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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1052/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2021, às 23:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1053/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2021, às 23:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1036/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2021, às 23:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
PROJETO DE LEI Nº , DE 2021
Institui o Programa Cartão Creche no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o programa “Cartão Creche”, no âmbito do Distrito Federal, objetivando ampliar a oferta de vagas nas creches da Rede de Ensino do Distrito Federal, para crianças de 0 a 3 anos, conforme disposto na Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que instituiu o Plano Distrital de Educação – PDE.
Art. 2º A concessão do benefício se dará periodicamente e manterá coerência com o que dispõe a Portaria nº 451, de 21 de dezembro de 2016 - Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil, observando-se:
I - a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo;
II - as matrículas efetivadas pela Secretaria de Estado de Educação - SEE;
III - a capacidade instalada da Rede de Ensino do DF;
IV - a classificação da criança para aplicação das regras de concessão do benefício; e
V - a relação nominal de beneficiários no Programa de Benefício Educacional Social - PBES.
Art. 3º O programa Cartão Creche beneficiará a família cujos filhos(as), estiverem matriculados e efetivamente frequentando as aulas, os pais ou responsáveis receberão o Cartão pelo Banco Regional de Brasília - BRB
§1º O valor do auxilio mensal do serviço de creche, bem como o quantitativo máximo de beneficiários, para o exercício vigente, serão definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE/DF, no início do ano letivo.
§2º O valor inicial do serviço de creche, a ser pago por cada beneficiário matriculado na rede privada de ensino será de R$ 803,57.
§ 3º Para a manutenção do benefício, a criança estará condicionada à frequência mínima de 75% das aulas previstas, por mês.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, será a responsável pela gestão orçamentária do Programa Cartão Creche e habilitação das instituições, ficando autorizada a firmar parcerias com entes públicos do DF e demais esferas de governo.
Art. 5º As instituições sem fins lucrativos que já têm parceria com a Secretaria de Estado de Educação por meio de Termos de Colaboração ou de Fomento, podem participar do Cartão Creche, desde que:
I. possua uma ou mais filiais abertas com CNPJ’s distintos da sua matriz, assim como endereço e espaço físico diferentes distintos.
II. a filial da instituição sem fins lucrativos precisa possuir o credenciamento ativo na Secretaria de Estado de Educação para ser habilitada ao PBES.
III. a filial, cujo CNPJ distingue da matriz, não possua nenhum Termo de Colaboração ou de Fomento com a Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único: Para a participação no Programa Cartão Creche, a entidade de que trata o caput deverá cumprir todos os requisitos junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e estar devidamente credenciada na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 6 º É vedada a cobrança pelas instituições de ensino privadas sediadas no Distrito Federal de taxa de material escolar e de uso coletivo, conforme dispõe a Lei nº 6.311, de 17 de junho de 2019.
§ 1º Uniforme e material escolar de uso individual devem ser ofertados preferencialmente de forma gratuita aos beneficiários, desde que cumpram critérios e requisitos estipulados pela SDE/DF.
§ 2 º As vagas deverão ser disponibilizadas em período integral.
Art. 7º Não farão jus ao benefício previsto nesta Lei:
I - Crianças que fizerem 04 anos até 31 de março do ano do pagamento do benefício.
II - Crianças já matriculadas em creches vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 8º. O Banco de Brasília S/A (BRB), Sociedade Anônima de Economia Mista, vinculada ao Governo do Distrito Federal, será a instituição responsável pela cadeia de atos necessários para o recebimento do auxílio financeiro pelo responsável legal, previsto nesta Lei.
§ 1º O pagamento do benefício será realizado pelo BRB, conforme ordem bancária emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
§ 2° O pagamento será realizado, por meio de cartão magnético, ao responsável legal pelo beneficiário até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço de creche.
§ 3º Caberá ao BRB emitir e habilitar os cartões magnéticos.
§ 4º Na hipótese de identificação de uso indevido do cartão magnético, o BRB adotará as medidas pertinentes.
§ 5º O BRB deverá entregar os cartões magnéticos aos beneficiários, em até 15 (quinze) dias a partir da concessão do benefício.
§ 6º O BRB deverá manter o registro das informações financeiras relativas às entidades prestadoras de serviço credenciadas e aos beneficiários, disponibilizando-o às Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para o cumprimento de suas responsabilidades de gestão, fiscalização e avaliação, no âmbito do Programa.
§ 7º O BRB deverá gerar, com base no registro das informações financeiras relativas às entidades prestadoras de serviço credenciadas e aos beneficiários, indicadores de acompanhamento e avaliação, disponibilizando-os à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal , para o cumprimento de suas responsabilidades de gestão, fiscalização, avaliação e acompanhamento, no âmbito do Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O acesso ao conhecimento complementa e desenvolve a educação do ser humano, promovendo a inserção na vida social e profissional, exercício da cidadania, desenvolvimento das suas capacidades e vontades.A primeira infância é um dos momentos mais importantes para o desenvolvimento humano. Por isso, faz-se necessário a instituição do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES) – Cartão Creche nos mesmos moldes do Cartão Material Escolar.
Dar oportunidade de desenvolvimento às crianças nos primeiros anos de vida e oferecer serviços de qualidade aos pais, mães e responsáveis legais, essa é sua principal função. Toda criança menor de 07 anos também deve ter direito de acesso à escola, uma vez que o estado se encontra com falta de vagas em creches públicas o cartão é uma garantia de manutenção dessas crianças nas escolas.
O Estado precisa fazer valer seu dever social e educacional de inserção de todas as crianças no sistema público de ensino do Distrito Federal, visando a promoção do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida de milhares de crianças e suas famílias, bem como da garantia do direito a educação, conforme previsto no art. 205 da Constituição Federal, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2021, às 16:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 1º de dezembro de 2021, às 10h, em ambiente remoto, para debater o preconceito e violência contra a Pessoa Idosa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública no dia 1º de dezembro de 2021, às 10h, em ambiente remoto, para debater o preconceito e violência contra a Pessoa Idosa.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da audiência é criar uma consciência mundial, social e política da existência do preconceito e da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal.
Temos como finalidade trabalhar em conjunto para prover os necessários apoios que se mostrarem eficazes, incentivando, cada vez mais, o respeito e efetiva aplicabilidade aos seus direitos.
Não é só o preconceito e a violência da cidade que nos assusta, são também ações torpes de toda natureza que se caracterizam como sendo desrespeito, abuso, negligência, privação, violação, discriminação, assédio, injustiças; que nos faz pensar sobre que tipo de cidadania buscamos no decorrer da existência. Se buscarmos a dimensão dessas ações somadas ao longo da vida, poderíamos listar uma série de condutas e situações que enquadra qualquer pessoa na condição de fragilidade.
De forma a solucionar os diversos problemas relacionados à pessoa idosa e valorizar a quem mais merece o nosso respeito é que sugerimos a presente Audiência Pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2021, às 16:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (23646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2215/2021
Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (23645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2198/2021
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20, Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (23649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2184/2021
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (23648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2146/2021
Institui “A Festa da Uva de Planaltina”.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de Votação - CEC - (23647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2145/2021
Institui “A Festa da Uva do Paranoá”.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
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Despacho - 5 - SACP - (23576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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-
Requerimento - (23534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio, Deputados Leandro Grass e Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater a instalação de Unidades de Tratamento Mecânico Biológico, por meio de Parceria Público Privada -PPP, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os arts. 85, 99, 239, 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública Remota, no dia 25 de novembro de 2021, quinta-feira, a partir das 19h, para debater a instalação de Unidades de Tratamento Mecânico Biológico, por meio de Parceria Público Privada – PPP, no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tomamos conhecimento, pela imprensa, da intenção do Governo do Distrito Federal de instalar três Unidades de Tratamento Mecânico Biológico (UTMBs), chamados de Ecoparques, por meio de Parceria Público privada – PPP.
Segundo a matéria, o processo que vem sendo conduzido pela Secretaria de Projetos Especiais do DF (SEPE), tem como meta ampliar o tratamento de resíduos sólidos urbanos no DF, gerando biogás, aumentando a reciclagem e reduzindo o material aterrado.
Aponta ainda que uma das ramificações do projeto é a Implementação de Instalações de Recuperação de Resíduos, que melhorará o aproveitamento dos resíduos sólidos.
Importante ressaltar, entretanto, que a SEPE não deflagrou o processo de discussão com as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que desempenham um papel central na coleta seletiva e reciclagem de materiais no DF, atividade que garante a sobrevivência de vários trabalhadores e suas famílias.
Portanto é nosso dever promover esse debate de modo a publicizar a discussão dando voz aos catadores de materiais recicláveis e espaço para que a SEPE faça os devidos esclarecimentos e que sejam construídos elementos de garantia de direitos destes trabalhadores em consonância com uma adequada política ambiental no DF.
Diante do exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Leandro grass
Deputado Distrital
Roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 15:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (23536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/02/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de novembro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/11/2021, às 15:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 706/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2021, às 13:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 708/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS.
Brasília, 18 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2021, às 13:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 631/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2021, às 13:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto, Deputado Rafael Prudente e Deputado Robério Negreiros)
Manifesta votos de louvor e parabeniza pelos relevantes serviços prestados à Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, em comemoração aos 64 anos, os servidores, colaboradores, prestadores de serviços e simpatizantes amigos do zoológico de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para parabenizar os 64 anos do Jardim Zoológico de Brasília e manifestar votos de louvor aos servidores, colaboradores, prestadores de serviços e simpatizantes amigos do zoológico de Brasília pelos relevantes serviços prestados à instituição, a seguir os seguintes nomes:
ACÁCIO MACEDO RIBEIRO
ADAILTON SILVA NASCIMENTO
ADALBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO
ADÃO GUALBERTO NUNES
VÂNIA GURGEL
ADONES RODRIGUES SOUSA
AFFONSO GOMES DA SILVA
AFONSO ALVES DE QUEIROZ
ALAN CÉSAR FERREIRA
ALAN FELIPE RODRIGUES FERREIRA
ALBERTO GOMES DE BRITO
ALCEIR DIONÍSIO
ALESSANDRO GOMES DA CRUZ
ALEX DE OLIVEIRA COSTA
ALEX PEIXOTO NEVES
ALEX RAMOS PEREIRA
ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
ALEXANDRE DAMASCENO COSTA
ALEXANDRE RODRIGUES DA COSTA
ALEXSANDRO GOMES BARBOSA
ALINE BARBOSA RIBEIRO
ALINE BISPO DA SILVA
ALISSON COSTA LIMA
ALISSON SANTOS NEVES
ALISSON XAVIER ARAUJO PEREIRA
ALMINO NOGUEIRA
ALMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO
ALSEIR DIONÍSIO DA COSTA
ALUISIO DE SOUSA PAIVA
AMADEU CECILIO CECILIANO JÚNIOR
AMADEU COELHO DA SILVA
AMANDA DA SILVA PEREIRA
AMAURI RIBEIRO GOMES
ANA CRISTINA DE CASTRO
ANA FLAVIA DA SILVA
ANA GABRIELLA RAMOS FEITOSA
ANA LUIZA DA FONSECA GUEDES
ANA MARIA DE CARVALHO LEITE
PATRICK EUGÊNIO DA SILVA
ANA NIRA NUNES JUNQUEIRA
ANA PAULA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
ANA PAULA PROCACI ERVILHA
ANDERSON DE LIMA SOUSA
ANDERSON JUNIO SIQUEIRA BRAGA
ANDERSON SOARES FAEDDA
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANDRÉ MONTEIRO FORTES
ANIS NACFUR JÚNIOR
ANTONIA ABREU DOS SANTOS
ANTÔNIA EDILEUZA LIMA
ANTÔNIA F. SILVA
ANTONIO ARAÚJO FERREIRA
ANTONIO CARLOS DE SOUSA SANTOS
ANTONIO DAVID SOARES
ANTÔNIO DE JESUS BRAGA
ANTÔNIO ELVÍDIO FIGUEIREDO
ANTONIO EVERARDO VIANA CAFE
ANTÔNIO GESSILDO SOUSA DE FARIAS
ANTÔNIO ISAÍAS DE LUCENA
ANTÔNIO LISBOA
ANTÔNIO PAULO SOARES
ANTONIO QUEIROZ BARRETO
APÓSTOLO ADEVAIR APARECIDO SILVA
ARISSON MARTINS DE OLIVEIRA
ARISTON ROCHA DRUMON ALBUQUERQUE
ARIZONETE PEREIRA GONÇALVES
ARNALDO L. MENDES
ARTHUR DA CUNHA NOGUEIRA
ATHAYDE PASSOS DA HORA
ATILA RODRIGUES DE LIMA
AUGUSTO CARVALHO
AURÉLIO PIMENTA DA SILVA
AURINEIDE M. SILVA
BÁRBARA CRISTINA DOS SANTOS COSTA
BENJAMIM MENDES DA SILVA
BETÂNIA PEREIRA BORGES
BIOMAR RIBEIRO DA SILVA
BRUNO ALVES PEREIRA
BRUNO ERVILHA FILIPPELLI
BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA
BRUNO GABRIEL
BRUNO TADEU JOSÉ RIBEIRO
BRYAM AMORIM SANTANA
CANDIDA CAMPOS DE ALMEIDA
CARLA CHIAPPETTA
CARLA LUÍZA CARVALHO DE SÃO JOSÉ
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
CARLOS ALEXANDRE AMARO LOPES
CARLOS ALEXANDRE REIS NEVES
CARLOS ANTONIO SOARES CAMPOS
CARLOS EDUARDO NÓBREGA DA SILVA
CARLOS HENRIQUE DA SILVA MOURA
CARLOS MAGNO DE SOUZA FILHO
CARLOS WAGNER DA S. AUGUSTO
CAROLINE DIAS TROMBETA
CÉLIA RIBEIRO ROCHA
CELIO DOMINGOS PIMENTA
CELSON DOS ANJOS GONÇALVES
CHANCERLEY DE MELO SANTANA
CHARLES DICKENS ÁZARA AMARAL
CHRISTIAN TADEU DE SOUZA SANTOS
CÍCERO AMARO CAVALCANTE
CÍCERO GOMES DE AZEVEDO
CICERO RODRIGUES DOS SANTOS
CLAEDSON JOSÉ DOS SANTOS
CLÁUDIA BATISTA DE OLIVEIRA
CLÁUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS
CLAÚDIA NEVES DA SILVA
CLAUDINETE DE AZEVEDO CRUZ
CLÁUDIO TRINCHÃO
CLEA LÚCIA MAGALHÃES
CLEBER JOSÉ LOPO NUNES
CLÉIA PEREIRA PAIVA
CLEITON PEIXOTO NEVES
CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA
CLEUZA N. SANTOS
CLEYTON DE SOUZA RIBEIRO
CLÓVIS RODRIGUES
CLÓVIS RODRIGUES DO NASCIMENTO
CRHYSTIANO ARAÚJO HELIODORO
CRIS LEUDO FERREIRA P. DOS SANTOS
CRISTIANO ALVES CAMPOS
CRISTIANO DOS SANTOS GUEDES
DANIEL GONÇALVES
DANIEL MIGUEL COSTA
DANIELE BERTOLDO TOFFOLI
DANIELE PESSOA DE MELO
DANIELE ROSA DOS SANTOS
DANIELLA DOS SANTOS CAMPOS GUIMARÃES
DANIELLE VIEIRA LOPES
DARLAN CARDOSO DA SILVA
DAVI DANTAS MARTINS
DAVID DO LAGO FERREIRA
DAVID NUNES
DAVID RODRIGUES DE SOUSA
DAVINO CARDOSO DA SILVA
DEIVISSON ERICK GARCIA DA SILVA
DEUVANDES JOSÉ PEREIRA
DEVANICE RODRIGUES DA COSTA DE CAMPOS
DIEGO DE SOUZA VIEIRA
DIONES AMORIM DE ALMEIDA
DJALMA ALVES DOS SANTOS
DOMINGAS PEREIRA DE SOUZA
DONIZETE BORGES DO CARMO
DOUGLAS LIRA MARQUES
DUYLIO MARTINS OLIVEIRA
DYANNINE XAYENE SILVA
EDER LUIS SANTANA DA COSTA
EDILEI MOREIRA
EDILSON ALVES DE SOUZA
EDILSON C. DA SILVA
EDIMIAS NASCIMENTO DA SILVA
EDIVALDO DE FREITAS DUARTE
EDMILSON ROSA GABRIEL (IN-MEMORIA)
EDMIR NUNES DE ATHAÍDES
EDNA SILVA DE ALCÂNTARA
EDNALVA DE ARAÚJO TAVEIRA
EDSON DOS SANTOS CARDOSO
EDSON GERMANO DA SILVA
EDSON PEREIRA DOS SANTOS
EDUARDO DA CUNHA LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS
EDUARDO RODRIGUES DE ARAÚJO
EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA
EDVALDO GALDINO BERNARDO
ELAINE FRANCISCA DIAS
ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES
ELIANA MARIA FELIPE
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS
ELIAS DA SILVA SANTOS
ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO
ELISON XAVIER COELHO
ELITE SANTOS DA SILVA
ENIO MARÇAL
ERALDO LOPES DA COSTA
ERIANA NASCIMENTO
ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI
ERICSON DE ALMEIDA AMARAL
ERIVELTON CARIRI
EROIDES APARECIDA LESSA
EROTILDES SEBASTIÃO LEMES MARRA
ESIO GARCES DE MENDONCA
EUGÊNIO LOPES DE OLIVEIRA
EUGÊNIO LOPES DE OLIVEIRA
EULIRIO FARIA DANTAS
EURIPEDES VIENTE COSTA
EVA MARLI SOARES
EVANDRO DE SOUZA MACHADO
EVANDRO PEREIRA ROCHA
EVANDRO PORFÍRIO PEREIRA
EVYLIN OLIVEIRA
FABIANO RAIMUNDO GOMES
FÁBIO FERNANDO COSTA
FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVA
FARONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
FÁTIMA MACIEL BARBOSA
FERNANDA SANTOS CARVALHO
FERNANDA VIANA MERGULHÃO
FILIPE CARNEIRO REIS
FLÁVIA CAROLINA PÉRES
FLAVIO DE SOUZA NASCIMENTO
FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO
FRANCISCA V. S. AGUIAR
FRANCISCO A. NERY
FRANCISCO AGRÍCIO PEREIRA DE ARAÚJO
FRANCISCO ALFREDO DO NASCIMENTO (LINCON)
FRANCISCO ANTONIO DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS
FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ PAIVA
FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
FRANCISCO PEREIRA CARDOSO
FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE
GABRIEL CAMPANATI VICENTINI
GABRIEL MOREIRA C. DE MORAES
GABRIEL SILVEIRA PERES DE ARRUDA
GAVINO CARDOSO DA SILVA
GEORGE MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
GERALDO DAVID SOARES
GERALDO DE SOUZA MENEZES
GERALDO LUIZ DE MORAIS
GESNEI PEREIRA CARVALHO;
GESSE SILVA MONTEIRO
GIANCARLO CHELOTTI
GIANNINA PIATTO CLERICI
GILTON DE AMORIM BORGES
GILVAN MÁXIMO
GILVANE DE CASTRO
GIRLENE DE SOUZA COSTA ASSUNÇÃO
GIULIANO FERREIRA DE MATOS
GONÇALO RODRIGUES CIPRIANO
GRAZIELE VALENTIM C. DE SOUZA
GRAZIELLE ALARCÃO RODRIGUES
GUSTAVO ALMEIDA AIRES
HAMILTON DE ALMEIDA RAMOS
HEBERT DE PAIVA REZENDE
HEITOR KANEGAE
HELDO VARGAS CANDIDO
HÉLIO VALE DA SILVA
HELTON DE FREITAS COSTA
HERMES NOGUEIRA FERNANDES
HILDETE DE SOUZA NEVES (BRANCA)
HUDSON SOUSA ALVES
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
IBRAHIM YUSEF MAHMUD ALI
IGOR OLIVEIRA BRAGA DE MORAIS
ILDANARA ALVES DE OLIVEIRA
ILDELENE TELES DA SILVA
ILZA DE SOUSA CONCEIÇÃO
IRAD ALVELINA DA CUNHA
IRANEIDE L. AMORIM
ISABELA RATTO ABRITTA
ISMAR DE MELO
IVAN PINTO BARBOSA
IVANILDA DA CONCEICAO S DE LIMA
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
JADSON NERIVAL VALENTIM
JÂNIO RODRIGUES DOS SANTOS
JAQUELINE DO PRADO SILVA SALOMÃO
JARBAS MACHADO LEVI
JASSÉ FERREIRA
JEFFERSON MEDEIROS OLIVEIRA
JÉSSYCA SOARES ALENCAR
JHON LENNON DANTAS DE SOUSA
JHONEI BATISTA DE SOUZA BRAGA
JOÃO BATISTA DE SOUZA
JOAO BOSCO DO VALE
JOÃO DANTAS DOS SANTOS
JOÃO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO
JOÃO J. DE AGUIAR
JOÃO M. DA ROCHA
JOAO PAULO DE OLIVEIRA SOUZA
JOAQUIM M. DE AGUIAR
JOELMA M. VIEIRA
JONAM MIRANDA
JORGE AZEVEDO PINHEIRO
JOSÉ DAVID SOARES DO NASCIMENTO
JOSÉ ALDEBARAN COSTA RIBEIRO
JOSÉ ANILTON PEREIRA DA ROCHA
JOSE ANTÔNIO DOS S. SOUSA
JOSÉ ANTÔNIO LICASSALI JÚNIOR
JOSÉ ARNÓBIO ROCHA ARAÚJO
JOSE ARTHUR NOGUEIRA
JOSÉ AUGUSTO BATISTA
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
JOSÉ BELARMINO DA GAMA FILHO
JOSÉ CARLOS GOMES DO NASCIMENTO
JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
JOSÉ CUSTÓDIO DIAS
JOSÉ DA SILVA SANTOS
JOSÉ DONIZETTE DA COSTA PEREIRA
JOSÉ EVANIO BERNARDO DOS SANTOS
JOSÉ FRANCISCO DE MACEDO
JOSÉ FRANCISCO JUNIOR
JOSÉ GERALDO DE SOUSA
JOSÉ GOUDIM CARNEIRO
JOSÉ HILTON DA SILVA
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO
JOSÉ JUNIO DE SOUZA ALMEIDA
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
JOSÉ LUIZ GONZALEZ RODRIGUEZ
JOSÉ NUNES SOARES
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA
JOSE RIBAMAR DA C SOUSA
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
JOSÉ ROBERTO TADROS
JOSÉ SILVIO MOREIRA DA SILVA
JOSÉ TADEU SILVA
JOSÉ VIEIRA SILVA
JOSEANE VALENTIM DA COSTA
JOSENILDO JACOBINO GABRIEL
JOSENÍZIO MATIAS SANTOS
JOSILÂNDIA V. ROCHA
JOSINALDO INÁCIO PEREIRA
JOSIVAN DAMIÃO DUTRA DE OLIVEIRA
JOSIVÂNIA JORGE DA SILVA GURGEL
JOSUÉ MARTINS DE OLIVEIRA
JOZAFÁ DANTAS DO NASCIMENTO
JOZEILDA GABRIEL SOARES
JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA ARAÚJO
JÚLIA SANTANA
JULIANA COSTA
JULIANA FERNANDES PINHEIRO
JÚLIO TORRES RIBEIRO NETO
JUNIO BENJAMIM DE SOUSA
JURACI DA ROCHA PEREIRA
JURANDIR MARCELINO DOS SANTOS
KARINA DE SOUZA VIEIRA
KARLLA REJANE SILVA LOPES
KAROLINE DOS SANTOS SILVA
KATIA KELE DA SILVA FERREIRA
KÁTIA REGINA COSTA FALCÃO
KELE ALMEIDA DOS ANJOS
KIARA ZARUT
LAURENTINO GAMA DE SOUZA
LEANDRO V. DE SOUZA
LEONARDO FEITOSA FARIAS
LEONARDO PRUDENTE
LEONARDO RESENDE
LEONESIO DA SILVA ROSA
LIDUINA V. DE SOUZA
LINCOLN MIRANDA SCHETINO
LIRA ANTÔNIA GOMES NASCIMENTO
LUCAS DE MELO
LUCIA MURTA
LUCIANO CARDOSO
LUCIANO MARINHO DE MORAIS
LUDMILA DE MARCOS RABELO
LUIS FERNANDO BORGES
LUIS INÁCIO ROSA RIBEIRO
LUÍZ ALTAIR HERNANDEZ GOMES
LUIZ CARLOS DE SOUZA
LUIZ CARLOS PIETSCHMANN
LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS
LUIZA HELENA ROCHA DA SILVA
LUZIA REGINA RODRIGUES SOUZA
LUZINETE T. CUNHA LIMA
MACIEL CAMARIM DE MELLO
MADALENA ZENILDA DOS SANTOS
MAGNO DE OLIVEIRA RAMOS
MAGNO RAINER DOS SANTOS
MAICON DOUGLAS SANTOS VIEIRA
MALVINO DIAS DA COSTA
MANOEL DE ANDRADE
MARCELO GOMES TEIXEIRA
MARCELO GOMES VIDAL
MARCELO MARTINS DA CUNHA
MARCELO MEDEIROS
MARCELO SANTOS
MARCELO SILVA SANTOS
MARCELO SIRKIS
MÁRCIO ANTONIO DA SILVA
MÁRCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA
MARCO AURÉLIO OSÓRIO DE CARVALHO
MARCO POLO DE OLIVEIRA ANTUNES
MARCO TÚLIO
MARCONDES RIBEIRO DOS SANTOS
MARCOS ANDRÉ SANTOS
MARCOS ANTÔNIO LANDIM DE SOUSA
MARCOS ANTÔNIO MOURA
MARCOS FERNANDES SOUZA
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
MARCOS VINICIUS MEDEIROS TORRES
MARCUS FABIANO BARRETO
MARCUS VINÍCIUS BRITTO DE ALBUQUERQUE DIAS
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA FONSECA
MARIA CLEUDES R. DOS SANTOS
MARIA DAS DORES S. GOMES
MARIA DE FATIMA DA COSTA
MARIA DE LOURDES DIONÍSIO
MARIA DE LOURDES MATOS COSTA
MARIA DE SOUZA NETO TORRES
MARIA DO CARMO O. SOUZA
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
MARIA ESTELITA DE SOUZA
MARIA MARTA RIBEIRO
MARIA ROSANE MARQUES DE BARROS
MARIA VICÊNCIA DA SILVA
MARIANA DOS SANTOS
MARIANA PORTUGAL MARTIOLI
MARILENE DOS REIS SILVA
MARILENE L. GOMES
MARILENE P. SILVA
MARILENE RODRIGUES DE CARVALHO DE SOUZA
MARINALVA J. DOS SANTOS
MARISA VIEIRA DE CARVALHO
MARKEANES COSTA
MARLON DA SILVA AZEVEDO
MARTINHO JOSÉ MUNIZ
MARTINHO PROCÓPIO DOS SANTOS NETO
MATEUS DE SOUSA
MATHEUS CRUZ FREITAS OLIVEIRA
MAURÍCIO ALFREDO TEIXEIRA
MAURÍCIO DE CARVALHO DA SILVA
MAURÍCIO TOMAZ DA SILVA
MICHELE BORGES HIRIE
MICHELLE DE SERQUEIRA SILVA
MIGUEL POMPEU DE ALMEIDA
MILTON FRANCISCO MAIA
MILTON RODRIGUES DA SILVA
MILZARA MENEZES DE SOUZA
MIRIAM DAS GRAÇAS DE MELO DAMASCENO
MIRNEI DE FATIMA CARDOSO
MOISÉS BENTO DA SILVA;
NAGIB ABRAO CECÍLIO
NAIARA SOARES FEITOSA AGUIAR
NAIRA KÁTIA DE ARAÚJO MARINS
NALDERY MENDES DE JESUS CHAVES
NATAL REGINO
NATANAEL FRANÇA ROCHA
NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA
NELIO OLIVEIRA SILVA
NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO
NELSON TADEU FILIPPELLI
NILSON RIOS DA SILVA
NILTON ALVES DE ARAÚJO
NORMA AMORIM DOS SANTOS
NÚBIA FEITOSA BRAGA DE LOURENÇO
NÚBIA FEITOSA BRAGA LOURENÇO
NUNO PAIVA PEREIRA
ODAIUTO CUNHA AGUIAR
OLIVIA SEVERINO DE O. BASTOS
PADRE KATÊ
PATRÍCIA CECÍLIA SOARES BLESSON
PATRICIA LASSI
PATRICIA SOUSA COUTINHO
PAULO HENRIQUE DIAS
PAULO HENRIQUE FERNANDES OLIVEIRA
PAULO MAURÍCIO MACEDO A. ALARCON
PEDRO PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PEDRO R. DE SOUZA
PEDRO RODRIGUES NASCIMENTO
PEDRO ROGERIO SALES PEREIRA
PR. LEVI AQUINO
PROF. DR. MARCELO DA SILVA MARINHO
RAFAEL OLIVEIRA ALVES
RAFAELA FALCÃO DIAS
RAIMUNDA SOCORRO DOS SANTOS
RAIMUNDA T. L. ROCHA
RAIMUNDO BARBOSA RIBEIRO
RAIMUNDO COSTA FERREIRA
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
RAIMUNDO HONORATO RODRIGUES
RAIMUNDO HOSANO DE SOUSA JUNIOR
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
RAIMUNDO RIBEIRO
RAUL GONZALEZ ACOSTA
RAYANNE DE OLIVEIRA NUNES
REGINA DA SILVA COSTA
REGINA LUCIA LEMOS
REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
REJANE PIERATTI
RENATO LIMA
RENATO PRADO DOS SANTOS
RENÊ SIQUEIRA LIRA
RIANE VASCONCELOS
RICARDO ANDRADE DE OLIVEIRA
RICARDO RORIZ
RITA DE CÁSSIA DRUMON ALBUQUERQUE
RITA DE PAULA GUEDES
ROBERTO NOBRE
ROBSON ALMEIDA DE SOUZA
ROBSON BARBOSA DOS ANJOS
ROBSON GUIMARAES RIBEIRO
RODOLFO SANTOS ROMANO
RODRIGO AUGUSTO LIMA SANTOS
RODRIGO GUIMARAES RIBEIRO
ROGER CONRADO LOPES
ROGÉRIO DA COSTA SILVA
ROGÉRIO DORNELAS DE SOUZA
ROGERIO PEREIRA ARAUJO
ROGÉRIO PEREIRA ARAÚJO
ROGÉRIO TORKASKI
ROGÉRIO ULYSSES
RONALDO MACEDO SOARES
RÔNEY NEMER
ROSANA RAMOS N DA SILVA
ROSÂNGELA MARTINES ECHEVERRIA
ROSELY AMPARO CONCEIÇÃO
ROSEMARY SOARES ANTUNES RAINHA
ROSILENE CECILIANO DE ALMEIDA
ROZETTI JÁCOME DE MEDEIROS
RUBENS BRUNELLI JÚNIOR
SAMIA ALVES DE OLIVEIRA
SANDRO FERREIRA NOBRE
SANTILHA R. DA SILVA
SARNEY FILHO
SEBASTIANA FERNANDES DE SOUZA MANZAN
SEBASTIÃO RODRIGO DE CARVALHO SOUSA
SÉRGIO MURILO RODRIGUES AMARAL
SÉRGIO ZOGHBI CASTELO BRANCO
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
SHEILA MARIA SOUZA NUNES
SICLEIDE DE ARAÚJO LEAL
SIDNEY DE BERTO DE SOUZA
SILVÂNIA CERQUEIRA
SIMARA ALVES DE MEDEIROS
SONIVALDO MARCIANO DE LIMA
SUED AUGUSTO SOUSA SILVA
TACIANO DA HORA BORGES
TARCÍZIO R. DA SILVA
TATIANE BRANDÃO MORENO
TATIANY MORAES DE NOVAES
TC QOPM FÁBIO PEREIRA MARGARIDO
THAÍS CARVALHO DE MIRANDA
THAMIRES CARVALHO CORREA ARAÚJO
THEREZA CRISTINA ANDRADE MARQUES DE CARVALHO
THIAGO DE CASTRO OLIVEIRA
THIAGO SILVESTRE NOMIYAMA DE OLIVEIRA
THULIO CUNHA MORAES
THYNNARA REGINA ALVES D´AVILA
TIAGO BENJAMIM DE SOUSA
TIAGO ESTEVES BATISTA SPOLAO
TÚLIO EUFRÁZIO MARQUES JÚNIOR
TÚLIO HOSTILIO ROCHA CIRILO
VADIMILSON PASCOAL DE OLIVEIRA
VALDEVINO BATISTA DOS REIS
VALDICEIA DIONISIO
VALDIVINO BATISTA DOS REIS
VALTINA CARVALHO SILVA
VAMILDO PEREIRA LIMA
VANDERELEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
VANESSA BARBOSA CRUZ
VANESSA CARNEIRO FERNANDES FERREIRA AMARAL
VANESSA DE CÁSSIA BARROS SILVA
VANESSA MENDONÇA
VANISIO DO AMARAL GALVÃO
VANUSA BARBOSA CRUZ
VERA LUCIA DE MELO
VERA LUCIA HERMÓGENES
VERA MARGARIDA LESSA CATALÃO
VERIDIANO TRINDADE E SILVA
VICENTE CHELOTTI
VICTOR MANOEL PALMIERI
VITOR PAULO
VITOR PAULO JÚNIOR
WALDIRENE MELO DE SOUZA
WALLACI ARTHUR M. DOS SANTOS
WASHINGTON ROGERIO O PEREIRA
WASHINGTON SANTOS MARADONA
WELINGTON DE ARAUJO COELHO
WELKSON L. NASCIMENTO
WELLINGTON LUIZ CARVALHO DE MORAES
WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA
WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
WESLEY BATISTA DA SILVA
WILLIAM PINTO BEZERRA
WILLIAM RODRIGUES
WILSON NOBRE
YRLA MARINE FERREIRA MELO
ZANATA GREGÓRIO DA SILVA
ZÉLIA MARIA DE JESUS PITA VENTURA
ZONDONATO ALVES DE OLIVEIRA
ZULMIRA INÊS LORENA GOMES DA COSTA
JUSTIFICATIVA
Os primeiros moradores de Brasília eram apelidados de candangos. E foram estes que, no final da década de 1950, fizeram do jardim Zoológico (primeira Fundação ambientalista a ser criada no Distrito Federal) sua fonte mais prazerosa de entretenimento e lazer.
O Zoológico de Brasília é um dos pontos turísticos da cidade e motivo de grande orgulho da população brasiliense, pois além de ser um espaço para recreação e lazer, também é um centro de excelência em educação ambiental, experiências científicas e inclusão social.
Inaugurado em 6 de dezembro de 1957, antes mesmo da cidade que lhe dê abrigo, possui objetivos nobres: educação ambiental, pesquisa e, acima de tudo, compromisso com a construção da cidade do amanhã.
O Jardim Zoológico é importante para promover a conscientização do público sobre a variedade e diversidade das formas de vida sobre a Terra. Além disso, para empregar os padrões mais elevados de manejo e bem-estar no cuidado com os animais.
Por tudo isso e, muito mais, essa importante Fundação e seus brilhantes funcionários e colaboradores de Brasília merecem ser homenageados por estes Parlamentares e por esta Casa de Leis.
Diante do exposto e da importância desta Sessão Solene, requeiro a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, novembro de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 11:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (23502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2215, DE 2021
Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Delmasso, o Projeto de Lei nº 2.215, de 2021, que cria diretrizes para incentivo ao uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiências, síndromes e/ou transtorno do espectro autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal – DF.
Segundo o art. 1º, o escopo da Lei é estabelecer diretrizes para incentivo ao uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar, prática que pode ser realizada por equipe multidisciplinar em clínicas de reabilitação e outras instituições públicas ou privadas.
O art. 2º condiciona o tratamento com musicoterapia ao acompanhamento por profissional devidamente habilitado e autoriza a prática individual ou coletiva sem restrição de local.
O art. 3º estabelece que apenas musicoterapeutas registrados perante associação de classe, com curso de graduação ou pós-graduação na área, poderão oferecer a modalidade terapêutica.
O art. 4º autoriza avaliações terapêuticas periódicas, com o objetivo de verificar a evolução dos pacientes, conforme os parâmetros inicialmente estabelecidos pelos musicoterapeutas.
O art. 5º autoriza que o Poder Executivo regulamente a Lei.
O art. 6º estabelece vigência na data da publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor argumenta que a musicoterapia oferece grande apoio ao desenvolvimento das pessoas com deficiências, síndromes ou TEA, além de promover qualidade de vida àquela população. Ressalta os benefícios oferecidos pela modalidade terapêutica, em especial pelo aumento do potencial de interação entre os indivíduos.
O Projeto foi lido em 15 de setembro de 2021 e encaminhado, para análise de mérito, a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC. Para exame de admissibilidade, será encaminhado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em epígrafe, que versa sobre o uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar no DF.
Inicialmente, no âmbito deste parecer, buscaremos contextualizar o tema, as políticas públicas e a legislação relacionadas à musicoterapia e às práticas integrativas e complementares. Posteriormente, analisaremos especificamente as características da Proposição no contexto atual, bem como sua conveniência e viabilidade.
No Brasil, o trabalho de professores de música na educação especial no Rio de Janeiro foi um dos marcos do surgimento da musicoterapia. Com a música, os educadores encontraram um caminho de acesso e transformação nos universos relacionais das crianças com deficiência.
A musicoterapia foi incorporada à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC do SUS pela Portaria nº 849, de 27 de março de 2017, do Ministério da Saúde, que assim a definiu:
É a utilização da música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), em grupo ou de forma individualizada, num processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. A Musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e restabelecer funções do indivíduo para que possa alcançar uma melhor integração intra e interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida.
A definição abrangente adotada pelo Ministério da Saúde favorece o acesso ao recurso na saúde; porém, dificulta a regulamentação profissional da categoria. Para evitar reserva de mercado e interferência indevida no exercício de outras profissões, a Associação Americana de Musicoterapia – AMTA, nos Estados Unidos, optou por definição mais específica.
Segundo a Associação, a musicoterapia é o uso clínico e baseado em evidências de intervenções musicais com objetivos terapêuticos definidos. Para isso, é fundamental haver planejamento específico para atender às necessidades dos pacientes, que podem ser vistos individualmente ou em grupo. Dado o caráter interdisciplinar da abordagem, a AMTA também reconhece a possibilidade de outros profissionais da saúde utilizarem a música em seu escopo de trabalho.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 6.379, de 2019, que dispõe sobre a atividade de musicoterapeuta. A proposição é a sétima, na esfera federal, a tentar regulamentar a profissão.
Embora a intenção do autor seja a de fortalecer a musicoterapia, área relevante para a promoção e o tratamento integral da saúde, ao obrigar a realização exclusiva por profissionais musicoterapeutas registrados em associação de classe, cria-se restrição ao exercício de atividade profissional. O efeito acaba por ser contrário à intenção: impõe-se limites à liberdade, direito fundamental, e restringe-se o acesso ao recurso terapêutico.
Ademais, há que se ressaltar que apenas a União tem competência para impor condições para o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XVI do art. 22 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
......................................
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
...................................... (grifo nosso)
O Sistema Único de Saúde – SUS do DF passou a abranger atividades de musicoterapia em 2008, por meio de projeto piloto no Hospital de Apoio de Brasília, no Hospital Regional da Asa Sul e no Centro de Saúde nº 1 de Santa Maria.Em 2015, a musicoterapia compunha a Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde, publicada pela Portaria nº 25, de 24 de fevereiro de 2015, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF. Ainda, desde a implantação da Política, as ações e serviços de musicoterapia no SUS-DF são exercidas por profissionais especializados.
Desse modo, com o intuito de incentivar a musicoterapia e, concomitantemente, preservar o direito constitucional à liberdade, bem como promover a viabilidade da Proposição, apresentamos Substitutivo ao Projeto em tela.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.215, de 2021, quanto ao mérito, na forma do Substitutivo, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 13:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto, Rafael Prudente e Robério Negreiros)
Manifesta votos de louvor e parabeniza pelos relevantes serviços prestados à Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, em comemoração aos 64 anos, as entidades e as Organizações Sociais amigos do Jardim Zoológico de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para parabenizar os 64 anos do Jardim Zoológico de Brasília e manifestar votos de louvor em comemoração aos 64 anos, as entidades e as (OS) Organizações Sociais amigos do Jardim Zoológico de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à instituição, a seguir os seguintes nomes:
ASSPOLO - Associação dos Servidores da Fundação Jardim Zoológico De Brasília;
AMEZOO – Sociedade de Amigos do Jardim Zoológico de Brasília;
APP – Associação dos Permissionários do Jardim Zoológico de Brasília;
SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
CONAM - Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal;
COMDEMA/RA XIX – Conselho de Defesa do Meio Ambiente da Candangolândia;
IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
SP – Social Prevencionista / Instituto Nacional de Desenvolvimento da Profissão de Bombeiro Civil;
IPEES – Instituto Promovendo a Educação, Esporte e Saúde;
RA XIX – Administração Regional da Candangolândia;
IDI - Instituto de Desenvolvimento e Inovação;
UPIS - União Pioneira de Integração Social – Faculdades Integradas;
SINDIRETA - Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal.
SINDILOC - Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do DF;
SINDESEI - Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do DF;
SEPEBC – Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiro Civil do Distrito Federal;
SINDEVENTOS/DF - Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF;
SINCOPEÇAS/DF - Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Distrito Federal
FECOMÉRCIO/DF - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal;
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal;
SESC - Serviço Social do Comércio do Distrito Federal;
FIBRA - Federação das Indústrias do Distrito Federal;
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal;
SESI - Serviço Social da Indústria do Distrito Federal;
SEGOV – Secretaria de Governo;
Secretaria de Turismo do Distrito Federal;
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Os primeiros moradores de Brasília eram apelidados de candangos. E foram estes que, no final da década de 1950, fizeram do jardim Zoológico (primeira Fundação ambientalista a ser criada no Distrito Federal) sua fonte mais prazerosa de entretenimento e lazer.
O Zoológico de Brasília é um dos pontos turísticos da cidade e motivo de grande orgulho da população brasiliense, pois além de ser um espaço para recreação e lazer, também é um centro de excelência em educação ambiental, experiências científicas e inclusão social.
Inaugurado em 6 de dezembro de 1957, antes mesmo da cidade que lhe dê abrigo, possui objetivos nobres: educação ambiental, pesquisa e, acima de tudo, compromisso com a construção da cidade do amanhã.
O Jardim Zoológico é importante para promover a conscientização do público sobre a variedade e diversidade das formas de vida sobre a Terra. Além disso, para empregar os padrões mais elevados de manejo e bem-estar no cuidado com os animais.
Por tudo isso e, muito mais, essa importante Fundação e seus brilhantes funcionários de Brasília, colaboradores e sociedade amiga do Zoológico Brasília merecem ser homenageados por estes Parlamentares e por esta Casa de Leis.
Diante do exposto e da importância desta Sessão Solene, requeiro a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Despacho - 6 - SACP - (23421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CESC - (23419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 16:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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