Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 64.381 - 64.440 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (36203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36203, Código CRC: 6dc1d359
-
Despacho - 1 - SELEG - (36204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36204, Código CRC: e6c53f3d
-
Despacho - 2 - SACP - (36199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 10:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36199, Código CRC: 11f21221
-
Despacho - 3 - SACP - (36202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 10:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36202, Código CRC: 1a614ec1
-
Despacho - 2 - SACP - (36205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 09:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36205, Código CRC: 4fcc5c49
-
Projeto de Lei - (36163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Dispõe sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado, nos espaços livres de uso público, em seu mobiliário e em suas interfaces com os espaços de uso privado, o emprego de técnicas de arquitetura hostil que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros seguimentos da população.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por arquitetura hostil qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, estruturas, equipamentos ou técnicas de construção ou disposição de objetos com o objetivo de afastar ou restringir, no todo ou em parte, o uso ou a circulação de pessoas.
Parágrafo Segundo - O poder público deve zelar pela promoção do conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços aos quais se refere o caput deste artigo.
Art. 2º A vedação contida no caput do art. 1º refere-se especialmente aos seguintes espaços públicos:
I – aqueles situados sob vãos e pilares de viadutos, pontes, passarelas e áreas a estes adjacentes;
II – calçadas;
III – praças; e
IV – outros nos quais a circulação e permanência de pessoas possa vir a ser obstada, salvo onde a convivência com outros usos instalados ou condições ambientais adversas causem risco à população ou onde a livre circulação e permanência seja incompatível com a proteção do meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é baseada no Projeto de Lei 3449/2022 da deputada Estadual de Minas Gerais, Beatriz Cerqueira – PT, que tem como objetivo coibir o emprego de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público em todo o Distrito Federal, em razão de que este tipo de arquitetura tem sido cada vez mais presente nas cidades brasileiras.
O projeto de lei é motivado pela atuação do Padro Júlio Lancellotti no atendimento e acolhimento às pessoas necessitadas, onde ajudou a difundir no Brasil o conceito de “Aporofobia” (que se refere ao medo e rejeição aos pobres) e através de seu trabalho combate diversas políticas de exclusão das pessoas em situação de rua, combatendo em especial a arquitetura hostil nas cidades brasileiras, motivo que inclusive levou o Congresso Nacional a batizar o projeto de lei sobre o tema com seu nome.
A necessidade de discussão e aprovação do presente projeto de lei encontra respaldo e semelhança em todo o país, onde iniciativas idênticas à presente estão sendo propostas e aprovadas, estando em discussão inclusive no Congresso Nacional.
O conceito de “arquitetura hostil” se refere a elementos urbanos criados com o intuito de restringir determinados comportamentos nos espaços públicos, assim como dificultar a presença de algumas pessoas, como em particular, os que se encontram em situação de rua.
Há anos muitas cidades brasileiras têm não apenas tolerado, mas incentivado a arquitetura defensiva, sucumbindo especialmente à especulação imobiliária em determinadas regiões. A ideia que está por trás dessa “lógica” neoliberal é a de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização de seu entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos que ali se localizam, gerando mais lucro a seus investidores.
No entanto, todas as pessoas, especialmente as que se encontram em situação de rua, necessitam do acolhimento do poder público e da sociedade, não devendo ser admitida qualquer intervenção que lhes retire o direito de acesso à cidade onde vivem e ações que tenham por resultado a sua expulsão dos locais públicos.
Alguns exemplos de arquitetura hostil foram mencionados pelo urbanista Nabil Bonduki, em coluna no jornal Folha de S. Paulo:
“Espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d'água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muros altos com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos antiskate. A lista é longa e está incompleta”.
A expulsão de pessoas, através da chamada arquitetura hostil, não soluciona qualquer problema, pelo contrário, agrava a desigualdade social e portanto merece sua proibição pela lei, para que esta conduta não seja adotada no Distrito Federal, de forma a garantir o acesso de todos às cidades e estimular o poder público para a adoção de políticas públicas de acolhimento e proteção à pessoas em situação de rua, cumprindo o objeto constitucionalmente firmado da erradicação da pobreza e da marginalização na sociedade.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 10:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36163, Código CRC: c3705b6e
-
Projeto de Lei - (36164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal, observará as seguintes diretrizes:
I - prevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;
II – abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional;
III – promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional;
IV – capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;
V – articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Distrito Federal;
VI – fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout é um grande desafio na vida laboral. É entendida como um fenômeno psicossocial que ocorre como consequência da exposição de longo prazo a condições de trabalho adversas, como excessiva pressão, conflitos, falta de recompensas e de reconhecimento.
As pessoas com essa síndrome desenvolvem sentimentos de desilusão e declínio da motivação, o que traz consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as equipes de trabalho e para os resultados organizacionais. Além disso gera importantes perdas de recursos humanos e econômicos.
A Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, do Ministério da Saúde, que absorveu a Portaria nº 1.339, de 1999, incluiu a síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, conforme estabelece a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na lista de transtornos mentais e na de comportamentos relacionados com o trabalho. Os agentes etiológicos ou fatores de risco para desenvolver a síndrome são o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.
A Classificação Internacional de Doenças está sendo revista e a CID-11 já trata a síndrome de forma mais detalhada como um fenômeno ocupacional. É classificada no Capítulo 24 entre os “fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde”, lista de razões pelas quais as pessoas entram em contato com serviços de saúde, cujos itens não são ainda considerados doenças ou condições de saúde.
Embora a política pública de atenção à saúde mental prestada pelo SUS já atenda a esse tipo de transtorno, ainda são poucas as pesquisas para avaliar intervenções destinadas a reduzir síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout. Mas já se sabe que a intervenção deve ser uma ação conjunta entre indivíduo e organização/ambiente de trabalho, focalizada tanto na esfera microssocial do trabalhador, com sua atividade e suas relações interpessoais, como na ampla gama de fatores macro-organizacionais que constituem a cultura organizacional e social na qual o sujeito exerce sua atividade profissional.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 11:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36164, Código CRC: db4e2615
-
Projeto de Lei - (36162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As empresas de vigilância, que possuam em seu quadro funcional vigilantes do sexo feminino, disponibilizarão essas profissionais para atuarem nas agências bancárias localizadas no Distrito Federal durante o horário de expediente bancário.
Parágrafo Primeiro – O disposto no caput se aplicará às instituições financeiras nas quais haja guarda e movimentação de numerário físico e o ingresso de funcionários, clientes e usuários seja controlado pela utilização de equipamentos detectores de metal ou praticada a revista física.
Parágrafo Segundo - Ficará a critério das instituições financeiras a disponibilização de vigilantes do sexo feminino em suas agências de acordo com sua necessidade, sem prejuízo do disposto no Parágrafo anterior, considerando-se a oferta dessas profissionais no Mercado.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita seus infratores às seguintes penalidades:
I - Advertência, para que efetue, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da notificação, a adequação à presente lei; e
II - Esgotado o prazo concedido, aplicação de multa de R$ 1.000 (mil reais) por cada infração, cumulativas, até o devido cumprimento.
Art. 3º Os Órgãos de Fiscalização do Distrito Federal deverão inspecionar o cumprimento desta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O crescimento da criminalidade nas grandes cidades tem aumentado os serviços de proteção efetuados por agentes de segurança privada. Tais serviços são utilizados por bancos e empresas prestadoras de serviços financeiros em geral, como força auxiliar da segurança pública. Nesses locais é muito comum que os vigilantes exerçam uma fiscalização preventiva como condição para ingresso dos cidadãos, incluindo a verificação de pertences pessoais dentro de bolsas e afins.
Neste contexto, um dos focos de maior atrito entre vigilantes, clientes e gerência de estabelecimentos financeiros é a porta giratória, pois tornou-se um fator de “stress”. Os procedimentos constantes das instruções para a retirada de metais das bolsas e bolsos dos clientes, somados às recorrentes reações agressivas geradas pelos bloqueios da porta levam a situações de grande constrangimento e desgaste.
É natural que a entrada de pessoas em certos estabelecimentos seja precedida de verificação por precaução, tendo em vista que a segurança é um bem intangível necessário tanto no serviço privado quanto no serviço público. Entretanto, quando se age em nome da segurança, a linha entre o permitido e o abusivo, é tênue. Considerando o expressivo público feminino que acessa essas instituições, pretende-se com esta lei preservar sua intimidade e resguardar sua dignidade, evitando situações de constrangimento durante a abordagem por vigilantes masculinos.
Além disso, a proposta visa também, aumentar os postos de trabalho feminino em uma área que possui a figura masculina como regra. Cada vez mais a sociedade reconhece a competência profissional feminina. Contudo, ainda existe muito preconceito a ser vencido.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 09:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36162, Código CRC: f0624531
-
Moção - (36000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para manifestar votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way. Segue a relação os nomes:
- Hiromi Gerardo Niho (presidente do Nippo)
- Walter Susumu Fizikawa (Presidente da Associação de Produtores)
- Maria Pereira da Silva (Lica- Presidente da Associação de Vargem Bonita- AVB)
- RusbeckAlcantara (Presidente da Associação da Feira da Vargem Bonita)
- Alan Soares Pietrani
- Fábio AtushiHiga
- José Alberto Baraldi
- Edmar Moura Brito
- Estela Magda Ferreira
- Elias Simão Lopes
- Jorge Pereira Alves
- Kimiyo Ito
- Edson KiyohitoUema
- HatsueNakandakari
- Luiz HiyojiUema
- YasushiMiyahara
- Shoichi Sumida
- Renata Lopes Cardoso
- Renata Maria Barbosa de Araújo
- Gloria Braga Lima
- Dra. MarlucyZampronha Correia
- Elaine Barbosa Gonçalves Alves
- Elenita Barbosa Juvenal
- YoshinoriNiho
- Rogério Tokarski
- Haruo Kimura
- Agostinho Ito
- KikuyoHigaBaraldi
- Renato Alonso
- Antonia Neura Juvenal
- Pr. Eliel Ribeiro de Oliveira
- Pe. Kenneth Michael Hall
- Marcony Barboza
- Valdemir Soares
- Maria Aparecida Lopes Assunção
- Geralda Braga Lima
- Lucy Patrocínio
- Manoel Messias Barbosa
- MorioYamaguti
- Agostinho Iwakawa
- ShigeoKoyama
- Daniel Izumi Yoshida
- MinouruIwakiri
- Hitoshi Ono
- Alexandre JunitiKusaba
- Tadayuki Nakashima
- Taizo Kano
- AkiyoSonoda
- KojiIha
- Andreia Pimentel de Andrade
- Edilene Oliveira dos Santos
- José do Carmo Moreira Lima
- Marcelo Assunção
- Vinicius Miguel Faria Diniz
- Luara Munique da Silva
- Ivonete Barbosa dos Reis
- Tamires Vieira
- Fernando Reis Moura
- Maria de Fátima Gomes
- MitsuyoMaezoe
- MayumiKomatsu Aroeira
- Geraldo Magela
- Tsutomo Ono
- YoshinoriNakada
- Zenilson Uehara
- Izabel KazumiTsuno
- Eduardo IsaoYasuda
- MasatetsuHiga
- KikueYasuda
- Nelson Uema
- YoshikoUema
- Cláudia Coelho
- Helena MiyukiHiga
- José Raimundo de Souza
- Maria da Paz Pereira dos Santos
- Kennia Aparecida Silva
- Diogo Faria
- Maria do Socorro Reis Gama
- Moisés Batista de Oliveira
- Hiroshi Esaki
- Sumika Ito
- Jucilene Dantas
- Olga Aparecida Moreira Diniz
- Geraldo Oliveira da Silva
- Raimunda Nunes da Silva
- Débora Cristina Rodrigues Cruz
- Ellis Regina Araújo da Silva
- José Cândido Sobrinho
- Ana Maria Moura Brito
- Daniel Pereira Rocha- Presidente da associação do Córrego da Onça
- Ari Carlos Preto - Primeiro vice-presidente da associação Córrego da Onça
- Jeferson de Sousa Oliveira
- Sálvio Abner de Lima
- Manoel Pereira de Barros
- Maria Luiza Marques de Araújo
- Marta Maria Maia de Lima
- Aloísio Moais de carvalho
- Solange Ferreira do Vale
- Rafael Abreu Mota
- Airton Rocha Nobrega
- Linaldo de Araújo Perciano
- Pastor Wilbert Batista
- Paulo Cezar Gontijo
- Antônia Maria de Vasconcelos
- Célia Teixeira Coelho
- Osmar Figueiredo da Costa
- Antônio Paulo de Mattos Rios
- Ana Francisca Faria Rios
- Elizabete Torrão da Silva
- Dolivar Brito Miranda
- Eduardo Brito Miranda
- João Batista Ribeiro
- Wanderlei de Bastos
- Lidia Eico Kato Bastos
- Sonia Maria Carvalho Kato
- José de Assis Castro
- Alysson Vidal Matos
- João Bosco do Vale
- Ana Maria Christofidis
- Demétrios Christofidis
- Telma Birenbaum
- Maria da Graças
- Nailde Ataide Pimentel
- Valdemir Jose Soares - Presidente do Cons. Cultura do Park Way 61
- Maria Aparecida Lopes Assunção
- Flavia Carolina Péres
- Francisco Alves de Oliveira Neto
- Rose Ney Peter Candido ferreira
- Mariza Goes de Pereira
- Daniela Goes de Pereira
- Andréia de Oliveira Toledo Chagas
- Padre Vicente de Paula Tavares
- Padre Américo Coan Beta
- Antonia Thomaz Pertoliano de Melo
- Maria IvanildaThomaz Pertoliano de Melo
- Algusto Alves Borges
- Fabio Marinho Nilza
- Leonardo S. Almeida
- Rogerio de Souza Lacerda
- Gilberto Goncalves Ferreira Junior
- Ricardo Oliveira de Cerqueira
- Joiso de Oliveira Sousa
- Sheyla Rosa Leal
- Augusto Alves Borges
- Carson Benedito Corrêa Bandeira
- Reinaldo de Souza Almeida
- Marcone do Espirito Santo.
- Maria Eliane Lopes Alves
- Luciano de Jesus Passos
- Flavio Assis de Oliveira
- Divaldo Theophilo de Oliveira Netto
- Eduardo da Silva Antunes
- Ivan Moisés Inácio da Silva
- Francisco de Souza Faria
- Pra. Derci Fabris de Siqueira
JUSTIFICATIVA
Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.
Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.
A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações, entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.
O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.
O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.
Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade de vida aos moradores e aos seus visitantes.
Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais, baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico, alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de 184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.
A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do Distrito Federal, lei Nº 4.759.
Tradição japonesa
A Vargem Bonita concentra um dos maiores redutos nipônicos do Distrito Federal. Além do hortifruti, oferece a legítima culinária japonesa e também atividades culturais do Japão como o grupo de dança e percussão Ryukyu Koku Matsuri Daiko. Duas atividades que já faz parte do calendário da região é a festa japonina no mês de julho e o festival gastronômico em outubro. A produção anual de hortifruti é de 12 mil toneladas.
A feirinha da Quadra 14 é um local em que a vizinhança costuma frequentar as quintas e sextas-feiras, a partir das 18h. O local oferece gastronomia japonesa e brasileira, além de artesanatos e atividades culturais.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção de louvor.
Sala das Sessões, em de março de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 11:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36000, Código CRC: 9be21d8b
-
Projeto de Lei - (35996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
MINUTA - FAZ-SE NECESSÁRIO REVISAR (Autoria: Deputado Tabanez)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira após a quarta-feira de cinzas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 1964, por meio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Igreja no Brasil promove a Campanha da Fraternidade no período da Quaresma.
A cada ano é escolhido um tema para a Campanha. O Tema deste ano é Fraternidade e Educação. O lema é "fala com sabedoria, ensina com amor (Cf Pr 31,26).
Os temas anuais da Campanha da Fraternidade são escolhidos conforme problemas concretos do momento vivido, sempre alinhados com a lógica de despertar a solidariedade da sociedade, com foco na busca de soluções transformadoras para a realidade.
Dessa forma o tema escolhido tem relação com a realidade a ser transformada e o lema aponta a direção que se busca.
Cumpre destacar que a religiosidade e o modelo de vida cristão buscam o virtuosismo, o bem querer, a solidariedade, o agir correto e justo na vida e na sociedade.
O cristão ama o próximo como a si mesmo, e demonstra isso, com atos e palavras de gentileza e apoio aos mais necessitados. Assim, a sociedade é convocada a agir em favor dos pobres e das comunidades.
Desde a década de 60, no período da quaresma, como forma de preparação à Páscoa, anualmente, os cristãos fortalecem a prática do jejum, da oração, da caridade para com os mais necessitados e pobres.
Desde os seus primórdios, a Campanha da Fraternidade sempre buscou a superação da violência em suas múltiplas formas.
Neste ano de 2022, a Campanha da Fraternidade aborda de forma especial a Educação - que é um tema amplo.
Haja vista que a concepção de educação humanizadora e libertadora jamais poderia deixar de ser horizonte de uma Campanha de tamanha importância local e nacional, especialmente no momento atual de luta contra a Pandemia mundial de Covid-19, que impactou e impacta a todos e que apresenta inúmeros problemas e dificuldades a serem vencidos.
Obviamente, nada impede que todos os cristãos ampliem o tema da Campanha e assumam a plenitude da educação para além da formalidade dos muros das escolas.
A Campanha da Fraternidade deste ano, como nos anos anteriores, leva em conta a realidade comunitária, social, e a necessidade de agir para o bem de todas as pessoas, porque a palavra de Cristo, a partir do evangelho e da doutrina social da Igreja, não nos permite ficarmos parados e omissos, pois o Espírito Santo ilumina a vida da Igreja para que sejamos o sal da terra e a luz do mundo (cfr. Mt 5,13-14).
Assim, a Campanha da Fraternidade deve ser assumida e valorizada por todos, neste período quaresmal, como forma de transformação da sociedade, pois o cristão ama o próximo como a si mesmo, e demonstra isso, com atos em favor dos mais necessitados da nossa sociedade.
É inequívoco que essa proposta de Projeto de Lei é oportuna e conveniente, pois fortalece os laços sociais, incentiva a celebração da vida, fomenta a solidariedade e homenageia a liberdade de consciência e de crença.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu art. 251 que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas e de alta significação para os diferentes segmentos.
Por tudo quanto exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente proposta.
Sala das Sessões, em março de 2022.
tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 13:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35996, Código CRC: 0d1485b9
-
Despacho - 6 - CEOF - (35994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 14/03/2022.
Brasília-DF, 14 de março de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 20:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35994, Código CRC: 8c182b53
-
Indicação - (35940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a Consecução, Urgente de Todos os Atos Necessários ao imediato tratamento isonômico aos servidores ocupantes da Carreira de Atividades de Trânsito que exercem atividades no DETRAN, no que tange à prestação de serviços voluntários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a Consecução, Urgente de Todos os Atos Necessários ao imediato tratamento isonômico aos servidores ocupantes da Carreira de Atividades de Trânsito que exercem atividades no DETRAN, no que tange à prestação de serviços voluntários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é justa e necessária ao Distrito Federal, pelas razões que se seguem.
I- Considerando que existem mais de 8 mil processos de carteiras de habilitação com dificuldades no prazo de entrega;
II- Considerando que dezenas de fiscalizações administrativas de empresas credenciadas, vistorias de Centros de Formação de Condutores, clínicas, serviços de engenharia e educação no trânsito estão prejudicadas; e
III- Considerando que a dificuldade nas fiscalizações diminuem a arrecadação de recursos aos cofres públicos;
IV- Considerando que os itens acima são vinculados à serviços exclusivos da carreira Atividade de Trânsito;
V- Considerando que a possibilidade do serviço voluntário, por servidores da carreira Atividade de Trânsito do DETRAN, para além de tratamento isonômico, permitirá a melhoria e desafogamento dos serviços listados acima que são privativos da carreira;
VI- Considerando que existe processo SEI n. 00055-00025965/2020-40 relativo a efetivação do serviço voluntário no DETRAN, com pareceres jurídico-administrativo pela possibilidade; e
VII- Considerando que a medida não gerará repercussão financeira, ou seja, que independe de dotação orçamentária, conforme estudos do próprio DETRAN.
Tem-se como oportuna, conveniente e URGENTE A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS no DETRAN, por servidores já ocupantes da Carreira de Atividades de Trânsito, como forma de reforçar a força de trabalho em atividades Administrativas e fiscalizatórias daquela autarquia.
Com efeito, conclamo os nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
TABANEZ
Deputado Tabanez
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 19:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35940, Código CRC: 6abed6f7
-
Indicação - (35938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação do Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação do Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam a ampliação do Centro Interescolar de Línguas – CIL. A demanda de atendimento no CIL cresceu de forma considerável e as instalações existentes se apresentam insuficientes para atender a quantidade de alunos, uma vez que só há 3 salas disponíveis.
A educação é um dos pilares da sociedade e uma escola impacta a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. Portanto, é possível afirmar que aprender uma língua estrangeira abre um leque de oportunidades para todos aqueles que pretendem entender melhor o contexto que nos cerca.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35938, Código CRC: d4d91bd6
-
Requerimento - (35939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
Deputada Jaqueline Silva
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1576/2020 que “Assegura o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhadas dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 136, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento do PL 1576/2020 que “Assegura o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhadas dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal”.
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1576/2020, uma vez que já existe proposição correlata.
Jaqueline Silva
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 12:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35939, Código CRC: a3212ce7
-
Despacho - 1 - SELEG - (35944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2022, às 18:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35944, Código CRC: 41e18e29
-
Despacho - 1 - SELEG - (35942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2022, às 18:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35942, Código CRC: 09be89f6
-
Despacho - 1 - SELEG - (35919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2022, às 15:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35919, Código CRC: 7fb0c797
-
Parecer - 1 - CDC - (35883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2022 - CDC
Projeto de Lei 2225/2021
Dispõe sobre o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.225/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que prevê o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia com contrato de permanência mínima, em caso de furto ou roubo do aparelho celular ou do cartão SIM da operadora.
O art. 1º, caput, do Projeto proíbe as operadoras de telefonia celular de cobrar multas ou quaisquer valores dos clientes titulares de contratos com permanência mínima que solicitarem cancelamento ou suspensão dos serviços após comprovarem furto ou roubo do aparelho celular ou do cartão SIM da operadora. O § 1º veda a cobrança de mensalidade ou de quaisquer outros encargos uma vez comunicada pelo consumidor a ocorrência de roubo ou furto aludida no caput. O § 2º determina que as operadoras adotem “mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solução das demandas envolvendo a ocorrência dos casos descritos neste artigo.”
O art. 2º regula a hipótese de devolução ou recuperação do aparelho celular ou do chip SIM. O art. 3º prevê multa para as operadoras que descumprirem o teor da norma. O art. 4º contempla cláusula de regulamentação a se efetivar pelo Poder Executivo. Finalmente, os arts. 5º e 6º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor comenta acerca dos inconvenientes por que passam os consumidores que, após a subtração de seus aparelhos celulares, deparam-se com a cobrança de multa quando vigente o período de fidelidade imposto pela maior parte dos planos de telefonia. Para coibir essa prática, propõe o Projeto de Lei a gratuidade e desburocratização da suspensão ou do cancelamento do plano de telefone nas hipóteses de furto ou roubo do aparelho celular ou do cartão SIM.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento insere-se no domínio do direito do consumidor, uma vez que se presta a disciplinar regramento sobre a cobrança de serviços de telefonia móvel em casos de furto ou roubo de aparelhos celulares ou de cartões SIM de operadoras. Poder-se-ia alegar que a proposta se solapa de forma irremediável com a normativa em matéria de telecomunicações, a qual é de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. Contudo, tem-se o recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal – STF em Ação Direta de Constitucionalidade – ADI nº 4908/RJ[1]:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.295/2012 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA MULTA CONTRATUAL DE FIDELIDADE. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AFRONTA AOS ARTS. 1º, 21, IX, 22, IV, E 175 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA.
A chamada multa contratual de fidelidade - cláusula penal que, acompanhando instrumento de adesão a serviço de telefonia, onera o usuário, como contrapartida pelo oferecimento de determinado produto ou benefício, com a permanência do vínculo com a prestadora por prazo determinado - não incide sobre o contrato de prestação de serviço de telefonia propriamente dito, e sim sobre pactuação paralela, notadamente a aquisição de estação móvel (aparelho de telefonia celular) ou outro dispositivo mediante valor inferior ao praticado no mercado. O instrumento pelo qual a prestadora de serviços de telefonia oferece benefícios a seus usuários, exigindo, em contrapartida, que permaneçam a ela vinculados por um prazo mínimo, não se confunde com o termo de adesão do usuário a plano de serviço de telecomunicações, tampouco o integra, consubstanciando típica relação de consumo.
Ao impor o cancelamento da multa contratual de fidelidade quando o usuário de serviços de telefonia celular ou fixa comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato, a Lei nº 6.295/2012 do Estado do Rio de Janeiro disciplina relação jurídica tipicamente consumerista, ainda que realizada paralelamente a contrato de prestação de serviço de telefonia. Os efeitos da medida esgotam-se na relação entre o consumidor-usuário e o fornecedor-prestador do serviço público, não interferindo no conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para prestação do serviço público.
Implementada norma de proteção ao consumidor que, rigorosamente contida nos limites do art. 24, V, da Carta Política, em nada interfere no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos, inocorrente usurpação da competência legislativa privativa da União, e, consequentemente, afronta aos arts. 1º, 21, IX, 22, IV, e 175 da Constituição da República. (grifo nosso).
Em se tratando do caso em tela, também se abstrai o caráter eminentemente consumerista da relação, porquanto a Proposição se limita a especificar hipóteses em que a suspensão ou o cancelamento do serviço de telefonia não seja cobrada durante a vigência de período de fidelidade.
Delimitado o enquadramento no PL nº 2.225/2021 no marco constitucional, compete-nos apreciar o mérito da Proposição. Inegavelmente, trata-se de propositura relevante, que visa a mitigar as inconveniências e dissabores a que estão sujeitos os consumidores após um evento economicamente oneroso e potencialmente traumático, como o furto e roubo de aparelhos celulares. Pretende-se assegurar ao consumidor poder de escolha a respeito da continuidade do serviço e, simultaneamente, coibir cobranças indevidas decorrentes de força maior, alheia à vontade do cliente. Por essas razões, julgamos o Projeto de Lei oportuno e conveniente.
A título de ressalva, propomos que, no momento oportuno, por ocasião da redação final, seja reparada a incorreção de concordância nominal contida no trecho “Fica proibido a cobrança...”, contido no § 1º do art. 1º do Projeto.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.225/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Relator
[1] Inteiro teor do acórdão disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749728457
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 11:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35883, Código CRC: a09ee717
-
Parecer - 1 - GMD - (35888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2022 - MESA DIRETORA
Ao Projeto de Lei 2387/2021 que dispõe sobre a proibição de cigarros eletrônicos e de narguilés em recintos coletivos e adota outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Delmasso
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Lei 2387/2021 que dispõe sobre a proibição de cigarros eletrônicos e de narguilés em recintos coletivos e adota outras providências.
O art. 1º destaca que fica proibido, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), que incluem cigarros eletrônicos, cigarros de tabaco aquecido e os narguilés eletrônicos, bem como o narguilé tradicional e os demais produtos derivados ou não do tabaco, que produza fumaça. Já o parágrafo único diz que para os fins do exposto no caput, a expressão “ambiente de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, nos hall, nos corredores e demais áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, clubes, centro comerciais, banco e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos de transporte coletivo e táxis, inclusive aqueles que estejam transportando crianças e gestantes.
O art. 2 informa não se aplica às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às vias públicas; às residências, desde que o usuário certifique-se que a fumaça por ele produzida, não penetre a residência dos vizinhos; aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
O art. 3º relata que nos recintos coletivos é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. Já o art. 4° aponta que qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei. A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede de internet dos órgãos referidos no caput deste artigo, sendo este constituído como prova idônea para o procedimento sancionatório.
No 5º, os estabelecimentos que não cumprirem o fixado nesta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades, independente das sanções administrativas: multa de R$ 500 (quinhentos reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na primeira autuação; multa de 1.000 (um mil reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na segunda autuação; multa de 1.500 (um mil e quinhentos reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na terceira autuação; interdição do estabelecimento por 48 (quarenta e oito) horas na quarta autuação para adequação do estabelecimento às regras. E o art. 6°. diz que o Poder Executivo definirá em regulamentação, as competências dos órgãos e entidades da administração distrital encarregados em aplicar as sanções desta Lei.
II – VOTO DO RELATOR
No caso em tela a Mesa Diretora foi instada a se manifestar quanto ao prosseguimento do Projeto de Lei, diante de manisfestação da Unidade de Constituição e Justiça (UCJ) acerca da eventual prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.387/2021 em face da Lei nº 4.771/2012 e do Projeto de Lei nº 1.051/2020. A consulta foi formulada pelo Gabinete da Mesa Diretora.
O parecer emitido pela UCJ traz a seguinte informação: "Por oportuno, cabe salientar a possibilidade de os Projetos de Lei nº 2.387/2021 e nº 1.051/2020 tramitarem conjuntamente, nos termos dos arts. 154 e 155 do RICLDF, caso haja a determinação da Mesa Diretora nesse sentido, uma vez que são da mesma espécie, tratam de matéria análoga/correlata, não possuem igual teor e não concluíram a tramitação nas comissões responsáveis pelo exame de mérito.
Diante do exposto, posicionamo-nos pelo PROSSEGUIMENTO, Projeto de Lei 2387/2021, no âmbito da Mesa Diretora.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 18:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35888, Código CRC: 6703e4b4
-
Parecer - 2 - CCJ - (35882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2090/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2090/2021, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2090/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que institui a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal
O Projeto é composto por quatro artigos.
O 1º trata da instituição da Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística e de sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Seus artigos 2º e 3º, por sua vez, relacionam-se, respectivamente, aos objetivos da norma e ao desenvolvimento das atividades de apoio por parte do Poder Executivo local.
Por fim, seu art. 4º dispõe sobre a costumeira cláusula de vigência.
Como forma de justificação, o Deputado argumenta que como “a conscientização a respeito da doença é a única maneira de tratá-la, faz-se necessária a criação da Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística e sua inclusão no Calendário Oficial do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi lido no dia 03/08/2021. De outra parte, após análise do mérito, a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
O Projeto apresentado trata da instituição da “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística” e de sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Nesse viés, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais, pois a instituição de datas e eventos é assunto de interesse local (art. 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF).
Outrossim, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF); além disso, não foram verificados óbices de redação ou técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2090/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 17:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35882, Código CRC: 7a448d27
-
Projeto de Lei - (35885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre a publicação da lista de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os postos de distribuição gratuita de medicamentos, bem como as farmácias populares deverão afixar em suas dependências mural com a lista dos medicamentos em estoque.
§ 1º A lista com os medicamentos em estoque deve estar disponível também no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º Os medicamentos momentaneamente indisponíveis também devem ser listados, com a data provável de sua disponibilização.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada no caso de reincidência, reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) ou por índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas devem ser recolhidos em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) distribuídas gratuitamente pelo SUS, é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Deve ser um instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS.
Relação de medicamentos essenciais é uma das estratégias da política de medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos.
Desta forma, a aprovação do presente projeto de lei, garantirá que os postos de distribuição gratuita de medicamentos, bem como as farmácias populares afixem em suas dependências, mural com a lista dos medicamentos em estoque, de forma a garantir ao usuário o acesso a lista. Pelo exposto acima, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 11:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35885, Código CRC: 091b3110
-
Projeto de Lei - (35884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Institui o Programa Primeiro Emprego, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o contrato de primeiro emprego em carteira de trabalho, e modifica o contrato de aprendizagem.
Parágrafo único. O percentual deverá ser calculado sobre o número total de servidores efetivos em atividade na Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A administração pública do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, deverão inserir aprendizes em atendimento à presente Lei por intermédio da contratação das entidades sem fins lucrativos, sempre através de procedimentos licitatórios.
Paragrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a editar regulamento de implantação do programa através de Decreto, a fim de conformá-lo às condições de implementação garantidas pelo sistema orçamentário.
Art. 3º Consideram-se habilitadas as pessoas que preencherem os seguintes pressupostos:
I - idade entre quatorze e 24 (vinte e quatro) anos;
II - tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental, médio ou superior.
III - não tenha vínculo de emprego anterior registrado em carteira, salvo de aprendizagem.
§1º Os requisitos de idade e escolaridade não se aplicam aos aprendizes com deficiência.
§2º Será priorizada a contratação de aprendizes:
I - que componham famílias classificadas como abaixo do nível de pobreza;
II - em cumprimento de medida de proteção;
III - em cumprimento de medida socioeducativa;
IV - com deficiência;
V – inscritos no CADIÚNICO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 11:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35884, Código CRC: dbf463c0
-
Indicação - (35887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar medidas que visem garantir maior segurança à comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental nº 427 de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar medidas que visem garantir maior segurança à comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental nº 427 de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade garantir maior segurança para os alunos, professores e demais servidores do Centro de Ensino Fundamental nº 427 de Samambaia, os quais correm sérios riscos cotidianamente quando se dirigem ao referido estabelecimento público de ensino para estudar ou trabalhar, devido a ação de meliantes que, com sua ousadia, levam insegurança às vidas da comunidade escolar, que vem desde muito tempo reivindicando ao GDF que adote medidas com o fim de cessar o perigo a que estão sujeitos.
Assim sendo, solicitamos ao Senhor Secretário de Segurança Púbica que envide esforços de forma a atender a esse importante pleito da comunidade de Samambaia, que há muito vem pugnando por maior segurança para o CEF 427.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 14:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35887, Código CRC: 67656cf4
-
Indicação - (35886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
Agaciel Maia
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Energia de Brasília - CEB, solicito que seja elaborado projeto e orçamento para à reposição de braços de iluminação pública no Bairro Mestre D'armas, etapa I até IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Energia de Brasília - CEB, solicito que seja elaborado projeto e orçamento para à reposição de braços de iluminação pública no Bairro Mestre D'armas, etapa I até IV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 12:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35886, Código CRC: 706a0c5c
-
Requerimento - (35881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do PL 2.385, de 2021, que "altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.385, de 2021, que "altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da apresentação do PL 2426/21 com o mesmo teor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 11:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35881, Código CRC: 2d409901
-
Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (35889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Senhor Secretário ,
Em razão da apresentação do Requerimento n. 3107/2022 o qual requereu a retirada de tramitação e arquivamento do presente Projeto de Decreto Legislativo, encaminha-se para as devidas providências nos termos do art. 136 e seguintes do Regimento Interno.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA MATOS - Matr. Nº 23004, Cargo Especial de Gabinete, em 14/03/2022, às 13:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35889, Código CRC: 1cb78805
-
Moção - (37268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA SOBRAL, médica cardiologista ecocardiografista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA SOBRAL, médica cardiologista ecocardiografista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37268, Código CRC: 7fb7d9e5
-
Moção - (37295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Dr. ANDRE LUIZ FERREIRA DE REZENDE, médico endoscopista e colonoscopista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao , Dr. ANDRE LUIZ FERREIRA DE REZENDE, médico endoscopista e colonoscopista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:28:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37295, Código CRC: d396819c
-
Moção - (37272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE, médica coordenadora da pneumologia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE, médica coordenadora da pneumologia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37272, Código CRC: e36f6f20
-
Moção - (37270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA MEIRELES DE AZEREDO COUTINHO, médica cirurgiã pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA MEIRELES DE AZEREDO COUTINHO, médica cirurgiã pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37270, Código CRC: e954bfbf
-
Moção - (37266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA RODRIGUES COSTA DE BULHOES, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA RODRIGUES COSTA DE BULHOES, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37266, Código CRC: 607e287c
-
Moção - (37267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor a , Dra. LUCIANA PEIXOTO ALVIM, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a, Dra. LUCIANA PEIXOTO ALVIM , médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37267, Código CRC: 2d2066dd
-
Projeto de Lei - (37242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Atendimento às pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atendimento às pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar, com a finalidade de instituir o modelo de atenção psicossocial para o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, recuperação, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde.
§ 1º Além das orientações de que trata o caput, o Poder Público poderá garantir o acesso à assistência em saúde mental, de maneira integral e interdisciplinar aos pacientes e seus familiares.
§ 2º As pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos devem ser avaliadas e acompanhadas por equipe interdisciplinar especializada em saúde mental em todos os níveis de atenção, nas redes de atenção psicossocial e de assistência em saúde mental no âmbito do Distrito Federal, cabendo ao profissional responsável, caso necessário, o contato imediato com outro ponto de atenção à saúde, a fim de prover o atendimento adequado.
Art. 2º A Política tem como princípios:
I - garantir o acesso a ações de promoção, proteção, prevenção e recuperação a agravos no âmbito da saúde mental;
II - garantir o acesso ao cuidado humanizado à saúde;
III - garantir adequadas condições de desospitalização e reabilitação psicossocial;
IV - combater estigmas e preconceitos, promovendo o respeito aos direitos humanos, à autonomia, à liberdade das pessoas e o exercício da cidadania; e
V - promover a educação permanente em saúde mental.
Art. 3º São diretrizes a serem observadas pela Política:
I - a perspectiva multiprofissional na abordagem;
II - o atendimento e a escuta interdisciplinar;
III - a discrição no tratamento dos casos de urgência e emergência;
IV - a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações;
V - a institucionalização das políticas;
VI - o monitoramento da saúde mental de cada indivíduo;
VII - a realização de ciclos de palestras e de campanhas que sensibilizem e relacionem à qualidade de vida;
VIII - a promoção de encontros temáticos relacionados à qualidade de vida no trabalho e à saúde mental; e
IX - o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos.
Art. 4º São estratégias recomendadas para a orientação ao cuidado psicossocial para a Política:
I - reconhecer e acolher necessidades e preocupações dos pacientes, procurando pessoas de sua confiança para facilitar a construção de vínculo;
II - retomar estratégias e ferramentas de cuidado que tenham sido usadas em momentos de crise ou de sofrimento e ações que tenham trazido sensação de maior estabilidade emocional;
III - apoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades das famílias dos que faleceram e dos que se recuperaram da doença;
IV - investir e auxiliar na redução do nível de estresse agudo;
V - reconhecer fatores de risco e proteção no contexto das crises psíquicas;
VI - apoiar as pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar e que estejam com sintomas e complicações associadas ao comportamento suicida, comprometimento social ou no trabalho, luto patológico, transtornos de adaptação e pessoas vítimas de violência;
VII - fornecer intervenção especializada a pacientes que desenvolvam patologia a médio ou a longo prazo, com padrões de sofrimento prolongado em que se manifeste depressão, estresse pós-traumático, psicose, medo, ansiedade, problemas relacionados ao uso de álcool e outras substâncias, além de fatores de vulnerabilidade;
VIII - fomentar equipes interdisciplinares especializadas em saúde mental, inclusive no componente pré-hospitalar móvel;
IX - investir em ações de cuidado em saúde mental às equipes que trabalham na linha de frente e junto aos casos mais graves;
X - consolidar a coordenação interinstitucional e a participação comunitária na tomada de decisões, utilizando-se estratégicas adaptadas nas esferas sociais e culturais, bem como nas religiosas e artísticas variadas; e
XI - garantir o atendimento por equipe especializada em saúde mental no âmbito do atendimento pré-hospitalar móvel.
Art. 5º Esta Lei estabelece os princípios, as diretrizes e as estratégias da Política, de forma que o Poder Executivo estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental é definida pela Organização Mundial de Saúde como um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Engloba modos de viver, onde o sofrimento e o adoecimento estão inclusos. Como um campo da saúde, a saúde mental incorpora núcleos de saber que dialogam sobre o sofrimento humano e os transtornos mentais, incluindo a depressão, o transtorno afetivo bipolar, a esquizofrenia e outras psicoses, demência, deficiência intelectual e transtornos de desenvolvimento, incluindo o autismo e as necessidades decorrentes do uso do álcool e outras drogas.
Na saúde pública, a preocupação com a saúde mental é constante, dando importância ao crescimento do adoecimento mental da população e suas consequências no mundo. Em 2017, a Organização Mundial de Saúde estimava que 4,4% da população mundial até 2015 estava deprimida e 3,6% estava ansiosa, agravos que também acometiam crianças e adolescentes menores de 15 anos. No que tange à população brasileira, apesar dos escassos estudos a realidade não parece diferente. No supracitado relatório, o Brasil aparecia como o país com a maior prevalência de transtornos de ansiedade nas Américas, acometendo 9,3% da sua população, o equivalente a 18,6 milhões de pessoas.
No contexto do Distrito Federal, as emergências psiquiátricas configuram-se como o terceiro maior número de chamados de emergência do SAMU, com destaque para crise psicótica, comportamento suicida, ansiedade, depressão, abuso de álcool e outras drogas, dentre outras.
Um dos problemas mais graves nesse campo, no Brasil e no mundo, é o suicídio. A Organização Mundial da Saúde aponta a estimativa de aproximadamente 800 mil pessoas mortas todos os anos, vítimas de suicídio, o que representa uma morte a cada 40 segundos no mundo.
Nesse contexto, o olhar para a saúde mental de crianças e adolescentes ganha cada vez mais visibilidade na sociedade atual, em virtude do reconhecimento da relevância do período de desenvolvimento biopsicossocial nas condições e oportunidades para o seu futuro. As condições de saúde mental são responsáveis por 16% da carga global de doenças e lesões em adolescentes, sendo que metade de todas as condições de saúde mental começam aos 14 anos de idade e a maioria dos casos não é detectada nem tratada, de acordo com a Organização Mundial de Saúde. Em todo o mundo, a depressão é uma das principais causas de doença e incapacidade entre adolescentes e o suicídio é a terceira principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos.
No tocante às necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas o entendimento desse fenômeno, sua dimensão e impacto social só podem ser compreendidos a partir do olhar transversal e intersetorial. Um exemplo alarmante é o consumo do álcool no Brasil. O levantamento realizado pela Fiocruz em 2015 informou que mais da metade da população de 12 a 65 anos declarou ter consumido bebida alcóolica alguma vez na vida, dos quais 30,1% informaram ter consumido pelo menos uma dose nos 30 dias anteriores e aproximadamente 2,3 milhões de pessoas apresentaram critérios para dependência de álcool nos 12 meses anteriores à pesquisa. O consumo do álcool esteve relacionado a diversas formas de violência, como dirigir após consumir bebida alcóolica e o envolvimento em acidentes de trânsito.
O cenário se tornou ainda mais desafiador com as consequências à saúde mental da população diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, que agravou as desigualdades e vulnerabilidades sociais, acirrando os processos de adoecimento e sofrimento mental da população. Pesquisa realizada no Brasil durante o período da pandemia, informa que o sentimento de tristeza/depressão atingiu 40% dos adultos brasileiros de forma frequente e a sensação de ansiedade e nervosismo foi reportada por mais de 50% da população estudada. Entre os que não tinham problema de sono, mais de 40% passaram a ter e quase 50% dos que já apresentam tiveram o problema agravado. No tocante ao consumo de álcool e outras drogas no período pandêmico, estudos preliminares indicam que o aumento da desigualdade, da pobreza e das condições de saúde mental são fatores que podem levar mais pessoas a consumir drogas.
Face a essa conjuntura, o poder público é desafiado a dar respostas efetivas para assistir à população através de políticas públicas. Nesse sentido, o campo da saúde mental sofreu grande transformação desde a aprovação da Lei nº 10.216/2011, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental, considerando o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira, bem como as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2011, a nível nacional foi instituída a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), inserindo a lógica da atenção psicossocial em diversos pontos de atenção, além dos específicos de saúde mental, incluindo: atenção primária à saúde, atenção psicossocial especializada, atenção à urgência e emergência, atenção residencial de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.
A portaria n° 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde, considera que é competência do Serviço de Atendimento às Urgências e Emergências o atendimento precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde.
Face a essa conjuntura, apresentamos o presente Projeto de Lei que a Política Distrital de Atendimento às pessoas acometidas de sintomas de transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, com a finalidade de instituir o modelo de atenção psicossocial para o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, recuperação, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. Essa iniciativa demarca o compromisso deste parlamentar na garantia dos direitos das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS, ao cuidado humanizado, em liberdade, centrado em suas necessidades de saúde, comprometido com o combate a estigmas e preconceitos e com a reinserção social.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, restando claro que o presente Projeto de Lei trata de política pública essencial e de fundamental importância na garantia do cuidado às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37242, Código CRC: 39e31521
-
Moção - (37244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os Agentes ou Comissários de Proteção da Infância e da Juventude vinculados à Seção de Apuração e Proteção, da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que são listados, pelos relevantes serviços prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos Agentes ou Comissários de Proteção da Infância e da Juventude, voluntários, vinculados à Seção de Apuração e Proteção, da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que seguem listados em tela, pelos relevantes serviços prestados à população.
Nome
- AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO (in memoriam)
- PAULO ROBERTO DE MELO (in memoriam)
- CICERO RIBEIRO DA SILVA (in memoriam)
- DAULO MOREIRA FLAUZINO (in memoriam)
- GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA (in memoriam)
- SAULO FERNANDO BADÚ RABELO (in memoriam)
- JOSÉ ANTÔNIO SILVA
- ALVINO ALVES DE ARAÚJO
- PEDRO FERREIRA DA SILVA
- RAYMUNDO ANDRADE GALLIZA
- VALTER RIBEIRO
- JOSÉ MENDES ROCHA
- ANTÔNIO BENTO MIRANDA
- ANTÔNIO ROBERTO JUSTINO
- GILSON JOSÉ DOS SANTOS
- ACHILES YAMAGUCHI
- JOÃO ROCHA DE PAULA
- SOLANGE LEIRO SANTOS SILVA
- LUIZ RAIMUNDO LOBO FERREIRA
- GILBERTO ALVES DA SILVA
- SÉRGIO MAURO GONÇALVES
- ROMEU DA SILVA PEREIRA FILHO
- GILDEMAR ALVES DA SILVA
- ALEXANDRE MOURÃO DE OLIVEIRA
- JOSÉ MARIA SOARES
- CYRO ROCHA FERREIRA JÚNIOR
- JOÃO BATISTA CARDOSO FONTENELE
- MARCELO MATHIAS PROENÇA
- CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA VIEIRA
- MARCOS BARBOSA
- SAMUEL FEITOSA DE ABREU
- EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO
- JOÃO HENRIQUE MIRANDA VIEIRA
- EULER DA VEIGA DIAS
- CARLOS ALBERTO QUARESMA LOPES
- ANTÔNIO MAGNO PINHEIRO DE SOUZA
- JOSÉ VILMAR PEREIRA DO CARMO
- MANOEL ALMIR MENEZES DOS SANTOS
- ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA
- LUÍS NILO JORGE FREIRE
- FERNANDO BARBOSA MIRANDA
- CARMELITA PEREIRA CARDOSO
- JOSÉ DE OLIVEIRA VALLÚ FILHO
- TÉRCIO DA COSTA ALVIM
- ANTÔNIO CÉLIO ALVES PEREIRA
- ALEXANDRE DOS SANTOS SENA
- RICARDO VELOSO ARRELARO
- ROGÉRIO VELOSO ARRELARO
- JAILTON MANGUEIRA ASSIS
- ANTONIO PEIXOTO DE ALENCAR FILHO
- GUSTAVO ANTÔNIO LÔBO SALLES
- ALBERTO LOPES ARAÚJO
- RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA
- AGLISTER JACINO TADEU
- ROBERVAL RIBEIRO DA CRUZ
- JOÃO BATISTA DIAS
- ADEMIR PEREIRA GOMES
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
- JULIANO DANTAS BUENO
- TÂNIA MARIA DE SANT’ANA CRUZ
- JOSELITO RIBEIRO
- MÁRCIO JOSÉ AZEVEDO DOS SANTOS
- ANDRE DE JESUS CRISTINO
- MARIO MARCOS MOTA
- HERON RENATO F. D’OLIVEIRA
- FRANCINETE MARIA GONÇALVES LEÃO
- ANTÔNIO FONSECA NETO
- ANTÔNIO MARCOS M. DA SILVA
- MAURO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO
- JOSÉ PEDRO DE MENDONÇA GOMES
- MARILENE CANDIDA ALVES DE MIRANDA
- CAMILA LOPES JORGE
- ROSANE ERVILHA DAMÁSIO
- FRANCISCO VITÓRIO DE MEDEIROS
- RONEY MARCELINO DA SILVA
- ALESSANDRO ANDREI DEUSCHLE DA SILVA
- EDIMAR ESTEVAM DA SILVA
- DEVANIR MARTINS LOPES
- ROBSON DA SILVA PENHA
- ANA LUIZA SIMÕES MULLER
- FERNANDO PARENTE VIEGAS
- KÊNYA CLEIDIANE SILVA DOS SANTOS
- MARINHO GONÇALVES MOTA
- LIDIO RODRIGUES DA SILVA FILHO
- PAULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
- BENEDITO RIBEIRO FILHO
- GIOVANNA EMILIA DE CASTRO
- LUIZ CIRINO DA SILVA
- EURÍPEDES DA SILVA
- JOACIR GOMES DE LIMA
- MAURO DIVINO RODRIGUES MARQUES
- FABRICIO STEFANO DE S. VASCONCELOS
- RICARDO BATISTA SOUSA
- MARCELO DE LIMA DIAS
- JOSE VILMAR P. DO CARMO JUNIOR
- CRISTIANO CESAR GONÇALVES
- RONALD CASELLI BELEM
- FERNANDO RIBEIRO PINTO
- HEBERT DE MELO SILVA
- FRANCIRENE AUGUSTINHO DA SILVA
- RICARDO FERREIRA DE SOUSA
- JOÃO LOPES NEIVA NETO
- HELOIZA MARIA PINTO RIBEIRO
- FERNANDA SOUZA MACHADO
- YURE GAGARIN SOARES DE MELO
- MARCUS VINICIUS C. DE SOUZA
- JERONIMO JORGE DA SILVA ARAUJO
- VALDECI ALVES RABELO
- FREDERICO DE CASTRO PAZ
- FELIPE HENRIQUE DE SOUSA COELHO
- LUISA BRAGA DE MELO
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA
- AILTON SOARES DE AGUIAR
- JORGE ROBERTO P DE VASCONCELLOS
- GILBSON LUNA GADELHA
- LUIZ GEORGE GOMES LIMA
- DANIEL ARAUJO MEDEIROS
- LEONEL PEREIRA DE COUTO
- REGINALDO FERNANDES LOPES
- ROBSON DO NASCIMENTO LAGO
- FLAVIO GARCIA BARROSO DE FARIA
- GUSTAVO WAGNER DE BRITO CABRAL
- KELLY FRAGOSO SOUZA
- CELSO DA COSTA JUNIOR
- KAIO MARIO BONIFACIO C.DOS SANTOS
- KLEBER AIRES BELEM
- ALEXANDRE LEAL SILVA
- ALFREDO JOSE DOS SANTOS NETO
- AUREO LOPES ARAUJO
- IRAGUACI DE OLIVEIRA CORDEIRO
- FERNANDO CARNEIRO FERREIRA
- ADELCIMAR VIEIRA ALVES
- ANDREIA PESSANHA DE AGUIAR
- NILTON FRANCISCO DOS SANTOS
- HELIO NERY DE OLIVEIRA
- MARCO ANTONIO AMARAL SIQUEIRA
- MILTON DE SOUZA BATISTA
- VALMIR ALMEIDA SILVA
- WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA
- PAULO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
- PAULO LIZANDRO SEBBA XIMENES
- VALMIR RODRIGUES MUNIZ
- VANESSA SILVA SOUZA
- PAULO ANDRE BORGES MAIA
- SILVIO LUIZ FERREIRA
- PABLO JUSTINIANO DA SILVA
- JORGE DEMILSON DA SILVA
- GLEUBER NUNES DUARTE
- MARCIO DOS SANTOS PAIVA
- PAULO CESAR RIBEIRO CAMPOS
- HEBER REZENDE MORAIS
- WELLINGTON FERNANDES FELIX
- IRENALDO PEREIRA LIMA (INDIO)
- RALF DA SILVA LOUZADA
- RAPHAELL NASCIMENTO AGUIAR
- LEONARNO ANTONIO DE FIGUEIREDO SILVA
- LEONARDO VILLAÇA VARGAS SAMPAIO BRAGA
- MARCELA LIMA FEIJO
- WALDOMIRO SOARES LEITE DE MIRANDA
- AMAURY POGGI DE FIGUEIREDO
- CLEYTON RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA
- LUIZ MARCIO MARTINS DOS SANTOS
- MARCELO ELIAS DO NASCIMENTO
- GILMAR SOARES LOPES
- LEANDRO LOPES LOURENÇO
- ANDERSON CARNEIRO DE MORAIS SÁ
- ANDRE RICARDO REIS XAVIER
- ANDERSON DANIEL DA SILVA BELEM
- HERMES TADEU BANDEIRA
- RAFAEL ALVARENGA DOS SANTOS
- THIAGO ABREU MOREIRA
- CHARLES PEREIRA MARCELINO
- JULIO CEZAR DO NASCIMENTO MATHIAS
- RODRIGO RIBEIRO FLORENTINO
- ALBERTO CARLOS DA SILVA MOHAMAD
- DANIEL CARVALHO RODRIGUES ALVES
- FERNANDA CRISTINA DE SOUSA COELHO
- GABRIEL VASCONCELOS PORTES
- JADER FIALHO DE ALMEIDA
- MARCELO RODRIGUES DA COSTA
- PEDRO RIBEIRO CUNHA SALES
- THIAGO LOPES CALIL
- RAIL TEIXEIRA MACIEL
- GABRIELLA TORRES BESSONI DE ALMEIDA
- RAIMUNDO JOSE DA SILVA
- TOLOMISTA FERNANDO MOURA
- RONALDO BALZANI DE MENEZES
- WERNEC GONÇALVES RAMOS
- ELTON VILAS BOAS
- LEONARDO ROMAGNOLI NEIVA
- CLAUDIO FERREIRA VITALINO
- FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO
- MARCELO JUNIO PEREIRA
- FELIPE BANCHIERI FLAUSINO
- SAMUEL RAPOSO
- PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA
- RIVANIA DE ARAUJO RESENDE
- ADRIEL BEZERRA FELIX
- ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE
- CEZAR CASTRO LOPES
- JULIANO RODRIGUES SOUZA
- KELLY CHRISTINA FERNANDES FELIX
- RONALDO VIANA ANDRADE
- TADASHI RAMOA MAE
- DYEGO MAGNUM PARENTE TIMBO PINHEIRO SILVA
- JOAQUIM CARVALHO SOUZA
- SILVIO CESAR RIBEIRO FLORENTINO
- VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA
- ALDO FURTADO DE LACERDA
- HAERSON DE SOUZA VIEIRA
- MARCIO FERREIRA DA SILVA
- WAGNER PEREIRA DA SILVA
- CRISTIANO ROBERT ALVES CARVALHO
- JOSE ADAO REZENDE
- MARCELO TEIXEIRA GALLERANI
- ADEILTON CIRILO DE FREITAS
- MARIA OLÍVIA BARROS ARAÚJO
- DANIEL FARIA DE PAIVA
- ANTONIO JOAQUIM DA SILVA GOMES NETO
- RENATO FERNANDES FERREIRA
- VALMIR BIBERG DO NASCIMENTO
- ALMI FERREIRA DE SOUZA
- FRANCISCO GRISOLIA SANTORO
- RENATA GOMES SIMOES
- RODRIGO CARLETTI
- SEBASTIÃO GERALDO RABELO
- JONDERLAN ALVES DOS SANTOS
- JUNIO DE SOUZA FREIRE
- RODRIGO CORREIA MOREIRA
- JOSE EVANILTON MOURAO QUARESMA
- PATRICE RAFAEL DE PAIVA
- ROGERIO ARAUJO RODRIGUES
- RODRIGO ARAUJO RODRIGUES
- FABIO PERONI
- RONALDO LOPES DA FONSECA
- ADRIANO BARBOSA DE FARIA
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude executam importante auxílio ao trabalho dos Juízes Titulares e Substitutos da Vara da Infância e da Juventude.
Dessa forma, os agentes atuam em ações de orientação, prevenção e fiscalização dos direitos das crianças e dos adolescentes, em todo o Distrito Federal, como se fossem os “olhos e ouvidos dos magistrados”, eis que são pessoas de confiança do juízo, fiscalizam o cumprimento das portarias e ordens de serviço relacionadas com as medidas de prevenção e proteção aos menores.
Destaca-se que o trabalho dos agentes é serviço voluntário, com credenciamento condicionado à participação em curso específico de capacitação teórico-prática.
Uma outra designação aos Agentes é a de Comissários de Proteção da Infância e Juventude, tendo sido reconhecido o dia 20 de maio como data de comemoração desses voluntários da Justiça.
As funções do Comissário de Proteção têm previsão no art. 30, § 2º, inciso III da Lei nº 11.697/1998, na Portaria Conjunta do TJDFT nº 025/2008, e no art. 194 da Lei nº 8.069/1990.
Dentre as atividades dos agentes/Comissários, tem-se o trabalho de conscientização, em diferentes horários e locais, inclusive em finais de semana, dos organizadores de eventos, vendedores ambulantes e aos próprios adolescentes, quanto à proibição do uso de entorpecentes e de bebidas alcoólicas. Ao tempo em que alertam sobre as consequências judiciais decorrentes de infrações legais. Dessa forma, é frequente a presença dos agentes/comissários de Proteção da Infância e Juventude nos locais e estabelecimentos onde exista o ingresso ou permanência de crianças e adolescentes, tais como: bares, boates, cinemas, teatros, estádios e outros.
Nesse sentido, a atuação dos agentes opera com diversas parcerias, para máxima efetivação possível, junto a Secretarias de Estado do DF, com o Batalhão Escolar, em diversos contextos, a exemplo de: “lan houses", estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas localizados a menos de 100 metros das escolas e, até mesmo, quando da desocupação de áreas pelo Poder Público.
O responsável e regular trabalho dos agentes, bem como da presença física deles em diversos locais públicos coíbe inúmeras irregularidades e ilegalidades que possam causar prejuízos ou colocar em risco a vida de meninos e meninas do DF.
Cumpre observar que o trabalho de proteção aos direitos das crianças e adolescentes exercido pelos agentes/comissários de Proteção da Infância e Juventude do Distrito Federal é diligente, responsável e constante, não tendo sido interrompido nem mesmo durante a pandemia.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente moção.
Sala das Sessões, em março de 2022.
tabanez
Deputado Tabanez
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 23:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37244, Código CRC: 85380b5a
-
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (37243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO e OUTROS)
Acrescenta o inciso XXVI ao art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
Art. 207. .................................................................................................
(…)
XXVI - garantir o atendimento das pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental é definida pela Organização Mundial de Saúde como um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Engloba modos de viver, onde o sofrimento e o adoecimento estão inclusos. Como um campo da saúde, a saúde mental incorpora núcleos de saber que dialogam sobre o sofrimento humano e os transtornos mentais, incluindo a depressão, o transtorno afetivo bipolar, a esquizofrenia e outras psicoses, demência, deficiência intelectual e transtornos de desenvolvimento, incluindo o autismo e as necessidades decorrentes do uso do álcool e outras drogas.
Segundo o Ministério da Saúde, 3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes; mais de 6% da população apresenta transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas e 12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual.
Os transtornos mentais envolvem não apenas o setor saúde, mas necessariamente vários setores da sociedade como a educação, emprego, justiça e assistência social, entre outros. É importante que exista um engajamento e um esforço conjunto entre o Estado, associações de pessoas com transtornos mentais, familiares e sociedade civil organizada, no sentido de desenvolver diretrizes específicas e serviços de saúde nesta área.
A Lei n° 10.216/01 assegura, logo no seu artigo primeiro, o direito à cidadania das pessoas com transtornos mentais: “Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra” (Art. 1º da Lei n° 10.216/2001).
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal garantem que a saúde é um direito social, posto isso, deve o Estado garantir que esse direito seja exercido de forma que alcance a todos os sujeitos. A saúde mental, como sendo uma espécie do gênero saúde, deve ser observada da mesma maneira.
A Saúde Mental de uma pessoa está relacionada à forma como ela reage às exigências da vida e ao modo como harmoniza seus desejos, capacidades, ambições, ideias e emoções. Ter saúde mental é: estar bem consigo mesmo e com os outros. Aceitar as exigências da vida.
É um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal para assegurar bem-estar mental, integridade psíquica e pleno desenvolvimento intelectual e emocional.
Os casos de depressão, estresse e ansiedade têm crescido no mesmo ritmo intenso que as mudanças ocorrem na sociedade moderna. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que mais de 300 milhões de pessoas em todo o mundo sofram de depressão que deve ser a doença mais incapacitante de 2020. Quando se fala de ansiedade, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking, com 9,3% da população (mais de 18 milhões de pessoas) convivendo com o transtorno.
No contexto do Distrito Federal, as emergências psiquiátricas configuram-se como o terceiro maior número de chamados de emergência do SAMU, com destaque para crise psicótica, comportamento suicida, ansiedade, depressão, abuso de álcool e outras drogas, dentre outras.
Os fatores que influenciam negativamente na saúde mental costumam estar relacionados às pressões sociais, pessoais e profissionais, à falta de tempo para cuidar de si e de um espaço para falar sobre os problemas.
Um caminho para evitar a ansiedade e a depressão é ter na rotina um momento reservado para atividades que considera prazerosas, tentar minimizar o estresse contínuo e equilibrar as emoções, além de cultivar relações que fazem bem. Também é fundamental praticar exercícios físicos, se alimentar adequadamente e ter um sono adequado.
Na esfera da saúde mental, foram criadas leis e uma das mais importantes é a Lei n° 10.216 de 2001, reconhecendo como direitos: Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades; ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, para alcançar sua recuperação pela inclusão na família, no trabalho e na comunidade; ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização sem sua concordância; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
A Lei nº 10.216/2001, em seu artigo 3º, diz que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde às pessoas com transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. Ou seja, é responsabilidade das Secretarias de Saúde e do Ministério da Saúde a implantação dos serviços de saúde que garantam o direito das pessoas com transtornos mentais.
As pessoas com transtornos mentais devem ser tratadas de modo que se percebam acolhidas e valorizadas no seu modo de ser ouvidas e reconhecidas em suas necessidades e vontades, inclusive em seu próprio projeto de tratamento de modo a permitir e promover melhorias em sua vida. Em primeiro lugar, é importante que ela seja acolhida e tratada com respeito, preferencialmente por alguma pessoa com a qual tenha um vínculo de confiança e de afeto. É preciso garantir atendimento integral à pessoa com transtorno mental nas unidades de saúde e nos serviços de urgência e emergência, incluindo-se seu componente pré-hospitalar.
Há que se ressaltar que a implementação ora sugerida pela presente proposta de alteração à Lei Orgânica do Distrito Federal se coaduna aos ditames constitucionais, no que se refere a mérito e iniciativa, sendo, portanto, apta a viabilizar a aprovação desta proposta.
Por fim, a saúde mental é um importante fator que possibilita o ajuste necessário para lidar com as emoções positivas e negativas. Investir em estratégias que possibilitem o equilíbrio das funções mentais é essencial para um convívio social mais saudável.
Apresentados os motivos ensejadores da sugestão em apreço, rogamos aos nobres pares desta Casa de Leis para que a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal seja aprovada.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:35:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 19:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37243, Código CRC: 47aafaeb
-
Moção - (37245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os militares, que especifica, pelos serviços prestados à sociedade na Estrutural sob responsabilidade do Décimo Quinto Batalhão da Polícia Militar – 15º BPM, do 2° CPR, do DOP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos militares, que seguem especificados em tela, pelos serviços prestados à sociedade na Estrutural sob responsabilidade do Décimo Quinto Batalhão da Polícia Militar – 15º BPM, do 2° CPR, do DOP.
Graduação Nome Major Rodrigo Silva Abadio Aspirante Matheus Domingues Fidalgo Aspirante Vitor dos Anjos Cruz Aspirante Nelson Lopes Zedes Junior Aspirante Eric Cardoso Lafayette Stockler Macintyre Aspirante Lucas da Silva Felipe Subtenente Alexandre Leandro Teixeira Subtenente Manoel Antonio Pinheiro dos Santos 1º Sargento Jefferson Aguiar Malta 2º Sargento Wesley Alves Rosendo 2º Sargento Hailton Dias de Sousa 2º Sargento Edivan Silva Santos 2º Sargento Rafael Assuncao Rabelo 2º Sargento Fábio Furtado 2º Sargento Clayton Feliciano Rolim 2º Sargento Edvan Barbosa da Silva 3º Sargento Eduardo Ferreira Santiago Fagundes 3º Sargento Jose Nilo da Luz Junior 3º Sargento Marcio Antonio Oliveira de Souza 3º Sargento Ana Carla de Oliveira Vidigal Simoes 3º Sargento Alessandro Ribeiro de Sousa 3º Sargento Flavio Menezes Souza 3º Sargento Gustavo Roma Agostini 3º Sargento Luis Paulo Bottesini Neves Vieira 3º Sargento Hudson Rodrigues Nobre 3º Sargento Alessandro Ribeiro de Sousa JUSTIFICAÇÃO
A Polícia Militar do DF tem a missão de promover a segurança e o bem-estar social, por meio da prevenção e da repressão imediata da criminalidade e da violência, baseando-se nos direitos humanos e na participação comunitária.
Cumpre destacar que a Segurança Pública é exercida com base, dentre outros princípios, na ênfase do policiamento comunitário.
A Segurança Pública do Distrito Federal tem inúmeros desafios, tais como: o aumento da sua população ao longo dos anos, os índices de criminalidade, questões ligadas ao acesso à educação, aspectos da geração de trabalho e renda e, ainda, a situação do déficit de mais de 45% de policiais militares em relação ao efetivo previsto pela Lei Federal nº 12.086/2009.
A região da Estrutural sob a responsabilidade do Décimo Quinto Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal – 15º BPM tem significativa densidade populacional e conta com um grande fluxo de cidadãos, pois na região existem inúmeros comércios, além de escolas públicas e privadas. Ainda assim, mesmo diante de todo o contexto, houve significativo aumento estatístico da produtividade policial na região.
Relatórios das ações do 15° BPM, dos anos de 2021 e 2022, apontam que houve importante incremento das ações policiais em autos de prisão em flagrante, em termos circunstanciados de ocorrência-TCO/PMDF, na redução nos roubos a coletivos, na redução dos homicídios, na redução nos roubos a transeuntes, em portes/posse de arma, em acessório ou munição, em tráficos de substâncias entorpecentes, em prisões em flagrante, em TCO/PMDF, em apreensões de armas de fogo, em visitas do PROVID, em tráficos de drogas, em furtos em comércio, em ocorrências de violência contra a mulher, em ocorrências resolvidas no local e muito mais.
O merecido reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade é medida de justiça aos homens e mulheres que integram os quadros da polícia militar do Décimo Quinto Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal – 15º BPM, do 2º CPR, do DOP, pois a produtividade policial na Região da Estrutural não teria tais índices sem o devido comprometimento, dedicação, profissionalismo, patriotismo e amor à farda.
Por todo o exposto, rogo o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em março de 2022.
tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 01:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37245, Código CRC: b911779e
-
Moção - (37249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. MARIA CAROLINA CALAHANI FELICIO, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. MARIA CAROLINA CALAHANI FELICIO, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37249, Código CRC: 30238995
-
Moção - (37247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a seleção brasiliense masculina de vôlei sub-18, por representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a seleção brasiliense masculina de vôlei sub-18, por representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções, a saber:
RAÍ DA SILVA COSTA
PEDRO GNONE
FELIPE RODRIGUES ALVIM
LUIZ EDUARDO NUNES BATISTA
ÁTILA SOBRAL DE OLIVEIRA
FELIPE BORGES SCHOFFEN
GUSTAVO ARAÚJO SANTANA
GUILHERME DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
CARLOS EDUARDO MORAIS DOS SANTOS
MATHEUS ALI BENTO NAVES
MARCOS VINICIUS SOUZA SANTOS
DANIEL TEIXEIRA SANDI PINHEIRO
DOUGLAS DE JESUS NETO
PEDRO ALCÂNTARA MOREIRA JARDIM
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da seleção brasiliense masculina de vôlei sub-18, por estar representado o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esses atletas e comissão técnica da seleção masculina de vôlei sub-18 do Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 08:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37247, Código CRC: a2411151
-
Moção - (37246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a seleção brasiliense feminina de vôlei sub-17, por representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a seleção brasiliense feminina de vôlei sub-17, por representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções, a saber:
CECILIA HIKARI HOSAKA BARROS
DANIELLA GOMES DOS SANTOS
EDUARDA GOMES DA SILVA
ELOÂ CASSOL LOROZA
GABRIELA VIANA DA SILVA
GABRIELLE BARBOSA DOS SANTOS
GISELE COUTO PINHEIRO
KAMILA BRAGA DA SILVA
NATHALIA FERREIRA MORAIS
NÍVEA MARINHO SPERBER
REBECA BORGES VIANA
SHARA EMILY DE SOUZA SILVA
ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA
RAFAEL DA SILVA REINO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da seleção brasiliense feminina de vôlei sub-17, por estar representado o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à essas atletas e comissão técnica da seleção feminina de vôlei sub-17 do Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 08:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37246, Código CRC: c365694e
-
Moção - (37129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SIMONE DE CASTRO RESENDE FRANCO, médica coordenadora de transplante de medula óssea do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. SIMONE DE CASTRO RESENDE FRANCO, médica coordenadora de transplante de medula óssea do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37129, Código CRC: 699fba63
-
Moção - (37125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. TABATHA GONCALVES A C BRANCO GOMES, médica pediatra plantonista oncohematologia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. TABATHA GONCALVES A C BRANCO GOMES, médica pediatra plantonista oncohematologia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37125, Código CRC: 4145f0c8
-
Moção - (37128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. STEPHANIE CAROLINE GIGLIOTTI JACINTO, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor, à Dra. STEPHANIE CAROLINE GIGLIOTTI JACINTO, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37128, Código CRC: c05db5f4
-
Moção - (37130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SILVANA AUGUSTA JACARANDA DE FARIA, médica pneumologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor, à Dra. SILVANA AUGUSTA JACARANDA DE FARIA, médica pneumologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37130, Código CRC: 8964aeea
-
Moção - (37126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SUZETE SILVA LEME VILELA, médica neurologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. SUZETE SILVA LEME VILELA, médica neurologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37126, Código CRC: 7b9aea10
-
Moção - (37131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SHEILA VIVIANE ASSUNCAO NOBREGA, médica nefrologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. SHEILA VIVIANE ASSUNCAO NOBREGA, médica nefrologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37131, Código CRC: dba8b0df
Exibindo 64.381 - 64.440 de 319.632 resultados.