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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (275790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, a pedido, conforme Memorando n. 161 ( documento SEI n. 1897960).
Brasília, 5 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/11/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, realize a instalação de uma parada de ônibus com abrigo e recuo na Quadra 10, Conjunto A, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, realize a instalação de uma parada de ônibus com abrigo e recuo na Quadra 10, Conjunto A, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de uma parada de ônibus com abrigo e recuo na Quadra 10, Conjunto A, em Sobradinho, é fundamental para atender às necessidades de mobilidade e conforto dos moradores da região. Atualmente, os usuários do transporte público enfrentam dificuldades devido à falta de estrutura adequada, o que expõe os passageiros a condições climáticas adversas e limita a acessibilidade, especialmente para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.
O abrigo proporcionará proteção contra sol e chuva, contribuindo para uma espera mais segura e confortável pelo transporte. Além disso, a criação de um recuo permitirá que os ônibus parem de forma mais organizada e sem comprometer o fluxo de veículos na via, aumentando a segurança tanto para os pedestres quanto para os motoristas.
Essa melhoria atenderá à demanda da população local por uma infraestrutura mais digna e eficiente, promovendo um transporte público mais acessível e de qualidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 16 - PLENARIO - Aprovado(a) - Mesa Diretora - (275726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
SUBemenda N° (MoDIFICATIVA)
(Do Relator pela Mesa Diretora)
À Emenda nº 6-CCJ (Substitutivo) apresentada ao Projeto de Resolução nº 24, de 2023, que institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao 29, § 1º, do Substitutivo da CCJ a seguinte redação:
Art. 29.
§ 1º Ao Deputado Distrital pertencente a partido de representação unitária, salvo se integrar bloco parlamentar, são asseguradas todas a prerrogativas conferidas aos líderes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo restaurar as prerrogativas do Deputado Distrital pertencente a partido de representação unitária, no sentido de conferir-lhe não só a prerrogativa de falar no comunicado de líderes, mas de todas as percorridas a esses assegurados, tal como tem sido a prática desta Casa até o momento.
Sala das Comissões,
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 14:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/11/2024, às 15:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (275692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 12:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (275659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.386/2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1386/2024, que “Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo
PedrosaI - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, o Projeto de Lei – PL nº 1.386/2024, de autoria do Poder Executivo, encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 263/2024 – GAG/CJ, de 21 de outubro de 2024, nos termos a seguir:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Na Mensagem em epígrafe, o Senhor Governador solicita, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, a apreciação do projeto em regime de urgência e informa que sua justificação se encontra na Exposição de Motivos nº 123/2024 – SEEC/GAB, de 15 de outubro de 2024, do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
O ilustre Secretário, preliminarmente, cita diversos dispositivos legais que alicerçam a matéria sob exame, bem como entendimento do Supremo Tribunal Federal ‘sobre a “delegação ao Poder Executivo da definição do valor venal de cada veículo”, pois o art. 2º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, “estabelece, em abstrato, a base de cálculo do IPVA como sendo o valor venal do veículo automotor”.
Na sequência, em relação ao § 2º do art. 1º da proposição, salienta que “milita a favor da proposta o julgamento em sede de controle concentrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT reconhecendo a constitucionalidade de dispositivo que em tudo se assemelha ao art. 2º, § 6º, da Lei nº 7.431/85”.
Ato contínuo, reconhece “a existência de decisão pela inconstitucionalidade de matéria idêntica, em sede de controle concentrado no âmbito do próprio TJDFT”.
Como contraponto da divergência, o nobre Secretário discorre que o tema foi objeto de análise pela Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, que se manifestou “pela viabilidade jurídica da proposta, com a ressalva de se observar o princípio da legalidade strictu sensu, insculpido no art. 150, I, "a", da Constituição Federal e no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional”. Nesse sentido, destaca que “tal ressalva se encontra devidamente sanada com a expressão "desde que não implique majoração do imposto" ao final do art. 1º, § 2º, da proposta em apreço”.
Por fim, informa que, embora não se aplique o princípio da anterioridade nonagesimal ao projeto, é necessária a observância do princípio da anterioridade geral, o que “revela a obrigatoriedade da publicação da norma ainda no exercício de 2024”, e ressalta, ainda, que a proposição “não veicula aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal o que torna dispensáveis, portanto, os estudos da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, não se aplicando, ainda, as exigências do art. 8º do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010”.
Cumpre anotar que integram também o PL nº 1386/2024, o Anexo Único citado no caput do art. 1º, contendo a pauta de valores objeto da presente apreciação, e Estudo técnico, no qual se esclarece que, de acordo com o Despacho – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico/SEF, a estimativa de arrecadação com o IPVA para 2025, “conforme dados utilizados para subsidiar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (PLOA/2025), é de R$ 1.977.173.258,00 (um bilhão, novecentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil duzentos e cinquenta e oito reais)”.
Além desses, encontra-se documento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE referente à variação da base de cálculo do IPVA entre 2024 e 2025 da frota do Distrito Federal.
Inicialmente, menciona-se que “a variação dos preços de mercado dos veículos entre setembro de 2025 e setembro 2024, e a composição da frota de veículos tributáveis do Distrito Federal em setembro de 2024, a variação média dos preços de referência da base tributável do IPVA foi de -0,72% em 2025 relativamente a 2024, conforme quadro abaixo:
Grupo
Descrição
Frota DF
Variação no valor venal entre 2024 e 2025
A
Automóveis
1.209.843
-1,14%
B
Camionetas e Utilitários
282.252
-3,56
C
Caminhões
25.718
4,04%
D
Ônibus/Micro-ônibus
17.689
-0,16%
E
Motos e Similares
256.403
3,89%
F
Motor - Casa
468
-3,72%
Total
1.792.373
-0,72%
No documento da FIPE, afirma-se serem normais as variações anuais de preço entre -10% e +10%, salienta-se que as variações fora do referido intervalo percentual, ocorreram em função de um erro na avaliação inicial.
O projeto, lido em 22 de outubro de 2024, foi distribuído, em Regime de Urgência, para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito dessa Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições e o mérito de matéria de natureza tributária, conforme art. 64, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por um oitavo dos Deputados.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1386/2024 visa estabelecer a base de cálculo do IPVA para o exercício de 2025, indicando, na pauta de valores venais dos veículos automotores, os valores dos veículos registrados e licenciados no Distrito Federal. Cabe registrar que a proposição em tela não veicula aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal.
Salienta-se que o IPVA incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículos automotores e tem fundamento no art. 155, III, da Constituição Federal. No âmbito local, tal tributo se encontra previsto nos arts. 128, § 6º, I; 132, I, "c" e 135-A da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF; art. 3º, II, da LC nº 4/1994, Código Tributário do Distrito Federal - CTDF, disciplinado na Lei federal nº 7.431/1985, e regulamentado pelo Decreto nº 34.024/2012.
Nesse contexto, ressalta-se que a Lei nº 7.431/1985, estabelece no art. 3º as alíquotas do IPVA, conforme texto a seguir:
Art. 3º As alíquotas de IPVA são de:
I – 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 2% (dois por cento) para os demais veículos, inclusive motocicletas e ciclomotores.
III - 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos I e II.
IV - 4% (quatro por cento) para automóveis, inclusive de esporte ou corrida, bem como para caminhonetes de uso misto e veículos utilitários de fabricação estrangeira.
Além disso, o art. 2º da Lei federal nº 7.431/1985, define que a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo automotor, o qual é aquele fixado na tabela de valores aprovada anualmente em lei, no exercício anterior ao do fato gerador. Para isso, o Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, até o primeiro dia útil de novembro de cada ano, a pauta de valores venais dos veículos automotores para efeito de lançamento do IPVA no exercício financeiro seguinte. Se a tal pauta não for publicada até 31 de dezembro, deve ser considerado como base de cálculo o valor do IPVA do exercício anterior com redutor de 5%.
No caso de veículo novo, o valor venal será o preço comercial tabelado pelos órgãos competentes ou, na sua falta, o preço à vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor ou pela autoridade federal, por ocasião do desembaraço.
O § 6º do dispositivo em referência ainda autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a modificar a pauta de valores para “incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal”.
Ademais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025- LDO/2025, também reproduz disposições semelhantes a prevista na Lei do IPVA, in verbis:
Art. 74. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2024, os projetos de lei com as pautas de valores venais do IPTU e IPVA, em formato compatível com planilhas de cálculo:
I – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2025;
II – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2025.
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2024.
§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2024, aplica-se o seguinte:
I – os valores da pauta do IPTU para 2024 são os mesmos da pauta de 2024, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
II – os valores da pauta do IPVA para 2025 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2023, com redutor de 5%.
§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto Secretaria de Estado de Economia do Distrito Feder
§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.
Certamente, a edição da pauta de valores venais do imposto é a forma mais precisa e justa de tributação, pois os inúmeros modelos de veículos cadastrados junto ao Distrito Federal, bem como o ano de sua fabricação, têm avaliações diferentes de mercado, o que pode representar uma oscilação nos seus valores venais, seja com deságio maior que os 5% indicados na legislação distrital ou mesmo ter um comportamento inverso, com valorização do bem.
Em referência ao documento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE registre-se uma variação média de -0,72% nos valores da pauta para o exercício 2025, em relação a 2024, o que poderia representar uma redução nos valores atuais dos veículos cadastrados nesta localidade, no todo ou em sua maioria. Contudo, o comportamento da base de cálculo do IPVA não pode ser aferido por meio de análise exclusivamente da pauta sob exame, pois, nesse instrumento não há indicação de quantidades de veículos existentes por marca/combustível/ano de fabricação.
Quanto aos aspectos orçamentário-financeiros da medida, indicou-se que a estimativa de arrecadação com o IPVA para 2025 é de 1,977 bilhão, o qual foi objeto de previsão do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o citado exercício. No projeto que dispôs sobre a pauta para 2024, a projeção da receita de IPVA foi de R$ R$ 1,783 bilhão, constatando -se um aumento em torno de 194 milhões. Cabe esclarecer que o Poder Executivo estimou aumento na receita advinda desse imposto e, inclusive, já procedeu à devida alocação do valor no PLOA. Assim, caso venha a ser empregado limitador ao aumento do IPVA, deve-se atentar que tal medida implica em reestimativa da receita orçamentária, cujo projeto se encontra em tramitação nesta Casa.
Quanto ao mérito da proposição, visualiza-se que o anteprojeto em foco visa meramente dar cumprimento às disposições legais que possuem a natureza de renovação anual, constantes da legislação tributária.
Diante do exposto, são esses os principais pontos destacáveis em relação a Pauta de Valores Venais do IPVA, referente ao exercício de 2025, que reforçam a importância do estabelecimento do referido instrumento fiscal para a concretude do lançamento do tributo, respaldo pela inerente previsão legal da constituição do montante a ser exigido do contribuinte.
Destarte, sob a ótica da adequação orçamentária e financeira constata-se a admissibilidade do projeto, bem como a relevância e conveniência da aprovação da medida.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1386/2024, nos termos do art. 64, II, “c”, do RICLDF.
DEPUTADO(A) PRESIDENTE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (275661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0352 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9674 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da população do DF
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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-
Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (275616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Sr. Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1404/2024, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00.”
No anexo II onde se lê:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - Fiscal
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação: 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo: 9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: PRÉDIO REFORMADO Meta 0 Unidade M2
Natureza: 339030 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 2.000.000,00
Leia se:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - Fiscal
UO: 18101 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função: 15 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 6221- EDUCADF
Ação: 9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo: 0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL -
PDAF-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 95 - ESCOLA ASSISTIDA Meta 20 Unidade: 01
Natureza: 445042 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta desafios significativos na infraestrutura de suas escolas públicas, com várias unidades necessitando de reformas urgentes para garantir um ambiente seguro e adequado para o ensino.
considerando que estamos no mês de novembro/2024 a alocação de recursos nessa época é essencial para que as escolas consigam realizar as melhorias necessárias em suas respectivas estruturas para o início do próximo ano letivo.
Nesse contexto, a emenda irá permitir a melhoria da infraestrutura escolar, ao permitir a continuidade e ampliação das reformas necessárias nas escolas públicas, garantido um ambiente seguro e propício ao aprendizado, o que contribui para a redução da evasão escolar e melhoria do desempenho dos alunos.
Importante destacar que estes recursos adicionais também podem ser utilizados para a aquisição de equipamentos tecnológicos e outras ferramentas essenciais para o desenvolvimento educacional.
Diante do exposto, o aporte de recursos no PDAF é essencial para a garantir a continuidade das melhorias na infraestrutura escolar, promover a autonomia e eficiência na gestão, e assegurar a qualidade do ensino nas escolas públicas. Este investimento é fundamental para o desenvolvimento educacional e social do Distrito Federal, beneficiando diretamente milhares de alunos e suas comunidades.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 14:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (275564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Guará, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Ecológico Ezechias Heringer.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado no Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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