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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 30 de junho de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” tem como objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover a inclusão e o protagonismo de pessoas negras e com deficiência (PCDs) nas áreas da arte, moda, cinema e teatro, contribuindo significativamente para o fortalecimento da identidade, da autoestima e da representatividade desses grupos historicamente marginalizados.
A homenagem propõe-se, portanto, a enaltecer os esforços coletivos que tornam possível essa iniciativa, além de incentivar sua continuidade e expansão. Trata-se de um reconhecimento à promoção da igualdade racial, do empoderamento e da transformação social por meio da cultura e da expressão artística.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 16:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (301974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta apoio ao reforço dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exercício no Brasil ao patamar recomendado pela Organização Internacional do Trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, manifesta apoio ao reforço dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exercício no Brasil ao patamar recomendado pela Organização Internacional do Trabalho.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho sofre, há mais de uma década, com a ausência de recomposição de seu quadro funcional. A última reposição significativa ocorreu há mais de 13 anos. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 1.800 Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) em exercício, o menor número dos últimos 35 anos, em um contexto de agravamento das demandas sociais e da complexidade das relações de trabalho.
O número total de cargos criados na carreira permanece inalterado desde a década de 1990, fixado em 3.644. Desse total, mais de 1.800 postos encontram-se vagos, e outros 500 servidores já estão em abono de permanência, com possibilidade iminente de aposentadoria, o que pode agravar ainda mais o quadro de insuficiência de pessoal.
A mais recente seleção pública da carreira, realizada por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU) em 2024, ofertou 900 vagas imediatas. O curso de formação foi concluído em maio de 2025, com previsão de posse para o segundo semestre. Apesar de expressivo, esse número cobre menos de 25% do déficit atual e está muito aquém das necessidades reais da Inspeção do Trabalho.
Estudo técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em março de 2025 (Nota Técnica Disoc nº 117/2025), estima que, de acordo com os parâmetros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil deveria manter ao menos 6.372 AFTs em atividade para garantir uma cobertura minimamente adequada das atividades fiscalizatórias. Esses parâmetros são definidos com base no grau de industrialização e no volume de força de trabalho dos países, nos termos da Convenção nº 81 da OIT — ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 10.088/2019.
Mesmo com a ocupação integral dos 3.644 cargos legalmente existentes, o efetivo ainda ficaria cerca de 43% abaixo do mínimo necessário. Essa subdimensionamento implica consequências graves: ele compromete a atuação do Estado brasileiro em áreas essenciais como o combate ao trabalho escravo, à informalidade, ao trabalho infantil, à sonegação de verbas rescisórias e às infrações relativas à segurança, à saúde e à jornada de trabalho. Também expõe o país à possível violação de obrigações internacionais assumidas perante organismos multilaterais.
Adicionalmente, trata-se de uma carreira superavitária, cujo impacto fiscal é amplamente compensado pela arrecadação que gera. A referida nota técnica do Ipea projeta que a nomeação de 900 novos AFTs geraria um impacto arrecadatório de R$ 431,2 milhões ao ano, frente a um custo de R$ 279,9 milhões. Ou seja, para cada real investido na recomposição da força de trabalho, há um retorno superior a R$ 1,50 em receitas correntes. Em cenários de convocação ampliada — 1.350 ou 1.800 novos servidores — esse retorno também se mantém favorável.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já prevê recursos para o provimento excepcional de 200 cargos com mês de referência em junho, no montante de R$ 39,9 milhões. Com ajustes orçamentários compatíveis com a LDO e a LOA de 2026, é possível convocar nova turma de até 900 aprovados ainda neste ano, assegurando o aproveitamento da lista de espera e evitando a expiração do prazo de validade do certame.
Diante desse cenário — marcado por desassistência estrutural, prejuízo fiscal evitável e risco institucional —, esta Casa Legislativa manifesta apoio integral à convocação de todos os candidatos aprovados no cadastro reserva do concurso CPNU/AFT 2024, de modo a suprir os cargos vagos na carreira e aproximar o Brasil do patamar técnico recomendado pela OIT para garantir um ambiente de trabalho mais justo, digno e seguro à população trabalhadora.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (301962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer à COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes domésticos lançados no Rio Melchior..
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:
Requeiro, com amparo no inciso II do art. 81 do RegimentoInterno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, que a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB apresente informações sobre boas práticas que são, ou que poderiam ser empregadas no tratamento de efluentes domésticos que são lançados no rio Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada com o objetivo de investigar as causas da grave poluição que afeta o Rio Melchior, localizado entre as Regiões Administrativas de Ceilândia e de Samambaia.
Sendo conhecido o fato de que a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB realiza o lançamento de efluentes de esgoto tratado no Rio Melchior, requeiro a apresentação de informações sobre as boas práticas que são, ou que poderiam ser empregadas no tratamento de efluentes domésticos, a fim de diminuir a carga de poluentes lançados, especialmente de poluentes como metais pesados, microplásticos, agrotóxicos e outros poluentes emergentes.
O requerimento tem por finalidade o exercício das prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, de modo a permitir a apuração das causas da poluição que afeta o Rio Melchior.
Pelo exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de ser aprovado o presente Requerimento
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 00:44:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer à EMPRESA JBS o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes industriais lançados no Rio Melchior..
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:
Requeiro, com amparo no inciso II do art. 81 do RegimentoInterno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, que a EMPRESA JBS apresente informações sobre boas práticas que são, ou que poderiam ser empregadas no tratamento de efluentes industriais que são lançados no rio Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada com o objetivo de investigar as causas da grave poluição que afeta o Rio Melchior, localizado entre as Regiões Administrativas de Ceilândia e de Samambaia.
Sendo conhecido o fato de que a EMPRESA JBS, localizada na BR-180 de Samambaia, realiza o lançamento de efluentes industriais no Rio Melchior, requeiro a apresentação de informações sobre as boas práticas que são, ou que poderiam ser empregadas no tratamento de efluentes industriais, a fim de diminuir a carga de poluentes lançados, especialmente de poluentes como metais pesados, microplásticos, agrotóxicos e outros poluentes emergentes.
O requerimento tem por finalidade o exercício das prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, de modo a permitir a apuração das causas da poluição que afeta o rio Melchior.
Pelo exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de ser aprovado o presente Requerimento.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 00:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (301824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Honorário de Brasília o Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, uma das maiores lideranças da educação superior do país. Sob sua gestão visionária, a UNINASSAU Brasília tem se consolidado, ao longo dos últimos cinco anos, como um verdadeiro agente de transformação social no Distrito Federal.
Nascido no distrito de Santana dos Garrotes, no interior da Paraíba, Dr. JÂNYO DINIZ é o terceiro de oito irmãos. Sua infância foi marcada por mudanças e desafios, tendo vivido em Mato Grosso, Rondônia, João Pessoa e, finalmente, Pernambuco, onde chegou em 1986. Ainda jovem, trabalhou como leiteiro e vendedor de picolé — experiências que moldaram seu caráter batalhador e resiliente.
Formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com pós-graduação em Engenharia de Produção e mestrado em Administração pela UNAMA, Dr. Jânyo trilhou uma sólida carreira na indústria antes de migrar para o setor educacional.
Sua trajetória empresarial teve início em 2002, ao lado do irmão, o jurista e educador José Janguiê Diniz, com a fundação da Faculdade Maurício de Nassau. Desde então, JÂNYO DINIZ tem se destacado como CEO do Grupo Ser Educacional, uma das maiores organizações de ensino superior do Brasil, com mais de 300 mil alunos.
Além disso, já atuou como Reitor da UNINASSAU em Pernambuco e Alagoas, Reitor da UNG (Universidade de Guarulhos), Chanceler da UNAMA e Presidente da Fundação FIDEZA.
Atualmente, também preside o Instituto Ser Educacional e o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba e de Pernambuco, além de atuar como investidor-anjo e mentor de startups brasileiras.
No âmbito de sua atuação como Reitor da UNINASSAU, a instituição vem promovendo uma formação sólida e comprometida com o ensino de qualidade, aliando teoria e prática por meio de diversos projetos de impacto social, especialmente nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Entre eles, destacam-se as iniciativas da UNINASSAU-BRASÍLIA, voltadas para mães atípicas, o projeto Bike sem Fronteiras, o Capacita, e o atendimento gratuito à população nas clínicas de Odontologia, Psicologia e Direito, beneficiando anualmente mais de 450 pessoas da comunidade brasiliense. A participação ativa dos alunos nessas ações sociais reforça valores como empatia e responsabilidade social, além de aumentar sua empregabilidade.
A UNINASSAU forma, todos os anos, mais de 300 profissionais nos cursos presenciais e mais de 1.000 estudantes no ensino a distância (EAD), ampliando o acesso à educação de qualidade e fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento local.
Além disso, a UNINASSAU-BRASÍLIA, tem sido parceira das Frentes Parlamentares do Autismo, Síndrome de Down, Doenças Raras, Oncologia e de Valorização da Vida da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destacando-se pela atuação nas pautas da saúde, educação, apoio jurídico e social, lazer, cultura e esporte, promovidas pelas referidas Frentes Parlamentares.
A homenagem que agora recebe é um justo reconhecimento ao seu compromisso com a educação transformadora, com a comunidade brasiliense e com os valores sociais que norteiam sua atuação.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, é mais por merecido, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o calor da atuação e da dedicação na área de ensino para a sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear o Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ é reconhecê-lo por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual, especialmente, em sua atuação destacada como CEO do Grupo Ser Educacional, uma das maiores organizações de ensino superior do Brasil.
Portanto, sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta do homenageado, de exemplo de um profissional eficiente, competente, respeitado e eternizado.
Há muitas outras razões por que apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense e do nosso país, por si só já qualifica o Dr. JÂNYO DINIZ, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e influentes empresários de nossa Capital e do Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de Área de Brasília do Exército Brasileiro – HMAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de Área de Brasília do Exército Brasileiro – HMAB.
Lista de homenageados:
- Agnaldo Oliveira Santos
- Alana Ingrid Costa Guimaraes
- Albino José da Cruz Rendeiro
- Alessandra Fernandes Brandao Miyaki
- Alex Alves Dantas
- Alexandre Ferraz
- Alexandre Moreira Valente
- Alex Tinan Lima da Silva
- Allen Bastiani Torres Appel
- Anaditália Pinheiro Viana Araújo
- Anderson Filipini Ribeiro
- Andre Gondim Monteiro
- Andreia Nunes
- André Luiz de Oliveira
- André Luiz Gomes Pereira
- André Luiz Ribeiro Campos Allão
- Annelise Oliveira Rocha
- Antonia Keyla G. de Souza
- Bianca Teixeira Ferreira
- Bruna Ferreira de Macedo
- Carlos Augusto Rodrigues Martins
- Carlos Fellipe Oliveira Damião
- César Augusto Calembo Marra
- Charles Borges da Silva
- Charles Ferreira Henriques
- Claudio Roberto Rabello Ferreira
- Cleomar Antônio de Pina
- Cristiane Moreira da Silva
- Daian Augusto Pilan Nunes
- Danielly Cardoso
- Diana de Lucena Souza
- Douglas da Silva de Sá
- Edgar Pablo Moraes Santos
- Ernesto Isaac Odete Dutra Pereira Batista Lopes
- Everton Luis da Silva Jaques
- Fábio da Silva Oliveira
- Igor Araújo Cruz
- Irailde Vieira de Almeida
- Isabele Ferreira Abrantes
- Janinner Muriely Araújo Coelho Xavier
- João Chalella Júnior
- João Marcos Pereira da Silva
- José Arcelino Ferreira Maia Júnior
- José Carlos Pereira Doval
- Juliano Henry Sá Brito
- Kenya Cleidiane Silva dos Santos
- Lauro Gomes Couto Júnior
- Leônidas Guerra
- Liziane Rodrigues dos Santos
- Luiz Alberto Delboni Filho
- Luiz Gonzaga Viana Filho
- Márcia Inês Carneiro Carrinho
- Márcia Izaura Texeira de Farias
- Marco Aurélio Nunes Pereira
- Marcos Belo da Silva
- Mariana Berbert de Carvalho
- Matson Max Vidal
- Maurício Ribeiro Braga
- Melissa Mendes Biagioni de Menezes Peccatiello
- Mônica Luiza Cantalice de Oliveira
- Nivaldo Augusto de Jesus Gonçalves Junior
- Priscila Maia Vieira
- Priscilla Monteiro Milbourne
- Rafael Machado Fernandes
- Rafael Maia Pantuzzo Medeiros
- Rafaia Bauer Brinati
- Raquel Meneghini Pinheiro
- Ricardo Piai Carmona
- Rodrigo Brum Toledo
- Sandra Moreti S. de Assis
- Simone Rolim
- Tatiana Sena de Castro
- Thais Fioravante Silveira
- Tomás Miguel Ribeiro Paiva
- Vilza Quaresma Castilho Torres
- Welton Rocha Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 13:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301826, Código CRC: 6696eb7f
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Projeto de Lei - (301827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
Concede anistia de multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É concedida anistia das multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, entre 1° de janeiro de 2023 e a data da publicação desta Lei, em decorrência de decisões judiciais que declarem ilegalidade ou abusividade de movimento grevista ou improcedência de reivindicações de categorias profissionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fazer justiça às entidades sindicais representativas de todas as categorias dos servidores públicos do Distrito Federal, em virtude da deflagração de movimentos paradistas.
A greve é direito fundamental garantido a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos civis, nos termos do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. Como tal o exercício desse direito não pode ser inviabilizado sob o temor de sanções.
Além disso, ao cobrar multas vultosas, o Poder Público pode não apenas provocar a ruína financeira de uma entidade que luta por seus representados, mas abalar a própria capacidade de organização e livre associação sindical de categorias inteiras.
Vale lembrar que, historicamente, o Distrito Federal sempre prestigiou o pleno exercício do direito de greve, como é evidenciado pela edição de leis abonatórias, como: Lei nº 304, de 28 de agosto de 1992; Lei nº 399, de 29 de dezembro de 1992; Lei nº 401, de 29 de dezembro de 1992; Lei n° 413, de 15 de janeiro de 1993; Lei n° 455, de 16 de junho de 1993; Lei nº 1.695, de 24 de setembro de 1997.
Pelas razões expostas, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 12:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 10:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 12:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 22:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 15:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 27º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma criança engasgada com leite materno..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar do 27º BPM, SD QPPMC ALIABE ALVES CARVALHO, Matrícula 3428721-3, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em “ATO DE BRAVURA” quando salvou uma criança engasgada. Fato ocorrido no dia 08/06/2025, na Cidade Recanto das Emas / DF. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 2025060800700065214.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor ao Policial Militar em questão, que estando de Sentinela da Guarda do 27º BPM, durante o serviço ordinário, se encontrava nas dependências deste batalhão, quando entrou pelo corpo da guarda um veículo Sentra com os ocupantes pedindo por socorro e uma mãe de nome Susana Pereira da Silva, carregando nos braços uma criança de nome Anaya com apenas 8 meses de vida engasgada com leite materno e com a respiração comprometida. De imediato, o SD Eliabe Alves com apoio dos policiais presentes no fato iniciou os procedimentos de manobras de desengasgo ao recém-nascido, enquanto aguardava o socorro do Bombeiro Militar. As técnicas usadas para salvar a vida da criança deram resultado e a criança voltou ao seu estado normal, em seguida compareceram no local as equipes de Bombeiro UR 794 e AR 154, chefiada pela 1º TEN BM Milena. A criança foi entregue aos cuidados dos Bombeiros Militares para atendimento especializado. O alto grau de profissionalismo e dedicação de todos os profissionais envolvidos salvaram a vida daquela criança.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO MDB/DF
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Emenda (Modificativa) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda modificativa nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
Dá-se nova redação ao inciso II do art. 83, conforme se verifica:
“Art. 83 .............................
[...]
II – no que se refere ao disposto no § 1º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na execução das despesas na ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei ou da programação orçamentária vigente da Unidade Orçamentária;”
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem por finalidade corrigir apenas os termos do dispositivo relacionado à remissão relativa ao § 1º, inciso I, que foi lançado sem identificar claramente a qual artigo ou legislação a que se refere, visto que existe a citação de outra lei no dispositivo, o que causa incerteza na leitura quanto a qual normativo a remissão está se referindo.
Portanto, pressupõe-se que deva estar relacionada ao art. 16 da LRF, visto tratar-se de conceito para fins de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, de sorte a orientar o ordenador de despesa sobre os procedimentos que deverão ser adotados na ante vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
Assim, roga-se aos nobres pares a aprovação da presente Emenda Modificativa.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Indicação - (301823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE -PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB, a instalação dos hidrômetros na Chácara 75, Conjuntos A e B, no Trecho 3 do Sol Nascente, RA-XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB, a instalação dos hidrômetros na Chácara 75, Conjuntos A e B, no Trecho 3 do Sol Nascente, RA-XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da Chácara 75, no Trecho 3 do Sol Nascente, convivem há anos com a ausência de hidrômetros em suas casas. Mesmo com diversas solicitações feitas à CAESB, à Administração Regional e a outros órgãos, a situação segue sem solução.
Esse problema tem travado o andamento de outra melhoria importante comunidade: a pavimentação da rua. Como os hidrômetros ainda não foram instalados, a obra de asfalto não pode ser executada. Enquanto isso, os moradores seguem enfrentando poeira na seca e lama quando chove.
A instalação dos hidrômetros é uma demanda legítima e essencial para garantir dignidade, regularizar o fornecimento de água e destravar o projeto de pavimentação da via.
Por considerar justo o pleito da população, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 11 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - pt
1º Vice-presidente
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Indicação - (301828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE -PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de um novo PEC e de um parquinho infantil no Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de um novo PEC e de um parquinho infantil no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Durante as obras de duplicação da avenida principal entre a QNR 01 e a Chácara 81, no Trecho 3 do Sol Nascente, a população perdeu uma importante área de lazer: o PEC que existia no local foi retirada e, até hoje, não foi substituída.
Desde então, os moradores estão sem um espaço adequado para se exercitar e levar suas crianças. Por isso, os moradores pedem a instalação de uma nova PEC e de um parquinho infantil, para que o bairro volte a ter um local onde as famílias possam conviver, brincar e cuidar da saúde.
O Sol Nascente já conta com poucos espaços públicos, e essa reposição vai fazer muita diferença no dia a dia e na qualidade de vida da população.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 11 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - pt
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (301830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE -PT)
Sugere ao Poder Executivo, por meio NOVACAP, providências para a instalação de um PEC no local que especifica, no Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio NOVACAP, providências para a instalação de um PEC na calçada/estacionamento da Escola Classe 66, localizada na A/E 01 S/N, Córrego das Corujas, no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A região do Trecho 3 do Sol Nascente, especialmente nas imediações da Escola Classe 66, carece de espaços de lazer e atividade física para a população.
Pensando na qualidade de vida dos moradores, a instalação de um PEC no local indicado aproveitaria uma área ampla e acessível, promovendo o uso saudável do espaço urbano.
A medida atenderia não apenas os moradores da região, mas também pais, alunos e servidores da escola, oferecendo uma alternativa gratuita e próxima para a prática de exercícios físicos e convivência comunitária.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 11 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - pt
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (301825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE -PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a reforma do parquinho infantil localizado na praça da Quadra 501, Trecho 01, do Sol Nascente, RA-XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a reforma do parquinho infantil localizado na praça da Quadra 501, Trecho 01, do Sol Nascente, RA-XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A praça da Quadra 501, no Trecho 01 do Sol Nascente, é muito utilizada pelos moradores. Ela conta com campo de futebol, quadra de basquete, pista de skate, parquinho e equipamentos de ginástica.
Porém, o parquinho, que deveria ser um espaço seguro e divertido para as crianças, está em péssimas condições. Os brinquedos estão quebrados, com muitas peças soltas, oferecendo risco para a segurança das crianças. Diante dessa situação, a reforma do parquinho é urgente para garantir um espaço de lazer adequado e saudável para as famílias do Sol Nascente.
Por considerar justo o pleito da população, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 11 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 12:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (301811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1.769/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1.769/2025, que “institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM o Projeto de Lei nº 1.769, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual propõe instituir medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto de Lei em análise contém 4 artigos.
É disposto no art. 1º sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, visando promover seu bem-estar, saúde e o direito à amamentação.
O art. 2º estabelece quais serão os direitos e medidas de proteção às mulheres lactantes com mastite, com destaque no atendimento prioritário em unidades de saúde públicas e privadas, garantindo agilidade no diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico.
O art. 3º dispõe que as unidades de saúde deverão disponibilizar informações acessíveis e de fácil compreensão às mulheres lactantes sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, promovendo a autonomia e o cuidado com a saúde.
Consta no art. 4º a usual cláusula de vigência.
Na Justificação à iniciativa, o Autor ressalta que a proposição busca instituir ações de atendimento prioritário, acesso facilitado a medicamentos, orientações especializadas e condições adequadas de ambiente, para promover a saúde, o respeito e a dignidade dessas mulheres, além de fortalecer a prática do aleitamento materno, que é um direito fundamental e uma estratégia de promoção da saúde pública.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 28 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Saúde - CSA, bem como na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher (art. 76, I).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em epígrafe, que tem por objetivo instituir medidas específicas de acolhimento, proteção e cuidado à mulher lactante diagnosticada com mastite, garantindo atendimento integral na rede pública de saúde, informação adequada e condições para a continuidade segura da amamentação ou a realização de seu manejo clínico adequado.
A proposta contempla ações no campo da saúde pública, da proteção materno-infantil e da promoção dos direitos da mulher, estabelecendo mecanismos de atenção especializada e humanizada às mães acometidas por essa inflamação mamária, que pode comprometer o aleitamento e afetar física e emocionalmente a mulher.
A mastite é uma condição inflamatória dolorosa, comum no período de lactação, e que pode levar à interrupção precoce do aleitamento, comprometendo não apenas a saúde da mãe, mas também a do bebê. O projeto em análise mostra-se oportuno e relevante ao propor políticas públicas que amparam essas mulheres, oferecendo-lhes suporte adequado e respeitoso.
Sob a perspectiva da Comissão de Direitos das Mulheres, a iniciativa contribui diretamente para a efetivação de direitos sociais, à saúde e à maternidade plena, reforçando o compromisso do Estado com a dignidade e o bem-estar das mães lactantes.
Além disso, o projeto está em consonância com políticas de incentivo à amamentação, com a promoção da saúde da mulher e com a equidade de gênero nos serviços públicos.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que a proposta representa um importante avanço nas políticas públicas de atenção à saúde da mulher e de proteção à maternidade no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.769/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Projeto de Lei - (301808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre função de agente de bordo no transporte público rodoviário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal devem instituir, na modalidade rodoviária, a função de agente de bordo nos veículos prestadores do serviço básico.
Art. 2º Compete ao agente de bordo:
I - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros com dificuldade de locomoção, garantindo sua segurança;
II - operar o equipamento de acessibilidade, como elevadores e rampas, para embarque de cadeirantes e outros passageiros com deficiência;
III - reservar e garantir o uso prioritário dos assentos especiais;
IV - quando solicitado, apoiar o condutor em situações que demandem atenção redobrada;
V - prestar informações aos passageiros;
VI - atuar em situações de emergência, prestando os primeiros auxílios até a chegada do socorro especializado;
VII - supervisionar o bom funcionamento do veículo, registrando situações de risco, incidentes e demais ocorrências relevantes para a segurança e adequada prestação do serviço.
Art. 3º A secretaria responsável pelo sistema de transporte regulamentará o disposto nesta Lei quanto aos critérios de formação, capacitação, atribuições complementares, quantidade mínima de agentes de bordo por linha ou frota e prazo para implementação das medidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo aprimorar a qualidade e a segurança do serviço de transporte público coletivo rodoviário no Distrito Federal por meio da instituição da função de agente de bordo nos veículos prestadores do serviço básico. Trata-se de medida que atende ao interesse público ao garantir assistência adequada a pessoas com mobilidade reduzida, melhorar o atendimento aos usuários, evitando atrasos e riscos decorrentes do crescente acúmulo de funções pelos condutores dos veículos coletivos.
Além disso, experiências bem-sucedidas em municípios como Sorocaba (SP) e Votorantim (SP) mostram que a presença desses profissionais nos ônibus reduz conflitos, aumenta a segurança, melhora o atendimento aos usuários e resgata o respeito pelo serviço público.
Certos do pronto acolhimento por parte do pares desta Casa, pugnamos pela célere deliberação da proposta.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
Deputado thiago manzoni
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Rua 03, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Rua 03, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Rua 03, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos onde já existe pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas na Rua 03, em Vicente Pires, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 14:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrado em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma criança engasgada..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: ao Policial Militar do 15º BPM, SD QPPMC NICHOLAS CAUÊ DIAS, Matrícula 3122371-0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrado em “ATO DE BRAVURA” quando salvou uma criança engasgada, na Cidade Estrutural/DF. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 2025060500682063737.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor ao Policial Militar acima citado, pela excelente e brilhante atuação quando em patrulhamento nas imediações do Colégio Cívico-Militar, na Cidade Estrutural, a equipe de policiamento ostensivo geral foi surpreendida por um veículo em alta velocidade que se aproximava dos policiais. O motorista parou bruscamente em frente à equipe, desceu do carro gritando por socorro e relatou que sua filha estava morrendo. A família correu em direção aos policiais, carregando a criança nos braços. O Soldado Nicholas avaliou rapidamente a situação e constatou que a menina estava inconsciente e sem sinais de respiração. De imediato, iniciou a manobra de Heimlich adaptada para crianças, conseguindo desobstruir as vias aéreas da menor, que voltou a respirar. Instantes depois, uma equipe do SAMU chegou ao local e conduziu a família até uma unidade de saúde para os devidos atendimentos médicos. A rápida ação do policial foi fundamental para preservar a vida da criança.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 02 da QR 108, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 02 da QR 108, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 02 da QR 108.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em áreas residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 02 da QR 108, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 14:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301789, Código CRC: 40cab809
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Despacho - 5 - SACP - (301786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/06/2025, às 10:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301786, Código CRC: 31e9e6e4
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Despacho - 8 - SACP - (301788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/06/2025, às 10:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301788, Código CRC: 9b3d65a5
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Despacho - 12 - SACP - (301777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido da CEOF com aprovação, pendente apreciação pela CCJ.
Brasília, 11 de junho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/06/2025, às 09:28:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301777, Código CRC: e472ee52
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Despacho - 12 - SACP - (301774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido da CEOF com aprovação, pendente apreciação pela CCJ.
Brasília, 11 de junho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/06/2025, às 09:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301774, Código CRC: 38ce8331
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Despacho - 10 - SACP - (301775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido da CEOF com aprovação, pendente apreciação pela CCJ.
Brasília, 11 de junho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/06/2025, às 09:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301775, Código CRC: 808e7eb1
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Despacho - 6 - SACP - (301773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (301759).
Brasília, 11 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/06/2025, às 09:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301773, Código CRC: 2e4efee9
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