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Requerimento - (38016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de abril de 2022, em comemoração ao dia Internacional de Luta pela Terra.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia Internacional de Luta pela Terra, no dia 18 de abril de 2022, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo proporcionar homenagem ao dia Internacional de Luta pela Terra.
Em 17 de abril de 1996 ocorreu o massacre dos trabalhadores sem-terra em Eldorado dos Carajás/PA. Essa data se tornou simbólica para o MST.
O massacre resultou na morte de dezenove sem-terras, decorrente de ação policial do estado do Pará. Em consequência, dezenas de organizações campesinas de todo o mundo, reunidas na 2a Conferência Mundial de abril de 1996, no México, instituíram o dia 17 de abril como o Dia Mundial de Luta Camponesa. A data foi reconhecida em 2002 pela presidência da república como o Dia Internacional de Luta pela Terra.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a realização dessa Sessão Solene em comemoração ao dia Internacional de Luta pela Terra.
Sala das Sessões em, 31 de março de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2022, às 14:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 15:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 15:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 16:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 16:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 11:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (38019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2182/2021
Dispõe sobre afixação de cartazes nas farmácias e drogarias do Distrito Federal, com indicação da localização e dados dos hospitais, UPAs, emergências, prontos-socorros e postos de saúde mais próximos.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 18 de abril de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 16:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 16:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 17:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 02:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (38017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2029/2021
Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Martins Machado - Gab 10
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº nº 2 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 18 de abril de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 16:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 16:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 17:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 02:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (38018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a))
Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica incluído o Anexo Único do PL 2665 de 2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda atende a solicitação dos Servidores da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no sentido de incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias autorização para reposição de perdas inflacionárias da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Cabe salientar que a alteração trata meramente de autorização, não vinculando o Poder Executivo, importando apenas atender requisito para implementação da medida.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio para aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 17:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - PLENARIO - (38020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica incluído o Anexo Único do PL 2665 de 2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda atende a solicitação dos Servidores da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no sentido de incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias autorização para reposição de perdas inflacionárias da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Cabe salientar que a alteração trata meramente de autorização, não vinculando o Poder Executivo, importando apenas atender requisito para implementação da medida.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio para aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 17:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (38015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica incluído o Anexo Único do PL 2665 de 2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda atende a solicitação da Defensoria Pública do Distrito Federal, encaminhada à CEOF através do Ofício nº 171/2022 – DPDF/DPG, no sentido de incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias a autorização para a Gratificação de Atividade da Defensoria Pública para a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, de maneira a ajustar a LDO ao projeto de lei de instituição do GADP.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 17:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (37993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.660 de 2022
Redação Final
Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – Gavas, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013), a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – Gavas, a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao sistema de saúde do Distrito Federal, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 2º A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 1º da Lei nº 5.237, de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 18:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - SELEG - (37975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 116/2022 que “Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 1° a seguinte redação:
Art. 1° O art. 4° da Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - mediante direito à adicional por serviço extraordinário para os membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, pelos dias de serviço em finais de semana, feriados ou qualquer dia e horário em que não houver expediente, bem como pelo exercício de outras atividades finalísticas ou administrativas extraordinárias, nos termos do art. 84 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa a adequar a proposição aos termos da Lei Complementar n° 840/2011.
Em sua redação original, tem-se que a proposição afronta a forma de remuneração extraordinária estabelecida no Regime Jurídico Único, com o objetivo de burlar o teto remuneratório (que, diga-se, para a carreira em comento é o teto federal) ao criar "compensação ou indenização" por labor fora do horário de expediente.
Essa classificação visa a afastar a classificação como parcela remuneratória (hora-extra) e assim afastar a incidência do teto constitucional.
Sala das Sessões, em
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 15:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - SELEG - (37974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda <tipo>
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 116/2022 que “Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 1° a seguinte redação:
Art. 1° O art. 4° da Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - mediante direito à adicional por serviço extraordinário para os membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, pelos dias de serviço em finais de semana, feriados ou qualquer dia e horário em que não houver expediente, bem como pelo exercício de outras atividades finalísticas ou administrativas extraordinárias, nos termos do art. 84 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa a adequar a proposição aos termos da Lei Complementar n° 840/2011.
A retribuição laboral é classificada como parcela remuneratória e não como parcela indenizatória (dispostas expressamente no art. 101 da LC nº 840/11), necessitando, pois, do devido ajuste por meio da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 15:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - SELEG - (37976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 116/2022 que “Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 1° a seguinte redação:
Art. 1° O art. 4° da Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - mediante direito à adicional por serviço extraordinário para os membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, pelos dias de serviço em finais de semana, feriados ou qualquer dia e horário em que não houver expediente, bem como pelo exercício de outras atividades finalísticas ou administrativas extraordinárias, nos termos do art. 84 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa a adequar a proposição aos termos da Lei Complementar n° 840/2011.
A retribuição laboral é classificada como parcela remuneratória e não como parcela indenizatória (dispostas expressamente no art. 101 da LC nº 840/11), necessitando, pois, do devido ajuste por meio da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 15:06:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (37972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (37964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC, NA PRAÇA DA ESCOLA CLASSE 18 DE CEILÂNDIA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos ternos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de Ponto de Encontro Comunitário (PEC), na Praça da Escola Classe 18 de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que carecem de opções de infraestrutura de lazer e para a prática de atividades por parte da população idosa, em crescimento no local. A existência de um espaço adequado estimula não só uma vida saudável, como amplia as possibilidades de convívio social, fundamental na construção de uma sociedade pacífica e solidária.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na
certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Despacho - 1 - SELEG - (37966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (37963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Dispõe sobre a disponibilização e utilização de pulseira com QRCode para identificação e segurança de idosos e portadores de patologias mentais ou outras doenças que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal determinar e, dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dispõe sobre a disponibilização e utilização de pulseira com QRCode para identificação e segurança de idosos e portadores de patologias mentais.
Art. 2º Os objetivos desta Lei são:I – garantir a integridade física e mental dos idosos ou portadores de doença mental;II – possibilitar uma circulação segura e a prevenção de eventuais acidentes;III – auxiliar em seu atendimento ou resgate em caso de emergência;
Art. 3º A definição do rol de patologias que necessitem do uso da pulseira ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4ºAs Unidades de Saúde do Distrito Federal deverão disponibilizar a pulseira com QRCode mediante avaliação e indicação médica.
Parágrafo único. Havendo comprovante do diagnóstico das patologias selecionadas pela Secretaria de Saúde, é facultado ao paciente ou seu responsável legal requerer a pulseira à Unidade de Saúde.
Art..5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta visa a segurança e a identificação dos idosos e das pessoas portadoras de doenças mentais no desempenho de suas atividades cotidianas.
Segundo pesquisas realizadas pela Alzheimer’s Disease International, estima-se que, em pouco menos de 40 anos, o mundo terá três vezes mais pessoas com doenças causadoras de demência. No mesmo passo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a população mundial com mais de 60 anos será de 2 bilhões até 2050.
Desta forma, é de grande relevância que se tome medidas a fim de se proporcionar segurança e bem-estar a esta parcela da população. Destaca-se que a proposta apresentada é semelhante a diversos projetos espalhados em outros países como Espanha, Portugal e Japão.
A pulseira com QRCod é indicada para o uso de idoso e portadores de patologias mentais, podendo a Secretária da Saúde inserir neste rol sugestivo outras doenças que entender ser pertinente, podendo a pulseira também ser requisitada pelo próprio enfermo, pela família ou mesmo indicada pelo médico que diagnosticou o paciente.
No QRCode será inserido informações básicas do paciente como: nome completo, alergias, tipo sanguíneo, medicamentos utilizados, ficha médica recente, telefone do responsável e outras informações que a Secretaria de Saúde entender necessária para a realização de um eventual atendimento de urgência/emergência.
Por fim, cabe salientar que a Constituição Federal preconiza que é dever comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”.Assim, convicto da importância deste Projeto de Lei, submeto a apreciação desta Casa de Lei e solicito apoio aos meus Nobres Pares para sua aprovação.>
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Despacho - 1 - SELEG - (37962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (37941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina - RA - VI, a reforma geral da quadra de esportes localizada no Assentamento Núcleo Rural Sarandí.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu regime interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina - RA - VI, a reforma geral da quadra de esportes localizada no Assentamento Núcleo Rural Sarandí.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender os anseios da polupação com a realização de reforma da quadra de esportes localizada no Núcleo Rural Sarandí, localizado em Planaltina - DF.
Segundo os moradores locais, a quadra em questão encontra-se totalmente prejudicada e imprópria para uso da população. As tabelas de basquete não possuem cestas e os gols, bem como as grades que cerceiam o local encontram-se enferrujadas, trazendo risco à população local.
Considerando a evidente necessidade de local adequado para a prática segura de esportes e de lazer, rogo à Vossa Excelência que realize uma reforma geral da quadra de esportes localizada no Assentamento Núcleo Rural Sarandí.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 17:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 13:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 13:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 13:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Dr. VITHOR DE OLIVERA CARVALHO, médico radiologista intervencionista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor Dr. VITHOR DE OLIVERA CARVALHO, médico radiologista intervencionista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 13:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37934, Código CRC: cf3f528b
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Moção - (37932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Dr. HÉLIO BUSON FILHO, médico coordenador cirurgia urológica do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor Dr. HÉLIO BUSON FILHO, médico coordenador cirurgia urológica do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 13:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37932, Código CRC: a54f14bd
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Moção - (37931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. HELENA DE OLIVEIRA MELO, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. HELENA DE OLIVEIRA MELO, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 13:12:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37931, Código CRC: 71138fe3
-
Moção - (37933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LETICIA KEIKO MORI, médica alergologista imunologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LETICIA KEIKO MORI, médica alergologista imunologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Despacho - 1 - SELEG - (37936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 3 - SELEG - (37930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar a CCJ para elaboração de Redação Final.
RITA DE CASSIA SOUZA
Brasília, 31 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (37920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Manifesta Votos de Louvor ao Dr. BRUNO OLIVEIRA E LIMA , médico infectologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Dr. BRUNO OLIVEIRA E LIMA, médico infectologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 13:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 12:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (37899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.650 de 2022
Redação Final
Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal — SLU/DF é entidade autárquica do Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei n 660, de 27 de janeiro de 1994, com denominação estabelecida pela Lei n 706, 13 de maio de 1994, e está Vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) por força do Decreto nº 41.693, de 5 de janeiro de 2021, da Lei Distrital nº 5.418/2014, da Lei nº 5.275/2013.
Art. 2º O SLU/DF tem por finalidade a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos que tratam a Lei Federal n 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Leis Distritais nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, e nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, suas alterações e demais regulamentos que regem a matéria, no Distrito Federal e nos municípios com os quais o Governo do Distrito Federal mantenha, para o mesmo fim, contratos e termos correlatos.
§ 1 O SLU/DF atuará em estrita observância as ações previstas no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto nº 38.903 em 06 de março de 2018.
§ 2 Para os efeitos desta Lei, a finalidade prevista no caput deste artigo compreende as atividades relacionadas a:
I – gestão da coleta, transporte, triagem, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e dos provenientes de sistema de coleta seletiva;
II – gestão da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, incluídas as atividades de remoção e transporte dos resíduos sólidos produzidos;
III – gestão da coleta de resíduos sólidos urbanos, volumosos, de resíduos da construção civil e correlatos entregues nos pontos de entrega voluntária, nas demais áreas sob sua competência e os inçados indevidamente em logradouros públicos;
IV – gestão da operação e manutenção das instalações de recuperação de recicláveis e das usinas destinadas a triagem e compostagem, incluindo transporte, tratamento e destinação o final dos rejeitos; e
V – demais atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes de que tratam os dispositivos referentes aos resíduos sólidos constantes da legislação vigente.
Art. 3º Compete ao SLU/DF:
I – promover a gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal mediante contrato de prestação de serviços ou concessão de serviço público;
II – exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento da execução das atividades públicas de interesse comuns relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal;
III – implementar e executar as políticas e diretrizes referentes aos resíduos sólidos urbanos e as normas relacionadas com suas competências;
IV – supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal;
V – supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária dos resíduos Sólidos coletados;
VI – praticar atos relativos a licitações, contratos, convênios e ao desenvolvimento de suas atividades;
VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos resíduos Sólidos urbanos;
VIII – promover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo com as diretrizes nacionais e distritais;
IX – elaborar, propor e executar atos relativos à proposta orçamentária e financeira para a execução das atividades de sua competência;
X – adquirir, alienar, arrendar, alugar e administrar seus bens e direitos; e
XI – desempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.
Art. 4º A estrutura administrativa do SLU passa a ser a seguinte:
1. PRESIDÊNCIA
1.1. DIRETORIA ADJUNTA
1.2. CONSELHO DE LIMPEZA URBANA
1.3. ASSESSORIA EXECUTIVA
1.4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.6. OUVIDORIA
1.7. UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
1.7.1. SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1.7.1.2. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES
1.7.1.3. GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1.8. PROCURADORIA JURÍDICA
1.9. DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.9.1. UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.9.1.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
1.9.1.1.1. NÚCLEO DE BANCO DE DADOS
1.9.1.1.2. NÚCLEO DE SISTEMAS
1.9.1.2. GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES
1.9.1.2.1. NÚCLEO DE SUPORTE
1.9.1.3. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA
1.9.2. COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO
1.9.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO
1.9.2.1.1. NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS
1.9.2.1.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
1.9.2.2. GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES
1.10. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1.10.1. UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA
1.10.1.1. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
1.10.1.1.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
1.10.1.1.3. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.10.1.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.10.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
1.10.1.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.10.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1.10.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
1.10.2.2. GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL
1.10.2.3. GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS
1.10.2.3. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR
1.10.3. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1.1. NÚCLEO DE TESOURARIA
1.10.3.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.11. DIRETORIA TÉCNICA
1.11.1. UNIDADE GERAL TÉCNICA
1.11.1.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
1.11.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1.11.1.1.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
1.11.1.2. COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
1.11.1.2.1. GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
1.11.1.2.2. GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL
1.11.1.3. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE
1.11.1.3.1. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.11.1.3.2. GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.11.2. UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
1.11.2.1. GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE
1.12. DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
1.12.1. UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
1.12.1.1. GERÊNCIA DE APOIO
1.12.2.2. GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE
1.12.2.2.1. NÚCLEO DE MEDIÇÃO
1.12.2.2.2. NÚCLEO DE CONTROLE
1.12.2. COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA
1.12.2.1. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL
1.12.2.1.1. NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL
1.12.2.1.2. NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA
1.12.2.1.3. NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS
1.12.2.1.4. NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E
ARNIQUEIRA
1.12.2.1.5. NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK
WAY
1.12.2.2. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE
1.12.2.2.1. NÚCLEO DE CEILÂNDIA E POR DO SOL
1.12.2.2.2. NÚCLEO DE SAMAMBAIA
1.12.2.2.3. NÚCLEO DE TAGUATINGA
1.12.2.2.4. NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA
1.12.2.3. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE
1.12.2.3.1. NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA SUL, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO
1.12.2.3.2. NÚCLEO DE PLANALTINA
1.12.2.3.3. NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL
1.12.2.3.4. NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE
1.12.2.3.5. NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO
1.12.3. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E
DESTINAÇÃO FINAL
1.12.3.1. GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA
1.12.3.1.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
1.12.3.1.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO
1.12.3.2. GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO – URE
1.12.3.2.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
1.12.3.2.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO
1.12.3.3. GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO
1.12.3.3.1. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA
1.12.3.3.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL
1.12.4. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS
1.12.4.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS
Art. 5º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que atualmente compõem a estrutura administrativa do SLU.
Art. 6º Ficam criados, na estrutura administrativa do SLU, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Art. 7º O Regimento Interno do SLU será publicado em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. Devem ser definidas no regimento:
I – as competências das unidades orgânicas;
II – as atribuições dos cargos comissionados do SLU.
Art. 8º Para fins de efeitos legais, inclusive foro judicial, os atos omissivos e comissivos do Diretor-Presidente são equiparados aos de Secretário de Estado do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Revogam-se os atos normativos:
I – Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013;
II – Decreto nº 37.087, de 27 de janeiro de2016;
III – Decreto nº 38.859, de16 de fevereiro de 2018;
IV – Decreto nº 38.864, de 19 de fevereiro de 2018; e
V – Decreto nº 39.661, de 07 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA – Diretor Presidente, CDA-01, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, CC-06, 03 – DIRETORIA ADJUNTA – Diretor Adjunto, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – CONSELHO DE LIMPEZA URBANA – Assessor Especial, CNE-07, 01 – ASSESSORIA EXECUTIVA – Chefe, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – Chefe, CPE-05, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 1 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-06, 01 – OUVIDORIA – Ouvidor, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 – SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Chefe, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Gerente, CPC-08, 01 – PROCURADORIA JURÍDICA – Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-08, 02 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE BANCO DE DADOS – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO DE SISTEMAS – Chefe, CC-06, 01 – GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE SUPORTE – Chefe, CC-06, 01 – GERENCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA – Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02 – COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO – Coordenador, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 1 – GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES – Gerente, CC-08, 01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03 – UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA – Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 1; Assessor, CC-06, 02; Pregoeiro, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE ALMOXARIFADO – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe, CC-06, 01 – GERENCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES – Gerente, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, CC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO -
Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS – Gerente, CPC-08,01 – GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Coordenador, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 02 – NÚCLEO DE TESOURARIA – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE CONTABILIDADE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – DIRETORIA TÉCNICA – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 – UNIDADE GERAL TÉCNICA – Chefe, CNE-05, 01 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – Coordenador, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE – Coordenador, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL – Gerente, CPC-08, 01 – UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 – UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO – Chefe, CPE-05, 01 – GERÊNCIA DE APOIO – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 – GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE – Gerente, CPC-08, 01 – NÚCLEO DE MEDIÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE CONTROLE – Chefe, CC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA – Coordenador, CPE-07, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02 – NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E ARNIQUEIRA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK WAY – Chefe, CPC-06, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 – NÚCLEO DE CEILÂNDIA E POR DO SOL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE SAMAMBAIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE TAGUATINGA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA – Chefe, CPC-06, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 – NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE PLANALTINA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO – Chefe, CPC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE
OPERAÇÃO – Chefe, CC-06, 01 – GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO – URE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL – Chefe, CPC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS – Coordenador, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS – Gerente, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 03.
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