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Despacho - 1 - SELEG - (312765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/10/2025, às 08:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/10/2025, às 08:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (312756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (312702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento não inferior ao piso salarial das categorias profissionais estabelecido em lei pelas empresas contratadas pelo Poder Público do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade do pagamento não inferior ao piso salarial das categorias profissionais pelas empresas que mantenham contratos, convênios, parcerias ou instrumentos congêneres com a Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Empresas contratadas: toda pessoa jurídica de direito privado que celebre contrato administrativo, convênio, termo de colaboração, termo de fomento, contrato de gestão ou qualquer outro instrumento similar com órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;
II - Piso salarial: a remuneração mínima fixada para uma determinada categoria profissional por Lei federal, Lei distrital e, na ausência destas, por Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho devidamente registrados;
III - Pagamento integral: o cumprimento do valor nominal do piso salarial correspondente à jornada de trabalho legal ou contratual do empregado, não podendo ser satisfeito por meio de parcelas de natureza indenizatória, abonos ou gratificações variáveis.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 3º As empresas contratadas, nos termos do art. 2º, I, ficam obrigadas a efetuar o pagamento integral do piso salarial vigente aos seus empregados que atuem, direta ou indiretamente, na execução do objeto do contrato.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deverá constar como cláusula obrigatória nos editais de licitação, nos contratos e em seus respectivos termos aditivos.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei compete ao órgão ou entidade contratante, por meio de seus gestores e fiscais de contrato.
§ 1º Para fins de comprovação do cumprimento da obrigação, as empresas contratadas deverão apresentar, juntamente com a documentação para o pagamento mensal de cada fatura, os seguintes documentos de todos os empregados alocados na execução do contrato:
I - cópia dos contracheques (holerites) assinados;
II - comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias (INSS);
III - outros documentos que o fiscal do contrato julgar necessários para a comprovação inequívoca do cumprimento das obrigações salariais.
§ 2º A não apresentação da documentação prevista no § 1º ou a constatação de irregularidades no pagamento ensejará a retenção do pagamento da fatura correspondente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, apurado em processo administrativo no qual se garantam o contraditório e a ampla defesa, acarretará à empresa infratora, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes sanções:
I - advertência, na primeira ocorrência, com a fixação de prazo para a regularização;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de não regularização após a advertência ou em caso de reincidência;
III - rescisão unilateral do contrato administrativo ou convênio, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - impedimento de licitar e celebrar novos contratos com a Administração Pública do Distrito Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - responsabilização civil, administrativa e trabalhista.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Público, na qualidade de maior contratante de serviços no Distrito Federal, possui o dever e a responsabilidade de zelar para que os recursos públicos sejam empregados de forma ética e justa. Esta responsabilidade transcende a mera execução do objeto contratado, alcançando as relações de trabalho que dele decorrem.
O presente Projeto de Lei visa corrigir uma distorção recorrente: empresas que, para vencerem licitações com propostas de menor preço, acabam por descumprir o pagamento do piso salarial de diversas categorias profissionais. Tal prática, além de ilegal, gera concorrência desleal e explora a mão de obra que, em última análise, presta um serviço à população do Distrito Federal.
Esta proposição busca ir além da simples declaração de uma obrigação. O objetivo é criar mecanismos concretos e eficazes de controle e sanção. Para isso, o projeto define claramente seu escopo de aplicação, estabelece o que se entende por "piso salarial" e institui um procedimento robusto de fiscalização, atrelando o pagamento mensal das faturas à comprovação do cumprimento das obrigações salariais.
Ao exigir a apresentação de contracheques e comprovantes de recolhimentos sociais, damos ao fiscal do contrato uma ferramenta efetiva para a verificação periódica, transformando a fiscalização de um ato burocrático para uma ação de controle contínuo e preventivo. As sanções, graduais e detalhadas, garantem a proporcionalidade e a força coercitiva da lei, assegurando o devido processo legal antes de qualquer punição.
A aprovação desta matéria é um passo fundamental para a valorização dos profissionais, para a moralização das contratações públicas e para assegurar que o dinheiro público seja investido com responsabilidade social e respeito à lei.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (312700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre os direitos dos sócios de Cooperativas de Trabalho no âmbito do Distrito Federal, recepcionando o art. 7º da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica recepcionado no âmbito do Distrito Federal o art. 7º da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012, devendo as Cooperativas de Trabalho garantir aos seus sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
IV - repouso anual remunerado;
V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
VII - seguro de acidente de trabalho.
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo nos casos em que as operações entre o sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear em contrário.
§ 2º A Cooperativa de Trabalho buscará meios, inclusive mediante provisionamento de recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia Geral, para assegurar os direitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do caput deste artigo e outros que a Assembleia Geral venha a instituir.
§ 3º A Cooperativa de Trabalho, além dos fundos obrigatórios previstos em lei, poderá criar, em Assembleia Geral, outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, custeio, aplicação e liquidação.
§ 4º A Cooperativa de Trabalho de produção poderá, em Assembleia Geral Extraordinária, estabelecer carência na fruição dos direitos previstos nos incisos I e VII do caput deste artigo.
§ 5º As atividades identificadas com o objeto social da Cooperativa de Trabalho de serviço, quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa, deverão ser submetidas a uma coordenação com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a realização dessas atividades, eleita em reunião específica pelos sócios que se disponham a realizá-las, em que serão expostos os requisitos para sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O cooperativismo de trabalho representa um importante modelo de organização produtiva, geração de trabalho e distribuição de renda no Distrito Federal. Contudo, é fundamental que este modelo não seja desvirtuado para precarizar as relações de trabalho, devendo sempre se pautar pelos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
A Lei Federal nº 12.690, de 2012, estabeleceu um marco regulatório para as Cooperativas de Trabalho em todo o território nacional, buscando coibir fraudes e garantir direitos mínimos aos trabalhadores cooperados. O artigo 7º desta lei é de especial importância, pois elenca um rol de direitos essenciais que espelham as garantias fundamentais dos trabalhadores regidos pela CLT, como piso salarial, jornada de trabalho, repouso semanal e anual, e adicionais de insalubridade e noturno.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo recepcionar formalmente, no âmbito do Distrito Federal, as disposições do referido art. 7º da lei federal. A medida visa conferir maior segurança jurídica e visibilidade a esses direitos, reforçando o compromisso do legislativo local com a proteção dos trabalhadores cooperados e com o fortalecimento de um cooperativismo justo e ético.
Ao internalizar esta norma, o Distrito Federal garante que a fiscalização e a aplicação desses direitos sejam mais efetivas em nosso território, assegurando que as cooperativas aqui instaladas operem em total conformidade com os padrões de proteção ao trabalho. Trata-se de medida necessária e alinhada aos preceitos constitucionais de valorização do trabalho.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância para a garantia de relações de trabalho dignas no Distrito Federal, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (312706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a fixação de idade máxima para caminhões poliguindaste utilizados na prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Para fins de prestação de serviços públicos distritais (como coleta de lixo, varrição, remoção de resíduos ou similares), os caminhões poliguindaste utilizados deverão, obrigatoriamente, obedecer ao seguinte critério de idade máxima:
I – Caminhões poliguindaste não poderão ter idade superior a 15 (quinze) anos, contados da data de emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
II – O limite poderá variar conforme categoria do veículo e classe de serviço, mediante regulamentação administrativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no inciso I
Art. 2º Fica vedada a celebração de novos contratos ou aditivos contratuais que utilizem caminhões poliguindaste cuja idade exceda os limites fixados no art. 1º, salvo casos justificados mediante laudo técnico específico, submetido à análise da autoridade competente.
Art. 3º Para adaptação à nova exigência, os contratos em curso deverão promover a renovação da frota até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, observando-se as cláusulas de amortização e a responsabilidade por investimento já realizado.
Art. 4º A fiscalização da idade dos veículos será realizada anualmente pela autoridade distrital competente para o serviço, sendo exigida a apresentação do CRLV, laudo de vistoria ou documento equivalente.
Art. 5º Ocorrendo descumprimento injustificado dos limites de idade, ficará o prestador de serviço sujeito às sanções contratuais cabíveis, tais como aplicação de multas, suspensão ou declaração de inidoneidade, sem prejuízo da retenção de parte dos pagamentos até a regularização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a idade máxima de 15 (quinze) anos para os caminhões do tipo poliguindaste utilizados na prestação de serviços públicos distritais, especialmente aqueles destinados ao transporte de caçambas, remoção de resíduos e apoio a atividades de limpeza urbana.
A medida busca garantir maior segurança, eficiência operacional e redução de impactos ambientais, visto que veículos muito antigos tendem a apresentar maior índice de falhas mecânicas, aumento de custos de manutenção, emissão de poluentes acima dos limites recomendados e maior risco de acidentes.
Ao fixar limite de idade, o Distrito Federal acompanha boas práticas já observadas em outros serviços públicos, a exemplo do transporte coletivo urbano e da coleta de lixo em diversas capitais brasileiras, onde se adota idade máxima da frota para assegurar qualidade e regularidade da prestação.
O prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos contratos vigentes permite a devida transição, de modo a não onerar abruptamente os prestadores de serviço nem comprometer a continuidade das atividades. Além disso, a possibilidade de regulamentação por ato do Poder Executivo confere flexibilidade administrativa para ajustes conforme a realidade técnica e contratual.
Portanto, a aprovação desta proposição representa um avanço na gestão dos serviços públicos do Distrito Federal, assegurando maior confiabilidade, sustentabilidade e qualidade na utilização de caminhões poliguindaste, em benefício direto da população.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e congratulações à nova Diretoria da Associação DFDown, eleita para o triênio 2025/2027.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor e congratulações aos integrantes da nova Diretoria da Associação DFDown para o triênio 2025/2027, abaixo relacionados:
PRESIDENTE: Elenilva Solidade da Silva Coutinho
VICE-PRESIDENTE: Denise Ribeiro Alves
SECRETÁRIA: Sidnéia Alves da Silva
SUPLENTE SECRETÁRIA: Silvestre Araújo
DIRETOR FINANCEIRO: Luiz Augusto Santos
SUPLENTE FINANCEIRO: Eliseth de Oliveira e Silva
DIRETOR RELAÇÕES PUBLICAS: Maria Clara Machado Israel
SUPLENTE RELAÇÕES PUBLICAS: Gustavo Garcia Leão Façanha
DIRETOR COMUNICAÇÃO: Eliane Siqueira Silva Maffia
SUPLENTE COMUNICAÇÃO: Nilse de Fátima
DIRETOR CONSELHO FISCAL: Iona´i Ossami Moura
CONSELHO FISCAL: Fabiana Paula de Castro Alves
CONSELHO FISCAL: Simone Andréia Ambrósio
SUPLENTE CONSELHO FISCAL: Líneusa Silva Barreto
SUPLENTE CONSELHO FISCAL: Heraide Maria Garcia Leão
SUPLENTE CONSELHO FISCAL: Maria de Fátima Machado Israel
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente a nova diretoria da Associação DFDown, que estará à frente da entidade no triênio 2025/2027.
Trata-se de um momento de renovação, esperança e reafirmação do compromisso com a inclusão, dignidade e autonomia das pessoas com síndrome de Down e de seus familiares.
De forma especial, parabenizo a senhora Elenilva Solidade da Silva Coutinho, que assume a presidência, trazendo consigo experiência, dedicação e sensibilidade para conduzir a associação com efetividade e eficiência. Ao seu lado, saúdo toda a diretoria eleita e seus suplentes, composta por voluntários e familiares comprometidos com esta causa tão nobre.
Faço questão, ainda, de registrar minha saudação à senhora Maria Clara Machado Israel, servidora desta Casa Legislativa e integrante do nosso gabinete, que assume a função de Diretora de Relações Públicas. É motivo de grande orgulho vê-la ocupar este espaço, pois Maria Clara é exemplo de autodefensora, voz ativa e militante incansável na defesa dos direitos das pessoas com síndrome de Down.
Neste sentido, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 16:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2025
Do sr. Deputado Wellington Luiz
Requer a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro, às 14h, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos 108 anos do Lions Internacional..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos 108 anos do Lions Internacional.
JUSTIFICATIVA
O Lions Internacional é uma das maiores organizações de clubes de serviço do mundo, presente em mais de 200 países e territórios, reunindo milhões de voluntários dedicados à promoção do bem-estar social, da solidariedade e da cidadania.
Fundado em 1917, o movimento desenvolve ações voltadas para a saúde, educação, combate à fome, preservação do meio ambiente e apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade. Sua atuação se consolidou como referência mundial em serviço humanitário, sempre pautado na ética, na fraternidade e no espírito de servir.
No Distrito Federal, os clubes de Lions têm contribuído de maneira significativa para o fortalecimento da interação social, por meio de projetos comunitários, campanhas de arrecadação e atendimento direto às populações mais necessitadas.
Diante da relevância dessa trajetória e da importância de reconhecer publicamente os serviços prestados pelo Lions Internacional, a realização desta sessão solene é justa e necessária para celebrar seus 108 anos de fundação e homenagear todos aqueles que, ao longo das décadas, vêm se dedicando a servir desinteressadamente ao próximo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem a essa entidade.
Sala das comissões em:
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção dos postes de iluminação pública ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção dos postes de iluminação pública ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de iluminação adequada no entorno da quadra de esportes da EQNN 24/26 tem gerado grande preocupação entre os moradores, especialmente nos períodos noturnos, quando o espaço ainda é utilizado por jovens, crianças e famílias para a prática esportiva e o lazer.
A ausência de luz compromete diretamente a segurança dos frequentadores, aumenta a vulnerabilidade a ocorrências de violência e dificulta a ocupação saudável do espaço público. Além disso, a iluminação é um fator fundamental para estimular o uso contínuo da quadra, fortalecendo os laços comunitários e promovendo bem-estar à população local.
Diante disso, sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que realize a manutenção dos postes e o pleno restabelecimento da iluminação no local, garantindo condições seguras e dignas de uso para a comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 16:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312705, Código CRC: ff73043f
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Despacho - 3 - SELEG - (312698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75,I)e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/09/2025, às 15:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (312699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Chico Vigilante,
Encaminho o presente processo para atendimento ao despacho anexo (SEI nº 1235636) constante do processo SEI nº 00001-00027452/2023-13.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 312699, Código CRC: b112d933
-
Despacho - 4 - SACP - (312701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 312701, Código CRC: 667fa12e
-
Despacho - 2 - SELEG - (312672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso ,
Encaminho o presente processo para atendimento ao despacho anexo (SEI nº 1185807) constante do processo SEI nº 00001-00030516/2020-11.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/09/2025, às 15:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312672, Código CRC: 2ea5c8f5
-
Despacho - 2 - SELEG - (312676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso,
Encaminho o presente processo para atendimento ao despacho anexo (SEI nº 1185998) constante do processo SEI nº 00001-00004128/2020-76.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/09/2025, às 15:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312676, Código CRC: e6c011ae
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Despacho - 2 - SELEG - (312674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso,
Encaminho o presente processo para atendimento ao despacho anexo (SEI nº 1185935) constante do processo SEI nº 00001-00004450/2020-03.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/09/2025, às 15:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312674, Código CRC: 1352c730
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Requerimento - (312654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a letalidade no sistema prisional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública, para debater a letalidade no sistema prisional no Distrito Federal, no dia 21 de outubro, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Entre os anos de 2014 a 2023, foram registrados mais de 350 óbitos no sistema prisional do Distrito Federal. Os dados oficiais apontam que a maioria dessas mortes decorre de causas evitáveis, negligência médica e violência institucional, o que configura grave violação de direitos humanos. A persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, revela falhas estruturais graves e a necessidade de revisão das políticas públicas voltadas ao sistema prisional.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às pessoas privadas de liberdade.
A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o dever de cuidado, o que inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, prevenção de doenças transmissíveis e proteção contra violência institucional.
Além disso, é necessário garantir transparência na apuração de óbitos e responsabilização por negligência.
Com essas finalidades, pede-se a aprovação do presente requerimento, para realização de audiência pública, na data proposta, para debater políticas públicas de saúde e segurança no sistema prisional e em promoção da da transparência na gestão penitenciária.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 14:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312654, Código CRC: 894aeb02
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Indicação - (312655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 616, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 616, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na QR 616, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 616, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 18:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312655, Código CRC: 1a800a46
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (312653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1940/2025 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/09/2025.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/09/2025, às 17:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312653, Código CRC: fa4803f8
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (312615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2947/2022, que “Altera a Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 2947, de 2022, de autoria do Deputado Roosevelt, “Altera a Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do cargo de Agente de Trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.”
“Art. 1º Fica instituído Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar e do cargo de Agente de Trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor informa que o presente projeto de Lei é oriundo de sugestão e grande participação da Associação de Agente de Trânsito do DER-DF - AAGETRAN, bem como dos dirigentes da Associação dos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - AgeDetran, a fim de estender a garantia do Estado aos Agentes de Trânsito e seus familiares, que estão diuturnamente colocando suas vidas em risco ao garantir a segurança e a ordem nas vias e rodovias do Distrito Federal.
Nesse sentido, o objetivo da norma em questão é reconhecer o trabalho dos agentes de trânsito do DER-DF e do DETRAN-DF, e garantir a proteção para eles, pois estes profissionais são expostos à situações de desgaste diariamente, tais como: exercício das atividades em turnos ininterruptos de revezamento; convocações extraordinárias; agressões físicas e verbais; repousos e descansos em horários variados, fora da rotina normal (refeições realizadas no contra fluxo das atividades da população); dentre outros.
Lida em Plenário em 09 de agosto de 2022, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Segurança - CS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Cumpre informar que houve parecer favorável aprovado da Comissão de Segurança - CS, na 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/10/2024.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem, é sabido que a natureza das atividades desempenhadas pelos Agentes de Trânsito, é intrinsecamente ligada à segurança pública e viária, caracterizando-se por um elevado grau de exposição a riscos, pois estes profissionais atuam diariamente nas vias urbanas e rodovias, fiscalizando, orientando o tráfego, participando de operações e lidando com situações de emergência, o que os coloca em constante perigo de acidentes de trânsito, agressões e outras fatalidades no cumprimento do dever.
Nesse sentido, o projeto de lei em análise visa o seguinte: “Altera a Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, para estender essa garantia aos agentes de trânsito, ficando, assim, com a seguinte redação: “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do cargo de Agente de Trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal”.
Considerando o exposto, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de ser possível implementar a gratificação de fiscalização de trânsito para esses profissionais, corrobora com a informação supracitada. Vejamos:
É constitucional a lei de autoria do Executivo que institui gratificação de fiscalização de trânsito no período de descanso dos agentes do DER e do DETRAN/DF, pois visa a segurança do trânsito. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.164/2018, que instituiu gratificação de fiscalização de trânsito no período de descanso dos agentes do DER e do DETRAN/DF. Argumentou que a norma viola princípios constitucionais, pois beneficia financeiramente a categoria e aumenta a arrecadação do DF por intermédio da aplicação de multas. Ao analisar o pedido, o Conselho Especial explicou que a lei atende ao interesse público primário, porque busca elevar a quantidade de agentes na fiscalização e no policiamento do trânsito em benefício da coletividade. Afirmou que, a despeito do eventual incremento no número de sanções, a legislação almeja preservar a vida e a segurança das pessoas, bens jurídicos mais relevantes do que os patrimoniais. Os Desembargadores rechaçaram a alegada violação ao princípio da impessoalidade. Entenderam que a norma que criou o cadastro limitado de servidores beneficiários da gratificação possui caráter geral, porque dirigida a todos os agentes interessados na prestação do serviço gratificado. Ao final, esclareceram que não houve afronta à Lei Orgânica do DF no tocante à proibição do aumento de despesa, pois tal óbice é direcionado ao Legislativo e a norma impugnada decorre de projeto de lei de autoria do próprio Governador, que detém a iniciativa exclusiva para tratar do assunto.
Acórdão 1157600, 20180020059157ADI, Relator Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Conselho Especial, data de julgamento: 19/2/2019, publicado no DJe: 15/3/2019.
Diante o exposto, após relatada a incontestável atividade de risco que os agentes do DER e do DETRAN/DF praticam, o presente projeto de lei mostra-se oportuno, porque a instituição de um seguro com essa finalidade não é apenas uma medida de benefício social, mas um ato de reconhecimento e valorização da dedicação e dos riscos inerentes à função.
Adicionalmente, no que tange à relevância social, uma das finalidades do seguro é oferecer amparo financeiro imediato à família do servidor em caso de morte ou invalidez permanente decorrente de acidente de serviço. Isso garante uma maior tranquilidade ao agente no exercício de sua profissão, sabendo que seus dependentes estarão protegidos.
Ainda, a adoção deste benefício reflete o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) com o bem-estar de seus servidores, contribuindo para a melhoria do clima organizacional, o aumento da motivação e, consequentemente, a elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Por fim, cabe reiterar que a repercussão social dessa medida se torna positiva, bem como, proporcional quando observada sua finalidade. Ainda, cumpre informar que no âmbito da Comissão de Segurança - CS houve parecer favorável aprovado em reunião ordinária, realizada dia 15 de outubro de 2024.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2947, de 2022, que “Altera a Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, considerando o parecer favorável aprovado na Comissão de Segurança - CS.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312615, Código CRC: cc11b677
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Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (312613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS
Subtítulo
20323 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
50
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.190.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0007 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF - 2025 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIALo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
5021 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF
Subtítulo
0005 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0102 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0250 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 290.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0112 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Apoio ao Projeto de Proteses Dentárias para Idosos - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0363 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DO DER.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 11:15:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312613, Código CRC: d333f658
-
Emenda (Orçamentária) - 64 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (312612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20322 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - SES - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0076 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 2025 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0066 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PDPAS - 2025-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0430 - APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 550.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA REDE DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 11:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312612, Código CRC: b2268b91
-
Emenda (Orçamentária) - 63 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (312608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0116 - APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0005 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PAVIMENTAÇÃO- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
5
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8203 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
5000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER ÀS DEMANDAS DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 10:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312608, Código CRC: b9d7887b
-
Emenda (Orçamentária) - 66 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (312614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
20324 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
5
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0250 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDA DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 11:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312614, Código CRC: 34e2a9c9
-
Despacho - 1 - CERIM - (312607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/11/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 setembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/09/2025, às 10:30:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312607, Código CRC: 2e515cc1
-
Despacho - 1 - CERIM - (312610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/10/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 setembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/09/2025, às 10:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312610, Código CRC: c4d34117
-
Despacho - 1 - SELEG - (312609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/09/2025, às 10:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312609, Código CRC: 038f5d7b
-
Despacho - 2 - SACP - (312611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 30/09/2025, às 10:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312611, Código CRC: 79fdf31c
-
Indicação - (312543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN-DF, a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à farmácia Drogaria Vilela, localizada no Setor de Mansões de Sobradinho, Quadra 4, Conjunto N, na Região Administrativa de Sobradinho II - XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN-DF, a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à Farmácia Drogaria Vilela, localizada no Setor de Mansões de Sobradinho, Quadra 4, Conjunto N, na Região Administrativa de Sobradinho II - XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de um pedido dos moradores da região para melhorar o acesso à farmácia e outros estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades.
Um redutor de velocidade (quebra-molas) no local visa contribuir com a segurança da via e facilitar tanto a saída de veículos da farmácia quanto a travessia de pedestres que circulam pela região.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 06:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312543, Código CRC: a768126f
-
Folha de Votação - CDDM - (312549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1710/2025
Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação do Projeto de Lei
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
L
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cpdm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 12:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312549, Código CRC: 2f101aeb
-
Folha de Votação - CDDM - (312547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1089/2024
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação com as Emendas Modificativas nº 01 e 02
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CDDM
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cpdm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 12:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312547, Código CRC: 1d074892
-
Moção - (312550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial Militar pelo Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de Louvor ao Policial Militar, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial Militar pelo Distrito Federal.
1º Sargento QPPMC Geovane Aguiar da Silva
2º Sargento Márcio Moura dos Santos
1º Sargento QPPMC Weybirattan Tonhá Lino
2º Ten. Júlio César Sousa Mendes
CB QPPMC Érica Silvestre Silva Marques
Sala das Sessões, setembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312550, Código CRC: d1cde764
-
Despacho - 7 - SELEG - (312541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribução, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), e CEC (RICL, art. 70, I),e , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SACP - (312542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
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Despacho - 7 - SACP - (312548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda (Modificativa) - 5 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Altere-se o inciso III ao art. 8º do Projeto de Lei nº 1935/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
[...]
III - indicadores de metas e desempenho que também apresente dados com recorte de gênero, raça e território.
JUSTIFICAÇÃO
O desemprego, a pobreza e a insegurança alimentar, no Distrito Federal, dão-se dentro de um contexto de feminização, isto é, são as mulheres as mais prejudicadas, ainda que tenham formação escolar e acadêmica superior a de homens, muitas vezes recebendo até 40% menos que seus pares, conforme indicado nas pesquisas Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal, do Instituto de Pesquisa e Estatística (IPE)[1], e Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, da Fundação Perseu Abramo, em parceria com o SESC. [2]
Contudo, ao se olhar para um recorte racial, a situação mostra-se mais delicada, pois entre todas as mulheres, são as mulheres negras que se encontram em situação de maior fragilidade, estando mais sujeitas à violência, ao desemprego, à informalidade e à insegurança alimentar.
Diante disso, a coleta e análise de dados desagregados são fundamentais para a formulação de políticas públicas eficazes. Isso também é importante porque o Relatório “A mulher no Orçamento” (BRASIL, 2023) [3] mostra que as ações orçamentárias voltadas às mulheres são em sua maioria classificadas como de uso não exclusivo, ou seja, não são específicos para mulheres, o que revela fragilidade na governança orçamentária, com baixa transparência sobre beneficiários das políticas.
Assim, instituir indicadores com recortes de gênero, raça e território favorecerá a efetividade das políticas, dará maior transparência quanto aos benefíciários da políticas, atenderá ao Guia de Políticas Públicas do Distrito Federal (2025) [4] e ao Plano Distrital de Políticas para Mulheres.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
[1]. DISTRITO FEDERAL, Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal. Brasília: Instituto de Pesquisa e Estatística (IPE), 2023.
[2]. FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado. Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado. São Paulo, 2025. Disponível em: https://fpabramo.org.br/pesquisas/pesquisa-noppe/mulheres-brasileiras-e-genero-nos-espacos-publico-e-privado-3a-edicao/ ,
[3]. BRASIL, Relatório a mulher no orçamento 2024: ano base 2023. Relatório a mulher no orçamento 2024: ano base 2023. Brasília: Ministério do Planejamento e Orçamento, Secretaria de Orçamento Federal, Subsecretaria de Temas Transversais., 2024. Disponível em: <https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/paginas/2024_05_16-_a_mulher_orcamento_2023.pdf>. Acesso em 20 jun. 2025.
[4]. DISTRITO FEDERAL. Guia de políticas públicas. Guia de políticas públicas. Brasília: Secretaria de Estado de Economia, 2025. Disponível em: <https://www.economia.df.gov.br/documents/d/seec/2003-guia-de-politicas-publicas-versao-3-ultima-1->. Acesso em 24 set. 2025 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Altere-se o inciso IV do art. 4º do Projeto de Lei nº 1935/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
IV - órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta, bem como dos demais Poderes do Distrito Federal, para divulgação de processos seletivos e inserção de cadastro de pessoas físicas, inclusive de pessoas em situação de rua e mulheres em situação de vulnerabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração amplia a participação de toda a Administração do Distrito Federal, permitindo que não apenas órgãos públicos que integrem a estrutura do Poder Executivo possam fazer uso da Plataforma digital, mas também que outras entidades da Administração Indireta o possam utilizar, como as autarquias, entre as quais Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON-DF) ou o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM), as fundações como Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) e Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), além das empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, também abarca o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, que podem ter interesse na inserção de informações na mencionada plataforma.
Ademais, ao permitir que esses órgãos também realizem o cadastro de pessoas físicas, a alteração permite que projetos e programas do Distrito Federal que trabalhem com a população mais vulnerável possam incluir seu público-alvo na Plataforma em questão. Especificamente quanto às mulheres, essa alteração permite que órgãos da rede de proteção e de enfrentamento à violência possam incluir dados de mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade que necessitam da inserção no mercado de trabalho para romperem os ciclos da violência.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 18:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Maria de Lourdes Castelo Branco
Gabriela Ribeiro Christmann
Naura Urbieta Tavares
Linda Bergman Machado de Oliveira
Jane Sampaio Carvalho
Andrea Pereira Lima
Germana Coutinho de Holanda
Alcionete Cardoso Graciano
Virgínia Pereira Neves
Alessandra Hilbert Sandrin
Denise Freitas Roumillac
Maria Urbieta Barbosa
Larissa Rocha Servo Braga
Hortência Maria Santos Sales
Mônica Borges Silva Souza
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal, inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QR 101, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QR 101, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na QR 101.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública de Samambaia é bastante deficitária, principalmente na QR 101, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 101, em Samambaia, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso VI ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1935/2025 com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
[...]
VI - com a Rede de Proteção Distrital no Enfrentamento a Violência Doméstica, visando à reinserção produtiva de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme o Decreto Distrital nº 42.808, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, compete a essa rede a articulação de políticas para o enfrentamento à violência. Assim, a articulação do Programa Conecta DF - Oportunidades Digitais com políticas de enfrentamento fortalece a rede de proteção e promove a autonomia financeira como estratégia de saída da violência das mulheres.
Além disso, essa medida está em conformidade com a Lei Distrital nº 6.022/2017 e com o Plano Distrital de Políticas para Mulheres.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 18:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (312439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20315 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Subtítulo
0063 - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
CONTRIBUIR PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA VOLTADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 11:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312439, Código CRC: 5f23d5ae
-
Despacho - 2 - SACP - (312434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (312437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise quanto à distribuição do presente PROC à CCJ (art. 243, §1º, RICLDF).
Brasília, 25 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 17:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 16:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312416, Código CRC: e7560e65
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Despacho - 2 - SELEG - (312418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (312420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (312421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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