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Despacho - 3 - CAS - (304702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 332/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/06/2025, às 15:44:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (304700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1764/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Indicação - (304689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial Sul, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial Sul, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Avenida Comercial Sul, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Avenida Comercial Sul, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da Avenida Comercial Sul, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2025, às 12:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com reparo das lâmpadas de LED recentemente instaladas na QR 114, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com reparo das lâmpadas de led recentemente instaladas na QR 114, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 114, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, as lâmpadas de LED que foram recentemente instaladas na localidade ora citada já apresentam problema no funcionamento, ficando apagadas ou piscando com frequência.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 114, em Samambaia, com reparo das lâmpadas de LED recentemente instaladas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2025, às 12:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Bica do DER, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Bica do DER, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na Bica do DER, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Bica do DER, em Planaltina, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2025, às 12:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (304684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/06/2025, às 09:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (304685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/06/2025, às 09:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere à Secretaria de Estado de Educação a adoção de providências para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas escolas da rede pública do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Educação a adoção de providências para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas escolas da rede pública do Distrito Federal, reformando e adequando as unidades escolares que apresentam deficiência estrutural, conforme relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre a implementação do Plano Distrital de Educação, o qual constatou:
- Ausência de rampas em 50% das escolas visitadas;
- Falta de adaptações em 66% das salas de aula e em 44% dos banheiros;
- Ausência de sinalização tátil e visual em 83% das escolas;
- Falta de acessibilidade para pessoas com cegueira ou baixa visão em 77% das unidades.
Sugere-se igualmente a agilização da construção da sede definitiva do Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), cuja comunidade escolar denuncia problemas graves no espaço atual e já possui terreno definido na 212/213 Sul, bem como:
- A destinação recursos específicos no orçamento para obras de acessibilidade e aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos acessíveis.
- Estabelecer um cronograma de vistoria e reforma, priorizando as unidades com maior déficit de acessibilidade, especialmente aquelas voltadas à educação inclusiva.
- Garantir a participação de entidades representativas das pessoas com deficiência no acompanhamento das medidas adotadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão se justifica pela matéria veiculada no telejornal Bom Dia DF, de 20 de junho de 2025, e pelas denúncias da comunidade escolar do CEEDV, que relatam, entre outros pontos: mau cheiro de esgoto, infiltrações, falta de ventilação, presença de mofo e risco à integridade física de estudantes com deficiência visual.
Adicionalmente, relatório técnico do TCDF revela falhas sistêmicas em mais de 830 unidades escolares, com prejuízos diretos à inclusão educacional de mais de 30 mil estudantes da Educação Especial e da Educação Inclusiva no Distrito Federal.
Assim, a adoção das medidas ora sugeridas contribuirá para assegurar os direitos das pessoas com deficiência à educação de qualidade, em ambiente seguro e acessível, como previsto na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e no Plano Distrital de Educação.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2025, às 09:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304683, Código CRC: f03b0850
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Despacho - 2 - SELEG - (304679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 27 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/06/2025, às 08:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (304490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Lei Nº 575 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre o Programa Educação com Movimento na primeira infância e anos iniciais do ensino fundamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Educação com Movimento na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, denominado “Educação com Movimento”, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Educação com Movimento tem como objetivo geral implantar e implementar um currículo integrado e interdisciplinar que promova experiências corporais ampliadas para estudantes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, visando a educação integral e o desenvolvimento global das crianças.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa Educação com Movimento:
I – explorar os conteúdos da cultura corporal presentes na educação física, como jogos, brincadeiras, esportes, lutas, ginástica, dança e conhecimentos sobre o corpo, integrando-os aos objetivos, linguagens e conteúdo da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
II – estimular a interdisciplinaridade na intervenção pedagógica do professor de educação física, promovendo o planejamento e atuação integrada com o professor de atividades, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar e o Currículo em Movimento da educação básica;
III – fortalecer o vínculo do estudante com a unidade escolar, reconhecendo as necessidades da criança de brincar, jogar e movimentar-se e utilizando estratégias didático-metodológicas da educação física na organização do trabalho pedagógico da escola;
IV – contribuir para a formação integral dos estudantes, por meio de intervenções corporais pedagógicas exploratórias e reflexivas, baseadas em valores como respeito às diferenças, companheirismo, fraternidade, justiça, sustentabilidade, perseverança, responsabilidade, tolerância, entre outros, que são fundamentais para a vida em sociedade e o bem-estar social.
Art. 4º O Programa Educação com Movimento será implementado em todas as escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal que ofereçam educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 5º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I – elaborar diretrizes curriculares específicas para a implementação do Programa Educação com Movimento, em conformidade com o Currículo em Movimento da educação básica;
II – realizar formações continuadas para os professores de educação física e professores de atividades, visando a capacitação para a atuação interdisciplinar e integrada proposta pelo Programa;
III – estabelecer mecanismos de avaliação do impacto do Programa nas aprendizagens e no desenvolvimento dos estudantes, considerando tanto aspectos cognitivos quanto socioemocionais;
IV – promover a inclusão de estudantes com deficiência, assegurando adaptações metodológicas que garantam o pleno acesso ao Programa Educação com Movimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação deste Programa correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º A implementação do Programa Educação com Movimento será acompanhada e monitorada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promoverá avaliações periódicas para verificar o cumprimento das diretrizes, a qualidade das atividades propostas e o alcance dos objetivos estabelecidos.
Art. 8º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá a divulgação do Programa Educação com Movimento para os pais e responsáveis dos estudantes, bem como para a comunidade escolar em geral, visando o engajamento e a participação ativa de todos os envolvidos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2025, às 15:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304490, Código CRC: 6d746bca
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Indicação - (304492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB e a Administração Regional de Planaltina, para que promova a instalação de três postes para iluminação pública na Agrovila São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, Núcleo Rural São José, Rua 04 , haja vista os sérios transtornos decorrentes da ausência de iluminação pública e da precariedade da infraestrutura elétrica local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB e a Administração Regional de Planaltina, para que promova a instalação de três postes para iluminação pública na Agrovila São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, Núcleo Rural São José, Rua 04 , haja vista os sérios transtornos decorrentes da ausência de iluminação pública e da precariedade da infraestrutura elétrica local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à legítima demanda da comunidade residente na Agrovila São José, núcleo rural da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que enfrenta sérios transtornos decorrentes da ausência de iluminação pública e da precariedade da infraestrutura elétrica local.
A carência de iluminação compromete a mobilidade noturna, impacta negativamente a segurança pública e contribui para a sensação de abandono vivenciada pelos moradores. Trata-se de um problema recorrente em áreas rurais, que ainda carecem da devida atenção por parte do Poder Público, especialmente no que tange à oferta de serviços básicos e essenciais à dignidade humana.
A instalação dos postes pleiteados representa medida de baixo custo e de elevado retorno social, com potencial de promover ganhos significativos em segurança, acessibilidade, valorização da área e bem-estar coletivo. Além disso, trata-se de uma ação que reafirma o compromisso do Estado com a universalização do acesso à energia e à infraestrutura urbana, conforme previsto na Política de Desenvolvimento Urbano e Rural do Distrito Federal.
Diante da relevância social da medida, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposição, a fim de que se viabilizem, com a maior brevidade possível, os encaminhamentos necessários junto ao Poder Executivo e à Companhia Energética de Brasília – CEB.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2025, às 16:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (304494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
- Maria Clara Lisboa
- Lia Lisboa
- Neide Neiva Mudim Baesse
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas, workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2025, às 17:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (304497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Nota Técnica Nº 1, DE 2025
(Autoria: CEOF)
Sobre o PL Nº 1.788/2025, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de junho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.”
Em conformidade com o disposto no art. 65, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) a elaboração da redação final dos projetos de lei orçamentária, nos termos do art. 224 do mesmo diploma.
Durante o processo de elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.788/2025, foram identificadas três emendas apresentadas à proposição, a saber: Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Gabinete do Deputado Ricardo Vale (código 302528); Emenda Aditiva nº 3, de autoria do Plenário (código 304117); e Emenda Aditiva nº 4, de autoria da CEOF (código 304128).
Conforme registro da sessão plenária, quando do apregoamento da matéria a ser votada, o Senhor Secretário da Mesa anunciou o seguinte: "a proposição não recebeu parecer da comissão. Foi apresentada uma emenda na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças." Em seguida, ao proferir o parecer oral, o relator fez menção a apenas uma emenda, em conformidade com o anúncio da votação, o que gerou dúvida quanto ao acatamento de uma ou mais das emendas supracitadas.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, solicita-se a esta Secretaria Legislativa (SELEG) que a redação final do Projeto de Lei nº 1.788/2025, ora apresentada, seja submetida à apreciação do Plenário, nos termos do RICLDF, especialmente do § 3º do art. 207 c/c o § 4º do art. 208.
Brasília, 25 de junho de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Indicação - (304493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de mais uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de mais uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de oferta dos serviços públicos, com foco na área da saúde, para a população da Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores, se faz necessária a construção de mais uma Unidade Básica de Saúde - UBS na região, que hoje conta com apenas três unidades para atender à crescente demanda da população, de quase 65 mil habitantes.
A atenção primária à saúde desempenha um papel crucial na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de enfermidades. A implantação de mais uma UBS no Itapoã permitirá uma abordagem mais efetiva e abrangente para atender as demandas de saúde da população local. A detecção precoce de doenças, acompanhamento de casos crônicos e promoção de hábitos saudáveis contribuirão significativamente para a melhoria do bem-estar dos moradores da localidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Redação Final - CCJ - (304488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.975 de 2021
Redação Final
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III passa a denominar-se Praça Bióloga Maria Clara.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (304489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei 1.661 de 2025
Redação Final
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10, VII, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c:
"Art. 10. (...)
VII – (...)
c) noções de primeiros socorros;"
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (304476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 532 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Fica instituído o Programa Cozinha Solidária Distrital, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa Cozinha Solidária Distrital tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. O Programa Cozinha Solidária Distrital é norteado pelo Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e pelo Programa Cozinha Solidária, estabelecidos pela Lei federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESSENCIAIS
Art. 2º São objetivos do Programa Cozinha Solidária Distrital:
I – a promoção e garantia do direito à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição Federal;
II – a garantia de espaços sanitariamente adequados para a alimentação;
III – a regularidade no acesso à alimentação com qualidade e em quantidade suficiente;
IV – a redução da fome e da insegurança alimentar e nutricional;
V – a construção de práticas alimentares promotoras de saúde, ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
VI – o atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua;
VII – a disseminação de conceitos de educação alimentar e nutricional, aproveitamento integral dos alimentos e aplicação de normas sanitárias para manipulação de alimentos;
VIII – o fomento à produção de alimentos por parte da agricultura familiar e do pequeno agricultor, que devem ter preferência no fornecimento de alimentos para as Cozinhas Solidárias;
IX – a organização e estruturação de sistemas locais de abastecimento alimentar, articulando com outros equipamentos públicos e programas de segurança alimentar e nutricional, compreendendo a produção ao consumo.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DAS COZINHAS SOLIDÁRIAS
Art. 3º As Cozinhas Solidárias são uma tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional em suas comunidades.
§ 1º As Cozinhas Solidárias constituem elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de distribuir alimentos preparados para consumo à população em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua, sendo referência para ações que combatam à fome e má-nutrição das comunidades locais.
§ 2º As Cozinhas Solidárias podem estabelecer parceria e intercâmbio com instituições, entidades da sociedade civil e movimentos locais dentro das áreas de cultura, educação, direito à cidade, cidadania e agricultura.
§ 3º O Programa Cozinha Solidária Distrital pode apoiar e incentivar cozinhas comunitárias e coletivas já atuantes em comunidades, conforme regulamento definido pelo Sistema Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 4º Constam da regulamentação da presente Lei as formas de disponibilização de equipamentos para processamento e beneficiamento de alimentos, armazenagem e transporte para as Cozinhas Solidárias, quando necessário.
Art. 4º A distribuição de alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua, deve ocorrer em espaços sanitariamente adequados.
Parágrafo único. As inconformidades relativas ao processo de manipulação, transporte e distribuição de alimentos devem ser apuradas de acordo com a legislação federal e distrital que estabelecem critérios sanitários e de segurança alimentar.
Art. 5º As refeições distribuídas dentro das Cozinhas Solidárias devem levar em consideração o combate à insegurança alimentar e nutricional fornecendo uma base nutricional alta e respeitando a cultura alimentícia regional.
Art. 6º Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social, ou órgão competente por intermédio da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, organizar e estruturar o Programa Cozinha Solidária Distrital, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento específico.
Art. 7º No âmbito do Programa Cozinha Solidária Distrital, o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, pode firmar parceria com a União, Estados, Municípios, consórcios públicos constituídos como associação pública e com as Organizações da Sociedade Civil, conforme disposto na Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 8º Para a execução do Programa Cozinha Solidária Distrital, os parceiros de que trata o artigo 7º desta Lei também podem contratar entidades privadas sem fins lucrativos, conforme o disposto em regulamento específico.
§ 1º Os recursos financeiros repassados às entidades para custeio do programa, conforme disposto em regulamento do Poder Executivo, são destinados ao número de refeições ofertadas e podem ser utilizados para a cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física dos estabelecimentos.
§ 2º Com o objetivo de uniformizar a execução do Programa Cozinha Solidária Distrital, ato da Secretaria de Desenvolvimento Social, deve dispor acerca de modelos de atendimento, valores de referência, prestação de contas e instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros de que trata o artigo 6º desta Lei.
Art. 9º O regulamento deve dispor sobre a implementação e a execução do Programa, especialmente quanto a:
I – requisitos e forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, na Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – procedimento de chamada pública de que trata o artigo 6º desta Lei;
III – possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato;
IV – requisitos para o recebimento do objeto contratado;
V – plano de fiscalização do Programa, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e metas e coibir possíveis irregularidades, bem como adotar providências tempestivas visando a saná-las;
VI – sistemática e instrumentos de controle social;
VII – sistemática de divulgação de resultados, das metas alcançadas, e da programação das atividades a serem realizadas no futuro imediato.
Parágrafo único. O regulamento deve conter, ainda, cláusula de previsão de realização de processo de seleção, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no caso de existência de mais de uma proposta apresentada no procedimento de chamada pública e impedimento locacional que inviabilize a execução concomitante pelas entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o artigo 3º.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA–DF é o fórum de controle social do Programa em questão, no âmbito distrital.
Art. 11º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (304475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.328 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
Parágrafo único. A política a que se refere o caput consiste na realização de aulas expositivas sobre os direitos fundamentais, garantias constitucionais, exercício da cidadania e funcionamento das instituições públicas.
Art. 2º São princípios básicos da Política Distrital Direito de Saber:
I – liberdade individual;
II – responsabilidade cívica;
III – valorização da família e dos valores tradicionais da sociedade brasileira;
IV – defesa da ordem e do Estado de Direito;
V – soberania nacional e patriotismo;
VI – livre iniciativa e competência individual;
VII – limitação do poder estatal.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Política Distrital Direito de Saber:
I – formar cidadãos conscientes e responsáveis;
II – promover o conhecimento sobre a estrutura do Estado e limites do poder;
III – fomentar e valorizar a liberdade;
IV – desenvolver o sentimento de patriotismo e defesa dos interesses nacionais;
V – fortalecer o entendimento sobre os direitos fundamentais e deveres cívicos.
Art. 4º Os conteúdos programáticos para cada ano do ensino médio são definidos pela Secretaria responsável pela implementação desta política de modo que, ao final do ciclo de formação, sejam abordados, no mínimo, os seguintes temas:
I – direitos fundamentais e garantias constitucionais;
II – deveres cívicos e responsabilidade individual;
III – organização dos poderes e limitação do poder estatal;
IV – direito ao acesso à justiça e garantias processuais;
V – estrutura e funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI – mecanismos e órgãos de defesa dos direitos.
§ 1º As aulas de que trata a presente política são ministradas como atividades extracurriculares integradas ao ano letivo normal e devem perfazer a carga horária mínima de 40 horas ao longo dos 3 anos do ensino médio, conforme calendário específico definido em regulamento.
§ 2º O poder público pode firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para:
I – a ministração das aulas;
II – a formação continuada dos profissionais de educação integrantes da rede pública nas temáticas enquadradas na política.
Art. 5º As ações de que trata esta Lei podem ser complementadas por meio de projetos de iniciativa de cada instituição de ensino que promovam palestras, seminários, visitas guiadas a instituições públicas e simulações de sessões legislativas, judiciais ou de audiências públicas, com a finalidade de aproximar os estudantes da prática cidadã.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2025, às 12:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da SEMOB, a criação de uma linha de ônibus que atenda diretamente as comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato, localizadas na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com destino ao Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da SEMOB, a criação de uma linha de ônibus que atenda diretamente as comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato, localizadas na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com destino ao Plano Piloto, passando por vias como L2, Eixo Monumental e W3.
JUSTIFICAÇÃO
Essa é uma demanda conjunta das comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato, que há tempos solicitam uma solução de transporte público mais eficiente e acessível. Os moradores dessas localidades enfrentam dificuldades no deslocamento diário até o Plano Piloto, com muitas baldeações e longos percursos até chegarem aos seus locais de trabalho ou estudo ou para acessarem serviços na área central de Brasília.
A criação de uma linha direta que passe pelas principais vias do Plano Piloto, como a L2, o Eixo Monumental e a W3, traria mais agilidade, conforto e dignidade ao deslocamento dessas comunidades, reduzindo o tempo do trajeto. Isso melhoraria muito a qualidade de vida da população.
Por se tratar de uma demanda justa da população, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta Indicação em benefício da população.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2025.
Deputado ricardo vale
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2025, às 14:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências necessárias para que as comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato passem a integrar oficialmente a poligonal administrativa da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, deixando de pertencer à Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências necessárias para que as comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato passem a integrar oficialmente a poligonal administrativa da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, deixando de pertencer à Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A mudança da vinculação administrativa dessas comunidades para Sobradinho reflete uma realidade já vivida no cotidiano da população local. As famílias do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato mantêm seus principais vínculos com a Região Administrativa de Sobradinho, seja pelo acesso à educação, com alunos matriculados em escolas da RA V, seja pelos atendimentos de saúde, realizados principalmente na UBS Nova Colina.
Manter essas localidades sob a jurisdição administrativa de Planaltina dificulta a articulação de políticas públicas mais eficientes e próximas da realidade dos moradores. A alteração da poligonal permitirá maior alinhamento entre as necessidades da população e a gestão dos serviços públicos, além de facilitar o planejamento urbano, os investimentos em infraestrutura e o atendimento das demandas locais.
Por se tratar de uma demanda justa e legítima da população, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2025.
Deputado ricardo vale
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2025, às 14:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (304478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 61 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a instituição da Semana Legislativa pela Primeira Infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana Legislativa pela Primeira Infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e à garantia dos direitos da primeira infância, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana deve ser organizada e coordenada pela Escola Legislativa – ELEGIS, com o apoio dos demais setores da CLDF.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2025, às 12:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (304474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 25 de junho de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/06/2025, às 12:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 03, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 03, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa da Candangolândia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QR 03.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QR 03, na Candangolândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto H da QR 308, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto H da QR 308, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Santa Maria, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto H da QR 308.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto H da QR 308, em Santa Maria, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (304458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (304460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (304456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (304438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (304442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (304440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (304437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (304421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (304419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (304398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (304396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 10:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um recuo para os veículos em frente à Escola Classe 15, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um recuo para os veículos em frente à Escola Classe 15, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial em frente à Escola Classe 15, com a implantação de um recuo para os veículos.
Segundo relatado por moradores, a falta de um recuo em frente à escola obriga os veículos, que necessitam parar para deixarem e buscarem os alunos, a estacionar diretamente na pista, colocando em risco a segurança de todos os envolvidos e causando risco de acidentes, além de dificultar o acesso ao transporte escolar.
Importante falar dos benefícios que a implantação do recuo para os veículos em frente à EC 15 pode proporcionar à população: trará maior segurança e conforto aos usuários da escola, contribuindo para a organização do trânsito, minimizando o risco de acidentes e promovendo uma maior segurança para os cidadãos.
Dessa forma, sugiro a implantação de um recuo para os veículos em frente à Escola Classe 15, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito no local e garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2025, às 14:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (304393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/06/2025, às 10:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (304394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/06/2025, às 10:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (304390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de junho de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 10:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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