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Despacho - 1 - SELEG - (38342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/04/2022, às 09:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38342, Código CRC: 761dfd22
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Redação Final - CCJ - (38319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.664 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito – GCAT, devida aos servidores integrantes da carreira Atividades de Trânsito, criada pela Lei nº 681, de 25 de março de 1994, e posteriores alterações.
Art. 2º A GCAT corresponde a 19,31% do vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor efetivo estiver posicionado na tabela de vencimentos fixada pela Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de 2013.
Art. 3º Ficam criadas a Gratificação por Habilitação da Carreira Atividades de Trânsito – GHAT e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – GHPFT, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, a serem concedidas aos seus integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino de graduação, de segunda graduação, de especialização com carga horária mínima de 360 horas, de mestrado e de doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculadas sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades de Trânsito cuja paridade com os servidores ativos esteja assegurada pela Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de recursos próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vivências que especifica.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 16:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 16:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38319, Código CRC: 6e071b4e
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Despacho - 2 - CCJ - (38318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2664/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 15:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38318, Código CRC: 86e5f0b6
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Redação Final - CCJ - (38249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.667 de 2022
Redação Final
Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui auxílio pecuniário anual destinado ao custeio de despesas decorrentes da aquisição de uniforme e equipamentos de uso pessoal a todos os integrantes da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 2º O auxílio-uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, é pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00.
Art. 3º O auxílio-uniforme não é:
I – incorporado ao vencimento;
II – considerado vantagem para quaisquer efeitos;
III – incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correm por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal alocadas ao órgão administrador do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (38250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.676 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Incorpora o auxílio-saúde ao vencimento básico dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como ao dos professores contratados temporariamente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O auxílio-saúde instituído pelo art. 2º da Lei nº 4.862, de 3 de julho de 2012, no valor de R$ 200,00, fica incorporado ao vencimento básico dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como ao dos professores contratados temporariamente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos servidores aposentados e aos pensionistas que façam jus à paridade de remuneração.
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos efetuados a título de auxílio-saúde até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data que menciona.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.268, de 15 de dezembro de 2008, e a Lei nº 5.207, de 30 de outubro de 2013.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 11:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (38246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.675 de 2022
Redação Final
Cria a Gratificação de Políticas Culturais – GPC, a ser concedida aos servidores da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Políticas Culturais – GPC, verba de natureza permanente, a ser concedida aos servidores da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal.
Art. 2º A GPC corresponde aos seguintes valores mensais:
I – R$ 1.530,00 para os servidores que trabalham na carga horária de 30 horas semanais;
II – R$ 2.040,00 para os servidores que trabalham na carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades Culturais do Distrito Federal cujos proventos possuam paridade com os servidores ativos.
Art. 4º Fica extinta a Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais – GARE, instituída pela Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992, com alterações posteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (38248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2666/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (38245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 117/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília, 01 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 01/04/2022, às 10:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (38218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.669 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Auxílio Financeiro de Desempenho – AFD para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Financeiro de Desempenho – AFD, condicionado ao atingimento de metas institucionais, para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa em atividade, podendo ser fixadas metas individuais.
Parágrafo único. O AFD, de natureza indenizatória, é regulamentado pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (38224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2667/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (38222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2676/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (38221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 01 de abril de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 01/04/2022, às 10:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 01/04/2022, às 10:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (38169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.654 de 2022
Redação Final
Cria a Gratificação de Atividade da Defensoria Pública – GADP para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Atividade da Defensoria Pública – GADP para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, a qual é calculada no percentual de 25% sobre o vencimento em que o servidor esteja posicionado.
Art. 2º Fazem jus à gratificação de que trata o art. 1º os aposentados.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 09:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 09:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38169, Código CRC: e15ab64e
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Despacho - 1 - SELEG - (38168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (38096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
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Requerimento - (39456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal, em especial:
1 - Conforme consta na Nota de Esclarecimento que foi divulgada pelo GDF no dia 31/03/2022 (arquivo anexo), está sendo afirmado por integrantes do Governo que a proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal no dia 15/03/2022 (arquivo anexo), irá garantir isonomia na valor do salário líquido, tendo como base os rendimentos de coronéis e delegados de polícia classe especial. Em relação à essa Nota solicito o seguintes esclarecimento:
a) a possível equiparação dos salários líquidos dos coronéis com os delegados especiais é replicada nos demais níveis hierárquicos das corporações, como no subtenente em relação ao agente de polícia de classe especial? Se sim, favor demonstrar essa isonomia em todos os níveis. Se não, favor justificar o porquê de não ter estendido à alegada equiparação aos demais níveis da carreira militar.
b) foi considerado que a rubrica auxílio-moradia dos militares não compõe a base de cálculo para pagamento de adicional de férias, de gratificação natalina e outros, visto que possível equiparação dos líquidos no salário mensal não teria a mesma paridade no pagamento desses benefícios?
c) foi levado em consideração que cerca de 30% dos militares percebem somente ? do valo do benefício auxílio-moradia, em razão de não possuírem algum dependente reconhecido pelas corporações militares?
2 - Na mesma Nota de Esclarecimento veiculada, é afirmado que foi levado em consideração a composição dos vencimentos e os respectivos impostos e descontos que compõem a remuneração de cada força. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal estão submetidos à alíquota de contribuição previdenciária escalonada, alíquotas progressivas de acordo com a faixa salarial, ou seja, quanto maior o salário maior a alíquota previdenciária. Como foi efetuado esse cálculo para se fazer uma possível equiparação nos líquidos em todos os níveis hierárquicos, tendo em vista o percentual da proposta ser de 15,46% em todos os níveis dos integrantes daquela categoria?
b) nos cálculos foi considerado que os integrantes da Polícia Civil, ao serem aposentados, passam a ter direito à isenção da alíquota previdenciária até o limite do teto da previdência, ou seja, até o valor de R$7.087,22 é isento da cobrança, ocasionando uma alíquota efetiva consideravelmente menor aos aposentados em relação aos da ativa?
c) na mesma linha do item anterior, foi considerado que os militares pagam a mesma alíquota previdenciária na ativa e na inatividade? frisando que muitos pagam ainda uma alíquota extra de 1,5% a 3%, em virtude do previsto na Lei nº 3.765/1960.
d) quais verbas os integrantes das duas categorias deixam de perceber quando passam para a reserva ou se aposentam, e quais outras alterações ocorrem no cálculo e composição de suas remunerações?
3 - Na Nota de Esclarecimento é afirmado que representantes das forças de segurança, de associações e sindicatos de classe participaram dos termos da proposta. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) os representantes das associações dos militares afirmam publicamente que não tiveram acesso aos termos da proposta, apenas lhes foi dito que seria concedido um percentual de 10% para as três forças de segurança. Os representantes tiveram acesso prévio à proposta enviada, aos números constantes no documento? se sim, favor informar como se deu esse acesso.
b) em relação aos representantes das forças de segurança, que é entendido como os dirigentes máximos dos órgãos, eles tiveram acesso aos termos da proposta oficial consolidada das três forças ou somente da sua corporação, ou seja, enviaram os cálculos da sua instituição de acordo com os termos definido pelo governo ou houve deliberação dos termos finais das propostas consolidas das três instituições?
4 - Cálculos efetuados no gabinete do Requerente, planilhas anexas, apresentam alguns números que não corroboram com o teor da Nota de Esclarecimento do GDF, em especial a não isonomia ou simetria entre os níveis hierárquicos das instituições, somente uma tentativa em relação aos coronéis com os delegados especiais, sendo que nos demais níveis haveria um aumento significativo de disparidade entre as forças de segurança. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) as planilhas anexas ao requerimento estão condizentes com os cálculos efetuados pelo governo? se não, favor apontar as possíveis inconsistências de maneira detalhada.
b) considerando que é afirmado pelo governo estar havendo isonomia nos líquidos das remunerações dos integrantes das forças, contudo, cálculos efetuados neste gabinete demonstram que não há essa isonomia ou tratamento igualitário, tomando como exemplo dos cargos de agente de polícia classe especial e subtenente, atualmente o agente percebe cerca de R$700,00 (setecentos reais) a mais que um subtenente, sendo que essa diferença irá saltar para cerca de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais). Em relação a esse achado, que também ocorre nos demais níveis, qual tipo de isonomia nos líquidos está sendo aplicada pelo Poder Executivo, quais parâmetros foram utilizados?
c) os números constantes nas planilhas demonstram que, ainda que haja nivelamento nos salários da ativa, haveria uma disparidade entre militar da reserva e um integrante da Polícia Civil, o que ocorre também nos demais níveis das carreiras. Esse fator foi observado quando da confecção da proposta que, em tese, estaria buscando simetria entre as forças de segurança?
d) foi levado em consideração que os integrantes da Polícia Civil chegam ao topo da carreira em cerca de 13 anos de serviço, enquanto os militares não têm a certeza de o atingir nem após os 30 anos de serviço?
5 - Em se confirmando as disparidades e o tratamento não isonômico entre as forças de segurança pública do DF, em se tratando de recomposição salarial, qual será a ação do Governo do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, motivo pelo qual tem se preocupado muito com possíveis tratamentos não isonômicos entre as instituições de segurança pública do DF, o que pode criar animosidades e rivalidades inaceitáveis e não saudáveis para a nossa sociedade.
Em decorrência do envio de proposta de recomposição salarial das forças de segurança pública do DF ao governo federal, ocorrida no último dia 15/03/2022, sem que o documento tenha sido divulgado ou sido franqueado acesso a este Presidente da Comissão de Segurança e aos demais integrantes das forças militares de segurança pública, iniciou-se uma série de especulações em torno do texto e dos números enviados.
Assim que este deputado teve acesso ao documento, no dia 31/03/2022, após visita ao Palácio do Planalto, fizemos os cálculos e verificamos que, possivelmente, a proposta enviada não condiz com o que havia sido acordado com as forças de de segurança, de que haveria tratamento isonômico na concessão da recomposição salarial, posto que os cálculos demonstram o índice de 15,46% de recomposição salarial para uma categoria e de cerca de 10% para as outras.
Após ter tido acesso à proposta e efetuado os cálculos, este deputado questionou as autoridades acerca de possíveis inconsistências contidas na proposta enviada, contudo, até o presente momento, estamos vivendo um clima de alegações tentando defender seus pontos de vista, sem que seja realizado um debate sério e técnico em torno dos números apresentados, motivo pelo qual este Presidente da Comissão de Segurança solicita os esclarecimentos contidos neste Requerimento, de modo a por fim em todo tipo de especulação, trazendo luz e solução para esse debate que tem gerado um desgaste imenso nas categorias.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
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Indicação - (39432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, a construção de um estacionamento nas proximidades da Chácara 151, Conjunto B, Trecho 1, em frente à Panificadora Rota dos Pães, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, a construção de um estacionamento nas proximidades da Chácara 151, Conjunto B, Trecho 1, em frente à Panificadora Rota dos Pães, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
O local situado nas proximidades da Chácara 151, Conjunto B, localizado na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, necessita urgentemente de construção de estacionamento, pois na região ocorrem constantes alagamentos em virtude das chuvas e a poeira predomina na época da seca, o que vem causando inúmeros transtornos à população, principalmente prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos pedestres. É de fundamental importância que a área tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 19:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (39435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da quadra poliesportiva localizada na EQNM 22/24, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada na EQNM 22/24, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Ceilândia que lutam por melhorias na Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra de esportes encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizada. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades, passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 19:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CESC - (39431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.957/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.957/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (39436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.231/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.231/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (39434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.632/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.632/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (39433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.564/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.564/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (39429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.587/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.587/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (39430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3208/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 18/04/2022, às 16:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39430, Código CRC: 0d39b428
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Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (39428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3244/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 18/04/2022, às 16:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (39465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de criar a Casa do Artesão em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, providencias no sentido de criar a Casa do Artesão em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria anseia por um espaço regulamentado por lei destinado aos artesãos, com o objetivo de propiciar aos artistas um local para cursos de qualificação, produção e exposição dos trabalhos para o público. Este espaço é uma maneira de buscar alternativas para uma construção coletiva que garanta a este grupo o direito ao trabalho digno, ao respeito e a oportunidade de geração de renda, bem como proporcionar à comunidade um espaço de lazer e convivência.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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