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Despacho - 2 - SELEG - (35587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (35585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (35589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - CESC - (35570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2490/2022
Institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil.
O Art. 1º institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil com os seus objetivos e o Art. 2º determina a finalidade do programa.
O Art. 3º determina as atividades que deverão ser realizadas para consecução do programa e o Parágrafo único o conteúdo das campanhas de divulgação e conscientização sobre a depressão de crianças e adolescentes.
O Art. 4º autoriza o Poder Executivo a implementar o tratamento psicológico necessário à criança ou adolescente em conjunto com os seus pais ou parentes e responsáveis e o Art. 5º determina as secretarias que efetivarão o Programa sendo elas a de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
No Art. 6º fica determinado que o Poder Executivo poderá constituir parcerias, celebrar convênios, termos de cooperação, com ou sem ônus, com as instituições públicas, privadas ou qualquer outra entidade que busque alcançar os objetivos desta Lei, estabelecendo uma política de cooperação entre as Secretarias mencionadas.
O Art. 7º estabelece que o Poder Executivo regulamentará a Lei, com auxílio de uma comissão formada por profissionais especializados em adoecimento mental e no Art. 8º fica determinado que as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Finalmente, o Art. 9º contempla cláusula de vigência e revogação das disposições em contrário.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC e na CAS e, em análise de admissibilidade na CCJ.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A depressão em crianças e adolescentes é um transtorno que foi por muito tempo ignorado ou subdiagnosticado, mas, em decorrência da frequência crescente com que essa doença vem ocorrendo nesta faixa etária, novos estudos e pesquisas têm sido feitos com o intuito de compreender melhor e tratar este distúrbio.
As crianças e os adolescentes vivem uma contradição nesta pandemia. Se eles são mais resistentes à ação nefasta do vírus do que os adultos, suas mentes estão entre as vítimas preferenciais do cenário atual.
Um estudo realizado sobre os efeitos da Covid-19 na saúde psicológica identificou o aumento explosivo de sintomas de ansiedade e depressão entre jovens, considerando desde a primeira infância até pouco antes de se tornarem maiores de idade.
O estudo, coordenado pela Universidade de Calgary, do Canadá, compilou informações de 29 estudos que abordaram os desígnios mentais de 80.000 pequenos participantes de diversas partes do mundo, inclusive da América do Sul. O percentual de jovens ansiosos saltou de 11,6% antes da pandemia para 25,2% nos dias atuais – trata-se de um aumento superior a 100%. Atualmente um em cada quatro jovens desenvolveu algum tipo de ansiedade enquanto o novo coronavírus se multiplicava pelo mundo.
Com as restrições de circulação o convívio social foi abruptamente interrompido. “Estar socialmente isolado, afastado dos amigos, das rotinas escolares e das interações sociais revelou ser muito duro para os jovens”, diz Sheri Madigan, uma das autoras do estudo acima mencionado.
Ainda de acordo com a análise, diversos são os impactos na saúde mental, ocasionados pelo isolamento social persistente, marcos perdidos, problemas financeiros e familiares, além de interrupções escolares prolongadas.
O presente Projeto de Lei é meritoso considerando que é dever do Estado e direito fundamental do cidadão a proteção à saúde, em especial das crianças e dos adolescentes.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.490/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2022
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
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Despacho - 6 - SACP - (35572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 18:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (35569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 13:58:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (35567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 14:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (35571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 13:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer a realização de sessão solene em homenagem e comemoração à independência da Grécia, a ser realizada no dia 24 de março de 2022, às 19h30.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 124, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de sessão solene em homenagem e comemoração à independência da Grécia, a ser realizada no dia 24 de março de 2022, às 19h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem o condão de homenagear e comemorar à independência da Grécia, bem como reconhecer o importante trabalho desenvolvido pela Comunidade Grega em Brasília.
De acordo com informações históricas, o povo grego revoltou-se no século XIX (1821-1829) contra o Império Otomano, conduzindo à independência do Sul da Grécia, com a integração do Peloponeso (https://www.infopedia.pt/apoio/artigos/$independencia-da-grecia).
A luta pela independência já tinha sido tentada no século XVIII (1770), quando uma devastadora fome disseminada entre os agricultores gregos, que não tinham permissão para comprar terras aos turcos, instigando um forte sentimento de revolta.
Segundo informações históricas, o clima liberal do século XVIII que viu nascer as Revoluções Francesa e Americana e possibilitou a ascensão de um movimento de simpatia generalizada pelas populações oprimidas, conjugado com o crescente enfraquecimento do império turco ameaçado pelo levantamento sérvio de 1804, e também pelas grandes dificuldades que os turcos encontraram em controlar o governador albanês Ali Pasha, facilitaram a criação de condições favoráveis ao sucesso da libertação do povo grego.
Após o longo período de conflito e com a ajuda das Grandes potências, a independência foi finalmente garantida por meio do Tratado de Constantinopla em julho de 1832. O povo grego foi o primeiro a adquirir o estatuto de Estado soberano frente ao Império Otomano. O aniversário do dia da independência (25 de março de 1821) é um feriado nacional na Grécia.
A Comunidade Grega em Brasília, remonta aos antepassados, que nos primórdios da cidade chegaram a contar com uma população de 40 mil Gregos, tendo muitos desses voltado à terra natal, para outro país ou para São Paulo.
Todavia, apesar de muitos terem regressado ou migrado para outros estados e países, os gregos e seus descendentes que permaneceram em Brasília honraram muito bem as tradições e o legado do povo grego.
A atuação da comunidade no ramo comercial, pode ser percebida aos se lembrar de nomes como BI-BA-BÔ, Casas Nordeste, Lojas MAP, FOFI, empreendimento estes que fazem parte do imaginário popular da cidade e consolidaram a verve comercial de nobre povo Grego.
Contudo, a contribuição do povo grego em Brasília é bem mais ampla e passa pelo sucesso como empreendedores privados , profissionais liberais , funcionários públicos.
Ademais, como contribuição relevante do ponto de vista cultural e religioso, a Comunidade Grega, possui um Igreja Greco-Ortodoxa, que realiza a celebração de missas em greco e em português, ao domingos.
Outrossim, a Comunidade Grega em Brasília também oferece cursos de grego, do básico ao avançado. Visando tornar a cultura helênica mais conhecida, a comunidade realiza, periodicamente, celebrações de aniversários da entidade e de datas comemorativas, com festas que são abertas ao público.
Diante do exposto, considerando a relevância e interesse público ao homenagear a independência da Grécia comemorada em 25 de março, e tendo e vista importância e contribuição da Comunidade Grega de Brasília para o Distrito Federal, faz-se necessária a apresentação da presente iniciativa.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 18:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 18:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 19:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 19:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 08:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 14:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº LEI Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do inciso I, do Art. 25, da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 25 (...)
I – (...)
Dez anos para os veículos a gasolina, álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
Onze anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como todos sabemos, a crise de saúde trazida pela Pandemia tem afetado todas as áreas econômicas, e em especial o setor de transportes. Por tudo isso, faz-se necessária a presente adequação.
Devido a importância da matéria, conclamo os nobres pares para aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões,....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/03/2022, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35358, Código CRC: 4919f187
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Despacho - 2 - SACP - (35360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 13:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35360, Código CRC: 641fca77
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Requerimento - (35294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de abril de 2022, às 19 horas, no Plenário da CLDF, para debater sobre o tema: "Segurança do Ciclista no Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, requer-se a realização de Audiência Pública presencial, a ser realizada no dia 18 de abril de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa, com o tema “Segurança do Ciclista no Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
Desde os tempos mais remotos o homem buscou meios para facilitar sua permanência e transporte no planeta. Dentre muitas invenções que buscaram facilitar seu deslocamento, a bicicleta vem se destacando e apresentando a cada dia inúmeras vantagens sobre outros meios de transporte. Neste sentindo, a bicicleta evoluiu e adaptou-se às novas realidades fazendo com que seja fartamente utilizada na pratica de esportes ou lazer na comunidade.
No Distrito Federal nos últimos anos os governantes ouvindo o clamor da população passaram a construir novas ciclovias ao longo de várias rodovias, como exemplo: em samambaia (9.4Km), Itapoã (7.5Km), Jardim Botânico/São Sebastião (6.5Km), Varjão/Paranoá (12Km), Santa Maria (18Km), Sudoeste (8Km), Cinelândia (31km), Recanto das Emas (33Km), na DF 001/Barragem Paranoá (2Km), DF-150, que liga o balão do Colorado até o cruzamento da DF 420, (6,7Km) e ainda as obras da DF-003, que liga o balão do Colorado até o cruzamento da DF 420, (6,7Km) e ainda as obras da DF-003, que liga o balão do Colorado até o balão da Granja do torto em fase de construção, está previsto mais um trecho de ciclovia de (4,8Km).
É imperioso lembrar que ainda está faltando muito a se fazer pela mobilidade urbana de nossa Cidade, não basta apenas construir ciclovias é preciso uma política de segurança, orientação e valorização do ciclismo, e do ciclista, dando publicidade nos meios de comunicação em geral, fazendo com que a sociedade possa entender respeitar e valorizar mais o ciclista.
Mesmo com a aplicação da modernidade, os acidentes continuam existindo, sendo assim, é fundamental tomar alguns cuidados para garantir a segurança no trânsito, e assim, se evitar que algo de ruim aconteça, como foi o caso do ciclista Joelson Fernandes, morreu atropelado no acostamento por um criminoso em fuga, quando tinha apenas 38 anos.
Mais um sonho se encerrou nas pistas do Distrito Federal. Joelson Fernandes, 38 anos, era um ciclista de alta performance e estava treinando na via Estrutural, como fazia todos os dias, Sua rotina de atleta foi interrompida por um criminoso em fuga durante uma perseguição policial. Assim é que muitos perdem a vida, quase sempre por irresponsabilidade dos condutores de veículos.
Ultimamente temos tido vários acidentes, o que mostra o tamanho da falta de segurança no Distrito Federal. Não merecemos mais essa estatística. Contudo, ciclistas sempre pedem mais segurança nas vias públicas, buscando um trânsito seguro, onde o mais forte deve respeitar o mais fraco. Por isso, vale a pena investir na sua segurança e garantir uma experiência positiva.
Vale lembrar que apesar dos problemas que enfrentamos diariamente no trânsito, andar de bicicleta é antes de tudo um ato de prazer, de saúde, de bem-estar e de preservação do meio ambiente, e agora, com o preço do combustível na alturas, uma forma de locomoção.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos Nobres Pares, na aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
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Folha de Votação - CEOF - (35254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2232/2021
Define as atividades econômicas consideradas de baixo risco no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda nº 01 de relatoria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
AGACIEL MAIA
P
JOSÉ GOMES
X
VALDELINO BARCELOS
X
JÚLIA LUCY
X
ROOSEVELT VILELA
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
TABANEZ
IOLANDO
DANIEL DONIZET
DELMASSO
JAQUELINE SILVA
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022 .
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Indicação - (35251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do parquinho infantil na Quadra 06 da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um parquinho infantil na Quadra 06 da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 06 do Paranoá, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.

Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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