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Indicação - (123557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na QNG 26, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente na QNG 26, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (123527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da iluminação pública e a limpeza da área verde das quadras 700 do Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da iluminação pública e a limpeza da área verde das quadras 700 do Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na infraestrutura urbana na Região Administrativa do Plano Piloto, em especial nas quadras 700 do Noroeste, com revitalização da iluminação pública e limpeza da área verde.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública nas quadras 700 do Noroeste é bastante deficitária, com inúmeros postes com luzes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. O reparo da iluminação pública fará grande diferença na região. Sem contar com as áreas verdes da localidade, que necessitam de recolhimento de lixo e roçagem de mato alto.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária. Da mesma forma, uma adequada limpeza das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança e a preservação do meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da infraestrutura urbana das quadras 700 do Noroeste, com revitalização da iluminação pública e limpeza da área verde, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no condomínio Estância, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no condomínio Estância, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do sistema de saneamento básico do condomínio Estância, na região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, o condomínio encontra-se em situação que requer atenção da administração pública, pois na localidade ainda existem residências que não contam com sistema de rede e captação de esgoto, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo assim risco à saúde e ao bem-estar da população.
São inúmeros os benefícios que uma adequada infraestrutura social, com captação de rede de esgoto, pode gerar para a população. Aumento no conforto, na qualidade de vida e na segurança, minimizando riscos de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento. Além dos ganhos econômicos, por ter melhor incentivo popular e comercial, protegendo assim também o meio ambiente.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura local, com obras de implementação de rede de esgoto no condomínio Estância, em Planaltina, a fim de melhorar a saúde pública e a preservação do meio ambiente, garantindo o conforto e o bem-estar dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na avenida da Fundação Bradesco, na QNN 28, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na avenida da Fundação Bradesco, na QNN 28, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, na Região Administrativa de Ceilândia, na QNN 28, na avenida da Fundação Bradesco.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na QNN 28, na avenida da Fundação Bradesco, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 309, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente na QR 309, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 11:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Quadra 713 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Quadra 713 da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na Quadra 713 da Asa Sul, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da localidade.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da quadra é bastante deficitária, com inúmeros postes com luzes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. O reparo da iluminação pública fará grande diferença na região.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Quadra 713 da Asa Sul, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 11:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento sugere a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária, que incluirá a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária visa a melhorar a eficácia e a eficiência dos serviços de segurança pública na região. A Base Integrada proporcionará uma atuação mais coordenada e colaborativa entre as forças de segurança, facilitando o atendimento às demandas da população e promovendo um ambiente mais seguro para os moradores de Brazlândia.
A instalação dessa Base Integrada permitirá um atendimento mais ágil e integrado das ocorrências, além de oferecer um suporte mais robusto para as ações preventivas e repressivas. A proposta já conta com o apoio de diversos órgãos, conforme mencionado no Memorando Nº 14/2022 - RA-BRAZ/CODES/DIDOT/GEARU e nos despachos subsequentes.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2024, às 16:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (123530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de junho de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 03/06/2024, às 09:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (123378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.084 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é mantida sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:
I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e investimentos;
III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;
IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e
V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.
Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;
III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;
IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;
V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;
VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do Banco de Alimentos;
IX – coibir o desperdício de alimentos;
X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e
XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016, reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais, devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.
§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de Alimentos.
§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2024, às 14:32:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (123375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol Endrick Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Endrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado em Taguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai, Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre os grandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília Fut Academy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendo convidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto a impossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, a possibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.
Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acabou por alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneio infantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado para uma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capital paulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente da situação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para o pai de Endrick.
Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecido mundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da Copa São Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseis anos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de três anos.
Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmente pelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridos do Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão em todas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).
E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência de Endrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido a princípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.
A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair em um esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. Sua notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização do sonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuação revelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.
O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr. Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor do incentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (123372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília a cantora Ellen Gomes de Oléria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília a cantora Ellen Gomes de Oléria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ellen Gomes de Oléria, nascida em 12 de novembro de 1982, criada em Taguatinga, Distrito Federal. Iniciou sua carreira cantando e tocando em bares de sua cidade, aos 16 anos. E desde de 2000 atua no circuito cultural como cantora, compositora e instrumentista autodidata. Além disso, Ellen Oléria é formada em artes cênicas pela Universidade de Brasília.
Em 2009, lançou seu primeiro álbum, intitulado "Peça", com destaque para as músicas "Senzala" e "Não Lugar". Em 2011, gravou seu DVD com a banda Pret.utu, com participações de Hamilton de Holanda e o rapper Emicida. Já em 2012, além de gravar um documentário pelos interiores do Estado do Pará com a banda Soatá e mestres do carimbó, alcançou o estrelato ao vencer a primeira temporada do reality show The Voice Brasil, da Rede Globo, sendo premiada financeiramente, além de firmar um contrato com a gravadora Universal Music, assessoria de carreira, um carro e a oportunidade de se apresentar no Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, naquele mesmo ano.
Ao longo de sua carreira, Ellen Oléria já recebeu diversos prêmios como o Prêmio Hutuz de Melhor Revelação (2012); o Prêmio Profissionais da Música de Melhor Cantora Revelação (2013) e o Troféu Imprensa de Melhor Revelação (2013).
O estilo musical de Ellen Oléria é marcado pela diversidade, mesclando elementos do jazz, samba, rap e outras influências afro-brasileiras, como congada e carimbó. Sua voz potente e marcante, aliada à sua expressividade e talento musical, a colocam como uma das principais representantes brasilienses da música popular brasileira contemporânea.
A artista se destaca por seu ativismo social, defendendo a representatividade negra e LGBTQIA+ e lutando por um Brasil mais justo e igualitário. Ellen é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que a cantora e musicista, a Sra. Ellen Oléria é merecedora de tal título, atuando diretamente em favor da cultura e de combate a discriminação e intolerância, bem como possui notório reconhecimento público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (123373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol Robert Renan Alves Barbosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Robert Renan Alves Barbosa, nascido em 11 de outubro de 2003, foi criado na expansão do Setor O, na Ceilândia, onde surgiu a paixão pelo futebol. No Projeto Arte Líder, um projeto social da Ceilândia, deu os primeiros passos, e aos 13 anos foi morar em Minas Gerais, sempre apoiado pela mãe, Renata, e pelo pai, Roberto, conhecido como Preto Beto.
Focado em seguir o sonho, já em terras mineiras, foi descoberto pelo Novorizontino, sediado no município de Novo Horizonte, em São Paulo. Iniciando a caminhada na categoria de base, seguiu para o Corinthians, tendo defendido as equipes de Sub-17 e Sub-20 da Copa São Paulo de Futebol Júnior de 2022.
Foi no Corinthians que Robert estreou profissionalmente, em abril de 2022, tendo atuado pelo time até janeiro de 2023, quando trocou o clube para atuar pelo Zenit, na Rússia.
No time russo, assinou contrato até 2028. Logo em sua primeira temporada, estreou em uma partida com a vitória de 3x0 contra Nizhny Novgorod, tendo sido o campeão do campeonato russo. Após 17 partidas jogando no clube europeu, em janeiro de 2024 retornou para o Brasil, desta vez pelo Internacional, tendo sido emprestado até o fim do ano.
Pela Seleção Brasileira, na categoria Sub-20, estreou em um amistoso contra o Chile em novembro de 2022, e em dezembro do mesmo ano, disputou o Campeonato Sul-Americano, no qual foi campeão, conquistando o primeiro título pelo Brasil. Pela seleção principal, foi convocado, em março de 2023, para um amistoso contra o Marrocos.
Como muitos jovens negros da periferia, Robert sonhou em ser um jogador de futebol, e foi além. Com garra, almejou seus anseios e, aos 20 anos, é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para a Ceilândia e o Distrito Federal. Robert não se esquece das origens e, sempre que retorna para casa, reconhece o apoio e acolhimento contagiante dos ceilandenses, o que o incentiva a continuar a caminhada e fazer a diferença na sua cidade natal.
Hoje, pelo Internacional, constantemente ressignifica seus desafios, se esforçando para superá-los e, com o apoio da família, tem enfrentado com coragem o racismo, que ainda é muito presente no futebol.
O camisa 4 é uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio. Deste modo, diante o exposto, solicitamos apoio aos pares para conceder o Título ao conterrâneo.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas ao desenvolvimento da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico no CED Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas ao desenvolvimento da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico no CED Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva solicitar providências para a implementação de um programa integrado de Ensino Médio e Técnico no CED Zumbi dos Palmares. Tal medida é de extrema importância, pois visa proporcionar aos alunos uma formação mais completa e qualificada, alinhando a educação básica com a formação profissional.
A integração entre o Ensino Médio e o Ensino Técnico é fundamental para preparar os jovens para o mercado de trabalho, oferecendo-lhes habilidades práticas e conhecimentos técnicos que aumentam suas chances de inserção profissional e contribuem para o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Além disso, a CED Zumbi dos Palmares, situada na Região Administrativa de São Sebastião, atende a uma comunidade que se beneficiaria significativamente de um currículo integrado, promovendo a inclusão social e a equidade educacional. A oferta de cursos técnicos em conjunto com o Ensino Médio permitiria aos alunos adquirir certificações profissionais ainda durante a sua formação escolar, facilitando o acesso a empregos qualificados e incentivando a continuidade dos estudos em níveis superiores.
Ademais, a proposta está alinhada com as diretrizes nacionais de educação, que enfatizam a importância da formação integral dos estudantes, preparando-os tanto para a vida acadêmica quanto para a inserção no mercado de trabalho.
Sendo assim, é indispensável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que viabilize as ações necessárias para a concretização deste projeto, assegurando os recursos e o apoio pedagógico necessário para a execução da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico na referida instituição de ensino.
À luz das razões expostas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 13:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (123374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 16:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (123376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 16:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:43:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs que atuaram e atuam nos Centros de Vivências Lúdicas, as oficinas pedagógicas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Adriana Tosta Mendes, formado em Geografia, atua na SEEDF há 20 anos e na Oficina Pedagógica há 8 anos. Atualmente está na Oficina Pedagógica do Plano Piloto.
Belchior Silvano Gonçalves, formada em Artes Visuais e Letras. 28 anos de SEEDF. Tem 25 anos que atua em oficinas. Atualmente atua na Oficina Pedagógica do Paranoá.
Cláudia Teixeira Nascimento, professora formada em Letras. Especialista em orientação e Gestão Escolar. É contadora de histórias há 17 anos. Tem 29 anos de SEEDF, e atualmente atua na Oficina Pedagógica de Ceilândia.
Cristina Aparecida Leite, formada em Letra, Pedagogia e Dança. Mestrado em Artes Cênicas, atua há 30 anos na SEEDF e tem 16 anos de Oficina pedagógica. Atuou na Oficina Pedagógica de Samambaia até afastar para o doutorado.
Débora Chaves Vieira, formada em Artes Visuais, Atua há 17 anos na SEEDF e 13 anos de Oficina Pedagógica. Está atualmente na OP de Santa Maria.
Estela Pinto de Souza, formado em Artes Cênicas. Especialização em Gestão Escolar, Docência Superior e Orientação Educacional. Contadora de Histórias desde 1980. Atua na SEEDF há 35 anos e na Oficina Pedagógica há 4 anos. Está atualmente em Taguatinga.
Indiara Santana Alves, formado em Artes Plásticas. Pós-graduado em Educação Infantil. 21 anos de SEEDF e 17 anos de Oficina Pedagógica. Atualmente está na OP de São Sebastião.
Laécia Maria de Araújo Gonçalves, formada em pedagogia, tem 31 anos de SEEDF. Atualmente está lotada na Oficina Pedagógica do Gama. Tem 14 anos de trabalho nas oficinas pedagógicas.
Lucas Vieira Baeta Neves, mestrado em História Social, pós-graduado em Musicoterapia e em Psicopedagogia com Ênfase em Educação Especial. Atua na SEEDF há 17 anos e tem 7 anos de Oficina Pedagógica e atua como Coordenador.
Luciana da Silva Cavalcante, formada em Química e com mestrado em Ensino de Ciências. Tem 14 anos de SEEDF e 4 anos de Oficina Pedagógica. Atuou em Taguatinga.
Márcia Fonseca Oliveira Cunha, formada em história e pós-graduada em Gestão Pública. Tem 24 anos de SEEDF. É professora na Oficina Pedagógica do Guará. Tem 15 anos de trabalho nas oficinas.
Nicioni Castelo Ribeiro de Moraes, formado em Pedagogia, atua na SEEDF há 17 anos e atualmente atua na oficina pedagógica de Planaltina. Tem 7 anos de atuação em oficinas pedagógicas.
Simone Aparecida de Lima de Oliveira, professora formada em Pedagogia. Tem 28 anos que atua na SEEDF. Trabalha há 3 anos na Oficina Pedagógica de Brazlândia.
Simone Moura Gonçalves, formação em História (UNB). Mestrado em Educação (UNB). É professora na SEEDF há 28 Anos. Tempo De Oficina: 8 Anos. Atua no Núcleo Bandeirante.
Terezinha de Jesus da Silva Lima, formado em Pedagogia, pós-graduado em Orientação Educacional, tem 25 anos de SEEDF e atua na Oficina Pedagógica do Recanto das Emas. Atua há 24 anos em oficinas pedagógicas.
Adriana Alvim, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Aldanei Menegaz de Andrade, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Chrístofer Leandro de Oliveira Sabino, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Cláudia Maria da Silva Araújo, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Conceição de Fátima Batista da Silva, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Cristina de Fátima Franco Ferreira, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Elisabete Batista de Resende, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Elvétia Bezerra Dutra, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Elvira Pierina Coneglian, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Elza Lúcia Mendes Muniz, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Francislene Luli Teixeira Gonçalves, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Glênio da Luz Lima, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Iara Teixeira Marques, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Iva Assis de Oliveira, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Jaceline Amorim da Silva, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Joselita Ferreira de Amorim, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Juraci Germiniano de Macedo, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Luciana de Almeida L. Ribeiro, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Maísa Brandão, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Manoel de Oliveira Pena, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Márcia Esther de Souza Puglia Lima, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Maria Aparecida Araújo, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Maria Beatriz F. N. Arantes, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Maria das Graças de Souza, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Maria Ely L. de Carvalho, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Maria Eunice O. Fernandes, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Maria José Guerra Aragão C. Silva, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Maria Pires de Mendonça, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Marli Anísio Pereira, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Míriam Ferreira Rocha, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Mônica Menezes de Souza, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Neide Maria de Abreu, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Neuza Maria Machado, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Noilza dos Santos Gonçalves, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Patrícia Jean S. Barros, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Raquel Gonçalves Ferreira, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Reginaldo Alves da Silva, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Ruiter José de Lima, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Sandra Helena Veras Marinho, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Sérgio Luiz Carreira, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Silvane Alves Martins, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Simone Alves Carneiro, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Suzana de Oliveira Del Bosco Tardim, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Tamar Rabelo de Castro, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Telma Régia de Oliveira Ruas, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Teresa Cristina M. Correa, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Vânia Amorim Nogueira, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Venilda Ferreira Funé, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Vilma Sampaio Gomes, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
Zelma Dias Durães Ribeiro Duarte, professora aposentada e atuou nos Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas da SEEDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a esses profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que atuam e atuaram como professores-formadores na formação continuada dos docentes da educação básica por meio de vivências lúdicas, produções de jogos e outros recursos pedagógicos
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 11:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais nas imediações do Restaurante Comunitário de Samambaia - Rorizão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais nas imediações do Restaurante Comunitário de Samambaia - Rorizão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações do Restaurante Comunitário de Samambaia - Rorizão.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, em ocasiões de chuvas acima do normal, as águas das ruas adjacentes escoam para dentro do estacionamento e parte externa da unidade, causando prejuízos e transtorno para a população que utiliza os serviços do Rorizão.
Sabemos da dificuldade enfrentada há décadas no Distrito Federal no que diz respeito aos danos provocados pelas chuvas, a despeito das enormes melhorias havidas nos últimos 5 anos. Em Samambaia, não é diferente. A situação de bueiros, bocas de lobo e galerias de águas pluviais preocupam a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública poderá proporcionar a população local, em especial àqueles que utilizam os serviços do Rorizão, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento da unidade serão minimizadas.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais nas imediações do Restaurante Comunitário de Samambaia, o Rorizão, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, a realização de recolhimento dos entulhos e lixo na entrada do módulo 06 do Residencial Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, a realização de recolhimento dos entulhos e lixo na entrada do módulo 06 do Residencial Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as reivindicações da comunidade do Residencial Santa Maria, módulo 06, próximo à DF 290, no que diz respeito à demanda de serviço de limpeza urbana.
Considerando que o recolhimento dos entulhos e lixos visa oferecer maior segurança aos moradores e frequentadores do local, pois o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
A administração pública tem a responsabilidade de garantir que as cidades sejam mantidas limpas e seguras para seus residentes e visitantes. Isso inclui a implementação de políticas, regulamentações e programas que visam a coleta eficiente de lixo, a reciclagem, a gestão de resíduos perigosos e a manutenção da higiene pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 18:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação se fundamenta na urgente necessidade de ampliar e melhorar a oferta de serviços de saúde mental para crianças e adolescentes na região, que apresenta uma significativa densidade populacional. A crescente incidência de transtornos mentais entre crianças e adolescentes exige uma resposta eficaz e especializada. Atualmente, a região carece de uma infraestrutura adequada para atender a demanda, deixando muitas crianças e suas famílias sem o suporte necessário.
Além disso, o atendimento devido é crucial para a construção de uma rede de apoio eficaz e para a promoção do bem-estar das crianças e adolescentes. Portanto, a construção de um CAPSi em Planaltina é uma necessidade imediata e um passo fundamental para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a um atendimento digno, especializado e integral, contribuindo para uma sociedade mais saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de muro próximo à Escola Classe 02 do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de muro próximo à Escola Classe 02 do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um muro próximo à Escola Classe 02 do Gama se apresenta como uma medida essencial para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade. Localizada em uma região urbana dinâmica, a escola incorporou uma área verde adjacente ao seu terreno, proporcionando um ambiente mais acolhedor e propício ao aprendizado. Contudo, a ausência de uma barreira física que delimite o novo espaço educacional, expõe a escola a potenciais riscos de segurança.
Além disso, a construção do muro não apenas protegeria a comunidade escolar, mas também contribuiria para a preservação e valorização do espaço verde recém-incorporado, evitando danos ambientais, como o pisoteio desordenado de vegetação e o descarte irregular de resíduos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes pessoas e instituições, por ocasião do Dia do Nakba.
- Rania Al Haj Ali – Embaixadora da Embaixada da Síria
- Yasser Martins Yassine - Delegado da Polícia de Formosa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e contribuem com a defesa do povo palestino, para que seja um Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos, muçulmanos, judeus, ateus etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A luta desses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários e unidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção..
Sala das Sessões, …
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 11:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (123360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 12:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto A da QNL 30, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto A da QNL 30, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial no conjunto A da QNL 30, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente no conjunto A da QNL 30, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco no conjunto A da QNL 30, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (123349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 811 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2024, às 11:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (123348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Procedida a tramitação conjunta dos PL's 985/2024 e 1.066/2024, conforme Portaria GMD 253/2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 11:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Sra. Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal para que preste informações sobre a destinação dos recursos direcionados pelos Parlamentares desta Casa de Leis por meio da Lei 7.235/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 40, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Sra. Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal para que preste as seguintes informações sobre a destinação dos recursos direcionados pelos Parlamentares desta Casa de Leis por meio da Lei 7.235/2023:
a) quantas cirurgias eletivas foram realizadas por meio dos recursos totais direcionados pelos Parlamentares?;
b) quantas cirurgias eletivas foram realizadas por meio dos recursos encaminhados por este Parlamentar?;
c) em quanto tempo os recursos enviados se esgotaram?;
d) quantas pessoas havia na fila de cirurgias eletivas antes do envio dos recursos e quantas pessoas ainda permaneciam na fila quando os recursos acabaram?;
e) o Poder Executivo aportou recursos para complementar o montante oriundo das emendas parlamentares? Se sim, quanto foi aportado?;
f) Quais os pacientes beneficiados com a cirurgia? Informar:
- nome completo
- CPF;
- unidade em que a cirurgia foi realizada;
- região administrativa em que reside, se residente no DF, ou cidade em que reside, se oriunda de outra unidade da federação;
- qual tipo de cirurgia foi realizada em cada um deles, especificando o tipo de procedimento e qual a complexidade.
g) quais foram os critérios adotados para a seleção dos pacientes beneficiados com as cirurgias financiadas pela emenda parlamentar destinada por este parlamentar?
h) quais foram os critérios adotados para a seleção dos pacientes beneficiados com as cirurgias financiadas por meio dos recursos totais direcionados pelos parlamentares?
i) qual foi o custo médio de cada procedimento realizado com os recursos enviados?
j) quais instituições de saúde participaram do mutirão? Houve participação de instituições privadas? Se sim, quais instituições e como se deu a escolha delas?
k) foram estabelecidas prioridades ou listas de espera para a realização das cirurgias? Em caso afirmativo, como se deram essas definições?
l)quais mecanismos de transparência e publicidade foram utilizados para informar à população sobre a disponibilidade e realização das cirurgias?
m) houve divulgação pública dos resultados alcançados com os recursos da emenda? Se sim, de que forma?
n) quantas pessoas se encontram na fila de cirurgias eletivas do sistema de saúde local neste momento?.
JUSTIFICAÇÃO
Em fevereiro de 2023, o Poder Executivo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa o Projeto de Lei 129/2023, solicitando que cada um dos 24 Parlamentares direcionasse 1 milhão de reais para a realização de um mutirão de cirurgias eletivas.
Encaminhados por meio da Lei 7.235/2023, os recursos foram utilizados em sua totalidade sem que esta Casa fosse informada dos resultados efetivamente alcançados com a medida.
Por esse motivo, este requerimento de informações visa solicitar que a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal encaminhe a esta Casa de Leis dados pormenorizados da destinação dos recursos encaminhados, nos termos supramencionados.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Escola Técnica na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXVI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Escola Técnica na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXVI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação atende sugestão da Associação Beneficente de Convivência da Terceira Idade do SH de Arapoanga e visa atender demanda crescente por qualificação profissional e proporcionando aos jovens e adultos da região oportunidades de formação técnica de qualidade.
A construção de uma Escola Técnica é uma medida essencial para fomentar o desenvolvimento socioeconômico local, oferecendo cursos que alinhem a educação às necessidades do mercado de trabalho e incentivem a inserção dos estudantes em setores estratégicos da economia.
A Região Administrativa do Arapoanga vem apresentando um crescimento populacional significativo, o que demanda uma ampliação dos serviços educacionais disponíveis. A implementação de uma Escola Técnica contribuirá para a redução das desigualdades sociais, promovendo a inclusão e possibilitando aos moradores da região o acesso a uma educação pública de qualidade, com infraestrutura adequada e corpo docente capacitado.
Além disso, a iniciativa está em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Distrital de Educação, que preconiza a expansão da educação profissional e técnica no Distrito Federal.
Portanto, a construção dessa instituição de ensino técnico não só atende a uma necessidade urgente da população do Arapoanga, mas também se alinha com os objetivos estratégicos do Governo do Distrito Federal.
Sendo assim, é indispensável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que viabilize as ações necessárias para a concretização deste projeto, assegurando as medidas administrativas e os recursos necessários à edificação da Escola Técnica na citada Região Administrativa.
À luz das razões expostas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123346, Código CRC: 09a6004e
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Indicação - (123345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras na SCRN 706/707, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras na SCRN 706/707, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza e conservação urbana na Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SCRN 706/707 da Asa Norte, com a instalação de lixeiras.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na quadra, situação que é favorecida pela falta de lixeiras. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da localidade.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir a instalação de lixeiras na SCRN 706/707, na Asa Norte.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123345, Código CRC: 8fa118a2
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Indicação - (123347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na quadra QR 204, conjunto A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na quadra QR 204, conjunto A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil na quadra QR 204, conjunto A de Santa Maria.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o direito das crianças de brincar está estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece a importância do brincar para o desenvolvimento saudável das crianças e estabelece que elas têm o direito de brincar, de se divertir e de participar de atividades recreativas adequadas à sua faixa etária.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 2 - SACP - (123344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 985/2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de maio de 2024.
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Indicação - Cancelado - (123340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas ao desenvolvimento da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico na Escola Classe Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas ao desenvolvimento da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico na Escola Classe Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva solicitar providências para a implementação de um programa integrado de Ensino Médio e Técnico na Escola Classe Zumbi dos Palmares. Tal medida é de extrema importância, pois visa proporcionar aos alunos uma formação mais completa e qualificada, alinhando a educação básica com a formação profissional.
A integração entre o Ensino Médio e o Ensino Técnico é fundamental para preparar os jovens para o mercado de trabalho, oferecendo-lhes habilidades práticas e conhecimentos técnicos que aumentam suas chances de inserção profissional e contribuem para o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Além disso, a Escola Classe Zumbi dos Palmares, situada na Região Administrativa de São Sebastião, atende a uma comunidade que se beneficiaria significativamente de um currículo integrado, promovendo a inclusão social e a equidade educacional. A oferta de cursos técnicos em conjunto com o Ensino Médio permitiria aos alunos adquirir certificações profissionais ainda durante a sua formação escolar, facilitando o acesso a empregos qualificados e incentivando a continuidade dos estudos em níveis superiores.
Ademais, a proposta está alinhada com as diretrizes nacionais de educação, que enfatizam a importância da formação integral dos estudantes, preparando-os tanto para a vida acadêmica quanto para a inserção no mercado de trabalho.
Sendo assim, é indispensável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que viabilize as ações necessárias para a concretização deste projeto, assegurando os recursos e o apoio pedagógico necessário para a execução da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico na referida instituição de ensino.
À luz das razões expostas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa de São Sebastião. Segundo relatado por moradores, a região não conta com um CAPS para atendimento à população.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, a saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. A Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde estabelece diretrizes e estratégias que organizam a assistência às pessoas que necessitam de tratamentos e cuidados específicos em Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Nesse sentido, os CAPS oferecem atendimento a pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Importante salientar o quão valiosa é essa ferramenta pública e o seu grande impacto para a saúde e bem-estar da população, pois viabiliza o acesso a tratamento e assistência adequada para aqueles que necessitam, promovendo a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir implantação de um CAPS em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova inclusão de brinquedos com acessibilidade para crianças com necessidades especiais no parque infantil construído na quadra 117, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova inclusão de brinquedos com acessibilidade para crianças com necessidades especiais no parque infantil construído na quadra 117, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a inclusão de brinquedos com acessibilidades para crianças com necessidades especiais no parque infantil da quadra 117 de Santa Maria.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, a acessibilidade para as pessoas com deficiência, em todos os espaços é garantida por lei e tem como objetivo proporcionar uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população, com autonomia, segurança e livre de obstáculos.
Desta forma, ao garantir a acessibilidade, o Estado demonstra seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com necessidades especiais, desempenhado um papel essencial na construção de uma sociedade mais igualitária, onde todos os indivíduos têm a oportunidade de exercer plenamente seus direitos e contribuir para o desenvolvimento coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (123335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda modificativa
(Do Senhor Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 1.762/2021, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 1º e ao seu parágrafo único, do Projeto de Lei nº 1.762/2021, a seguinte redação:
Art. 1º Os convênios ou contratos firmados pelos órgãos públicos do Poder Executivo, após a publicação desta Lei, destinados à instalação, requalificação ou modificação dos equipamentos de iluminação pública, devem prever, preferencialmente, a instalação de equipamentos que utilizem sistema de energia fotovoltaica.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se sistema de energia fotovoltaica o equipamento que produz energia elétrica a partir da captação da luz do sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente modificação se faz necessária para deixar claro o conceito de “sistema de energia fotovoltaica”, mencionado no art. 1º do Projeto de Lei.
Deputado THIAGO MANZONI
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Despacho - 6 - SACP - (123337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 985/2024 o PL 1.066/2024, conforme Portaria GMD 253/2024.
À CAS, para continuidade da tramitação orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155,IV, RICLDF).
Em tempo, informamos que o PL 1.066/2024 está em prazo de emendas por 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 10:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (123332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 1.762/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 1.762/2021, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.762/2021, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
Em sua justificação o autor afirma que o Projeto de Lei tem o objetivo de dar início à mudança da matriz energética no âmbito do DF, a partir da utilização das chamadas energias limpas e sustentáveis, conciliando a prestação de um serviço público de alta relevância, que é o serviço de iluminação pública, e a preservação do meio ambiente, ao priorizar a utilização da energia solar, tendo em vista que o Distrito Federal possui um forte potencial para a geração de energia solar, com destaque para o sertão com a área com maior incidência solar, propícia para a instalação de placas solares, sendo considerada um dos polos de alcance de energia solar mais promissores devido à sua localização na região centro-oeste.
Assim, o autor propõe a utilização, preferencialmente, de energia solar para o funcionamento da rede de iluminação pública no Distrito Federal, e tem o intuito, entre outros, o de estimular a reflexão sobre a matriz energética brasileira, que utiliza acanhadamente e até despreza a energia solar, sabendo-se que o Brasil possui elevado grau de exposição à luz solar, fonte abundante de energia limpa e barata.
O projeto foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A proposição obteve pareceres favoráveis aprovados na CDESCTMAT e CEOF.
No âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto em epígrafe quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise (iluminação pública), está prevista nos arts. 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição, que atribuem ao Distrito Federal a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 14, atribui competência legislativa ao Distrito Federal reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71, inciso I, da LODF, eis que não há reserva de iniciativa a projetos que disponham sobre iluminação pública.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projeto de Lei em análise (serviço público de iluminação pública) está de acordo com o conteúdo tanto da Constituição Federal (art. 30, inciso V), quanto com o da LODF (art. 3º, inciso XIV, art. 25 e art. 186), que possui status constitucional.
A proposição se adequa ao procedimento de tramitação e às competências desta Casa Legislativa para apreciar o assunto, razão pela qual o Projeto de Lei cumpre também o requisito da regimentalidade.
Passando para a análise da juridicidade, momento em que são analisados os atributos da lei (novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade), verifica-se que o Projeto de Lei atende tais atributos legais.
Da análise da legalidade se extrai a compatibilidade do teor da proposição com o ordenamento jurídico vigente sobre o assunto.
Ademais, a iniciativa também se insere no contexto da política energética nacional, que tem entre seus objetivos a diversificação das fontes energéticas e a promoção da energia limpa, conforme estabelecido pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e pelo Plano Nacional de Energia 2030[1], que tem como objetivo o planejamento de longo prazo do setor energético do país, orientando tendências e balizando as alternativas de expansão desse segmento nas próximas décadas.
Por fim, para que o Projeto de Lei ora em análise atenda também aos requisitos da redação e técnica legislativa, vê-se a necessidade de realizar uma pequena alteração da redação do art. 1º e de seu parágrafo único, da proposição, a fim de trazer clareza à norma, razão pela qual se apresenta a emenda modificativa anexa.
III. CONCLUSÃO
Assim, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1.762/2021, no âmbito desta CCJ, com a emenda modificativa do Relator.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
[1]Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/plano-nacional-de-energia/plano-nacional-de-energia-2030/relatorio-final/plano-nacional-de-energia-2030-pdf.pdf/@@download/file
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 18:04:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco em frente à UBS 16, na Avenida Central Sul, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco em frente à UBS 16, na Avenida Central Sul, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial em frente à UBS 16, na Avenida Central Sul do Sol Nascente, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente na Avenida Central Sul, em frente à UBS 16, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco em frente à UBS 16, na Avenida Central Sul, no Sol Nascente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123331, Código CRC: 2f6773b7
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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