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Despacho - 1 - CERIM - (283217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/03/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
júlia consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/02/2025, às 11:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (283218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
júlia consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/02/2025, às 11:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (283224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente proposição para as providências, anexada a respectiva folha de votação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/02/2025, às 12:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (283183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1339/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (283185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 993/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (283141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 740/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283141, Código CRC: c8cd4580
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Despacho - 6 - CAS - (283143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1109/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (283095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura no âmbito do Distrito Federal, a implementação do Programa de Rejuvenescimento Íntimo – PRI, para pacientes em tratamento oncológico, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, de forma gratuita, a todas as pacientes diagnosticadas com câncer, o acesso ao Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo - PRI, conforme indicação médica.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Rejuvenescimento Íntimo o tratamento voltado à saúde da mulher, especialmente para aquelas com contraindicação ao uso hormonal ou com síndrome urogenital, durante o tratamento de quimioterapia ou com histórico de câncer de mama ou que não aderem ao esquema posológico.
Art. 2º O objetivo do PRI é contribuir para a saúde física, mental, qualidade de vida social e sexual das mulheres, durante o tratamento ou pós-tratamento oncológico decorrentes das alterações relacionadas à baixa de estrogênio, alterações morfológicas da uretra, bexiga e do aparelho genital feminino que tenha redução da vascularização e fluxo sanguíneo e consequentemente alterações em sua lubrificação e da perda da elasticidade da mucosa.
§ 1º O PRI é voltado para as pacientes que não podem fazer uso de tratamento hormonal local ou sistêmico, devido ao estrogênio ou pelo risco de recorrência de câncer de mama, e que apresentam sintomas como:
a) ressecamento vaginal secundários ao hipoestrogenismo;
b) dispareunia (dor na relação sexual);
c) atrofia;
d) incontinência urinária leve;
e) urgência miccional; e
f) outros tipos de síndrome geniturinária recorrentes.
§ 2º O PRI visa ajudar as pacientes oncológicas:
a) na produção de colágeno e proporcionar maior lubrificação vaginal;
b) aumento da lubrificação vaginal e do prazer sexual;
c) melhora da incontinência urinária e da urgência miccional;
d) melhora da atrofia e elasticidade da vagina;
e) redução de corrimento e mau cheiro;
f) melhora do tônus vaginal;
g) maior vascularização local (mais sangue chegando na vagina);
h) restauração da flora vaginal;
i) redução das infecções urinárias;
j) no tratamento do líquen vulvar;
k) no tratamento de lesões HPV induzidas; e
l) melhora a hidratação da região e estimulando o pleno funcionamento das mucosas, diminuindo consideravelmente o ressecamento.
§ 3º O PRI deve ser feito de forma preventiva ou para uma condição pré-existente para as mulheres nas seguintes condições:
a) na menopausa;
b) que não podem fazer o uso de hormônios ou que não alcançam resultados satisfatórios com o uso deles;
c) que precisam potencializar ou complementar o tratamento com hormônios;
d) acima de 35 anos com perda acentuada de colágeno;
e) que passaram por tratamento contra câncer de colo de útero ou de mama e que sofreram impactos na produção hormonal ou na produção de colágeno ou atrofia genital pelo tratamento do câncer;
f) incontinência urinária aos esforços com componente de hipermobilidade do colo vesical; e
g) que apresentam sintomas ou condições significativas na região do aparelho genital.
Art. 3º O acesso ao PRI será garantido e disponibilizado em estabelecimentos de saúde públicos, conveniados ou privados, devidamente habilitados para realizar esse tipo de tratamento.
Art. 4º Caberá ao órgão competente do Distrito Federal garantir a disponibilidade de equipamentos adequados e profissionais capacitados para a implementação do PRI.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em reuniões de roda de conversas com pacientes oncológicas, promovidas pela Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer do DF, muitas mulheres que fazem tratamento quimioterápico e radioterápico, relataram dificuldades em aliviar os sintomas de incontinência urinária leve, atrofia e ressecamento vaginal secundários, bem como a diminuição da produção de colágeno e de maior lubrificação e elasticidade das paredes vaginais.
Os efeitos colaterais a curto, médio e longo prazo, podem impactar significativamente suas vidas. De modo geral, a quimioterapia pode provocar a menopausa em 50% das mulheres que ainda não a vivenciaram, e quando não causa a menopausa, pode acelerá-la. O que gera um impacto considerável nas pacientes, principalmente devido a sintomas como ondas de calor e atrofia genital.
Outro ponto importante é que, para mulheres que ainda não tiveram filhos, a quimioterapia pode afetar a fertilidade. Sabe-se, também, que a mulher que não foi submetida a retirada do útero previamente que passa pela reposição hormonal sem associação de progesterona, fazendo uso somente do estrogênio, tem maiores riscos de desenvolver o câncer de endométrio.
Tais condições são desconhecidas ou ignoradas em cerca de 70% das mulheres climatéricas, tendo em vista a aceitação de sua condição cronológica e só reconhecendo o problema após abordagem pelo ginecologista.
Tanto o tratamento com quimioterápico, quanto o radioterápico podem trazer alguns efeitos colaterais significativos para as mulheres, entre eles o ressecamento vaginal. Cerca de 54% das pacientes que estão em tratamento com quimioterápico e radioterápico, relatam o desconforto -, principalmente quando estão utilizando o tamoxifeno, utilizado para câncer de mama.
O que acontece é que este medicamento (tamoxifeno) é responsável por inibir a produção de estrogênio, responsável por gerar a lubrificação da vagina. Por isso, os principais sintomas são: ausência de lubrificação, sensação de irritação ou queimação, coceira e diminuição da elasticidade da vagina. O problema é que tais efeitos podem tornar as relações sexuais mais dolorosas e atrapalhar atividades comuns do dia a dia, como se sentar confortavelmente.
Segundo Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2030, a população mundial de mulheres na menopausa e pós-menopausa deverá chegar a 1,2 bilhão. A cada ano serão mais 47 milhões de mulheres nessa fase da vida.
Portanto, o presente projeto de lei visa instituir o Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo – PRI, com o objetivo de tratar a saúde da mulher com prioridade, refletindo o compromisso com a implementação de ações de saúde que contribuam para a garantia de uma vida mais saudável com a redução da morbimortalidade por causas previsíveis e evitáveis.
A proposição instituindo o PRI, visa diminuir os efeitos colaterais nas pacientes, como alterações vaginais de longa duração: diminuição da lubrificação vaginal, dispareunia (dor na relação sexual) e a estenose vaginal (obstrução por tecido cicatricial). Todos esses efeitos colaterais, influenciam na sexualidade é o impacto psicológico do câncer ginecológico e de seu tratamento.
Por fim, a presente proposição, tem por objetivo promover melhor qualidade de vida das mulheres que fazem tratamento quimioterápico e radioterápico, e que podem causar efeitos colaterais, como alterações hormonais, infertilidade, e efeitos no aparelho reprodutor.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 16:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283095, Código CRC: 20c3285b
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (283090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 6586/2024; 6589/2024; 6591/2024; 6583/2024; 6590/2024; 6722/2024; 6723/2024; 2958/2019; 2956/2019; 2954/2019; 2952/2019; 2951/2019; 2950/2019; 2948/2019 2945/2019; 2943/2019; 2941/2019; 2939/2019; 2938/2019; 2937/2019; 2936/2019; 2935/2019; 2934/2019; 2932/2019; 2942/2019; 2949/2019; 2989/2019; 2986/2019; 2985/2019; 2984/2019; 2983/2019; 2982/2019; 2981/2019; 2988/2019; 3071/2019; 3072/2019; 3067/2019; 2947/2019; 3069/2019; 3070/2019; 3193/2019; 2955/2019; 3199/2019; 5526/2020; 5524/2020; 3622/2020; 6648/2024; 6721/2024; 6862/2024; 6861/2024; 6927/2024; 6960/2024; 2929/2019; 2931/2019; 2930/2019; 2928/2019; 2927/2019; 2926/2019; 2973/2019; 2972/2019; 2970/2019; 2969/2019; 2968/2019; 2967/2019; 2966/2019; 2965/2019; 2964/2019; 2963/2019; 2998/2019; 2997/2019; 2996/2019; 2995/2019; 2994/2019; 2993/2019; 2991/2019; 3008/2019; 3007/2019; 3006/2019; 3005/2019; 3004/2019; 3003/2019; 3002/2019; 3001/2019; 3000/2019; 3094/2019; 3092/2019; 3090/2019; 3089/2019; 3088/2019; 3087/2019; 3156/2019; 3157/2019; 3159/2019; 3160/2019; 3178/2019; 3179/2019; 3180/2019; 3181/2019; 3182/2019; 3183/2019; 3184/2019; 3185/2019; 3186/2019; 3176/2019; 3191/2019; 3192/2019; 3202/2019; 3203/2019; 3204/2019; 3205/2019; 3206/2019; 3207/2019; 3211/2019; 3212/2019; 3213/2019; 3214/2019; 3215/2019; 3201/2019; 3209/2019; 6456/2024; 6458/2024; 6459/2024; 6460/2024; 6449/2024; 6451/2024; 6454/2024; 6452/2024; 6453/2024; 6478/2024; 6480/2024; 6479/2024; 6487/2024; 6477/2024; 6486/2024; 6484/2024; 6483/2024; 6482/2024; 6481/2024; 6550/2024; 6516/2024; 6541/2024; 6517/2024; 6518/2024; 6511/2024; 6512/2024; 6513/2024; 6515/2024; 6540/2024; 6538/2024; 6549/2024; 6548/2024; 6547/2024; 6543/2024; 6546/2024; 6544/2024; 6671/2024; 6674/2024; 6673/2024; 6558/2024; 6554/2024; 6560/2024; 6559/2024; 6644/2024; 6553/2024; 6643/2024; 6561/2024; 6637/2024; 6565/2024; 6564/2024; 6563/2024; 6562/2024; 6576/2024; 6577/2024; 6580/2024; 6571/2024; 6573/2024; 6642/2024; 6669/2024; 6636/2024; 6574/2024; 6635/2024; 6578/2024; 6632/2024; 6631/2024; 6581/2024; 6633/2024; 6634/2024; 6638/2024; 6640/2024; 6627/2024; 6628/2024; 6629/2024; 6679/2024; 6680/2024; 6681/2024; 6682/2024; 6683/2024; 6691/2024; 6692/2024; 6694/2024; 6686/2024; 6687/2024; 6688/2024; 6689/2024; 6690/2024; 6708/2024; 6711/2024; 6801/2024; 6800/2024; 6799/2024; 6798/2024; 6797/2024; 6796/2024; 6814/2024; 6804/2024; 6803/2024; 6802/2024; 6810/2024; 6811/2024; 6812/2024; 6813/2024; 6809/2024; 6805/2024; 6806/2024; 6807/2024; 6808/2024; 6712/2024; 6713/2024; 6710/2024; 6716/2024; 6737/2024; 6738/2024; 6739/2024; 6740/2024; 6741/2024; 6732/2024; 6733/2024; 6734/2024; 6735/2024; 6736/2024; 6727/2024; 6728/2024; 6729/2024; 6730/2024; 6731/2024; 6759/2024; 6760/2024; 6758/2024; 6757/2024; 6838/2024; 6839/2024; 6841/2024; 6842/2024; 6840/2024; 6835/2024; 6832/2024; 6834/2024; 6836/2024; 6837/2024; 6922/2024; 6926/2024; 6925/2024; 6923/2024; 6924/2024; 6908/2024; 6909/2024; 6910/2024; 6911/2024; 6912/2024; 6913/2024; 6914/2024; 6915/2024; 6916/2024; 6917/2024; 6918/2024; 6919/2024; 6920/2024; 6921//2024; 6903/2024; 6904/2024; 6905/2024; 6906/2024; 6907/2024; 6872/2024; 6873/2024; 6874/2024; 6875/2024; 6876/2024; 6877/2024; 6878/2024; 6879/2024; 6880/2024; 6881/2024; 6882/2024; 6883/2024; 6884/2024; 6885/2024; 6886/2024; 6887/2024; 6888/2024; 6889/2024; 6890/2024; 6891/2024; 6892/2024; 6893/2024; 6894/2024; 6895/2024; 6896/2024; 6897/2024; 6898/2024; 6899/2024; 6900/2024; 6901/2024; 6902/2024; 6867/2024; 6868/2024; 6869/2024; 6870/2024; 6948/2024; 6950/2024; 6949/2024; 6951/2024; 6955/2024; 6945/2024; 6952/2024; 6946/2024; 6942/2024; 6941/2024; 6943/2024; 6954/2024; 6937/2024; 6938/2024; 6940/2024; 6931/2024; 6932/2024; 6933/2024; 6934/2024; 6935/2024; 6445/2024; 6446/2024; 6444/2024; 6443/2024; 6495/2024; 6497/2024; 6492/2024; 6521/2024; 6494/2024; 6522/2024; 6529/2024; 6526/2024; 6618/2024; 6614/2024; 6613/2024; 6612/2024; 6616/2024; 6665/2024; 6787/2024; 6790/2024; 6788/2024; 6789/2024; 6791/2024; 6704/2024; 6748/2024; 6749/2024; 6750/2024; 6964/2024; 6965/2024; 6968/2024; 6967/2024; 6448/2024; 6475/2024; 6473/2024; 6455/2024; 6754/2024; 6755/2024; 6753/2024; 6852/2024; 6849/2024; 6844/2024; 6962/2024; 6447/2024; 6502/2024; 6499/2024; 6570/2024; 6864/2024; 6509/2024; 6508/2024; 6818/2024; 6764/2024; 6765/2024; 6766/2024; 6767/2024; 6464/2024; 6525/2024; 6523/2024; 6524/2024; 6566/2024; 6568/2024; 6661/2024; 6662/2024; 6660/2024; 6705/2024; 6720/2024; 6718/2024; 6657/2024; 6658/2024; 6626/2024; 6678/2024; 6751/2024; 6599/2024; 6602/2024; 6600/2024; 6601/2024; 6606/2024; 6603/2024; 6605/2024; 6651/2024; 6654/2024; 6656/2024; 6653/2024; 6858/2024; 6569/2024; 6701/2024; 6696/2024; 6744/2024; 6745/2024; 6742/2024; 6743/2024; 6860/2024; 6859/2024 ; 6820/2024; 6827/2024; 6823/2024; 6824/2024; 6819/2024; 6825/2024; 6826/2024; 2960/2019; 3018/2019 ; 6794/2024; 6793/2024; 3017/2019; 2835/2019; 3013/2019; 3012/2019; 3010/2019; 3168/2019; 3161/2019; 3167/2019; 3196/2019; 3197/2019; 6779/2024; 6784/2024; 6769/2024; 6771/2024; 6776/2024; 6772/2024; 6774/2024; 6775/2024; 6768/2024; 6777/2024; 6778/2024; 6781/2024; 6783/2024; 6782/2024; 3074/2019; 3075/2019; 3077/2019; 6645/2024; 6761/2024; 3116/2019; 3113/2019; 3111/2019; 3110/2019; 3109/2019; 3107/2019; 3106/2019; 3105/2019; 3118/2019; 3120/2019; 3119/2019; 3117/2019; 3121/2019; 2962/2019; 3080/2019; 3103/2019; 3096/2019; 3174/2019; 3175/2019;
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283090, Código CRC: 6429b748
-
Projeto de Lei - (283092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão obrigatória da educação financeira nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas da rede pública e privada do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da educação financeira nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 2º A educação financeira será inserida de forma transversal e interdisciplinar, adequada às faixas etárias dos alunos, utilizando atividades lúdicas e práticas para facilitar a assimilação dos conceitos e sua aplicação no cotidiano.
Art. 3º Os conteúdos a serem trabalhados deverão abranger, no mínimo:
I – noções básicas sobre dinheiro e sua utilidade;
II – diferença entre necessidade e desejo;
III – consumo consciente e responsabilidade financeira;
IV – planejamento e organização financeira pessoal e familiar;
V – importância da poupança e do investimento;
VI – noções sobre sistema bancário, crédito e taxas de juros;
VII – introdução a tributos e ao funcionamento do orçamento público.
Art. 4º O Poder Executivo deverá promover a capacitação dos profissionais da educação para a implementação da educação financeira, por meio de formações específicas em parceria com instituições públicas e privadas especializadas no tema.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá estabelecer diretrizes pedagógicas e fornecer materiais didáticos adequados para a aplicação da educação financeira nas unidades escolares.
Art. 6º A implementação desta Lei será acompanhada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, podendo ser firmadas parcerias com universidades, entidades do setor financeiro e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de metodologias e materiais pedagógicos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca aprimorar a formação educacional dos alunos do Distrito Federal, garantindo que desde a infância as crianças adquiram conhecimentos sobre a administração do dinheiro e o planejamento financeiro, evitando problemas econômicos na vida adulta.
Atualmente, observa-se um grande número de famílias endividadas e sem hábitos adequados de poupança, o que decorre, em parte, da falta de conhecimento sobre finanças pessoais. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicam que mais de 70% das famílias brasileiras estão endividadas, muitas delas devido ao uso inadequado do crédito e à ausência de planejamento financeiro.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já prevê a educação financeira como um tema transversal, mas sua implementação ainda ocorre de forma tímida. Este projeto de lei busca fortalecer essa abordagem dentro do sistema de ensino do Distrito Federal, garantindo que as escolas desenvolvam metodologias e recursos pedagógicos específicos para essa finalidade.
A inserção da educação financeira na educação infantil e no ensino fundamental contribuirá significativamente para a formação de cidadãos financeiramente responsáveis, capazes de tomar decisões conscientes sobre o uso do dinheiro, compreender o valor do trabalho e evitar o endividamento excessivo. Além disso, práticas lúdicas, como simulação de compras, uso de cofrinhos e jogos educativos, garantirão que o aprendizado seja leve, envolvente e eficaz.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta matéria, que terá impacto positivo para as futuras gerações e para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 16:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283092, Código CRC: f452745c
-
Folha de Votação - CCJ - (283096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1111/2024
Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser (26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R “Ad hoc”
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283096, Código CRC: 62d6f305
-
Folha de Votação - CCJ - (283098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 914/2024
Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada na CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R “Ad hoc”
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (283094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1303/2024
Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - CCJ - (283093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1975/2021
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - (283088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição, tendo em vista o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 15:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (283091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição, tendo em vista o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Lei - (283023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que “estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI, com os arts. 21-A, 21-B e 21-C:
"CAPÍTULO VI
DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
Art. 21-A Incumbe ao Poder Público disponibilizar medicamentos veterinários essenciais para a recuperação de animais resgatados das ruas e de animais pertencentes a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.
§1º Para os fins deste artigo, consideram-se medicamentos veterinários essenciais aqueles necessários para a prevenção, controle e tratamento das principais enfermidades que afetam animais domésticos, compreendendo antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos, antiparasitários e vacinas, conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão distrital competente.
§2º A implementação do fornecimento dos produtos veterinários deve ocorrer de forma progressiva, a critério do Poder Executivo, e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Art. 21-B Podem ser beneficiados pelos fornecimentos previstos no art. 21-A os seguintes grupos:
I – famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social que tenham animais domésticos, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo;
II – protetores de animais credenciados junto ao órgão competente do Distrito Federal;
III – organizações não governamentais (ONGs) sem fins lucrativos, legalmente constituídas e atuantes na proteção animal;
IV – animais sob cuidados de órgãos públicos do Distrito Federal.Art. 21-C É facultado ao Poder Executivo celebrar parcerias com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias, universidades e demais instituições voltadas à causa animal, nos termos do Regulamento, a fim de assegurar o alcance do fornecimento previsto no Art. 21-A.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário."
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa assegurar o fornecimento de medicamentos veterinários essenciais para dois grupos prioritários: os animais resgatados das ruas e aqueles pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista que a ausência de assistência veterinária adequada não apenas resulta no agravamento de doenças e no sofrimento desses animais, mas também representa um risco significativo à saúde pública, especialmente no que tange à transmissão de zoonoses.
Nesse contexto, é importante ressaltar que muitos tutores, em razão de suas dificuldades financeiras, encontram-se impossibilitados de arcar com os custos de tratamentos básicos para seus animais, situação que frequentemente culmina em duas consequências graves: o abandono dos animais ou a manutenção destes em condições insalubres, sendo que ambos os cenários contribuem para a proliferação de doenças transmissíveis, tais como raiva e leptospirose, que podem afetar diretamente a população humana.
Diante dessa realidade, ao garantir o acesso a medicamentos veterinários essenciais, o Poder Público não apenas promoverá a inclusão social dessas famílias - permitindo que mantenham seus animais saudáveis sem comprometer suas já combalidas finanças - mas também contribuirá significativamente para a redução do número de animais abandonados nas ruas, o que, por conseguinte, mitigará os riscos de surtos de doenças e promoverá uma melhoria substancial na qualidade de vida da população em geral.
Por fim, é fundamental compreender que os animais domésticos desamparados constituem parte integrante e indissociável do ecossistema urbano, de modo que sua saúde impacta diretamente tanto a convivência social quanto a segurança sanitária da cidade, razão pela qual o fornecimento de medicamentos veterinários essenciais se apresenta como uma medida preventiva que atua na raiz do problema, evitando assim que doenças se tornem endêmicas ou causem surtos que, inevitavelmente, exigiriam intervenções mais custosas no futuro.
Quanto ao seu aspecto legal, este presente Projeto de Lei encontra amparo no artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
Além disso, o Texto Constitucional é categórico ao outorgar a todos os entes da Federação competência administrativa na proteção da fauna, bem assim ao estabelecer a atribuição concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o tema:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
Referida obrigação inclui medidas concretas para prevenir o abandono e garantir cuidados básicos, como o fornecimento de medicamentos essenciais.
Além disso, o artigo 196 da Constituição Federal estabelece:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
No contexto da relação entre saúde humana e animal, garantir o acesso a medicamentos veterinários é uma medida preventiva que contribui diretamente para a segurança sanitária da população.
Noutro giro, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, e ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I, e 32, § 1º, da Constituição Federal:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."A Lei Orgânica do Distrito Federal também respalda a iniciativa, ao estabelecer a proteção dos direitos dos animais como um dever do Estado, senão vejamos o que estabelece o art. 296:
“Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.”
Por fim, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, "não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos" (ARE 878.911, ministro Gilmar Mendes, DJe de 11 de outubro de 2016).
Da mesma forma, o presente Projeto de Lei respeita a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal, prevendo uma implementação progressiva e condicionada aos recursos disponíveis, conforme estabelecido no § 2º do artigo 21-A.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CERIM - (283021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de setembro de 2024, às 19h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 3 - CERIM - (283025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de agosto de 2024, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 1 - CEC - (283024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CEC - (282963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (282884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Criação de Gratificação por Coordenação Pedagógica (Gacop) para os servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Criação de Gratificação por Coordenação Pedagógica (Gacop) para os servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Criação de Gratificação por Coordenação Pedagógica (Gacop): Estender a criação da Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (Gacop), no valor de R$ 300,00, para os docentes da UnDF que desempenham atividades de coordenação de projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 19:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (282877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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