacerda no Gama, a cidade se transformou num verdadeiro canteiro de obras, com mais de 200 realizações que ainda hoje são lembradas pela comunidade. Sem contar que foi o administrador regional que mais incentivou a arte e cultura na cidade. Em sua gestão surgiu a ideia da criação da Casa da Cultura do Gama, ao tempo em que foi legada aos artistas a administração dos assuntos culturais de interesse da cidade.
Como deputado distrital produziu intensamente, sendo de sua lavra, entre outras, a Lei nº 1.084/1996, que tornou obrigatória a divulgação de pessoas desaparecidas nas contas de água e luz, a Lei nº 1.294/1996, que declarou de utilidade pública os clubes de serviço Rotary Club e Lions Club e as Lojas Maçônicas, a Lei nº 1.828/1998, que disciplinou a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, a Lei nº 2.365/1999, que obrigou a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, a Lei nº 2.555/2000, que instituiu o Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria, a Lei nº 2.768/2002, que instituiu a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal, a Lei nº 2.044/1998, que criou o Parque Recreativo de Santa Maria (mais tarde transformado pelo GDF em Parque Ecológico de Santa Maria) e a Moção nº 819/1995, que idealizou a transformação do tráfego da Via Estrutural em mão única nos horários de pico.
César Lacerda caminhou a frente do seu tempo em todas as áreas em que atuou. Construiu uma história sólida na iniciativa privada, e fez o mesmo no setor público, especialmente na condição de parlamentar, quando jamais se desvirtuou de seus propósitos e dos compromissos assumidos com a população local.
É certo dizer que César Lacerda será eternizado não apenas nos corações de seus familiares, mas, também, nas mentes daqueles que se dedicarem a pesquisar a política do Distrito Federal.
Por toda a sua história como cidadão, empresário e homem público, especialmente como administrador Regional do Gama, e por ter sido autor da lei que criou o Parque Urbano, César Lacerda merece a presente homenagem, dando o seu nome ao referido parque, obviamente que respeitando o disposto na legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.
Quanto ao aspecto legal da propositura, entendemos que a matéria em questão se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 08:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (120210)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 122 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados:
I – a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2024, que prorroga a vigência, até 31 de dezembro de 2024, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
II – os seguintes incisos da cláusula segunda do Convênio nº ICMS 226, de 2024, que prorroga a vigência até 30 de abril de 2026 das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
a) o inciso I, relativo ao Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
b) o inciso II, relativo ao Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
c) o inciso V, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as saídas de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
d) o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação pela APAE dos remédios que especifica;
e) o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
f) o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
g) o inciso XI, relativo ao Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
h) o inciso XV, relativo ao Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
i) o inciso XVII, relativo ao Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os estados e o Distrito Federal a não exigirem o ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
j) o inciso XXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os estados que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
k) o inciso XXXI, relativo ao Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das companhias estaduais de saneamento;
l) o inciso XXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao governo do estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas;
m) o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
n) o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
o) o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os estados que menciona a concederem isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;
p) o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
q) o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
r) o inciso XLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e ao combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
s) o inciso XLV, relativo ao Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com preservativos;
t) o inciso LIII, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
u) o inciso LIX, relativo ao Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamentos;
v) o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
w) o inciso LXV, relativo ao Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;
x) o inciso LXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
y) o inciso XCV, relativo ao Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre as operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
z) o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos programas de fortalecimento e modernização das áreas de gestão, de planejamento e de controle externo dos estados e do Distrito Federal;
aa) o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre a importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
ab) o inciso CVII, relativo ao Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza os estados que identifica e o Distrito Federal a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas secretarias de cultura;
ac) o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei federal nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
ad) o inciso CXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;
ae) o inciso CXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS incidente sobre importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
af) o inciso CXXXIX, relativo ao Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
ag) o inciso CXLV, relativo ao Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
ah) o inciso CXLVII, relativo ao Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
ai) o inciso CLI, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS incidente sobre as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
aj) o inciso CLIII, relativo ao Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
ak) o inciso CLXXX, relativo ao Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS incidente sobre operações de venda de mercadorias e fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão – GCCM;
al) o inciso CLXXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
am) o inciso CLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse regime;
an) o inciso CLV, relativo ao Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93;
ao) o inciso CCXLIX, relativo ao Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo dísel e biodísel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
ap) o inciso CCXXVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem isenção sobre o ICMS incidente sobre serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias estaduais de educação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 18:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, a criação de subcomissão para acompanhar o processo de concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto, com prazo de 180 dias.
À luz do disposto no § 1º do art. 57 do RICLDF, designa-se para compor a subcomissão, mediante aprovação do Plenário da CTMU, os seguintes parlamentares: Fábio Felix, Pepa e Gabriel Magno, que presidirá a Subcomissão.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto foi aprovada nesta Câmara Legislativa, promulgada pelo Governador do Distrito Federal e inscrita na Lei nº 7.358, de 18 de dezembro de 2023. A referida concessão impacta a vida de toda a sociedade do Distrito Federal, principalmente os cerca de 800 mil usuários/dia desse importante equipamento urbano, que utilizam a rodoviária localizada no centro (marco zero) da capital federal para acessar seus trabalhos, escolas, hospitais e comércios de todo o tipo. No entanto, os desdobramentos da concessão são incertos acerca do seu impacto nos usuários e em milhares de trabalhadores e trabalhadoras que atuam nos, aproximadamente, 146 pontos comerciais permissionários nessa rodoviária.
Vale destacar também que a Plataforma Rodoviária é o centro da composição arquitetônica de Lúcio Costa, espaço articulador de todo o Distrito Federal, das escalas monumental e gregária, fundamental na articulação topográfica de todo o Plano Piloto de Brasília. A Plataforma Rodoviária é parte do Conjunto Urbanístico de Brasília definido pela Portaria IPHAN nº 314, de 08 de outubro de 1992, e monumento central do território reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Diante dos pontos elencados, entendemos caber a essa casa legislativa o acompanhamento, as discussões, audiências públicas e encaminhamentos que fizerem necessários para buscarmos diminuir os impactos negativos dessa concessão.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Deputado FÁBIO FELIX
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 18:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito federal - DETRAN, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da rua Gameleira com a Avenida Central BR 473 localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito federal - DETRAN, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da rua Gameleira com a Avenida Central BR 473 localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da população de São Sebastião, que pleiteia a implantação de semáforo no cruzamento da rua Gameleira com a Avenida Central BR 473. Os moradores têm enfrentado diversas dificuldades de deslocamento e tráfego, principalmente nos horários de pico devido a grande ocorrência de acidentes automobilísticos e atropelamentos, além da dificuldade de deslocamento de transeuntes. Portanto, é fundamental garantir que a população que reside próximo a localidade disponha de nível no que tange a mobilidade urbana.
O acesso a um deslocamento seguro traz inúmeros benefícios aos moradores, garantindo segurança, inclusão social e aumento da qualidade de vida, facilitando a vida das pessoas idosas com dificuldade de mobilidade, além de reduzir o número de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - CDDHCLP - Aprovado(a) - cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu” - (120211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 874/2024, que “Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.”
Renumera-se o art. 3º para art. 4º, do projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser fomentadas distribuição da Cartilha em meio físico e atividades culturais, palestras educativas e debates, com os estudantes das escolas públicas e privadas, sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o abuso e a violência na infância e adolescência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto. Além disso, a emenda visa corrigir a duplicidade do art. 3.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 11:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (120203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Comissão de Constituição e Justiça – CCJ,
Para elaboração da Redação Final em regime de urgência.
Informo que, devido ao caráter de urgência da presente proposição e à sua aprovação em Plenário, as notas taquigráficas e as folhas de votação serão anexadas assim que a sessão plenária for encerrada, garantindo a integralidade do processo e proporcionando o embasamento adequado para a formulação do texto definitivo.
Brasília, 30 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/04/2024, às 17:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/05/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 17:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (120208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP,
Segue o PL 1.674, de 2024, em atendimento ao MEMORANDO Nº 81/2024-SACP.
Brasília, 30 de abril de 2024
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 19:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens do Distrito Federal, a saber:
ADÉLIA SEGAL RAMOS
ADRIELLY MARIA CAMPOS COSTA
ALESSANDRO GARCIA VIEIRA
ALEXANDRE BOAVENTURA DA SILVA
ALICE MARIANO ALMEIDA BRUCOLI SEMBONGI
AMANDA COSTA NUNES
AMÉLIA MEIRELES PAGANO DE MELO
ANDRÉ GUSTAVO SANTOS VALENTE
ANDRÉA LOPES RODRIGUES ALVES
AUGUSTO WILLER
BRUNO MARQUES PEREIRA
CAIO BRUCOLI SEMBONGI
CARLA BRITO DOS SANTOS
CARLA SILVA MESSIAS TAVARES
CARLOS DELMAR LYRIO
CELSO PEROTTO
CINTIA FIGUEIREDO FIDELIS
DENISON GONÇALVES CORBAL
EDINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ELEONORA RIBEIRO CUNHA DA SILVA
EVELIN CATARINA FREITAS DA NÓBREGA
FÁBIO HÉLIO SCANCETTI TAVARES
FÁTIMA ALI ABDALAH ABDEL CADER NASCIMENTO
FERNANDO ALMEIDA
FERNANDO LOBO MARTINS
FLÁVIA ROBERTA ROCHA SILVA MACÊDO PEREIRA
GABRIEL MENDES TEIXEIRA DA SILVA
GABRIEL PEREIRA DE SOUZA
GEORGE MACÊDO PEREIRA
GISELE SHIRADO TOKUY
GUILHERME DE ARAÚJO VIEIRA
HALETÉIA MACHADO DA SILVA NEUMANN
HEIDE ROSE BENDER KOHNERT SEIDLER
HELI MARCOS FERREIRA FILHO
HELOÍSA TERRA BRANDINI
HOSANA MORIÁ MARTINS DE OLIVEIRA
HUDSON FREITAS DA NÓBREGA
HUGO CÉSAR ALMEIDA
IDELVAN DE SOUZA MENEZES
IOLANDA COELHO DA COSTA
IVONE BRETAS DE ALMEIDA
JEAN PIERRE LANG
JEFFERSON MATOS TOMÁZIO
JOAQUIM PEIXOTO MAIA
JULIANA DE CARVALHO PEREIRA
JÚLIO CÉSAR FRANCO ALMEIDA
JÚLIO CÉSAR SAMPAIO DA SILVA
LAÍS COSTA E CASTRO
LARA CHICUTA FRANCO
LARISSA RÉGIS DE MOURA
LOURDES BERNARDO FERREIRA
LUANA SOARES LEAL
LUISA ALMEIDA BENEVOLO
LUISA MARTINS FERNANDES
LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO
LUIZA FERREIRA TACCA
MANUELA ROCHA SILVA MACÊDO PEREIRA
MARCEL DE ANDRADE SALES
MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO
MARIANA DA SILVA PEREIRA REIS
MARISA DAS GRAÇAS NEVES GOMES
MAURA RÚBIA PEREIRA RIBEIRO DE MAGALHÃES
MELINA GUIMARÃES
MILTON MOREIRA DE ALBUQUERQUE
PAULO ROBERTO OLIVEIRA
PERLA MABEL AQUILES SIQUEIRA
RAFAEL AZEREDO CASAGRANDE ALCÂNTARA
RAFAELA ÂNGELO TARABOSSI
RAÍSSA MARQUES DE MELO KIKUCHI
ROBERTA BRITO DOS SANTOS
ROBERTO BARRETO KIKUCHI
RODRIGO DE ASSIS REPUBLICANO SILVA
ROSANA BATISTA
ROSIEL DE SOUSA BRAGA
RUDINEI DOS SANTOS
SAMUEL LUCAS MARCELINO
SAMUEL ROSA MESQUITA GOMES
SANDRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
SÉRGIO DOS SANTOS RAMOS
TADEU OTTONI
TAÍSA SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER
THAYSE TAMARA SILVA PENHA
THIAGO MOREIRA DE CARVALHO
VALDELI SANTOS E CARVALHO
VERÔNICA GOMES ALMEIDA
VIVIANE ORLANDI RIBEIRO
ZENILDA PEROTTO
ALESSANDRA ANDRADE GUIMARÃES BRITTO
AMANDA LETICIA AXT HOPPE
ANTÔNIO CARVALHO MODENESE TEIXEIRA
ANTÔNIO MERCADO FAUSTINO DE FARIA
ARTHUR CABRAL DE JESUS ROCHA
AURORA RAQUEL CARVALHO GUILLARDI
BÁRBARA CHIODINI AXT HOPPE
BEATRIZ GOMES DA CRUZ COSSIO
BENJAMIN ANDRIGUETO VENTUROLI
CAIO DE MORAES REIS MEIRA RIBEIRO
CALEBE PLINIO CALDEIRA
CAMILA VIANA COSTA LUENEBERG
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS
CLARA PENA SANTOS KAKAZU
DANIEL MORAES RAMOS
DANILO LUIZ SILVA MAIA
DAVI CREMONINI DE ALMEIDA
ENZO BEDIN MARTINHÃO
ERLAINE MARIA CARVALHO SILVA
FELIPE ROCHA MARTINS
FERNANDO CASTRO DOS SANTOS
GABRIEL SOBOLEWSKI PROLA
GIOVANA BARROSO SANTA RITTA JURY
GUILHERME RODRIGUES DE CARVALHO
HELENA FLOR FERREIRA RAMOS
JOAQUIM TRENTINO SALLAS
JULIANA FONSECA DE NORONHA ROCHA
JULIANA UZEDA CALDERON
KALEL PEREIRA CARVALHO
LEONARDO VILLELA DOS SANTOS
LETÍCIA DE MORAES R. M. RIBEIRO
LUCAS ANTÔNIO MORAIS
LUCAS FREIRE MENDES FERREIRA
LUIZA GOMES DA CRUZ COSSIO
MAITÊ CORREIA GUIMARÃES
MARINA DOS SANTOS LOPES FREITAS
MARTIM NICOLAU DE LIMA E SILVA
MAYA DONIZETH TEIXEIRA DE MELLO
MIGUEL DARIVA HELMER
MIGUEL ROCHA MAIA
MÔNICA DONIZETH TEIXEIRA DE MELLO
MURILO CÉZAR DA SILVA SCOPEL SARCINELLI
ORLANDO PEREZ FILHO
PAULA FARIAS MARTINS DA HORA
PEDRO AUGUSTO MACHADO CARDOSO
PEDRO FIUSA DE ARAÚJO
PEDRO JORGE RABELO DA SILVA
PEDRO LUENEBERG
PEDRO ROGÉRIO SANTOS OLIVEIRA
PIETRA CORREIA GUIMARÃES
RAFAEL DOMINGOS DE MELLO DA HORA
RAFAEL GUIMARÃES BRITTO SILVA
RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA
RICARDO WILLIAM ARAÚJO MACHADO VIEIRA
RODRIGO HOPPE
RPDRIGO PASSOS CÂMARA DE ARAÚJO
SEBASTIÃO DOS SANTOS CALDEIRA
SERENA CARVALHO GUILLARDI
SOFIA COUTINHO DE ARAÚJO RODRIGUES
SOFIA GUIMARÃES BRITTO SILVA
TATIANA CABRAL DE JESUS
TAUANA GUIMARÃES SUFFERT
THÉO MARTINS DA HORA
YASMIN ANDRADE MARTINS
ALICE LOPEZ VIEIRA PRAÇA
ANITA DE MELO KIKUCHI
BENTO ASSÊNCIO ABREU
FRANCISCO DE MELO KIKUCHI
GABRIELA LINCOLN BOAVENTURA
JADE LINCOLN BOAVENTURA
LUARA LUZ LINCOLN BOAVENTURA
MIGUEL ASSÊNCIO ABREU
ERICK SIMÕES LELES
ESTER BRAGA MELO GALHENO
HELENA PILAR SOTO BERGER
JOÃO PAULO SANTOS DE ALMEIDA
JOÃO PEDRO CÉZAR ISIDORO
LOUISE MARIA ALBUQUERQUE PORTELA
LUIZ FERNANDO DIAS VIANA VIEIRA
MARIA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
MIRELLA MARIA DOURADO RIBEIRO
PÉROLA BIANCA HADASSA DA SILVA GOUVEIA
SARAH ALMEIDA RIBEIRO
ADEMIR MOURA
ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
ANA PAULA SILVA AGUIAR
ARTUR ARAÚJO MOURA
CLARISSA PASSOS TAVARES
DJENANED'ÂNGELA ALVES DE BRITO SILVA
FABRÍCIO RONY ALVES DE BRITO
GABRIELA ALVES DOS SANTOS
HENRIQUE SAMUEL TEIXEIRA GOES
IANA ARAÚJO MOURA
IVANEZ MOURA
JONES BALISA FEITOSA
LEILIANE NUNES
LORENA DOS SANTOS VIANA FEITOSA
LUCÉLIA PINTO DE LIMA
LUIZ FILIPE DE BRITO SILVA
LUIZ HENRIQUE CARDOSO RIBEIRO
MAÍSA RODRIGUES SOUZA DE BRITO
MANOEL PEREIRA AGUIAR
MARCOS VINÍCIUS ALVES TAVARES
MARIA MADALENA SILVA AGUIAR
MARTA ANGELINA TEIXEIRA GOES
MEIRYELLE CRISTIAN DE PAULA C. DA SILVA
MIGUEL NUNES VITORINO
MIGUEL RAFAEL LISBOA DE LIMA
PAULO JOAQUIM PINHEIRO DOS SANTOS
PEDRO HENRIQUE VIANA FEITOSA
RAFAELA PASSOS MARTINS
RAUL GUILHERME RODRIGUES DE BRITO
ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
SAMUEL PASSOS TAVARES
WAGNER DA SILVA PEREIRA
WALLISON RIBEIRO DA SILVA
ALIANA DE CARVALHO PESSOA
CAIO MATEUS COSTA DE MOURA
GIOVANA NUNES SACCHETTO
ISADORA MENEZES MACIEL
JÚLIA NUNES SACCHETTO
LARISSA GOMES
ARTHUR GUEDES DANTAS
BÁRBARA DE OLIVEIRA ALVES
CAROLINE DE OLIVEIRA ALVES
DANIEL ARRAES TAVARES
GEORGE MACÊDO PEREIRA FILHO
IBRAHIM SOUSA BENTRIOUA
JOE BRITO PENNINGTON
LEONARDO HENRIQUE MACHADO
LIS SEGAL DE SOUZA
LUCA SEGAL DE SOUZA
MARIA CLARA COSTA BRITO
MARIANNA SARAIVA DE ALBUQUERQUE
NOAH BRITO PENNINGTON
PÉROLA LIZ PEREIRA SILVA
ARTHUR DA SILVA COSTA DIAS
HEITOR MORIÁ DE OLIVEIRA CORBAL
JOÃO PEDRO MARTINS FRANÇA
KAUÃ MARÇAL ARAÚJO ELIAS DE ALMEIDA
LEONARDO DA SILVA COSTA DIAS
LETÍCIA MAYUMI SHIRADO TOKUY
LORENA REIS CAIRUS BEZERRA
NATÁLIA MIDORI SHIRADO TOKUY
SOFIA RAUTER ELIAS
MARIANE MARQUES DANTAS
ALESSANDRA CAIXETA
ALEXANDRE VARGAS FONSECA
ALINE DUARTE VIANA
ALINE MARIA MACIEL ROSA JATOBÁ RIBEIRO
AMANDA SANTOS DUARTE VIANA
AMANDA TORREZAN PEREIRA DA LUZ
ANA MARIA FERNANDES CAIXETA
ANÍBAL SANTIAGO BRÍTEZ
ARANDA LUIZ
ANÍBAL LUIZ
?BEATRIZ TORREZAN PEREIRA DA LUZ
BRÍTEZ SILVA
DANILO LEANDRO CARDOSO SOARES
ELAINE DOS SANTOS SALES
ELIANA SHIRLEY STECCA LOPES
FÁTIMA BLATT
FERNANDO CORTÊS RIBEIRO
JOSÉ ANTÔNIO LICASSALI
JOSÉ ANTÔNIO LICASSALI NETO
JOSÉ PAULO DA SILVA
KHALEB KADESH SEABRA ASSUNÇÃO
LEONARDO SOUSA DE FREITAS
LETÍCIA DADUCH PEREIRA
LUCIANA PESSOA DE MELO DA SILVA
LUIGI MELO DA SILVA
LUIZ ANTÔNIO TAVARES
?LUIZA TORREZAN PEREIRA DA LUZ
MARIA DE SOUSA STECCA
MAURÍCIO DA ROCHA FREITAS
MÔNICA PATRÍCIA DADUCH
OLDER KELSON LOPES
PAULO VITHOR CARNEIRO VARGAS FONSECA
RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ
SARAH TAMINY ALVES SEABRA ASSUNÇÃO
TAINÁ DUARTE VIANA
THÉO SALES SOARES
THIAGO RIBEIRO VIANA
TOMAZ STECCA LOPES
VALENTINA MENDES LICASSALI
VINÍCIUS DA ROCHA FREITAS
VITOR BLATT
ALICE INOKUCHI PEREIRA OTTONI
ALICE LIMA COUTINHO BENEVIDES CABRAL
ANTÔNIO OLIVEIRA CERRONI
ARIEL CECÍLIA FILIZOLA BRITO
BÁRBARA MARIANNE DIAS LOPES
BRUNO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS
FELIPE AKIO EVANGELISTA SIQUEIRA
FERNANDO CÉSAR MARTINS VIEIRA
FILIPE CAMPOS DA COSTA GALVÃO
GUILHERME HENRIQUE CARMO VARGAS
GUSTAVO CAMPOS OTTONI
HELENA KUHN SOARES GONÇALVES ATHIAR
ISABEL CHRISTINA CAMPOS DA COSTA GALVÃO
JOÃO VITOR ANTONY DE MORAIS
JOSÉ LUIS RAVAGNANI VARGAS
KAMENI KUHN SOARES
LEVI LIMA
LUIZA DIAS ANTONY DE MORAIS
LUIZA INOKUCHI PEREIRA OTTONI
MARIA EDUARDA SILVA DE AGUIAR
MATHEUS DE PAULA CERRONI
SOPHIA ATAIDES GOLDBERG
TAMMY INOKUCHI PEREIRA OTTONI
DANIEL PEREIRA
CAMILA PAULINO CUNHA CAMPOS
GABRIELA CASTRO DA SILVA
MAÍRA ABDALAH CADER NASCIMENTO
MARCUS GORETTI
PEDRO AUGUSTO PAULINO CUNHA
BRUNO BEMFICA DA ROCHA
CLOE LIANA SCHWEIKERT
IARA NEVES MENDONÇA FEITOSA
LILA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT
LUÍS EDUARDO DO COUTO CADDAH
LUÍSA ARRUDA LIMA
MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT
MARIA EDUARDA DO PRADO PEREIRA
ELISA MARIANO ALMEIDA BRUCOLI
FERNANDA TERRA BRANDINI
LAURA BASTOS DOS SANTOS FERREIRA
LUISA RIBEIRO DE BRITO
MATEUS BITTENCOURT DOS SANTOS VALENTE
MORENA CHAIB FERREIRA
LAVÍNIA BONFIM PEREIRA
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE ALMEIDA CONCEIÇÃO
FERNANDA MAZZARO MARÇAL
HEITOR MARTINS LEÔNIDAS SOARES
HENRIQUE DE JESUS FERNANDES SOARES
JOÃO FELIPE DE SOUTO MOREIRA
MARIA FERNANDA BRITO DA SILVA
THEODORO OLIVEIRA PEUKERT
BERNARDO MEDEIROS DE ARAÚJO SALES
KENSO FRANCO SAMPAIO
MATHEUS KENZO VIEIRA TAKECITA
MITSUO FRANCO SAMPAIO
ARTHUR GIUSTI BALESTRIN PEREIRA
CAMILA CARRATO BANDEIRA DA COSTA BEZERRA
CLARICE CUNHA FREIRES
FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES
ISADORA BRITO FERREIRA
JOÃO PAES DE ALMEIDA NETO
LEONARDO CUNHA FREIRES
MARIA JÚLIA DUTRA BORGES
RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA
TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANTÔNIA DIVINA RIBAS MOTA
BEATRIZ ALCÂNTARA TAKAKI BRANDÃO
BERNARDO RIBAS TEIXEIRA BARBOSA
CATHARINA PEREIRA REIS DE CARVALHO
DAVI JOSÉ CARVALHO NASCIMENTO
ELISA NICOLATO
JEAN PIERRE LANG
LAURA MAIA FONSECA
MARIA OLIVEIRA NERY
MARIANA DA SILVA PEREIRA REIS
MIGUEL PEREIRA REIS JOSÉ DE CARVALHO
REBECA FONSECA DE FREITAS
RODRIGO DE ASSIS REPUBLICANO SILVA
SOFIA MACHADO TEIXEIRA LEITÃO
ANA BEATRIZ FEITOSA DA SILVA
ANA CAROLINA COSTA
ANA CLARA DE VASCONCELLOS COELHO
ANA JÚLIA DE VASCONCELLOS COELHO
ANA LAURA LIMA CAMPOS
ANNA JÚLIA SILVA DE ARAÚJO
ARTHUR FEITOSA VIEIRA MONTEIRO
ARTHUR PEREIRA RODRIGUES
ARTHUR PIOCOPI COSTA BARBOSA
CARLOS EDUARDO FERNANDES BITTENCOURT
CAROLINA RODRIGUES LIMA
CATARINA LIMA DELLORTO
DANIELE CRISTINA LEITÃO MARQUES
ESTHER ALVES GONÇALVES RODRIGUES
GABRIEL MARTINS DEMARCO FERNANDES
GABRIEL RODRIGUES FREITAS DE SOUZA
GABRIELA BARRETO ALMEIDA DA SILVA
GUILHERME RODRIGUES CORRÊA
HEITOR FRANCISCO DOS SANTOS
HEITOR PIOCOPI COSTA BARBOSA
IGHOR MICHEL DA SILVA SANTOS
ISABELLA RODRIGUES FREITAS DE SOUZA
IZABEL CRISTINA LUCAS LIMA
JANAINA RODRIGUES SANTANA DE JESUS OLIVEIRA
JAQUELINE GONÇALVES RODRIGUES
JOÃO CARLOS KAMIMURA CAMPOS BUTENCO
JOÃO LUCAS MARQUES HORTELÃO OLIVEIRA
JOÃO PAULO SANTANA OLIVEIRA
JOÃO PEDRO MARTINS DE SOUSA E SILVA
JOÃO PEDRO ROCHA CARNEIRO
JOÃO VITOR DE SOUZA DANTAS ALMEIDA
JOÃO VITOR MARQUES HORTELÃO OLIVEIRA
JOSÉ RODRIGO BANDEIRA HORTELÃO OLIVEIRA
JÚNIO GABRIEL RAMOS DE PÁDUA
LORENZO VISINTIN
MARIA ALICE ALVES RODRIGUES
MARIA FERNANDA CRAVEIRO VILAR
MARIA LAURA CRAVEIRO VILAR
MARIA LAURA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIA LUÍSA CRAVEIRO VILAR
MARIA LUISA DA SILVA MOREIRA
MARIA LUISA MENDES DE ARAÚJO
MARIA LUÍZA SIQUEIRA SALGADO
MARIANA ROCHA CARNEIRO
MARIANNA CAROLINA SOARES QUEIROZ DE ARAÚJO ANDRADE
MICHELE CARDOZO VIANNA
MIGUEL CARDOZO DE LIMA VIANNA
MIQUÉIAS COELHO GONÇALVES
NÁDIA ISSMAIL MOHSEN
SAMUEL RODRIGUES ALVES MERCEDES
SÁVIO KLEBER SPÍNDOLA COELHO
SOPHIA BASTOS DE CASTILHO MOTTA
TARIQ ISSMAIL MOHSEN MONTEIRO
TATIANE SANTOS DE VASCONCELLOS COELHO
THÉO MIRANDA TAGLIARI CASTELLI
ADÁLISSON LOPES BORGES
ANDRIA ARAÚJO SIQUEIRA
ANTÔNIA CLEIDE ALVES DA SILVA
BARUC LEMOS BORGES
BENTO MOREIRA PRATES MENEZES
BRENDA ALVES DA SILVA
BRUNA ALVES DA SILVA
BRUNO ALEXANDRINO DA SILVA
COSME ALEXANDRINO DA SILVA
ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA
ERICK GOMES DA SILVA COSTA
INGRID NALU RODRIGUES MARTINS
ISABELLE NASCIMENTO BELINKI
ISRAEL CANABARRO NASCIMENTO
LAURA YASMIM GOMES DE SÁ SOUSA
LÍVIA MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA
LUÍZA VITÓRIA GOMES DE SÁ SOUSA
MARCIANA LAYS GOMES
MARCOS VINÍCIUS MONTALVÃO DA COSTA
MARIA CLARA SARTORI SIQUEIRA
MARIA VITÓRIA SARTORI SIQUEIRA
MARYANA NUNES DIAS
MELISSA DE OLIVEIRA SOUSA
MILENA RODRIGUES MARTINS
NATALE ISABELLE DE PAULA SANTOS
RAUL MIGUEL LEMOS BORGES
SANDER RODRÍGUEZ
SAULO LUIZ MELO SOARES
TALITA SARTORI
ARTHUR OLIVEIRA DE MOURA
LUCAS OLIVEIRA DE MOURA
MARIANA OLIVEIRA DE MOURA
PEDRO MARINS DE ALMEIDA GODOY MARIANI
SOPHIE RAMOS DA CRUZ LIMA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para a comunidade.
Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica.
As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.
As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.
Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira significativa para o desenvolvimento da sociedade.
Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção de um futuro mais justo e sustentável.
Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social, moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa comunidade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer o convite da Sra. Lucilene Florêncio, Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam necessários.
Com fundamento no art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e no art. 229, inciso I, c/c art. 69-C, I, q, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) requer o CONVITE da Senhora Lucilene Florêncio, Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam necessários.
JUSTIFICAÇÃO
Por força da Portaria nº 13 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, foi decretada intervenção do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, sendo designado como interventor o Senhor Rodrigo de Sousa Conti, ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF.
Passados 4 meses da intervenção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foi surpreendida com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1065/2024, de autoria do Poder Executivo, trazendo a estapafúrdia proposta (inexplicável) de que o ICTDF fosse gerido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF, o qual vem sendo alvo desde 2019 de diversos escândalos ligados à gestão, inclusive muitos deles já alvo de ações judiciais e operações policiais e do Ministério Público, sem contar a proeza de, até a presente data, não ter sequer uma de suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.
Está mais do comprovado que o IGES/DF, devido ao seu “alargamento” de gestão, vem abraçando competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sem demonstrar qualquer justificativa que possa manter esse modelo de gestão da forma que está sendo gerido, iniciando-se apenas com o Hospital de Base, e posteriormente Hospital Regional de Santa Maria, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Cidade do Sol e agora querendo “abocanhar” o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
Ainda, até onde se tem conhecimento, o próprio Distrito Federal tinha a intenção de se abrir um chamamento público, mas sua intenção foi guinada repentinamente para alargar os tentáculos do IGES/DF em mais um importante equipamento público, apesar de todos os problemas e ineficiência que já enfrenta, sem contar o alto custo que representa aos cofres públicos do Distrito Federal.
Então, diante de várias versões dos fatos, acerca da real situação do ICTDF, o qual é abastecido com recursos inclusive do orçamento do Distrito Federal, e diante dos diversos problemas “contratuais” que já vinha enfrentando desde o ano de 2018, principalmente pela prática de serviços médicos sem coberturas contratuais, pagos por meio de indenização/reconhecimento de dívida, ainda com valores deveras defasados.
Contudo, logo após a intervenção, ao que tudo indica, os serviços se normalizaram, até mesmo porque houve o aporte imediato de recursos públicos do Distrito Federal para a continuidade dos serviços prestados, o que precisa ser esclarecido a toda a sociedade do Distrito Federal.
Então, faz-se necessário apresentação de prestação de contas para toda a população do Distrito Federal, demonstrando-se a real situação encontrada na gestão do ICTDF e os motivos que levaram a situação de quase paralisação dos serviços oferecidos e prestados aos cidadãos, bem como dos motivos que quase levaram a autorizar sua gestão por parte do já combatido IGES/DF, dada a sua ineficiência na solução de melhoria dos serviços públicos de saúde ofertados a todos do Distrito Federal.
Assim, em que pese o “reconhecimento” da audácia em perpetrar-se mais um erro de gestão na saúde por parte do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal retrocedeu, solicitando a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei 1065/2024, que graças ao mau estar criado com as notícias veiculadas nos meios de comunicação, que revelaram suposta ligação de sociedade na esfera privada entre o INTERVENTOR e o atual Diretor-Presidente do IGES/DF, Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, o que gerou estranheza e acendeu um alerta entre a população e os membros desta Casa Legislativa, já que estaria sendo entregue aos sócios na vida privada a gestão PÚBLICA de um importante e caro equipamento PÚBLICO àquele que interveio, apurou e supostamente ajustou, ao Diretor-Presidente do instituto que ira passar a geri-lo após o período de intervenção. Apesar de não haver ilegalidade nessas condutas, no mínimo gera indícios, repito, indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da própria transparência, que também são pilares de um Estado Democrático de Direito.
Diante do exposto, considerando que a Fiscalização Legislativa é exercida diretamente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante controle externo, ou com o auxílio do Tribunal de Contas do DF (art. 77 e seguintes da LODF) e que, no âmbito da CLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora, convidar Secretários de Estado do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições (art. 69-C, I, q, do Regimento Interno da CLDF), esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), no uso de suas atribuições institucionais, requer o CONVITE da Senhora Lucilene Florêncio, Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, que ocorrerá na CLDF, em data oportuna, para prestar as informações necessárias com vistas a trazer mínima TRANSPARÊNCIA da situação do ICTDF, deparada com a intervenção, entre outros fatos correlacionados.
Em tempo friso que, enquanto a res pública não for gerida com o respeito aos princípios que regem a Administração Pública, como sendo verdadeiramente pública e pertencente a toda sociedade, ainda seremos capas dos mais diversos meios de comunicação com notícias que envergonham a Capital da República.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Moção - (120161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
KARINA CURI ROSSO
KARINI FRANÇA ABRITTA
LUCIANA ASPER Y. VALDES
LUCIANA SIQUEIRA LIRA DE MIRANDA
TATIANE FERREIRA DE FREITAS
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.
A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para as mulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres na sociedade e na política.
Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.
Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade. São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.
Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias, empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso do Distrito Federal.
Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e se tornando referências positivas para as futuras gerações.
Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa, inclusiva e equitativa.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 12:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (120168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2369/2021 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 22/4/2024.
Brasília, 22 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2024, às 10:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (120167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1045/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 22/4/2024.
Brasília, 22 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2024, às 10:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CDESCTMAT - (120163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto, para análise da Emenda (Substitutivo) 1 (113345) apresentada pela CCJ.
Brasília, 10 de maio de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (120164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Doutora Jane, para análise da Emenda (Substitutivo) 1 (109518) apresentada pela CCJ.
Brasília, 10 de maio de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (120056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
NOTA TÉCNICA Nº 1 DE 2024
Redação Final do PL nº 1058/2024
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças tem a atribuição de elaborar a redação final dos projetos de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme inciso III do art. 64 e art. 216 do RICLDF.
Na redação final do PL nº 1058/2024, que altera a Lei 7313/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, verificou-se que o Anexo Único da Emenda Aditiva de nº 7 e o Anexo Único da Emenda Aditiva de nº 8 apresentam-se de forma pouco legível.
Envidamos os devidos esforços para melhor compreensão, e entendemos tratarem das seguintes informações em relação à Emenda Aditiva nº 7 e à Emenda Aditiva nº 8, respectivamente. Por oportuno informamos que o teor do quadro referente à Emenda Aditiva nº 8 consta do Processo Sei nº 00001-00015731/2024-15.


Além disso, informamos que a Emenda Aditiva de nº 14 não foi apreciada na forma regulamentar dentro do trâmite legislativo da proposição em comento, uma vez que foi apresentada após a emissão do Parecer nº 2- SELEG. Dessa forma, registramos que a mesma não foi considerada para fins de redação final.
São estas as considerações necessárias a serem relatadas a essa SELEG e, caso julgado necessário, também ao Plenário desta CLDF com fulcro no §2º do art. 201 do RICLDF.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 17:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (120053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ....................................... "
§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse normativo." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 17:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (120054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 26/04/2024, às 16:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (120055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação e o anexo único, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 26 de abril de 2024
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 17:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (119562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 914/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 914/2024, que “Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei n.º 914/2024, de autoria do Deputado Iolando, composto de seis artigos e ementa acima reproduzida.
De acordo com o seu art. 1º, a proposição tem por objeto “implementar medidas para garantir a inclusão e suporte adequado a estudantes com deficiência em instituições de ensino superior do Distrito Federal”.
O art. 2º define o que as instituições de ensino superior devem fazer para garantir a implementação do projeto, em especial: desenvolver adaptações curriculares que atendam às necessidades específicas de estudantes com deficiência; assegurar a adequação das instalações físicas; disponibilizar tecnologias assistivas e promover programas de capacitação para professores e funcionários.
O art. 3º estabelece programas de mentoria e suporte psicossocial para auxiliar estudantes com deficiência.
O art. 4º estipula as políticas inclusivas para promoção da participação plena de estudantes com deficiência.
Por fim, o artigo 5º estabelece a vigência da lei, a partir da data de sua publicação, e o art. 6º trata da revogação das normas em contrário.
Em sua justificativa, o autor afirma que o objetivo do projeto é abordar as lacunas significativas na educação superior para estudantes com deficiência, que enfrentam desafios únicos, que vão desde a acessibilidade física e tecnológica até as necessidades de adaptações curriculares e suporte psicossocial. Destaca, ainda, a importância da capacitação de professores sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão, alinhando-se com princípios de igualdade e direitos humanos, visando criar um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo, equitativo, além de promover o sucesso acadêmico e pessoal dos estudantes com deficiência.
O Projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CESC (RI CL, art. 69, I, “a”) e a CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade, para a CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas até a presente data.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada à “educação pública e privada”.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 205, define a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal nº 9.394/1996) preconiza, que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades.
Na mesma linha, o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, lançado em 2007, tem como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Além disso, é sabido que a Educação Superior, no Brasil, passou por profundas mudanças na última década, que repercutiram diretamente no aumento do acesso de estudantes decorrentes da ampliação da oferta de vagas a diversos grupos, antes excluídos desse sistema.
A educação especial no ensino superior se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos estudantes. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade nas instalações, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão.
O direito à educação inclusiva não é apenas um direito dos alunos que têm deficiência, mas também daqueles que não as têm, porque TODOS os estudantes precisam aprender a conviver com as diferenças para se desenvolverem plenamente como seres humanos e cidadãos conscientes e entender que TODOS com as suas especificidades são únicos.
Sendo assim, e considerando ser dever do Estado, por meio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantir uma educação de qualidade, responsabilizando-se pelo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho, temos que a proposição ora em análise é meritória, sobretudo por fortalecer a inclusão das pessoas com deficiência no ensino superior.
Cumpre fazer apenas uma ressalva quanto à terminologia empregada no art. 3º, § 2º. A fim de melhor endereçar a pessoa com deficiência e explicitar suas necessidades individuais, propomos um pequeno ajuste no texto, por meio de emenda modificativa anexa.
Feitas essas considerações, no âmbito da CESC, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 914/2024, de autoria do Deputado Iolando, com a Emenda Modificativa nº 1.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (119564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - ctmu
Projeto de Lei nº 894/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 894/2024, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.”
AUTOR: Deputado MAX MACIEL
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 894/2024, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.”
A proposta em exame estabelece a gratuidade no transporte público coletivo em datas alusivas ao tema da mobilidade, elencadas no art. 1º, parágrafo único: o Dia do Pedestre, em 08 de agosto; o Dia Mundial sem Carro, em 22 de setembro; e nos demais Dias de comemoração e direito à cidade. O texto da norma garante que a gratuidade se estenderá por 24h (art. 2º) e que deverão ser mantidos os quantitativos de ônibus e os trajetos regulares, realizados cotidianamente (art. 3º).
O texto da proposta reforça que o Poder Executivo regulamentará a execução da norma, e estabelece que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias (art. 4º e art. 5º). A cláusula de vigência (art. 6º) estabelece a entrada em vigor na data da publicação.
O projeto de lei tramita, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e será analisado, sob o prisma da admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas aquelas “relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual (...)”, conforme o art. 69-D I, “a”, RICLDF.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A iniciativa busca expandir a concretização da tarifa zero, demarcando datas simbólicas para a mobilidade urbana. Tal alargamento da gratuidade no transporte público faz parte de uma iniciativa mais abrangente, cuja finalidade é estabelecer, de forma progressiva, o livre acesso ao transporte urbano para todas as cidadãs e todos os cidadãos do Distrito Federal.
Direito social com status constitucional (art. 6º, caput, CRFB/88) o transporte é elementar para o cotidiano da população e constitui verdadeiro instrumento para o exercício dos demais direitos. Assim, a democratização do acesso à cidade deve ser garantida pelo poder público, ao propiciar um transporte eficiente, confiável e que possa ser usufruído por todos, sem qualquer impeditivo de cunho material e/ou financeiro.
Faz-se necessário destacar a sintonia da norma com outras disposições do ordenamento jurídico, já aprovadas ou em vias de aprovação, elaboradas no âmbito distrital e no federal. Nesta Casa de leis, já foram propostas diversas hipóteses de gratuidade para passageiros, a exemplo dos estudantes de cursinhos pré-vestibulares (comunitários e populares ou privados), pessoas desempregadas e/ou em situação de vulnerabilidade social, pessoas com insuficiência cardíaca, dentre outros.
No âmbito da Câmara dos Deputados, é digna de nota a proposta para criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM), no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N.º 25/2023. A redação da emenda prevê uma contribuição pelo uso do sistema viário, visando financiar o sistema e, assim, proporcionar a gratuidade para os usuários do transporte público coletivo urbano e de caráter urbano.
Pode-se inferir, ainda, que a norma ora analisada atende ao requisito da necessidade, uma vez que configura mais um degrau para a expansão completa da tarifa zero, iniciativa defendida em diversas esferas legiferantes do país.
Portanto, considerando o atendimento ao interesse público verificado no projeto em exame, no que concerne ao mérito, somos PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 894/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO max maciel
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", com o Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.
De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília.
O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto.
Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.
Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:
- O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de Brasília.
- Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS
Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos.
Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (119569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.Valdecy Vieira da Silva .”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 101, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Valdecy Vieira da Silva”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 101, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Trata-se de figura de elevado respeito na sociedade, cuja trajetória é marcada pela liderança e participação ativa de diversas obras de caridade e projetos sociais que visam atender às necessidades básicas e emergenciais das pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal. Isso inclui a distribuição de alimentos, roupas, produtos de higiene e outros itens essenciais para famílias carentes e indivíduos em dificuldades.
A liderança do Pastor Valdecy na Assembleia de Deus de Brazlândia não se limita ao aspecto religioso, mas também abrange a promoção da paz, da solidariedade e do respeito mútuo entre os membros da comunidade e além dela. Ele tem trabalhado ativamente para promover a união, a tolerância e a cooperação entre diferentes grupos e indivíduos, buscando construir um ambiente de convivência harmoniosa e inclusiva.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 101, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (119565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Freire Félix.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Freire Félix”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis. O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmo sendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento e a valorização da comunidade. O homenageado é merecedor de tal honraria em virtude de suas notáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília, bem como por seu engajamento social e sua participação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada de maneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participação em eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (119563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1022/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.”
Determina, ainda, que será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65, I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o dia do Krav Magá, o qual será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano. Diante disso para a análise de mérito.
Segundo justificado pelo nobre autor, deputado Wellington Luiz, reconhece oficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal, promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.
O Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo, idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada ou desarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal do Krav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e a segurança pessoal em um espectro amplo da população.
A inclusão fomenta a conscientização sobre a autodefesa e incentiva a prática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura e resiliente.
Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá no Brasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.
Portanto, diante da necessidade do reconhecimento da importância do Krav Magá, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto Lei nº 1022/2024.
Sala das Comissões, ….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119563, Código CRC: 64e3f48a
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (119567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Freire Félix.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Freire Félix”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis. O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmo sendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento e a valorização da comunidade. O homenageado é merecedor de tal honraria em virtude de suas notáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília, bem como por seu engajamento social e sua participação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada de maneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participação em eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (119566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 914/2024, que “Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.”
Dê-se ao § 2º do art. 3º do Projeto de lei nº 914, de 2024, a seguinte redação:
Art. 3º ...
§ 2º Mentores, serão profissionais capacitados ou estudantes de anos mais avançados, receberão treinamento específico para entender as necessidades individuais dos estudantes com deficiência, promovendo um ambiente de apoio e inclusão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo adequar a terminologia utilizada, a fim de melhor objetivar o atendimento às pessoas com deficiência, notadamente tendo em vista que todos os estudantes são únicos, portanto têm necessidades individuais.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 1 - CERIM - (119561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 22 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Moção - (119505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DDEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Indicação - (119507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de parque infantil e calçadas da QS 10, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de parque infantil e calçadas da QS 10, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um parque infantil, na QS 10, bem como das calçadas da mesma quadra, localizados na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, o parque requer atenção por parte da administração pública, pois se encontra com brinquedos precisando de manutenção, mato alto, cercas enferrujadas e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores. As calçadas da região também se encontram em mau estado, obrigando a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
A manutenção desses equipamentos públicos é crucial para garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Aprimorando o convívio social por meio dessas ações, o poder público resguarda e garante a qualidade de vida dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a restauração do parque infantil e calçadas da QS 10, no Riacho Fundo.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 13:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na MESA DIRETORA (RICL, art. 39, § 1º, II, III, IV), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2024, às 10:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2024, às 10:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (119508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2024, às 10:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (119511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2024, às 10:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (119502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2024, às 10:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (119510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 22 de abril de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2024, às 10:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (119509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo Concluído, tramitação concluída
Brasília, 22 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2024, às 10:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de reforma da biblioteca pública da Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a biblioteca requer atenção por parte do poder público, pois suas instalações encontram-se ultrapassadas e deterioradas, pela ação do tempo, uso excessivo e até atos de vandalismo.
As bibliotecas fornecem um ambiente adequado para as comunidades se reunirem e crescerem. Além de serem locais de armazenamento e disseminação de informações, as bibliotecas também funcionam como espaços de lazer, encontros para reuniões, atividades profissionais, locais de exercício cultural e exposições.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas. Promovendo a reforma da biblioteca, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da integração social, desenvolvimento da educação e, por consequência, de toda a comunidade.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 13:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (119489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 3035/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (119490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 705/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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