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Folha de Votação - CEC - (35043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2484/2022
Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35043, Código CRC: d8313b52
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Folha de votação - Indicação - CEC - (35045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.245/2022, 8.157/2022, 8.158/2022, 8.215/2022, 8.084/2022, 8.244/2022, 8.195/2022, 8.196/2022, 8.079/2022, 8.142/2022, 8.152/2022 e 8.210/2022.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35045, Código CRC: 853180ef
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Folha de votação - Indicação - CEC - (35044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.105/2022 e 8.213/2022.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (35015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/03/2022, às 09:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35015, Código CRC: 989a237d
-
Despacho - 1 - SELEG - (35016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/03/2022, às 09:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (35018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial<Digite o texto>
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/03/2022, às 09:05:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (35017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/03/2022, às 09:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/03/2022, às 09:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35021, Código CRC: b604a73a
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Indicação - (35001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a pavimentação da Avenida Monjolo, localizada no Núcleo Rural Monjolo na Região Administrativa do Recanto das Emas RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a pavimentação da Avenida Monjolo, localizada no Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que vem sofrendo com as péssimas condições do trecho localizado numa estrada que liga o Recanto das Emas à Ponte Alta no Gama.
Essa pavimentação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35001, Código CRC: ccff9761
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Moção - (34986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal, que participaram das ações de resgate e salvamento de duas crianças que se afogaram no Distrito Federal, ambas no dia 2 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal e uma médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de duas crianças que se afogaram no Distrito Federal, sendo uma em área próxima à DF-001, perto do Assentamento 26 de Setembro, e a outra em Vicente Pires, ambas no dia 2 de março de 2022. São eles:
Ten-Cel. ANDERSON LINO DO NASCIMENTO, matr. 1400209;
Maj. VINICIUS SANTOS SILVA, matr. 1400214;
Cap. INÁCIA MELO DOS SANTOS, matr. 1424841;
1° Ten. MARCELO DE ABREU AFONSO, matr. 1403547;
1° Tem. MARCELO NEVES CARVALHO, matr. 1932665;
Asp.Of. HÉLIO AILTON PEDROZO JUNIOR, matr. 31475459;
Cad. PAULA AMARAL GUEDES BATISTA, matr. 2037933;
Cad. JÔNATAS PINHEIRO DE OLIVEIRA, matr. 3142437;
SubTen. PETRONILIO FRANCISCO DOS SANTOS, Matr 1403534;
SubTen. CIDEMAR DA SILVA NEVES, matr. 1404981;
SubTen. WENDO SILVA DE OLIVEIRA, matr. 1404941;
2º Sgt. JOSÉ DIAS DA SILVA, Matr 1405122;
2º Sgt. WANCLER CLEITON BORGES DOS SANTOS, matr 1404647;
2° Sgt. WEDSNEY LUIZ LOPES ROGÉRIO, matr. 1406112;
3º Sgt. Paulo Vitor Rocha Sá Carneiro, matr. 3002377;
3º Sgt. ALYSSON TOLEDO GUIMARAES, matr. 2355110;
3º Sgt. TIAGO DE MELO EVANGELISTA, matr. 1594317;
3º Sgt. ATHOS MACEDO FERREIRA, matr 2039336;
3° Sgt. CAINAN DA SILVA DE ARAÚJO, matr.1030344;
3° Sgt. RÚBIO GUSTAVO DE QUEIROZ OLIVEIRA, matr. 1910791;
3° Sgt. LUAN CARLOS OLIVEIRA LIMA, matr. 3001958;
3° Sgt. LUIZ FERNANDO MELO AVELAR, matr. 1909738;
3° Sgt. LUIZ DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA, matr. 2040942;
3° Sgt. CALEBE DA SILVA DE ARAÚJO, matr. 1202692;
Cb. ANA PAULA GOMES GUDIN, matr. 3142866;
Cb. WESKLY FEITOSA LAGO, matr. 314292;
Sd. FLÁVIO FRANCISCO GOMES FEITOSA, matr. 3215870;
Drª. LARISSA MICHETTI SILVA - SAMU, matr. 1442354-5.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os bombeiros e bombeiras do Distrito Federal e uma médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de duas crianças que se afogaram no Distrito Federal, sendo uma em área próxima à DF-001, perto do Assentamento 26 de Setembro, e a outra em Vicente Pires, no dia 2 de março de 2022.
No dia 2 de março de 2022, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado para atendimento de criança de 3 anos, que havia se afogado em uma área próxima à DF-001, perto do Assentamento 26 de Setembro.
Segue trecho do ocorrido, que ganhou destaque na imprensa local, após matéria publicada no sítio eletrônico do Jornal Metrópoles - https://www.metropoles.com/distrito-federal/crianca-de-3-anos-se-afoga-e-e-salva-por-bombeiros-no-df :
(…) O tio da criança trabalhava no quintal da casa no momento do afogamento. Ao perceber a ausência da pequena, ele procurou nos arredores e no interior da casa e logo que saiu avistou o sobrinho no fundo da piscina.
A criança estava submersa a cerca de 1 metro e 20 centímetros de profundidade. O tio pulou na água, tirando-a da piscina. Logo em seguida, solicitou o socorro do CBMDF, pelo 193. (…)
Com a presteza e agilidade peculiar ao CBMDF, os militares mobilizaram socorro aéreo e terrestre, e após 45 minutos de intenso trabalho, a equipe de resgate conseguiu reverter a situação da criança, que apresentava um quadro de parada cardiorrespiratória (PCR). Finalizados os trabalhos locais, a criança foi transportada para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), onde recebeu avaliação e cuidados.

Fonte: CBMDF e https://www.metropoles.com/distrito-federal/crianca-de-3-anos-se-afoga-e-e-salva-por-bombeiros-no-df Ademais, conforme informações do próprio CBMDF, na mesma quarta-feira de Cinzas, no período da tarde, outro garoto, com sete anos, se afogou na piscina de um vizinho. “Não fosse bastante apenas a carga emocional de socorrer uma criança afogada, e pela segunda vez no mesmo dia, a forte chuva que caia em todo o Distrito Federal impôs um risco a mais para a operação. Praticamente as mesmas equipes são deslocadas, com Motociclistas de Resgate e os condutores das outras viaturas fizeram a diferença no tempo resposta”.
Ainda segundo a corporação, avaliados todos os riscos e a necessidade de levar um médico até a ocorrência, a tripulação do RESGATE 04 opta por decolar, VOAR, PAIRAR E SALVAR. Mais uma vez, com o empenho de todos, após cerca de uma hora, o quadro de PCR por afogamento foi revertido
Busca-se com essa homenagem, valorizar o trabalho daquelas bombeiras, bombeiros e médica do SAMU-DF, que saem das suas casas, da sua cidade, apenas com a certeza de que vão dar o seu melhor para salvar as vidas de pessoas que nem conhecem, mesmo que para isso tenha que colocar em sacrifício a sua própria vida.
Destarte, diante da conduta ímpar desses briosos profissionais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo d e Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos bombeiros e das bombeiras mencionadas.
Sala das Sessões, em de de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 18:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34986, Código CRC: 73e34db3
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Despacho - 5 - CTMU - (34987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
No prazo regimental (14/02/2022 a 25/02/2022) não foram apresentadas emendas. De ordem do Sr. Presidente da CTMU, designou-se relator o Deputado AGACIEL MAIA.
Prazo para relatoria: 10 (dez) dias úteis à partir de 04/03/2022.
Brasília, 03 de março de 2022.
Ana Cecília Lustosa da Cruz
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. Nº 23152, Secretário(a) de Comissão, em 03/03/2022, às 14:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34987, Código CRC: d6459f28
-
Despacho - 1 - SELEG - (34988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 1347/2020.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 3 de março de 2022
MANOEL ÀLVARO DA COSTA
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/03/2022, às 14:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2371/2021
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o PL 2371 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
AUTOR: Deputado Martins Machado - Gab 10
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado. A proposição em análise está distribuída em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 22103.
O artigo 1º, do PL em análise, estabelece que “fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 04 de novembro.”
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, em síntese, o nobre autor aduz: Que o “...artigo 215, da Constituição da República Federativa do Brasil que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais… ”; Que “a dança é uma das formas mais tradicionais de manifestação de cultura. No Brasil temos diversos exemplos da dança na cultura popular, como as danças indígenas e folclóricas, como a quadrilha junina…. ”; Que “... a dança não pode ser apresentada sem uma pessoa, sendo os profissionais da área de dança, que manifestam essa cultura, por meio de técnicas de movimentação corporal com ritmo, equilíbrio, alinhamento e controle respiratório, cirando e executando coreografias em espetáculos de dança, teatro, shows, entre outros”; Que “... O dia 4 de novembro foi escolhido em homenagem a Maria Pia Finócchio, sendo uma personalidade de elevada importância no mundo da dança. Foi a primeira bailarina do Teatro Municipal de São Paulo….“;Dentre outros argumentos, para ao final rogar o apoio dos nobres Parlamentares.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre observar que a Lei 4074/2007, instituiu o Dia da Dança no Distrito Federal; sendo que a Lei Lei 6177/2018, deu nova redação ao artigo primeiro da lei primeva, para instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado em 29 de abril. Tendo sido escolhido o dia 29 de abril em razão de coincidir com a comemoração do Dia Internacional da Dança, conforme feito pelo Comitê Internacional da Dança da UNESCO.
Todavia, a propositura em comento, em que pese abordar a questão da dança, distingue-se da Lei 4074/2007, porquanto visa homenagear de forma expressa os profissionais da Dança, conforme capacidade e competência legiferante própria.
Nesse sentido, importa repisar a preleção do ilustríssimo Deputado Martins Machado, da qual nos valemos: “a dança não pode ser apresentada sem uma pessoa, sendo os profissionais da área de dança, que manifestam essa cultura, por meio de técnicas de movimentação corporal com ritmo, equilíbrio, alinhamento e controle respiratório, cirando e executando coreografias em espetáculos de dança, teatro, shows, entre outros.”
Quanto ao espectro legal de competência legislativa, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, lembrando que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Ademais, a Lei Orgânica do DF estatui em seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Nesse sentido a proposta de instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança atende aos critérios de conveniência e oportunidade, eis que alinhada com a lógica constitucional de garantia de acesso, valorização, difusão, apoio e incentivo à cultura e a suas manifestações, bem como de incentivo à promoção da saúde por meio de atividades, movimentos, socialização e demais aspectos.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° 2371 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 11:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, acerca da alteração da Portaria 370, de 31/10/2021, que versa sobre o Serviço Voluntário Gratificados de Execução Penal, para ampliar o rol de Policiais Penais aptos à habilitação ao referido serviço.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, acerca da alteração da Portaria 370, de 31/10/2021, que versa sobre o Serviço Voluntário Gratificados de Execução Penal- SIVESP, a fim de ampliar a possibilidade de habilitação/inscrição no serviço voluntário aos Policiais Penais que tenham qualquer restrição médica/readaptação funcional, desde que respeitadas as suas restrições médicas e pela estrita necessidade do serviço; bem como, aos Policiais Penais cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento faz-se necessário tendo em vista a necessidade de suprir a carência de Policiai, para desempenho das atividades típicas da execução penal, frente ao elevado número de internos que compõe a massa carcerária do Distrito Federal, e ainda em face as medidas de contenção ao Coronavírus.
Segundo disposto na Portaria 370, de 31/10/2021, a qual regulamenta, nos termos do Art. 6º da Lei 6.374, de 12 de setembro de 2019, o Serviço Voluntário de Execução Penal, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao Policial Penal é proibida a habilitação para serviço voluntário quando: "(...) estiver com qualquer tipo de restrição médica/readaptação funcional, ou ainda, cedido ou requisitado em outro órgão da Administração Pública, salvo a situação disposta no artigo 9º do Decreto nº 41.318, de 08 de outubro de 2020".
Especificamente sobre a proibição conferida aos Policiais Penais para habilitação ao serviço voluntário, quando estiverem com qualquer restrição médica/readaptação funcional, cumpre constar que os referidos servidores já desempenham suas funções de modo adaptado dentro do Sistema Penitenciário, alguns inclusive dentro das Unidades Prisionais. Desta forma, também deve ser conferido a esses o direito de voluntariamente optarem por prestar o Serviço Voluntário de Execução Penal, desde que respeitadas as suas restrições médicas e pela estrita necessidade do serviço.
De igual modo, aos Policiais Penais cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública não deve ser imposta a restrição para inscrição no serviço voluntário de execução penal, elencada no inciso V, Art. 6º, da sobredita Portaria, como já ocorre com os servidores cedidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a quem o Art. 9º do Decreto nº 41.318 de 08/10/2020 (DODF nº 193, de 09/10/2020) conferiu essa excepcionalidade, em afronta ao Princípio da Isonomia (art. 5º, caput da Constituição Federal).
Uma interpretação sistemática e teleológica da Carta Magna não permite impor aos Policiais Penais cedidos ou requisitados para a Secretaria de Estado de Segurança Pública regras e obrigações relacionadas ao serviço voluntário diferenciadas dos demais servidores da mesma Carreira que encontram-se nessa mesma condição.
À luz do princípio da igualdade, a pretensão da alteração nas normativas que regem o serviço voluntário é juridicamente possível, uma vez que não fere qualquer direito dos demais Policiais Penais cedidos à SSP/DF, não colide com qualquer interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário.
Mitiga-se o princípio da legalidade quando se acolhe o pedido não previsto no Decreto nº 41.318, pois a regra decorre da aplicação do princípio da igualdade e da eficiência, ao passo que mais Policiais poderão habilitar-se ao serviço voluntário, essencial à execução penal, à manutenção da ordem pública e à função jurisdicional.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 11:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2483/2022
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o PL 2483 de 2021, que Institui o Dia Municipal do Hoteleiro, a ser comemorado anualmente no dia 9 de novembro.
AUTOR: Deputado José Gomes - Gab 02
RELATOR: Deputado(a)
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado José Gomes. A proposição em análise está distribuída em 2 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 26224.
O artigo 1º, do PL em análise, estabelece que “Fica instituído o Dia Municipal do Hoteleiro, a ser comemorado anualmente no dia 9 de novembro. Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus.”
Os artigos 2° é a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, em síntese, o nobre autor aduz:
Que “O projeto de lei em questão visa a importância dos profissionais desse setor hoteleiro, desde camareiras, recepcionistas, concierges, gerentes, etc.”; Que “A data de 9 de novembro foi escolhida para celebração do Dia do Hoteleiro porque nesse dia, em 1936, aconteceu o primeiro congresso da (ABIH) Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, no Rio de Janeiro.”; e ao final roga o apoio dos nobres Parlamentares.
Resta apresentada emenda de relator na forma de substitutivo.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
É importante homenagear os profissionais dos serviços de hotelaria, ou seja, as camareiras, recepcionistas, concierges, gerentes; bem como os proprietários/administradores desse setor, que por vezes designados por hoteleiros.
Haja vista que esses profissionais dedicam esforços e contribuem para o turismo e para o desenvolvimento econômico.
Outrossim, o termo trabalhadores do setor de hotelaria é reconhecido inclusive em nível Ministerial no Brasil, por meio da Classificação Brasileira de Ocupações-CBO, bem como no Quadro Brasileiro de Qualificações-CBQ.
Dessa forma, na CBO sob o código 513 - Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação - existem as seguintes classificações: 5131 - Mordomos e governantas; 5132 - Cozinheiros; 5133 - Camareiros, roupeiros e afins; 5134 - Trabalhadores no atendimento em estabelecimentos de serviços de alimentação, bebidas e hotelaria; 5135 - Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação; 5136 - Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen.
Quanto ao espectro legal de competência legislativa, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, lembrando que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
A Lei Orgânica do DF estatui em seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Todavia, com vistas a ajustes de redação, de legística e alinhamento do figurino ao que se depreende do espírito da norma, foi apresentada emenda de relator na forma de substitutivo.
Assim, a proposta em análise atende aos critérios de conveniência e oportunidade, eis que alinhada com a lógica constitucional de valorização do trabalho humano, da livre iniciativa e do desenvolvimento regional e nacional.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.° 2483 de 2022, na forma do substitutivo do Relator.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 11:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2405/2021
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o PL 2405 de 2021, que Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado em 12 de novembro.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Reginaldo Sardinha. A proposição em análise está distribuída em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 25000 .
O artigo 1º, do PL em análise, estabelece que “Fica instituído o Dia do Supermercadista no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 12 de novembro.”
O Parágrafo único, do artigo 1°, diz que “Passa o Dia do Supermercadista a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, em síntese, o nobre autor aduz:
Que o “... Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem aos supermercadistas do Distrito Federal, os quais são responsáveis pela geração de milhares de empregos e renda significativa, na forma de tributos, para os cofres públicos local e federal”; Que “A definição do dia 12 de novembro para a prestação de tal homenagem prende-se ao fato de ter sido nesta data que ocorreu a regulamentação da atividade de supermercado no Brasil, a qual responde por aproximadamente 8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Em 2020, para se ter ideia, o setor faturou em todo o país 554 bilhões de reais, e gera 3 milhões de empregos diretos e indiretos. O Brasil possui 91 mil supermercados em funcionamento..”; Que “... No Distrito Federal a rede supermercadista contribui efetivamente para o sucesso da economia local, e mesmo durante a pandemia não deixou de atuar com firmeza no fornecimento de produtos para a população, que enfrentou uma realidade terrível com a perda de milhares vidas para a Covid-19.”; Que esforço fenomenal para manter esta atividade atuante e condizente com os interesses da sociedade brasiliense, devem os supermercadistas ser homenageados, com a instituição de seu dia, o qual será sempre lembrado e festejado por todos nós que respeitamos e admiramos esse ramo da economia que tanto contribui para o desenvolvimento do Distrito Federal..“;Dentre outros argumentos, para ao final rogar o apoio dos nobres Parlamentares.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Quanto ao espectro legal de competência legislativa, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, lembrando que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Ademais, a Lei Orgânica do DF estatui em seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Nesse sentido a proposta de instituir o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado em 12 de novembro, atende aos critérios de conveniência e oportunidade, eis que alinhada com a lógica constitucional de valorização do trabalho humano, da livre iniciativa e do desenvolvimento regional e nacional.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 2405 de 2021, que Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado em 12 de novembro.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 11:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (34946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA Nº DE 2022 (MODIFICATIVA)
(Autoria: Do Sr. Deputado JOÃO CARDOSO)
Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2035/2021 que “Altera a Lei nº 6.806/2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
O art. 1º do Projeto de Lei n. 2.035/2021, que altera o art. 2º da Lei n. 6.086/2021 de 01 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.806/2021, de 01 de Fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. Fica autorizado o sepultamento de sacerdotes católicos em local apropriado, no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília, localizado na QL 32, SEDB, Área Especial 01, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI e no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, QL 17, Área especial 01, na Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI. Fica autorizado também o enterro de religiosos e religiosas em conventos, mosteiros e seminários, onde houver a permanência dos mesmos”.
[...]
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 6.806 de 01 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica, visando a incluir o sepultamento de religiosos e religiosas que se encontram ou foram formados em seminários, conventos e monastérios do Distrito Federal.
Os locais que atendem à presente demanda seriam o Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília, localizado na QL 32, SEDB, Área Especial 01, o Carmelo de Nossa Senhora do Carmo, também localizado na QL 32, SEDB; o Mosteiro São de Bento, localizado na Área Especial, SEDB, todos acima localizados no Monumento Natural Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI; o Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, QL 17, Área especial 01, também na Região Administrativa do Lago Sul e o Mosteiro de Santa Clara do Deus Trino, localizado no Incra 7 na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A presente propositura visa à inclusão dos locais acima citados, conferindo assim o mesmo tratamento ao originalmente previsto na Lei, autorizando o sepultamento de sacerdotes católicos, religiosos e religiosas em local apropriado, respeitadas as condicionantes ambientais.
O Catecismo da Igreja Católica afirma que os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo. O sepultamento ou inumação dos corpos de religiosos e religiosas em lugares de destaque, perto dos lugares de formação, vem ao encontro desta afirmação, pois a lembrança daquele corpo é valioso para os que ali residem, e muitas vezes para toda igreja.
Quanto ao aspecto legal da propositura, não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, §1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30 – Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local; (....)
Art. 32 – (.....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda modificativa.
Sala das Sessões, em.........................
JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2022, às 13:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do funcionamento do atendimento em saúde a pessoa Idosa realizado pela SES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, requerimento solicitando informações do funcionamento do atendimento em saúde a pessoa Idosa realizado pela SES/DF.
Considerando que recebi em meu gabinete representantes do Coletivo Filhas da Mãe e do Fórum do Idoso do Distrito Federal, com relatos de dificuldades no atendimento a pessoa Idosa na SES/DF, bem como, com denúncia de problemas no Centro Multidisciplinar do Idoso do Hospital Universitário de Brasília, venho por meio deste requerer as seguintes informações:
1- Como se dá o atendimento a pessoa Idosa na SES/DF? Qual o fluxo de referência e contra referência?
2- Existe algum Centro de Referência para atendimento a pessoa Idosa na SES/DF?
3- A SES/DF tem parceria com o HUB no atendimento ao Idoso no Centro Multidisciplinar do Idoso? É possível viabilizar convênio entre as duas instituições para melhoria do serviço prestado?
4- Existe alguma política na SES/DF para os cuidadores e cuidadoras dos Idosos?
5- Existe instituições de longa permanência especializadas no tratamento de pessoas acometidas com Doença de Alzheimer e outras Demências?
6- Existe campanhas de divulgação, esclarecimento e de caráter educativo com relação a pessoa Idosa e cuidadores(as)?
7- Existe capacitação para os profissionais de saúde no atendimento ao Idoso?
8- Existe atendimento multidisciplinar no atendimento ao Idoso?
9- Qual a perspectiva da SES/DF em criar um Centro de Referência para atendimento a pessoa Idosa?
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que vários segmentos da sociedade estão preocupados com o atendimento de saúde a pessoa Idosa no Distrito Federal, tendo em vista as dificuldades que está passando o Centro Multidisciplinar do Idoso do HUB;
Considerando que esta casa aprovou PL Nº 1265/2020 que trata do atendimento a pessoa Idosa e que em breve será publicada a Lei pelo GDF;
Considerando ainda que a cada 03 segundos uma pessoa é diagnosticada com demência no mundo, sendo 68% dos casos em países pobres ou em desenvolvimento, como é o caso do Brasil;
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde no atendimento a pessoa Idosa.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente REQUERIMENTO.
Sala das Sessões, em 2022
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 08:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34944, Código CRC: 6092f9df
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Emenda - 1 - CESC - (34949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
emenda <SUBSTITUTIVO>
SUBSTITUTIVO AO PL 2483 de 2022
(Autoria: Relator)
Institui o Dia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Hoteleiro e do Trabalhador do Serviço de Hotelaria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Hoteleiro e do Trabalhador do Serviço de Hotelaria, a ser comemorado anualmente no dia 9 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em razão de necessários ajustes de redação e legística, para alinhamento do figurino ao que se depreende do espírito da norma, dos seus núcleos normativos e justificação, especialmente:
a) na ementa: com supressão do termo municipal, inclusão da expressão Trabalhador do Serviço de Hotelaria (eis que existem os hoteleiros enquanto proprietários/administradores, mas também existem diversos outros profissionais que atuam nos serviços de hotelaria), e inclusão da data de comemoração;
b) no artigo 1°: adequações já citadas no item “a”, supressão do parágrafo único e consequente supressão da expressão Cidade de Manaus; e
c) inclusão do artigo 3°, com a usual cláusula de revogação.
Observa-se que o termo trabalhadores do setor de hotelaria é reconhecido inclusive em nível Ministerial no Brasil, por meio da Classificação Brasileira de Ocupações- CBO, bem como no Quadro Brasileiro de Qualificações-CBQ.
Dessa forma, na CBO sob o código 513 - Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação - existem as seguintes classificações: 5131 - Mordomos e governantas; 5132 - Cozinheiros; 5133 - Camareiros, roupeiros e afins; 5134 - Trabalhadores no atendimento em estabelecimentos de serviços de alimentação, bebidas e hotelaria; 5135 - Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação; 5136 - Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
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-
Despacho - 2 - SELEG - (34942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 3 - SELEG - (34943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
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Despacho - 1 - CERIM - (34909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 25 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SACP - (34905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 13:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (34911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 14:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (34908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 13:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (34906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 13:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (34910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 13:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (34912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 14:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (34907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 13:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (34904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 25/02/2022, às 13:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 11:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 11:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34898, Código CRC: 236f70f2
-
Despacho - 2 - SACP - (34899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 11:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34899, Código CRC: d9799847
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Despacho - 2 - SACP - (34900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 11:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34900, Código CRC: 648bb44b
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Despacho - 2 - SACP - (34901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 11:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34901, Código CRC: 7cf44a7d
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Despacho - 1 - SELEG - (34888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade (PDL) na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 11:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34888, Código CRC: e854f5e4
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Despacho - 1 - SELEG - (34890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 11:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34890, Código CRC: af479e5d
-
Despacho - 1 - SELEG - (34889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 11:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34889, Código CRC: ca8f56fe
-
Despacho - 1 - SELEG - (34894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (34893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (34892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (34891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (34875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” e “j”), CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (34876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (34874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP - (34877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 25/02/2022, às 10:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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