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Despacho - 2 - SACP - (23836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para correção quanto a autoria.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para correção quanto a autoria.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (23826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (23828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (23812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/11/2021, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (23813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para correção quanto a autoria.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para correção quanto a autoria.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Excelentíssimo Senhor Governador a reforma do Posto de Saúde da Metropolitana, situada no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo,por meio do Excelentíssimo Senhor Governador a reforma do Posto de Saúde da Metropolitana, situada no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores da Metropolitana que alegam a precariedade do referido posto, uma vez que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado.
Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para a instalação e funcionamento das Unidades de Saúde.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar a possibilidae de reformar esse posto de saúde para melhor atender a população local.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em novembro de 2021.
deputado hermeto
Líder d Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 15:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para correção quanto a autoria.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para correção quanto a autoria.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:42:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (23806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 09:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...............
...........................
II - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico, visando à melhoria da funcionalidade e da qualidade de vida da pessoa com deficiência, como produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados, incluindo-se órteses e próteses, equipamentos e elementos necessários à terapia e à reabilitação da pessoa com deficiência, elementos de cuidado e de higiene pessoal de uso diário necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa com deficiência, bolsas coletoras para pessoas ostomizadas, material para cateterismo vesical, bloqueadores, protetores, filtros e demais preparados antissolares para terapias, cão-guia, cão de serviço ou de assistência, leitores, ledores, entre outros;”.
Art. 2º O inciso IV, do § 2º, do art. 107, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107 ................
...............................
§ 2º........................
IV - admissão de entrada e permanência de cão-guia, cão de serviço ou de assistência junto de pessoa com deficiência ou de treinador nas edificações de uso público, uso coletivo, mesmo que de propriedade privada, ou de uso privado, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;”.
Art. 3º A Seção XIII, do Capítulo IX, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção XIII
Do Cão-guia, cão de serviço ou de assistência
Art. 199. Fica assegurado à pessoa com deficiência usuária de cão-guia, de serviço ou de assistência, bem como ao treinador ou ao acompanhante habilitado, o direito de ingressar e permanecer com o animal em qualquer local aberto ao público ou utilizado pelo público, gratuitamente ou mediante pagamento de ingresso.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, consideram-se locais abertos ao público ou utilizados pelo público:
I – os próprios de uso comum do povo e de uso especial;
II – os edifícios de órgãos públicos em geral;
III – os hotéis, pensões, estalagens ou estabelecimentos similares;
IV – as lojas de qualquer gênero, restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes;
V – os cinemas, teatros, estádios, ginásios ou qualquer estabelecimento público de diversão ou esporte;
VI – os supermercados, shopping centers ou qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviços;
VII – os estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer curso ou grau;
VIII – os clubes sociais abertos ao público;
IX – os salões de cabeleireiros, barbearias ou estabelecimentos similares;
X – as entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, elevadores e escadas de acesso a eles, bem como as áreas comuns de condomínios;
XI – os meios de transporte públicos ou concedidos;
XII – os estabelecimentos religiosos de qualquer natureza.
§ 2º Nos locais onde haja cobrança de ingresso, é vedada a cobrança de qualquer taxa ou contribuição adicional pelo ingresso e permanência do cão-guia, cão de serviço ou de assistência.
........
Art. 203. O direito de ingresso do cão-guia, cão de serviço ou de assistência que conduz pessoa com deficiência é garantido mesmo nos condomínios residenciais em que, por convenção ou regimento interno, seja restrita a presença ou circulação de animais, sejam as pessoas com deficiência moradores ou visitantes.
§ 1º É assegurado à pessoa com deficiência usuária de cão de serviço ou de assistência o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
§ 2º Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de serviço ou de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação prevista desta Lei.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 20 de novembro último, uma pessoa com deficiência – autista – foi barrado no metrô por estar acompanhado de um cão de serviço ou chamado cão de assistência. A PCD explicou que era autista e atlas o seu cão de serviço, treinado pra lhe ajudar. O cão dá independência e lhe ajuda em crises diariamente. Embora tenha apresentado toda a sua documentação e a do cão ele não pode ter acesso ao elevador do metrô.
A proposta estende o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.
A Lei Federal nº 11.126/2005 não incluiu essas categorias à época da aprovação devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades. O uso dos cães de serviço e a permanência dos usuários com eles em quaisquer locais devem ser integralmente amparados em lei, como já acontece com os cães-guia. Ressalta-se, no entanto, não ser adequado listar em lei quais deficiências devem ser contempladas. É mais prudente e conveniente deixar essa listagem a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um animal de companhia como sendo de serviço.
Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2021, às 21:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 16:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23753, Código CRC: 5733fa7d
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1043/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1045/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1044/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1037/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1039/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1038/2021 À NOVACAP.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Indicação - (23632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize mutirão de agendamentos de consultas médicas com os urologistas, bem como providencie a realização dos exames de PSA em todos os hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize mutirão de agendamento de consultas médicas com urologistas, bem como providencie a realização dos exames de PSA em todos os hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal, com o intuito de viabilizar os atendimentos médicos e os exames que são essenciais para a prevenção e tratamento do câncer de próstata, em especial diante da campanha do “Novembro Azul”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave na rede pública de saúde, sobretudo em razão da campanha do “Novembro Azul”: a dificuldade de agendamento de consulta com os urologistas, e também de realização do exame PSA, que é primordial para a prevenção e tratamento do câncer de próstata.
Segundo matéria exibida em 17/11/2021, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo1, intitulada “Saúde do Homem - Pacientes relatam que não conseguem marcar os exames” e “Espera de meses: pacientes estão com dificuldade para fazer exames de PSA no DF”, muitos pacientes da rede pública de saúde denunciaram a tribulação, que já dura meses, para o agendamento de consultas com os urologistas, bem como os óbices para a realização do exame PSA.
A referida reportagem destaca que esse problema é muito grave e pode prejudicar o tratamento desses homens que necessitam do exame PSA e das consultas médicas, para prevenir e/ou tratar o câncer de próstata, especialmente neste “Novembro Azul”.
De acordo com o depoimento do Sr. Nonato, ele mora em Planaltina e busca realizar o exame PSA há 04 anos, porém não consegue o agendamento no Posto de Saúde nº 02.
Ainda, conforme o relato da Sra. Francisca, o seu esposo precisa muito de uma consulta com o urologista e também de agendamento do exame PSA, mas no Posto nº 01 do Recanto das Emas está muito difícil, pois faltam médicos e reagentes.
Mais adiante, o jornal mostra o depoimento do Sr. Walfrido, que alega ter 70 anos e sofrer com problemas renais e de próstata, com muitas dores diariamente. Contudo, em que pese tenha vários exames solicitados há meses, não consegue o agendamento. Ao final, ressalta que não sabe mais a quem recorrer.
Além disso, a Sra. Sonia relata que há 06 meses tenta agendar uma consulta para o seu tio, com algum médico urologista, mas não consegue. Ainda, que ele fez uma cirurgia de próstata, porém nunca teve a consulta médica de retorno.
De igual modo, o Sr. Werner Esser, morador do Arapoanga, em Planaltina, assevera que agora, no “Novembro Azul”, em especial, é que os homens precisam realizar as consultas médicas e os exames preventivos do câncer de próstata. Entretanto, tenta há muitos meses o agendamento, mas não consegue. Ele alega que não há médicos urologistas na UBS nº 05. Além disso, que o exame PSA somente é requerido por uma única enfermeira, que está de férias até dezembro/2021.
O jornal enfatiza que os depoentes alegam ausência de profissionais nos postos de saúde e falta de materiais para a realização do PSA. Ademais, que a situação é absurda, em plena campanha de “Novembro Azul”, que busca prevenir o câncer de próstata, que pode levar a óbito. Também, que se houver o diagnóstico precoce o paciente poderá ser tratado; mas para isso, necessita de acesso às consultas médicas e exames na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de realizar mutirão de agendamento de consultas médicas com os urologistas, bem como os exames PSA, em toda a rede pública de saúde do Distrito Federal, com o intuito de viabilizar a realização desses atendimentos médicos e dos exames primordiais contra o câncer de próstata.
Ademais, como destacado na reportagem, nesses casos a utilização da rede pública de saúde do Distrito Federal é fundamental e a única opção de acesso às consultas médicas, aos exames médicos e ao tratamento para as pessoas carentes e vulneráveis socialmente.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal.
Além do mais, a presente indicação está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize mutirão de agendamentos de consultas com os médicos urologistas, bem como a realização dos exames PSA, na rede pública de saúde do Distrito Federal, visando a prevenção e tratamento do câncer de próstata, mormente diante da campanha do “Novembro Azul”.
Portanto, pela relevância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de novembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Parecer - 1 - CDC - (23637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Projeto de Lei 2295/2021
Obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Defesa do Consumidor, quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 2.295/2021, de iniciativa do Nobre Deputado José Gomes, que “Obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas”.
Em suma, a proposição em análise trata sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviço de atendimento ao cliente “SAC” e congêneres aderirem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas, no âmbito do Distrito Federal.
Estipula multa em casos de descumprimento e finaliza com as cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação, o autor afirma que “este Projeto de Lei, oportunamente, visa assegurar aos deficientes auditivos autonomia na resolução das suas demandas, e, consequentemente, a ampliação do mercado de trabalho, diante da necessidade da mão de obra qualificada em Língua de Sinais Brasileiras – LIBRAS”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, e na Comissão de Assuntos Sociais, ambas em análise de mérito, e em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, tendo sido distribuído inicialmente a esta Comissão de Defesa do Consumidor.
Não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Defesa do Consumidor emitir parecer sobre o mérito das proposições que trata de “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
Inicialmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ou seja, estão excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62, do Regimento Interno, que veda a qualquer comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência.
O presente Projeto de Lei obriga que as empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviços de atendimento ao cliente “SAC” e congêneres disponibilizem atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas, através de um canal exclusivo e os atendentes deverão possuir qualificação em LIBRAS – Línguas Brasileira de Sinais.
Entendo que o objetivo desta proposição é promover o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de atendimentos ao cliente, com acessibilidade de comunicação em libras, ofertando assim os direitos e garantias das pessoas surdas, em todo o Distrito Federal.
Este projeto terá o condão de proporcionar aos surdos a garantia do direito inalienável de comunicação plena, promovendo e ofertando o atendimento online aos mesmos por meio de profissionais intérpretes.
Posto isto, podemos concluir que o Projeto de Lei é conveniente e oportuno para a sociedade quanto mais pelo fato do CDC possuir diversos dispositivos neste sentido.
O principal é o direito básico que todo consumidor a ter informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, devendo ser acessível à pessoa com deficiência (art. 6º, III, parágrafo único, CDC).
Pelo exposto, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.295 de 2021, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em ___ de _____ de 2021.
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 17:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, realize a manutenção do asfalto na SHSN CH 01 Conjunto A Sol Nascente, Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, realize a manutenção do asfalto na SHSN CH 01 Conjunto A Sol Nascente, Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Segundo relatos da população, a área descrita nesta proposição, tem uma grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, em particular os motoristas.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, realize a manutenção do asfalto nas QNJ 37 e QNJ 39 em Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, realize a manutenção do asfalto na QNJ 37 e QNJ 39 em Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Segundo relatos da população, a área descrita nesta proposição, tem uma grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, em particular os motoristas.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 12:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, realize a manutenção do asfalto na QNJ 35 em Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, realize a manutenção do asfalto na QNJ 35 em Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Segundo relatos da população, a área descrita nesta proposição, tem uma grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, em particular os motoristas.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 12:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a construção de uma passarela no balão do Novo Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a construção de uma passarela no balão do Novo Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança na locomoção da população que transita pela localidade citada, pois diversos trabalhadores e moradores se colocam em risco, diariamente, suas vidas para fazer a travessia no local.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população local, trabalhadores, moradores que precisam de mais segurança para fazer a travessia. Com efeito, muitas pessoas, trabalhadores, moradores que necessitam passar de um lado para o outro estão sofrendo com essa situação, correndo riscos todos os dias, uma vez que o local tem grande fluxo de veículos e de pessoas.
A construção de uma passarela no local beneficiaria a população do Novo Gama e demais localidades. Com a construção da passarela, o risco de acidentes certamente vai diminuir no local, tendo em vista que os motoristas não serão obrigados a frear bruscamente ou desviar dos pedestres para evitar que ocorra algum atropelamento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2021, às 14:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23640, Código CRC: a0482d4b
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Indicação - (23631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José gomes)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas Quadras 02 e 04 do Cruzeiro Velho, Região Administrativa do Cruzeiro RA- XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na quadra de esportes localizada nas Quadras 02 e 06 do Cruzeiro Velho, Região Administrativa do Cruzeiro RA- XI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação pública por LED além de melhorar a segurança, também gera uma economia substancial de energia a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 10:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na QE 38 Conjunto J – Guará II, Região Administrativa do Guará RA- X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na quadra de esportes localizada na QE 38 Conjunto J – Guará II, Região Administrativa do Guará RA- X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação pública por LED além de melhorar a segurança, também gera uma economia substancial de energia a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:59:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 19/11/2021, às 11:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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