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Moção - (304791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal - Gama, pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado em 17 de dezembro de 2024, quando neutralizaram situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, situado na Região Administrativa do Gama (RA-II), pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado no exercício de suas funções, quando neutralizaram situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco.
O propósito da presente homenagem é reconhecer e homenagear o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, integrantes do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (9º BPM), por sua excepcional bravura e presença de espírito demonstradas em situação de extrema gravidade e risco iminente de morte.
Na manhã de 17 de dezembro de 2024, por volta das 06h40min, durante o cumprimento do Serviço Voluntário Gratificado, os militares foram acionados pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para averiguar possível situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado. Naquele momento, por se tratar do horário de troca de equipes do serviço ordinário, a viatura 3430 era a única disponível para atendimento de ocorrências na área.
Ao chegarem ao local, depararam-se com cenário de extrema gravidade: um indivíduo em estado alterado devido ao consumo de substâncias alcoólicas e entorpecentes mantinha em cárcere privado sua própria família, incluindo três crianças, uma delas de apenas 11 anos de idade.
O agressor, portando duas facas, proferia ameaças de morte contra os familiares e declarava expressamente sua intenção de "matar a todos da casa e em seguida se matar". Durante o episódio, chegou a apontar a faca contra a barriga da criança de 11 anos, ameaçando executá-la. A situação de terror era tal que o porteiro do edifício manifestava temor de que o indivíduo concretizasse suas ameaças antes da chegada do reforço policial.
Conscientes da iminência do perigo e da impossibilidade de aguardar o acionamento da Operação Gerente sem comprometer a integridade física dos reféns, o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha assumiram a responsabilidade de intervir imediatamente. O Sargento Carlos Martins, enquanto se dirigia ao local pelo elevador, tentava simultaneamente estabelecer contato via rádio com o COPOM para acionamento da equipe especializada — o que não foi possível, diante da ausência de sinal no interior do elevador.
Durante o confronto, o agressor investiu contra os policiais portando as duas facas. O Sargento Carlos Martins, comandante da viatura 3430 e com 25 anos de dedicação à corporação, foi ferido na mão esquerda por golpe de faca, mas prontamente efetuou os disparos necessários para neutralizar a ameaça, solicitou apoio do CBMDF e verificou pessoalmente as condições da família.
A Soldado Raissa Cunha, motorista da viatura e com três anos de serviço, voluntariamente acompanhou o comandante da guarnição ao local de extremo risco, sendo atacada com golpes de faca direcionados à região do pescoço. Durante o confronto em espaço exíguo, sua pistola apresentou falha de ciclagem devido ao ferrolho tocar no colete balístico, situação que a colocou em risco adicional. Mesmo assim, manteve a serenidade, efetuou os disparos possíveis e, após neutralizar o agressor, retirou as armas de suas mãos e procedeu à verificação da segurança da família.
A intervenção conjunta resultou na preservação da vida da esposa e das três crianças, entre elas a menor que havia sido diretamente ameaçada de morte.
Este episódio evidencia não apenas a competência técnica e o preparo dos militares, mas sobretudo sua dedicação aos valores fundamentais da Polícia Militar: a proteção da vida humana, a defesa da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos, conforme estabelecido na Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, com redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986.
A atuação do Sargento Carlos Martins e da Soldado Raissa Cunha representa o mais alto padrão do serviço policial militar, demonstrando que o efetivo do 9º BPM está preparado para enfrentar situações extremas com a determinação e o profissionalismo necessários à preservação da vida e da ordem social.
O Sargento Carlos Martins, com seus 25 anos de carreira exemplar, 58 elogios e nenhuma punição em seus assentamentos, e a Soldado Raissa Cunha, com seus três anos de dedicação ao serviço público e conduta irrepreensível, evidenciaram não apenas competência técnica, mas sobretudo dedicação aos valores fundamentais da Polícia Militar: a proteção da vida humana, a defesa da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos.
A ação coordenada de ambos os militares, que ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever ao optarem por intervir diretamente em situação de alto risco que tecnicamente demandaria equipes especializadas da Operação Gerente, demonstra excelência operacional, evidenciando a qualidade do efetivo de toda a corporação.
Além disso, é imperativo que a sociedade reconheça e valorize aqueles que, como o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, dedicam suas vidas à proteção do próximo, enfrentando diariamente situações de risco extremo em defesa da segurança pública.
O Sargento Carlos Martins, com sua vasta experiência e liderança exemplar, demonstrou como a maturidade profissional e o senso de responsabilidade podem ser determinantes em momentos críticos. A Soldado Raissa Cunha, por sua vez, evidenciou que a coragem e o comprometimento com a missão policial militar transcendem tempo de serviço, consolidando-se como exemplo de dedicação e bravura para as futuras gerações de policiais militares.
Desse modo, esta Moção constitui a expressão da gratidão da população brasiliense por sua bravura e dedicação, razão pela qual pleiteamos a sua aprovação pelos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2025, às 17:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender solicitação apresentada pelos moradores da Região Administrativa da Arniqueira, que pedem a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP na cidade.
Os Centros Olímpicos e Paralímpicos tem como objetivo geral a promoção de atividades desportivas e de lazer, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, para o desenvolvimento físico, pessoal e social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência.
O programa é desenvolvido pela Secretaria de Esporte e Lazer, por intermédio da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos. Atua em 11 regiões administrativas (Brazlândia, Ceilândia – P Norte e Setor O, Estrutural, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Sobradinho), por meio de parcerias com organizações sociais, para melhoria da qualidade de vida da população. Isso em atenção à política pública do Governo do Distrito Federal de inclusão social por meio do esporte e do lazer.
Apesar de já existir em diversas outras regiões administrativas, Arniqueira ainda não conta com um COP, e, segundo relatado por habitantes da região, existe uma grande demanda de atletas amadores que poderiam utilizar os serviços do Centro Olímpico caso houvesse um instalado na cidade.
Dessa forma, sugiro que se promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP na Arniqueira, com a finalidade de garantir o lazer e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento completo do Conjunto I da Quadra 15, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento completo do Conjunto I da Quadra 15, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto I da Quadra 15. A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada em toda a sua totalidade, com uma parte de sua extensão à mercê da lama no período de chuva e da poeira no período seco. Sendo assim, se faz necessário o seu asfaltamento por completo, para atender as necessidades dos moradores.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento completo do Conjunto I da Quadra 15, no Arapoanga, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Avenida Comercial, Quadra 02, Conjunto 01, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Avenida Comercial, Quadra 02, Conjunto 01, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de São Sebastião, na Avenida Comercial, Quadra 02, Conjunto 01, em especial em frente à agência do Banco do Brasil.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de São Sebastião se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, em especial na Avenida Comercial, Quadra 02, Conjunto 01, em frente à agência do Banco do Brasil.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da Avenida Comercial, Quadra 02, Conjunto 01, em especial em frente à agência do Banco do Brasil, em São Sebastião, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da praça da rua Ipê Amarelo, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da praça da rua Ipê Amarelo, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Águas Claras pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na praça da rua Ipê Amarelo.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da praça da rua Ipê Amarelo, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 512, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 512, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 512, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 512, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 512, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (304774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de julho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/07/2025, às 18:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (304766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Cria a Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI, com o objetivo de garantir a dignidade, a igualdade, e o acesso aos direitos fundamentais às pessoas idosas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo e outras identidades de gênero e orientações sexuais (LGBTI).
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI:
I – garantir o acesso igualitário a serviços de saúde, assistência social, moradia e seguridade social, sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero;
II – combater o preconceito, a discriminação e a violência contra pessoas idosas LGBTI em todos os âmbitos, incluindo instituições de longa permanência, postos de trabalho, serviços de saúde e espaços públicos;
III – promover a inclusão social e o fortalecimento de redes de apoio comunitárias para pessoas idosas LGBTI;
IV – assegurar a formação de profissionais para atendimento humanizado e qualificado às pessoas idosas LGBTI;
V – fomentar a produção de dados e pesquisas sobre as condições de vida e necessidades específicas dessa população;
VI - valorizar as vivências e trajetórias da população idosa LGBTI, promovendo a preservação da memória e da história da população LGBTI;
VII - integrar as ações desta política aos serviços distritais existentes, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 3º Toda pessoa idosa LGBTI tem direito a envelhecer com dignidade, acesso pleno ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), preservando sua orientação sexual, identidade de gênero e expressões de afeto, sem discriminação ou qualquer forma de preconceito.
§ 1º É assegurado o atendimento da pessoa idosa LGBTI em unidades de saúde públicas ou conveniadas, respeitando-se:
I - o uso do nome social, sem necessidade de apresentação de laudo ou procedimento judicial;
II - a garantia de privacidade e sigilo sobre orientação sexual e identidade de gênero;
III - a disponibilização de equipes multidisciplinares capacitadas (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais) para acolhimento específico.
§ 2º As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os serviços do SUAS registrarão, em fichas e prontuários, o nome social, o pronome de tratamento correto e, quando solicitado pelo(a) usuário(a), o gênero que reflita sua identidade, para fins de registro e estatísticas.
Art. 4º. As instituições de longa permanência (ILPIs) públicas e privadas no Distrito Federal deverão adotar políticas de inclusão para pessoas idosas LGBTI, garantindo:
I - acesso e encaminhamento para instituição de acolhimento de acordo com sua identidade de gênero autodeclarada;
II - ambientes livres de discriminação, com regulamentação explícita que proíba práticas homofóbicas ou transfóbicas por parte de funcionários ou residentes;
III - respeito ao nome social e à identidade de gênero em todos os registros e interações institucionais;
IV - espaços de convivência que promovam a diversidade e a inclusão, como atividades culturais e grupos de apoio.
Art. 5º As Unidades Básicas de Saúde (UBS) promoverão campanhas anuais de saúde preventiva direcionadas às pessoas idosas LGBTI, abordando saúde mental, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, cuidados hormonais para pessoas trans e exames preventivos.
Art. 6º As instituições de saúde e assistência social do Distrito Federal promoverão a formação e capacitação contínua de seus profissionais, com carga horária mínima de 20 horas anuais, para o atendimento humanizado e não discriminatório de pessoas idosas LGBTI, incluindo o respeito ao nome social e à identidade de gênero.
Art.7º Constituem obrigações das entidades de atendimento à pessoa idosa no Distrito Federal:
I - adotar políticas de inclusão que garantam ambientes livres de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, com respeito ao nome social e à privacidade das pessoas idosas LGBTI, além de espaços adequados que respeitem a identidade de gênero;
II - oferecer atividades de convivência que promovam a diversidade e a inclusão;
III - promover a formação e capacitação contínua de toda a equipe para o atendimento humanizado e não discriminatório de pessoas idosas LGBTI, com carga horária mínima de 20 horas anuais, incluindo o respeito ao nome social e à identidade de gênero.
Art. 8º O Distrito Federal realizará campanhas anuais de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas LGBTI, em escolas, espaços públicos e mídia local, com foco na redução do preconceito e na promoção da diversidade.
Art. 9º O Distrito Federal desenvolverá, por meio dos CRAS e CREAS, programas de mediação familiar e fortalecimento de redes de apoio comunitário para pessoas idosas LGBTI, visando combater o isolamento social e promover a reinserção familiar.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento demográfico da população brasileira impõe o desafio de garantir que todas as pessoas, sem distinção, possam vivenciar a etapa da velhice com dignidade, segurança e plena cidadania. Como argumenta Carlos Eduardo Henning¹, ainda operamos com um panorama heteronormativo das velhices, que quando reconhece qualquer tipo de sexualidade ou gênero nas experiências do envelhecimento, o faz única e exclusivamente a parte das lentes da heterossexualidade e cisgeneridade. Pessoas idosas LGBTI+ parecem inexistentes ou impossíveis. No entanto, como uma densa literatura científica tem mostrado as pessoas idosas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo e demais identidades de gênero e orientações sexuais diversas) acumulam, ao longo da vida, experiências de discriminação, violências e violações de direitos que as tornam especialmente vulneráveis no momento de envelhecer. Muitos idosos LGBTI+ enfrentam o rompimento de vínculos familiares, ausência de rede de suporte social formal ou informal, dificuldades de acesso a serviços públicos de saúde e assistência social que respeitem sua identidade e, ainda, barreiras para a regularização documental com nome social e gênero autodeclarado.
Ainda que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) ofereça um arcabouço de proteção para idosos em geral, observa-se a carência de diretrizes e programas públicos específicos que atendam às necessidades singulares dessa parcela da população. A invisibilidade estatística, a falta de profissionais capacitados para o atendimento de demandas ligadas à orientação sexual e identidade de gênero, bem como a inexistência de espaços de convivência que acolham afetos LGBTI+ na terceira idade, acentuam o isolamento social e agravam quadros de sofrimento emocional e psicológico. O acesso à saúde por pessoas LGBTI+ idosas, por exemplo, é significativamente pior que idosos que não são LGBTI+². Além disso, a ausência de políticas habitacionais e de moradia inclusiva impede que casais LGBTI idosos tenham garantido o direito de permanecerem juntos em lares protegidos, sujeitos à segregação, discriminação ou à expulsão forçada de instituições de longa permanência³.
Este Projeto de Lei propõe-se a enfrentar essas lacunas, reconhecendo, de forma explícita, os direitos das pessoas idosas LGBTI e criando mecanismos de proteção integral que zelem por sua saúde física e mental, urgindo pela capacitação de profissionais de saúde e assistência social, pela criação de centros de convivência especializados e pela oferta de programas habitacionais inclusivos. Espera-se, com isso, consolidar um piso mínimo de políticas públicas que assegure a todas as pessoas idosas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, o direito a uma velhice digna, livre de preconceitos e com acesso irrestrito aos serviços e benefícios previstos na legislação.
Este projeto de lei integra a ação do protocolasso pelos direitos das pessoas LGBTI+ idosas. Inspirados no PL 2670/2025, da Deputada Federal Duda Salabert, parlamentares de todo o país, simultaneamente, protocolaram projetos de lei para proteger o direito das pessoas LGBTI+ idosas.
Reforça-se ainda a pertinência e a urgência desta proposta ao se considerar que o tema da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo de 2025 foi justamente "Envelhecer LGBT+: Memória, Resistência e Futuro". A escolha do tema evidencia o reconhecimento, por parte do movimento social, da necessidade de pautar o envelhecimento como uma questão central para as políticas públicas e para a garantia dos direitos da população LGBT+. O Estado brasileiro não pode se furtar à responsabilidade de assegurar que envelhecer seja um direito exercido com liberdade, autonomia e respeito à diversidade.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
¹HENNING, Carlos Eduardo. Paizões, tiozões, tias e cacuras: envelhecimento, meia idade, velhice e homoerotismo masculino na cidade de São Paulo. Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP, 2014.
² CRENITTE, M. R. F. et al. Transforming the invisible into the visible: disparities in the access to health in LGBT+ older people. Clinics, v. 78, p. 100149, jan. 2023.
³ NICOLI, P. A. G.; RAMOS, M. M.; SILVEIRA, C. S.; VELOSO, C. B.; NASCIMENTO, G. R. G.; RUBAL, G. D.; SILVA, M. F.; PARANHOS, S. R. S.; BARROS, J. V. S.; LOPES, A.; JORGE, E. M. P. Envelhecer LGBT+: histórias de vida e direitos. Belo Horizonte: Diverso UFMG, 2023.
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Projeto de Lei - (304769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara o Torneio Arimateia de Futsal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica declarado o Torneio Arimateia de Futsal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 1979, o Torneio Arimateia de Futsal vem construindo uma trajetória que ultrapassa as quatro linhas da quadra e se inscreve na história esportiva, cultural e comunitária do Distrito Federal. Idealizado por José de Lima Teia, o “Arimateia”, o campeonato nasceu de forma modesta — com disputas simbólicas por pão com salame — e se transformou, ao longo de mais de quatro décadas, em um dos maiores torneios de futsal da América Latina.
Realizado em Taguatinga, o evento reúne cerca de dois mil atletas em 22 dias consecutivos de intensa competição, com categorias que vão do infantil ao máster, além de expressiva participação feminina, consolidando-se como um verdadeiro festival de inclusão, diversidade e celebração esportiva. A cada edição, um público rotativo de aproximadamente 120 mil pessoas prestigia os jogos, realizados em quadra de asfalto, em qualquer condição climática, revelando a força do futsal como instrumento de união e transformação social.
Além do seu valor esportivo, o torneio é reconhecido pelo seu impacto social e formativo. É um espaço onde crianças, jovens e veteranos compartilham experiências, aprendem valores como respeito, disciplina e convivência, e muitos iniciam trajetórias que os levam ao futebol profissional, dentro e fora do Brasil.
Com transmissão ao vivo, narração, organização dedicada e apoio de instituições públicas o Arimateia tornou-se referência nacional em gestão esportiva de base comunitária, abrindo portas tambem para o reconhecimento do futebol feminino e incentivando clubes de todo o país a participarem da competição.
Em um cenário social em que o esporte é cada vez mais necessário como ferramenta de inclusão, cidadania e desenvolvimento, o Torneio Arimateia representa a resistência e a potência da iniciativa popular, organizada e comprometida com o bem comum.
Diante de seu inegável valor cultural, esportivo e histórico, é mais do que justo que esta importante manifestação popular seja reconhecida formalmente como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal. Por esse motivo, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares à aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Requerimento - (304767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) sobre a situação atual do Parque Distrital de São Sebastião, conhecido como Parque do Bosque – RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) forneça as seguintes informações sobre a situação atual do Parque Distrital de São Sebastião, conhecido como Parque do Bosque – RA XIV:
Quais medidas foram adotadas nos últimos anos para a conservação, manutenção e proteção do parque?
Quais recursos públicos foram destinados à preservação do parque nos últimos 6 anos e de que forma esses recursos foram aplicados?
Existe algum estudo, projeto ou iniciativa em andamento voltado à revitalização e melhoria da área?
Há estudos ou levantamentos realizados sobre o impacto socioambiental e o uso do parque pelos moradores da região?
JUSTIFICAÇÃO
A demanda foi apresentada durante o evento Debatendo as Cidades - São Sebastião, organizado pelo deputado distrital Max Maciel, a senadora Leila Barros, o deputado federal Reginaldo Veras e o presidente do IPHAN, Leandro Grass. A iniciativa tem como objetivo ouvir a comunidade local e identificar as principais demandas da população.
Durante as discussões, foi destacado que o Parque do Bosque constitui uma importante área verde de São Sebastião, desempenhando papel relevante na preservação ambiental, na qualidade de vida da população local e na promoção de atividades de lazer e educação ambiental.
Contudo, moradores e frequentadores têm relatado situações de abandono, falta de manutenção adequada, descarte irregular de resíduos e ausência de informações claras sobre projetos de revitalização. Diante desses relatos e considerando a relevância do parque como patrimônio ambiental e espaço público de convivência, faz-se necessário obter informações detalhadas sobre as ações já implementadas, os recursos aplicados e os estudos em andamento.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
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Despacho - 4 - CEOF - (304768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 02 de julho de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
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Folha de Votação - CDDM - (304765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDM
Indicação nº: 8257/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
p
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 18/06/2025.
Deputada Doutora Jane
Presidente da CDDM
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (304761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1785/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/06/2025.
Brasília, 30 de Junho de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2025, às 15:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (304763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 30 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (304762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 30 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2025, às 15:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 2 - CEOF - (304736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Nota Técnica Nº 1, DE 2025
(Autoria: CEOF)
Sobre o PL Nº 1.788/2025, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de junho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.”
Em conformidade com o disposto no art. 65, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) a elaboração da redação final dos projetos de lei orçamentária, nos termos do art. 224 do mesmo diploma.
Durante o processo de elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.788/2025, foram identificadas três emendas apresentadas à proposição, a saber: Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Gabinete do Deputado Ricardo Vale (código 302528); Emenda Aditiva nº 3, de autoria do Plenário (código 304117); e Emenda Aditiva nº 4, de autoria da CEOF (código 304128).
Conforme registro da sessão plenária, quando do apregoamento da matéria a ser votada, o Senhor Secretário da Mesa anunciou o seguinte: "a proposição não recebeu parecer da comissão. Foi apresentada uma emenda na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças." Em seguida, ao proferir o parecer oral, o relator fez menção a apenas uma emenda, em conformidade com o anúncio da votação, o que gerou dúvida quanto ao acatamento de uma ou mais das emendas supracitadas.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, solicita-se a que a redação final do Projeto de Lei nº 1.788/2025, ora apresentada, seja levada ao conhecimento do Plenário, por esta Secretaria Legislativa (SELEG), nos termos do RICLDF, especialmente do § 3º do art. 207 c/c o § 4º do art. 208.
Brasília, 25 de junho de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
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www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2025, às 11:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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