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Despacho - 1 - SELEG - (35794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 10:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (35792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 11/03/2022, às 10:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 10:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 10:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 11/03/2022, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 10:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (35525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 16:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (35526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM RELATÓRIO DE VETO PARCIAL.
Brasília, 9 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (35521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 16:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (35523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/03/2022, às 16:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (35522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/03/2022, às 16:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35522, Código CRC: c1c0625d
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Despacho - 8 - SACP - (35527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/03/2022, às 16:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (35501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CDC
Projeto de Lei 2360/2021
Assegura ao consumidor o desmembramento da cobrança de valores não relativos ao consumo mensal e à taxa de iluminação pública na fatura ou boleto de pagamento ordinário dos serviços de fornecimento de energia elétrica e de água e esgoto, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.360/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que determina o desmembramento da cobrança de valores não relativos ao consumo mensal corrente das faturas ordinárias de energia elétrica e água, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º, caput, do Projeto veda “cobrança de valores não relativos ao consumo mensal e à taxa de iluminação pública na fatura ou boleto de pagamento ordinário dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, no âmbito do Distrito Federal.”
O § 1º do art. 1º prevê que a cobrança que outros valores que não aqueles referentes ao consumo ordinário do mês corrente e das taxas de iluminação pública e esgoto seja efetuada em boleto exclusivo para esse fim, sem vinculação àquele.
O § 2º disciplina que “A inobservância ao disposto no § 1º autorizará o não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado, ficando vedada a suspensão dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água com base neste débito.”
O art. 2º estipula que fica vedada a suspensão do fornecimento de água e de energia elétrica em caso de recurso administrativo ou ação judicial que questione cobranças anteriores, ressalvado o caso de ligação clandestina.
O art. 3º, caput, prevê como sanção em caso de descumprimento da norma a multa de 100 vezes o valor indevidamente cobrado, além de penalidades contempladas no Código de Defesa do Consumidor. O parágrafo único desse artigo determina o encaminhamento do valor das multas arrecadadas para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. Por fim, os arts. 4º e 5º abrangem as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor afirma sua intenção de banir a nociva prática de cobranças de débitos pretéritos em faturas correntes, o que acaba por ocasionar o acúmulo de valores, a impossibilidade de pagamento e a suspensão da provisão dos serviços básicos de água e energia elétrica.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento insere-se no domínio do direito do consumidor, uma vez que se presta a disciplinar particular aspecto da relação entre usuários e prestadores dos serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica. Concretamente, o Projeto de Lei proíbe que cobranças pretéritas se façam na fatura corrente de água e luz. Dessa forma, pretende-se blindar a população, sobretudo a mais vulnerável economicamente, de encargos pretéritos excessivamente onerosos que inviabilizem a solvência dos pagamentos, resultando, potencialmente, no corte desses essenciais serviços.
A Justificação da Proposição enumera alguns julgados relevantes que vão no sentido de resguardar o consumidor de eventuais abusos das companhias fornecedoras de água e energia elétrica em relação à cobrança de dívidas pretéritas. Essas decisões convergem no sentido de proibir o corte de água e luz quando se trate de débitos antigos. Para eludir essa limitação, então, as empresas distribuidoras inserem nas faturas atuais cobranças anteriores, de sorte a exigir o pagamento integral sob pena da ruptura no fornecimento, uma vez que o débito se atualiza em tempo presente.
Trata-se, portanto, de um ardil indevido por parte das companhias fornecedoras de água e de energia elétrica, especialmente injustificado no atual contexto em que vivemos, no qual a pandemia fragilizou sobremaneira a atividade econômica. Com milhões de brasileiros desempregados e com suas rendas seriamente comprometidas, é ainda mais cruel impor o pagamento simultâneo de débitos antigos e atuais, sob a ameaça de interrupção dos serviços de água e energia elétrica, essenciais à saúde, ao bem-estar e à dignidade de qualquer pessoa.
Em que pese o caráter eminentemente consumerista do teor do Projeto, pode haver questionamentos sobre eventual invasão na seara de regulação dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, ambos de responsabilidade da União e sob os auspícios da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, respectivamente. Não vislumbramos, em juízo preliminar, ingerência indevida nessas esferas. Pontuamos, contudo, que à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ caberá apreciar os elementos jurídicos que subsidiam a tramitação do PL nº 2.360/2021.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.360/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35501, Código CRC: 3cae02a7
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Parecer - 1 - CESC - (35504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2503/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização e Combate à Gordofobia no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.503/2021, de autoria do Deputado José Gomes, que institui o Dia Distrital de Conscientização e Combate à Gordofobia no âmbito do Distrito Federal.
O Art. 1° institui o Dia Distrital de Conscientização e Combate a Gordofobia e o Parágrafo Único define o conceito de Gordofobia.
O Art. 2° propõe que o Poder Executivo realize seminários e debates para orientar, qualificar e fomentar a conscientização e combate à gordofobia e o Art. 3° determina que o Dia Distrital de que trata essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Finalmente, o Art. 4º contempla cláusula de vigência.
A matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC e, em análise de admissibilidade na CCJ.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
No Brasil, uma em cada cinco pessoas está com sobrepeso ou obesidade segundo dados do Ministério da Saúde. A projeção da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que cerca de 2,3 bilhões de pessoas estejam acima do peso, sendo 650 milhões de obesos, até agosto de 2021. Apesar dos números e o fato de que o assunto estar cada vez mais em pauta nos debates na sociedade e na academia, falta uma conscientização sobre a diversidade dos corpos e direitos da pessoa gorda, que além das doenças associadas à obesidade, como o diabetes e a hipertensão, enfrentam grave estigma social.
A gordofobia é um neologismo criado para advertir sobre o preconceito de pessoas que julgam o excesso de peso e a obesidade como um fator que merece sua repulsa. "Evidências científicas mostram que o aumento de peso não ocorre apenas por falta de disciplina ou de responsabilidade pessoal, mas sim por efeitos biológicos, metabólicos e genéticos", explica o vice-presidente Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).
Enquanto ato discriminatório, a gordofobia reforça a desigualdade nos mais variados ambientes, acarretando danos as vítimas, em níveis psicológicos, políticos, sociais e econômicos. Infelizmente, não existe uma lei que se refira exatamente à injúria contra pessoas gordas, mas isso pode ser enquadrado como crime contra a honra, caso a pessoa se sinta ofendida.
Nesse sentido, a criação do Dia Distrital de Conscientização e Combate à Gordofobia no âmbito do Distrito Federal, será uma data para provocar debates que gerem a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito às pessoas gordas, sendo portanto uma iniciativa louvável do autor.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.503/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35504, Código CRC: b73929d2
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Despacho - 1 - CESC - (35503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 15:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35503, Código CRC: 672e2530
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Requerimento - (35484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca do quantitativo de Educadores Sociais Voluntários e Monitores de Gestão Educacional para atender estudantes do Ensino Médio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) A Portaria nº 63 de 27 de janeiro de 2022 será alterada para a seleção de Educadores Sociais Voluntários com o fito de atender alunos do ensino médio, uma vez que a redação atual não faz qualquer referência ao auxílio àqueles estudantes?
b) Há previsão de nomeação de Monitores de Gestão Educacional para auxiliar alunos do ensino fundamental e médio, na forma da Lei nº 5.106/13?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Secretaria de Estado de Educação sobre o quantitativo de Educadores Sociais Voluntários e Monitores de Gestão Educacional para atender estudantes do Ensino Médio.
Com efeito, após o retorno presencial das aulas, famílias me relataram que não há educadores e tampouco monitores suficientes para dar suporte aos alunos com deficiência. Segundo reportagem veiculada pelo Jornal Metrópoles, a falta desses profissionais prejudica o aprendizado de alunos com deficiência no Distrito Federal (https://www.metropoles.com/distrito-federal/falta-de-monitores-ameaca-aprendizado-de-alunos-com-deficiencia-no-df. Acesso em 09.3.2022, às 15h26):
Cecilia Nogueira de Sousa, 19, sempre contou com um educador para fazer o monitoramento na rede pública do DF. A princípio, a jovem não terá o apoio em 2022. Segundo a mãe da estudante, a professora Marilene da Silva, 47, a situação é preocupante.
“Ela pode ter episódios de infantilidade e de não conseguir distinguir o certo do errado. Ela gosta da escola, se sente acolhida. Mas é necessário ter uma pessoa de confiança acompanhando. O educador social não só para ficar vigiando os meninos. É uma referência para escola. Minha filha pode sofrer bullying ou fazer algo que não deveria”, ponderou.
Com efeito, foi publicada no dia de hoje, 9.3.2022, alteração da Portaria nº 63/2022. contudo, nenhuma modificação quanto à impossibilidade de atendimento dos estudantes de Ensino Médio, o que faz persistir o problema do atendimento dos alunos.
Diante da relevância do problema, que demanda solução célere, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Despacho - 1 - Cancelado - CESC - (35485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 1 - CESC - (35481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (35455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.391, de 2021, que altera a Lei nº 6.629, e 7 de julho de 2020, que "Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor FG/PROCRED-DF".
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.413, de 2021, que visa alterar a Lei nº 6.629, e 7 de julho de 2020, que "Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor FG/PROCRED-DF".
Nos termos do art. 1º do PL tem o intuito de modificar o § 4° do art. 1°, os §§ 2° e 3° do art. 3° e o inciso III do § 4° do art. 3° da Lei.
O Parágrafo único do art. 1° da Lei 6322, de 10 de julho de 2019, também é alterado, ficando estabelecido que o uso das sacolas reutilizáveis ou recicláveis deve ser estimulado pelos estabelecimentos comerciais.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, a autora explica que a presente proposição promove ajustes na Lei nº 6.629, e 7 de julho de 2020.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais - CAS para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “b”, “d”, “e” e “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar mérito das proposições referentes a política de incentivo à agropecuária e às microempresas, a política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, a planos e programas de natureza econômica e produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
A alteração no § 4° do art. 1° tem a finalidade de permitir que os empresários ampliem a linha de crédito disponibilizada, podendo fazê-lo com a comprovação de receita auferida nos anos de 2019 a 2021. Atualmente apenas o ano de 2019 pode ser utilizado como comprovação de receita.
Já as alterações no art. 3º §2º, I, II, III vem permitir a adequação dos limites de empréstimos em relação à receita bruta e ampliação do prazo auferido para os anos posteriores a 2019 (inc. I); contabilização do endividamento na contratação de novos empréstimos com vistas a evitar super endividamento (inc. II); possibilidade de abrangência de até 100% de créditos preexistentes em renegociações (inc. III).
Por fim, a alteração prevista no § 3° do art. 3° tem o objetivo de ampliar o prazo para formalização da adesão às linhas de crédito no âmbito do PROCRED em razão das alterações nos arts. 1º e 2º.
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.391, de 2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Redação Final - CCJ - (35462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.526 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação de 20 cargos de Defensor Público e 15 cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados 20 cargos de Defensor Público de Classe Inicial e 15 cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de março de 2022.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/03/2022, às 11:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 12:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (35461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.552 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação de Defesa do Consumidor, para a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Defesa do Consumidor – GDC, calculada no percentual de 25% sobre o vencimento em que o servidor estiver posicionado.
Art. 2º Fazem jus à gratificação de que trata o art. 1º os aposentados e instituidores com paridade remuneratória com os servidores ativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de março de 2022.
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Despacho - 1 - CERIM - (35458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/05/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 9 de março de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (35463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/03/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 9 de março de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 09/03/2022, às 11:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (35456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2552/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 9 de março de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 11:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (35457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 9 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 11:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (35459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 11:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (35439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 09 de março de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 09/03/2022, às 09:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, a realizar-se no dia 06 de abril de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, no dia 06 de abril de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Saúde foi criado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1948, em razão da preocupação de seus integrantes em manter o bom estado de saúde das pessoas do mundo, bem como alertar sobre os principais problemas que podem atingir a população mundial
A OMS define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
A saúde pública é responsabilidade dos governantes e deve ser trabalhada de forma séria pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e pelo Governo Federal. Estes devem cuidar de aspectos ligados às suas responsabilidades, capacidades e verbas.
Em face da importância desta Sessão Solene, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação do Requerimento em tela.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL - PODEMOS/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 18:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 10:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 15:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (35414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 38, de 08 de março de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 09:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35414, Código CRC: a9058c8c
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Despacho - 6 - CEOF - (35411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 09/03/2022.
Brasília-DF, 09 de março de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 09:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35411, Código CRC: 5912d1fd
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Despacho - 7 - CEOF - (35410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 09/03/2022.
Brasília-DF, 09 de março de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 5 - CEOF - (35412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 09/03/2022.
Brasília-DF, 09 de março de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Moção - (35398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 14º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados ao longo do ano de 2021, no combate à criminalidade e personalidades civis que contribuíram com a segurança da cidade de Planaltina/DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do 14º BPM e personalidades civis, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados ao longo do ano de 2021, no combate à criminalidade, assim prestando relevantes serviços à segurança pública na Cidade de Planaltina/DF.
Segue a lista dos homenageados:
RANKING ARMAS DE FOGO:
Posto/Grad. Matrícula Nome QTDE 3º SGT QPPMC 215.970/8 ILDEVAL MACHADO DE SOUSA 13 CB QPPMC 733.212/2 EDUARDO SOUSA ALVES 12 1º SGT QPPMC 22.047/7 LINDOMAR APARECIDO FRANCISCO MENDES 11 RANKING TCO:
Posto/Graduação Matrícula Nome QTDE SD QPPMC 736.970/9 DANIELLE FONSECA DA SILVA 79 3º SGT QPPMC 73.644/9 EDMILSON EUSTAQUIO DOS SANTOS 77 3º SGT QPPMC 214.975/3 ROBERTO ARAÚJO LACERDA 71 RANKING FLAGRANTES:
Posto/Graduação Matrícula Nome QTDE 3º SGT QPPMC 215.970/8 ILDEVAL MACHADO DE SOUSA 26 CB QPPMC 733.212/2 EDUARDO SOUSA ALVES 26 CB QPPMC 731.849/9 DOUGLAS LEOCADIO DE OLIVEIRA 23 RANKING ATENDIMENTOS:
Posto/Graduação Matrícula Nome QTDE 2º SGT QPPMC 23.038/3 MANOEL AUGUSTO BATISTA 367 2º SGT QPPMC 24.057/5 WANDER KLEY RIBEIRO DE SOUZA 338 CB QPPMC 732.699/1 MARCO ANTONIO DE MOURA TELES 334 RANKING PROVID:
Posto/Graduação Matrícula Nome QTDE 2º SGT QPPMC 22.704/8 JOSÉ MARCOS DE DEUS PASSOS 517 2º SGT QPPMC 23.119/3 ALIUSHA SILVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 517 2º SGT QPPMC 72.598/6 PATRÍCIA DIAS ROSA 517 LISTA DE PARCEIROS DO 14º BPM:
CIVIL ELIZABETE DE SENA NASCIMENTO DA SILVA CIVIL GILBERTO JOÃO DA SILVA CIVIL GENÉSIO ANTÔNIO MULLER CIVIL ELVIS DA COSTA E SILVA CIVIL ANTÔNIO PEREIRA DE MATOS FILHO CIVIL SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA CIVIL DIOMAR RODRIGUES CIVIL JAIME GOMES FERREIRA J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares do 14º BPM, pela brilhante atuação, em virtude dos inúmeros flagrantes e apreensões de armas de fogo, drogas e os mais diversos atendimentos na cidade de Planaltina/DF, tendo o ano 2021 como destaque, marcando assim os relevantes serviços prestados à segurança e a ordem pública na região leste do Distrito Federal.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 19:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (35399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/05/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 8 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/03/2022, às 17:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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