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Despacho - 1 - SELEG - (35765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 09:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que promova a substituição de iluminação pública por LED em toda Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a substituição de iluminação pública por LED em toda Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação pública por LED além de melhorar a segurança e visibilidade de motoristas e pedestres, também gera uma economia substancial de energia a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Júlia Lucy e Deputado Daniel Donizet)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 1838 de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno, que seja declarado prejudicado o Projeto de Lei – PL nº 1838/2021, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o "Projeto AlimentaCão", e dá outras providências.".
JUSTIFICAÇÃO
O projeto em referência resta prejudicado, por perda de oportunidade, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno, uma vez que o disposto no PL 1838/2021 já se encontra normatizado pela Lei Distrital nº 6.612/2020, que “Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências”.
Logo, solicitamos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de 2022.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 16:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 17:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (35739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 246 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Susta os efeitos da Ordem de Serviço nº 07, de 20 de janeiro de 2022, da Administradora Regional do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Ordem de Serviço nº 07, de 20 de janeiro de 2022, da Administradora Regional do Guará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/03/2022, às 16:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2022, às 17:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (35743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/04/2022 - 10h
Conforme documento SEI 0603047 e 0636089
Zona Cívico-Administrativa, 10 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 10/03/2022, às 17:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (35740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
SESSÃO SOLENE
04/04/2022 - 19h
Zona Cívico-Administrativa, 10 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 10/03/2022, às 16:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (35738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 246/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 9 de março de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2022, às 16:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Revoga as leis que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis Distritais: Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020; Lei nº 6.571, de 07 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa proposta de Projeto de Projeto de Lei com o intento de acabar com a obrigatoriedade de uso de máscaras no âmbito do Distrito Federal.
Para tanto, necessário se faz revogar as normas que disciplinam sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, quais sejam:
“Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências, e
Lei nº 6.571, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.”
Inicialmente, cumpre observar que o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, do Excelentíssimo Senhor Governador, declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus.
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) como a pandemia de Covid-19.
Em razão disso, fez-se necessária a edição de diversos atos pelo Chefe do Poder Executivo estabelecendo protocolos e medidas de segurança sanitária no Distrito Federal, a fim de inibir a evolução da transmissão da doença.
Todas as medidas e providências foram adotadas para manter sob controle os riscos de disseminação do coronavírus, a fim de evitar o alastramento da doença no Distrito Federal, além de estabelecer um plano de resposta a esse evento, objetivando implementar estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados.
É imprescindível ressaltar que todas as medidas implementadas se pautaram pelo respeito às orientações sanitárias exigidas, assim como se nortearam pela possibilidade de manter a capacidade de produção de riquezas dos setores que se mostram capazes de manter seu funcionamento, atentando-se para a saúde da população, sem se distanciar da capacidade econômica do DF.
No entanto, verifica-se do cenário atual, melhoria em todos os todos os índices relativos à pandemia. Extrai-se do Boletim Informativo nº 41, publicado em 07/03/2022, referente à Campanha de Vacinação contra Covid-19, o estágio avançado de vacinação da população do Distrito Federal, visto que, de 07 de janeiro de 2021 a 13 de fevereiro de 2022, segundo dados do OpenDataSUS, 5.204.757 doses de vacina foram administradas, sendo 2.389.068 como primeira dose, 2.076.214 como segunda e 59.509 como dose única. Foram registradas 1.073.538 doses de Coronavac (20,6%), 1.512.496 de AstraZeneca (29,1%), 2.529.248 de Pfizer (48,6%) e 89.475 de Janssen (1,7%).
Segundo as informações da Secretaria de Estado de Saúde sobre a vacinação, disponível no endereço eletrônico https://info.saude.df.gov.br/vacinometro-covid/, indica que 87,13% da população com 5 anos ou mais foram vacinadas com a primeira dose, e, 80% com a segunda ou dose única, e, foram aplicadas 964.801 doses de reforço.
Ademais, consta do Resumo Executivo de 10/03/2022, do Monitoramento Diário de Enfrentamento à Covid-19, disponível no sítio eletrônico https://info.saude.df.gov.br/covid-resumo-executivo/, que o índice RT diário está em 0,60.
Desta forma, ante os dados supracitados, verifica-se ser possível a extinção da obrigatoriedade do uso de máscaras no Distrito Federal, medida que se alinha a retomada gradual da normalidade, ressaltando-se que permanecem válidas as demais medidas e protocolos de segurança sanitária para o enfrentamento da pandemia, constantes do Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022.
Tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a tramitação prioritária da presente proposição perante à Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Essas são as razões que me levam a submeter à apreciação dos nobres pares a minuta de Projeto de Lei, com o objetivo de revogar as Leis nº Lei nº 6.571, de 2020, e, nº 6.559, de 2020, a fim de acabar com obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados.
Sala das sessões, março de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 13:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (35690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2013/2021
Institui a Rede de Promoção da cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, denominado “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”.
AUTOR: Deputado Fábio Félix - Gab 24
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.013/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui a Rede de promoção da cidadania LGBTQI+ e enfrentamento à LGBTIfobia, com a finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da Cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, mediante ações necessárias à proteção dos seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 1°).
O art. 2° estabelece que a política será desenvolvida pelos órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social e direitos humanos, integrantes da Administração Pública do Distrito Federal e instituições privadas e entidades do Terceiro Setor, em convênio.
O art. 3° descreve os órgãos que devem integrar a Rede.
Os arts. 4°, 5° e 6° tratam, respectivamente, dos princípios, diretrizes e estratégias da rede “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”.
Pelo art. 7°, as ações de conscientização da rede “PROTEÇÃO LGBTI+ DF” deverão ser amplamente divulgadas e desenvolvidas por meio de seminários, palestras e cursos cartilhas e mídias sociais.
O art. 8º dispõe que poderão ser utilizados locais públicos, tais como postos de saúde, parques e praças municipais, bem como outros espaços cedidos mediante parcerias.
Pelo art. 9º, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, instituições privadas e entidades do Terceiro Setor visando à consecução dos objetivos.
Pelo art. 10, as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Os arts. 11 e 12 versam sobre regulamentação e vigência da Lei.
Na justificação, o autor destaca a necessidade de inclusão e dignidade à população LGBTI, e propõe a articulação entre as políticas públicas e os diferentes órgãos governamentais e entidades da sociedade civil voltados a essa temática, como forma de compor uma verdadeira rede de proteção dos direitos fundamentais e humanos da população LGBTI.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição em tela institui a Rede de promoção da cidadania LGBTQI+ e enfrentamento à LGBTIfobia, com a finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da Cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, mediante ações necessárias à proteção dos seus direitos fundamentais.
Entendemos que um dos princípios fundamentais de uma sociedade verdadeiramente democrática deve ser a busca contínua por um tratamento igualitário entre os seus cidadãos.
De acordo com a Constituição Federal, art. 1°, “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito” e tem, entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, é preciso avançar na busca de medidas e políticas públicas que contribuam para afastar a discriminação e as desigualdades de gênero ou orientação sexual em nossa sociedade.
Ainda sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei n° 2.013/2021 não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.013/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CESC - (35691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.886/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.886/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2022, conforme publicação no DCL nº 054, de 10/03/2022.
Brasília, 10 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 10/03/2022, às 13:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CESC - (35687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.287/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.287/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2022, conforme publicação no DCL nº 054, de 10/03/2022.
Brasília, 10 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 10/03/2022, às 13:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (35689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.518/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.518/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2022, conforme publicação no DCL nº 054, de 10/03/2022.
Brasília, 10 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 10/03/2022, às 13:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35689, Código CRC: 0003527f
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Despacho - 3 - CESC - (35686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 054, de 10 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar nº 111/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 10/03/2022, às 13:32:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35686, Código CRC: 7150ab3b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 09:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 10:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (35688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para anexar folha de votação do Parecer 1.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Pólos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A instalação das Faixas de Travessia de Pedestres no território do Distrito Federal deve seguir os critério de instalação definidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização do Contran e Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2° As Faixas de Travessias de Pedestres no território do Distrito Federal quando em locais não semaforizados e próximas à pólos geradores de viagens devem ser introduzidas, pelo menos, 10 metros de distância dos pólos geradores de viagens.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O respeito às Faixas de Travessia de Pedestre- FTP tornou-se uma marca registradas dos motoristas do Distrito Federal. Segundo a Agência Brasília, em 1° de abril de 2021 completam 24 anos que o Distrito Federal instituiu o respeito ao pedestre na faixa. Este comportamento, que é exemplo de cidadania e motivo de orgulho para todos os brasilienses, tem preservado inúmeras vidas e contribuído para um trânsito cada vez melhor e mais seguro na capital do país.
Entretanto, apesar da redução de 83%, aproximadamente, de atropelamento nas vias do Distrito Federal, os atropelamentos nas FTP próximas aos pólos geradores de viagens, ou paradas de ônibus, ainda são uma realidade. De fato, não há estimativa do número de acidentes causados perto das paradas de ônibus, mas para àqueles que usam o transporte público coletivo do DF, é sabido que os motoristas das demais faixas de rolamento, ao ver um ônibus parado na última faixa da direita nunca sabem ao certo se trata-se de um desembarque /embarque ou se o veículo encontra-se parado devido a passagem de pedestre na FTP.
Neste contexto, o distanciamento das faixas de travessia de pedestres das paradas de ônibus aumentarão a visibilidade total da FTP pelos motoristas de todas as faixas de rolamento, independente dos processos de embarque e desembarque de passageiros.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 10:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (35645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 02ª Reunião Extraordinária Remota em 08/03/2022
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 10/03/2022, às 10:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (35648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de março de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 10/03/2022, às 10:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35648, Código CRC: 4599870b
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Despacho - 6 - SACP - (35627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 18:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (35603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 18:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (35606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (35604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (35596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/03/2022, às 18:42:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 18:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35596, Código CRC: 6cada681
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Despacho - 1 - SELEG - (35593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35593, Código CRC: b2324756
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Despacho - 2 - SELEG - (35591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35591, Código CRC: 02e72d16
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Despacho - 2 - SELEG - (35595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (35580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 18:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (35583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (35574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (35576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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