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Despacho - 5 - SELEG - (301425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2025, às 10:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (301429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (301425)
Brasília, 5 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/06/2025, às 10:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (301378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTO SOCIAL sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald John Trump.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 313/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald John Trump.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Donald John Trump, atual Presidente dos Estados Unidos da América, é reconhecido pela sua destacada trajetória em defesa dos valores conservadores, com forte identificação com a maioria da população do Distrito Federal, que compartilha e valoriza os princípios da família tradicional e do cristianismo.
O homenageado é uma figura pública de notório reconhecimento internacional. Empresário de sucesso no ramo imobiliário e do entretenimento, Donald Trump foi eleito Presidente dos Estados Unidos em 2016, sendo o 45º ocupante do cargo. Durante seu mandato, defendeu pautas conservadoras, posicionou-se contrariamente à ideologia de gênero, promoveu a liberdade de expressão e sustentou políticas alinhadas aos valores cristãos.
Reeleito em 2024 com ampla margem de votos, tanto no colégio eleitoral quanto no voto popular, Trump consolidou-se como a principal voz internacional em defesa do conservadorismo de valores, com firme oposição à chamada “agenda woke”.
Sua atuação política reverbera positivamente entre os cidadãos do Distrito Federal, cuja maioria se identifica com os princípios por ele defendidos. O desempenho expressivo de parlamentares conservadores nas eleições de 2022, como a Senadora Damares Alves, a Deputada Federal Bia Kicis e o Governador Ibaneis Rocha, são indicativos do alinhamento do eleitorado local a essa visão de mundo.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 313/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado é uma figura internacional de nacionalidade americana, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, sendo reconhecido pela sua destacada trajetória em defesa dos valores conservadores, com forte identificação com a maioria da população do Distrito Federal, que compartilha e valoriza os princípios da família tradicional e do cristianismo, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÕES
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Donald John Trump, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 313, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO João cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (301380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1583/2025
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1583/2025, que “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão Permanente do Direito das Mulheres o Projeto de Lei nº 1583/2025, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providências”.
A proposição tem por finalidade criar uma rede de Pontos de Apoio à Mulher durante o carnaval de rua e outros eventos públicos no Distrito Federal, como uma medida essencial para combater o assédio e a violência. Esses espaços servirão para: Prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia, se for o caso; identificar o agressor e encaminhá-lo a Delegacia especializada, prestar apoio a vítima, informando seus direitos, prestando apoio solidário, expor Telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas; coibir a prática e incentivar a denúncia de assédio, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos
O autor justifica que, segundo dados coletados pela Agência Brasília, entre 2014 e 2023, o Distrito Federal registrou mais de 62 mil notificações de violência contra a mulher, com 12,2 mil ocorrências apenas em 2023
Ademais, a ausência de estruturas permanentes de acolhimento dificulta a denúncia e agrava o sub-registro desses crimes. O projeto, portanto, visa garantir ambientes seguros nos quais mulheres e demais pessoas em situação de vulnerabilidade possam receber auxílio imediato, reduzindo os índices de violência de gênero nos espaços de lazer.
Para efeito de tramitação regimental, o Projeto de Lei foi distribuído: à CPDM (análise de mérito – art. 69-F, I, RICL); à CEOF (Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – art. 64, II, § 1º, RICL); e à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça – art. 63, I, RICL) para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-F, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão Permanente do Direito das Mulheres emitir parecer sobre proposições relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Após exame do mérito do Projeto de Lei nº 1583/2025, concluo que a iniciativa é relevante, necessária e oportuna. A violência contra mulheres em eventos públicos é fenômeno reconhecido por organismos nacionais e internacionais como grave violação de direitos humanos, exigindo políticas proativas de prevenção e acolhimento.
O projeto em questão observa a centralidade da vítima, assegurando atendimento humanizado e sigiloso; integra ações intersetoriais, reforçando a rede já existente; estabelece condicionantes claras para a autorização de eventos, garantindo corresponsabilidade entre Poder Público e setor privado; e promove igualdade de gênero e espaços de lazer seguros.
Ademais, a proposta dialoga com a Lei Maria da Penha, o Decreto Distrital nº 39.228/2018 (Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher) e o Programa “Elas no Carnaval” instituído pela Secretaria da Mulher, avançando ao torná-lo política contínua e abrangente em todos os eventos públicos.
III - CONCLUSÕES
O presente Projeto de Lei, nº 1583/2025, “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.”
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, Igualdade e não discriminação, dentre outros.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, manifestamo-nos favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei nº 1583/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 17:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de audiência pública com o tema “Atenção Primária à Saúde (APS) forte: população protegida”, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, com o tema “Atenção Primária à Saúde (APS) forte: população protegida”, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro e principal nível de cuidado do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo essencial para a promoção da saúde, prevenção de doenças, cuidado contínuo e vínculo com as comunidades. É na APS que se concretiza o acesso universal, integral e equânime ao direito à saúde.
Diante da centralidade da APS na consolidação de um sistema de saúde público forte, justo e resolutivo, esta Audiência Pública, proposta pela Deputada Distrital Dayse Amarilio, tem como objetivo promover um debate amplo e democrático sobre os desafios e avanços necessários para o fortalecimento da APS no Distrito Federal, com foco em três eixos estruturantes: isonomia, nomeações e vacinação.
A isonomia entre profissionais, especialmente em termos de carreiras, remuneração e condições de trabalho, é fundamental para garantir a permanência e a valorização dos servidores na rede pública. A ausência de tratamento equitativo entre categorias e regiões de atuação compromete a eficiência do serviço e o bem-estar dos trabalhadores.
As nomeações de profissionais concursados são uma urgência para suprir a demanda crescente nas unidades de saúde da família e centros de saúde. A carência de recursos humanos compromete diretamente a cobertura, o acompanhamento de grupos prioritários e o alcance das metas do SUS.
Por fim, a vacinação é uma das ações mais eficazes e estratégicas da APS. A queda nas coberturas vacinais e os desafios logísticos enfrentados pelas equipes requerem medidas urgentes de apoio, estrutura e campanhas de conscientização para proteger a população, especialmente os grupos mais vulneráveis.
Portanto, esta audiência pública se propõe a reunir gestores, trabalhadores da saúde, representantes sindicais, acadêmicos, especialistas e usuários do SUS, com o objetivo de identificar caminhos e construir soluções conjuntas para uma APS forte, com profissionais valorizados e população protegida.
Ao pautar essa discussão, a Deputada Dayse Amarilio reafirma seu compromisso com o fortalecimento da saúde pública e a defesa incondicional do SUS como patrimônio do povo brasileiro.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de Educação sobre o edifício que abriga o Centro Educacional Zumbi dos Palmares, localizado em São Sebastião – RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Educação forneça as seguintes informações referentes ao edifício que abriga o Centro Educacional Zumbi dos Palmares, localizado em São Sebastião – RA XIV:
a) Dados do contrato de locação vigente, incluindo:
A duração contratual;
Vínculo estabelecido;
Número e data do processo de contratação ou licitação correspondente;
Valor mensal do aluguel pago.
b) Especificação de eventuais encargos adicionais assumidos pela administração pública, tais como custos de manutenção, reformas ou adequações no prédio;
c) Existência de eventuais restrições legais, técnicas ou contratuais quanto ao uso do imóvel;
d) Informações atualizadas sobre a construção de uma quadra poliesportiva dentro do referido prédio, incluindo previsão orçamentária e cronograma da obra, se existente.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda foi apresentada durante o evento *Debatendo as Cidades – São Sebastião*, organizado pelo deputado distrital Max Maciel, a senadora Leila Barros, o deputado federal Reginaldo Veras e o presidente do IPHAN, Leandro Grass. A iniciativa tem como objetivo ouvir a comunidade local e identificar as principais demandas da população.
Durante as discussões, foram levantadas preocupações quanto à estrutura física do edifício que abriga o Centro Educacional Zumbi dos Palmares, localizado em São Sebastião. A comunidade escolar relatou problemas relacionados à conservação do prédio, à adequação dos espaços e à necessidade de melhorias que garantam um ambiente adequado para o processo de ensino e aprendizagem.
Diante disso, torna-se necessário obter informações detalhadas sobre a situação do imóvel, as responsabilidades administrativas sobre sua manutenção e eventuais projetos de reforma ou reconstrução previstos pela Secretaria de Educação. O objetivo é acompanhar e fiscalizar as ações do poder público, assegurando condições dignas para estudantes, professores e demais profissionais da educação.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 15:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do Curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene, proposta pela Deputada Distrital Dayse Amarilio, tem como finalidade homenagear o Jubileu de Ouro do Curso de Enfermagem da Universidade de Brasília (UnB), em reconhecimento à sua trajetória de excelência, compromisso social e contribuição inestimável à saúde pública e à formação de profissionais da Enfermagem no Distrito Federal e no Brasil.
Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história, consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa, extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.
A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a ciência e a equidade.
Esta Sessão Solene será uma grande ação institucional e simbólica, que visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da saúde e da democracia.
Ao propor esta homenagem, a Deputada Dayse Amarilio, que também é enfermeira de formação e defensora da categoria, reafirma seu compromisso com o fortalecimento da profissão e com a Universidade de Brasília como um patrimônio do povo do Distrito Federal e do Brasil.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Sessão Solene
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública, à Secretaria de Obras e Infraestrutura e à CEB Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do RICLDF, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Segurança Pública e à CEB Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), para que prestem os seguintes esclarecimentos, no prazo legal:
- Quantitativo de ocorrências de furto e vandalismo registrados envolvendo cabos de energia, luminárias, postes e demais componentes da rede de iluminação pública do Distrito Federal, discriminado por ano e por Região Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;
- Relação dos locais mais afetados por esses crimes, com destaque para vias públicas, praças, pontes, passagens subterrâneas ou outros logradouros de maior vulnerabilidade;
- Protocolo de atuação conjunta entre a CEB IPES e os órgãos de segurança pública do DF, especialmente quanto:
a. ao registro de ocorrências policiais (Boletins de Ocorrência);
b. à priorização dos atendimentos;
c. à comunicação institucional e medidas operacionais integradas;
- Medidas preventivas adotadas pela CEB IPES e/ou em parceria com outros órgãos para reduzir a incidência desses crimes, tais como:
- substituição de cabos de cobre por cabos de alumínio, de menor valor no mercado paralelo;
- instalação de equipamentos de vigilância, sensores ou barreiras físicas;
- campanhas educativas ou ações de inteligência;
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se o presente requerimento diante dos reiterados relatos de falhas no sistema de iluminação pública, os quais têm sido atribuídos, em grande medida, ao furto de cabos e ao vandalismo. Trata-se de problema que, além de comprometer a segurança e a qualidade de vida da população, impõe prejuízos consideráveis ao erário e exige respostas articuladas do poder público.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 16:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” ou barreira eletrônica, na Região Administrativa da Ceilândia - RAIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” ou barreira eletrônica, com respectivas placas de sinalização, no endereço QNM 5, Conjunto P, Região Administrativa da Ceilândia - RAIX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao DETRAN/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” ou barreira eletrônica, acompanhados de sinalização adequada, no endereço citado. A medida se justifica diante do alto fluxo de veículos em alta velocidade e da presença constante de pedestres, incluindo moradores, crianças e frequentadores do comércio local, o que tem gerado risco de acidentes e preocupação na comunidade.
A presente sugestão é uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, promovendo maior segurança viária e atendendo aos anseios legítimos da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 16:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301373, Código CRC: 5d06c01c
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Despacho - 10 - SELEG - (301374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO os fundamentos apresentados pelo Requerimento 2.047, de 2025;
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 44, II, g, bem como a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF);
Defiro o Requerimento, determinando, quanto ao PL 1.545/2025, a retirada da análise de mérito pela CDC e consignando que o projeto tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I e II) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I), permanecendo inalterada a análise de admissibilidade pela CCJ (RICL, art. 64, I).
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 4 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301374, Código CRC: 7ac70eac
-
Requerimento - (301360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES sobre o Programa Cartão Prato Cheio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES forneça as seguintes informações referentes à expansão e nova implementação do Programa Cartão Prato Cheio:
Como será realizada a ampliação do programa para inclusão de novas famílias beneficiárias?
Qual é o orçamento total atualmente destinado ao programa e há previsão de suplementação para a fase de expansão?
Quais serão os critérios e procedimentos para a inclusão de novas famílias no programa?
De que forma está sendo realizado o atendimento ao público interessado em ingressar no programa?
As famílias que já são beneficiárias terão o benefício prorrogado automaticamente ou será necessário novo cadastro ou reavaliação?
Quais são as Regiões Administrativas com maior número de famílias atualmente contempladas pelo programa?
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Cartão Prato Cheio tem desempenhado um papel fundamental no enfrentamento da insegurança alimentar e na promoção da dignidade das famílias em situação de vulnerabilidade social no Distrito Federal. Com a recente sinalização de expansão e possível reestruturação do programa, torna-se essencial acompanhar de forma transparente as diretrizes, os critérios e os recursos envolvidos nessa nova fase de implementação.
A solicitação das informações visa garantir o controle social sobre as políticas públicas de assistência, assegurar que a ampliação atenda, de fato, às famílias que mais necessitam, e compreender como se dará o atendimento à população durante esse processo. Além disso, é importante verificar se há continuidade assegurada aos beneficiários atuais e qual a distribuição territorial dos atendimentos, considerando as desigualdades existentes entre as regiões administrativas do DF. Essas informações são fundamentais para orientar a atuação parlamentar e contribuir para o aprimoramento das ações de proteção social no território.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 15:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (301341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca dos eventuais impactos que a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher (CODEM), prevista no Projeto de Lei nº 169/2023, aprovado em primeiro turno, nos termos da subemenda apresentada, poderá gerar sobre o funcionamento e a continuidade do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”, e 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher – SEM-DF as seguintes informações:
- o atual Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF) foi formalmente consultado durante a elaboração do Projeto de Lei nº 169/2023?
- o PL nº 169/2023 prevê ou implicará, de forma direta ou indireta, a substituição, a sobreposição de competências ou a extinção do CDM-DF?
- caso ambos os conselhos coexistam, quais serão as atribuições específicas e distintas entre CODEM e CDM-DF?
- haverá integração ou articulação institucional entre os dois conselhos? Se sim, de que forma?
- qual o plano da Secretaria para garantir que a eventual transição, reestruturação ou coexistência de conselhos preserve e fortaleça os espaços de participação social já consolidados?
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF) é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pelo Decreto nº 11.036/1988 e atualmente regulamentado pelo Decreto nº 39.610/2019 e pela Portaria nº 16/2020. Vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do DF, o CDM-DF tem como finalidade a formulação de diretrizes de políticas públicas voltadas à eliminação da violência e da discriminação, à promoção dos direitos das mulheres e à garantia de sua participação social nos processos decisórios do Distrito Federal.
A tramitação do Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, propõe a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher (CODEM), com competências centradas no acompanhamento da política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Ainda que o projeto disponha sobre a participação da sociedade civil no novo conselho, subsistem dúvidas relevantes quanto à relação institucional entre o CODEM e o atual CDM-DF.
Diante disso, este requerimento busca esclarecer se a nova proposta representa uma reestruturação do modelo existente, uma instância paralela ou um processo de substituição. Tais informações são fundamentais para garantir que não haja sobreposição, esvaziamento ou retrocesso na institucionalidade da participação social feminina no DF.
O presente requerimento visa garantir a transparência do processo legislativo, a efetividade do controle social e o cumprimento da função fiscalizadora da Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob/DF) a criação de linha de ônibus, Terminal Rodoviário do Sol Nascente Trecho 2 para a Rodoviária do Plano Piloto passando pela Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Semob/DF a criação de linha de ônibus, Terminal Rodoviário do Sol Nascente Trecho 2 , passando pela EPIG.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores que embarcam no Terminal Rodoviário do Sol Nascente Trecho 2 que trabalham na região da EPIG. A região apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nesse diapasão, a presente sugestão é embasada nos relatos dos moradores da região que enfrentam dificuldades para se deslocar diariamente.
Importante ressaltar que, a implantação de uma nova linha de ônibus no local proporcionará qualidade de vida aos moradores que, segundo informes, tem dificuldade de chegar ao seu destino.
Dessa forma, sugiro a implementação de uma linha de ônibus no Terminal Rodoviário do Sol Nascente Trecho 2 para a Rodoviária do Plano Piloto, passando pela EPIG.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CPRA - (301290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
FOLHA DE VOTAÇÃO - CPRA
Indicações nº: 5060/2024, 7277/2025, 7284/2025, 7285/2025 e 7286/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
P x
Iolando
Ricardo Vale
x
Rogério Morro da Cruz
x
Roosevelt
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado Pepa
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 04/06/2025, às 15:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a instalação de iluminação em LED na área da Quadra 105 Trecho 02 do Sol Nascente, bem como nas proximidades da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB) Iluminação Pública e Serviços S.A, a instalação de iluminação em LED na área da Quadra 105 Trecho 02 do Sol Nascente, bem como nas proximidades da região.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda justa e necessária, tendo em vista a necessidade do aumento da sensação de segurança pela população da área da Quadra 105 Trecho 02 do Sol Nascente, bem como nas proximidades da região.
A instalação da iluminação em LED na unidade policial e nas suas imediações, é de suma importância para a população, e colabora diretamente com a prevenção de possíveis delitos em razão da possibilidade de visualização de eventual malfeitor. Além disto, diversos veículos, inclusive apreendidos estão recolhidos no pátio interno da unidade policial e a iluminação insuficiente dificulta os serviços de guarda e vigilância da área.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para
aprovarmos a presente proposiçãoSala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (301215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Memória dos Policiais, e dá outras providências..
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o dia 15 de setembro como o Dia da Memória dos Policiais, em homenagem aos integrantes dos órgãos de segurança pública que, no cumprimento do dever, foram mortos ou incapacitados em serviço.
Art. 2º O Dia da Memória dos Policiais é considerado dia de luto oficial no Distrito Federal, devendo a Bandeira do Distrito Federal ser hasteada a meio-mastro ou a meia-adriça.
Art. 3º Em caso de morte de policial em atividade ou em razão dela, ficam os órgãos de segurança pública do Distrito Federal autorizados a empregar seus símbolos, equipamentos e efetivos para a realização das homenagens prestadas nos funerais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
As atividades desempenhadas pelos integrantes do sistema de segurança pública se traduzem na garantia e na proteção dos direitos e das liberdades asseguradas às pessoas pela Constituição Federal, sendo importante destacar o componente de risco permanente inerente às suas funções.
Nesse sentido, a perda da vida ou mesmo a incapacidade física decorrente da atividade policial se distingue pelo fato de sua ocorrência se dar em defesa da sociedade, ou seja, trata-se de evento extremo em nome de toda a coletividade.
Portanto, a presente proposta se revela como medida de justa homenagem aos homens e às mulheres que, no desempenho do nobre labor de proteger a sociedade, foram vitimados fatalmente em serviço ou vieram a permanecer incapacitados.
E não é por acaso que a data ora sugerida recaia sobre o mês em que se comemora a Semana da Pátria. Dessa forma, ressaltamos o sentimento de que se trata de uma homenagem àqueles que se entregaram às mais elevadas causas de nossa pátria, ou seja, à proteção de toda a sociedade.
Ademais, o dia 15, que marca a metade do mês, é escolhido para simbolizar justamente o fato de que o desempenho da atividade policial representa estar entre a vida e a morte, haja vista o componente de risco que é inerente e indissociável do labor exercido pelos policiais.
Sala das Sessões, …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 18:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (301224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para verificação do preenchimento da folha de votação, com relação a indicação do número do parecer aprovado na área Resultado e a identificação do Relator (R) e do Presidente (P) ao lado do nome do(a) respectivo(a) deputado(a).
Brasília, 3 de junho de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 03/06/2025, às 16:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (301223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CPRA, para inclusão do Ofício encaminhando a indicação aprovada ao Poder Executivo (140, §2º, RICLDF).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/06/2025, às 20:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301223, Código CRC: b251415b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (301222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CPRA, para inclusão do Ofício encaminhando a indicação aprovada ao Poder Executivo (140, §2º, RICLDF).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/06/2025, às 20:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301222, Código CRC: 0685e335
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Despacho - 2 - SACP-IND - (301221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CPRA, para inclusão do Ofício encaminhado a indicação aprovada ao Poder Executivo (140, §2º, RICLDF).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/06/2025, às 20:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301221, Código CRC: f19ccec9
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Despacho - 1 - CPRA - (301217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP para providências.
Brasília, 3 de junho de 2025.
danielle orrico
Secretária Substituta da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE MARQUES FERREIRA ORRICO - Matr. Nº 24508, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 03/06/2025, às 16:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301217, Código CRC: c765c6ac
-
Despacho - 1 - CPRA - (301219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP para providências.
Brasília, 3 de junho de 2025.
danielle orrico
Secretária Substituta da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE MARQUES FERREIRA ORRICO - Matr. Nº 24508, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 03/06/2025, às 16:09:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301219, Código CRC: 1e79a7ab
-
Despacho - 1 - CPRA - (301220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP para providências.
Brasília, 3 de junho de 2025.
danielle orrico
Secretária Substituta da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE MARQUES FERREIRA ORRICO - Matr. Nº 24508, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 03/06/2025, às 16:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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