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Despacho - 1 - CESC - (121903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 11:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (121879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Guerra do Flow.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 10 anos da Guerra do Flow, a realizar-se no dia 03 de junho de 2024, às 19h, na sala de comissões Pedro de Souza da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A Guerra do Flow é um movimento cultural de batalhas de rimas, que ocorre em Planaltina, criado por jovens na porta da escola Centrão e que celebra, em 2024, uma década de existência de forma independente. Este movimento, que ocorre semanalmente, já revelou muitos talentos, como Jhon (Jhonatan Brito), Balota (Mateus Fernandes) e Alíne, que se destacaram em competições nacionais e conquistaram grandes públicos nas redes sociais. Além dos artistas, o movimento formou profissionais como Beatriz Lemos, fotógrafa, e Iasmim Barros, apresentadora de batalhas de rimas e articuladora de políticas públicas para o hip-hop, destacando-se no cenário cultural e político.
Além das batalhas de rimas, eles se dedicam a projetos sociais, levando arte e cultura para diferentes espaços comunitários, incluindo escolas e unidades de internação. Este movimento cultural não apenas é palco para novos talentos, mas também uma força ativa na promoção da educação e da arte nas comunidades onde atua, mantendo-se firme, relevante e em crescimento até os dias de hoje, sendo um coletivo ativo em ações sociais voltadas à população periférica, desenvolvendo e participando de diversas ações sociais como campanha beneficentes de promoção à acessibilidade e promovendo ações culturais em escolas urbanas e rurais.
A Guerra do Flow, ao longo de seus 10 anos, tem sido um pilar na promoção da educação e arte nas comunidades, resistindo a desafios como a pandemia da covid-19, quando realizaram batalhas virtuais para manter o engajamento. O movimento também tem inspirado outros eventos similares e buscado ocupar espaços onde normalmente a cultura underground não está, como com a realização da primeira batalha de rimas na CLDF, em parceria com a Batalha das Gurias e com apoio do deputado Fábio Félix, durante o prêmio Marielle Franco, fortalecendo ainda mais sua relevância cultural e social.
Diante do exposto, o presente requerimento visa a comemoração dessa trajetória de 10 anos, por meio de Sessão Solene. Assim, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 11:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 11:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 12:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (121880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/05/2024, às 10:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (121811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.
Art. 2º É facultado aos Poderes do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo sobre consequências do consumo precoce de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os riscos e consequências do uso precoce de álcool nessa faixa etária.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o consumo de álcool entre jovens é uma das principais causas de acidentes, violência e problemas de saúde mental (World Health Organization, 2018. Global status report on alcohol and health. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789241565639). Estudos mostram que o início do consumo de álcool antes dos 15 anos aumenta significativamente o risco de desenvolver dependência alcoólica na vida adulta (Hingson, Ralph, et al., 2006. Age of first drinking and risk of heavy drinking and alcohol dependence by age 25: findings from the 2001–2002 National Epidemiologic Survey on Alcohol and Related Conditions. Journal of studies on alcohol, vol. 67, no. 6, pp. 844-853. Disponível em: https://www.jsad.com/doi/full/10.15288/jsa.2006.67.844).
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2019 revelou que cerca de 63% dos adolescentes brasileiros já experimentaram bebida alcoólica, sendo que 21% consumiram álcool nos 30 dias anteriores à pesquisa (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2019. Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/educacao/9134-pesquisa-nacional-de-saude-do-escolar.html?=&t=publicacoes).
Este dado é alarmante, tendo em vista que o uso precoce de álcool está associado a problemas acadêmicos, comportamento delinquente e maior probabilidade de uso de outras substâncias psicoativas (Squeglia, Lindsay M., et al., 2009. The influence of substance use on adolescent brain development. Clinical EEG and neuroscience, vol. 40, no. 1, pp. 31-38. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/155005940904000109).
Outros dados reforçam a gravidade do problema. Estudos indicam que jovens que consomem álcool antes dos 15 anos são quatro vezes mais propensos a desenvolver dependência do que aqueles que começam após os 20 anos (DeWit, David J., et al., 2000. Age at first alcohol use: A risk factor for the development of alcohol disorders. American Journal of Psychiatry, vol. 157, no. 5, pp. 745-750. Disponível em: https://ajp.psychiatryonline.org/doi/10.1176/appi.ajp.157.5.745).
Adicionalmente, o consumo precoce de álcool está fortemente associado a comportamentos de risco, como violência, sexo não seguro e uso de outras drogas (Guo, Jian-Ping, et al., 2012. Prevalence and correlates of alcohol use in adolescents and young adults in the United States. Journal of studies on alcohol and drugs, vol. 73, no. 1, pp. 64-74. Disponível em: https://www.jsad.com/doi/full/10.15288/jsad.2012.73.64).
A moderna neurociência, por sua vez, também aponta para os efeitos prejudiciais do álcool no desenvolvimento cerebral de adolescentes. O consumo de álcool pode interferir no desenvolvimento do córtex pré-frontal, região do cérebro responsável pelo controle de impulsos, planejamento e tomada de decisões, o que pode levar a um aumento nos comportamentos de risco e dificuldades acadêmicas (Casey, B. J., et al., 2008. The adolescent brain. Annals of the New York Academy of Sciences, vol. 1124, no. 1, pp. 111-126. Disponível em: https://nyaspubs.onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1196/annals.1440.010).
Por esse motivo, faz-se necessário que o Poder Público concentre esforços para a organização de atividades formativas com vistas à redução da prevalência do consumo de álcool entre jovens, à promoção de hábitos de vida saudáveis e, por conseguinte, à diminuição dos impactos negativos do consumo precoce do álcool na sociedade.
O presente projeto caminha nesse sentido, ao estabelecer o dia 20 de fevereiro como o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo Precoce de Álcool por Crianças e Adolescentes. Nesta data, serão promovidos eventos e atividades educacionais, como palestras, workshops e campanhas de informação, voltados para a conscientização sobre os perigos do consumo de álcool na infância e adolescência, envolvendo escolas, famílias e a comunidade em geral, com o objetivo de criar uma cultura de prevenção e incentivar comportamentos saudáveis.
Elegemos o dia 20 de fevereiro como data a ser instituída em razão de, nesse dia, ser celebrado o Dia Nacional de Combate às Drogas e Alcoolismo. Nesse dia, são realizadas diversas atividades sobre os danos que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e entorpecentes provoca no organismo. Acreditamos que essas ações podem ser conjugadas, potencializando o debate sobre essa temática e ampliando a conscientização da sociedade.
Além disso, em parceria com organizações da sociedade civil e a iniciativa privada, os Poderes do Distrito Federal poderão promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o debate e a conscientização sobre os problemas advindos do uso e dependência do álcool entre crianças e adolescentes.
Sendo assim, quanto ao mérito, concluímos afirmando que a aprovação da presente propositura tem o condão de contribuir para a construção um futuro mais saudável para nossas crianças e adolescentes, prevenindo o alcoolismo e suas graves consequências.
Quanto ao aspecto legal da propositura, observando a Constituição Federal, especialmente os arts. 23, II e 24, XII, concluiremos pela competência do Distrito Federal para legislar sobre o presente tema, senão vejamos:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(....)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
(....)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(....)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”
Mais adiante, no Capítulo II, da Seguridade Social, a nossa Carta Magna versa o seguinte no art. 196, caput, in verbis:
“Art. 225. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ”
Por sua vez, a Lei Orgânica do DF é também firme na defesa do direito à saúde, assegurado por meio do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e habilitação. Para tanto é bastante prestarmos atenção ao que apregoa ao art. 204, inciso II:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
(...)
II - ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. ”
Para promover a justiça, informamos que esta iniciativa é baseada em uma sugestão encaminhada a este Gabinete Parlamentar pelo Instituto Aliança, que desenvolve o programa Na Real em escolas públicas e privadas no Distrito Federal. O citado programa, que já atendeu milhares de crianças e adolescentes em nossa cidade, tem promovido reflexões junto a adolescentes sobre as consequências do consumo precoce de bebidas alcoólicas e de escolhas que terão impacto ao longo de suas vidas.
Por derradeiro, é mister destacar que o presente projeto de lei se enquadra entre aqueles cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 13:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (121813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2376/2021
Cria o Cadastro Distrital de Pessoas Punidas por Maus-tratos a Animais – Ficha Suja dos Maus-tratos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, com as duas emendas supressivas apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 12:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (121807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1814/2021
Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 19:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 12:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (121815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 98/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Gentileza Urbana, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 11:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 12:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (121809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 276/2023
Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (121806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 20 de maio de 2024.
FABIO MALATESTA
Assessor de Comissão
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Despacho - 7 - CCJ - (121810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 20 de maio de 2024.
FABIO MALATESTA
Assessor de Comissão
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Despacho - 9 - CCJ - (121808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 20 de maio de 2024.
FABIO MALATESTA
Assessor de Comissão
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Despacho - 9 - CCJ - (121814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 20 de maio de 2024.
aLEXANDRE cARDOSO sAHADI
Consultor Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE CARDOSO SAHADI - Matr. Nº 23567, Consultor(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 14:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (121784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos integrantes do Projeto Impacto Radical pela marca de 12 mil participantes alcançados desde 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos integrantes do Projeto Impacto Radical pela marca de 12 mil participantes alcançados desde 2012., a saber:
Ana Carolina Zinato Ramalho
Ricardo Alexandre da Silva
Rogério Gomes da Cruz
Maria de Fátima Gomes
Bárbara Tais Fonseca
Rodrigo Felipe Escovedo
Josiane Barbosa de Barros Ribeiro
Alessa Catelli
Elisa Zinato
Kélvia Rodrigues Gomes da Cruz
Hélio Bruno Neres de Souza
Nirlen Gonçalves Oliveira
Alessandra Zinato Ramalho Fernandes
Antonio Fabiano Monteiro de Albuquerque
Mônica Jessica Moreira Lopes de Albuquerque
Gustavo Lopes Ribeiro
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Impacto radical é um acampamento voltado a pessoas com mais de 18 anos que leva o cristão a refletir e valorizar mais a sua liberdade dentro da perspectiva de uma “Igreja Livre”. Faz isso, via simulação, levando-os a um lugar onde durante 3 dias, serão “odiados” e “perseguidos” na perspectiva de uma “Igreja Perseguida”.
Com isso o projeto trabalha com o incentivo à missões e evangelismo de pessoas em nossa localidade e de povos não alcançados. O Impacto Radical é uma estratégia de Deus que tem transformado vidas e ministérios em todo o Brasil.
Criado na Igreja Batista Central em Belford Roxo - RJ, teve sua primeira edição em março de 2012 chegando à Brasília em outubro de 2012. Com a fundação da Agência Impacto Radical, a AGIR, fez com que o projeto rompesse fronteiras, sendo realizado em diversas regiões do Brasil. Quebrantando, restaurando, impactando milhares vidas. Se tornando uma referência e assim sendo conhecido e reconhecido internacionalmente.
Mais que um projeto, o Impacto Radical se tornou para muitos uma paixão, que só quem vive, passa pelos desafios pode sentir. Ser Radical não é apenas uma denominação de quem já participou do projeto. Ser Radical se tornou um modo de vida, um grande orgulho para todos que fazem parte dessa família Radical.
Por esses motivos, e visando homenagear os executores deste projeto em Brasília, que teve sua primeira edição em outubro de 2012 completando 96 edições nos dias 17, 18 e 19 de maio de 2024, é que conclamo apoio aos nobres pares para aprovação dessas moções.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 14:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (121794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI sobre a regulamentação da Lei nº Lei nº 7.433, de 28 de fevereiro de 2024..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI, o encaminhamento das seguintes informações:
i) quais medidas estão sendo adotadas para sua regulamentação?
ii) quais medidas serão consideradas para a sua plena execução?
iii) de que forma podemos contribuir para garantir sua eficácia?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo solicitar providências para o encaminhamento de informações acerca da Lei nº 7.433, de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a disponibilização de QR Code em todas as placas de obras públicas no Distrito Federal, para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis.
Conforme se extrai da própria justificação, o Projeto de Lei nº 950/2020 foi elaborado com o escopo de tutelar a população em relação ao acesso às obras públicas no Distrito Federal, de forma a permitir a inteira transparência seja prioridade nos gastos públicos.
Nesse sentido, seu texto dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização do código QR CODE em todas as placas de obras públicas no Distrito Federal, permitindo que a sociedade não só fiscalize, mas também seja parte integrante das benfeitorias públicas. Vejamos:
Art. 1º Os órgãos públicos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos poderes do Distrito Federal, devem disponibilizar eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública, o código de barras bidimensional de resposta rápida – QRCode em cada placa de obra pública no Distrito Federal, para leitura por meio de smartphones e outros dispositivos móveis, mediante acesso a página de internet com informações completas e atualizadas sobre a sua execução.
Parágrafo único. O surgimento de novas tecnologias que venham a substituir o QRCode não prejudica o cumprimento do disposto nesta Lei.
Dessa forma, torna-se necessário adoção de medidas para efetiva execução da referida lei.
Considerando que compete aos deputados distritais exercer a fiscalização e o controle das ações do Poder Executivo, tais respostas são importantes para o exame dos atos praticados.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Jaqueline silva
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 11:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (121788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que sinalize e oriente moradores da Superquadra Park Sul e motoristas que transitam pelo local enquanto perdurarem as obras que estão sendo realizadas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que sinalize e oriente moradores da Superquadra Park Sul e motoristas que transitam pelo local enquanto perdurarem as obras que estão sendo realizadas.
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo, por meio do DETRAN/DF, que oriente a população da Superquadra Parl Sul, especialmente quanto ao trânsito, enquanto perdurarem as obras de infraestrutura no local.
Como se pode observar da matéria da Agência Brasília a seguir, várias obras estão sendo feitas no local, o que acarreta a necessidade de orientar motoristas e moradores acerca das intervenções e como fica o trânsito no local. Veja-se, nesse sentido, a chamada da matéria acima mencionada (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/04/29/obras-de-infraestrutura-transformam-a-realidade-do-park-sul/. Acesso em 20.5.2024, às 14h38):
Obras de infraestrutura transformam a realidade do Park Sul
GDF está investindo R$ 65 milhões nas intervenções. No momento, estão sendo realizadas as obras de drenagem pluvial com escavação de galerias e bacias de contenção
Para que a população não tenha maiores problemas, a sinalização e orientação por parte do DETRAN será imprescindível para a população, razão pela qual se faz a presente sugestão, requerendo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Comissões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 14:42:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que sinalize e oriente moradores da Superquadra Park Sul e motoristas que transitam pelo local enquanto perdurarem as obras que estão sendo realizadas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que sinalize e oriente moradores da Superquadra Park Sul e motoristas que transitam pelo local enquanto perdurarem as obras que estão sendo realizadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo, por meio do DETRAN/DF, que oriente a população da Superquadra Park Sul, especialmente quanto ao trânsito, enquanto perdurarem as obras de infraestrutura no local.
Como se pode observar da matéria da Agência Brasília a seguir, várias obras estão sendo feitas no local, o que acarreta a necessidade de orientar motoristas e moradores acerca das intervenções e como fica o trânsito no local. Veja-se, nesse sentido, a chamada da matéria acima mencionada (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/04/29/obras-de-infraestrutura-transformam-a-realidade-do-park-sul/. Acesso em 20.5.2024, às 14h38):
Obras de infraestrutura transformam a realidade do Park Sul
GDF está investindo R$ 65 milhões nas intervenções. No momento, estão sendo realizadas as obras de drenagem pluvial com escavação de galerias e bacias de contenção
Para que a população não tenha maiores problemas, a sinalização e orientação por parte do DETRAN será imprescindível para a população, razão pela qual se faz a presente sugestão, requerendo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Comissões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 14:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (121785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que sinalize e oriente moradores e motoristas do Park Sul enquanto perdurarem as obras no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que sinalize e oriente moradores e motoristas do Park Sul enquanto perdurarem as obras no local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo, por meio do DETRAN/DF, que oriente a população, especialmente quanto ao trânsito, enquanto perdurarem as obras de infraestrutura no local.
Como se pode observar da matéria da Agência Brasília a seguir, várias obras estão sendo feitas no local, o que acarreta a necessidade de orientar motoristas e moradores acerca das intervenções e como fica o trânsito no local. Veja-se, nesse sentido, a chamada da matéria acima mencionada:
Obras de infraestrutura transformam a realidade do Park Sul
GDF está investindo R$ 65 milhões nas intervenções. No momento, estão sendo realizadas as obras de drenagem pluvial com escavação de galerias e bacias de contenção
Para que a população não tenha maiores problemas, a sinalização e orientação por parte do DETRAN será imprescindível para a população, razão pela qual se faz a presente sugestão, requerendo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Comissões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 14:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (121793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 40/2023
Dispõe sobre a implementação do diploma digital no âmbito do distrito federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo aprovado no âmbito da CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 19:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 12:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - CCJ - (121795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 20 de maio de 2024.
fABIO MALATESTA
Assessor de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por FABIO ALESSANDRO M. DOS SANTOS - Matr. Nº 24019, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2024, às 14:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 13:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (121744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 4562/2024; 4555/2024; 4558/2024; 4556/2024; 4554/2024; 4625/2024; 4626/2024; 4621/2024; 4620/2024; 4615/2024; 4614/2024; 4612/2024; 4611/2024; 4609/2024; 4668/2024; 4667/2024; 4666/2024; 4664/2024; 4661/2024; 4658/2024; 4675/2024; 4755/2024; 4747/2024; 4745/2024; 4744/2024; 4743/2024; 4742/2024; 4797/2024; 4796/2024; 4793/2024; 4792/2024; 4791/2024; 4790/2024; 4788/2024; 4787/2024; 4812/2024; 4823/2024; 4821/2024; 4820/2024; 4819/2024; 4818/2024; 4326/2024; 4842/2024; 4841/2024; 4840/2024; 4898/2024; 4896/2024; 4900/2024; 4902/2024; 4899/2024; 4897/2024; 4894/2024; 4893/2024; 4891/2024; 4887/2024; 4886/2024; 4883/2024; 4882/2024; 4879/2024; 4878/2024; 4877/2024; 4876/2024; 4875/2024; 4873/2024; 4872/2024; 4869/2024; 4868/2024; 4867/2024; 4922/2024; 4944/2024; 4943/2024; 4942/2024; 4946/2024; 4947/2024; 4938/2024; 4937/2024; 4948/2024; 5004/2024; 5002/2024; 5001/2024; 5000/2024; 4999/2024; 4998/2024; 4997/2024; 4995/2024; 4994/2024; 4993/2024; 4992/2024; 4991/2024; 4990/2024; 4989/2024; 4649/2024; 4691/2024; 4690/2024; 4761/2024; 4709/2024; 4776/2024; 4777/2024; 4957/2024; 4588/2024; 4579/2024; 4589/2024; 4584/2024; 4577/2024; 4567/2024; 4564/2024; 4631/2024; 4630/2024; 4645/2024; 4643/2024; 4642/2024; 4680/2024; 4679/2024; 4735/2024; 4692/2024; 4693/2024; 4695/2024; 4696/2024; 4699/2024; 4700/2024; 4701/2024; 4703/2024; 4733/2024; 4732/2024; 4729/2024; 4728/2024; 4768/2024; 4766/2024; 4765/2024; 4764/2024; 4774/2024; 4809/2024; 4808/2024; 4807/2024; 4804/2024; 4802/2024; 4799/2024; 4836/2024; 4832/2024; 4831/2024; 4860/2024; 4915/2024; 4914/2024; 4911/2024; 4910/2024; 4909/2024; 4905/2024; 4903/2024; 4932/2024; 4933/2024; 4935/2024; 4928/2024; 4926/2024; 4950/2024; 4952/2024; 4988/2024; 4986/2024; 4985/2024; 4984/2024; 4982/2024; 4981/2024; 5034/2024; 4978/2024;4605/2024; 4604/2024; 4633/2024; 4674/2024; 4673/2024; 4598/2024; 4783/2024; 4965/2024; 4606/2024; 4652/2024; 4651/2024; 5012/2024; 5015/2024; 4683/2024; 4682/2024; 4713/2024; 4714/2024; 4724/2024; 4780/2024; 4779/2024; 4827/2024; 4815/2024; 4814/2024; 4847/2024; 4846/2024; 4866/2024; 4843/2024;4925/2024; 4924/2024; 4936/2024; 5017/2024; 5018/2024; 5029/2024; 5027/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Ordinária realizada em 21/5/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a reinstalação de uma agência do BRB no P. Sul, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do disposto no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a reinstalação de uma agência do BRB no P. Sul, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a reinstalação de uma agência do Banco de Brasília - BRB, na Região Administrativa de Ceilândia, mais precisamente no P. Sul.
Presente na região desde 2012, a agência do BRB, antigamente localizada na ADE Q.1, no P. Sul, foi transferida para a QNN 30, a quase 3 km da antiga localidade. A justificativa para a mudança de local foi que o imóvel onde se encontrava a edificação possuía estrutura inadequada para os clientes. No entanto, de acordo com moradores e frequentadores da região, o edifício não era inadequado para a utilização dos cidadãos. Tal transferência prejudicou os habitantes do P. Sul, Pró-DF e Pôr do Sol, não agregando e nem valorizando os clientes e usuários locais.
É crucial reconhecer e valorizar o papel fundamental desempenhado por esse serviço, que não apenas garante o acesso da população aos recursos necessários, mas também impulsiona o desenvolvimento econômico. Além disso, a população poderá dispor de serviços como a realização de pagamentos, empréstimos, transferências de valores, gerenciamento de patrimônios e investimentos, dentre outros.
Diante do exposto, sugiro que seja reinstalada uma agência do BRB no P. Sul, na Ceilândia, para atender a população local, que hoje precisa se deslocar até a agência mais próxima, que fica a quase 3 km de distância.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a ampliação das vias e a construção de estacionamentos púbicos na área comercial das quadras 203/202, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a ampliação das vias e a construção de estacionamentos púbicos na área comercial das quadras 203/202, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que solicitam a ampliação da via do comércio das quadras 203/202 em Santa Maria Sul e a construção de estacionamentos públicos.
A população da região relata que a presente demanda é antiga, uma vez que o comércio das quadras 203/202 é muito movimentado, e que a falta de um local apropriado para estacionamento faz com que os frequentadores ocupem a via causando muitos transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a ampliação da via e a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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-
Despacho - 1 - CESC - (121742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 12:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a remoção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a remoção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e demais cidadãos da região de Taguatinga que apresentaram uma reivindicação com mais de 1200 assinaturas, por meio do qual expressam sua preocupação e pleiteiam a remoção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de Taguatinga.
Os moradores de Taguatinga justificam sua solicitação relatando a existência de ocorrências de assaltos, invasões a residências, ameaças, resultando em um ambiente de insegurança para a população da região.
Além disso, apresentam outros argumentos como a presença de lixo nas ruas e dejeto humanos nas portas das residências. Destacam que os frequentadores do Centro – POP apresentam comportamentos descontrolados, sendo muitos deles usuários de drogas, causando impactos negativos para o comércio local e prejuízos para a livre circulação de crianças e adolescentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 12:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 11:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (121698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 11:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, realize estudo técnico com o objetivo de demonstrar a necessidade administrativa e a viabilidade econômica e financeira para a criação da Região Administrativa do Noroeste. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, realize estudo técnico com o objetivo de demonstrar a necessidade administrativa e a viabilidade econômica e financeira para a criação da Região Administrativa do Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e pleiteiam a criação da Região Administrativa do Noroeste.
O bairro Noroeste, é fruto do projeto "Brasília Revisitada", concebido entre 1985 e 1987 por Lúcio Costa, e está em desenvolvimento desde 2009. Criado para ser o pioneiro em sustentabilidade urbana no Brasil, estendendo-se por 821 hectares, representa a última expansão residencial do Plano Piloto. O Noroeste tem uma população de aproximadamente 40 mil habitantes distribuídos nas 20 quadras residenciais planejadas.
Com o objetivo de obterem melhorias para a região e maiores investimentos em infraestrutura os moradores do bairro reivindicam a criação da Região Administrativa do Noroeste.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 12:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 11:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - SELEG - (121649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de maio de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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-
Despacho - 1 - CESC - (121647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - SELEG - (121621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (121623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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