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Despacho - 4 - CESC - (65627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 162/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 162/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 29/3/2023, conforme publicação no DCL nº 71, de 29/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 1¾/2023.
Brasília, 29 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 09:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (65590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 29 de março de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 08:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (65591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer.
Brasília, 29 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 09:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - (65568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 2007/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.007, de 2021, que institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2.007/2021, de autoria do Deputado Delmasso, composto por cinco artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, caput, cria a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte no âmbito do Distrito Federal, enquanto seu parágrafo único resume o respectivo objetivo: “o desenvolvimento e a promoção de práticas das atividades desportivas e paradesportivas, nas suas diversas dimensões”.
Pelo art. 2º, são premissas da referida Política, a serem observadas no ato da regulamentação pelo Poder Executivo : I - a promoção de projetos desportivos e paradesportivos voltados para o desporto educacional, de participação e de rendimento; II - a definição do órgão competente responsável pelas políticas públicas de esporte para a realização das políticas de fomento e incentivo ao esporte; e III - a previsão de deliberação sobre os critérios para a elaboração do edital para a apresentação de projeto desportivo e paradesportivo pela empresa incentivada.
Na sequência, o art. 3º estabelece os objetivos que deverão ser atendidos quando da implantação da Política de que trata a proposição, in verbis:
I - o apoio aos atletas nas categorias de base e de alto rendimento;
II - o apoio aos projetos desportivos e paradesportivos voltados para o desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento;
III - a promoção da formação continuada, nas áreas do conhecimento, aplicadas ao esporte, de atletas, dirigentes, árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e áreas afins;
IV - a descentralização administrativa e o apoio institucional às federações esportivas;
V - a prática, a realização e o desenvolvimento do Esporte;
VI - a promoção da inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Já o art. 4º, equivocadamente enumerado como art. 5º, possibilita a concessão de incentivos fiscais e creditícios pelo Poder Executivo às empresas do DF que patrocinarem ou realizarem doações para a execução da Política Pública em comento.
Finalmente, o art. 5º, enumerado como art. 6º, versa sobre a entrada em vigor da norma (a partir da data de sua publicação) e a revogação das disposições em contrário.
Na justificação da proposição, o nobre autor afirma que ela “se limita a definir as diretrizes gerais que irão servir de parâmetro para consubstanciar as políticas de inclusão, sustentabilidade e desenvolvimento social” quando da elaboração de projetos voltados às atividades desportivas e paradesportivas no DF.
Assevera também que a Política possibilitaria mais oportunidades e novos negócios no DF, ao aproximar atletas que têm se destacado no cenário nacional e possíveis empresas interessadas em proporcionar apoio ou patrocínio.
O ilustre parlamentar destaca que o PL não pretende avançar “a ponto de interferir na ação e atuação institucional do Poder Executivo” nem implementar novas atividades que tragam consequências para seu planejamento orçamentário, objetivando tão-somente demonstrar como a Política Pública que institui pode ser um instrumento significativo no desenvolvimento de projetos relacionados ao esporte no DF.
O projeto foi lido em 16 de junho de 2021 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; e à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CAS, a proposição foi aprovada integralmente na sua 6ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 4 de outubro de 2021.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 2.007/2021 visa instituir a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, que objetiva desenvolver e promover a prática de atividades desportivas e paradesportivas no DF, em suas diversas dimensões.
No entender deste relator, a proposição não apresenta impacto orçamentário e financeiro, uma vez que traz mera autorização ao Poder Executivo, não obrigando o governo do DF a realizar novas despesas ou ampliar as já existentes. O PL sequer fixa as ações indispensáveis para o alcance do objetivo da Política, limitando-se a propor suas diretrizes.
Reforça o exposto, o fato de o autor reconhecer, na justificação da proposição, que ela não tem o condão de criar obrigações ou interferir na programação estabelecida pelo Poder Executivo, e sim evidenciar aspectos considerados relevantes na definição de iniciativas que busquem fomentar as atividades desportivas e paradesportivas.
Entretanto, no âmbito do DF, importa destacar que a Lei Complementar – LC nº 326, de 4 de outubro de 2000, “dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF – SELDF.
Alguns aspectos da referida Lei Complementar, relevantes para a análise da presente proposição, são destacados a seguir.
Seu art. 1º prevê que a finalidade do PAE é captar e canalizar recursos para:
I – proporcionar a todas as camadas da população o livre acesso à pratica de atividades esportivas;
II – difundir as manifestações esportivas do Distrito Federal e apoiar os seus respectivos praticantes;
III – promover e desenvolver o esporte amador do Distrito Federal, por meio de intercâmbio nacional e internacional;
IV – contribuir para a formação de hábitos permanentes de atividades físicas, desportivas e recreativas;
V – tornar o produto esportivo do Distrito Federal expressivo;
VI – propagar a informação esportiva com qualidade. (grifos nossos)
Em seguida, o art. 2º determina que são fontes de recursos do PAE: (i) as dotações orçamentárias que lhe forem destinadas; e (ii) a receita proveniente do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE.
Nos termos do art. 3º, para o cumprimento da finalidade do PAE, constante do supramencionado art. 1º, os projetos esportivos que dele recebam recursos alocados ao FAE devem atender a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I – fomento a práticas esportivas formais e não-formais, como incentivo à educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental;
II – incentivo a programas de capacitação dos recursos humanos atuantes no meio esportivo;
III – incentivo e fomento às entidades e aos atletas integrantes do sistema de desporto do Distrito Federal, de maneira a favorecer a melhoria do nível técnico das representações do Distrito Federal;
IV – incentivo a pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do esporte no Distrito Federal;
V – outros objetivos não previstos nos incisos anteriores e considerados relevantes pela Secretaria de Estado de Esporte, com aprovação do CONFAE. (grifos nossos)
Ainda no bojo da LC nº 326/2000, seu art. 4º define que, dentre outros, os projetos esportivos compreendidos pelo PAE pertencem aos segmentos de: I – esporte de educação; II – esporte de rendimento; III – esporte de participação; IV – esporte de cunho social; V – esporte para pessoa com deficiência; e VI – esporte universitário.
Finalmente, sobre o FAE, o art. 5º dispõe que ele é vinculado à SELDF, com objetivo de “captar e destinar recursos para projetos esportivos que atendam às finalidades do PAE” e, como determina o art. 6º, caput, os projetos esportivos são financiados pelo FAE “sob a forma de apoio a fundo perdido ou empréstimo reembolsáveis”. Pelo mesmo dispositivo, o FAE é constituído das seguintes receitas:
I – dotações orçamentárias do Distrito Federal;
II – contribuições e subvenções de instituições financeiras;
III – contribuições compulsórias das empresas beneficiadas com incentivos fiscais concedidos pelo Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor;
IV – convênios com organismos distritais, nacionais e internacionais;
V – receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei;
VI – recursos de multas a que se refere o art. 11 desta Lei Complementar;
VII – valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras decorrentes da aplicação de recursos do próprio fundo;
VIII – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IX – (inciso revogado pela Lei Complementar nº 925/2017)
X – aluguéis oriundos do uso das unidades desportivas integrantes da Secretaria de Estado de Esporte;
XI – taxas de matrículas provenientes das atividades esportivas mantidas pela Secretaria de Estado de Esporte;
XII – outros recursos, exceto de natureza tributária. (grifos nossos)
No âmbito da SELDF, diversos programas relacionados ao fomento das práticas desportivas são desenvolvidos atualmente, apontados, em breve síntese, no quadro apresentado a seguir.
Iniciativa
Descrição
Programa Bolsa Atleta [1]
Ajuda financeiramente esportistas olímpicos e paralímpicos de alto desempenho, que sejam indicados por suas respectivas federações e que apresentem bons resultados em competições.
Programa Compete Brasília [2]
Incentiva a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo e/ou transporte terrestre.
Programa Vestindo o Esporte [3]
Promove o desenvolvimento de atividades de cunho social e desportivo realizadas por entidades e associações sem fins lucrativos, assim como ligas e federações, por meio da distribuição de kits de uniformes de futebol para as categorias de base, amadora e infantil.
Programa Jovem Candango [4]
Promove a formação técnico-profissional do aprendiz, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, por meio da convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração ao mercado do trabalho.
Programa Escola de Esporte [5]
Objetiva incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, integrar o adulto, o idoso e pessoas com deficiência em programas que estimulem um hábito de vida saudável e formar equipes esportivas que possam revelar talentos para o cenário esportivo.
Centro de Excelência em Esporte [6]
Com infraestrutura de grande porte e corpo técnico e docente experientes, oferece gratuitamente 1,5 mil vagas para crianças e adolescentes, com idade entre 9 e 15 anos, praticarem as seguintes modalidades esportivas: futebol, futevôlei, futsal, natação e voleibol.
Esporte nas Ruas [7]
Busca democratizar o esporte no DF mediante a distribuição de materiais esportivos para as Administrações Regionais e instituições sem fins lucrativos e prevê o uso das atividades esportivas como meio de ocupação de crianças e jovens.
Educador Esportivo Voluntário [8]
De forma gratuita, profissionais e educadores são agentes facilitadores no condicionamento físico individual ou em grupo da população, sendo o tempo de voluntariado diário de 4 horas ininterruptas em cada espaço esportivo e/ou de lazer e de até 20 horas semanais.
Cumpre ressaltar, por último, que no âmbito do PPA vigente nesta unidade federada [9], o Programa 6206 – Esporte e Lazer, contempla os objetivos O221 – Gestão de Infraestrutura de Esporte e Lazer e O231 – Incentivo à Prática de Esporte, os quais possuem metas, indicadores e diversas ações orçamentárias e não-orçamentárias voltadas ao fomento da prática desportiva no DF, envolvendo os aspectos estabelecidos pelo PL.
Depreende-se do exposto que o objetivo da proposição em análise já se encontra plenamente assegurado na legislação em vigor, bem como nas iniciativas em desenvolvimento no DF. Nesse sentido, deve ser analisada a efetiva necessidade do PL em análise, visto que um dos atributos fundamentais das proposições legislativas é o da inovação do ordenamento jurídico. Referida análise, no entanto, cabe à CCJ.
No âmbito da competência desta CEOF, por vigorarem ações e normativos que atendem à finalidade da proposição, não é razoável supor que convertê-la em lei impactaria o planejamento orçamentário.
Destarte, haja vista que o PL nº 2.007/2021 não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Por fim, cabe alertar que a redação do PL não está em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, precisamente relativo à numeração dos seus arts. 4º e 5º, o que provavelmente será considerado no exame a cargo da CCJ.
Diante dessas considerações, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 2.007/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
________________________
[1] https://www.esporte.df.gov.br/bolsa-atleta/
[2] https://www.esporte.df.gov.br/compete-brasilia-2/
[3] https://www.esporte.df.gov.br/vestindo-o-esporte/
[4] https://www.esporte.df.gov.br/jovem-candango-2/
[5] https://www.esporte.df.gov.br/escola-de-esportes-2/
[6] https://www.esporte.df.gov.br/centro-de-excelencia-em-esporte/
[7] https://esporte.df.gov.br/esporte-nas-ruas/
[8] https://esporte.df.gov.br/educador-esportivo-voluntario/
[9] Aprovada pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 15:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (65569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2023
(Dos Senhores Deputados Jaqueline Silva e Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao artista ceilandense Gustavo Azevedo da Silva Santos, “Gu da Cei”, pela arte expressa em todo Distrito Federal e em especial, por amor a cidade de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao artista ceilandense GUSTAVO AZEVEDO DA SILVA SANTOS, “GU DA CEI”, pelo brilhante trabalho, profissionalismo e comprometimento com a arte na Região Administrativa de Ceilândia, demonstrados em suas obras, as quais valorizam e enaltecem a cultura local da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o artista ceilandense GUSTAVO AZEVEDO DA SILVA SANTOS, que traz em seu nome artístico a cidade de Ceilândia e expressa e destaca em suas obras a cultura da cidade, sua história e valorização da população local.
Gu da Cei, é filho de maranhenses, artista visual, produtor cultural, curador na Galeria Risofloras, bacharel em Comunicação Social e mestrando em Artes Visuais pela Universidade de Brasília. Desenvolve o seu trabalho artístico no âmbito da intervenção urbana, instalação, poesia, performance e vídeo, além de buscar compreender as possibilidades dialógicas entre processos históricos e contemporâneos da fotografia, bem como seus espaços de exibição e circulação. Discute vigilância, imagem, direito à cidade e transporte coletivo. Ganhou o Prêmio de Arte Contemporânea Transborda Brasília e foi selecionado para o Prêmio EDP nas Artes, realizado pelo Instituto Tomie Ohtake. Integra a coordenação do Festival Foto de Quebrada e alguns de seus trabalhos também podem ser conferidos no livro "O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação".
Seu portifólio é bem extenso, participou das seguintes exposições:
EXPOSIÇÕES COLETIVAS
Panorama da Arte Contemporânea. Bienal de Curitiba. Curitiba-PR. 2022.
DiverCidade. Metrô-DF. Brasília-DF. 2022.
Mostra Curtametralha: cinema e ação. Cine Humberto Mauro. Belo Horizonte-MG. 2022.
Salão Nacional de Arte Contemporânea de Goiás. MAC Goiás. Goiânia-GO. 2022.
Watú não está morto! Instituto de Estudos Brasileiros/USP. São Paulo-SP. 2022.
Uma e muitas Brasílias: Aniversário de 62 anos. Galeria Casa. Brasília-DF. 2022.
Olhares dissonantes. Online. Brasília-DF. 2021.
Festival Hercule Florence de Fotografia. Campinas-SP. 2021.
Entreligar-se. Centro Cultural TCU. Brasília-DF. 2020.
Brasília em obra. Galeria Index. Brasília-DF. 2020.
A exceção e a regra: emergências urbanas. UFBA. Salvador-BA. 2020.
Festival Plural. Brasília-DF. 2020.
Festival Gaiola das Violentas. 2020.
Deslocamentos. Galeria Casa. Brasília-DF. 2020.
Triangular: arte deste século. Casa Niemeyer. Brasília-DF. 2019.
Meus Medos. Espaço Cultural Renato Russo. Brasília-DF. 2019.
Brasília Mapping Festival. Museu Nacional Honestino Guimarães. Brasília-DF. 2019.
Grandezas do Ínfimo. Galeria 406. Brasília-DF. 2019.
#17.ART. Museu Nacional Honestino Guimarães. Brasília-DF. 2018.
Catálogo Transborda. A Pilastra. Guará-DF. 2018.
Trajetórias e Derivas. Espaço Cultural Renato Russo. Brasília-DF. 2018.
Transborda Brasilia. Caixa Cultural. Brasília-DF. 2018.
Love Link Synk. Edf. Texas. Recife-PE. 2018.
Ocupatória. Casa da Cultura da América Latina. Brasília-DF. 2018.
Fábrica.Lab. Fábrica de Ideias. Vitória-ES. 2017.
Espaço Híbrido. Casa Monstro. Samambaia-DF. 2017.
TubURBANOS. Casa da Cultura da América Latina. Brasília-DF. 2017.
OcioCidade. Faculdade de Comunicação-UnB. Brasília-DF. 2017.
Intolerâncias Cotidianas. Galeria BCE-UnB. Brasília-DF. 2017.
VI Pós-happening. Galeria Espaço Piloto. Brasília-DF. 2017.UNI[verso]: Amazônia, diálogos. Museu Nacional Honestino Guimarães. Brasília-DF. 2015.
Expressão Experimental CEI-SP. Espaço Jovem de Expressão. Ceilândia-DF. 2014.
EXPOSIÇÕES INDIVIDUAIS
Vigie, corpo-transporte! Galeria Risofloras. Ceilândia-DF. 2022.
PRÊMIOS
50° Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto. Santo André-SP. 2022.
Prêmio FAC Brasília 60. Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF. Brasília-DF. 2020.
7° Prêmio EDP nas Artes. Instituto Tomie Ohtake. Seleção. São Paulo-SP. 2020.
17º Território da Arte de Araraquara. Fundart. Araraquara-SP. 2020.
Transborda Brasília – Prêmio de Arte Contemporânea. Brasília-DF. 2018.
RESIDÊNCIAS
Casulo. Fêmea Fábrica. Campinas-SP. 2020.
Residência Móvel. Casa da Cultura da América Latina. Brasília-DF. 2018.
CURADORIA
Pela quebrada, individual de Dio Carvalho. Galeria Risofloras. Ceilândia-DF. 2022.
obrazilnaoconheceobrasil.deCurators. Brasília-DF. 2021.
Programa Arte Ocupação. Galeria Risofloras/Galeria Index. Brasília-DF. 2021.
Ceilom(bra). Galeria Risofloras. Ceilândia-DF. 2019.
É importante destacar a importância dos nossos artistas locais e a valorização de seu trabalho a fim de fomentar a cultura de nossa cidade.
Diante disso, a demonstração da arte de nosso artista local é motivo de orgulho para CEILÂNDIA, para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Desse modo, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do asfalto em toda Região Administrativa de Ceilândia RA – IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do asfalto em toda Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A obra de revitalização asfáltica trará à população dignidade, qualidade de vida, mobilidade e segurança, além, é claro, de amenizar os danos causados por buracos e desníveis em toda Ceilândia.
Considerando a necessidade da pavimentação para garantir não só a trafegabilidade, outro fator extremamente importante é o desenvolvimento socioeconômico que será gerado com a infraestrutura adequada.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 18:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a implantação de iluminação pública nas paradas de ônibus da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a implantação de iluminação pública nas paradas de ônibus da Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A iluminação solicitada trará mais proteção as mulheres de Ceilândia, uma vez que foi apresentado um estudo onde elas são as mais vulneráveis a violência sexual e assaltos devido as condições precárias de iluminação nas paradas de ônibus.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 18:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Praça dos Eucaliptos, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Praça dos Eucaliptos, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação da referida praça, que além de se constituir como um ponto referencial, garante lazer à população e interação social dos moradores.
Diante disso, é fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que algumas áreas se tornem inutilizáveis, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 18:21:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma do Parque do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma do Parque do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a revitalização do Parque do Setor O, que sofre com as consequências da má conservação do local, que além de se constituir como um ponto referencial, garante lazer à população, interação social dos moradores e prática esportiva.
Diante disso, os moradores e demais cidadãos daquela região clamam pela revitalização do Parque, que necessita de banheiros, bebedouros, guarita para os vigilantes e diversos reparos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 18:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (65560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda de plenário
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei nº 180/2023, que “Institui o CÓDIGO DE DEFESA DA MULHER e dá outras providências. ”
Suprima-se o §2º e os seus incisos, do art. 4° Projeto de Lei 180/2023, ficando o dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 4° Após regular decisão da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerar-se-á o Poder Legislativo do Distrito Federal desta unidade da federação como sujeito ativo no enfrentamento da violência contra as mulheres.
§1º Cumprido o disposto no caput deste artigo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizará, periodicamente, seminários, comissões gerais, palestras e outras atividades direcionadas à conscientização social de que a vida, a liberdade e a segurança das mulheres constituem-se pilares de uma sociedade saudável."
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa aprimorar a técnica legislativa e o texto disposto no Código.
DEPUTADO Pastor Daniel de castro.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 17:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Requer a retomada de tramitação do Projeto de Resolução nº 36/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 137, §1º, do RICLDF, a retomada da tramitação do Projeto de Resolução nº 36/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de resolução nº 36/2019 foi rejeitado em análise da Mesa Diretora, e pende de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça. Desse modo, ausente requerimento de retomada de tramitação, será arquivado definitivamente. Tendo em vista que se trata de proposta com importantes diretrizes para a utilização da verba de publicidade nesta Casa, solicito a retomada de tramitação, na forma do art. 137.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (65561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 64616, de 23 de março de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para a manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei nº 6.937/21, que “Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal”, informamos que apresentamos o Requerimento nº 335/2023 solicitando a retirada de tramitação e o arquivamento da referida proposição.
Brasília, 28 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 28/03/2023, às 17:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (65521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 2682/2022
Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
Fábio Félix
R
X
Gabriel Magno
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
4
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 2
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 22/03/23.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 11:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 15:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a criação de uma linha de crédito especial para produtores rurais de micro, pequenas e médias propriedades situadas na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a criação de uma linha de crédito especial para produtores rurais de micro, pequenas e médias propriedades situadas na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Em nosso dia a dia, raramente paramos para refletir a importância de profissionais que nos atendem com seus serviços de formas diretas ou indiretas, mas cuja importância é fundamental. Dentre as diversas profissões, destaco o trabalho do homem do campo, que é essencial para a saúde da população por meio dos alimentos de qualidade produzidos.
Dentre as principais atividades desenvolvidas pelo produtor rural estão: cultivo e extração de vegetais, criação de animais, extração de produtos primários, silvicultura, pesca e aquicultura.
O objetivo da proposição é a criação de uma linha de crédito especial com juros baixos e excelentes descontos, para financiar o custeio e investimentos de estabelecimentos rurais.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 17:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (65522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº: IND N° 05/2023, IND N° 31/2023, IND N° 34/2023, IND N° 39/2023, IND N° 40/2023, IND N° 53/2023, IND N° 58/2023, IND N° 62/2023, IND N° 74/2023, IND N° 75/2023, IND N° 76/2023, IND N° 87/2023, IND N° 103/2023, IND N° 104/2023, IND N° 105/2023, IND N° 106/2023, IND N° 107/2023, IND N° 111/2023, IND N° 114/2023, IND N° 119/2023, IND N° 125/2023, IND n° 129/2023, IND N° 132/2023, IND N° 137/2023, IND N° 250/2023, IND N° 256/2023, IND N° 261/2023, IND N° 264/2023, IND N° 314/2023, IND N° 362/2023, IND N° 364/2023, IND N° 370/2023, IND N° 384/2023, IND N° 385/2023, IND N° 386/2023, IND N° 407/2023, IND N° 409/2023, IND Nº 412/2023, IND N° 434/2023, IND N° 442/2023, IND N° 9016/2022.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
X
Martins Machado
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
4
0
(X) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: 20/03/23
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Ordinária realizada em 22/03/23.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 11:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 15:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65522, Código CRC: 8928f6fe
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Folha de Votação - CTMU - (65523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº: IND N° 85/2023, IND N° 98/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
Martins Machado
Fábio Félix
X
X
Gabriel Magno
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
4
(X) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: 20/03/23
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Ordinária realizada em 22/03/23.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 11:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 15:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (65515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda de plenário
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei nº 180/2023, que “Institui o CÓDIGO DE DEFESA DA MULHER e dá outras providências. ”
Acrescente-se ao art. 4º, do Projeto de Lei 180/2023, o seguinte inciso:
Art. 4º .....................
“VIII - Representantes da sociedade civil”
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa tornar mais abrangente a participação nos eventos organizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, voltados ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
DEPUTADO Pastor Daniel de castro.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (65519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 28 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 3 - SELEG - (65520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 28 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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-
Despacho - 6 - SACP - (65518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para as devidas providências quanto às assinaturas da folha de votação, tendo em vista os arts. 188 e 95, parágrafo único, RICLDF.
Brasília, 28 de março de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - Cancelado - SELEG - (65517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 28 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Folha de Votação - CCJ - (65492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2826/2022
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cruzeiro de Fé.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforce a segurança na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforce a segurança na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforce a segurança na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede e clama por mais segurança pública na Região Administrativa do Varjão, visando garantir a segurança dos comerciantes e dos usuários que por ali transitam.
O reforço na segurança desta localidade permitirá que o cidadão possa trabalhar, caminhar e descansar a noite sem se sentir preocupado com o que vai encontrar na manhã seguinte, haja vista o alto índice de furtos, roubos e arrombamentos noturno que ocorrem nos estabelecimentos comerciais, bem como todos os percalços que a falta de segurança gera.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 9 - CCJ - (65491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação, tendo em vista a aprovação do Parecer desta CCJ na 3ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/04/2023, às 16:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (65468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal podem requerer o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de aluguéis e encargos de imóveis residenciais, quando previsto nos respectivos contratos de locação.
Art. 2º Considera-se para fins desta Lei:
I – locador consignatário: pessoa física ou jurídica que oferece seu imóvel residencial para locação, diretamente ou por meio de representante legal, e destinatária dos créditos resultantes da consignação prevista nesta Lei Complementar;
II - consignante: órgão ou entidade da administração pública distrital, autárquica e fundacional que procede aos descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor do locador consignatário;
III – locatário consignado: servidor público civil ou beneficiário de pensão de órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que aluga imóvel residencial de propriedade do locador;
Art. 3º A Administração Pública é a responsável pela retenção dos valores devidos e pelo repasse ao locador consignatório, o qual deve ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao locatário consignado, de sua remuneração mensal.
§1º A Administração Pública não é corresponsável pelo pagamento dos aluguéis consignados pelos valores a ele devidos, salvo nas hipóteses em que deixar, por sua falha ou culpa, de reter ou repassar os valores descontados na folha de pagamento.
§ 2º Caracterizada a situação do § 1º deste artigo, a Administração Pública fica sujeita às medidas legais cabíveis.
Art. 4º O valor mensal do aluguel residencial consignado em folha de pagamento somente pode ser reajustado a pedido do locador consignado, com anuência do locatário consignatário, observados os termos do contrato de locação.
§ 1º Em nenhuma hipótese, o consignante ficará responsável pela aplicação automática de fatores ou índices de indexação, ainda que constem do referido contrato.
§ 2º O reajustamento do valor mensal do aluguel depende da disponibilidade de margem consignável do servidor.
§ 3º O pedido de alteração do valor do aluguel mensal somente será processado na folha de pagamento do mês seguinte àquele em que for protocolado.
§4º O consignado e o consignatário devem cientificar ao órgão de recurso humanos, quando da ocorrência de quaisquer alterações no contrato de aluguel, bem como do seu cancelamento ou prorrogação, mediante apresentação de cópia autenticada do respectivo instrumento.
Art. 5º A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta Lei, mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, impõe ao dirigente do setor responsável pela gestão de pessoas o dever de suspender a consignação e comunicar ao respectivo órgão central, para fins de desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada ao consignatário envolvido, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Art. 6º O art. 116, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5:
§ 5º Excepcionalmente, a soma das consignações de que trata o § 1º pode alcançar o limite mensal de 50% da remuneração, subsídio ou proventos, desde que haja consignações referentes ao pagamento de aluguéis e encargos de imóveis residenciais.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Complementar propõe que os servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal possam autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de aluguéis e encargos de imóveis residenciais.
De fato, um dos grandes problemas para a assinatura de contratos de locação reside na oferta de garantias ao locador quanto à regularidade do pagamento dos aluguéis.
Atualmente, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), prevê as seguintes modalidades de garantia nos contratos de locação:
• Caução: Nesta modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente. Também é possível oferecer como caução bens móveis, imóveis ou títulos e ações.
• Fiança: Garantia na qual o fiador, um terceiro com bens em seu nome, garante o contrato e assegura o cumprimento das obrigações do locatário, que é o verdadeiro devedor, caso este não cumpra.
• Seguro de fiança locatícia: Nessa hipótese, a seguradora se compromete a cumprir as obrigações do locatário, na falta do seu cumprimento por este.
• Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: esta garantia prevê que as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a exercer atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários fiquem autorizadas a constituir fundos de investimento que permitam a cessão fiduciária de suas cotas em garantia de locação imobiliária.
As quatro possibilidades, ainda que atenuem os efeitos da inadimplência, possuem inconvenientes tanto para o locador quanto para o locatário, podendo resultar em fechamentos controversos e até disputas judiciais.
A utilização da caução tem custo elevado. As despesas de mudança, compra de mobília ou até mudança de cidade geralmente são elevadas e, muitas vezes, o inquilino pode não dispor do valor exigido no ato da locação, que geralmente é de três meses de aluguel.
A fiança, por sua vez, também apresenta desvantagens. Pedir a terceiros que se responsabilizem pela possibilidade de inadimplência é algo, muitas vezes, constrangedor. Muitas pessoas também não possuem familiares ou amigos com imóvel próprio escriturado na cidade, impedindo o recurso à fiança como garantia.
O seguro de fiança enseja custos para o locador e o inquilino, especialmente no que diz respeito ao valor pago pela contratação da apólice, que não será restituído. Outro ponto negativo é a possibilidade de a seguradora não aprovar a documentação do locatário, dependendo da análise realizada pela empresa.
Finalmente, a cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento é um instrumento pouco utilizado, pois requer que o próprio locatário ou um terceiro mantenha em um fundo de investimento os valores necessários para garantir o contrato de locação durante todo o período de vigência.
O desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de aluguéis e encargos de imóveis residenciais assegura ao proprietário o recebimento do aluguel, elimina os custos e burocracias para as partes e, por conseguinte, reduz os valores dos aluguéis, uma vez que os riscos de inadimplência estão embutidos nos preços.
Como uma das principais barreiras para a assinatura de contratos de locação é a exigência de garantias, a possibilidade ora instituída irá aquecer sobremaneira o mercado imobiliário. Ao tempo em que possibilitará maior facilidade para a contratação de aluguéis, espera-se que a proposta contribua ainda mais para solucionar a questão da moradia de uma parcela significativa da população, os servidores públicos.
Ao limitar o valor consignável a título de aluguel ao total das consignações em 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor, a proposição assegura a preservação do mínimo existencial e atende ao princípio da dignidade humana.
Por fim, o Projeto de Lei estabelece salvaguardas ao locatário, como a previsão de que o valor mensal do aluguel residencial consignado em folha de pagamento somente pode ser reajustado a pedido do locador.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, salientamos que a Constituição da República estatui, em seu art. 32, § 1°, combinado com o art. 30, I e II, que incumbe ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal naquilo que lhe couber.
A proposição concorre para o alcance dos princípios e finalidades da Constituição brasileira. O princípio da dignidade humana foi eleito por ela como um princípio fundamental (art. 1º, III). Por sua vez, a moradia consta como direito constitucional (art. 6º, caput). Mais adiante o art. 174 estabelece que cabe ao Estado, dentre outras funções, o incentivo da atividade econômica.
Ademais, a proposição é medida de estímulo à livre concorrência e a proteção do consumidor, por eliminar embaraços no processo de locação. Lê-se o que dispõem os incisos IV e V do artigo 170 da nossa Carta Magna a esse respeito:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor”
Por derradeiro, informo que na construção desta Capital, foi possibilitado aos servidores do Poder Executivo Federal o desconto dos aluguéis na folha de pagamento, dando assim impulso inicial e decisivo ao nascente mercado imobiliário.
Pelo exposto, conclui-se que a medida é benéfica à coletividade, razão pela qual rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (65473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2233/2021
Revoga a Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1 e 2 graus da rede publica do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65473, Código CRC: 77919f7d
-
Folha de Votação - CCJ - (65469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2165/2021
Obriga os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às autoridades policiais sobre condutores que demonstram sinais de embriaguez.
Autoria:
Deputado José Gomes
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65469, Código CRC: 9fb84b73
-
Despacho - 5 - CCJ - (65466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO IOLANDO
Senhor Chefe de Gabinete,
Informo que a presente proposição foi disponibilizada ao Gabinete do Sr. Deputado Iolando conforme pedido de vista concedido na 3ª Reunião Ordinária da CCJ.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 9 - CCJ - (65475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação, tendo em vista a aprovação do Parecer desta CCJ na 3ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
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Despacho - 5 - CCJ - (65470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação, tendo em vista a aprovação do Parecer desta CCJ na 3ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 5 - Cancelado - CTMU - (65467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 11 - CTMU - (65465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 6 - CTMU - (65471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Indicação - (65425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção da Delegacia da Mulher e da Delegacia da Criança e Adolescente, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento do policiamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção da Delegacia da Mulher e da Delegacia da Criança e Adolescente, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento do policiamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade de Ceilândia, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores daquela região, principalmente no que se refere à segurança pública.
Os moradores chamam atenção para a necessidade da melhoria na segurança pública, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da não existência de policiamento ostensivo, deixando a população amedrontada e aflita, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente.
A Polícia Civil do Distrito Federal, corporação fundamental para o sistema de segurança pública de nossa capital, mantém em seus quadros policiais com o objetivo de realizar um patrulhamento preventivo e ostensivo a toda população do Distrito Federal.
Apesar de ser umas das regiões mais jovens do país, o Distrito Federal tem apresentado uma posição assustadora nas estatísticas sobre a violência no Brasil. Um dos Estados mais ricos da Federação, o Distrito federal tem encabeçado pesquisas e estatísticas sobre a criminalidade.
Embora os números sejam alarmantes, não é preciso recorrer às estatísticas para aferir a escalada da violência no Distrito federal. Há algum tempo os moradores de Brasília e região tem convivido com trágicas incidências de crimes de toda a natureza, noticiados diariamente na televisão e jornais.
O atual cenário de violência que assola o Distrito Federal, embora desolador não é nada inusitado. Isso, pois infelizmente, a criminalidade é uma característica comum às cidades desenvolvidas, que embora se caracterizem por serem grandes centros, estão voltadas em um cinturão de violência e criminalidade.
Nos dias atuais, a sensação de insegurança vivida nas mais diversas regiões administrativas, principalmente em Ceilândia, tem causado insatisfação e pavor aos moradores.
Todo esse cenário se agrava ainda mais, diante da quantidade reduzida de policiais nas ruas capazes de conter a violência na região. A falta deles não só encoraja ainda mais os criminosos como deixam a população sem defesa, à mercê de atrocidades e barbáries das mais diversas.
Assim, diante deste quadro preocupante, a presente indicação tem por objetivo atender aos muitos anseios dos moradores de Ceilândia, que suplicam pela construção de delegacias de polícia, a fim de conter a violência e salvar a vida dos cidadãos brasilienses.
É necessária a implantação de políticas de segurança pública que possam trazer a comunidade, não só a sensação, como também a efetiva segurança, hoje motivo de preocupação de todos nós.
É dever do Estado promover ações que garantam a segurança da população, cabendo ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável de insegurança, garantindo bem estar, tranquilidade e, sobretudo vida, aos seus cidadãos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (65433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 4/2023
Dispõe sobre a autenticação de copias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de melhoria na captação de águas pluviais no Setor PSul, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de melhoria na captação de águas pluviais no Setor PSul, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX..
JUSTIFICAÇÃO
Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de, dentre outras, melhorar a qualidade de vida da população, por isso a comunidade do PSul instou este mandato e, por conseguinte buscamos o Poder Executivo para que contemple suas demandas.
Oportuno lembrarmos que no Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 14:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma da Feira do Setor P Norte, localizada na EQNP 37, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma da Feira do Setor P Norte, localizada na EQNP 37, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as diversas reivindicações dos comerciantes da Ceilândia, que clamam pela reforma urgente da feira.
A indignação dos feirantes é grande, pois, diante dessa situação, o movimento da feira reduz-se significativamente nos dias de chuva, gerando enormes prejuízos àqueles que dependem das vendas para sobreviver.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e trabalho dos comerciantes e feirantes da feira do Setor P Norte, na Ceilândia.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, o recapeamento asfáltico de todas as vias de ligação da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, o recapeamento asfáltico de todas as vias de ligação da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A qualidade da pavimentação asfáltica possibilita melhoria na vida e no desenvolvimento dos espaços urbanos. A carência deste importante componente e o mau gerenciamento de vias de acesso e passeios, por parte dos órgãos responsáveis, vem acentuando os índices de precariedade da região.
Nossa solicitação, em conjunto com a comunidade tem cunho social, tendo em vista que, não obstante o constante perigo causado pelas más condições do acesso existente, ora existe o transtorno da poeira que causa problemas respiratórios, ora da lama que impede ocasionalmente a passagem pela via.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65430, Código CRC: 13a4621e
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