Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321124 documentos:
321124 documentos:
Exibindo 185.641 - 185.700 de 321.124 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97233, Código CRC: a2168568
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 16:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97228, Código CRC: 32f611e3
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 16:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97229, Código CRC: c3e6a986
-
Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (97175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
ESTATUTO FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO (FPLM) é uma entidade de direito privado constituída por representantes das mais diversas correntes de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo como objetivo a defesa e fomento da livre iniciativa com vistas ao desenvolvimento do mercado, à desregulamentação, ao equilíbrio da equação tributária, à limitação legislativa, à desburocratização e a tudo que aprimore a eficácia dos fundamentos da ordem econômica sob a defesa e ampliação da efetividade das garantias individuais que permitirão a organização de uma sociedade verdadeiramente livre e próspera.
Parágrafo Único – A Frente, que tem sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado:
I – A defesa da livre iniciativa, nos termos do que define o artigo 1º da Constituição Federal na condição de princípio fundamental pela emancipação do cidadão e sob os fundamentos do artigo 170 da CF;
II – Promover, de modo contínuo, o aperfeiçoamento, a desburocratização e simplificação da legislação incidente ao exercício da livre iniciativa, influindo no processo legislativo a partir das legislações temáticas;
III – Cooperar com entidades governamentais no que concerne à orientação para a tomada de medidas que sejam fruto da vontade da sociedade organizada, podendo ouvir entidades especializadas no tema, tais como institutos, fundações ou associações;
IV – Incentivar a promoção de debates, simpósios, seminários e outros eventos relacionados à Política Distrital para Defesa e Fomento da Livre Iniciativa;
V – Promover o equilíbrio entre todos os atores do sistema econômico visando garantir a livre competição sem reservas de mercado;
VI – Assegurar aos agentes da livre iniciativa o sigilo de todas as suas informações fiscais e econômicas;
VII – Assegurar aos agentes da livre iniciativa que o recolhimento de tributos nunca preceda o auferimento da receita por prestação de serviço ou venda de qualquer produto e que sua coleta seja a mais simples e rápida possível;
VIII – Assegurar aos agentes da livre iniciativa a presunção da inocência;
IX – Aprovar legislação que fomente centros de formação, incubadoras, escolas, escolas de negócio, aceleradoras e hubs de agentes da livre iniciativa que atuem na organização de cursos ou simpósios para o ensino dos princípios de empreendedorismo, abertura de empresas, das trocas voluntárias e do livre mercado, de conceitos sobre moeda, dinheiro e matemática financeira, no desenvolvimento de novos produtos e negócios, de vendas e marketing, de startups e empresas exponenciais e de alto impacto, de contabilidade básica, para promover a formação de novos agentes da livre iniciativa geradores de riqueza e criadores de postos de trabalho;
X – Aprovar legislação que vise ao fortalecimento do empreendedor e para facilitação do processo de empreendedorismo bem como consolidar seu reconhecimento como classe locomotiva do progresso, da geração de empregos e da melhoria da condição de vida da população;
XI – Analisar e combater propostas que resultem na diminuição da capacidade de decisão e escolha do indivíduo ou que criem empecilhos à livre iniciativa, às trocas voluntárias, à livre concorrência ou ao empreendedorismo;
XII – Trabalhar sistematicamente para a melhoria do ambiente de negócios, da liberdade econômica e da competitividade das empresas brasileiras, tendo como meta fazer nosso país figurar entre os 10 mais livres do mundo no ranking da respeitada instituição Heritage Foundation e ascender ao grupo das 30 melhores economias para se fazer negócios de acordo com o ranking Doing Business, do Banco Mundial;
XIII – Reduzir a abrangência, escopo e poder das agências reguladoras, visando a abertura de mercados, a liberdade do consumo e a facilidade de inovação;
XIV – Promover, ampliar, simplificar, aproximar relações comerciais e tecnológicas internacionais, respeitando os interesses nacionais e visando maiores aberturas para os produtos brasileiros, combatendo as práticas não competitivas de outras nações, buscando sempre a razoabilidade das exigências para as transações de importações e exportações;
XV – Combater os monopólios e oligopólios, que estejam associados às práticas de reserva de mercado e impedimento de entrada de novos concorrentes, evitando a formação de preço pelos mesmos e suas agências reguladoras;
XVI – Apoiar e promover ações que resultem na privatização, desestatização e transferência das funções não essenciais do Estado aos agentes da livre iniciativa;
XVII – Propor e defender a criação de mecanismos de racionalização e redução da burocracia com a restrição à criação de novas exigências e imposição de justificativa e de prazo de validade para exigências existentes, formulários e aprovações em todos os órgãos da administração pública, em todas as esferas;
XVIII – Promover a proteção da personalidade jurídica como base fundamental à livre iniciativa e combater qualquer dispositivo que diminua a limitação da personalidade jurídica, fora os casos explicitamente previstos no Código Civil, em especial lutando pela revogação do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e sua aplicação por analogia à Consolidação das Leis do Trabalho e eventualmente ao passivo fiscal;
XIX – Promover a criação de novos tipos empresariais mais adequados à realidade do século XXI, com mais flexibilidade, simplicidade e proteção aos seus participantes;
XX – Defender a criação de novos tipos de veículos de investimento mais apropriados à realidade dos investimentos em empresas exponenciais (startups), fomentando os entes da livre iniciativa, e à realidade da gestão de pequenos volumes e número limitado de quotistas, promovendo o investimento e protegendo o investidor;
XXI – Promover a flexibilização das relações de trabalho, criando e aperfeiçoando formas de contratação mais adequadas aos novos tempos e dando autonomia à negociação entre as partes, reduzindo a interferência do Estado nas relações entre entes do livre mercado, inclusos aí os trabalhadores;
XXII – Promover metas, objetivos e índices de performance para planos assistencialistas, refutando qualquer tentativa de criação de planos nacionais em perpetuidade além dos mandatos de governo;
XXIII – Desenvolver a competição e o livre-mercado a fim de fornecer as melhores condições salariais e de trabalho possíveis;
XXIV – Promover a competitividade no setor financeiro para que o sistema brasileiro ofereça taxas de juros razoáveis, combatendo oligopólios bancários protegidos por regulamentação estatal;
XXV – Promover a liberdade nas relações de consumo, tratando o consumidor como protagonista de suas escolhas e principal vetor dos direcionamentos de mercado;
XXVI - Prezar pelas boas relações e acordos, comerciais e diplomáticos, que visem políticas que tragam: investimentos, aperfeiçoamento técnico e de qualificação de mão de obra, geradores de emprego e riqueza em solo nacional, parceiros que favoreçam a abertura de espaço para os produtos tangíveis e intangíveis brasileiros e medidas que garantam que o Brasil figure como parte dos principais cenários e padrões competitivos do comércio mundial.
XVII - Garantir a revisão da política urbana, de forma que fomente o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, sempre que adequado prezando pela diminuição da população marginalizada a partir de políticas que favoreçam cidades organicamente densas, a melhoria da qualidade de vida e a inovação urbana, considerando desde a revisão de planos diretores existentes à possibilidade da concepção de governanças modernas sobre os espaços e territórios.
Parágrafo Único – A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar:
I – como membros fundadores, os Deputados Distritais que, integrantes da 57ª legislatura, subscreveram o Termo de Adesão até a data de comunicação à Presidência da Câmara Legislativa de registro da Frente e, decorridos até 30 (trinta) dias, após a aprovação do presente Estatuto;
II – como membros efetivos, os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior;
III – como membros colaboradores, os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da FPLM.
Parágrafo Único – A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades e pessoas da sociedade em geral que se destacarem na prática de políticas e de ações voltadas para a consecução dos objetivos propostos.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 4º São órgãos de direção da Frente Parlamentar:
I – a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra e voto;
II – a Mesa Diretora, composta por:
a) Presidente, a quem compete a coordenação geral dos trabalhos, devendo atuar como porta-voz da Frente;
b) Vice-Presidente, a quem compete apoiar o Presidente na coordenação dos trabalhos na Câmara Legislativa e substituí-lo em suas faltas;
c) Secretário-Geral, a quem compete gerir e administrar os trabalhos administrativos da Frente, sobretudo quanto às convocações, planejamento e registro em ata das reuniões, tesouraria e finanças e frequência dos membros da Frente;
d) Coordenador Político na Câmara, responsável pelo monitoramento e articulação para aprovação ou obstrução de projetos de interesse da Frente na Câmara Legislativa;
III – a Secretaria Executiva.
§ 1º O Presidente nomeará, ouvida a Mesa Diretora, membros coordenadores temáticos, responsáveis pela organização dos trabalhos das temáticas de interesse da Frente.
Art 5º A Secretaria-Executiva da Frente será desempenhada pelo Instituto Livre Mercado, com sede em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 40.256.451/0001-09 e isenta de inscrição estadual.
Parágrafo Único – As atividades da Secretaria-Executiva consistirão em:
a) Elaborar a proposta de plano de trabalho anual e auxiliar na execução das atividades e trabalhos da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado;
b) Definir ações prioritárias e executar ações previstas no respectivo plano de trabalho da Frente;
c) Planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela Frente tal como planejar e preparar a participação dos parlamentares signatários em eventos que sejam de interesse político da Frente Parlamentar e dos mandatos dos parlamentares;
d) Operacionalizar as atividades técnicas, administrativas, de comunicação e relações públicas da frente e gerenciar recursos financeiros disponíveis para execução do plano de trabalho anual;
e) Assessorar as atividades dos Coordenadores Temáticas e apoiar a gestão de conteúdo e encaminhamentos;
f) Incrementar o intercâmbio com as assessorias dos Poderes;
g) Divulgar periodicamente as ações da frente e de seus componentes, bem como as dos setores interessados que sejam cabíveis; e
h) Elaborar, inclusive em articulação com órgãos técnicos do setor produtivo, pareceres, notas técnicas, informações e propostas de proposições legislativas.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL E SUAS FUNÇÕES
Art. 6º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, no último bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número.
Art. 7º Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar, pelo voto de, ao menos, três quintos dos seus membros signatários;
II – eleger e dar posse à Mesa Diretora;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente;
IV – admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, nesse sentido, forem adotados no interregno das assembleias ordinárias;
V – homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
VI – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
Art. 8º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de divulgação nos serviços de som da Câmara Legislativa, ou através do envio de mensagem via endereço eletrônico (e-mail) de cada membro.
CAPÍTULO V
DA MESA DIRETORA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Compete à Mesa Diretora:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente, assessorado pela Secretaria Executiva;
II – nomear coordenadores e comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às Mesas da Câmara Legislativa;
III – manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara Legislativa, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir às políticas, às ações e aos objetivos propostos;
IV – praticar atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente, fazendo publicar em seu site institucional todas as informações, sobretudo as referentes à?s? receitas e despesas;
V – exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto, podendo firmar parcerias e convênios com institutos, fundações, associações ou entidades semelhantes.
CAPÍTULO VI
DOS MANDATOS
Art. 10º Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos, sendo que a presidência só poderá ser exercida por até dois mandatos em cada legislatura.
Parágrafo Único – A posse da Diretoria ocorrerá em Assembleia Geral a ser realizada no primeiro trimestre do respectivo ano para o qual foi eleita.
Art. 11º Os parlamentares representantes da Frente, referidos no artigo 1º, terão autonomia própria e adotarão regimento e condutas internas que não conflitem com as diretrizes adotadas por este Estatuto.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 12º Constitui patrimônio da Frente os bens que venha adquirir, que receba por doação ou por qualquer outro meio legal, sendo a sua administração da responsabilidade da Mesa Diretora em conjunto com a Secretaria Executiva.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13º A Frente poderá receber auxílio técnico de entidades representativas do setor a fim de conduzir discussões legislativas sobre temas de interesse do mercado, sendo vedada a utilização da Frente para a defesa de interesses particulares de qualquer pessoa física ou jurídica específica.
§ 1º Para que possa fornecer amparo técnico e estrutural à Frente, as entidades representativas a que se refere este artigo deverão prever em seu estatuto que:
I – sua finalidade se limita à interlocução com os membros da Frente para organizar o relacionamento do setor com o Câmara Legislativa;
II – sua constituição e funcionamento visa fortalecer os objetivos em comum do setor e pretende estimular políticas públicas para o desenvolvimento do livre mercado;
III – todos os custos gerados pelo suporte prestado à Frente sejam publicados em seu site institucional, permitindo total, ampla e irrestrita transparência quanto às despesas para com a Frente e/ou quaisquer de seus membros.
§ 2º As entidades referidas neste artigo poderão, de espontânea vontade ou a pedido da Frente, elaborar estudos e pareceres técnicos sobre as demandas do setor que podem ser, a critério do membro da Frente, defendidas na Câmara Legislativa.
§ 3º O auxílio técnico referido neste artigo deverá ser feito pelas entidades sem qualquer custo para a Frente, sendo certo que o apoio oferecido aos membros da Frente não acarretará qualquer tipo de compromisso destes para com as entidades.
Art. 14º A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Assembleia Geral.
Art. 15º Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 16º O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de Constituição da FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO.
Brasília, 11 de Outubro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 14:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 10:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97175, Código CRC: 068db26c
-
Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (97172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Thiago Manzoni)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica.
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO SEM DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA (FPDEDI)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e fundada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem doutrinação Ideológica é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica:
I - Conscientizar pais, docentes e demais profissionais no ramo do ensino, alunos e representantes da sociedade civil acerca da ocorrência da doutrinação ideológica em ambientes de ensino no Distrito Federal;
II - Acompanhar e fiscalizar os programas e a política do ensino no âmbito escolar;
III - Combater e prevenir a ocorrência da doutrinação político-ideológica nas escolas brasileiras;
IV - Proporcionar intercâmbios, seminários, audiências públicas e diagnósticos voltados ao debate da doutrinação ideológica nas escolas;
V - Promover ações nos campos do debate e do ensino para fortalecer a família como a instituição mais importantes da nossa sociedade;
VI - Acompanhar, monitorar e apresentar matérias de interesse da frente no âmbito do poder legislativo;
VII - Monitorar as matérias de interesse da frente no âmbito dos poderes Executivo e Judiciário;
VIII - Resgatar a soberania dos pais na educação de seus filhos e os aproximar dos ambientes de ensino a fim de que eles tenham pleno conhecimento do conteúdo ministrado nas salas de aula e que disponham de autoridade para questionar, aprovar ou reprovar a grade curricular e os métodos de ensino;
IX - Promover mecanismo de valorização e premiação para as iniciativas e boas práticas que atendam aos objetivos da Frente Parlamentar.
§ 1º A frente tem como objetivo principal a defesa dos valores da família e da liberdade de expressão nas escolar brasileiras, a fim de garantir um ambiente educacional livre de doutrinação ideológica e que proporcione o desenvolvimento integral dos estudantes.
§ 2º A frente se reunirá periodicamente para discutir e elaborar propostas, projetos de lei e ações que visem combater a doutrinação político-ideológica nas escolas, bem como para promover a conscientização e mobilização da sociedade civil sobre essa questão.
§ 3º Para a promoção de seminários, palestras, reuniões, dentre outros, o presidente da frente parlamentar poderá convidar especialistas, representantes da sociedade civil e outras autoridades para debater os riscos e efeitos negativos da lavagem cerebral esquerdo-marxista da mente de crianças e jovens do Brasil.
§ 4º A Frente irá proporcionar a visibilidade àqueles pais, alunos e familiares que já foram prejudicados em qualquer nível pelos efeitos, mudanças de mentalidade ou comportamento e todos os desvios que o contato com essa ideologização promove.
Art. 3º Compete à Frente representar os interesses do cidadão em face do Estado, realizando trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências, palestras, debates, além de outros instrumentos legislativos cabíveis, de modo a perseguir os objetivos traçados no art. 2º deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que subscreverem o registro inicial da Frente Parlamentar;
II - Como membros efetivos: os Deputados Distritais que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores: as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composto por todos os membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo: órgão de cúpula, integrado por: a) 1 (um) Presidente; b) 2 (dois) Vice-presidentes; c) 1 (um) Secretário-Geral.
III - Comitê Estratégico: órgão consultivo e propositivo, composto por especialistas da área e por representantes da sociedade civil do Distrito Federal, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente;
IV - Grupos de Trabalho: órgãos criados por iniciativa do Conselho Executivo com a finalidade de estudar determinado assunto ou propor soluções práticas para o desenvolvimento econômico das diversas áreas do Distrito Federal.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 4 (quatro) anos.
§ 2º Os grupos de trabalho terão prazo determinado para a conclusão dos seus trabalhos, a ser definido no ato de sua criação, e poderão contar com a participação de Parlamentares ou representantes da sociedade civil.
§ 3º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares ou a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na atuação em defesa do cidadão-empreendedor do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas de atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - instituir grupos de trabalho, na forma do inciso iv, do art. 5º.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas ou privadas;
III - convocar a Assembleia Geral, de ofício ou mediante provocação do Conselho Executivo;
IV - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
V - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral;
VI - designar os membros do Comitê Estratégico e dos Grupos de Trabalhos.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - auxiliar o Presidente nos trabalhos da Frente Parlamentar.
§ 3º São atribuições do Secretário-geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral poderá aprovar normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 18:20:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 18:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 10:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 17:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 11:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 18:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97172, Código CRC: bdba1583
-
Projeto de Lei - (97179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ...
I – idade máxima de:
a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;”
II - o inciso I do art. 25-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. ...
I – idade máxima de:
a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
III - os incisos I e II do art. 27 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ...
I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos;
II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O serviço de táxi é essencial para a população do Distrito Federal, uma vez que compreende aspectos de geração de empregos, de mobilidade urbana da população e de segurança no transporte de passageiros.
Considerada essa importância do serviço de táxi, é igualmente importante a modernização da Lei n.º 5.323/2014, que “Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências”, para o atendimento das demandas da categoria e para a garantia de princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia e a livre iniciativa.
No âmbito distrital, a Lei n.º 5.691, de 2 de agosto de 2016, “Dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências”. Em sua redação original, um dos requisitos para utilização do veículo no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação (STIP/DF) era de que o veículo deveria ter idade máxima de 5 anos, para aqueles que usassem gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis; e de 8 anos, para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis.
Contudo, após as alterações promovidas pelas Leis n.º 6.229/2018 e n.º 7.231/2023, a idade limite para uso de veículos no STIP/DF é de 10 anos, sendo o veículo a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis; adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis; bem como veículos movidos a GNV – Gás Natural Veicular.
Por outro lado, a redação atual da Lei n.º 5.323/2014, que “Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências”, determina que a idade máxima dos veículos utilizados em serviços de táxi deve ser 8 anos, seja o veículo a gasolina, álcool ou bicombustíveis, seja adaptado, híbrido ou elétrico.
Nesse sentido, na forma atual como vigem as leis que regem os serviços de táxi e os serviços de transporte privado por aplicativo, há uma falta de isonomia no tratamento de duas categorias de transporte que são essenciais à mobilidade urbana no Distrito Federal. Não há dúvidas de que, mesmo diante da isonomia, é possível o tratamento desigual entre pessoas, desde que haja justificação adequada para essa desigualdade, o que não existe no caso em comento, uma vez que os veículos são usados para a mesma finalidade (transporte individual).
Assim, a alteração da idade limite dos veículos que podem ser utilizados como táxi é imprescindível para que haja isonomia com a idade máxima de veículos utilizados em transportes por aplicativos. E essa garantia de isonomia também visa ao atendimento dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, uma vez que eliminará uma desvantagem imposta aos taxistas de renovação da frota em períodos de tempo menores do que os demais serviços de transporte.
Salienta-se, ainda, que essa alteração se mostra oportuna e conveniente sob o ponto de vista material. Nos últimos anos, nota-se um aumento substancial no preço de veículos automotores, o que dificulta a atividade de quem realiza transporte de passageiros, haja vista a periodicidade com que têm de trocar de veículo. O aumento do lapso temporal de utilização dos veículos como táxi vai permitir uma redução de custos à categoria, sem comprometer a qualidade do serviço.
Nesse aspecto, é importante destacar que, com o passar dos anos, muitos avanços ocorreram na indústria automobilística, permitindo a produção de carros com melhores e mais duráveis tecnologias. Dito isso, alargar o prazo de “vida útil” de um veículo para ser utilizado como táxi também contribui para o consumo consciente e responsável, sendo essa uma necessidade crescente para o desenvolvimento sustentável.
Além disso, também foi proposta a alteração do lapso temporal das vistorias periódicas, de forma a contemplar a alteração da idade limite de 10 anos e também visando à melhor distribuição da periodicidade das revisões.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97179, Código CRC: 1fa5116f
-
Ata - GAB DEP THIAGO MANZONI - (97177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO Em onze de janeiro de dois mil e vinte três, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO com a finalidade de garantir: 1) a interlocução permanente entre parlamentares e a sociedade civil organizada, inclusive com a disponibilização de canais para sugestões e denúncias, com o objetivo promover e fomentar a livre iniciativa, o desenvolvimento do mercado no Distrito Federal; 2) a discussão acerca de medidas necessárias para desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios, a livre iniciativa e o empreendedorismo no Distrito Federal; 3) - Debater e propor medidas visando a redução da carga tributária e a simplificação e desburocratização do processo de empreendedorismo; 4) a promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades nacionais e internacionais de defesa do livre mercado com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação; 5) o monitoramento do orçamento do Distrito Federal com a finalidade de garantir os recursos necessários à efetivação das medidas a serem propostas por esta Frente Parlamentar; 6) o estudo e a divulgação acerca da importância do Livre Mercado para o enriquecimento individual, coletivo e sustentado do país. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 10:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97177, Código CRC: 91b9a4ec
-
Moção - (97173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Professores e Professoras da Secretaria de Educação do Distrito Federal, pelo seu dia e pelos relevantes trabalhos prestados às Unidades Escolares e pela relevância nas lutas pela educação pública.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, “Professores e Professoras da Educação Pública do Distrito Federal”, em homenagem ao “Dia do/a Professor/a”, celebrado no dia 15 de outubro, pelos relevantes trabalhos prestados as Unidades Escolares:
CHARLES LEMOS COSTA, professor da SEEDF 1986, na Escola Classe 47 de Ceilândia, no Ensino Fundamental I, Magistério, em 1994 fui para o CEM 10 de Ceilândia, em 2015 fui para o CEF 03 de Taguatinga, em 2016 fui para o CEMAB onde me aposentei no final 2019.
CLEISON LEITE FERREIRA, professor de geografia da SEEDF desde 1999. É Doutor em Geografia pela Universidade de Brasília. Realizou pesquisas sobre território e identidade cultural negra, colaborando com o Inventário Cultural dessa manifestação popular afro-brasileira. Atualmente, atua como Vice-diretor do CED Gesner Teixeira no Gama.
DAIANE CAPRINE DOS SANTOS, professora há 30 anos na SEEDF. Graduada em História. Atuou na Educação Infantil, atualmente está no Ensino Especial no CEI do Paranoá.
GILDENOR DE ARAÚJO SOUSA, Ingressei no dia 21.01.1998. Trabalhei no CEF 02 Brazlândia, CAIC-Brazlândia, CEF 13 Ceilândia, Ced 01 Candangolândia e CEM 02 CEILÂNDIA.
MANOEL DE SOUSA ROCHA, professor em formação em Pedagogia, pós-graduado em Gestão e Orientação Educacional. Ingressou na SEEDF em 2000. Desde de 2004 está na direção da EC 52 de Taguatinga.
MARCELO QUIDUTE NOBELINO, foi admitido na SEEDF em 1999 no CEE 01 de Ceilândia.
MARCELO QUIDUTE NOBELINO, professor da SEEDF desde 24/05 de 1995. Passou por várias escolas na Ceilândia. É o atual diretor do CEF 16 de Ceilândia.
MARIA JOSÉ LEITÃO DE SANTANA GONÇALVES, ingressou na SEEDF em 2001, atuou 4 meses no CASEB, em seguida veio para o CED Darcy Ribeiro no Paranoá onde permanece até hoje.
NEUMA DE OLIVEIRA SILVA, admitida na SEEDF em 1989. Trabalhou na EC 28 de Ceilândia, CEE 01 de Ceilândia e atualmente na EC 19 de Taguatinga.
REJANE FREITAS ROCHA, Está na SEEDF há 26 anos. Já ministrou aula desde a educação infantil até o Ensino Superior. Estudou na Rede pública durante toda a vida acadêmica. Egressa da Universidade de Brasília, onde fez graduação e pós-graduação. Mestre em Educação com foco em gestão de pessoas em momentos de crise. Gestora da Escola Classe 42 de Taguatinga aonde também estudou durante o Ensino Fundamental.
SIRLENE ALVES DE SOUZA, ingressou em 1998 na SEEDF e trabalha no Centro de Ensino Especial 01 de Ceilândia.
WELLINGTON BATISTA GONÇALVES, admitido em 06/04 de 1999 e atua no CEE 01 de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos professores e professoras da educação pública do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais, que, sem dúvida, são insubstituíveis para a construção de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Os professores e as professoras têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social, na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os profissionais e sonham com um país melhor e mais justo, trabalham incansavelmente por uma educação pública democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos/as.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97173, Código CRC: c9fb40ea
-
Requerimento - (97178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012, instituída por representantes das mais diversas correntes de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo como objetivo a defesa e fomento da livre iniciativa com vistas ao desenvolvimento do mercado, à desregulamentação, ao equilíbrio da equação tributária, à limitação legislativa, à desburocratização e a tudo que aprimore a eficácia dos fundamentos da ordem econômica sob a defesa e ampliação da efetividade das garantias individuais que permitirão a organização de uma sociedade verdadeiramente livre e próspera.
JUSTIFICAÇÃO
É crucial destacar que a criação desta Frente Parlamentar atende a uma necessidade premente em nossa sociedade e, especificamente, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A busca pela promoção do livre mercado e da livre iniciativa não é apenas um desejo, mas uma demanda atual, à medida que enfrentamos desafios econômicos, fiscais e regulatórios que afetam diretamente a capacidade de crescimento e prosperidade de nossa região.
Os fundamentos da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado estão alinhados com princípios basilares da economia de mercado, que têm demonstrado serem eficazes em proporcionar oportunidades, fomentar a inovação e estimular o crescimento econômico sustentável.
A criação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado é uma iniciativa que busca aprimorar a qualidade de vida de nossos cidadãos, ao mesmo tempo em que impulsiona o crescimento econômico e a criação de empregos. Além disso, essa ação reflete um compromisso com os princípios democráticos, garantindo a representação de diferentes correntes de opinião política, o que promove um debate saudável e enriquecedor.
Portanto, com base nestes argumentos, solicita-se o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, a fim de permitir que seus membros possam trabalhar de forma coordenada e eficaz na busca de soluções que beneficiem a população do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento econômico e a liberdade individual.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 14:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 10:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97178, Código CRC: d6b24778
-
Indicação - (97174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova calçamento com acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova calçamento com acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local e, por reconhecer a importância do pleito, somamos forças para que seja realizado o calçamento com acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do Gama - RA II .
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que para se locomoverem encontram diversos obstáculos pelo caminho como, por exemplo, buracos na calçada ou piso elevados em razão da falta de manutenção.
Tal fator vem prejudicando a livre circulação da população, principalmente de crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. O objetivo principal é oferecer mais segurança e acessibilidade aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97174, Código CRC: 9cd38aab
-
Despacho - 2 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (97171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Despacho
À SELEG,
Em atenção ao despacho desta Secretaria Legislativa, cumpre destacar que o projeto ora apresentado trata da instituição do Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Com efeito, trata-se de projeto que tem um escopo diverso daquele tratado na Lei nº 5.554/15, que cinge-se à conscientização em razão da violência contra a pessoa idosa.
Em verdade, ao tratar do mês da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, tem-se que se busca tratar de uma atuação multidisciplinar, que atende todos os espectros de direitos que perpassam à temática do idoso, razão pela qual não se confunde com a legislação já existente no conjunto normativo do Distrito Federal.
Assim, diante do exposto, não há que se falar na aplicação dos artigos 154 e 175 do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que se requer a continuidade da tramitação do projeto de Lei nº 667/2023.
Atenciosamente.
Brasília, 11 de outubro de 2023
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97171, Código CRC: 2aecf62e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 15:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97176, Código CRC: 10d49e2c
-
Despacho - 1 - CS - (97121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1454/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97121, Código CRC: e72783f8
-
Despacho - 1 - CS - (97123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1453/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97123, Código CRC: 3add0651
-
Despacho - 1 - CS - (97120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1455/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97120, Código CRC: 9e23589b
-
Despacho - 1 - CS - (97124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1493/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97124, Código CRC: 101a69d2
-
Indicação - (97103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a revisão da rede de esgoto da Quadra 418, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a revisão da rede de esgoto da Quadra 418, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A falta de revisão na rede de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a revisão da rede é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97103, Código CRC: f1034dd0
-
Indicação - (97098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Beco da Quadra 418, localizado na Região Administrativa de Santa Maria XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Beco da Quadra 418, localizado na Região Administrativa de Santa Maria XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar um espaço público mais adequado a convivência da população.
A revitalização do beco trará a população daquela localidade uma sensação de maior segurança, além de maior aprazibilidade no uso do espaço público entre os conviventes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97098, Código CRC: 1a180814
-
Despacho - 1 - CS - (97097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1384/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97097, Código CRC: ea72c76a
-
Despacho - 1 - CS - (97094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1386/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97094, Código CRC: 00540e01
-
Despacho - 1 - CS - (97095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1385/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97095, Código CRC: 229b2593
-
Despacho - 1 - CS - (97085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1286/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97085, Código CRC: 94b15e6c
-
Despacho - 1 - CS - (97083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1391/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97083, Código CRC: 87545bec
-
Despacho - 1 - CS - (97087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1389/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97087, Código CRC: 3796f0df
-
Despacho - 1 - CS - (97079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1282/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97079, Código CRC: ee313beb
-
Despacho - 1 - CS - (97081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1399/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97081, Código CRC: e12b9e08
-
Despacho - 1 - CS - (97078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1266/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97078, Código CRC: cbe4b770
-
Despacho - 1 - CS - (97076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1259/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97076, Código CRC: 475d49ff
-
Despacho - 1 - CS - (97066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1237/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97066, Código CRC: bfdf0319
-
Despacho - 1 - CS - (97065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1238/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97065, Código CRC: a96f03aa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 15:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97069, Código CRC: ede155d1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 15:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97067, Código CRC: ddf78914
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 15:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97064, Código CRC: 8e733207
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97068, Código CRC: 146f8de6
-
Indicação - (97040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova reforma da Quadra de Esportes da QR 316, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova reforma da Quadra de Esportes da QR 316, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que solicita a reforma da Quadra de Esportes da QR 346, na RA de Santa Maria.
As quadras de esportes servem de instrumento para promover o desenvolvimento social, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local, além de ser um estímulo a prática esportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97040, Código CRC: 70e8708f
-
Despacho - 1 - SELEG - (97038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícul 23.141
Brasília, 11 de outubro de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 11/10/2023, às 11:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97038, Código CRC: 4ccdac56
-
Despacho - 2 - SACP - (97037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/10/2023, às 11:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97037, Código CRC: 2524076c
-
Despacho - 1 - CS - (97032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1607/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97032, Código CRC: 11f92789
-
Despacho - 1 - SACP-IND - (97036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT, para as devidas providências.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 17:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97036, Código CRC: ce0f32bd
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 17:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97035, Código CRC: ef5fc63e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (97033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 17:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97033, Código CRC: 19c86813
Exibindo 185.641 - 185.700 de 321.124 resultados.