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Indicação - (3354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos estudantes em Ciclo Clínico e Estágios de Odontologia do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos estudantes em Ciclo Clínico e Estágios de Odontologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 dos estudantes em Ciclo Clínico e Estágios de Odontologia do Distrito Federal. Vale dizer que tais estudantes estão na linha de frente, participando das ações de prevenção à Saúde e combate à pandemia da Covid-19.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 15:00:35 -
Despacho - 2 - CERIM - (3349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/03/2021, às 11:37:30 -
Despacho - 2 - CERIM - (3347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/03/2021, às 11:31:58 -
Despacho - 2 - CERIM - (3343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/03/2021, às 11:26:13 -
Despacho - 2 - CERIM - (3346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/03/2021, às 11:28:49 -
Despacho - 2 - CERIM - (3350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/03/2021, às 11:43:48 -
Despacho - 2 - CERIM - (3348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/03/2021, às 11:34:51 -
Despacho - 4 - SACP - (3353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL para providências.
Brasília-DF, 23 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 23/03/2021, às 13:04:45 -
Projeto de Lei - (3294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o "Projeto AlimentaCão", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Projeto AlimentaCão”.
Parágrafo único. O “Projeto AlimentaCão” tem por objetivo a reabilitação de cães e gatos abandonados, buscando mantê-los saudáveis a fim de que não contraiam doenças, como viroses e outras.
Art. 2º O “Projeto AlimentaCão” se constitui em promover a iniciativa de voluntários, visando a instalação e provisionamento de comedouros e bebedouros em locais estratégicos, de forma a garantir, de forma prática, segura e de baixo custo, recipientes acondicionados com água e ração destinadas à alimentação dos animais abandonados.
Art. 3º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Projeto, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O cuidado com os animais tem obtido apoio e ressonância da população, que permanentemente reage indignada com eventuais notícias de maus tratos infligidos a qualquer espécie de animal. Ao mesmo tempo, é cada vez maior o número de pessoas preocupadas com o bem estar e cuidado com os animais, notadamente com os animais domésticos, que conosco convivem harmoniosamente, como sadia e agradável companhia.
Contudo, não obstante as inúmeras medidas contrárias ao abandono de animais, não é incomum nos depararmos, frequentemente, com cães e gatos deixados à própria sorte por seus donos, vivendo nas ruas, sem alimentação, sem água.
Compadecidas, algumas pessoas tomam iniciativa de alimentá-los, mas muitas vezes o alimento oferecidos= apodrece, ou é inapropriado, acabando por trazer doenças e viroses que acometem os animais e se tornam um risco para nós humanos. Mesmo quando é oferecida ração apropriada, o seu acondicionamento em vasilhas rasas, ou até mesmo lançadas nas calçadas das ruas, não apenas polui as vias públicas, como também se torna alimento para ratos e baratas.
A presente proposição pretende instituir um projeto que visa buscar a adesão da população - seja através de entidades de proteção aos animais, empresas diversas, de forma especial aquelas que trabalham com venda de ração para animais, e até mesmo os próprios habitantes individualmente - para promover medidas de alimentação correta, limpa e segura para os animais abandonados nas ruas de todo o Distrito Federal.
O Projeto AlimentaCão pretende alimentar cães e gatos em situação de abandono, através de um ponto de alimentação instalado em locais estratégicos, onde ração e água são disponibilizados aos animais em recipientes apropriados, práticos e higiênicos, que impedem o desperdício de ração e água.
A ideia de alimentar de forma saudável os animais abandonados, além de prevenir doenças e viroses, fará com que desenvolva boa aparência, o que irá, sem dúvida, facilitar sua futura adoção.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:59 -
Projeto de Lei - (3292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Janeiro Verde", dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Janeiro Verde”, dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. O “Janeiro Verde” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade na luta contra o câncer de colo do útero, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer de colo do útero pelo diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de prevenção e da conscientização sobre o câncer do colo de útero. O câncer de colo de útero é o 3° tumor maligno mais frequente na população feminina e a 4ª causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Segundo dados do INCA - Instituto Nacional do Câncer. 5.727 mortes ocorreram em 2015 (último dado disponibilizado) e no ano passado estimativas indicavam mais de 16. 370 novos casos no país.
O movimento “Janeiro Verde” já acontece em vários estados do nosso Brasil. O câncer de colo do útero, também conhecido como câncer cervical, é causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papalomavírus humano - HPV oncogênicos. A infecção genital por esse vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. entretanto, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. Essas alterações são descobertas facilmente no exame preventivo conhecido como Papanicolau e são curáveis na quase totalidade dos casos. Por isso, é importante a realização periódica desse exame.
A campanha “Janeiro Verde”, da Sociedade Brasileira de Cancerologia, existe exatamente para que se invista na prevenção. É possível evitar uma doença grave com um gesto simples da vacina. A conscientização da população brasileira é de vital importância para essa ação.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:30:40 -
Projeto de Lei - (3293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Fevereiro Laranja”, dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único. O “Fevereiro Laranja” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia, que é um tipo de câncer no sangue que acomete a medula óssea, onde são fabricadas as células sanguíneas. Quando uma delas não atinge a maturidade, sofre uma mutação genética que a transforma em células cancerosas. Elas acabam sendo maioria, substituindo as células saudáveis.
A campanha “Fevereiro Laranja” surge para alertar a população sobre a leucemia e a importância da realização de exames para que o diagnóstico se dê o mais rapidamente possível. A leucemia é um câncer que atinge a medula óssea e quando se tem um diagnóstico antecipado, com certeza, as chances do sucesso do tratamento são muito maiores.
A leucemia é doença que tem aumentado muito e, infelizmente, existe um alto índice da doença em crianças. Existem mais de 12 tipos de leucemia, sendo que os quatro primários são: leucemia mieloide aguda (LMA), leucemia mieloide crônica (LMC), leucemia linfocitica aguda (LLA) e leucemia linfocitica crônica (LLC). De um modo geral, alguns sinais como sangramento, desmaios, vômitos, manchas no corpo, dores nas articulações e perda de peso podem significar que um diagnóstico adequado é necessário. O transplante de medula óssea, importante ressaltar, é uma forma de tratamento da leucemia.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:21 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (3298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992/2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048/2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969/2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764/2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins e outros.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23 e outros Deputados
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam em bloco as Indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:48
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 12:09:29
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:34:32 -
Folha de Votação - CEC - (3295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 5.659/2021, 6.147/2021, 6.148/2021, 6.149/2021
Indicação ao Governador do Distrito Federal para a aquisição de vacinas contra à COVID-19 para a população do DF e outras.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o a indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:25
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 12:09:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:33:59 -
Despacho - 2 - SACP - (3288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Conjunta concluída, conforme Portaria GMD 24/2021, publicada em 17 de março de 2021. Ao SPL para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:35:39 -
Despacho - 2 - SACP - (3291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:40:25 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (3263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei n.° 1709 de 2021, que Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 8
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Reginaldo Sardinha. A propositura em questão é constituída por 29 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 561.
O artigo 1°, do PL em análise, estabelece que fica instituído o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
O artigo 2° dispõe que o PDASP constitui-se como mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos aos órgãos de execução da Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP. O parágrafo único do art. 2°, que verte-se em nove incisos, lista quais são os órgãos entendidos como de execução.
O artigo 3° e seus cinco incisos estabelecem que recursos do PDASP se destinam à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços e dos órgãos de execução e serão utilizados para quaisquer das finalidades listadas.
O artigo 4° e seus nove incisos definem quais são as despesas que não podem ser pagas com os recursos do PDASP.
O artigo 5° e seu parágrafo único estatuem que a operacionalização do PDASP dá-se mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para conta, exclusivamente para este fim, aberta pelo Secretário, para supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelos órgãos de execução.
O artigo 6° reza que o valor global a ser transferido é definido de acordo com a classificação do órgão, com base no quadro de pessoal, sem prejuízo de outros critérios a serem definidos pelo Secretário.
O artigo 7° e seus cinco incisos consignam competências do Secretário.
O artigo 8° e seus três parágrafos ditam: que os recursos financeiros do PDASP são liberados anualmente, em quotas bimestrais, por meio de portaria de descentralização orçamentária; é definida a forma da publicação da descentralização; que os recursos do PDASP são liberados mediante transferência autorizada pela Secretaria, por ordem bancária, em conta bancária BRB; que os recursos oriundos de emendas parlamentares são liberados ao longo do exercício, mediante solicitação do autor; e que é vedado bloqueio ou contingenciamento dos recursos de que trata esta Lei.
O artigo 9° e seus cinco parágrafos dispõem: que o órgão de execução deve adotar procedimentos objetivos e simplificados, adequados à natureza da despesa, aquisições de materiais, contratação de serviços, inclusive para realização de reparos e manutenção, conforme condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo; que deve ser firmado contrato, quando de contratações superiores ao valor definido em regulamento ou quando de entrega parcelada de produtos e serviços; que fica dispensada pesquisa de preços quando o valor do produto ou serviço for compatível com o banco de preços estabelecido pelo Poder Executivo; que o regulamento deve conter a definição dos materiais de consumo ou permanentes e as contratações de serviços que não podem ser efetuadas com os recursos do PDASP; que a elaboração do regulamento deve ser precedida de consulta aos gestores dos órgãos de execução; sobre quais são os serviços continuados vedados de serem contratados com os recursos do PDASP;
O artigo 10 e seus dois parágrafos rezam que: para contratação de pessoa jurídica, o procedimento é composto por pesquisa de preços obtidos junto a no mínimo 3 empresas distintas que sejam semelhantes em suas atividades econômicas; listam a documentação mínima que o prestador de serviços ou o fornecedor que seja pessoa jurídica deve apresentar; e estabelece que para fins de de comprovação da contratação é aceita a nota fiscal avulsa eletrônica emitida pela Receita Tributária do Distrito Federal.
O artigo 11 e seus dois parágrafos definem quais são os procedimentos para contratação de Para microempreendedor individual - MEI, quais documentos devem ser apresentados o procedimento é composto por pesquisa de preços obtidos junto a no mínimo 3 profissionais que exerçam atividades similares.
O artigo 12 e seus dois parágrafos estatuem critérios para a contratação de pessoa física autônoma.
O artigo 13 legisla que órgão de execução deve realizar consulta para verificação da validade das certidões apresentadas em observância à documentação exigida nos arts. 10 a 12.
O artigo 14 estabelece aspectos de consignação ao Orçamento do GDF no que tange aos recursos alocados ao PDASP.
O artigo 15 e seus quatro parágrafos definem regras e especificam sujeições legais quando da contratação de serviços para realização de intervenções que tenham impacto nas instalações ou na estrutura física.
O artigo 16 reza sobre a incorporação ao patrimônio do bem patrimonial adquirido ou produzido com recursos do PDASP.
O artigo 17 dispõe sobre o acompanhamento e o controle da utilização dos recursos do PDASP.
O artigo 18 define que a Secretaria deve estabelecer normas e mecanismos internos de controle, acompanhamento e fiscalização.
O artigo 19 e seus dois parágrafos definem obrigações aos gestores dos órgãos de execução, no que tange à prestação de contas.
Pelo artigo 20 são definidas obrigações acessórias relativas à utilização dos recursos do PDASP, que devem ser rigorosamente observadas pelos dirigentes dos órgãos de execução, cabendo a estes o cumprimento dos objetivos da política pública, dos procedimentos de utilização e dos prazos estabelecidos pela Secretaria.
O artigo 21 e seu parágrafo único preserva a garantia de controle externo e interno do DF sobre a gestão dos recursos do PDASP, inclusive quanto ao livre acesso aos espaços públicos e à documentação relativa aos gastos.
No artigo 22, seus quatro incisos e três parágrafos são listados motivos de suspensão do repasse financeiro, define-se ritos de repasse a instâncias quando da suspensão do repasse, e condições de normalização do repasse.
O artigo 23 estabelece o dever de capacitação permanente e continuada dos agentes partícipes e executores do PDASP.
O artigo 24 e seus dois incisos definem implicações aos órgãos de execução que tenham suas contas rejeitadas.
O artigo 25 define sujeição a processo disciplinar aos gestores que tenham suas contas rejeitadas, em caso de irregularidades.
O artigo 26 e seu parágrafo único especificam a fonte principal dos recursos para este programa (Receita Ordinária do Tesouro - ROT, que são consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal- LOA-DF, podendo ser suplementados por lei de créditos adicionais), sendo que os créditos são repassados a título de subvenção, observada a disponibilidade para movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
O artigo 27 e seu parágrafo único asseguram a obrigação de ampla publicidade.
O artigo 28 e 29 são as usuais cláusulas de vigência e revogação;
Na Justificação, o ilustre autor assevera, em síntese:
- Que em 2017, foi aprovada a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
- Que o PDAF foi amplamente discutido com os todos os atores da área educacional, com diversos órgão de controle, resultando em legislação moderna e revolucionária para execução descentralizada, sem dispensar o controle da administração sobre os recursos públicos;
- Que a Propositura visa a trazer um modelo de programa semelhante para o Sistema Penal do DF, visando promover maior agilidade na contratação pelo gestor público, com responsabilidade e transparência; e
- Por fim solicita apoio dos nobres pares para aprovação do Projeto de Lei.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Segurança manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69-A, I, ”a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa.
É cediço que a propositura em análise, ressalvadas os ajustes necessários ao Sistema Penitenciário, tem simetria com a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e que dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Nesse diapasão, tem-se que a proposta visa trazer agilidade e maior eficiência, com responsabilidade e transparência, às ações do Sistema Penitenciário do DF, por meio de programa de descentralização financeira. Assim, é inequívoco que a é proposta é oportuna e conveniente.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 1709 de 2021, que Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 10:16:04 -
Parecer - 2 - Cancelado - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1.735 DE 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.735/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal".
A Proposição compõe-se de 8 Capítulos, quais sejam: (I) DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA; (II) DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA; (III) DA GESTÃO DA CARREIRA; (IV) DA JORNADA DE TRABALHO; (V) DAS ATRIBUIÇÕES; (VI) DOS VENCIMENTOS; (VII) DAS FÉRIAS; (VIII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Na justificação, o autor aduz como principal motivo para apresentação da Proposição a continuidade da qualificação dos respectivos servidores, além da valorização e modernização das carreiras.
De acordo com a declaração da Subsecretaria de Administração Federal da Secretaria de Saúde do DF, a Proposição “não acarretará aumento de despesas”.
O Projeto de Lei nº 1.735/2021 foi lido em 25/02/2021.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação regimental (art. 69, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF), cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer sobre a matéria.
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) saúde pública;
...............................................
Segundo a Constituição Federal de 1988, a saúde é vista como um direito de todos e um dever do Estado, visto que se faz necessário a elaboração e implantação de políticas públicas voltadas à saúde, para melhor atender à população (BRASIL, 1998).
Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), o conceito de saúde define-se por um estado dinâmico de bem-estar físico, mental, espiritual e social e não apenas a ausência de doenças, ou seja, observa-se a saúde do indivíduo de forma integral, compreendendo sua complexidade e analisando-a sistematicamente.
Ainda de acordo com a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990), define em seu artigo 3º que a saúde tem como fatores determinantes, dentre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Analisada e conceituada a expressão saúde, podemos concluir que seu conceito pode ser compreendido de forma ampla e não meramente apenas ausência de doenças, ou seja, existem fatores diversos, sejam eles: intrínsecos ou extrínsecos ao ser humano que definem o estado de saúde de cada indivíduo.
Nesse sentido é evidente que um pilar determinante nas políticas públicas de saúde é o profissional que atua nas carreiras de assistência à saúde, em especial, os especialistas, analistas, assistentes e técnicos em saúde.
O fortalecimento e modernização da carreira de assistência à saúde deve reverter-se em melhoria da qualidade de vida e de saúde dos indivíduos de nossa Sociedade. A discussão acerca deste tema é de grande relevância, pois se for discutido e abordado para com a sociedade, pode ser entendida como um mecanismo estratégico, a fim de estabelecer e fortalecer o vínculo entre o profissional de saúde e a população de forma geral.
A proposta desmembra a Carreira de Assistência Pública à Saúde em Carreira Assistência Pública à Saúde e Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde. A primeira composta pelos profissionais de nível superior que não possuem carreira própria e a segunda pelos cargos de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Esta proposta de desmembramento da Carreira Assistência Pública à Saúde proposta pelo Governo do Distrito Federal foi elaborada em conjunto com as representações dos trabalhadores da área da saúde, não apresenta ônus financeiro e atende à demanda histórica dos profissionais de saúde.
Com vistas a aprimorar o texto da Proposição, necessário se faz apresentação de quatro emendas. A primeira emenda (art. 6º §3º) inclui critérios objetivos (desempenho e tempo de serviço) para progressão na carreira. A segunda emenda (art. 8º §2º) ajusta regras democráticas para fins de remoção dos respectivos servidores. A terceira emenda (art. 15º §2º) dispõe que as tabelas salariais dos cargos de Analista em Gestão e Assistência Púbica à Saúde guardarão equivalência entre si. A quarta emenda (art.12º, Inciso I) corrigi erro de digitação alterando o termo técnico-administrativo por técnico-assistencial.
Considerando o exposto, vota-se, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.735/2021, com as emendas 1, 2, 3, e 4 de Relator.
Sala das Comissões, em 2021
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2021, às 16:54:45 -
Projeto de Lei - (3262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Dispõe sobre a denominação da Praça Padre Aleixo Susin, localizada em frente à Paróquia São Paulo Apóstolo, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada “Praça Padre Alexandro Susin” a praça localizada na Quadra QI 07, em frente à Paróquia São Paulo Apóstolo, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Parágrafo único. O estabelecimento da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender a uma demanda da sociedade distrital, a fim dar reconhecimento aos mais de 50 anos de exercício sacerdotal e sócio-humanitário do Padre Aleixo Susin, em diversas regiões administrativas do Distrito Federal.
A Paróquia São Paulo Apóstolo, na QI 7 do Guará I, que perdeu ontem o seu mais ilustre sacerdote: Padre Aleixo Susin.
O nobre cidadão homenageado com a denominação da praça com seu nome, Padre Aleixo Susin, por mais de 50 anos serviu a Deus naquela comunidade, além de trabalhos sociais exercidos em Planaltina, na Igreja de Santa Rita de Cássia, deixando marcas profundas do seu trabalho sacerdotal e de cunho sócio-humanitário, uma das suas características mais marcantes na evangelização.
Ademais, o Padre Aleixo Susin serviu a todo o Guará, o Conjunto Lúcio Costa, a Arniqueira, a Colônia Agrícola Águas Claras, o Guará Park e toda Planaltina-DF. Os cidadãos dessas regiões expressam que devem muitíssimo ao trabalho do Padre e influenciador social homenageado neste Projeto de Lei, tido por todos os cidadãos dessa região, que o consideram como um pai, amigo, psicólogo, sacerdote e o homem de Deus, ao ajudar centenas de milhares de homens e mulheres, com seu carisma de amor e de dedicação para com a promoção humana e espiritual.
Por todos esses motivos, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, o reconhecimento tão necessário, a fim de denominar Praça Padre Aleixo Susin a praça da QI 07, localizada em frente à Paróquia São Paulo Apóstolo, da Região Administrativa do Guará.
Sala das Sessões, em.........................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2021, às 13:57:45 -
Emenda - 3 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto de lei nº 1.735 de 2021 que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Acrescentem-se ao art. 15º do Projeto de Lei nº 1735/2021 os parágrafos primeiro e segundo com a seguinte redação:
Art. 15º (...)§1ºO pagamento das gratificações elencadas nos incisos de II a VII, deste artigo, está vinculado às regras de concessão estabelecidas nos dispositivos legais específicos.
§2º As tabelas salariais dos cargos de Analista e Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde guardarão equivalência entre si.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se justifica para que seja resguardado a equivalência salarial entre os cargos de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde evitando distorções futuras na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2021, às 16:55:02 -
Emenda - 4 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio
Emenda ao projeto de lei nº 1.735 de 2021 que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Dê-se ao Inciso I do art. 12º do Projeto de Lei nº 1.735, de 2021, a seguinte redação:
Art. 12º
I - Executar atividades técnico-assistenciais correlacionadas a especialidade do cargo; planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda apenas corrige um erro de digitação no presente projeto de lei passando o termo técnico administrativo para técnico assistencial.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2021, às 16:55:16 -
Indicação - (3227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a abertura de um cartório de notas e ofícios na Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Intimo, sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a abertura de um cartório de notas e ofícios na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de importante e justa reivindicação da população de Santa Maria que não tem um cartório em sua região para que possam ter os serviços de autenticações, reconhecimento de firmas, registro de nascimento, casamento, óbito dentre outros. Tal ausência de prestação de serviços na localidade obriga a população a se deslocar para outras RA's sempre que precisam deste atendimento.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:20:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (3226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:05:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (3223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:04:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (3220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (3228)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
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Despacho - 1 - SELEG - (3221)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (3225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:05:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (3224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:04:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (3222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:03:28 -
Indicação - (3209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a instalação de um Posto do Na Hora na Administração Regional de Santa Maria -RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a instalação de um Posto do Na Hora na Administração Regional de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Instituído pelo Decreto nº 22.125/01, o Na hora reúne em um mesmo local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços aos cidadãos.
O Na Hora tem como finalidade facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, oferecendo de forma rápida um atendimento desburocratizado, nesse sentido, os moradores de Santa Maria reivindicam a implantação de uma unidade de atendimento para aquela comunidade, pois irá trazer mais conforto e qualidade de vida aos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que traz melhorias e benefícios àquela região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:20:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (3210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:54:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (3206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:52:57 -
Despacho - 1 - SELEG - (3211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:55:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (3207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:53:49 -
Moção - (3200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19, a saber:
ABEL DE CASTRO VIEIRA - MÉICO PLANTONISTA
ADEADOTO DIAS PEREIRA - SEGURANÇA
ADEANE SARAIVA DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ADELAIDE OLIVEIRA COSTA - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
ADRIANO NUNES RIBEIRO DE LIMA - ARTÍFICIE DE MANUTENÇÃO
ADRIELE CRISTINA SILVA - COPEIRA
AGUINALDO MORETTI FOGIA - ANALISTA DE LABORATÓRIO
ALBINEIA RAMOS DA SILVA OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ALDENIR FERREIRA - RECEPCIONISTA
ALESSANDRA MARIA DE LIMA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ALEXANDRA BARBOSA DA SILVA - ANALISTA DE LABORATÓRIO
ALEXANDRE UNTERLADSTAETTER LIRA - MÉDICO PLANTONISTA
ALINE MEIRE ALVES DE OLIVEIRA - ENFERMEIRA
AMANDA DE MOURA ARAUJO - NUTRICIONISTA
ANA CAROLINA FERREIRA RODRIGUES - MÉDICO PLANTONISTA
ANA KAROLINE – RECEPCIONISTA
ANA KÁTIA BARBOSA DE JESUS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ANA LAISA MACHADO PESSOA - ASSISTENTE SOCIAL
ANA PAULA BATISTA DO NASCIMENTO RODRIGUES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ANA PAULA FERREIRA BORGES - ENFERMEIRA
ANA PAULA MARINHA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ANTÔNIA B. DOS SANTOS LOPES - HUMANIZAR
ANTÔNIO DEIVED FARIAS GOMES - SEGURANÇA
ANTÔNIO EDSON MOREIRA - SEGURANÇA
ANTÔNIO VICENTE DE ALMEIDA - CIRURGIÃO-DENTISTA
ARAUDE BRITO - SEGURANÇA
ARLETE DIAS REIS DE SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ARY MOTTA NETO - ENFERMEIRO
BELITA ROCHA SILVA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
BERNADO JOSÉ LIMA DE SOUZA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
BRUNA CAMILA DINIZ PINHEIRO - ENFERMEIRA
BRUNA FROTA ALVES - MÉDICA PLANTONISTA
BRUNA FROTA ALVES - COORDENADORA MÉDICA
BRUNA KELLY CARDOSO DE CARVALHO - MÉDICA
BRUNA SERPA DA SILVA - MÉDICA PLANTONISTA
BRUNO BACELAR - MÉDICO PLANTONISTA
BRUNO CORTE SANTANA - ENFERMEIRO
BRUNO COSTA - BIOMÉDICO
BRUNO LUSTOSA VITOY POLVEIRO - MÉDICO PLANTONISTA
CAIO DOS SANTOS FOGACA - MÉDICO PLANTONISTA
CAMILLA MARIA PERIM - MÉDICO PLANTONISTA
CARLOS ALEXANDRE F. DE OLIVEIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
CARLOS FERNANDO VILARINHO - MÉDICO PLANTONISTA
CARLOS ROBERTO LIMA DA SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
CHRISTIANE FLORENCIO DE ASSIS - ENFERMEIRA
CLARICE MIEKO MATSUNAGA DA SILVEIRA - MÉDICA PLANTONISTA
CLÁUDIA JULIANE MARTINS DE MELO - MÉDICA PLANTONISTA
CLAUDINÉIA BATISTA DA SILVA - FARMACÊUTICA
CLÁUDIO ROBERTO SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
CLÉBIA FREIRE - ENFERMEIRA
CLOVES NETO MACEDO SILVA - PATOLOGIA CLÍNICA
CRISTIANE SOARES DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DAIANE DALILA MARTINS - ENFERMEIRA
DANIANE NOVAIS FERRARI - FARMACÊUTICA
DANIEL CAMARGO MARTINS CIDADE - BRIGADISTA
DANIELA BACELAR - MÉDICA PLANTONISTA
DARCILENE SARAIVA DE SOUSA - TÉCNICA ADMINISTRATIVO
DARCY JOSE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DAYANE OLIVEIRA DE QUEIROZ - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DEBORAH GREICE - MÉDICA
DEIVID ALVES CAETANO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DENISE COSTA VIANA DE SOUZA - MÉDICA PLANTONISTA
DENISE SILVA DUARTE COSTA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DESOVALDO DAS DORES REZENDE - SEGURANÇA
DIEGO DE ALMEIDA CAIRES - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
DIEGO DOS REIS SOUSA - SEGURANÇA
DOMINGOS PEREIRA - SEGURANÇA
DOUGLAS PRADO LOURENCO - ENFERMEIRO
DOURINAIDE PEREIRA DA SILVA FLORENCIO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EDILENE RODRIGUES COSTA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EDILEUZA SANTOS LEAO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EDIVANE DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EDNEIDE CAETANO DE SOUZA - ENFERMEIRA
EDUARDO TOLEDO COSTA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
EDVAN DA SILVA ALVES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES PERIM - NUTRICIONISTA
ELAINE SOUZA - COPEIRA
ELAYNE CRISTINA FERNANDES BORGES - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
ELEUZA DO ROSARIO DE MELLO BRANDÃO - ENFERMEIRA
ELIANE MANIA ALVE- S AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ELISANGELA SOARES ALVES MARTINS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ELISSAMARA PEREIRA ESTEVAM - ENFERMEIRA
ELIZETE TERESA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ELMA DOS SANTOS DE ALMEIDA - HUMANIZAR
ELMA FERREIRA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ESTHER GOMES DEOLINDO ALMEIDA - HUMANIZAR
EURICO JUNIOR GUIMARÃES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
EVANI DE CASTRO SILVA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
EVANY CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FABIANE DO NASCIMENTO ROCHA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FABIO AUGUSTO EVANGELISTA MONTEIRO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FABIO GERVASIO CAMARGO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FAGNE VARGAS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
FERNANDA BATISTA DE BARROS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU – ENFERMEIRA
FERNANDA PEREIRA DE SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FLÁVIA DA SILVA VIEIRA NUNES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FLÁVIA LOBATO DE FIGUEIREDO - ANALISTA DE LABORATÓRIO
FRANCISCA DEIZIELE DE SOUSA CHAVES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FRANCISCA MARIA DIAS - RECEPCIONISTA
FRANCISCO CALDEIRA RODRIGUES - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FRANCISCO CLEUCE COSTA DOS SANTOS - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA - MÉDICO PLANTONISTA
GABRIEL PEREIRA VASCONCELOS - MÉDICO PLANTONISTA
GEANEY DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
GENY APARECIDA NUNES CIRQUEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GERALDO ALVES BATISTA - ENFERMEIRO
GERUSA DE FATIMA MARQUES VILARINHO - MÉDICA PLANTONISTA
GILDETE NERES RIBEIRO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GLEISE DE OLIVEIRA SOUZA - ENFERMEIRA
GLYSIA KARLA PRESILINA LIMA - MÉDICA PLANTONISTA
GRACIENE PAULINO RODRIGUES - MÉDICA PLANTONISTA
GRAZIELE DA SILVA DE OLIVEIRA DE FARIA - GERENTE DE UNIDADE
GUSTAVGO GABRIEL DIAS LEITE - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
GUSTAVO TAUBER - RECEPCIONISTA
HERLEI RIBEIRO DA SILVA - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
HISMAELY VICTOR GOMES DA SILVA - HUMANIZAR
HORTÊNCIA DE JESUS MOREIRA DE MELO MUNHOZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
HUMBERTO BATISTA DE ARAUJO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INGRID DA SILVA GOMES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
IOLANDA BIANCA RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA - ANALISTA DE LABORATÓRIO
IRACEMA SANTOS FERREIRA - COPEIRA
ISABELLA CAROLINE ALVES DE SOUZA - ENFERMEIRA
JACIARA TAVARES PEREIRA DE SOUZA BRAGA - ENFERMEIRA
JACKELINE ALVES BARROS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JACKELINE SANTOS FERREIRA REZENDE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JANAINA DE CARVALHO NOGUEIRA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
JANE CLEIDE RAMOS DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JANE GUEDES VIANA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
JANE KARLA REGO SAMPAIO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JEAN CARLOS NUNES DE SOUZA - SEGURANÇA
JEAN JUNIO DA SILVA ARAUJO - BRIGADISTA
JEANNE CRISTINA ARAUJO DO NASCIMENTO SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JEFERSON ANDRADE MENDES - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JEFFERSON DANILO F. RIBEIRO - HUMANIZAR
JESSICA COELHO SAUDE - ENFERMEIRA
JESSICA EDUARDA FERNANDA CARVALHO BATISTA - AUXILIAR DE FARMÁCIA
JESSICA SOARES DE MELO - HUMANIZAR
JOANA DA SILVA SOUZA - BRIGADISTA
JOANNA LIMA COSTA - CIRURGIÃO-DENTISTA
JOÃO HENRIQUE LUSTOSA MASCARENHAS - COORDENADOR MULTIDISCIPLINAR
JOEL LOUREDO LEMES - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
JONAS MARTINS - SEGURANÇA
JONATHAN DIAS FEITOSA - ENFERMEIRO
JORDANA KARLA DE SOUSA MARCOLINO - MÉDICA PLANTONISTA
JORGE LUIZ DE FREITAS - MÉDICO PLANTONISTA
JOSÉ RODRIGO VIEIRA GOMES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
JOSÉ WILSON MEDEIROS - SEGURANÇA
JOSENALVA BATISTA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JULIANA DA SILVA - RECEPCIONISTA
KALYNNE SILVA LACERDA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
KAMILA SILVA DE OLIVEIRA - ANALISTA DE LABORATÓRIO
KARINA MACIEL TRINDADE - MÉDICA PLANTONISTA
KARLEIA SANTOS SILVA - COPEIRA
LARA LUIZ DA SILVEIRA DUARTE - MÉDICA PLANTONISTA
LAUANDRA ALVES PEIXOTO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LEANDRO DA SILVA SANTOS - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
LENY CATIA XAVIER SANTOS - ENFERMEIRA
LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LEONARDO LEAL PEREIRA - ENFERMEIRO
LETÍCIA EMANUELLE MENDES DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LETÍCIA RODRIGUES CASTRO - ENFERMEIRA
LINDOMI OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LIRIA MARIA PACHECO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
LISLENE RAMOS RODRIGUES DA SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
LIVIA ROCHA DE MEDEIROS - MÉDICO PLANTONISTA
LOHANNE ALVES DE OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL
LOYANNE MARIA PRSYBYLSKI - NUTRICIONISTA
LUCAS DE FARIA PEDERSOLI - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LUCAS EVANGELISTA DE MELO COSTA - ANALISTA DE GESTAO DE PESSOAS I
LUCAS SILVA CARDOSO - SEGURANÇA
LUCÉLIA DE SOUSA LOPES - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
LUCIA MARIA MARTINS DOS SANTOS HENRIQUE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LUCIA PEREIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
LUCIANA DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
LUIS ALBERTO FUENTES ZAMBRANO - MÉDICO PLANTONISTA
LUIZ FERNANDO REIS DE OLIVEIRA - ENFERMEIRO
LUIZ PHILIP DE ARAUJO SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
LUZMARINA RODRIGUES MARCAL - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
MAGNA APARECIDA NEVES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARA REGINA CAMILO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARCELO CORREA DE ARAUJO - ENFERMEIRO
MARCIA FERREIRA DIAS - COORDENADORA ADMINISTRATIVA
MARCIA LOPES RIBEIRO - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
MARCO ANTÔNIO AGOSTINHO MENDES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MARCOS VINICIOS NAZARE DE MELO - ENFERMEIRO
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARIA APARECIDA NUNES DE SOUZA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA - RECEPCIONISTA
MARIA DE FÁTIMA RAMOS DE OLIVEIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA DE LOURDES FERNANDES DE OLIVEIRA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MARIA DENIVALDA GONÇALVES ARAGÃO - ANALISTA DE LABORATÓRIO
MARIA DO CARMO - RECEPCIONISTA
MARIA DO PERPETUO S. SILVA BEZERRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA MADALENA DE MOURA DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA ROSANGELA ARAUJO DE LIMA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
MARINA HARUE YAMAMOTTO BEZERRA - ENFERMEIRA
MARINES ARAUJO DANTAS - BRIGADISTA
MARLI MARIA DA CONCEIÇÃO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARTA RODRIGUES ROCHA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MATHEUS MENDES - RECEPCIONISTA
MESAQUES - AUXILIAR DE LAVANDERIA
MILENA DE MIRANDA MORAIS - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
MIRIAM MENDES GONÇALVES - AUXILIAR DE FARMÁCIA
NAAHMAN DA SILVA NEVES NASCIMENTO - AUXILIAR DE FARMÁCIA
NANA BOAHEMAA AWUAH AMPONSAH - MÉDICA PLANTONISTA
NARLLA PAIVA SILVA - ENFERMEIRA
NATALIA ALVES DE BRITO - ASSISTENTE SOCIAL
NAYARA ALVES DE OLIVEIRA - FARMACÊUTICO
NELI CARDOSO ARAUJO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
NEUMA MARIA DE SENA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
NILVA VIEIRA COSTA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
PAULA KELE P. DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
PAULO CEZAR LELES - MÉDICO PLANTONISTA
PAULO HENRIQUE LINO TEIXEIRA - MÉDICO PLANTONISTA
PAULO XAVIER DA COSTA FILHO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PEDRO VICTOR DE SOUZA BARROS - COORDENADOR MULTIPROFISSIONAL
POLLYANA DE ARAUJO - FARMACÊUTICA
POLYANA LINO DE SOUSA SOARES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RAFAEL LUSTOSA DA SILVA - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
RAFAEL OLIVEIRA DE MENESES - ENFERMEIRO
RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
RAIMUNDA REIS AZEVEDO - AUXLIAR DE LABORATÓRIO
RANGEL FERNANDES DE SOUZA - ENFERMEIRO
RAYSSA CRISOSTOMO DE SOUZA BARROS - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
REGINALDO DE MORAIS - SEGURANÇA
REINALDA JUDITE DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
REJANE DE SOUZA COSTA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RENATA CRISTINA DO NASCIMENTO AGUIAR - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RENATO JOÃO DA SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
RENATO MIRANDA RAMALHO FILHO - MÉDICO PLANTONISTA
RISOLETA MEDEIROS E MEDEIROS - FARMACÊUTICA
RITA PEREIRA DE GODOY ANTÔNIO - ENFERMEIRA
RODRIGO DO CARMO SILVA - COORDENADOR MÉDICO
RODRIGO RODRIGUES ALVES - MÉDICO PLANTONISTA
RONALT VELOSO COSTA - BRIGADISTA
RONILSON REIS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
RONNY THOMAS ONIBENE OLIVEIRA - MÉDICO PLANTONISTA
ROSALIA PEREIRA DA SILVA NOVAIS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ROSANIA LOPES DA SILVA - BRIGADISTA
ROSELENE JACAUNA DOS SANTOS VIEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ROSINEIDE GOMES DE SOUZA CRUZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SALETE DA SILVA ALMEIDA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
SAMUEL CAVALCANTE XAVIER - MÉDICO PLANTONISTA
SAMUEL DE SOUZA FERREIRA - MÉDICO PLANTONISTA
SANDRA SILVA DE MATOS DE SANTANA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SANDRA TEIXEIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
SANDRO MARCELINO SILVA DAVID - BRIGADISTA
SARAH BRENDA DE SOUZA LUCIO - HUMANIZAR
SARENE DA SILVA ANDRADE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SAULO MISAEL SANTOS ALVES - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
SEBASTIANA DE FATIMA MATIAS - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
SHEILA MELO CORREA SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SHEILA PATRICIA SOARES SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SHIRLEI ALVES DOS SANTOS DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SHIRLENY GONCALVES DOS SANTOS - ENFERMEIRA
SILVIA REGINA RAIMUNDO FERREIRA - CIRURGIÃ-DENTISTA
SIMONE CORDEIRO DE MELO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
STEFANNE ALVES CARDOSO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SUNARA SALES FERREIRA - ENFERMEIRA
TAISE DOURADO COSTA - FARMACÊUTICA
TATIELLE DA SILVA FERREIRA DE SOUZA – TÉCNICA DE RADIOLOGIA
TAYNA CRISTINA DOS SANTOS - ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
TAYNNA MOURA ARAUJO - MÉDICA PLANTONISTA
TELMA APARECIDA DA SILVA SANTANA - ENFERMEIRA
THAIS BARBOSA DA SILVA - COORDENADORA DE ENFERMAGEM
THAMIRES MOREIRA CARDOSO - BRIGADISTA
THIAGO TEIXEIRA RODRIGUES - HUMANIZAR
ULISES ESTRADA CHACON - MÉDICO PLANTONISTA
VALCIR DOS SANTOS BEZERRA - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
VALDELICE FERREIRA BRITO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
VALDETE OLIVEIRA DA LUZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VALMIR SILVA FRANÇA - SEGURANÇA
VANESSA DE OLIVEIRA OBAR - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
VANESSA SOARES DE SOUSA DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VANESSA TOCCHIO LISBOA MARQUES - ANALISTA DE LABORATÓRIO
VANIA MARIA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VANIA SODRE DOS SANTOS - ENFERMEIRA
VICTOR MATHEUS - RECEPCIONISTA
VINICIUS FILIPE SANTOS SILVA - AUXILIAR DE FARMÁCIA
VIVIANE ALVES QUEIROZ - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
VIVILIAN MULLER - MÉDICO PLANTONISTA
WAGNER MENDES RODIGUES - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
WALCLEIYANE PAZ DE OLIVEIRA NERES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
WALNICE MARIA MESQUITA DA SILVA - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
WANESSA KELLY ALVES FORTES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
WELLINGTON FERREIRA - SEGURANÇA
WELLTON LUIZ DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ENFERMEIRO
WESCLEY MOITINHO CARDOSO - ENFERMEIRO
WILLIAN ALVES - RECEPCIONISTA
WILLIAN DA SILVA PACHECO - SEGURANÇA
WIVIA NOGUEIRA GOMES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UPA de Ceilândia que atuaram no combate ao Coronavírus no Distrito Federal.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, em forma de coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Dessa forma, devemos lembrar que a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de antever o novo agente do Coronavírus, este descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, tendo a primeira ocorrência sido listada no Brasil ao fim de fevereiro do corrente ano. Assim sendo, não havia condições de se determinarem o aparecimento nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença pelo mundo. Então os grandes e valiosos servidores públicos e privados de todas as categorias, em especial da saúde, que enfrentam a causa com maestria, defendendo não só enfermos internados, mas também os que estão em quarentena em suas residências.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Por fim, os brasileiros prestam homenagens aos profissionais de saúde. O reconhecimento ao trabalho desses bravos profissionais no combate ao COVID-19 levou muitos cidadãos às janelas de prédios, casas e praças públicas para ovações coletivas. Foram várias cidades, como Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro que estiveram entre os Estados e Municípios que registraram manifestações de apoio ao árduo trabalho de médicos, enfermeiros, auxiliares, policiais militares, bombeiros militares e civis, policiais civis e federais, aeroportuários, SAMU, vigilantes, pessoal dos serviços gerais, entre outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 23:36:46 -
Indicação - (3205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Economia, e de Transporte e Mobilidade, o adiamento do pagamento da taxa do Selo de Inspeção dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Economia, e de Transporte e Mobilidade, o adiamento do pagamento da taxa do Selo de Inspeção dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em outubro de 2017, a então Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal publicou a Portaria nº 57/2017, que define regras para as inspeções periódicas a que devem ser submetidos os veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF. Com a inspeção, é emitido um Selo, o qual os motoristas pagam uma taxa por ele.
O Selo é válido por um ano, a inspeção consiste, especialmente, em verificar a adequação dos carros às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas. Vale lembrar que mesmo que os veículos sejam 0km devem passar por esta inspeção.
O valor máximo a ser cobrado pela vistoria será de três vezes o valor da taxa de cadastramento do motorista, atualmente fixada em R$ 40, de acordo com a normativa estabelecida pela Secretaria de Mobilidade - Portaria n° 51, de 27 de setembro de 2017. Ou seja, o valor máximo a ser cobrado não pode ultrapassar R$ 120.
Com o Lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por meio do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, e prorrogado pelo Decreto 41.874, de 08 de março de 2021, os motoristas têm enfrentado grandes dificuldades econômicas, não tendo condições financeiras de arcar com esta taxa do Selo no ano de 2021, pelo menos, não neste momento.
Em março de 2021, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, através da Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, adiou o pagamento das taxas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Assim como foi feito nas taxas supracitadas, sugerimos ao Governo do Distrito Federal que adie o pagamento do Selo de Inspeção exigido pela SEMOB, para que possa ajudar a desafogar os motoristas desta categoria que já tem sofrido tanto com toda esta situação.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação, que trata de assunto tão premente ao setor produtivo do Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 16:16:22 -
Indicação - (3198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região, Administrativa de Santa Maria -RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Lei 589 de 04/11/93 que autoriza o Poder Executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso, no Âmbito do Distrito Federal, e da Lei nº 1.158 de 19/07/96, que determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de Centros de Convivência e da Resolução Normativa nº 15/01/08 do Conselho dos Direitos do Idoso do DF.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos. Sabemos que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade física e mental e ainda, o convívio social. O Centro de Convivência atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Por esses motivos e por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios a essas comunidades, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:21:15 -
Indicação - (3197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Banco Regional de Brasília (BRB), o diferimento do prazo para pagamento de empréstimos enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, o diferimento do prazo para pagamento de empréstimos enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que o Banco Regional de Brasília (BRB) suspenda os pagamentos dos empréstimos até o fim de 2021, ou ou enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
Com efeito, tenho sido contactado por diversas pessoas que, por conta das medidas de restrição, não têm reunido condições para fazer frente aos compromissos com empréstimos realizados no BRB. Veja-se que não se pretende que não haja o pagamento. Ninguém o quer. O que se pretende é o diferimento do prazo, enquanto durar a pandemia, para que as pessoas e empresas tenham a possibilidade de reconstrução, mantendo os empregos e fazendo a economia do Distrito Federal girar.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 11:08:27 -
Emenda - 5 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (3201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Suprima-se o inciso II do art. 4°, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir uma distorção no texto original do Projeto de Lei, onde estabeleceu que os servidores técnicos, que exercem atividade fim, estariam em situação inferior a servidores que exercem atividades meio. Deste modo, objetiva-se prestigiar, igualmente, todos os servidores que dedicaram anos de suas vidas ao desenvolvimento da saúde pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, a apresentação desta emenda supressiva é necessária para adequação do texto do Projeto de Lei n° 1735/2021, tendo em vista as modificações propostas por este Parlamentar.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:58:08 -
Despacho - 2 - SELEG - (3202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:43:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (3203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:43:51 -
Despacho - 2 - SELEG - (3199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:42:00 -
Despacho - 3 - SELEG - (3204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:49:02 -
Despacho - 9 - SACP - (5200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 20/04/2021, às 12:41:31
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