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Indicação - (35252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do parquinho infantil na Quadra 14 da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil na Quadra 14 da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 14 do Paranoá, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.

Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor, ao Senhor Rafael Tomaz de Magalhães Saud, Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade social e vulnerabilidade alimentar e nutricional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Senhor Rafael Tomaz de Magalhães Saud, Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade social e vulnerabilidade alimentar e nutricional.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção parabenizando e manifestando Votos de Louvor, ao Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol da população do DF, bem como pela sua grande trajetória profissional e social perante a sociedade do Distrito Federal. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - CEUB (2013); Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (2015). Exerceu a função de Subsecretário de Administração Geral Interino da Casa Civil do Distrito Federal (2019); Foi Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (2019).
Na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social contribuiu pela instituição e implementação de programas como DF SOCIAL, programa de transferência de renda para atendimento de 70 mil famílias, programa Prato Cheio que hoje atende 40 mil famílias além do programa Cartão Gás que conta com 100 mil famílias atendidas até o momento. Temos ainda, programas como o Criança Feliz Brasiliense, que também tiveram suas metas ampliadas de 1.6 mil para 3,2 mil famílias atendidas.
Tal comprometimento com a rede de Assistência social foi visto com a elaboração de edital de chamamento público que visa agilizar o atendimento para a inscrição e atualização dos dados do Cadastro único; Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional; edital para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; edital para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos e chamamento de 160 vagas para acolhimento de Jovens e Adultos com Deficiência na modalidade residência inclusiva.
Com a reforma e revitalização do CREAS Estrutural, inauguração e entrega do CRAS Sol Nascente, Recanto das Emas, além da inauguração da primeira casa de passagem do Distrito Federal voltada a famílias e da primeira república para público LGBTQIA+ do Brasil, vemos o compromisso da gestão com a SEDES que se encontrava a 7 anos sem a inauguração de uma nova unidade.
Não obstante, a rede de segurança alimentar e nutricional foi ampliada com o aumento da oferta de Restaurantes comunitários servindo café da manhã, além do início das obras para a construção dos Restaurantes Comunitários do Sol Nascente e Arniqueiras.
Durante a pandemia que ainda permeia o Distrito Federal, contribuíram no projeto de abrigo provisório para pessoas em situação de rua no Autódromo e no Estádio Abadião e com o atendimento do acolhimento dos indígenas venezuelanos no núcleo rural de São Sebastião.
Tais feitos somente se tornaram possíveis com os esforços para dar posse aos mais de 699 novos servidores na SEDES e com a modernização do parque tecnológico com 881 novos computadores e linhas telefônicas de tecnologia VOIP.
Fruto disso, o Distrito Federal se tornou referência reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça no atendimento à população em situação de rua.
Portanto, pela sua grande trajetória na contribuição para a melhoria da qualidade de vida na capital federal e, do grande legado para a sociedade do Distrito Federal na construção de ações cidadãs, efetivamente inclusiva e eficiente.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação perante a população do Distrito Federal.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 11:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do parquinho infantil na Quadra 30 da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil na Quadra 30 da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 30 do Paranoá, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.

Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - (35120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2022 - ceof
Projeto de Lei 1805/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1805, de 2021, que dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado DELMASSO
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1805/2021, de autoria do Deputado Delmasso, composto por 6 (seis) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelece, em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde - LAPS, a qual, conforme dispõe seu art. 2º, “proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares”.
Pelos arts. 3º e 4º, a LAPS disponibilizará, de forma ininterrupta e organizada em turnos, “escuta qualificada”, a ser realizada por profissional especializado via telefone ou videoconferência, garantindo o sigilo dos atendimentos oferecidos.
Finalmente, os arts. 5º e 6º versam, respectivamente, sobre a regulamentação da Lei, no que couber, pelo Poder Executivo e a entrada em vigor da norma (na data de sua publicação).
Na justificação da proposição, o ilustre autor afirma que a insegurança e as dificuldades resultantes da pandemia do Covid-19, não obstante impactarem toda a população, afetam “principalmente os trabalhadores que estão na linha de frente dos hospitais e unidades de saúde”, acarretando, inclusive, impedimentos à própria realização de seu trabalho, com prejuízos significativos para toda a sociedade.
Nesse sentido, assevera o nobre parlamentar que a LAPS proposta é relevante para a sociedade, por contar “com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários”, realizados por profissional especializado em saúde mental, e por ter sua disponibilidade estendida aos familiares que convivam no mesmo ambiente dos profissionais de saúde citados, o que justifica, portanto, a necessidade de sua aprovação.
O projeto foi lido em 09 de março de 2021 e distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito; à CEOF para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, a proposição foi aprovada integralmente na sua 14ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 27 de setembro de 2021.
Em votação na CAS, a proposição foi aprovada integralmente na sua 8ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 06 de dezembro de 2021.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que o PL nº 1805/2021, ao estabelecer a LAPS, pretende oferecer apoio psicológico aos profissionais da área da saúde e a seus familiares na modalidade de tele-atendimento ininterrupto, em virtude das dificuldades provocadas pela pandemia de Covid-19.
Inicialmente, importa destacar que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF possui, em sua estrutura, a Diretoria de Serviços de Saúde Mental – DISSAM, à qual é atribuída a responsabilidade técnica “pelos serviços públicos de saúde que prestam assistência especializada em saúde mental para os usuários do SUS”[1] e refere-se à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS como a “articulação entre diferentes serviços públicos de saúde que ofertam assistência em saúde mental”[2] (grifo nosso).
O Plano Diretor de Saúde Mental do DF (2020-2023) – PDSM/DF[3], publicado pela SES/DF, dispõe que a RAPS/DF é organizada da seguinte forma:
? Atenção Primária à Saúde: Unidades Básicas de Saúde,Unidade Básica de Saúde Prisional, Equipes de Consultório na Rua, Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
? Atenção Especializada em Saúde Mental: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Atenção Ambulatorial Secundária (Policlínicas e Ambulatórios especializados em Saúde Mental), COMPP e Adolescentro.
? Atenção de Urgência e Emergência: SAMU 192, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas, Unidades de Pronto Socorro em Hospital Geral, Unidades Básicas de Saúde.
? Atenção Hospitalar: Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral, Hospital Psiquiátrico Especializado e Hospitais Regionais.
? Atenção Residencial de Caráter Transitório: Unidade de Acolhimento.
? Estratégias de Desinstitucionalização: Casa de Passagem. (grifos nossos)
A SES/DF, em seu sítio eletrônico[4], menciona alguns aspectos importantes e que merecem destaque a respeito dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e do SAMU 192.
Em relação aos CAPS, que constituem os serviços especializados de saúde mental, o atendimento é realizado independentemente de encaminhamento prévio, destacando-se o CAPS tipo III, que “atende pessoas a partir de 18 anos que apresentem sofrimento psíquico intenso decorrente de transtornos mentais graves e persistentes” e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
No que se refere ao SAMU 192, o DF possui o Núcleo de Saúde Mental – NUSAM, que “conta com uma equipe especializada em saúde mental que realiza tele-atendimento e assistência in loco” (grifos nossos) com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Ademais, os pacientes atendidos pelo NUSAM apresentam o seguinte perfil:
• Com sofrimento e transtornos mentais agudos, graves e persistentes;
• Com agitação psicomotora, auto agressividade e/ou agressividade a outros;
• Comportamento violento com riscos para si, outras pessoas e/ou ao patrimônio;
• Em crise psicótica;
• Com necessidade de contenção química in loco;
• Vítimas de violência (física e sexual);
• Dependentes químicos graves em situação de vulnerabilidade;
• Em situações de crise, desastres, catástrofes, calamidades, emergências, mortes inesperadas ou traumáticas, entre outros, visando uma ação preventiva para situações de estresse pós-traumático. (grifos nossos)
Ressalte-se que a atuação do NUSAM/SAMU 192, que já se destacava nacionalmente[5], mostrou-se ainda mais expressiva diante da pandemia de Covid-19[6], tanto no atendimento remoto como presencial, apresentando-se, inclusive, como uma iniciativa de política pública com significativo potencial de expansão para outros Estados[7].
A SES/DF, diante dos impactos da pandemia de Covid-19 e com o intuito de orientar a atuação de seus especialistas psicólogos junto aos servidores do próprio quadro de pessoal, editou a Circular nº 2/2020 - SES/SAIS/COASIS/DISSAM/GPSI[8], da qual destacam-se, dentre outras recomendações:
5. As ações da Psicologia que tiverem como foco o atendimento ao servidor durante a pandemia pelo novo Coronavírus devem ter por objetivo a disponibilização de apoio Psicológico especializado, com levantamento e desenvolvimento de estratégias de enfrentamento junto aos servidores, sem cunho psicoterápico e seriado, de modo a minimizar os agravos de saúde mental e visando o reestabelecimento ou manutenção da regulação emocional no curso da pandemia.
6. O psicólogo deve prescrever intervenções emergenciais, com foco em ações breves e direcionadas ao problema presente para que, da sua maneira, os servidores possam enfrentar a contingência e, manejando-a, possam fortalecer sua resiliência e preservar/reestabelecer sua dinâmica social, lúdica, laboral e familiar dentro das possibilidades que a pandemia oferece. (grifos nossos)
Posteriormente, também editou a Recomendação nº 1/2021 - SES/SAIS/COASIS/DISSAM[9], intitulada “Orientações em Saúde Mental e Atenção Psicossocial no contexto de COVID-19 no Distrito Federal”. Referido documento estabelece recomendações técnicas a todos os componentes da RAPS/DF, destacando-se, para a Atenção Psicossocial Especializada:
2.3. Oferta de grupos de apoio terapêutico à população do DF e profissionais de saúde
Tais ações deverão ser organizadas localmente e realizadas pelos serviços especializados de saúde mental (CAPS, COMPP e Adolescentro), de acordo com os recursos humanos, horários disponíveis e deliberação das DIRASE e Superintendências das Regiões de Saúde.
Vale esclarecer que esta é uma oferta do componente de atenção psicossocial à população e aos profissionais de saúde (não necessariamente servidores da SES), independente da vinculação à área de abrangência do serviço e não necessariamente tendo a contrapartida de oferecer atendimentos de acordo com o fluxo habitual dos serviços, para aqueles casos que não se enquadrem na classificação de risco das unidades.
(...)
Sugere-se, portanto, a oferta de grupos remotos para a população do DF com as seguintes temáticas:
Grupo de apoio às pessoas enlutadas;
Grupo de apoio às pessoas em sofrimento mental decorrente da COVID 19;
Grupo emergencial de acolhimento a profissionais de saúde da linha de frente do enfrentamento da COVID 19. (grifos nossos)
No mesmo sentido, a Secretaria de Estado de Economia do DF – SEC/DF publicou, por intermédio da Gerência de Saúde Mental e Preventiva – GESM, subordinada à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, o documento “Profissionais de Saúde e os Cuidados com a Saúde Mental Durante a Pandemia da Covid-19”[10].
O aludido documento expõe a preocupação da Administração Pública com os impactos psicológicos da Covid-19 nos profissionais de saúde, elenca possíveis “Estratégias de Cuidado Psíquicos em Situações de Pandemia” e informa que os servidores da SES/DF podem solicitar atendimento aos psicólogos da GESM, os quais atuam em plantão para este fim.
Finalmente, cumpre ressaltar que o Programa Temático 6202 – Saúde em Ação do PPA vigente nesta unidade federada[11], ao dispor sobre o objetivo O51 – Atenção Especializada e Hospitalar à Saúde, contempla a ação orçamentária 2974 – Desenvolvimento das Ações da Rede de Atenção Psicossocial.
Depreende-se do exposto duas considerações importantes.
A primeira é que há, na estrutura de saúde pública do DF, profissionais, equipamentos e planejamento para a oferta de serviços voltados à saúde mental da população em caráter ininterrupto e de resposta rápida, sendo inclusive referência no cenário nacional tanto os atendimentos remotos como os presenciais, tal como demonstrado anteriormente.
Em segundo lugar, o Poder Executivo, por meio de suas secretarias, reconhece a necessidade de observar os possíveis impactos da Covid-19 na saúde mental de todos os seus servidores, em especial dos profissionais de saúde. Para tanto, recomenda a realização de grupo remoto voltado especificamente ao acolhimento a profissionais de saúde que atuam na “linha de frente do enfrentamento da Covid-19”, cuja finalidade assemelha-se à da LAPS.
Com isso, é possível perceber que eventual implantação da LAPS não caracterizaria uma iniciativa inédita e sem o devido respaldo no planejamento da Administração Pública distrital, não sendo factível supor que a conversão da proposição em lei impactaria o planejamento orçamentário, pois, como informado neste parecer, o GDF poderia fazer uso da máquina pública já existente para atingir os objetivos pretendidos.
Destarte, haja vista que o PL nº 1805/2021 não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Isso posto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1805/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.saude.df.gov.br/diretoria-saude-mental/
[2] Idem
[3] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/PDSM_2020_2023.pdf
[4] https://www.saude.df.gov.br/diretoria-saude-mental/
[5] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2019/10/30/servico-psiquiatrico-do-samu-e-exemplo-nacional/
[6] https://www.saude.df.gov.br/pioneiro-no-brasil-nucleo-de-saude-mental-do-samu-df-se-tornou-essencial-na-pandemia/
[7] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/10/01/samu-df-promove-capacitacao-para-urgencias-em-saude-mental/
[8] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/SEI_GDF-39613712-Circular-no-2-2020-GPSI.pdf
[9] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/SEI_GDF-59353622-Recomendacao.pdf
[10] https://www.sejus.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/profissionais-de-saude-e-os-cuidados-com-a-saude-mental-durante-a-pandemia.pdf
[11] Aprovada pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
Deputado AGACIEL MAIA Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 13:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer informações à Administração do Plano Piloto referente à aplicação e cumprimento da Lei Complementar nº 984, de 18 de março de 2021 que conceitua e estabelece condições par o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, determinando as exigências mínimas para este fim, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Administração do Plano Piloto, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei Complementar nº 984, de 18 de março de 2021 que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, determinando as exigências mínimas para este fim, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei Complementar nº 984/2021 foi disciplinar o funcionamento de estabelecimentos veterinários da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, de modo a determinar as exigências mínimas para este fim.
Importa mencionar que o mercado de pets está em ascensão já que o Brasil possui, atualmente, a segunda maior população de animais domésticos do mundo. Ou seja mais da metade dos lares brasileiros possui pelo menos um cão ou gato.
Consequentemente, é uma área de atuação que está crescendo e o faturamento não para de aumentar. Isso por que o país é o terceiro no ranking de maior faturamento do setor com uma média de 30 milhões de reais por ano.
As clínicas são destinadas ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos. Esses estabelecimentos podem ou não oferecer cirurgia e internações, sob a responsabilidade técnica e presença de um médico veterinário. No caso de haver internações, é obrigatório o funcionamento por 24 horas e a presença de um profissional credenciado o tempo todo.
Os hospitais veterinários são estabelecimentos capazes de assegurar assistência médico-veterinária curativa e preventiva aos animais. Além disso, contam com atendimento ao público em período integral (24 horas), e com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
Já os consultórios são normalmente de propriedade de Médico Veterinário. Tais estabelecimentos se destinam ao ato básico de consulta clínica, curativos, aplicação de medicamentos e vacinações de animais, sendo vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
Enquanto os ambulatórios veterinários são estabelecimentos que compreendem as dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino. Nesses estabelecimentos são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento para exame clínico e curativos, com acesso independente, vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
Por fim, o objetivo da referida Lei é desburocratizar a obtenção de licença de funcionamento para atividades com características físicas e de funcionamento específicas ou exclusivas para assistência animal, na Região Administrativa do Plano Piloto.
No entanto, recebemos informações de proprietários de clínicas veterinárias de que a Administração Regional do Plano Piloto não está cumprindo as disposições da Lei Complementar nº 984/2021, para tanto solicito que apresente as razões do não cumprimento da legislação supramencionada.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal e Médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de uma criança de dois anos, que se afogou em Sobradinho I, no dia 6 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal e Médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de uma criança de dois anos, que se afogou em Sobradinho I, no dia 6 de março de 2022. São eles:
Asp.Of. FELIPE MEDEIROS DEMARCHI, matr. 3002562;
Asp.Of. MAURO CALLAI DA SILVA, matr. 3142555;
SubTen. JORGE ALEXANDRE GOMES, matr. 1405166;
SubTen. WENDO SILVA DE OLIVEIRA, matr. 1404941;
SubTen. ALEXANDRE DE ALENCAR LEIRO SANTOS, matr. 1406075;
1º Sgt. GERSON BARBOSA DA SILVA, matr. 1405160;
1º Sgt. SIDNEI DANIEL LOOS, matr. 1405220;
1º Sgt. ARILSON NASCIMENTO ROCHA, matr. 1404552;
1º Sgt. ANDERSON PIMENTA DE LIMA, matr. 1404565;
2º Sgt. VICTOR AUGUSTO SILVA PIRES, matr. 1910804;
2º Sgt. IRACY GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR, matr. 1919963;
2º Sgt. FLÁVIO VENÂNCIO ALVES DA SILVA, matr. 1406113;
3º Sgt. MARCOS JESUÍNO DE OLIVEIRA, matr. 1922183;
3º Sgt. ELTON JOHN NUNES DE ARAÚJO, matr. 2036596;
3º Sgt. VINÍCIUS VIEIRA RAMOS, matr. 2037288;
3º Sgt. JULIANA LIMA, matr. 2043300;
3º Sgt. JOSÉ RICARDO GIRARDI JÚNIOR, matr. 3002608;
3º Sgt. LEONARDO GOMES PINTO, matr. 2037232;
3º Sgt. MICHELE LOPES RODRIGUES, matr. 1910554;
Cb. JULLYANA REBECA COSTA LEMOS, matr. 1360961;
Sd. ADÃO JOSÉ SPÍNDOLA FILHO, matr. 3215254;
Drª. BRUNA CORTES RODRIGUES, matr. 1442137-2 - SAMU-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os bombeiros e bombeiras do Distrito Federal e uma médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de uma criança que se afogou em Sobradinho I, no dia 6 de março de 2022.
De acordo com as matérias divulgadas na imprensa local, um bebê de dois anos se afogou na piscina de casa. A criança sofreu uma parada cardiorespiratória e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-DF.
De acordo com a matéria jornalística, a mãe da vítima relatou ao CBMDF, que o filho ficou fora de vista por alguns minutos. Ela saiu na área aberta da casa, foi na área de lazer e não encontrou a criança.
A matéria divulgada no portal G1 - https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/03/06/bebe-de-dois-anos-se-afoga-em-piscina-de-casa-e-e-socorrido-pelo-corpo-de-bombeiros-do-df.ghtml, trouxe de forma detalhada o corrido:
Depois, entrou novamente em casa e também não o avistou. Na sequencia, já foi direto à piscina, e quando levantou a manta térmica que estava sobre a água viu seu filho submerso.
Ela entrou rapidamente na água e retirou a criança. Os pais tentaram reanimar o menino e acionaram os bombeiros, pelo telefone 193.

Fonte: CBMDF e disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/03/06/bebe-de-dois-anos-se-afoga-em-piscina-de-casa-e-e-socorrido-pelo-corpo-de-bombeiros-do-df.ghtml Para atendimento do ocorrido, o CBMDF empenhou cinco viaturas, sendo uma de suporte avançado, e uma equipe de militares preparados para auxiliar no salvamento.
Conforme equipe envolvida no ato de salvamento, quando chegaram ao local, a vítima já se encontrava fora d'água em parada cardiorrespiratória (PCR) sendo reanimada pelo próprio pai. A equipe então assumiu os procedimentos e realizou manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) durante aproximadamente meia hora.
Há de se ressaltar que, com o mal tempo e a impossibilidade de decolagem da aeronave, a equipe do Grupamento de Aviação Operacional (GAVOP), com o suporte avançado médico, chegou ao local por via terrestre.
Felizmente, com o uso das técnicas dos brilhantes profissionais, após os procedimentos, os bombeiros militares e a equipe do SAMU-DF, aqui homenageados, conseguiram reverter a parada cardíaca, transportando a criança, por via terrestre para o Hospital Regional de Sobradinho (HRS), com os sinais vitais parcialmente restabelecidos.
Busca-se com essa homenagem, valorizar o trabalho daquelas bombeiras, bombeiros e médica do SAMU-DF, que saem das suas casas, da sua cidade, apenas com a certeza de que vão dar o seu melhor para salvar as vidas de pessoas que nem conhecem, mesmo que para isso tenha que colocar em sacrifício a sua própria vida.
Destarte, diante da conduta ímpar desses briosos profissionais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos bombeiros e das bombeiras mencionadas, bem como da médica supracitada.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares aprovação de presente iniciativa.
Sala das Sessões, em de de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor à Ordem Demolay, por transmitir aos jovens noções de civilidade, patriotismo, respeito ao próximo, cortesia e solidariedade, em homenagem ao Dia Nacional do Demolay.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção e apresentar votos de louvor à “Ordem Demolay, por transmitir aos jovens noções de civilidade, patriotismo, respeito ao próximo, cortesia e solidariedade”, conforme relação abaixo descrita:
Homenageados
Terezinha Cirqueira Vieira - Mãe de DeMolay
Pedro Florentino de Alencar Cunha - Mestre conselheiro do DF
José Gatto Neto - Presidente do Conselho Consultivo do Capitulo Guardiões da Acácia
Reginaldo Gusmão de Albuquerque - Eminente Grão Mestre do Grande Oriente do DF
Armando Assumpção Laurindo da Silva - Sereníssimo Grão Mestre Loja Maçonica do DF
Fábio Oliveira Paiva - Grande Mestre Distrital da Ordem DeMolay para o DF
Alair Ferraz
Antonio Jhecke de Andrade
Arthur Ferreira de Andrade
Artur Fernandes Martins
Augusto Façanha
Bruno Avelar
Bruno Borges Barbosa
Caio Silva Batista
Carlos Eduardo da Silva Zimmermann
Colemar Araújo Aguiar
Dácio Rogério Viera dos Santos Júnior
Dalvani Zimmermann
Daniel Santana Milhomen
Diego Sousa da Silva
Earle Bastos Matos
Fernando Alberto Cirqueira Vieira
Flávio Wernick
Frederico Dunice
Gabriel Borges da Silva
Gabriel Brito
Gabriel Casulo Guanais
Gabriel da Silva Fontinele
Gabriel Figueiredo
Gabriel Mello Alves
Gabriel Moreira Amazonas
Gabriel Saraiva
Giuseppe Cesare Gatto
Guilherme Amorim
Guilherme Rizzo
Guilherme Soares Medeiros
Gustavo Façanha
Gustavo Henrique Fontinele da Silva
Hector Guarçoni Machado
Idilmar Soares de Oliveira Júnior
Igor Gabriel da Cunha Alves
Igor Nunes de Souza Valadares
Jeferson de Alemeida Santos
João Lima
João Miguel Martins Fontinele Almeida
João Paulo Domingueti Barreto
João Paulo Guimares Soares
Jonathan Vieira Cunha
José Alberto Vieira
José Antônio Licasalli Júnior
José Gatto Neto
José Pereira Brito
Kauê Gomes Barros
Leonardo Antonio Aguiar de Freita
Leonardo Lins de Abreu Borges
Lucas Amorim
Lucas Andrade Ribeiro
Luciano Gomes Viana
Luís Henrique Rodrigues
Luiz Augusto Andersen de Araujo
Luiz Martins Ferreira
Mateo Scudeler
Otávio Rocha
Pablo Roberto Oliveira Fernandes
Pedro Henrique Bandeira Zimmermann
Pereira Brito
Petterson de Souza Barroso
Rafael Felipe dos Santos
Raphael Calazans
Richard Ribeiro
Robson Palma Do Rosario
Robson Silva Gomes
Samaroni Júnior
Victor Gabriel Pacheco de Moura
Victor Laboissiere Oliveira
Vilmar Júnio Araujo Vieira Severino
Wildson Thiago Diniz Canto
Yhuri Guimarães Aguiar de Oliveira
Francisco Rogério Rego Gomes
JUSTIFICAÇÃO
A Ordem Demolay reúne jovens de 12 a 20 anos, com fins filosóficos, filantrópicos, e não lucrativos. A maior organização juvenil do mundo trabalha com valores de cidadania em questões sociais, intelectuais, na busca pela construção de uma sociedade melhor para o futuro. A maior organização juvenil do mundo
Hoje existem cerca de 5 mil jovens trabalhando de forma ativa, porém nós temos os seniores DeMolays que são aqueles que já passaram dos 20 anos, são cerca de 80 mil pessoas. Mostrar para a sociedade que existem jovens com questões de valores cidadãos, igualitários e justiça social é muito gratificante
A Ordem proporciona várias coisas magníficas, experiências pessoais, amizades, maturidade e uma visão do jovem cidadão que possui deveres e obrigações perante a sociedade.
Ao homenagear os integrantes da Ordem Demolay estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância da união para servimos o Brasil.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sessão Solene, de de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 10:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de um Centro Olímpico no Centro de Ensino Médio 2, localizado no lote 27/36 Área Especial- Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de um Centro Olímpico no Centro de Ensino Médio 2, localizado no lote 27/36 Área Especial- Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos tem a finalidade de assegurar o atendimento socioeducativo por meio da prática esportiva, de ações transversais, sociorrecreativas e de lazer contribuindo, assim, para o pleno desenvolvimento humano.
O esporte pode atravessar as barreiras que dividem as sociedades, tornando-o assim uma poderosa ferramenta para apoiar esforços de prevenção de conflitos e de construção da paz, tanto simbolicamente no nível global, quanto de maneira bastante prática dentro das comunidades. Quando aplicados eficazmente, os programas de esportes promovem a integração social e fomentam a tolerância, ajudando reduzir a tensão e gerar diálogo. O poder de organização e reunião do esporte o torna uma ferramenta ainda mais eficaz para a comunicação e a conscientização (ONU, 2003).
Assim, solicito ao Poder Executivo do Distrito Federal, que envide esforços com vistas atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para o lazer e entretenimento dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 12:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, a Escritura do Bairro da Vila Roriz no Setor Oeste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, a escritura do Bairro da Vila Roriz no Gama - Setor Oeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 18:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (35125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 7 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/03/2022, às 18:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (35117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 07 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 07/03/2022, às 16:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (35118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 07 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 07/03/2022, às 16:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - Cancelado - SELEG - (35081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo - SPL para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 7 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 12:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conhecimento e posterior conclusão do Processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 7 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 12:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (35079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 07 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 11:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Assegura aos catadores de lixo reciclável, o passe livre no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, nos termos desta lei, o passe livre, no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aos catadores de lixo reciclável.
§ 1° O passe livre para os catadores de lixo reciclável será concedido nos seguintes casos:
I - aos catadores cooperados nas Cooperativas de Catadores;
II - aos catadores cooperados nas Cooperativas de Catadores de Segundo Grau.
§ 2° O passe livre assegurado por esta Lei será concedido exclusivamente para os catadores residentes no Distrito Federal.
Art. 2º O passe livre para os catadores de lixo reciclável deverá abranger o percurso de ida e volta entre a residência e o trabalho.
Art. 3º O benefício do passe livre para os catadores de lixo reciclável tem validade em todos os veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 4º Para ter direito a este benefício o catador deverá apresentar ao funcionário do veículo do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal responsável pela viagem:
I - carteira de identificação pessoal com foto emitida por órgão responsável da Administração Pública;
II - carteira de identificação pessoal emitida pela Cooperativa de Catadores e pela Cooperativa de Catadores de Segundo Grau.
Art. 5º O uso indevido do benefício assegurado por esta Lei, sujeitará o e infrator:
I - perda do benefício;
II - restituição integral de todas as passagens correspondentes ao uso referido benefício.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal, consignada anualmente na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender as reivindicações dos catadores de lixo reciclável das diversas Cooperativas do Distrito Federal, uma vez que esses trabalhadores não possuem condições financeiras suficientes para arcar com o custo das passagens.
É sabido que maior parte dos catadores de lixo reciclável são pessoas carentes, possuindo renda insuficiente para custear todas as despesas básicas à sobrevivência humana.
Existem centenas de cooperativas de recicladores que trabalham para que a sociedade consiga reaproveitar o que nós, diariamente, descartamos. Por falta de conhecimento, e até mesmo, falta de consciência em relação à importância da reciclagem, nós misturamos tudo, e por isso, o que poderia ser reciclado é contaminado. Pior ainda, os recicladores são obrigados a separar no meio da sujeira a riqueza que jogamos fora.
É comum ver pessoas remexendo o lixo, seja nas ruas ou nos aterros sanitários, para dele tirar o sustento da família. Cabe a nós, mudarmos essa situação. Ao separarmos os materiais recicláveis do resto do lixo, passamos a contribuir com a limpeza do meio ambiente, e passamos a fazer parte de uma cadeia produtiva solidária e cidadã: a da reciclagem.
Por fim, a proposição tem um largo alcance social, tendo em vista caminhar no sentido de assegurar locomoção gratuita aos catadores de lixo reciclável, isso quando se dirigirem para seu trabalho e sua residência.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35063, Código CRC: 965234b9
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Requerimento - (35059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações ao Governo do Distrito Federal sobre o cumprimento e fiscalização da Lei nº 2.365 de 04 de maio de 1999, que dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691, de 21 de fevereiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Governo do Distrito Federal as seguintes informações abaixo, nos últimos 05 anos:
- Por qual órgão é realizada a efetiva fiscalização no Distrito Federal do cumprimento do disposto na Lei nº 2.365/1999, dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691/2001, regulamentada pelo decreto 27.328/2006? Em que, para concessão do “habite-se” a obra de arte deverá estar concluída e colocada no local, tendo em lugar visível e de destaque, placa indicativa, em material compatível, com o nome do artista plástico profissional, o título da obra de arte, o material utilizado e a data.
- Em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 2.365/1999, alterada pela Lei nº 2.691/2001, e seus parágrafos 1º, 2º, quais são as obras de arte, esculturas, pinturas, murais ou relevos escultóricos comprovados e em quais edifícios públicos ou praças, com área igual ou superior a mil metros quadrados, estão localizadas no Distrito Federal? Relação de obras e localidades que se encontram.
- Em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 2.365/1999, alterada pela Lei nº 2.691/2001, parágrafo 3º, quais edifícios destinados a grandes concentrações públicas, tais como casas de espetáculo, hospitais, casas de saúde, centros comerciais, shopping centers, estabelecimentos de ensino público ou particular, estabelecimentos bancários, hotéis, clubes esportivos sociais ou recreativos, templos e edifícios públicos em geral, estão localizadas as as obras de arte, esculturas, pinturas, murais ou relevos escultóricos.
- Para concessão do “Habite-se”, a obra de arte deverá estar concluída e colocada no local, tendo em lugar visível e de destaque, placa indicativa, em material compatível, com o nome do artista plástico profissional, o título da obra de arte, o material utilizado e a data. Como é feita a comprovação pelo Governo do Distrito Federal de que a obra de arte foi concluída e colocada no local?
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido pelas redes sociais diversas solicitações quanto ao efetivo cumprimento e fiscalização dos termos da Lei nº 2.365/1999, dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691/2001, regulamentada pelo decreto 27.328/2006.
Desta forma, em face do exposto, aguardamos informações acerca do supra solicitado, frente ao fiel cumprimento dos normativos referentes sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de de 2022.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital- PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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