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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (274155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.332/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, que altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 261/2024-GAG/CJ, de 21 de outubro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, que altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.564, de 21 de outubro de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que o presente projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e foi aprovado com emendas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nesse sentido o Governador opôs veto aos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei, que correspondem às emendas aditivas 1 e 2 desta Casa Legislativa.
Com relação ao art. 3º, o Governador verificou que não há legislação vigente que defina claramente quais são as carreiras típicas de Estado. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), atividades como fiscalização agropecuária, tributária e segurança pública são usualmente consideradas exclusivas de Estado. Adicionalmente, a Lei Orgânica do Distrito Federal atribui ao Governador a competência para organizar a administração pública. Assim, até que haja regulamentação específica, o veto é a medida que se impõe ao referido artigo.
No que toca ao art. 4º, o Governador justifica que, o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1996) define o poder de polícia administrativa. Entretanto, a legislação atual, que regula as atribuições da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal (Lei nº 5.195/2013 e Portaria nº 474/2024), não prevê o exercício desse poder pela referida carreira. A Lei nº 2.706/2001 estabelece que essas funções são exclusivas dos servidores da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas. Portanto, o veto ao artigo é necessário.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, especificamente aos artigos 3º e 4º.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 12:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (274138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/10/2024, às 08:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (279054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (279055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (279056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (279059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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Despacho - 2 - SELEG - (279057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (279061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (279058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (279062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (279060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (279043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (279036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” e “g”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (279044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (279041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 18:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (279038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279038, Código CRC: afd2b5a4
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Despacho - 2 - SACP - (279042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279042, Código CRC: 38d1ec1b
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Despacho - 3 - SACP - (279037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279037, Código CRC: ed589541
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Despacho - 2 - SACP - (279039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (279040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (279005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1443/2024, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências. ”
O inciso III, do artigo 2º, do PL em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....
III - a geração de energia elétrica e de gás destinada para autoconsumo, diversificação de receitas e contribuição à matriz energética ambiental do Distrito Federal, observando-se que, nas parcerias firmadas com empresas privadas, deverá ser garantida a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das cotas para pequenos produtores de usinas fotovoltaicas com capacidade de até 10 MWp (Megawatts-pico), sediados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do dispositivo reflete um compromisso com a sustentabilidade, a democratização do mercado energético e a valorização de iniciativas locais.
A energia solar fotovoltaica, por ser uma fonte renovável e limpa, é essencial para reduzir a dependência de combustíveis fósseis e minimizar os impactos ambientais associados à geração de energia. Ao estimular a participação de pequenos produtores, o Distrito Federal promove a descentralização da matriz energética e fomenta o empreendedorismo verde, fortalecendo o papel de micro e pequenos negócios na construção de uma economia sustentável.
Além disso, o incentivo à produção local contribui para o desenvolvimento regional, gerando emprego e renda, bem como reduzindo a pegada de carbono associada ao transporte de equipamentos e energia. A limitação a usinas com capacidade de até 10 MWp assegura que as iniciativas contempladas tenham características compatíveis com pequenos empreendedores, evitando a concentração de benefícios em grandes grupos econômicos.
Portanto, a alteração busca alinhar a atuação da CAESB com as melhores práticas ambientais e sociais, ao mesmo tempo em que posiciona o Distrito Federal como referência na promoção de fontes renováveis e no combate às mudanças climáticas.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 16:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 16:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma creche na Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma creche na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender à demanda urgente da população de Vicente Pires, que reivindica a construção de uma creche na região. Os moradores, em sua maioria, apontam a necessidade de um espaço seguro e adequado para o cuidado de crianças de 6 meses a 3 anos, principalmente para as mães que, durante o horário de trabalho — das 8h00 às 18h00 — não têm onde deixar seus filhos.
Dada a dependência do transporte coletivo para o deslocamento diário, muitas mães enfrentam dificuldades para garantir um ambiente seguro e confiável para seus filhos, o que compromete não só a segurança das crianças, mas também a tranquilidade das famílias. A construção de uma creche na região se apresenta como uma solução essencial, oferecendo às mães a possibilidade de conciliar trabalho e cuidados com seus filhos, sem as preocupações decorrentes da falta de infraestrutura.
É dever do Estado garantir o bem-estar e a segurança dos seus cidadãos, e isso inclui a promoção de políticas públicas que atendam às necessidades básicas da população. Diante disso, o Poder Público deve agir com urgência para viabilizar a construção dessa creche, proporcionando não apenas um ambiente seguro para as crianças, mas também melhores condições de vida e trabalho para as mães da comunidade.
Portanto, a implementação dessa creche é uma medida fundamental para garantir a qualidade de vida e o direito à educação infantil, assegurando um futuro mais seguro e tranquilo para todos os moradores de Vicente Pires.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável de insegurança, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 08:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a construção de quebra-molas na rua 5 na Região Administrativa de Vicente Pires XXX. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a construção de quebra-molas na rua 5 na Região Administrativa de Vicente Pires XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente justificativa tem como objetivo ressaltar a urgência na instalação de redutores de velocidade, como os "quebra-molas", na Rua 5, na Região Administrativa de Vicente Pires. A via tem experimentado um aumento significativo no fluxo de veículos e pedestres, o que tem gerado sérias preocupações em relação à segurança dos moradores e transeuntes.
A falta de redutores de velocidade nesta rua tem contribuído para a alta velocidade dos veículos, expondo crianças, idosos e demais pedestres a riscos constantes de acidentes. A situação se agrava principalmente em horários de pico, quando o tráfego de automóveis é ainda mais intenso. A instalação de "quebra-molas" é uma medida simples, eficaz e de baixo custo que pode reduzir significativamente os índices de acidentes e proporcionar mais tranquilidade para os moradores e motoristas.
Diante da crescente preocupação com a segurança no local, é fundamental que o poder público atenda a essa solicitação com urgência, para garantir a proteção de todos os cidadãos que utilizam a Rua 5. A implementação desses redutores de velocidade trará benefícios imediatos, promovendo um ambiente mais seguro e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida dos moradores da região.
Portanto, solicito o apoio dos Nobres Pares para que possamos aprovar esta proposição e viabilizar a instalação dos redutores de velocidade na Rua 5, atendendo à urgente necessidade de segurança da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 09:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem o objetivo de sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-DF), o aumento do policiamento na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, em resposta à crescente demanda por maior segurança na região.
A ampliação do efetivo policial é uma medida urgente, que visa atender às necessidades da comunidade, proporcionando maior tranquilidade e proteção aos moradores. Este reforço no policiamento não apenas atende à necessidade imediata de segurança, mas também representa um compromisso do poder público com a proteção dos direitos dos cidadãos e com a promoção da paz social.
O aumento do policiamento na RA XXX terá um impacto direto e positivo na qualidade de vida dos residentes, criando um ambiente mais seguro e acolhedor. Além disso, essa medida incentivará a participação ativa da comunidade no processo de segurança pública, promovendo maior integração entre os cidadãos e as autoridades responsáveis pela manutenção da ordem.
Diante do exposto, solicitamos que esta demanda seja tratada com a maior urgência possível, a fim de garantir o direito à segurança de todos os cidadãos que habitam ou transitam pela Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX. A implementação dessa proposta é fundamental para assegurar a proteção e o bem-estar da população local.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma solicitação dos moradores da Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, recebida neste gabinete parlamentar, e, reconhecendo a relevância dessa demanda, unimos esforços para pleitear a implantação de um Restaurante Comunitário na região.
Entendemos que a criação deste espaço não só proporcionará à população refeições em ambientes adequados e com qualidade, mas também garantirá uma alimentação saudável, alinhada aos requisitos nutricionais necessários para uma vida digna. A implantação do Restaurante Comunitário beneficiará especialmente os segmentos mais vulneráveis da sociedade, oferecendo acesso a refeições diversificadas, econômicas e nutritivas, fundamentais para a promoção de saúde e bem-estar.
Além disso, essa iniciativa gerará oportunidades de trabalho e renda para a comunidade local, contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento econômico da região.
Por se tratar de uma reivindicação justa, que visa a melhoria das condições de vida e o fortalecimento da cidadania, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, garantindo que essa importante ação seja implementada em benefício da população de Vicente Pires.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 09:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da QR 327, AE 1, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da QR 327, AE 1, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento do convívio social e saúde da população residente na QR 327, AE 1, na Região Administrativa de Samambaia, que pede a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da região.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que principalmente os idosos possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de revitalização do PEC da QR 327, AE 1, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 16:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 114, entre os Conjunto 02 e 07, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 114, entre os Conjunto 02 e 07, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 114, entre os Conjunto 02 e 07, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 114, entre os Conjunto 02 e 07, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 16:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279007, Código CRC: 2d067da2
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Indicação - (279008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 120, Conjunto 10, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 120, Conjunto 10, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 120, Conjunto 10, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 120, Conjunto 10, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 16:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279008, Código CRC: bbc19a6e
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Indicação - (279001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 302, Conjunto 02, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 302, Conjunto 02, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 302, Conjunto 02, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 302, Conjunto 02, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 16:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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