Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 288.251 - 288.300 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (275460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a implementação de pontos de coleta de lixo coletivo na comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a implementação de pontos de coleta de lixo coletivo na comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser fundamental para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
A administração pública tem a responsabilidade de garantir que as cidades sejam mantidas limpas e seguras para seus residentes e visitantes. Isso inclui a implementação de políticas, regulamentações e programas que visam a coleta eficiente de lixo, a reciclagem, a gestão de resíduos perigosos e a manutenção da higiene pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 13:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275460, Código CRC: 21390313
-
Indicação - (275452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, realize a remoção de uma parada de ônibus sem uso na Quadra K do Setor Residencial Oeste, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, realize a remoção de uma parada de ônibus sem uso na Quadra K do Setor Residencial Oeste, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que solicitam a remoção de uma parada de ônibus desativada localizada na Quadra K, Conjunto 03, Lote 03, no Setor Residencial Oeste (Vila Militar), em Planaltina.
De acordo com os relatos, o local não possui linha de ônibus em funcionamento, tornando a estrutura obsoleta. A população afirma que a parada abandonada tem se tornado um ponto de descarte irregular de lixo e entulho, além de comprometer a segurança e a organização do bairro.
Com essa remoção, os moradores esperam uma melhoria na aparência e na segurança da área, além da possibilidade de aproveitar o espaço de maneira mais útil para a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275452, Código CRC: 30444c9b
-
Indicação - (275462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, que providencie obras de saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, que providencie obras de saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir Poder Executivo do Distrito Federal que providencie obras de saneamento básico, com implementação de rede de esgoto, na região do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que relatam que a localidade ainda não conta com sistema de rede e captação de esgoto, o que requer atenção da administração pública.
Uma infraestrutura adequada pode gerar muitos benefícios para a população, como melhoria da saúde pública, preservação do meio ambiente e garantia de conforto e bem-estar dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 13:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275462, Código CRC: 9d83c632
-
Despacho - 26 - CS - (275456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos O Projeto de Lei nº 339/2023, conforme solicitação do memorando SEI nº 222/2024-SACP, para desapensamento do PL 1093/2024.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. Nº 22652, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 13:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275456, Código CRC: 9fa4f1e2
-
Despacho - 25 - CTMU - (275461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP, conforme solicitado pelo Memorando Nº 222/2024-SACP (Documento SEI 1893039).
Brasília, 4 de novembro de 2024.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/11/2024, às 13:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275461, Código CRC: fe243cb5
-
Requerimento - (275404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) acerca do processo de terceirização e quarteirização do fornecimento de alimentação aos profissionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) sobre a eventual existência de um processo de quarteirização do fornecimento de alimentação aos profissionais, quais são as etapas de planejamento e execução desse processo?
b) em relação ao contrato vigente para o fornecimento de refeições, qual é a vigência do contrato e quem é a empresa responsável? Quantas refeições são disponibilizadas diariamente aos profissionais? Quais são os valores estipulados no contrato para cada refeição ou lote de refeições?
c) qual é a justificativa para a interrupção do fornecimento de alimentação no dia 31 de outubro de 2024 para os profissionais, e quais medidas foram adotadas para evitar prejuízos aos trabalhadores?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, tendo em vista que tomamos conhecimento que em 31 de outubro de 2024, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) surpreendeu seus funcionários ao fechar as portas do refeitório, suspendendo o fornecimento de alimentação sem aviso prévio ou explicação.
A decisão repentina deixou centenas de trabalhadores sem acesso às refeições diárias, indispensáveis para aqueles que, muitas vezes, enfrentam longas jornadas de trabalho no atendimento à população do Distrito Federal.
A falta de uma comunicação clara sobre os motivos dessa interrupção tem gerado preocupação entre os profissionais, que se sentem desamparados diante da ausência de justificativas e da ausência de alternativas.
O refeitório representa um benefício essencial para a saúde e o bem-estar desses trabalhadores, que dependem do acesso a alimentação no local de trabalho para manter o desempenho de suas funções com segurança e eficiência.
Diante desse cenário, é imprescindível que o IGES-DF forneça respostas rápidas e concretas sobre as razões que motivaram o fechamento do refeitório e sobre quais medidas estão sendo adotadas para restabelecer o serviço de alimentação. O compromisso com o bem-estar dos profissionais de saúde deve ser uma prioridade, especialmente para uma instituição responsável pela gestão da saúde pública.
Considerando a importância do tema e a necessidade dos esclarecimentos ora requeridos, peço aos pares que aprovem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275404, Código CRC: 74a6542e
-
Indicação - (275405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que seja realizada a pavimentação do estacionamento interno e a revitalização das calçadas externas da Inspetoria de Saúde do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Requer ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que seja realizada a pavimentação do estacionamento interno e a revitalização das calçadas externas da Inspetoria de Saúde do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Chefe do Poder Executivo que seja realizada que seja realizada a pavimentação do estacionamento interno e a revitalização das calçadas externas da Inspetoria de Saúde do Guará que está localizada na QE 12, Área Especial “B”, Guará I, Brasília - DF, CEP: 71.010-320.
Essa solicitação se justifica pela importância de garantir condições adequadas de acesso e segurança para os usuários e profissionais da saúde que frequentam a Inspetoria. O estacionamento atualmente apresenta irregularidades que podem dificultar o acesso dos veículos, gerando transtornos e riscos de acidentes.
Além disso, as calçadas externas estão deterioradas, o que compromete a mobilidade de pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. A revitalização dessas áreas não só melhora a estética do local, mas, principalmente, assegura um ambiente mais seguro e acessível para todos.
Essas solicitações são de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para a valorização da região.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275405, Código CRC: 2d7df963
-
Despacho - 3 - CESC - (275403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 240, de 04 de novembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1410/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2024, às 08:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275403, Código CRC: 0ed0dc6f
-
Despacho - 1 - CERIM - (275401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/11/2024 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 1º de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/11/2024, às 17:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275401, Código CRC: de56e955
-
Despacho - 1 - CERIM - (275400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/11/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 1º de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/11/2024, às 17:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275400, Código CRC: 1315f411
-
Despacho - 3 - CERIM - (275402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 31 de outubro de 2024, às 19h30,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1º de novembro de 2024.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/11/2024, às 18:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275402, Código CRC: 33cc6bb4
-
Despacho - 2 - GTS - (275407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 527/2024 para providências.
Brasília, 04 de novembro de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 04/11/2024, às 09:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275407, Código CRC: 84eafc23
-
Requerimento - (275384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2024, às 19h00, na Sala de Comissões Dep. Juarezão desta Câmara Legislativa, em Homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial em situações de emergência para salvar propriedades, vidas e o meio ambiente. A disposição das equipes voluntárias para atuar em momentos de crise é um exemplo de compromisso social e cuidado com a fauna e flora do Distrito Federal. Esta Sessão Solene tem como objetivo parabenizar, incentivar e reconhecer a importância da continuidade deste trabalho.
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do fogo.
Os brigadistas enfrentam condições adversas e perigosas, muitas vezes com recursos limitados, e sua coragem e resiliência em situações de extrema pressão são inspiradoras. Além disso, é necessário realizar a discussão e implementação de políticas públicas que garantam mais apoio, recursos e treinamento para os brigadistas voluntários. Isso é fundamental para a eficácia do combate aos incêndios e para a promoção de um ambiente mais seguro.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios no Distrito Federal é uma justa e necessária celebração do trabalho, da coragem e do compromisso desses cidadãos. Reconhecer suas contribuições é essencial para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Que essa homenagem seja um marco na valorização do serviço voluntário e na construção de um futuro mais seguro e sustentável para todos e todas.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 11:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275384, Código CRC: 58b3e355
-
Moção - (275383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação:
01. Jussara Cordeiro Limeira
02. Yaciara Mendes Duarte
03. Gabriel Côrtez de Matos
04. Sara Fabrizia Sales da Silva
05. Marta Antonia Rocha
06. Rebeca Evangelista de Aguiar Cabral
07. Andreia de Lima Rocha
08. Juliana Martinelli
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem às pessoas que têm se dedicado a promover mudanças significativas em nossas comunidades escolares. Essas iniciativas não apenas melhoram a qualidade da educação, mas também contribuem para a saúde e o bem-estar dos alunos, empoderando as mulheres e promovendo a igualdade de gênero.
A entrega de menção honrosa a essas pessoas reflete nosso compromisso em valorizar o trabalho árduo e a criatividade daqueles que se empenham em fazer a diferença. Ao reconhecer essas iniciativas, incentivamos a continuidade e a expansão de práticas que beneficiam nossas escolas e, consequentemente, a sociedade como um todo.
Assim, esta homenagem não apenas celebra conquistas, mas também inspira novos esforços em prol da saúde, educação e igualdade de gênero, fundamentais para a construção de um ambiente escolar mais saudável e acolhedor. Que este reconhecimento sirva de motivação para que mais pessoas se juntem a nós nessa missão de transformação social.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275383, Código CRC: 78f933f6
-
Despacho - 1 - GMD - (275386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 16:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275386, Código CRC: e5656791
-
Despacho - 1 - GMD - (275389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 16:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275389, Código CRC: 368a5ecb
-
Despacho - 1 - GMD - (275390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 16:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275390, Código CRC: 3f85f8a9
-
Despacho - 1 - GMD - (275387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 16:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275387, Código CRC: 51d16487
-
Despacho - 1 - GMD - (275388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 16:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275388, Código CRC: 1bc6ea9d
-
Despacho - 1 - GMD - (275385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 16:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275385, Código CRC: 87263839
-
Despacho - 1 - GMD - (275391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 16:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275391, Código CRC: 6e12337c
-
Redação Final - CCJ - (275368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 874 de 2024
Redação Final
Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a inclusão e a divulgação da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, anexo único desta Lei, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Art. 2º A cartilha tem por objetivo instruir a criança com ou sem deficiência, em linguagem simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que a própria criança reconheça os abusos e as agressões na infância e deles se proteja.
Art. 3º Os estabelecimentos que fazem parte da rede intersetorial de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes do Distrito Federal de que trata o art. 1º podem afixar cartazes medindo 297 x 420 milímetros (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação: “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, além do número, o ano e a autoria desta Lei.
§ 1º A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, com recursos de acessibilidade, desde que asseguradas, nos dispositivos utilizados para consulta, a exibição ou a audição do mesmo teor do informativo.
§ 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Educação, de Justiça e Cidadania, da Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, deve divulgar e disponibilizar, em formato digital acessível, em seus sítios eletrônicos, a cartilha de que trata esta Lei.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, podem ser fomentadas distribuição da cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educativas e debates com os estudantes das escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o abuso e a violência na infância e adolescência.
§ 1º O poder público, por meio do órgão competente, pode firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, entidades e instituições governamentais e não governamentais, visando à impressão das cartilhas para distribuição gratuita.
§ 2º No dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 5.667, de 13 de julho de 2016, devem ser promovidas distribuição da cartilha e campanhas educativas visando à sensibilização e à prevenção desse tipo de crime.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 15:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275368, Código CRC: 0152e0c9
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (275366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0384 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
7
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 930.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0027 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0240 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 230.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da população do Distrito Federal.
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275366, Código CRC: 501a4c03
-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (275369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Subtítulo
6125 - INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
148 - LIXO COLETADO
Meta física
4
Unidade de Medida
11 - T
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 210.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0236 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 210.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275369, Código CRC: 0ff33627
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (275367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0098 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0240 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da população do Distrito Federal.
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275367, Código CRC: 1758ba4d
-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (275370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20422 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0236 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275370, Código CRC: 482b69d7
-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (275343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 898/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 898/2024, que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho”.
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Hermeto, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 898, de 2024, que está dividido em treze capítulos.
No capítulo I, que trata dos direitos fundamentais da pessoa com obesidade, o art. 1º institui, in verbis, o “Estatuto da Pessoa com Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social, inserção no mercado de trabalho, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde”. Na sequência, os arts. 2º, 3º, 4º e 5º versam sobre garantia de oportunidades, proteção de direitos, deveres da sociedade e do Poder Público, enfrentamento da discriminação e conceituação da obesidade.
O capítulo II, formado pelo art, 6º, tem como foco o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
No capítulo III, onde se insere o art. 7º, explicita-se o direito ao acesso universal e igualitário à saúde, determinando que os serviços de saúde providenciem mecanismo de marcação de consultas com horário marcado, que considere as necessidades das pessoas obesas, incluindo as situações em que exista dificuldade de mobilidade.
Quanto ao capítulo IV, por meio do art. 8º, assegura o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Adicionalmente, assevera que as escolas de ensino fundamental e médio deverão implementar programa educativo voltado à temática da nutrição e segurança alimentar.
O capítulo V, por meio dos arts. 9º e 10, aborda a questão do transporte público, garantindo a existência de assentos adaptados e impedindo a cobrança de passagem extra a passageiros obesos.
Em relação à profissionalização e ao trabalho, o capítulo VI, por meio dos arts. 11 e 12, veda a discriminação para ocupação de vagas de emprego e destaca as ações de fomento à formação profissional para esse público.
O art. 13, que integra o capítulo VII, trata dos direitos relacionados à assistência social e prevê, inclusive, o acesso à atenção prestada por cuidadores sociais, em caso de pessoas com autonomia prejudicada.
O capítulo VIII, cujo teor é explicitado pelo art. 14, afirma que as “medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”.
No capítulo seguinte, o art. 15 prevê proteção jurídico-social por meio de entidades de defesa dos direitos humanos e demais órgãos responsáveis por esse tipo de assistência.
O art. 16, no capítulo X, insere as pessoas obesas no rol de prioridades a serem contempladas pelas políticas públicas de habitação.
O capítulo XI, expresso pelo art. 17, estabelece princípios para a promoção de saúde e tratamento da pessoa com obesidade.
Os capítulos XII e XIII, que contemplam os arts. de 18 a 24, tratam sobre inclusão, acessibilidade, sanções e, por fim, apresentam as disposições gerais da lei, entre elas a data de vigência na data de publicação.
Na justificação, o autor afirma que “o Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e serem produtivas”.
O projeto foi distribuído, em análise mérito, para a Comissão de Educação e Cultura – CEC e a Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Ministério da Saúde reconhece que, atualmente, a obesidade é um problema de saúde pública e orienta que, diante do atual quadro epidemiológico, sejam priorizadas as ações de promoção da alimentação adequada, de prevenção da obesidade e intervenções para a construção de ambientes alimentares saudáveis.
De acordo com a Pesquisa Vigitel de 2023 (Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), 60,3% dos adultos com mais de 18 anos no Distrito Federal apresentam excesso de peso, com índice de massa corpórea maior ou igual a 25 (kg/m²). Logo, percebe-se a magnitude do desafio a ser enfrentado.
No concernente à proteção de direitos das pessoas obesas, temos os seguintes diplomas legais no país: i) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui as pessoas obesas na categoria de "pessoas com mobilidade reduzida"; ii) a Lei nº 12.225/2006, que determina a reserva de assentos para pessoas obesas em transportes públicos e privados, cinemas, teatros e casas de espetáculos; iii) e a Lei nº 8.090/2023, que garante acesso universal e igualitário ao SUS para pessoas obesas.
No tocante ao direito de receber tratamento digno e livre de discriminação, já garantido a todo cidadão pela Constituição Federal, embora a prática de gordofobia não seja tipificada como crime no Brasil, sua ocorrência pode ser enquadrada como injúria, que é um ato passível de responsabilização criminal e cível.
Em relação à legislação no Distrito Federal, há – pelo menos – 13 leis que se referem diretamente ao tema da obesidade, sem levar em consideração aquelas que abordam a questão como parte de outras discussões:
Lei nº 3.453/2004, que institui no Distrito Federal a política de tratamento da obesidade mórbida por meio de cirurgia eletiva do estômago, na forma que especifica;
Lei nº 3.821/2006, que institui o Programa de Enfrentamento da Obesidade Mórbida na rede de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências;
Lei nº 4.336/2009, que altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal, e dá outras providências;
Lei nº 4.679/2011, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida;
Lei nº 5.145/2013, que institui a Semana de Combate à Obesidade Infantil no âmbito do Distrito Federal;
Lei nº 5.149/2013, que dispõe sobre a Campanha de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil nas escolas da rede pública e particular de ensino do Distrito Federal;
Lei nº 5.501/2015, que dispõe sobre a afixação de advertência acerca da obesidade infantil em restaurantes, lanchonetes e similares;
Lei nº 5.788/2016, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida;
Lei nº 5.919/2017, que altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal;
Lei nº 6.193/2018, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade;
Lei nº 6.546/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que disponibilizam elevadores para os consumidores de assegurarem a utilização preferencial desses equipamentos por gestantes, pessoas acompanhadas de crianças no colo, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com enfermidade que diminua a capacidade de locomoção, inclusive obesidade;
Lei nº 6.801/2021, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna;
Lei nº 6.945/2021, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna.
Dessa maneira, não pairam dúvidas sobre a importância de que sejam consolidadas as normas existentes, a fim de promover o adequado ordenamento legal acerca da matéria. Além de ocupar-se dessa tarefa, o Projeto também explicita uma série de dispositivos não contemplados nas leis já publicadas, atendendo à expectativa de inovação do já instituído. Dito isso, especificamente no que se refere ao mérito da Proposição, estão plenamente observados os critérios de relevância, oportunidade e conveniência.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 898, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 13:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275343, Código CRC: 7c661545
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (275350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09109 - ADM. REG. DO PARANOÁ
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA
Subtítulo
20418 - MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
530 - FEIRA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5316 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a população do Paranoá - DF
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275350, Código CRC: 21834511
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (275351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09109 - ADM. REG. DO PARANOÁ
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20419 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5316 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a população do Paranoá DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275351, Código CRC: 3f9f611a
-
Despacho - 4 - CDDHCLP - (275344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275344, Código CRC: 4f217130
-
Despacho - 7 - CDDHCLP - (275345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275345, Código CRC: db2f71bb
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (275346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275346, Código CRC: dc0c625a
-
Despacho - 3 - CAF - (275347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PLC 058/2024 foi designado ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275347, Código CRC: 3501216a
-
Despacho - 9 - CAF - (275349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 498/2023 foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
FABIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 15:02:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275349, Código CRC: e8863120
-
Despacho - 14 - SACP - (275348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275348, Código CRC: ff0ba899
-
Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (275332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 879, de 2024, que – conforme seu art. 1º – reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
De acordo com o art. 2º, “a critério dos órgãos competentes, a Associação DFDown poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos”.
Por fim, o art. 3º trata da vigência da lei na data da publicação.
Na justificação, o autor apresenta um panorama das atividades desenvolvidas pela associação, fundada em 2007 para dar suporte a pessoas com síndrome de Down, familiares e profissionais que atuam com o tema no Distrito Federal. Conforme a descrição, a entidade fornece orientações e promove a conscientização da comunidade com a finalidade de garantir a pessoas com a síndrome dignidade, respeito, inclusão e acesso a serviços públicos, bem como a possibilidade de desenvolver habilidades e superar limites.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS. O colegiado votou pela aprovação da matéria em acolhimento ao parecer exarado pelo relator.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
No dia 10/4/2024, foi aprovado parecer favorável da CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CEC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre o reconhecimento da Associação DFDown como de relevante interesse social e cultural para a cidade.
A Síndrome de Down - SD caracteriza-se pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, há, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com esse diagnóstico. No Distrito Federal, embora não estejam disponíveis números precisos sobre o total de casos, a Secretaria de Saúde estima que a cada 1000 nascidos vivos, 1 tenha a síndrome. Considerando a média de 39.000 nascimentos por ano, seriam mais 390 pessoas a cada período de 12 meses.
A trissomia do 21 determina a predominância de uma série de características fenotípicas, além de atrasos no desenvolvimento global, em variados graus. Apesar das dificuldades, sabe-se que o acesso aos acompanhamentos especializados pertinentes e à vida escolar pautada pela inclusão possibilitam desenvolvimento das potencialidades intelectuais, emocionais e sociais dos indivíduos.
A Organização Mundial de Saúde - OMS calcula que a Síndrome de Down afete um a cada mil recém-nascidos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE estima que existam, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com Síndrome de Down. No Distrito Federal, apesar da ausência de levantamentos específicos sobre a quantidade de pessoas com a síndrome, o segmento tem sido objeto de um conjunto de iniciativas do Poder Público com a finalidade de ampliar e qualificar os serviços públicos disponibilizados para o grupo.
No que diz respeito à legislação, é oportuno mencionar a Lei Distrital nº 7.310/2023, que instituiu diretrizes, estratégias e ações para a implantação do Cuidando de quem Cuida, um programa de atenção e orientação às mães de filhos com doenças raras ou condições como Síndrome de Down. O programa prevê um conjunto de iniciativas para aprimorar o suporte do Poder Público a este segmento da população, incluindo acolhimento no pós-parto e ações de conscientização da sociedade e combate ao preconceito.
Merecem menção, ainda, as Leis Distritais nº 4.915/2012 – que incluiu o Dia Mundial da Síndrome de Down no calendário oficial de eventos do Distrito Federal como uma forma de dar visibilidade ao tema – e nº 5.089/2013, que proibiu estabelecimentos de ensino do DF de cobrar valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down e outras condições.
Quanto ao trabalho da Associação DFDown, que é uma entidade civil de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, fundada em 2007, desempenha importante papel de defesa dos direitos dessas pessoas, por meio de forte atuação junto ao Poder Público e promoção de palestras, encontros, passeios e manifestações, com a finalidade permanente de reafirmar os espaços já conquistados e lutar pela inclusão na escola, no trabalho, na saúde e na sociedade como um todo.
Assim, uma instituição como a Associação DF Down é revestida de inconteste interesse social, merecendo o reconhecimento proposto pelo presente Projeto.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 879, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275332, Código CRC: 791500dd
-
Indicação - (275329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção de providências necessárias para a implantação de escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal l que adote as providências necessárias para a implantação de escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à necessidade de ampliação das alternativas de ensino na Região Administrativa de São Sebastião, especialmente no que concerne à oferta de um modelo de ensino cívico-militar. A implantação de uma escola cívico-militar em nossa cidade proporcionaria um ambiente educacional diferenciado, pautado em valores de disciplina, civismo e responsabilidade, alinhados ao currículo tradicional, beneficiando significativamente o desenvolvimento dos jovens residentes.
A Região Administrativa de São Sebastião, que apresenta expressivo crescimento populacional, possui uma demanda crescente por serviços educacionais de qualidade. A introdução do modelo cívico-militar na região poderá contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes, ao passo que promove a disciplina e o respeito à cidadania, valores essenciais para a formação de cidadãos comprometidos com a sociedade.
No Distrito Federal, o modelo de escolas cívico-militares foi implementado em 2019, inicialmente com quatro unidades piloto. Atualmente, existem 17 escolas de gestão compartilhada nesse formato, resultado de uma parceria entre as secretarias de Segurança Pública e de Educação. Essas instituições atendem a mais de 15 mil alunos da rede pública de ensino.
Os benefícios observados nas escolas cívico-militares do Distrito Federal incluem:
Melhoria no desempenho acadêmico: Três dessas escolas destacaram-se no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023, figurando entre as dez mais bem avaliadas do país.
Redução da evasão escolar: O ambiente disciplinado e estruturado contribui para a diminuição das taxas de abandono escolar, promovendo maior engajamento dos estudantes.
Formação integral dos alunos: O modelo enfatiza valores como disciplina, civismo e responsabilidade, complementando a educação acadêmica com aspectos éticos e morais.
Aprovação da comunidade: Pesquisas indicam que 87,7% dos pais e alunos aprovam o modelo de gestão compartilhada com militares, evidenciando a aceitação e satisfação da comunidade escolar.
Esses resultados sugerem que o modelo cívico-militar tem contribuído positivamente para a qualidade da educação no Distrito Federal, promovendo um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Reconhecendo os esforços da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na ampliação e melhoria da rede de ensino, solicitamos que seja incluída a implantação de uma escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião, promovendo assim um ambiente educacional que valorize o civismo e o compromisso com a comunidade.
Diante dos fundamentos de mérito apresentados, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275329, Código CRC: a382db68
-
Emenda (Orçamentária) - 53 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (275326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0015 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Aquisição de equipamentos - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
6
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 315.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9572 - Revitalização de praças públicas
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
30 - ÁREA REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 315.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recurso remanejado para atender a demanda do Metrô.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 20:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275326, Código CRC: 77c03853
-
Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (275325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0015 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Aquisição de equipamentos - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Subtítulo
0018 - Aquisição de veículo
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
292 - VEÍCULO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recurso remanejado para atender a demanda do Metrô.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 20:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275325, Código CRC: d38033e8
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (275331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275331, Código CRC: 67e153d8
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (275330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275330, Código CRC: bbba51bf
-
Despacho - 8 - CDDHCLP - (275327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275327, Código CRC: 8e372451
Exibindo 288.251 - 288.300 de 328.235 resultados.