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Requerimento - (35380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Requer a realização de Sessão Solene Externa, a ser realizada no dia 20 de maio de 2022, às 14h30min, na AgroBrasília (BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF), em Homenagem à Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene Externa, a ser realizada no dia 20 de maio de 2022, às 14h30min, na AgroBrasília (BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF), em Homenagem à Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília.
JUSTIFICAÇÃO
A AgroBrasília é uma feira de tecnologia e negócios voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos. Realizada pela Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (COOPA-DF), ela serve como vitrine de novas tecnologias para o agronegócio e tem um cenário de referência em debates, palestras, cursos sobre diversos temas relacionados ao próprio setor produtivo.
É o ambiente propício para a realização de negócios, onde oferta ao público as melhores novidades em maquinários, implementos agrícolas, insumos, sustentabilidade, genética animal e vegetal, pesquisas e biotecnologias.
Uma área permanente para do Sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) é mantida na AgroBrasília, com espaços dedicados também à agricultura familiar, onde são apresentadas tecnologias e pesquisas próprias para o setor.
A feira conta com o apoio da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF) e a Central de Abastecimento do Distrito Federal (CEASA-DF).
A AgroBrasília surgiu do sonho dos agricultores de uma das regiões produtivas mais tecnificadas do Brasil. Implantada em 1977, o Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal (PAD-DF) foi integrado por produtores do Sul do país que transformaram o lugar num recordista de produtividade agrícola.
Contudo, o acesso aos avanços tecnológicos disponíveis no mercado ainda era difícil, mesmo após décadas de fundação da Coopa-DF. Assim, em 2007, a prioridade da diretoria da cooperativa, era facilitar a vida dos associados e de todos os agricultores de uma macrorregião, dando-lhes condições de instrumentalizar-se com as mais adequadas tecnologias para viabilizar a produção, reunindo em um único local, diversas empresas de diferentes ramos do agronegócio.
No ano em que a Coopa-DF completou 30 anos, foi posta em prática a ideia promissora e ambiciosa de realizar uma feira de agronegócio que demonstrasse todo o desempenho e sucesso da região. Nesse contexto surgiu a AgroBrasília. Realizada desde 2008, a Feira apresenta resultados e números surpreendentes a cada nova edição. É o maior evento de tecnologia e negócios do Planalto Central e a feira de agronegócio que mais cresce no Brasil.
O Parque Tecnológico Ivaldo Cenci foi totalmente planejado para receber a AgroBrasília. Localizado a 35 quilômetros da Capital Federal, mais precisamente no KM 05 da BR 251, sentido Brasília-DF/Unaí-MG, ele conta com áreas para campos demonstrativos; áreas gramadas para máquinas, equipamentos e animais; pavilhões para montagem de estandes, auditórios para cursos e palestras, além de uma bela infraestrutura física e de serviços.
Amplo estacionamento, áreas de descanso, rede elétrica, ruas asfaltadas, sinalização e transportes internos são uns dos atrativos do local, que também conta com dois restaurantes, posto de saúde e cinco conjuntos de sanitários, espalhados pelos seus 500 mil m² de extensão.
Assim, reconhecendo a importância que da Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília, proponho a realização da presente Sessão Solene, como forma de agradecimento por todos os serviços prestados à população do Distrito Federal, bem como toda população brasileira. Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
(FONTE:http://www.agrobrasilia.com.br/aagrobrasilia#numeros)
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 17:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 18:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 19:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 19:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 08:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 15:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 17:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (35826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.943/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, informarem os ingredientes alergênicos utilizados na formulação de seus alimentos e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 1.943/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que prevê obrigar os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, a informarem a utilização de ingredientes alergênicos na formulação de seus alimentos, conforme disposto em seu art. 1°.
O art. 2° define alérgeno alimentar como qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivadas dos principais alimentos que causam alergias alimentares, sendo essas reações adversas reprodutíveis mediadas por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento.
É tratado no art. 3° que os principais alimentos que causam alergias alimentares constam no Anexo desta proposição e devem ser obrigatoriamente informados aos consumidores. è tratado, ainda, em seu parágrafo único que além dos alimentos elencados no Anexo, devem ser obrigatoriamente informados os constantes de Resolução própria publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
No artigo 4°, está exposto que compete ao Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF, a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei. Em seus parágrafos estão previstas as penalidades em caso de descumprimento da norma em questão.
O art. 5º trata de cláusulas tradicionais de vigência e publicação, estabelecendo o prazo de 120 dias.
Em sua justificação, o autor afirma que a presente proposição visa visa a proteção dos portadores de alergia alimentar, uma vez que as consequências, em muitos casos, podem ser severas. A informação, nos cardápios e embalagens, da presença dos alergênicos, reduzirá os riscos de reações graves, desencadeadas pela ingestão de tais alimentos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, CDC e CDESCTMAT para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta teve seu parecer apreciado pela aprovação, na 1ª Reunião Extraordinária Remota, de 17 de fevereiro de 2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, "g").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Trata-se de Projeto de Lei que visa determinar que todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informem a utilização de ingredientes alergênicos em seus preparos.
A proposição visa a proteção dos portadores de alergia alimentar, uma vez que as consequências, em muitos caso, podem ser severas. Ao se informar nos cardápios e embalagens a presença dos alergênicos reduzirá os riscos de reações graves, desencadeadas pela ingestão de tais alimentos.
Como previsto em diversas legislações que tratam das relações de consumo, deve o fornecedor informar de forma clara e precisa os ingredientes utilizados ao consumidor, sendo a presente obrigação um complemento, uma vez que nos bares, restaurantes e similares, não temos essa informação clara nos cardápios e muitas vezes nem mesmo os próprios funcionários dos estabelecimentos possuem a informação para prestar aos clientes.
É primordial a prevenção da ingestão desses tipos de alimentos, pela parcela da população acometida com essa sensibilidade alimentar. Nessa linha, ainda referindo-me ao apontado pelo Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar-2018-Parte 2, “a base do tratamento da alergia alimentar é essencialmente nutricional e está apoiada sob dois pilares”, sendo que um deles é a “exclusão dos alérgenos alimentares responsáveis pela reação alérgica.”
O que deve ser feito é conscientizar os estabelecimentos alimentícios a rotularem seus produtos de maneira clara e objetiva para seus consumidores finais. Assim evitaremos danos graves e até a morte de pessoas e crianças, que precisam saber o que realmente estão ingerindo, por possuírem algum tipo de alergia a determinados alimentos.
Por fim, o tema mostra a importância que as informações contidas nos alimentos que ingerimos tem sobre a saúde de pessoas com alergia alimentar, pois é dever do Estado proteger os interesses dessa parcela de consumidores.
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.943/2021, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC- do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados para a população.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifesto Votos de Louvor ao policias da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC- do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados para a população.
Segue a relação de funcionários da DRCC:
1. Delegado de Policia GIANCARLOS ZULIANI
2. Delegdo de Policia DÁRIO TACIANO DE FREITAS JUNIOR
3. Delegda de Policia LETIZIA FERNANDES DE LOURENÇO
4. Delegda de Policia REGILENE SIQUEIRA ROZAL
5. Agente de Polícia ADRIANO PAIVA CIRQUEIRA
6. Agente de Polícia ANA LUIZA ALMEIDA ANDRADE
7. Agente de Polícia BRUNO CESAR MOTTA TEIXEIRA
8. Agente de Polícia FABIANO BELINASO CERVO
9. Agente de Polícia FERNANDO DE CASTRO DUTRA
10. Agente de Polícia GLAUCIA NERI DE GUSMAO
11. Agente de Polícia HUASCAR ANDRADE VERGARA
12. Agente de Polícia ITALO FERREIRA DOS SANTOS
13. Agente de Polícia JOSIAS MANOEL DE SOUSA JUNIOR
14. Agente de Polícia LUIZ PEREIRA DE LYRA NETO
15. Agente de Polícia MARCELINO DE ANDRADE AMARAL
16. Agente de Polícia MAYARA CUNDARI DE ARAUJO SISTEROLLI
17. Agente de Polícia PATRICIA PHILIPPI
18. Agente de Polícia RANIERI LIMA DAMASIO ROCHA
19. Agente de Polícia RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA
20. Agente de Polícia TIAGO ROLAND ARCURI
21. Escrivã de Polícia FERNANDA MAYRA ROCHA CALDAS
22. Escrivã de Polícia MARIA VILMA TANIGUCHI
23. Escrivão de Polícia RONALDO BARROS SILVA
24. Agente Admnistrativo HELEN SUELEN SILVA DE OLIVEIRAJUSTIFICAÇÃO
A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC somente realiza a investigação referente a crime cuja apuração pertença a uma das unidades do Departamento de Polícia Especializada – DPE abaixo relacionadas, após prévia solicitação do dirigente da unidade onde se deu o início da investigação policial ou quando houver determinação superior neste sentido:
a) Crimes relacionados à Lei nº 11.340/2006, cuja atribuição é da DEAM;
b) Crimes cuja atribuição seja da DECRIN;
c) Crimes cuja atribuição seja da DPCA;
d) Crimes cuja atribuição seja da DCA.
A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) foi inaugurada no dia 31 de março de 2017.
Instalada dentro do DPE, a delegacia tem duas funções principais. A primeira é investigar casos especiais de crimes que ocorrem em meio cibernético, com atendimento direto ao público. A outra consiste em apoiar outras delegacias e entidades de investigação que requisitem auxílio.
A delegacia não só vai ajudar na investigação de crimes já conhecidos como também aprimorar as práticas policiais. Afinal precisamos de uma permanente atualização da capacidade investigativa, pois a tecnologia avança a passos largos, e a polícia deve estar sempre se aperfeiçoando para correr atrás das novas modalidades de crime.
Coube ao delegado Giancarlos Zuliani Júnior, ser o delegado chefe titular da nova delegacia, e até hoje permanece no cargo. Em certa ocasião ele ressaltou que: “O objetivo é determinar um ponto de equilíbrio em que sejamos capazes de fornecer auxílio a outras autoridades, sem interferir na nossa capacidade de investigar casos trazidos diretamente pelo público”.
Durante esses três primeiros meses, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos deu apoio ao esclarecimento de casos de:
Invasão de dispositivos
Crimes contra o patrimônio em meio cibernético sem autoria
Crimes contra a honra ou liberdade individual
Pesquisas avançadas em redes sociais
Órgão não é primeira iniciativa contra crimes cibernéticos
A DRCC não é uma novidade para combate ao tipo de crime. A Polícia Civil já havia tentado implementar uma delegacia no passado, que depois virou divisão, mas sem vida longa e sem a efetividade pretendida naquele momento.
Em 2011, foi criada a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Tecnológicos, que funcionou até 2014, ocasião em que foi transformada em Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia. Em 2015, as atribuições foram transferidas para a Divisão de Inteligência Policial.
Em março de 2017, a DRCC foi instituída com mais funções e com a experiência das incursões anteriores. Segundo o diretor-geral adjunto da Polícia Civil a época, Cícero Jairo, a delegacia veio em um momento oportuno. “Nós sabemos que, a cada dia, o crime se apresenta de formas mais qualificadas, e essa unidade policial poderá fazer frente a essa criminalidade.”
Situada no Departamento de Polícia Especializada (DPE), perto do Parque da Cidade, a DRCC foi criada há cinco anos e tem como atribuição também a investigação de ofensas feitas nas redes sócias. Cada caso é atribuído a um tipo de crime. Os mais comuns são: simples injúria, perturbação e injúria racial.
A imputação e punição depende ainda da idade da pessoa. Se for cometido por uma criança, é um ato infracional. No caso do agressor ser adulto, aí já, pode-se, configurar crime. A pena pode ser de uma simples prestação de serviço até prisão. “Vai depender do conteúdo da mensagem”, afirma o delegado-chefe da DRCC, Giancarlo Zuliani.
Não é difícil reunir provas para denunciar o Cyberbullying. Basta tirar um print (impressão virtual) da página com o nome do autor e levar a uma delegacia. A partir do registro, os policias vão investigar o caso para identificar em qual tipificação será enquadrada a mensagem.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação brilhante desta delegacia que conta com uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço que lhe foi atribuído.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial civil do Distrito Federal.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 19:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (35822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2125/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI Nº 2125 de 2021, que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 2125/2021, de autoria do ilustre Deputado Iolando, determina a disponibilização de inscrição gratuita, nos eventos esportivos realizados no âmbito do Distrito Federal, de 10% das vagas para pessoas com deficiência.
Dispõe o conceito de pessoa com deficiência e determina que os competidores, que fizerem jus ao benefício estipulado comprovem a deficiência mediante apresentação de laudo médico que ateste as suas limitações.
Os competidores isentos de taxa de inscrição também deverão receber, gratuitamente, os kits ofertados pelos eventos esportivos. Cabe ressaltar que os acompanhantes também serão beneficiados com a gratuidade da taxa de inscrição e que não havendo o alcance das vagas, 10%, ofertadas às pessoas com deficiência, estas serão disponibilizadas ao público em geral, sem a extensão do benefício da gratuidade.
Em sua justificação, o nobre autor visa garantir o incentivo à participação de atletas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em eventos esportivos, incentivando a inclusão social e a prática do paradesporto no Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi lido dia 12/08/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS, tendo parecer favorável aprovado e análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
No entender deste relator, a medida proposta no projeto de lei em causa não acarreta repercussão orçamentário financeiro para o Distrito Federal e nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2125/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 17:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 1593/2020.
Exmo SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do PL nº 1593/2020 de minha autoria que “Dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (35806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
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-
Despacho - 2 - SELEG - (35810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (35813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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Despacho - 2 - SELEG - (35812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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Despacho - 2 - SELEG - (35807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (35808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 11:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 11:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 1579/2020
Exmo SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do PL nº 1579/2020 de minha autoria que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Distrito Federal, de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem aos seus consumidores sobre a composição dos alimentos comercializados, em caso de substituição do queijo e/ou outros lácteos e derivados por produtos análogos ou similares”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 10:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35796, Código CRC: 8b5fff5b
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Despacho - 1 - SELEG - (35798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (35803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (35802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (35799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 10:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35799, Código CRC: fd83191b
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Despacho - 1 - SELEG - (35800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 10:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35800, Código CRC: c6d4b97a
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Despacho - 2 - SACP - (35797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35797, Código CRC: 40749aa5
-
Requerimento - (35785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Trabalhador, a realizar-se no dia 02 de maio de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Trabalhador, no dia 02 de maio de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Trabalhador, também conhecido como Dia do Trabalho, é celebrado anualmente no dia 1º de maio. Na mesma data, no ano de 1886, em Chicago, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho. Nesse mesmo dia ocorreu nos EUA uma greve geral dos trabalhadores.
Dias depois, um conflito eclodiu após a explosão de uma bomba em uma manifestação em prol da jornada de oito horas de trabalho, em 4 de maio de 1886, na Haymarket Square, em Chicago. Durante a manifestação, inicialmente pacífica, uma bomba estourou junto ao local onde policiais estavam posicionados, matando um e ferindo outros sete. A polícia imediatamente reagiu, abrindo fogo contra os manifestantes em uma ação que resultou em dezenas de feridos, quatro mortos e mais de cem manifestantes presos. O conflito ficou conhecido como a Revolta de Haymarket.
Em 1924, o dia 1º de maio foi decretado feriado nacional pelo presidente Artur Bernardes, e assim, mais do que nunca, a data passou a ser celebrada pelas conquistas e lutas da classe trabalhadora, além de se tonar mais uma oportunidade para discussão, divulgação e criação de políticas públicas em prol dos direitos e benefícios trabalhistas.
Em face da importância desta data, e como forma de homenagear todos os trabalhadores, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação do Requerimento em tela.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 11:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 14:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35785, Código CRC: 7942020f
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Despacho - 1 - SELEG - (35784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.470/21. (Art. 154/ 175 do RI).Solicito ainda a juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Brasília, 11 de março de 2022
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-
Despacho - 1 - SELEG - (35783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, em Regime de Urgência, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 11 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
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Indicação - (35751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de Quadra de Esporte, Parque Infantil e PEC nas Quadras QN 31, 34, 36 e 38 do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de Quadra de Esporte, Parque Infantil e PEC nas Quadras QN 31, 34, 36 e 38 do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquelas regiões, que pedem a construção de quadra de esporte, parque infantil e PEC para atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (35750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova estudos visando a reativação do Posto de Saúde Família na QN 08D, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova estudos visando a reativação do Posto de Saúde Família na QN 08D, Região Administrativa do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a saúde da população.
A reativação do posto irá beneficiar a comunidade do Riacho Fundo II e garantir mais uma unidade de saúde para atender os moradores da região que carecem de serviço público de qualidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (35752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica da via de ligação entre o Riacho Fundo I e II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica da via de ligação entre o Riacho Fundo I e II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que vem sofrendo com as péssimas condições do trecho localizado numa estrada que liga o Riacho Fundo I e II.
Essa pavimentação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, acerca da denúncia de abandono das máquinas de lavar e secar, adquiridas para higienização das roupas dos presos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, acerca das denúncias de suposto abandono das máquinas de lavar e secar, adquiridas para higienização das roupas para presos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento faz-se necessário tendo em vista as denúncias de suposto abandono das máquinas de lavar e secar roupas, adquiridas para higienização das roupas para presos, e em tese guardadas em almoxarifado, há 08 (oito) meses, sem uso.
Segundo informações, a compra foi destinada para os Presídios do Distrito Federal e custaram aos cofres públicos cerca de R$ 430 mil reais. Não obstante, até a presente data, os equipamentos se encontram encaixotados e sem uso, sendo que os próprios presos fazem a lavagem de suas roupas, as quais são fornecidas por seus respectivos familiares. Não havendo, portanto, fornecimento de uniformes aos reeducandos, por essa Secretaria de Estado.
Nos termos do Artigo 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, ao Deputado Distrital, no exercício de seu Mandato, cabe o “acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”, inclusive com a possibilidade de “requisitar auditorias e inspeções do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre atos sujeitos à sua fiscalização”.
Sendo assim, em consonância aos Princípios que regem à Administração Pública, notadamente quanto à legalidade, transparência e economicidade das entidades administrativas do Poder Executivo, solicito informações do Titular dessa Pasta acerca das supostas denúncias que versam sobre o desuso/abandono de bens públicos, bem como sobre os atos de gestão administrativa adotados, para o bom uso do sobredito patrimônio público adquirido (máquinas de lavar e secar) e da sua correlação com a finalidade descrita no respectivo procedimento licitatório.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Requerimento - (35735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Deputado Leandro Grass - PV)
Susta os efeitos das Ordens de Serviço que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos das Ordem de Serviços a seguir:
a) 1, de 14 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Arniqueira;
b) 1, de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e Estrutural;
c) 6, de 17 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Paranoá;
d) 5, de 27 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Varjão;
e) 8, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Park Way;
f) 9, de 21 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Plano Piloto;
g) 2, de 6 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Jardim Botânico;
h) 4, de 10 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal;
i) 13, de 26 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Águas Claras;
j) 1, de 2 de fevereiro de 2022, da Administração Regional de São Sebastião;
k) 1, de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Brazlândia;
l) 2, de 7 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Lago Sul;
m) 1, de 5 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Riacho Fundo;
n) 4, de 18 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Sobradinho II;
o) 7, de 17 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Santa Maria;
p) 21, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional da Candangolândia;
q) 14, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
r) 1, de 26 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Itapoã; e
s) 1, de 10 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Vicente Pires.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As referidas ordens de serviço foram editadas para aumentar o valor para atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito das Administrações regionais do DF.
Contudo, em tempos de pandemia, em que a atividade econômica está prejudicada, não parece razoável que o Poder Público aumente tais preços, o que acarreta em mais custos para a atividade econômica, que já suporta enormes custos.
Além disso, em 09 de março do corrente ano, o Excelentíssimo Deputado Delmasso apresentou o PDL n º 246 que sustou os efeitos da Ordem de serviço nº 07, que aumenta o valor dos preços públicos no âmbito da região administrativa do Guará.
Assim, considerando que o tratamento às administrações deve ser isonômico, é prudente que todas as regiões tenham o mesmo preço, para que a Casa contribua para a manutenção das empregos e da capacidade de investimentos das empresas do DF.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 16:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Regulamentação do art. 30 da Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre os procedimentos de inscrição e habilitação das Pessoas com Deficiência no Cadastro de Habitação no Distrito Federal.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Regulamentação do art. 30 da Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre os procedimentos de inscrição e habilitação das Pessoas com Deficiência no Cadastro de Habitação no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Regulamentação do art. 30 da Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre os procedimentos de inscrição e habilitação das Pessoas com Deficiência no Cadastro de Habitação no Distrito Federal, por meio de parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a CODHAB.
JUSTIFICAÇÃO
Com o advento da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e o previsto na Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, faz-se necessária regulamentar os procedimentos de inscrição e habilitação das PCD no Cadastro de Habitação do DF, de forma que esta exerça maior controle sobre essas demandas e torne ainda mais transparente o processo da política habitacional voltada para esse segmento.
Caberia à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD dar publicidade às Pessoas com Deficiência quanto aos novos procedimentos de inscrição e habilitação, recebendo e analisando a documentação da Pessoa com Deficiência, e também em relação aos procedimentos de inscrição e habilitação no Cadastro de Habitação do Governo do Distrito Federal.
Sugerimos que os dados cadastrais informados pelo candidato na inscrição deverão ser documentalmente comprovados, em conformidade com a Lei distrital nº 3.877, de 2006, sob pena de indeferimento da habilitação nos programas de habitação de interesse social da CODHAB e que a inscrição e a comprovação de dados cadastrais asseguram ao candidato apenas expectativa de direito, não garantindo a aquisição de unidade habitacional por meio da CODHAB ou de financiamento junto aos agentes financeiros autorizados.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 15:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (35730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 22/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/02/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 15:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (35734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 22/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/02/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 15:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (35733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 22/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/02/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 15:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (35731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 22/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/02/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (35732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 22/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/02/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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