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Parecer - 1 - CAS - (38453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - da Comissão DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS
Projeto de Lei 2330/2021
Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR(A): Deputado Iolando - Gab. 21
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2330/2021, que cria o “Programa Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal, de autoria do ilustre Deputado Robério Negreiros, o qual submete-se a exame e parecer desta Comissão de Assuntos Sociais.
A proposição apresentada é composta de doze artigos, sendo que o art. 1° constitui cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, abrangendo toda a rede de ensino público distrital e incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, através da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional.
O art. 2° elenca os objetivos do Programa: incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis; reduzir a evasão escolar; motivar a melhora do rendimento escolar; desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo; e criar oportunidades e novas perspectivas de vida para o alunado do ensino público.
Já o art. 3° dispõe que o desenvolvimento do trabalho é de competência da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O art. 4° dispõe que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será responsável por formalizar convites para olheiros e atletas profissionais do Distrito Federal, que possam integrar o programa, de forma voluntária ou através de patrocínios, realizando apresentações de incentivo em instituições de ensino e eventos a serem realizados através deste programa, com o intuito de incentivar os jovens a aderirem ao programa por meio da dedicação aos estudos.
Nos arts. 5°e 6° ordenam que as instituições públicas de ensino serão responsáveis por criar um banco de dados de seus alunos; e os resultados dos desempenhos dos alunos deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado de Educação, para elaboração de estudos estatísticos acerca da melhora no desenvolvimento educacional no Distrito Federal.
Já no art. 7°, fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer responsável por organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes instituições de ensino e cidades satélites, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho.
No art. 8º, serão convidados a integrar o programa, para que possam, mediante livre liberalidade, oferecer oportunidades e diferentes vivências para os esportistas, atletas profissionais, olheiros, escolas de esporte, times profissionais e instituições representativas de todas as modalidades esportivas, gerando novas perspectivas de futuro para jovens de baixa renda, incentivando o esporte e a melhoria na qualidade do ensino.
O art. 9º, discorre sobre os meios de divulgação do programa, de forma a buscar adesão de todo o sistema de ensino público e instituições ligadas ao esporte.
Já no Art. 10, dispõe sobre a autorização do Poder Executivo firmar parcerias com empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização sobre os resultados da aplicação desta Lei.
Por fim, fica o Poder Executivo responsável por regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
E, por último, o art. 12, trata das usuais clausulas de vigência e revogações.
Em sua justificação, o autor ressalta que o esporte é um importante meio de transformação na vida das pessoas e um aliado ao ensino que pode impactar e modificar a realidade de pessoas e famílias. E, a possibilidade de um programa que incentive o esporte e o ensino e vice-versa, o estudante pode ser inserido em um contexto educacional sem precedentes, além de desenvolver, por meio do esporte, atributos como disciplina, respeito, coletividade, persistência, coragem, entre outros, além de fazer com que o aluno entenda a importância que a educação tem para um atleta.
A proposta foi lida em 28 de outubro de 2021.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, "a" e “d”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto de lei em tela não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para parecer desta Comissão de Assuntos Sociais trata de matéria relativa à Esporte. Dessa forma, encontram-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão de Assuntos Sociais, de acordo com o art. 65, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A prática esportiva assume um papel fundamental na solução de diversas problemáticas sociais, fazendo mostrar-se necessário como uma questão pública, colaborando para a formação dos cidadãos.
Haja vista que o esporte é um fenômeno social praticado por pessoas de diferentes idades e classes sociais, sendo isto constatado em todo o mundo, seu conceito sofreu transformações ao longo dos últimos anos, deixando de ser visto apenas como um simples lazer ou competição. Através do esporte que também é visto como uma atividade econômica obtém-se benefícios em diversos segmentos da vida, como, por exemplo, no aspecto biológico, psicológico e social da saúde (ALVES, J. A. B.; PIERANTI O. P., 2007).
No que tange ao aspecto biológico, o esporte pode trazer uma série de benefícios fisiologicamente comprovados aos seus adeptos. Com a prática desportiva regular é possível haver uma promoção da saúde, diagnosticada em praticamente todos os sistemas do corpo humano, por isso essa prática tem sido recomendada para a prevenção e reabilitação de doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas por diferentes associações de saúde no mundo. O exercício físico apresenta efeitos benéficos na prevenção e tratamento da hipertensão arterial, resistência à insulina, diabetes, dislipidemia, obesidade, complicações cardiorrespiratórias, além de várias outras patologias (CIOLAC, E. G.; GUIMARÃES, G. V., 2004).
Na esfera psicológica da saúde também se nota a importância da prática de exercícios físicos e esportes. Vários são os trabalhos que relatam ganhos na capacidade de raciocínio e na função cognitiva com a realização frequente de atividade física e exercícios. O exercício físico, e consequentemente o esporte, melhora e protege a função cerebral, sugerindo que indivíduos fisicamente ativos apresentem menos riscos de serem acometidos por desordens mentais em relação aos sedentários. (ANTUNES et al., 2006). Além disso, essa prática resulta na prevenção ou melhora no quadro de doenças psicológicas, como é o caso da depressão (CIOLAC, E. G.; GUIMARÃES, G. V., 2004). Exercícios intermitentes podem provocar uma possível sensação de alívio psicológico devido ao descanso em cada intervalo (OLIVEIRA et al., 2010).
Já na dimensão social, a prática do desporto é também notoriamente relevante e os seus benefícios para essa área são nitidamente percebidos. O esporte colabora na formação do cidadão, pois o mesmo enquanto atividade social desenvolve princípios, valores morais e éticos, além de provocar uma intensa interação social. Através dele se aprende a ter espírito coletivo, companheirismo, solidariedade, conhecimento, respeito mútuo e educação. (CAVALCANTI, M. M.; MOURA, J. P., acesso em 2011).
Dessarte, o esporte é uma política pública de suma importância para o Distrito Federal, pelo seu aspecto essencial para o desenvolvimento integral das pessoas, sobretudo, dos alunos e ainda contribui para a formação de um cidadão capaz de interagir plenamente na sociedade.
Ante o exposto, no âmbito dessa Comissão de Assuntos Sociais somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2330/2021.
Sala das Comissões, em 04 de abril de 2022.
DEPUTADO IOLANDO
Relator
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Moção - (38449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a equipe do Brasília Futsal, por representar o Distrito Federal nos campeonatos nacionais de Futsal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a equipe do Brasília Futsal, por representar o Distrito Federal nos campeonatos nacionais de Futsal, a saber:
TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES
ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES
MARCOS ALBERTO DE O. CARVALHO
ANDRÉ DE OLIVEIRA BARROS
ROBSON MARCELO MARTINS OLIVEIRA
MARCELO HISSASHI RODRIGUES HIRAICI
JOÃO PEDRO DA LUZ MOREIRA
CARLOS ANTÔNIO SANTOS CARVALHO
JOÃO VICTOR CARRIJO KOTNICK SANTOS
LUCAS VINICIUS R. DE SOUZA
EZEQUIEL RODRIGUES DA ROSA
VINICIUS DE CASTRO SILVA
EDUARDO CABRAL DA COSTA
FELIPE SOARES DOS SANTOS
RODRIGO COSTA DOS SANTOS
GUILHERME ANJOS DE OLIVEIRA
DANIEL CARVALHO DE TOLEDO
LEÔNIDAS DERVAL GRIPP COTTA JÚNIOR
GERALDO BATISTA DE FARIA
NILVA FERNANDES DE O. FARIA
RAFAEL F. DE O. ASSUMPÇÃO CRUZ
MARLAN FERREIRA DIAS
PEDRO HENRIQUE BARREIROS DA SILVA
PAULO VICTOR ALVES BORGES
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA
EDSON DOS ANJOS LIMA
WELLINGTON ANJOS DA SILVA
JOÃO VICTOR XAVIER FERNANDES
KAIRO SOARES LIRA CALAÇA
JOÃO PEDRO DA SILVA BARBOSA
CAIO CRISTIANO OLIVEIRA RABELO
MATHEUS PRAÇA DA FONSECA
VÍCTOR HUGO SOUZA DA ROCHA
YAN BRANDÃO DO NASCIMENTO
ARTHUR FERREIRA BORGES
BRUNO DE LUCA SOUSA C. MATTOS
LUCAS MOURA DOS SANTOS
VICTOR HUGO MENDES DA SILVA
MATHEUS HENRIQUE SENN
PEDRO HENRIQUE GOULART SIQUEIRA
JOÃO VICTOR ORBELLI CABREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da equipe do Brasília Futsal, por representar o Distrito Federal nos Campeonatos Nacionais de Futsal.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esses atletas e comissão técnica.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Indicação - (38446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de estacionamento público em frente à Unidade Básica de Saúde localizada no Residencial Privê (Lucena Roriz), Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de estacionamento público em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Residencial Privê (Lucena Roriz), Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
O local situado em frente à Unidade Básica de Saúde da Região Administrativa da Ceilândia necessita urgentemente de construção de estacionamento público, pois em virtude das chuvas, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca, a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem de carros e pedestres.
É de fundamental importância que a UBS tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Moção - (38402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por intermédio do Grupo Hospital Santa Lúcia, os profissionais que se especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais do Grupo Hospital Santa Lúcia pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ARTHUR GLAUBER DA SILVA BARBOSA
HYGOR BUZACA
EVANILDA COSTA SANTOS
JUDI CARLA ROCHA
WALTER MORAIS
BRENDA CINTRA
THIAGO OLIVEIRA
DANIEL PORTO
GABRIELA DOS ANJOS
MARIA SÔNIA LOPES
AURENITA MARIA DA SILVA REGIS
CLAUDIA DA COSTA LIMA
GONÇALLA ELIZABETH LEOPOLDA
ELENITA SILVA
JÉSSICA ALBUQUERQUE DE SOUSA
ANDREA ARAÚJO BEZERRA
MICHELLY MIRTES PINTO DIAMANTINO
CAMILA MIQUETII ARAÚJO
DENISE ALVES MONTALVÃO
KAROLLINE ABRANTES DE MORAIS
CAMILA HEVILIN CARDOSO GOMES
SAMANTA SOARES DE SOUZA
ANA LUÍSA VIANA BORGES
MARIA CAROLINE BATISTA DA SILVA
RAFAEL TENÓRIO RAMOS
GABRIELA VITORIA GUILHERME FERREIRA RODRIGUES
YASMIN ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
LORENA GABRIELLA ALVES DE FARIAS
ABIQUIELA MOREIRA DA COSTA
ADILMA ELIAS DOS SANTOS
ADRIANA DE SOUZA QUEIROZ
ANDREIA GONÇALVES DA ROCHA CURCINO
ANDRESSA NASCIMENTO SA
ANTONIA RAIANY BARROS ALMEIDA
BEATRIZ PEREIRA DE ARAUJO
BIANK COSTA AMARAL DOS SANTOS
CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA DE MOURA
CICERA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRE
DANIELA FERNANDES GOIS
DEBORA ALVES DE SOUSA
DEBORA DAYSE FEREIRA
ERICA CAJAZEIRA DEOLINDO
GABRIELA VIEIRA DA COSTA
GILCI MARQUES BARBOSA
GRACIELE PEREIRA CAETANO
SHEYLLA FAGNA DELFINO DA SILVA
GREICIANY MARQUES BARBOZA
HELLEN DOS SANTOS BONFIM
IARA SOUZA DOS SANTOS
ILDA MARIA DA SILVA
INGRID ANTUNES CASTRO MORAES
IZAC SOUSA DOS SANTOS
JANAINA DA SILVA CARDOSO
JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA
JÉSSICA CARVALHO SANTOS
JOICE PEREIRA DE CASTRO
LAYLA LORRAINY GOMES
LENICE AVELINO NASCIMENTO
LETICIA SOUZA XAVIER
LILIANE BORGES PACHECO GUERRA
LILIANE VIEIRA MACIEL
LUIZ CARLOS FREITAS
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA
MARINA DA SILVA MAIA
PRISCILA BRITO RODRIGUES
RAFAEL MARQUES FERREIRA
RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO RODRIGUES
RITA DE CASSIA FARIAS
ROSIANE ALVES DOS SANTOS
SAMUEL NUNES GALDINO
SARAH C. FERREIRA
SILMARA ALVES DE SOUZA
SUELEN DE SOUSA DA SILVA
SVITILANIA FERREIRA SILVA
THAIS DA SILVA SOARES
WESLAYNE DE AGUIAR PEREIRA
WILLIAN MATOS RABELA
YASMIN DUTRA DA SILVA
ELANE PEREIRA D MORAIS AVELAR
LUCINEIA SANTOS LOPES
RAYSSA ALMEIDA COSTA
SIONE DE SANTA RITA
GISLENE APARECIDA GONÇALVES BARBOSA
LILIAN DE FARIAS RODRIGUES
JOSE WILIAN AMARO CAVALCANTE
ALANA ESTEFANI RODRIGUES NORONHA
KATHLY REIJANE TAVARES DOS SANTOS
PATHICIA ADRIANA DA SILVA
LAIANE FLAVIA ELIAS DUTRA
KAMILA PEREIRA LIMA
ALINE BARBOSA DE SOUZA SILVA
CASSIA RODRIGUES DE MOURA
SILMELY FERREIRA SANTANA
LEIA PEREIRA BARROS DE PAIVA
THAIS LORENA ALVES SILVA
ALCISMAR SOARES MAGALHÃES
VANUSA ALVES CORDEIRO
DIOGO LUCAS MORAIS BARBOSANOVA BUSCA
LAIANE DOS SANTOS RIBEIRO
LUZIA CLIVIANE DA SILVA
CLEOMAR HELENA DE MOURA
FABIANA PEREIRA DA SILVA
PALOMA PEREIRA SOARES
AMANDA ARAUJO FIGUEREDO
GILMAR JOSE SÁ DE LIMA
MARTA ALVES RABELO
MARIA ANTONIA BARBOSA
FLORA LIZ CASTRO DE PAIVA NOBREGA
PAULA FERNANDA TORRES DE O. CRUZ
AGRE REBECA BUENO LOBO AMORIM
ANDRIA PAULA GOMES PEREIRA
ARTUR LOUBET COSTA AMORIM
BRUNA RODRIGUES BRITO NAKAO
CARLOS PORFÍRIO PEREIRA
DANILLO ALMEIDA DE CARVALHO
LUYS PEDRO LINHARES MARTINS
DRAICIENNE SILVA DA ROCHA
ELBER VILANOVA
FREED DA ANUNCIAÇÃO
GIULIANE DA SILVA DAHMER
ISAC CÉSAR ROLDÃO LEITE
JANIFFER KEIKO VIEIRA YONEYAMA
JORDANA RAYSA LIMA HERNANDEZ
JULIANA BORBA FERNANDES
KELLY MAYANNE FIGUEIREDO RAMOS ALMEIDA
LIMÍRIA ETHIENE CARNEIRO DA SILVA FERNANDES
LUCAS ALBANAZ VARGAS
LUCAS ALBUQUERQUE AQUINO
LUCAS HENRIQUE DE SOUZA LOPES
LUCAS CARDOSO FERREIRA
NICK MUSSA BARBOSA LIMA
PEDRO GABRIEL MINIKOWSKI MARTINS
RAFAEL CAMPOS GUEDES
REBECCA BARBOSA LIMA DITZEL
STÉFANE MARIANA RÊGO CRISPIM
THIAGO MARTINS NEVES
THIAGO DO AMARAL CAVALCANTE
WINNER DOS PASSOS ANICETO
SAMI ABDEL RAUF HASSAN
JOE MILTON CÓRDOVA BOCANEGRA
ANAHI DENISE TERCARIOLI FABIO
GIUSEPPE MUCCINI DE CARVALHO C FERNANDES
MONTAURY ALESSANDRO PALHARES ALVES
LUIZ HAMILTON DA SILVA
ADAMASTOR FERREIRA GANDA
CARLOS EDUARDO BORGES SILVA PUMINE RABELO
DARLAN NUNES RODRIGUES
DAUAN PEREIRA SILVA
EDIMAR CANTANHEDE DE ANDRADE
FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO BARROS
FRANCISCO FERREIRA LIRA
JAMIM WELLINTON CARDOSO DE SOUSA
JORCENITA PEREIRA LOPES
JOSUE RODRIGUES DE ALMEIDA
LEANDRO RODRIGUES PINTO
LUIS GOMES DA SILVA FILHO
MARCELO RODRIGUES COSTA
MARCELO RODRIGUES MARTINS DOS SANTOS
MARCO ANTONIO RODRIGUES DE ATHAÍDES
NILSON PEREIRA
REGIVAN CRUZ DE SOUZA
VANDERLI MONTEIRO GUIMARÃES
WALTER PEREIRA DOS SANTOS
ALAN FERNANDES DA SILVA
ANTONIO FABIO DA SILVA SOUSA
DEIVISON BRUNO DA SILVIA FREITAS
EDER DA SILVA
ENOCK DOS SANTOS
FABIO ADRIANO RODRIGUES
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
GESLEI LUIS DA SILVA SOARES
LEOMAR SOARES BARBOSA
JOÃO DA CRUZ NASCIMENTO
JOVANKA FABIOLA SOUZA OLIVEIRA BELLO
MARCELO RODRIGUES DA SILVA
NILSON NONATA ALVES
OCESANO ANDRE MARQUES
ALBERTO VIANA DOS SANTOS
ALEXANDRE GOUDINHO LUCENA
ALLAN RODRIGUES LOPES
ANTONIO ROBERTO FERREIRA
BRUNO CESAR BENTO SOUZA
BRUNO SOARES COSTA
CARLOS EDUARDO VIEIRA GOMES DE ALBUQUERQUE
DANIEL DE SOUZA TRINDADE OLIVEIRA
DANILO DOS SANTOS BORGES
ENEAS MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
FRANCISCO MACARIO DA SILVA
FRANCISCO MOTA DAS CHAGAS
GEBSON DE SOUZA SANTOS
HERCULES PEREIRA MORAIS NETO
IDAEL MENDES DA SILVA
JARBAS ALMEIDA DA SILVA MATOS
JHEYMISON DOS SANTOS RODRIGUES
JOSE EVANGELISTA ALVES DO NASCIMENTO FILHO
LEONARDO SOUSA DA SILVA
LUCIVALDO DE SOUZA FRANCO
LUIS OTAVIO COELHO NASCIMENTO
MARCELO POLI NARDI
MARCOS VINICIUS DE CASTRO SANTOS
MARIA DE FATIMA SOARES
MAURO SERGIO MENDES DA COSTA
NILTON CLEITON DOS REIS SOUZA
NIVALDO BARBOSA DA CUNHA
OSNIR RITA DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO DA SILVA
RAFAEL SANTOS RODRIGUES
RAIMUNDO JOSE DA SILVA MELO
RICARDO RAMOS PIRES MARTINS
RONIELSON RIBEIRO BATISTA
VICTOR HUGO PEREIRA SILVA
VILSON FERREIRA DA PONTE
VINICIUS OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO
WERLON FERREIRA ROCHA
WESLEY DE JESUS
SERGIO LUIZ PEIXOTO
SANDRA GONÇALVES E C. DE OLIVEIRA
DEUSIMAR DE SOUZA SILVA
EDUARDO LAGAMER DA ROCHA
EVERTON GUSTAVO DE O. LOPES
HAISLAN NICSON MELO DA SILVA
WANDERSON DO SOCORRO MARTINS DA CRUZ
ADRIANA COIMBRA DA SILVA
FRANSUELHA RODRIGUES SILVA
JOÃO JUSTINIANO DE MIRANDA
ALEFE KALEO CARDOSO ABREU
VALMIR SILVA GONÇALVES
MARCOS GUIMARÃES DA CRUZ
WILLIAM DOS SANTOS MELO
JANDERSON PAIVA DE SOUZA
HIGOR ALVES FERREIRA
AMANDA FERRIA MARQUES
BRAUNIELLY ALVES DE SOUZA
FREDERICK RONNYERE
LEONARDO FACÓ
PATRICIA LEAL
RAMON CONCEIÇÃO
LUCAS RORIZ
JOHNATA SILVA
JOSÉ OSMAR
ALICE ALVES
SERGIO RIGUETTI
GRAZIELA DE OLIVEIRA
JULIA ZEMA
LENILSON GUEDES
GUILHERME GONZAGA
ADISON SEBASTIÃO
CLAUDIA APARECIDA
FABRICIO DE CARVALHO
MATHEUS TOMIX
AMANDA FERREIRA MARQUES
ANGELISE ANA ROHR
BENEDITO GABALIA DE SOUSA
DAIANE DA CONCEICAO BRITO
DEISE DE SOUZA NUNES ARAUJO
DENILDA GOMES SANTOS BRASIL
ERIVANIA DA SILVA OLIVEIRA
HIGOR ALVES FERREIRA
JEFFERSON JHONE DE MELO BATISTA DA SILVA
LEILAH MAYARA FONSECA RIBEIRO
MAYARA FIEDLER SANTOS
NADILA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS
NAYARA ROBERTA SUDARIO DA SILVA
PEDRO LUCAS RODRIGUES DE ANDRADE
RAQUEL CARLOS DA SILVA
RAYSSA MARIA LOPES SILVA
ROBSON SOUSA LIMA
RODRIGO THIAGO CABRAL DA SILVA
ROSINEIDE FLORENCIO COSTA
SUZANA PONTE MARQUES
TAINAH MUNDIM MOTA
TATIANNE DOS ANJOS PEREIRA
MARCIO ROBERTO FELIX GUIMARAES
JOICEANE FROTA GONCALVES
LARISSA DE OLIVEIRA LIMA
TATIANA BRUNNA DOS SANTOS
EDIVANIA DA NATIVIDADE ALVES
MARIA DE NAZARE DA SILVA BRITO
RITA DA SILVA SANTOS
JUCIARIA DO AMARAL DA COSTA ALVES
ELAINE CRISTINNE DA CONCEICAO
NATALIA DA SILVA GONCALVES
MARIA RAQUEL DA SILVA DOMINGUES
CASSIA ELLEN VIANA CORREA
EDJANE VIRGINIA NUNES DAS CHAGAS
DANIEL RODRIGUES DE MENESES
PRISCILA NOBRE DE SOUSA MATOS
MILENA ANDRE DOS SANTOS
DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR
DAIANE LEIDE PINTO
ADA FERNANDA VIEIRA DO NASCIMENTO
KAROLINE FREITAS GOMES
MARCELL FALCON DA SILVA DUARTE
LILIANE DE SOUSA VINUTO
GLEICIANE MORAES MEIRELES
MARIA DOMINGAS DOS SANTOS
VIVIANE DA SILVA SANTOS
NUBIA GALVAO DE LIMA
JANAINA DE SOUZA SILVA
ALEILDO GOMES PEREIRA
ANNE CAROLINE DA SILVA SANTOS DE SANTANA
ELIANEIDE PEREIRA SANTOS
ERICA DOS SANTOS DOURADO
WAGNER DOS SANTOS MORAIS
MARIA MOREIRA DA SILVA
CONCEICAO FORTUNATO DE ALMEIDA
ESPEDITO MATIAS DA SILVA
MARIANA AMELIA TRINDADE CURADO
CONCEICAO DE LOURDES OLIVEIRA DO NASCIMENTO
LEIDIANA SANTOS DIAS
MICHELE RODRIGUES MEIRELES
EDINALVA FERREIRA DO NASCIMENTO
KATIA MARIA GONCALVES DA SILVA
JESSICA BUENO AMARAL
ELEUZA QUINTINO DA SILVA
MARIA DA PAZ MACHADO NASCIMENTO
PABLO DEGAN ZENATTI
ROBERTA YAMAYARA GUEDES DO NASCIMENTO
WELLINGTON CAMILO DE RESENDE
GISLEIDE RIBEIRO PEREIRA
ELIHETE GONCALVES LORONHA
ALESSANDRA DOS SANTOS DOURADO
IARA MONTEIRO DA SILVA DE BRITO
KATIANE MARIA DE AGUIAR
NATALIA GOMES SANTOS
ALDINA VICENTE SILVA
ELISANGELA FARIAS MESQUITA
BARBARA LORRAYNE FONSECA BARFKNECHT BARBOSA
VIRGINIA SANTANA RAMOS
MACIOVANO JOIL DE ABREU
ELENALVA DE JESUS PIRES
MISSILANDIA DO NASCIMENTO MARIANO
SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA
EDNA LUCIA DE SOUZA
PAULO ANDRE BATISTA DOS PASSOS
IVANILDO ALBERTO RIBEIRO BRITO JUNIOR
LUCIENE NUNES DA MOTA PERPETUO
JAKELINE DE CARVALHO GOMES
DOMINGAS PEREIRA DE MORAIS
LEIDIANA AVILA PEREIRA
MARIA LUCIA SILVA
NAYARA RODRIGUES MACHADO
CLEUSIANE RIBEIRO BARROS
PATRICIA APARECIDA SOARES NEVES
FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ
GERSON RUY SILVA DE MORAES
FLAVIA DE SOUSA MARTINS
MARIA EDILENE DANTAS DE LIMA
BRUNA ANITA DA SILVA ARAUJO
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA
ELISANGELA CARVALHO DO NASCIMENTO
IONEIDE PRESILINA DO PARAISO BARBOSA
BRENDA NANCI TUCHA GUTEMBERG
THIAGO DA SILVA OLIVEIRA MENDES
JOANA CALISTO DE OLIVEIRA
ESTEFANE LEITE SILVA
KIVIA MACEDO FERREIRA
DIEGO DE ARAUJO ANDRADE
EMMANUELE MESQUITA PEDREIRA CARVALHO
MARIA NILDA DIAS DA SILVA
CRISTINA CANDIDA DOS SANTOS
MANOEL PAIXÃO DANTAS LEITE
RAYANE RODRIGUES TEIXEIRA
LUZIA FERREIRA DA SILVA
STHELA PALOMA PINHEIRO DE LIMA RIBEIRO
HANDRESSA TAVARES SENA
LORRANE SILVA DOS SANTOS
MARCOS AQUINO CARVALHO
JULIANA MENDES DA CUNHA
ROBERTA RODRIGUES DE MORAIS
CINTIA DANIELLA FERREIRA DE SOUZA
MARCIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA
LORENA DOS SANTOS BARBOSA
EVELINE DA CONCEICAO DE SOUZA
NATHALIA ROCHA DE GODOY
KAREN KEFITY SOUSA DA SILVA
ANDREIA ALVES LIMA
SOLANGE LIMA CARACIOLE
DANIELE SOUSA SILVA
JOSIANE IVANISE SANTOS E SILVA
THAISA OHANA DAMASCENO PEREIRA
MONIQUE MAYARA BORGES DA SILVA
NARA RAMOS LIMA DE MELO
SAMARA BARROS NASCIMENTO
FAGNER OLIVEIRA SILVA
ANA MARGARIDA RODRIGUES ALVES
DANRLLEY COSTA DO NASCIMENTO
MATHEUS ALBUQUERQUE COSTA DE MELO
LUANA DE SA DA SILVA
LAYCE JANE BEZERRA DA SILVA
AUCILEIDE OLIVEIRA FERREIRA
THIAGO EMMANUEL PEREIRA SOUZA
MARIA LUIZA FERREIRA BARROS
LARISSE ALVES FERNANDES
MARIA DE FATIMA FERREIRA VELOSO
ANA PATRICIA DE SOUSA OLIVEIRA
JESSICA SOUZA OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO FERREIRA
ADRIANA LUCAS
KATHIANE PEREIRA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS ANTAS
KELLY MORAES DOS SANTOS
KAMYLA NASCIMENTO
JACQUELINE NERI LIMA
CAROLINA HARRISON CAIXETA
THAISE RAQUEL LIMA SILVA
MARCELO ALVES ARAUJO
RAYLLAN KETISON DA SILVA COELHO
CRISTIANO ISAMU NARITA
LORANE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
RICHARD PABLO BALDEZ PEREIRA
DAVID MARTINS FONSECA
LILIAN PRADO DE ARAUJO SOUSA
MARDILA OLIVEIRA ALVES
KATHARYNE EMMANOELLE MAIA FIGUEIREIDO
JUCIMARIA FELIS DE LIMA
FERNANDA FRANCYELLE CHAVES RORIZ DE FREITAS
ANDREZA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA
JURANICE QUEIROZ DE ALMEIDA DA HORA
DIANNA DHARA BASTOS MORAES
IALY LOPES DOS SANTOS SILVA
GYLMARA DA FROTA DE SOUZA
WALAS TEIXIRA COTRIM LIMA
VANISA COSTA TAVARES
MARTA ELENA OLIVEIRA SILVA
RAFAEL GOMES MENDONÇA
KAROLINNE FERNANDA DE SOUZA BATISTA
PRISCILA PEREIRA PORTUGAL OLIVEIRA
JEFERSON EZEQUIEL DA SILVA
AMANDA LIDIA MEDEIROS
AMANDA RIBEIRO DA SILVA
AMELIA MARIA JULIANI GONÇALVES
ADELIO DA SILVA MATOS
THAIS SANTOS DA SILVA
MARIANE RODRIGUES SOUZA
MIRELLI GOMES DE OLIVEIRA
FABIO CAMPOS RODRIGUES
YLKA JEANE OLIVEIRA DE ARAÚJO
TIAGO MARCONDES TEIXEIRA MENDES
VANDERLEI OLIVEIRA CARDOZO
CAIO DA SILVA GOMES
DIEGO DE CARVALHO MOURÃO
DEUSILENE MEDRADO DO NASCIMENTO MOREIRA
EDIVANDA CRISPIM DA SILVA
DAYANE CAVALCANTE BORGES
JOSIANE SANTOS DA SILVA
NILZIRENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
JOSELITA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
LUANA MAISA MONTEIRO LIMA
ISABEL SILVA TORRES
VALERIA DE FATIMA RESENDE CRUZ DE MATTOS
SUAMI SOUZA OLIVEIRA DE MOURA
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
BRUNA MENDANHA LINO
GLEICIELE FONSECA SILVA
EDIMAR DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
FERNANDA ALMEIDA FERREIRA VEIGA
PATRICIA DA SILVA BRANDÃO
IRANICE DA CONCEIÇÃO TORRES
MARCELA DE SOUSA RIBEIRO LEITE
TATIANE BARBOSA DE LIMA
RAISSA ANDRADE DE SOUZA
FABIANA CRISTINA DINO RODRIGUES
ANTONIA CLEUDINA DIAS NASCIMENTO
IVONE ALVES DA SILVA
GEIZIMAR DE OLIVEIRA
GRACISLANNE NOELIA RIBEIRO DA SILVA
JOSIVALDO FREIRAS DA SILVA
LUCILENE MENDES GONÇALVES
LUANA MARIA COSTA BRITO
SUELLEN ROCHA DE OLIVEIRA
NAYARA PEREIRA DA SILVA
SIMONY DIAS MACHADO
BRUNA FERNANDES PORTELA
ELAINE CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA
MAURICELIA OLIVEIRA AMORIN
KATIA FRANCISCA DE SOUZA
CRISTINE RODRIGUES DE SOUZA
DIANA DE ARAÚJO MOREIRA
LAURA DA SILVA SOUZA
LUDMILA RIBEIRO SOARES
SAMIRELY DOS SANTOS NOGUEIRA
KALINE NERES DA CUNHA
LUPERCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
MARIA DE FATIMA CORREIA DE MORAIS
EDNELIA RIBEIRO DE SOUZA
ITALO XAVIER DA SILVA
RENATA LICIA DE JESUS GERONIMO
STARLEY PEREIRA DA ROCHA RIBEIRO
SORAIA BONFIM PORTO
ANNE CAROLINE DOS SANTOS SILVA
RAQUEL DE SOUSA SILVA MELO
LUCIANA DA SILVA ALMEIDA
LUCIANA DOS SANTOS MOREIRA
LUCILENE ROSA DA SILVA
BRUNO FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
INGRID FERREIRA ALMEIDA
CRISTINE MORAES COSTA DE VASCONCELO
EDILEUZA PEREIRA LOPES DE SOUZA
KATIA ALVES DE JESUS LIRA
LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIANE GOMES FREIRE
ANA CLARA GONÇALVES SANTIAGO
ANDRÉIA AFONSO SILVA
BRUNO BARBOSA SOARES
CLEDINA ALVES DA COSTA GONÇALVES
DAVIDSON DE OLIVEIRA SANTOS
EDILENE DORNELES DOS SANTOS
JÉSSICA VALADARES DA SILVA
JOSUE FRANÇA DA SILVA
LINDEMBERG HOLANDA CORREIA
LORRANE LIMA OLIVEIRA
LURDENICE LEAL DO NASCIMENTO
MARIA DO SOCORRO SILVA BONFIM
PRISCILA DE SOUZA FIGUEIREDO CARDOSO
RAYSSA THAUANNE A. DE A. ALMEIDA
ROMÁRIO GOMES GONÇALVES
SILMÉIA RODRIGUES DE MORAES
TAIARA CARLOS ALVES
TATIANE LINHARES MOURÃO BANDEIRA
LUCIENE PEREIRA DE SOUZA
LUZENI DE FREITAS OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA LIRA DA SILVA
RÔMULO REIS MACHADO
TARCIANA MAIA DOS SANTOS
ANA CAROLINA DE ALMEIDA
ANDREIA BONFIM DA TRINDADE
DIENE KELLI GOMES SILVA
ERISLANY DA SILVA ALVES
GABRIELLA LUSTOSA RIBEIRO BOMFIM
IVONETE MUNIZ FERRAZ
JURANDIR JÚNIOR SODRÉ
ROSÂNGELA APARECIDA DE L. OLIVEIRA
JOSEFA ANA QUIRINO DE SOUZA
DANIEL LIMA DA SILVA
FERNANDA FERREIRA LIMA
PEDRO CESAR CHRISTIAN DE JESUS
IONETE SÁ DOS SANTOS
JAQUELINE FERREIRA SANTANA
RAYANE DE OLIVEIRA CASSIANO
JULIANA MATOS DE JESUS
ALBETIZA DA SILVA REGIS
MARIA APARECIDA DA SILVA
ELIZONETE ALVES DE SOUZA
FRANCISCO ROBSON DE OLIVEIRA FILHO
KARINA NUNES CARDOSO
LAYANE ARCANJO C. F. DE SOUSA
MARIA NUNES PEREIRA
SABRINA ALVES FERREIRA
GABRIELLE VERÔNICA DE O. RODRIGUES
SABRINA CABRERA VIVIAN
JOANA MENDES DE MELO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes profissionais que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2022
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 4 de abril de 2022
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Brasília, 4 de abril de 2022
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Despacho - 2 - SACP - (38348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências quanto à portaria nº 214, de 11 de março de 2022.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 08:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38348, Código CRC: 6ee425e7
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Despacho - 2 - SACP - (38353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências quanto à Lei n° 5.952, de 2 de agosto de 2017.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (38354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (38352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 08:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38352, Código CRC: 28e3111b
-
Despacho - 1 - SELEG - (38341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.611/17, que “institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia”, Projeto de Lei nº 1.070/20, que “Institui o Programa Distrital de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia - PCPF/DF no âmbito do Distrito Federal” (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
<Digite o texto>
Brasília, 3 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/04/2022, às 09:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38341, Código CRC: a5748e60
-
Despacho - 1 - SELEG - (38334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial<Digite o texto>
Brasília, 3 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/04/2022, às 08:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38334, Código CRC: 0ffb5486
-
Despacho - 1 - SELEG - (38335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (38338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de abril de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (38336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (38333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (38339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (38337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (38340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 3 de abril de 2022
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Parecer - 1 - CAS - (38324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - cas
Projeto de Lei 2244/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.244/2021, que altera dispositivos da Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água”.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 2.244/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que “altera dispositivos da Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, que “dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água”.
A matéria em apreço assegura aos usuários do sistema público de abastecimento de água tratada no âmbito do Distrito Federal o direito de instalarem equipamentos eliminadores de ar na rede hidráulica dos imóveis que ocupam.
Em sua justificação, o Nobre Autor propõe alterações pontuais na Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, uma vez que, quando essa Lei entrou vigor, não apresentava todos os elementos semânticos necessários para torná-la exequível, deixando de atender demanda necessária e urgente da sociedade.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, (RICL, art. 65) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade à CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito da competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas aos serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
A água é elemento essencial à vida e o seu fornecimento é de caráter fundamental, conforme preceituado na Carta Republicana de 1988. Com o aumento da população e sua maior necessidade por água, elevou-se a complexidade do sistema de abastecimento que com frequência apresenta falhas e interrupção, o que possibilita a admissão de ar nas tubulações.
Fornecida pelas concessionárias aos consumidores, a água é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar dentro das tubulações. O que não se pode aceitar é o fato de que o consumidor por vezes pague por este ar, como se fosse água e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos uma alta porcentagem no valor do consumo cobrado pelas distribuidoras.
No caso ora em análise, a presente proposição tem por objetivo a instalação, de forma facultativa, de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar), para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais para aqueles consumidores dos serviços de água no âmbito do Distrito Federal que quiserem instalar em sua unidade consumidora o aparelho eliminador de ar.
Neste sentido, considerando que o hidrômetro não distingue a diferença entre ar e água, quando do registro no respectivo relógio, tem-se por necessária a instalação deste eliminador, a qual, conforme estudos, permite maior economia e beneficia o consumidor com uma cobrança mais justa das tarifas nas contas de água, no DF.
Ressalta-se, outrossim, que as tubulações das redes de abastecimentos de água, quando desligadas por motivos operacionais ou decorrente de crise hídrica, necessitam de total ou parcial esgotamento da tubulação, resultando, assim, no adentramento de ar nas tubulações.
Desse modo, quando a rede é novamente operacionalizada por questões técnicas, além do ar já presente na tubulação ociosa, para que a água consiga adentrar no sistema de distribuição, é necessária a pressão proveniente de ar comprimido injetado, fazendo com que os hidrômetros registrem o consumo.
Neste caso, portanto, fica provado que o consumidor está sendo penalizado ainda que este pouco consuma ou economize. Logo, com tais dispositivos, ter-se-á uma cobrança mais justa das tarifas, vez que somente será contabilizado o que, de fato, for consumido.
No mérito, este Relator entende que o Projeto de Lei nº 2.244, de 2021, de autoria do nobre Deputado Claudio Abrantes, é oportuno e meritório, ao passo que a pretensa legislação trará ao consumidor o benefício de diminuir o custo de sua conta de água em sua unidade consumidora.
Diante do exposto, opinamos no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.244, de 2021, na sua forma original.
É o voto.
Deputado
IOLANDO ALMEIDA
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2022, às 17:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP IOLANDO - (38321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Á
Mesa Diretora,
Reiteramos e ratificamos nosso proposito em dar continuidade a tramitação do Projeto de Lei 1788/2021.
Brasília, 1 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2022, às 16:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38321, Código CRC: 3503ac10
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Despacho - 7 - CCJ - (38293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2538/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 11:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (38277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 2.642, de 2022, que "dispõe sobre a proibição da comercialização de cobre e assemelhados sem origem no âmbito do Distrito Federal, na forma que especifica e dá outras providências' com o Projeto de Lei n° 2.554, de 2022, que "Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Amparado no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei n° 2.642, de 2022, que "dispõe sobre a proibição da comercialização de cobre e assemelhados sem origem no âmbito do Distrito Federal, na forma que especifica e dá outras providências' com o Projeto de Lei n° 2.554, de 2022, que "Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências"., para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei acima mencionados tratam de questões para coibir a prática, cada vez mais comum em nosso Distrito Federal, da venda e compra de materiais recicláveis provenientes de furtos a casas, estabelecimentos comerciais, imóveis de órgãos públicos e de praças, quadras e demais áreas públicas que deveriam ser para o lazer, entretenimento e atendimento da população do Distrito Federal, bem como definir punições aos estabelecimentos coniventes com a receptação de cabos ou fios de cobre.
Destarte, e buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei acima citados.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a aprovação do presente Requerimento.
É o que se requer.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 11:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 01/04/2022, às 10:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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