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Despacho - 9 - SACP - (35244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 8 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 08/03/2022, às 10:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor, ao Senhor Thiago Vinícius Pinheiro da Silva, Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade social e vulnerabilidade alimentar e nutricional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Senhor Thiago Vinícius Pinheiro da Silva, Secretário-Executivo do desenvolvimento social do Distrito Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade social e vulnerabilidade alimentar e nutricional.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção parabenizando e manifestando Votos de Louvor, ao Secretário-Executivo do desenvolvimento social do Distrito Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol do acolhimento de pessoas no Distrito federal, bem como pela sua grande trajetória profissional. Major da Policia Militar do Estado de Mato Grosso. Bacharel em Segurança Pública pela Universidade do Estado de Mato Grosso (2008). Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (2015), Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cidade de São Paulo (2015), Especialista em Gestão de Segurança Pública pela Academia de Policia Militar Costa Verde (2016). Piloto de aeronaves de asa fixa (Avião) e asas rotativas (Helicóptero). Exerceu atividades no Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP (2011 - 2013). É instrutor nas disciplinas de Uso Diferenciado da Força e Policiamento de Fronteiras nos cursos realizados pela SENASP/MJ e SESP-MT. Exerceu atividades na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, SESGE/MJ (2013 - 2014). Exerceu atividades na Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJ, no Departamento de Pesquisa e Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. Foi membro da equipe de Supervisão Operacional do Centro de Comando e Controle Nacional/CICCN, em Brasília/DF, no período da Copa do Mundo FIFA 2014. Exerceu a função de Coordenador-Geral no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2016-2018). Exerceu a função de Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal (2019-2021). Tem experiência na área de Segurança Pública, Aviação e Gestão. Atualmente está cedido ao Governo do Distrito Federal, onde exerce a função de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social contribuiu pela instituição e implementação de programas como DF SOCIAL, programa de transferência de renda para atendimento de 70 mil famílias, programa Prato Cheio que hoje atende 40 mil famílias além do programa Cartão Gás que conta com 100 mil famílias atendidas até o momento. Temos ainda, programas como o Criança Feliz Brasiliense, que também tiveram suas metas ampliadas de 1.6 mil para 3,2 mil famílias atendidas.
Tal comprometimento com a rede de Assistência social foi visto com a elaboração de edital de chamamento público que visa agilizar o atendimento para a inscrição e atualização dos dados do Cadastro único; Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional; edital para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; edital para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos e chamamento de 160 vagas para acolhimento de Jovens e Adultos com Deficiência na modalidade residência inclusiva.
Com a reforma e revitalização do CREAS Estrutural, inauguração e entrega do CRAS Sol Nascente, Recanto das Emas, além da inauguração da primeira casa de passagem do Distrito Federal voltada a famílias e da primeira república para público LGBTQIA+ do Brasil, vemos o compromisso da gestão com a SEDES que se encontrava a 7 anos sem a inauguração de uma nova unidade.
Não obstante, a rede de segurança alimentar e nutricional foi ampliada com o aumento da oferta de Restaurantes comunitários servindo café da manhã, além do início das obras para a construção dos Restaurantes Comunitários do Sol Nascente e Arniqueiras.
Durante a pandemia que ainda permeia o Distrito Federal, contribuíram no projeto de abrigo provisório para pessoas em situação de rua no Autódromo e no Estádio Abadião e com o atendimento do acolhimento dos indígenas venezuelanos no núcleo rural de São Sebastião.
Tais feitos somente se tornaram possíveis com os esforços para dar posse aos mais de 699 novos servidores na SEDES e com a modernização do parque tecnológico com 881 novos computadores e linhas telefônicas de tecnologia VOIP.
Fruto disso, o Distrito Federal se tornou referência reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça no atendimento à população em situação de rua.
Portanto, pela sua grande trajetória na contribuição para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social e vulnerabilidade alimentar e nutricional, e do grande legado para a sociedade do Distrito Federal na construção de ações cidadãs, de uma educação efetivamente inclusiva e eficiente.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação perante a população do Distrito Federal.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 11:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo a inclusão do item pão de sal na lista de produtos da cesta básica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo a inclusão do item pão de sal na lista de produtos da cesta básica.
JUSTIFICATIVA
A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Conforme a Constituição Federal:
"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição."
Usado como sinônimo de vida e trabalho, alimento do corpo e da alma, o pão faz parte da cultura de muitos povos e tem um significado importante em várias religiões.
O objetivo desta proposição visa garantir à população uma carga tributária menor na compra do item na cesta básica.
Em setembro, a cesta básica no Distrito Federal chegou a custar R$ 617,65, segundo uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor passou de R$ 594,59, em agosto, para R$ 617,65, em setembro. A alta é de 3,38%. No acumulado dos últimos 12 meses, a subida no preço da cesta básica é ainda maior e também a mais alta do país: 38,56%. O levantamento do Dieese avaliou os preços de 13 itens de alimentação, considerados básicos na dieta de uma pessoa adulta. A entidade analisou dados de 17 capitais.
Segundo a pesquisa, a cesta básica em Brasília é a oitava mais cara do país, e, em média, a população precisa trabalhar 123 horas e 32 minutos para adquirir os produtos. O índice é maior que a média nacional, de 115 horas e 2 minutos.
O estudo aponta ainda que só a cesta básica representa 60,7% do salário médio dos trabalhadores da capital.
Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta a nossa porta.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 10:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (35204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído
Brasília, 8 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/03/2022, às 10:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (35186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2552/2022
Cria a Gratificação de Defesa do Consumidor, para a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, de que trata a Lei no 4.502/2010, e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado AGACIEL MAIA
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 040/2022 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.552 de 2022, que cria a Gratificação de Defesa do Consumidor, para a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, de que trata a Lei no 4.502/2010, e dá outras providências.
O art. 1º cria a Gratificação de Defesa do Consumidor - GDC, calculada no percentual de 25% sobre o vencimento em que o servidor estiver posicionado. O art. 2º dispõe que fará jus a gratificação os aposentados e instituidores com paridade remuneratória com os servidores ativos.
O art. 3º dispõe sobre a entrada em vigor na data de sua publicação. O art. 4º dispõe sobre a revogação das disposições em contrário.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, §1º, inciso I, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento dos cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição objetiva a criação da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC - PROCON/DF. A proposta tem por objetivo dar continuidade à política de valorização dos servidores públicos, mediante a criação da Gratificação de Defesa do Consumidor - GDC, calculado no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento em que o servidor estiver posicionado, haja vista que essa categoria de profissionais não foi contemplada com os reajustes concedidos no exercício de 2013, como ocorrido com as demais carreiras do Complexo Administrativo Distrital.
Neste aspecto, embora não haja declaração do ordenador de despesas especificamente com relação à disponibilidade orçamentária para o exercício, ressalta-se que, caso seja aprovada a proposta, será realizado crédito suplementar com a finalidade de reforçar o montante necessário para fazer frente ao dispêndio a ser incrementado, utilizando-se como fonte de recursos outras dotações referentes ao grupo de despesas de Pessoal e Encargos.
Como o financiamento do crédito se dará pelo remanejamento de recursos já previstos na LOA, não haverá alteração da situação fiscal que implique em descumprimento das metas fiscais anteriormente pactuadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO 2022.
Com relação ao déficit anual estimado para a projeção de pessoal, o mesmo será objeto de ajustes vindouros, feitos oportunamente, de modo que se possa verificar a compatibilidade orçamentária do pleito.
Desse modo, verifica-se o que a referida proposta guarda adequação com a as diretrizes da execução das políticas públicas, busca a melhoria da gestão, e o compromissos com os padrões de qualidade do serviço entregue ao cidadão.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Desta forma, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.552, de 2022, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 10:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de um parquinho infantil na Quadra 404 da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um parquinho infantil na Quadra 404 da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 404 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do parquinho infantil na Quadra 25 da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil na Quadra 25 da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 25 do Paranoá, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.

Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (35137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 08 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/03/2022, às 08:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (35139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 08 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/03/2022, às 09:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, a construção de um calçadão margeando a DF 480, iniciando do Hipermercado Ultrabox até o Pró-DF, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, a construção de um calçadão margeando a DF 480, iniciando do Hipermercado Ultrabox até o Pró-DF, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores que estão pedindo que seja feito um calçadão na DF 480, desde o Hipermercado Ultrabox ao Pró-DF.
A via é transitada diariamente por centenas de pessoas e automóveis e, os moradores e os trabalhadores estão com dificuldade de passagem pelo local. O alto fluxo de veículos nos horários de pico dificulta muito a travessia dos que transitam desde o Setor de Mansões Ponte Alta até o Pró-DF, podendo utilizar a calçada e a ciclovia que se localiza no sentido localiza na saída do Gama em direção ao Plano Piloto. Dessa forma, solicito que viabilize a construção de um calçadão margeando a DF 480. A presente solicitação irá trazer um grande benefício aos moradores.
Assim, solicito à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a segurança dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 12:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNN 2, nas proximidades do Conjunto A, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNN 2, nas proximidades do Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNN 2, nas proximidades do Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana. O estado de conservação da malha asfáltica do local está precário, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o uso de máscaras por menores de 12 anos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública para debater o uso de máscaras por menores de 12 anos no Distrito Federal, em 21 de março de 2022, a partir das 19 horas, no Plenário desta casa.JUSTIFICAÇÃO
Diante das modificações de Decretos e deliberações de Projetos de Lei em algumas unidades federativas no Brasil, que desobrigaram o uso de máscaras para menores de 12 anos, buscamos trazer à luz o debate no Distrito Federal.
Por isso, rogamos a aprovação do presente Requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Indicação - (35110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo a construção de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, e vem lutando incessantemente para a construção de um hospital no Recanto das Emas, a fim de atender a população que busca uma rede de assistência médica ampla e de qualidade.
Vale ressaltar que os moradores precisam se deslocar para os Hospitais Regionais do Gama e Samambaia em busca de atendimento hospitalar especializado. Com a construção desse hospital facilitará muito a vida desses pacientes que precisam de um atendimento, além de desafogar os referidos hospitais.
Por se tratar de justo pleito, que visa a concessão de aumento da gratificação dos conselheiros tutelares do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na EQNN 6/8, em ambas as vias, Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na EQNN 6/8, em ambas as vias, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na EQNN 6/8, em ambas as vias, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
O estado de conservação da malha asfáltica do local está precário, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (35116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 07 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 07/03/2022, às 16:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF e OUTROS)
Requer a instauração de ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para acompanhar e fiscalizar a ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 225 e 226 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja instaurada ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para acompanhar e fiscalizar a ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo requerer a aprovação no âmbito desta Comissão a abertura de ação de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
A reportada assertiva se coaduna com o preceituado no art. 69-C do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual institui como competência desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, exercer a fiscalização e controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta.
De acordo com dados do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a coleta seletiva – em que o lixo reciclável é coletado separadamente do orgânico – está presente em 27 regiões administrativas. O volume dos resíduos coletados pelas empresas contratadas é de 2.627 toneladas por mês.
Nos locais onde ainda não há o serviço, existem maneiras de os moradores descartarem o lixo de forma correta. Para isso, é só levar o material reciclável aos Pontos de Entrega Voluntária (PEV): 12 papa-entulhos e 344 papa-recicláveis espalhados pela cidade.
Atualmente, o SLU tem contrato com 11 cooperativas para coleta seletiva e com 19 para prestação de serviços de triagem. As cooperativas participam atendendo às regiões de Santa Maria, Samambaia, Lago Norte, Varjão, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, São Sebastião, Cruzeiro Velho, Paranoá, Itapoã, Brazlândia, Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Lago Norte.
Já as empresas contratadas para coleta atuam nos seguintes locais: Asa Sul, Asa Norte, Sudoeste/Octogonal; parte do Lago Norte; Ceilândia, Taguatinga, Gama, Recanto das Emas, Águas Claras, SCIA/Estrutural, SIA, Guará e Vicente Pires.
Das 33 regiões administrativas do DF, 28 passam a dispor da coleta seletiva porta a porta. Por enquanto, apenas Jardim Botânico, Estrutural, Fercal, Planaltina e Sol Nascente/Pôr do Sol não possuem o serviço. Mas em todas essas localidades o SLU reforçou a implantação dos Locais de Entrega Voluntária (LEVs), também conhecidos como papa-recicláveis, onde a população pode levar os seus resíduos da coleta seletiva.
São diversos os benefícios da coleta seletiva. No aspecto ambiental, a reciclagem de resíduos permite aumentar a vida útil do aterro sanitário e aumento do ciclo de vida das matérias-primas de cada resíduo coletado e reaproveitado. Da perspectiva social, a coleta seletiva gera renda e trabalho aos catadores, além do resgate da cidadania desses trabalhadores por meio de sua organização em cooperativas e associações. Do ponto de vista econômico, a reciclagem reduz os gastos com aterramento de resíduos e com a limpeza pública.
Cumpre o dever, por oportuno, de trazer a baila o contido no art. 69, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual se coaduna ao pretendido com a realização da ação proposta, uma vez que o referido dispositivo prevê como competência desta Comissão realizar, diretamente ou com o apoio do TCDF, inspeções, auditorias e diligências aos órgãos e instituições necessárias à elucidação de atos objetos de fiscalização e controle.
Cabe ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Em idêntico sentido a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 78, VIII, enfatiza que:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
(….)
VIII - prestar informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Assim, tem-se que a aprovação da abertura do reportado procedimento terá por escopo viabilizar uma ação mais efetiva desta Casa, em especial por meio dessa Comissão, ao permitir a fiscalização da ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
Por todo o exposto acima, rogo auxílio dos membros dessa Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC no sentido que aprovem o presente requerimento.
Sala das Comissões, em…………
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer realização de Sessão Solene com a finalidade de comemorar os 25 anos do Centro Educacional Darcy Ribeiro, na Região Administrativa do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene, com a finalidade de comemorar os 25 anos do Centro Educacional Darcy Ribeiro, na Região Administrativa do Paranoá, no dia 27 de abril, às 19 horas, no Centro Educacional Darcy Ribeiro - Paranoá - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer a realização de Sessão Solene a fim de prestar homenagem aos 25 anos do Centro Educacional Darcy Ribeiro, no Paranoá - DF.
Em 1996, por meio do programa “Orçamento Participativo”, a comunidade do Paranoá definiu, como uma das metas, a construção de um Centro de Ensino que atendesse os moradores das quadras 25 a 34 da cidade, bem como os moradores dos condomínios e áreas rurais próximas.
Em 1997, no dia 22 de fevereiro foi inaugurado o Centro de Ensino 01 do Paranoá. Na aula inaugural, o então Governador, o professor Cristovam Buarque de Holanda, durante sua explanação explicou aos presentes que em seu Estado de nascimento as escolas recebiam nomes de pessoas que de alguma maneira contribuíram para melhoria da educação em nosso país e/ou nossa cidade. Na oportunidade, o Governador comentou sobre o falecimento do professor Darcy Ribeiro, grande colaborador da educação em nosso país, ocorrido em 17 do mesmo mês. Neste momento, um aluno chamando Ivan Guedes sugeriu ao Governador que fizesse a mudança de nome da nossa escola, como homenagem ao ilustre professor falecido.
No dia 02 de maio de 1997, mediante o Decreto nº 18.221, de 30 de abril de 1997 publicado no DODF nº 082, o Centro de Ensino 01 do Paranoá passou a se chamar Centro de Ensino Fundamental Darcy Ribeiro.
Conforme Portaria nº 195 de 02 de junho de 2009, publicada no DODF n°111 de 10 de junho de 2009 passa a ser chamado de Centro Educacional Darcy Ribeiro.
Diante do quadro, 25 anos se passaram e é justo comemorar, junto à comunidade escolar, data tão importante para a educação do Distrito Federal.
Sendo assim, propomos a presente Sessão Solene, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PDT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 13:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 18:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 18:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 18:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 19:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Solicita informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal referentes aos testes químicos de potabilidade da água fornecida no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Com qual periodicidade são realizados os testes competentes para apurar a qualidade da água oferecida para consumo humano da população do DF, por esta companhia de saneamento? Que apresente os testes realizados e os resultados obtidos na integralidade.
- Foram encontradas substâncias classificadas como “substâncias com os maiores riscos de gerar doenças crônicas, como câncer” ou “substâncias que geram riscos à saúde” acima do limite de segurança nos testes realizados nos últimos quatros anos na água oferecida para consumo humano no âmbito do DF? Se sim, quais substâncias? Em qual quantidade?
- Qual o processo de tratamento para potabilidade a água oferecida para consumo humano no DF é submetida? Quais substâncias impróprias para o consumo são passíveis de serem eliminadas neste processo de tratamento?
- Quais providências protocolares são tomadas quando identificadas substâncias impróprias para o consumo acima do limite de segurança?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste deputado, que Brasília e as cidades das regiões administrativas (DF), figura no rol do Mapa da Água, portal subsidiado com dados provenientes dos teste do Sisagua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano), do Ministério da Saúde, como uma das cidades que apresentam substâncias químicas e radioativas na água destinada para consumo humano.
Causa-nos preocupação maior o fato de que na água, dita potável e destinada para consumo de toda a população, foi encontrada a substância radioativa, Nitrato, classificado como provavelmente cancerígeno para humanos pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), órgão da Organização Mundial da Saúde.
O nitrato e seus compostos são utilizados na fabricação de fertilizantes, conservantes de alimentos, explosivos e pela indústria farmacêutica na produção de medicamentos vasodilatadores.
Os os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade são regidos pela Portaria Nº 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde, e por se tratarem de informações relativas à saúde pública devem ser publicizadas na sua integralidade e acessada por qualquer pessoa, sempre que solicitadas, razão pela qual no uso das atribuições a mim conferidas na qualidade de deputado distrital é que requeiro as informações acima, bem como a apresentação dos testes realizados e resultados obtidos.
Isto posto, requer-se que esta Companhia se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
_________________________________________
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
1- Disponível em: https://mapadaagua.reporterbrasil.org.br/municipios/df/brasilia-e-regioes-administrativas Acessado em 07.03.2022
2- Disponível em: https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/mapa-da-agua-agua-da-torneira-foi-contaminada-com-produtos-quimicos-e-radioativos-em-763-cidades/#page4 Acessado em 07.03.3022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 6º Batalhão da PMDF, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando salvaram um homem que se engasgou com um pirulito na PLATAFORMA INFERIOR DA RODOVIÁRIA ZONA CENTRAL, fato ocorrido dia 28/02/2022, em Brasília - DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial COPOM Nº 037873-2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs: 1º SGT JOSÉ GERALDO LOPES PEREIRA – Mat. 20.287/8 e 3º SGT FRANCESCO SAPORITO JUNIOR - Mat. 215.864/7, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' que culminou no salvamento de um homem na plataforma inferior da rodoviária zona central, fato ocorrido dia 28/02/2022, em Brasília - DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial COPOM Nº 037873-2022.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço da equipe quanto salvaram um homem que se engasgou com um pirulito na Rodoviária do Plano Piloto. A vítima chegou correndo na base móvel, onde pediu socorro na base do 6º BPM, com braços levantados e não conseguia falar e respirar. Logo os policiais perceberam que o homem estava engasgado e o sargento Francesco deu início as manobras de HEIMLICH. As vias respiratórias foram desobstruídas e o homem voltou a respirar. O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado avaliou a vítima que foi liberada no local sem necessidade de deslocar até um centro médico.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida do homem.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Despacho - 1 - CERIM - (35088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/05/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 7 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 4 - SACP-IND - (35094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
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Despacho - 10 - SACP - (35090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, verificar número da proposição na publicação da Redação Final.
Brasília, 7 de março de 2022
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Despacho - 9 - SACP - (35089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 7 de março de 2022
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