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Despacho - 1 - SELEG - (34851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 09:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (34847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 27, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 08:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (34850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 09:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (34835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 1914/2021
Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia Orçamento e Finanças o Projeto de Lei n°1914/2021, de autoria do nobre Deputado Iolando Almeida, que Regulamenta do âmbito da Distrito Federa o Decreto Federal n°9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da carteira de identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência.
Art. 1º Regulamenta no âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência.
Art. 2° Estabelece que, nos termos do art. 8º, inciso X, do Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, a emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência, quando solicitada por estes, deverá constar a expressão “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, seguido do símbolo internacional que caracteriza essa condição.
Art. 3º Diz que o interessado que deseje a inclusão da expressão estabelecida no artigo anterior, deverá comprovar essa situação por meio do atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar.
Art. 4º Define que, os órgãos de identificação do Distrito Federal que emitem Carteira de Identidade, deverão se adequar aos ditames desta lei no prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 5º Define que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas à presente proposição no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças –CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições e, se existente, o mérito dessa adequação ou repercussão orçamentária.
O projeto de lei 1914/2021, tem caráter eminentemente relevante e meritório, pois atende a finalidade pública ao facilitar o acesso a direitos constitucionalmente assegurados pela Constituição Federa e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Na apreciação do projeto de Lei em tela, observamos que este atende a finalidade pública ao facilitar o acesso a direitos constitucionalmente assegurados pela Constituição Federa e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
No Decreto Presidencial nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, foi regulamentada a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura a validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição, estabelece em seu art. 8º, inciso X que, quando a pedido, poderiam figurar a situação das condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular. É o caso das pessoas com deficiências.
No modelo da carteira de identidade, consta o símbolo internacional da Pessoa com deficiência, para caracterizar essa condição quando a pedido do interessado, desde que seja comprovada essa situação por meio do atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar.
Há que se destacar que vários Estados brasileiros já vêm adotando esse modelo de se fazer constar o símbolo da pessoa com deficiência nas carteiras de identidade. O símbolo já é incluído nos Estados de Goiás, Pernambuco, Mato Grosso, Acre, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. O estoque do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas será formado por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco.
Conclui-se que o Projeto de Lei em tela, é relevante, adequado, e garante a inclusão social e produtiva das pessoas com deficiência e o completo acesso aos benefícios dos programas sociais e fiscais, local, e nacional, tramita em conformidade com as exigências formais e materiais, razão pela qual votamos pela ADMISSIBILIDADE/APROVAÇÃO do PL nº 1914/2021 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF.
É o voto.
Sala das Comissões, de 2022
DEPUTADO Valdelino Barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 16:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, a edição de ato normativo que regulamente a realização de solenidades e entrega de certificados aos servidores transferidos para a reserva remunerada ou reformados, como forma de reconhecimento pelos bons serviços prestados às corporações.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, a edição de ato normativo que regulamente a realização de solenidades e entrega de certificados aos servidores transferidos para a reserva remunerada ou reformados, como forma de reconhecimento pelos bons serviços prestados às corporações.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa busca reconhecer e valorizar os servidores públicos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que desde o ingresso nas corporações e durante toda a sua jornada, exercem diuturnamente a missão de resguardar e proteger a sociedade.
Para o cumprimento de seu mister, os servidores integrantes do CBMDF e PMDF muitas vezes sacrificam suas próprias vidas, em defesa de um bem maior, um bem coletivo, que é a salvaguarda das vidas e do patrimônio da população.
Cumprindo estatutos rígidos aplicados aos militares, após anos de dedicação e entrega, esses profissionais deixam importante legado à corporação e aos novos servidores, legado esse que deve ser coroado com sua passagem para o quadro de reserva remunerada.
Além da notória capacitação e especialização que adquirem para o exercício dessa árdua missão, esses valorosos servidores não medem esforços na defesa e garantia intransigente da vida e do patrimônio da sociedade do Distrito Federal.
Por estas e outras razões, os servidores que ingressam na reserva do CBMDF e PMDF, merecem o nosso reconhecimento, respeito e gratidão, pois são servidores que atuaram fortemente na proteção das pessoas e dos bens públicos e privados.
A edição de ato normativo que regulamente a emissão e entrega de certificado aos servidores transferidos para a reserva remunerada, como forma de reconhecimento pelos bons serviços prestados, se mostra fundamental para valorizarmos àqueles que deram suas vidas em defesa do nosso povo.
Outrossim, quando o Estado atua de modo a reconhecer e valorizar os seus veteranos, acaba incentivando aos jovens que ingressam ou almejam ingressar nas nossas importantes corporações militares.
Vale aqui ressaltar a edição da Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, de autoria deste parlamentar, que institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano. A referida lei estabelece ainda que o veterano fará jus a um distintivo, ou botton, de lapela, como forma de reconhecimento e identificação de seu vínculo ad aeternum com a referida instituição.
Nesse sentido, a criação de ato normativo que regulamente a realização de solenidade e entrega de certificado de reconhecimento pelos bons serviços prestados, é um justo gesto de reconhecimento ao servidor, bem como aos familiares dos servidores, que entregaram sua força de trabalho em defesa e proteção da nossa sociedade.
Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 10:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2429/2021
Institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputada Maria Antônia
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei N.º 2429 de 2021, de autoria do deputado REGINALDO SARDINHA que “Institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O Projeto é composto por 8 (OITO) artigos e foi lido em 07/12/2021 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura para análise de mérito em 24/02/2022.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à EDUCAÇÃO.
No caso vertente, a matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa reconhecer o mérito das escolas que atuam no sentido de garantir a inclusão social dos alunos com deficiência mental, proporcionando-lhes melhores condições de aprendizados e de qualidade de vida, por meio de ações que visem o aperfeiçoamento, valorização e humanização nas relações de trabalho, tanto do seu quadro de funcionários contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços na forma terceirizada.
De pronto, o que se vê é que o Projeto está de acordo com a Lei nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), recentemente aprovado por esta Casa Legislativa, que é peremptório ao instituir um conjunto de medidas que devem ser adotadas com a máxima prioridade em defesa da pessoa com deficiência.
Desta forma, outra conclusão não há senão a de que o Projeto é merecedor de total guarida por parte desta Comissão, tendo como efeito positivo o respeito ao efetivo acesso à educação.
Assim, restando clara e inequívoca a presença dos requisitos da utilidade, aptidão e necessidade, bem como o da conveniência e oportunidade é que se verifica que o projeto se afigura por demais meritório.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2429, de 2021.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADA PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 21:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2022
Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos
Requer a realização de Sessão Solene externa no dia 10 de março de 2022, às 19h, na Administração Regional do Riacho Fundo I – RAXVII, em virtude da semana de celebrações e aniversário da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene externa no dia 10 de março 2022, às 19h, na Administração do Riacho Fundo I- RAXVII, em virtude da semana de celebrações aniversário da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de homenagear a Cidade do Riacho Fundo I, que completará 32 anos.
Fundado em 13 de março de 1990, o Riacho Fundo I chega aos 32 anos com uma série de avanços e conquistas nos últimos anos.
Atualmente, o Riacho Fundo I tem cerca de 80 mil moradores, somados os habitantes das áreas rurais. A área ambiental é um dos grandes diferenciais da cidade, abrigando diversas nascentes – incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da RA – e, sobretudo, pela diversidade da fauna e da flora nativos da região. Com um comércio forte e diversas opções para lazer e atividades esportivas, o Riacho Fundo I é a 17ª Região Administrativa do Distrito Federal. Nas palavras do ex-governador Joaquim Roriz, a região administrativa foi criada para ser “uma cidade referência em qualidade vida”.
Por reconhecer a importância e dignidade que representam os moradores e comerciantes desta nobre cidade, é que fazemos essa importante homenagem e celebração de forma honrosa através desta sessão solene.
Pelo exposto, propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2022.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 11:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 15:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 15:16:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a importância dos Parques Urbanos no Distrito Federal a se realizar no dia 04.05.2002 às 10h no Plenário desta Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública para debater a importância dos Parques Urbanos no Distrito Federal, em 04 de maio de 2022, a partir das 10 horas, no Plenário desta casa.JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal atualmente possui 40 parques urbanos que muitos cidadãos do Distrito Federal não sabem de sua existência e também de sua importância para o local.
São necessárias muita melhorias para a gestão e manutenção para a simbiose das vidas dos parques com a vida urbana dos brasilienses, por isso, solicitamos a realização desta Audiência Pública para que a população tenha conhecimento das dificuldades das Administrações Regionais, as maiores reivindicações dos usuários destes parques e também o exemplo de gestão do Ibram com os parques ecológicos; além de outro atores relacionados ao meio ambiente e conservação da infraestrutura do Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 10:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA ANEXO AO PL Nº 1.917/2021.
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/02/2022, às 17:35:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (34839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/02/2022, às 17:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
PROJETO DE LEI N.º 2489/2022
Institui no calendário de eventos do Distrito Federal o "Dia do Ultrassonografista".
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATORA: Deputada Maria Antônia
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 2489 de 2022, de autoria do deputado Jose Gomes, que “Institui no calendário de eventos do Distrito Federal o "Dia do Ultrassonografista”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição e inclusão no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia do Ultrassonografista", a ser comemorado anualmente, no dia 17 de março.
Já o artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Foi lido em 01/02/2022 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura para análise de mérito em 24/02/2022.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à cultura.
No caso vertente, a matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir e incluir no calendário oficial “o dia do Ultrassonografista”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, “como forma de enaltecer estes profissionais cujos serviços são tão relevantes para a sociedade. O ultrassonografista é o profissional capaz de fazer diagnósticos diversos através do uso de ondas sonoras de alta frequência, produzidas por um sensor portátil colocado na superfície do corpo humano. Sem produzir qualquer efeito colateral, essas ondas possibilitam que a imagem formada no visor, traga informações importantes do corpo humano em sua parte interior, possibilitando o diagnóstico de muitas condições médicas. (...) é capacitado para avaliação do estado de órgãos internos, como o fígado, rins, etc. o desenvolvimento tecnológico exige a constante capacitação desses profissionais que se dedicam diariamente para estarem sempre aptos a manipular os equipamentos e ferramentas à sua disposição para as mais variadas investigações clínicas”.
A matéria encontra amparo legal também no artigo 251 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Desta feita, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2489, de 2022.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADA Professora Maria Antônia
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 21:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2496/2022
Institui o “dia da limpeza” no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATORA: Deputada Maria Antônia
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 2496 de 2022, de autoria do deputado Jose Gomes, que “Institui o “dia da limpeza” no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição e inclusão no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia da Limpeza", a ser comemorado anualmente, em 18 de setembro.
Já o artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Foi lido em 01/02/2022 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura para análise de mérito em 24/02/2022.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à cultura.
No caso vertente, a matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir e incluir no calendário oficial “o dia da Limpeza”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, tem por objetivo “prestigiar o movimento cívico, que desde 2018, une 180 países e milhões de pessoas em todo o mundo para limpar o planeta em um único dia” a fim de “mobilizar os cidadãos brasilienses pela coleta e reciclagem de resíduos, incentivando o devido recolhimento e destinação correta do lixo em ruas, praças, praias, parques e vias públicas da Cidade”.
A matéria encontra amparo legal também no artigo 251 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tem como efeito positivo fomentar a preservação do patrimônio público, a manutenção da limpeza da Cidade, e proporcionar qualidade de vida e bem-estar aos brasilienses, por estarem vivendo em um ambiente limpo e salubre.
Desta feita, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2496 de 2022.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADA Professora Maria Antônia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
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Indicação - (34828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 36, nas proximidades da UBS 07, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 38, nas proximidades da Unidade Básica de Saúde - UBS 07, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região. A via está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 38, nas proximidades dos Conjuntos H, I e J, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 38, nas proximidades dos Conjuntos H, I e J, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região. A via está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A - CEB/Ipês, providências para melhoria da iluminação pública na QSF 08 em Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio CEB Iluminação Publica e Serviços S/A - CEB/Ipês, providências para melhoria da iluminação pública na QSF 08 em Taguatinga Sul.
A comunidade chama atenção para a necessidade da melhoria na iluminação pública, que está precária e oferece riscos à segurança dos cidadãos. A melhoria ajudaria a inibir a ação de criminosos, além de facilitar as condições de trânsito nas ruas e vias de acesso
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PDT


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 16:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (34830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/02/2022, às 15:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (34833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/02/2022, às 16:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (34832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 13:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34832, Código CRC: 2aa7ac8f
-
Indicação - (34801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a instalação de um quebra-mola e respectiva placa de identificação na Quadra 5, Setor Oeste, em frente à Igreja Tabernáculo de Oração, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a instalação de um quebra-mola e respectiva placa de identificação na Quadra 5, Setor Oeste, em frente à Igreja Tabernáculo de Oração, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Essa é uma demanda importante para a segurança dos moradores e frequentadores da igreja e de comércios vizinhos.
Esse movimento é uma resposta à necessidade de os moradores evitarem longos percursos para encontrar passagem em faixas de pedestres distantes. Cabe ressaltar que há idosos e deficientes, bem como pessoas com crianças de colo que colocam diariamante a sua vida em risco na passagem pelo local. A localidade é vulnerável devido ao intenso tráfego de veículos, por se tratar de área comercial de grande fluxo de pessoas.
Assim, solicito ao DER, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a segurança dos moradores da região.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 21:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.433/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.433/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 10:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.425/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.425/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 10:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.509/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.509/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 09:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.487/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.487/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 10:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (34774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CDC
Projeto de Lei 1688/2021
Veda os fornecedores substituírem o valor integral e em espécie do troco por produtos ou serviços do estabelecimento e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado(a) Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.688/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que veda a substituição do valor em espécie do troco de compras por produtos ou serviços.
O art. 1º, caput, do Projeto veda a substituição do valor integral e em espécie do troco por produtos ou serviços do estabelecimento comercial. O parágrafo único determina que o troco sempre se efetivará em espécie. O art. 2º postula que, na falta de moedas ou cédulas que concretizem o valor do troco, deve o estabelecimento arredondar o valor em benefício do consumidor. O art. 3º determina a afixação, em estabelecimentos comerciais, de aviso que transmita o teor da norma, junto ao telefone do PROCON-DF. O art. 4º prevê que o descumprimento da Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor – Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O art. 5º, por sua vez, apresenta a definição de fornecedor, para os fins legais. E, por fim, o art. 6º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor denuncia a recorrente prática de substituição do troco em espécie, mormente quando se trata de valores baixos, como unidades de centavos, por alternativas não monetárias, notadamente a entrega de balas e doces. Considera o autor que essa prática é abusiva e ocasiona o enriquecimento ilícito de fornecedores.
Foi apresentada, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, emenda modificativa da lavra do Deputado Hermeto.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento pretende resguardar o consumidor da ainda persistente prática de substituição do troco, quando da realização de operações comerciais, por um bem não monetário. O exemplo típico é a oferta de balas ou doces em compensação à ausência de moedas de baixo valor, sobretudo de um centavo.
Trata-se, de fato, de prática impertinente, e há muito consagrada, que compele os consumidores a aceitar artigos que muitas vezes não lhes interessam em nome da comodidade de não exigir o valor em espécie. É bem verdade, contudo, que a progressiva bancarização da economia e o uso cada vez mais difundido de cartões de crédito e débito são fatores que reduziram o alcance dessa prática. Ainda assim, em um país desigual como o Brasil, o pagamento em dinheiro persiste uma realidade para muita gente, de sorte que a proposta sob exame reverberará ainda em expressiva parte da população distrital.
A Proposição, então, veda a substituição do troco em espécie por bens e serviços, especificando que, na ausência do meio circulante que totalize o troco devido, seja este arredondado a favor do cliente, valendo-se das cédulas e moedas de que dispõe o estabelecimento. Para concretizar-se, prevê ainda a afixação de informativo em estabelecimentos comerciais com o teor de suas disposições e disciplina sanções em caso de descumprimento.
Desta forma, julgamos o PL nº 1.688/2021 meritório, porquanto se preocupa em vedar prática inoportuna à maioria dos clientes que ainda utilizam dinheiro em suas transações comerciais. Ainda assim, consideramos adequada a apresentação de emenda substitutiva que vise a tornar o texto da Proposição mais enxuto e livre de inadequações gramaticais e de técnica legislativa. Quanto à Emenda Modificativa nº 1, julgamos que seu teor, se aplicado, tornaria o Projeto completamente inócuo, uma vez que somente positivaria a atual situação vigente, em que o consumidor já aceita, por inércia na maioria das vezes, a substituição do troco em espécie
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.688/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do substitutivo anexo, com a rejeição da emenda modificativa nº 1.
Sala das Comissões, em
Deputado CHICO VIGILANTE Deputado LEANDRO GRASS
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Redação Final - CCJ - (34780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 247 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera o Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, que susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, alterado pelo Decreto Legislativo nº 2.329, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2022.
Art. 2º O Poder Executivo deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, contados da publicação deste Decreto Legislativo, os comprovantes de que as empresas delegatárias listadas no Ofício nº 369/2022 – SEMOB/GAB, de 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, celebraram os contratos necessários à renovação da frota de ônibus do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal – STPC/DF.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2022.
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Indicação - (34777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que promova a reativação do posto da PMDF do DVO na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que promova a reativação do posto da PMDF do DVO na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Moradores do DVO têm procurado este gabinete para solicitar a reativação do posto da PMDF naquela localidade, haja vista inúmeras ocorrências, o que têm gerado muito medo e pânico.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (34778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que promova o reforço do policiamento no DVO na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que promova o reforço do policiamento no DVO na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Moradores do DVO têm procurado este gabinete para solicitar reforço do policiamento naquela localidade, haja vista inúmeras ocorrências, o que têm gerado muito medo e pânico.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Despacho - 1 - CERIM - (34775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/03/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (34773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/04/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/02/2022, às 16:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CCJ - (34776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 247/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 23/02/2022, às 17:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Professora Maria Antônia)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 9 de março de 2022, às 19h, no salão comunitário do Gama, para nomear a vicinal 341, no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama, como PROFESSOR ANÍBAL RODRIGUES COELHO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos Requer a realização de Audiência Pública no dia 9 de março de 2022, às 19h, no salão comunitário do Gama, para nomear a vicinal 341, no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama, como PROFESSOR ANÍBAL RODRIGUES COELHO.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da audiência pública é para debater o Projeto de Lei nº 9327/2022, para nomear a vicenal 341, no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama, para Professor Aníbal Rodrigues Coelho.
O projeto é uma homenagem ao fundador e benemérito do Núcleo Rural Casa Grande.
Nascido em Virginópolis, no interior de Minas Gerais, filho de produtores rurais, mudou-se em 1963 para Brasília a fim de lecionar no colégio Salesiano e trabalhar na recém fundada Universidade de Brasília. Casou-se em 1964 com Dione Conceição Rodrigues Coelho que foi sua grande companheira e incentivadora de todo movimento realizado no Núcleo Rural Casa Grande.
Formou-se em Biblioteconomia na UNB quando ajudou a fundar e presidir a Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal durante 14 anos. Por meio da associação empenhou-se em levar bibliotecas para as cidades periféricas do Distrito Federal.
Desde a década de 80, Aníbal atuou na área de agricultura, com plantio de milho, pimentão e outras hortaliças e também com criação de codornas para postura. Foi a partir do projeto pioneiro no Núcleo Rural Casa Grande que a coturnicultura cresceu em todo o DF e até hoje ainda existe esse trabalho, com mais de 46 produtores.
Dados os relevantes serviços prestados à população brasiliense e valorizar a quem mais merece o nosso respeito é que sugerimos a presente Audiência Pública para que haja aprovação dos seus moradores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 15:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 15:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 11:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 11:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 17:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Cuteleiro Artesanal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “DIA DO CUTELEIRO ARTESANAL”.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deve ser comemorada anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem aos cuteleiros artesanais, especialmente àqueles que desenvolvem suas atividades no território do Distrito Federal, com a inclusão do seu dia no Calendário Oficial de Eventos local.
A definição empírica de cutelaria artesanal diz que se trata do ramo da cutelaria praticada principalmente com o esforço e a habilidade artística manual, sem grande auxílio de máquinas operantes senão no básico, sem a produção em larga escala, repetida ou de comando computadorizado.
Na cutelaria, como nas artes, a produção artesanal, mesmo quando diminuta, tem status de artigo de luxo, único, sendo que, contrariamente à indústria em geral, há uma tendência ao trabalho artesanal da parte da maioria dos cuteleiros nacionais atualmente, onde o avanço em maquinaria é visto com maus olhos ("a máquina não apresenta a qualidade e esmero que o artesão dedica").
Na Universidade de Brasília (UNB), existe um curso de extensão de cutelaria, denominado "Curso de Cutelaria Artesanal". É considerada como a segunda escola de cutelaria do mundo dentro de uma universidade federal. A iniciativa se deu após a cidade promover quatro edições do Salão de Cutelaria de Brasília, e é fruto da parceria estabelecida entre o Instituto de Artes da Universidade de Brasília (UnB) e a Sociedade Brasileira dos Cuteleiros.
A faca artesanal é uma obra de arte. Não é feita em produção industrial. É personalizada, onde o cuteleiro nela expressa a sua dimensão artística, tendo como fonte as nossas tradições culturais.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (34749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - Gab 22)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 2.199, de 2021, que “Altera a Lei nº 5.881, de 6 de junho de 2017, que proíbe a presença de representante da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 19/2022 -GAG, de 05 de janeiro de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.199 de 2021, de autoria de membro desta Casa Legislativa; o ilustre Deputado Rafael Prudente em que “Altera a Lei nº 5.881, de 6 de junho de 2017, que proíbe a presença de representante da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde do Distrito Federal. ”
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade por, por conter inconstitucionalidade e por ser contrário ao interesse público.
Justifica que, a norma em questão não está apenas vedando, durante a realização de procedimentos e consultas, a interrupção das atividades dos médicos por parte de representantes da indústria farmacêuticas ou qualquer outro profissional que não integre o atendimento em questão, ela está autorizando a interrupção das atividades dos médicos por parte de representantes da indústria farmacêutica ou qualquer outro profissional durante qualquer outra atividade realizada pelos médicos da rede pública de saúde do Distrito Federal que não seja a realização de procedimentos e consultas. O que é por princípio, vedada a interrupção da jornada de trabalho de médicos do sistema público de saúde do Distrito Federal para a recepção de representantes da indústria farmacêutica ou qualquer outro profissional que não integre o fluxo de atividades-fim no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Tal proibição decorre do simples fato de que disponibilizar tempo de sua jornada de trabalho para a prática de comércio por parte de terceiros não integra as atribuições legais dos profissionais de saúde pública do Distrito Federal que atuam nas unidades de saúde em geral.
Aduziu, ainda, o PL em apreço está admitindo que, durante a jornada de trabalho dos médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, possa haver interrupções para a prática de comércio por parte de representantes da indústria farmacêutica ou qualquer outro profissional não sendo eficiente para a boa prestação do serviço público de saúde, nem moralmente adequado.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 12:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto, dando continuidade ao debate e trabalho proposto em Audiência Pública, com mesmo tema, realizada em dezembro de 2021.
A Rodoviária do Plano Piloto, localizada no centro da capital, apresenta diversos problemas crônicos desde a sua inauguração. O local oferece risco iminente às milhares de pessoas que passam por ali diariamente devido aos buracos no piso e fiação elétrica.
Os obstáculos não param por aí: banheiros, escadas rolantes e elevadores apresentam problemas constantemente. Além disso, o centro urbano da Capital do Brasil não possui acessibilidade, falta piso tático o que inviabiliza a locomoção daqueles que possuem baixa ou nenhuma visão.
Assim, deve-se discutir ações efetivas e que tragam soluções para o local.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 23 de fevereiro de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
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Redação Final - CCJ - (34750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.536 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
III – R$ 6.510,00, a partir de 1º março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2022.
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Despacho - 2 - SELEG - (33539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 09 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 4 - CESC - (33499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.367/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.367/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/02/2022, conforme publicação no DCL nº 026, de 04/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/02/2022.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (33507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.371/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.371/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/02/2022, conforme publicação no DCL nº 026, de 04/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/02/2022.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/02/2022, às 08:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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