Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327776 documentos:
327776 documentos:
Exibindo 285.101 - 285.150 de 327.776 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (283745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2768/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 2768/2022, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, o qual dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras disposições.
O projeto estabelece a obrigatoriedade de exibição de mensagens educativas abordando os seguintes temas:
Incentivo à adoção responsável – promovendo a guarda responsável e reduzindo o abandono de animais;
Prevenção e combate aos maus-tratos – informando sobre os meios de denúncia e a importância da atuação da sociedade na proteção dos animais;
Promoção dos bons-tratos e cuidados básicos – conscientizando sobre alimentação, higiene, vacinação e outras necessidades essenciais para o bem-estar animal;
Incentivo à castração – destacando a castração como uma medida eficaz de controle populacional e prevenção do abandono;
Esclarecimento sobre a caracterização dos maus-tratos – informando a população sobre as condutas que configuram crime, conforme legislação vigente.
A proposta prevê que as mensagens sejam veiculadas diariamente no período das 8h às 20h, com inserções de no mínimo 30 segundos, totalizando pelo menos 5 minutos diários.
A justificativa apresentada pelo autor fundamenta-se em dispositivos constitucionais, como o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Além disso, menciona-se a Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a responsabilidade do Distrito Federal na preservação da fauna e na promoção da educação ambiental.
O projeto objetivo utiliza os monitores do transporte público como veículo de conscientização da sociedade, ampliando a disseminação de informações essenciais para a proteção animal e combatendo o desconhecimento sobre temas como adoção, castração e maus-tratos.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A matéria em análise revela-se relevante, necessária e oportuna, justificando a sua aprovação no mérito.
Relevância: O bem-estar animal está diretamente ligado à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável, sendo tema de interesse público e de grande importância social. A difusão de informações educativas sobre adoção, cuidados e combate aos maus-tratos contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e responsável.
Necessidade: O abandono e os maus tratos aos animais são problemas recorrentes no Distrito Federal, muitas vezes agravados pelo desconhecimento da população sobre suas responsabilidades e sobre os mecanismos de denúncia. A veiculação de mensagens educativas representa uma medida essencial para reduzir esses índices, promovendo a informação e incentivando boas práticas.
Oportunidade: O transporte público coletivo envolve muitos cidadãos diariamente, sendo um meio eficiente e estratégico para divulgar informações de interesse social. Além disso, a proposta não impõe grandes custos adicionais ao Poder Público, pois utiliza uma infraestrutura já existente.
Cumpre destacar que a proposta também se alinha aos princípios de sustentabilidade e de educação ambiental, pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal. A sensibilização da população para o tema da proteção animal contribui para uma convivência mais harmoniosa entre os seres humanos e os animais, além de fortalecer a responsabilidade coletiva na construção de uma sociedade mais ética e empática.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 2.768, de 2022 apresenta relevância social e ambiental inquestionável, ao propor a veiculação de mensagens educativas sobre proteção animal nos monitores do transporte público coletivo do Distrito Federal.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, o projeto demonstra que esta iniciativa fortalece a conscientização da população sobre adoção responsável, combate aos maus-tratos, castração e cuidados básicos, temas essenciais para a promoção do bem-estar animal.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2768/2022.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283745, Código CRC: 4f8e80df
-
Despacho - 1 - CTMU - (283747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/02/2025, às 16:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283747, Código CRC: 627b4de6
-
Despacho - 6 - SACP - (283750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o desmembramento da CESC, à SELEG para verificação da necessidade de redistribuição da proposição.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 16:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283750, Código CRC: 2c92f167
-
Despacho - 6 - SACP - (283749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 16:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283749, Código CRC: 9dd84431
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (283744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283744, Código CRC: 9b8745e7
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (283746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283746, Código CRC: 4671574d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (283748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283748, Código CRC: cefa3fe9
-
Parecer - 2 - CDDM - Aprovado(a) - (283721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CPDM
Projeto de Lei nº 1354/2024
Da COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES sobre o Projeto de Lei nº 1.354, de 2024, que “Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado JOÃO CARDOSO
RELATORA: Deputada JAQUELINE SILVA
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão Permanente do Direito das Mulheres – CPDM para análise de mérito o Projeto de Lei – PL nº 1.354, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso. A Proposição pretende homenagear as mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal – DF por meio da construção de um monumento memorial, conforme seu art. 1º.
O caput do art. 2º informa que o formato e a execução do monumento serão de responsabilidade das entidades representativas dos familiares das vítimas e dos entes de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob a coordenação do órgão responsável pelas políticas públicas para as mulheres no âmbito do DF. Informa também que poderá haver patrocínio da iniciativa privada.
O §1º do art. 2º esclarece que a participação das entidades descritas em seu caput não terá ônus. Ademais, o § 2º define a obrigatoriedade de constar, no espaço do monumento, nomes, telefones e endereços da rede de apoio à mulher, bem como canais de denúncia de violência contra a mulher.
O art. 3º apresenta a cláusula de vigência da legislação na data de sua publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor afirma que o número de crimes de violência doméstica e familiar vem crescendo, inclusive os feminicídios. Segundo ele, desde 2015, quando a Secretaria de Segurança Pública do DF passou a monitorar os casos de feminicídio, houve 193 assassinatos deste tipo. Em 2023, o número de casos reportados, no Distrito Federal, chegou a 34 casos, mais que o dobro de casos de 2022.
Diante dessas informações, o Deputado afirma que projetos de lei como este em comento são de grande relevância, já que servem como ferramenta de conscientização da sociedade em relação ao feminicídio, além de homenagem à memória das mulheres vítimas desse crime.
A matéria, lida em 8/10/2024, foi distribuída inicialmente, em 11/10/2024, para análise de mérito à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. No entanto, a proposta foi redistribuída em 31/10/2024 para esta CPDM, revogando-se a análise de mérito pela CDDHCLP.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-F, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão, in verbis:
Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;
...
Versa o PL em questão sobre a construção de monumento memorial em homenagem às vítimas de feminicídio, restando, pois, óbvia a competência desta Comissão para o julgamento do pleito.
Registre-se, por oportuno, que a análise de mérito contempla aspectos relativos à conveniência, necessidade, oportunidade e viabilidade da proposta. Busca-se ponderar se a proposta é a resposta adequada ao que se pretende enfrentar, quais seus potenciais impactos na sociedade, além de se observar se já há atos normativos sobre a temática. Antes de iniciar a análise, contudo, contextualizaremos brevemente o problema apontado pelo Deputado na Justificação.
A violência contra a mulher é tema de importância e recorrente atenção da sociedade do Brasil e do Distrito Federal. Diversas são as iniciativas do Poder Público para impulsionar o debate acerca do tema e, principalmente, para auxiliar a luta contra esse tipo de crime que, como mostrou o Deputado na Justificação, vem aumentando nos últimos anos. No que se refere à violência doméstica como um todo – incluindo a física, moral, psicológica, sexual e patrimonial – foram concedidas e distribuídas, em 2022, mais de 30 mil Medidas Protetivas de Urgência – MPU com base na Lei Maria da Penha[1]. Em 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT registrou cerca de 13 mil processos relativos a esses crimes violentos contra a mulher[2].
Os números de feminicídios também são impactantes. Desde 2015, ano em que o monitoramento desse agravante penal passou a ser feito, em virtude da aprovação da Lei federal nº 13.104, a chamada Lei do Feminicídio, 208 mulheres foram assassinadas por questões de gênero no DF. Em 2022, foram registrados 19 casos, chegando ao ápice de 34 em 2023[3]. Neste ano de 2024, já foram registrados 21 casos[4]. Esses tristes dados colocam o DF como a unidade da federação com a terceira pior taxa de feminicídio do país.
Dessa forma, a intenção do Autor de deixar viva a memória das mulheres que perderam sua vida em razão da violência de gênero, prestando-lhe homenagem por meio de monumento memorial, que serve também como ferramenta de sensibilização da sociedade para o tema, é conveniente e oportuna. A Proposição reflete uma iniciativa de profunda empatia e reconhecimento às incontáveis vidas impactadas pela morte dessas 208 mulheres, sejam filhos órfãos, familiares e amigos que ficam desassistidos.
Cabe registrar que o DF possui um arcabouço jurídico robusto para a proteção da mulher e de seus eventuais familiares, bem como para o combate à violência doméstica e de gênero. No ano de 2024, por exemplo, foi aprovada a Lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, que “estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos do feminicídio no Distrito Federal”, regulamentada pelo Decreto distrital nº 46.319 de 27 de setembro de 2024.
Outra lei sobre a temática aprovada em 2024 é a Lei nº 7.539, de 19 de julho de 2024, que “institui o Programa Banco Vermelho no Distrito Federal e dá outras providências”, cuja função é estabelecer, in verbis:
Art. 1º (...) campanha de conscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no Distrito Federal, na forma do regulamento.
Não há, contudo, no Distrito Federal, norma jurídica que fomente, de forma permanente, a memória das vítimas de feminicídio. Portanto, embora haja leis distritais para o combate à violência, nenhuma trata especificamente da memória das mais de 200 mulheres que perderam em sua vida. A temática do PL ora em análise mostra originalidade em relação ao ordenamento jurídico distrital.
Consideramos a intenção do Deputado relevante como ato de reconhecimento e respeito às vítimas, garantindo que suas vidas e histórias não sejam esquecidas. Como mencionou o Deputado, um memorial serve como um lembrete constante da necessidade de políticas públicas que abordem as raízes da violência de gênero, como a desigualdade, a discriminação e a falta de educação sobre direitos humanos.
Salienta-se que eventuais vícios acerca da sua admissibilidade constitucional e legal serão oportunamente avaliados pela CCJ, conforme disposição regimental. Pelo exposto, somos pela Aprovação, no mérito, do PL nº 1.354/2024.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1.354, de 2024, que trata, versa sobre a construção de monumento memorial em homenagem às vítimas de feminicídio, com vistas a de deixar viva a memória das mulheres que perderam sua vida em razão da violência de gênero, prestando-lhe homenagem por meio de monumento memorial.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios, garantidos. Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, nosso voto é pela aprovação da referida proprosição.
Sala das Comissões, …
Deputada DOUTORA JANE
Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente
Relatora
[1] FÓRUM BRASILERO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em: 27/08/2024.
[2] Disponível em: TJDFT julga mais de 13 mil processos de violência doméstica em 2023 — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acesso em: 22/8/2024.
[3] FÓRUM BRASILERO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Feminicídios em 2023. Disponível em: content. Acesso em: 2/12/2024. Os dados de feminicídios variam conforme a fonte. Há notícias em portais, como o G1, que trazem 17 casos em 2022 e 34 em 2023. Os dados do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio falam de 30 casos em 2023. A variação dos dados pode se dar em virtude de a classificação ser feita pela autoridade policial e, portanto, pode mudar no decorrer do inquérito.
[4] SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Monitoramento de feminicídios no Distrito Federal. Disponível em: Feminicídio. Acesso em: 2/12/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 16:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283721, Código CRC: 88abf84d
-
Despacho - 1 - CTMU - (283717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/02/2025, às 15:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283717, Código CRC: 84dfa645
-
Despacho - 1 - CTMU - (283720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/02/2025, às 15:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283720, Código CRC: 45b06933
-
Despacho - 3 - CERIM - (283718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de agosto de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 13 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/02/2025, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283718, Código CRC: 24180973
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (283612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283612, Código CRC: 06aa41c5
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (283608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283608, Código CRC: d6cbc705
-
Despacho - 8 - SACP - (283613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 14:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283613, Código CRC: 04adb7bc
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (283614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283614, Código CRC: 3ac35126
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (283611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283611, Código CRC: 2f67c800
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (283579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais - CAS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 210/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
O homenageado, senhor Ciro Nogueira Lima Filho, nasceu em Teresina, Piauí, e formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Sua trajetória política teve início como deputado federal, cargo no qual rapidamente se destacou pela habilidade de articulação e pelo compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população.
Desde 2013, Ciro Nogueira preside o Partido Progressistas, demonstrando liderança proativa na captação de recursos e na implementação de políticas públicas.
Em 2011, foi eleito senador da República, sendo reeleito em 2018. Durante seu mandato, destacou-se como defensor do desenvolvimento regional, desempenhando um papel essencial na aprovação de projetos voltados a investimentos em áreas estratégicas para a sociedade.
O homenageado também teve atuação relevante em comissões parlamentares, especialmente na promoção da transparência e da responsabilidade fiscal, refletindo seu compromisso com uma gestão pública eficaz. Seu trabalho contribuiu para o fortalecimento das instituições democráticas e para um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas de governo.
Diante do exposto, entende-se que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ciro Nogueira Lima Filho é um reconhecimento justo e meritório por sua relevante atuação política e contribuição para o desenvolvimento do país.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 210/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Teresina - Piauí, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente no fortalecimento das instituições democráticas, promovendo um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas do governo, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÕES
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 210, de 2024 , no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Distrital joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283579, Código CRC: e3a0caa2
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (283577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283577, Código CRC: 616977b5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (283580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283580, Código CRC: d13f263d
-
Despacho - 3 - CERIM - (283519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de junho de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 14:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283519, Código CRC: f4f04a38
-
Despacho - 3 - CERIM - (283516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 2 de agosoto de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283516, Código CRC: a0552c33
-
Despacho - 3 - CERIM - (283521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 27 de junho de 2024, às 19h, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 14:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283521, Código CRC: 8d771e37
-
Indicação - (283410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, no SHCS 708/ 908, na Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, promovendo a restauração dos brinquedos.
Segundo relatado pelos frequentadores da escola, os brinquedos do parquinho são os mesmos desde sua inauguração, e não atendem mais a demanda dos alunos.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil revitalizado pode proporcionar às crianças da escola. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica dos alunos.
Desse modo, sugiro restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na Asa Sul.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 14:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283410, Código CRC: 922a3921
-
Despacho - 2 - SACP - (283417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 11:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283417, Código CRC: 60afedc7
-
Moção - (283374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 4º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso restrito..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor ao Policial Militar SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE – Matrícula 737.108/X, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, conforme registro de atividade policial nº 161460-2024.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor ao policial militar em questão, pela brilhante atuação, o militar que no dia 10/11/2024, por volta das 23h, ao realizar uma abordagem na QE 40, conj. M, Guará II, escutou diversos disparos de arma de fogo provindos da linha do trem. Assim, a guarnição foi ao encontro do som dos disparos. Na altura da QE 40, conj. C, o prefixo 3706 se aproximou de um veículo que estava na localização do som dos disparos, dando voz de parada ao condutor. Entretanto, o motorista tentou romper em fuga e arremessou uma arma de fogo pela janela. Em sequência, na segunda ordem de parada, o condutor parou o veículo dando possibilidade à abordagem. No banco do carona foram encontrados um carregador de pistola com 10 (dez) munições, e duas cápsulas de munição deflagradas. Com a finalidade de localizar a arma de fogo arremessada, o águia 24 iniciou uma varredura no perímetro juntamente com as guarnições dos prefixos 3706 e 3924. A arma de fogo foi encontrada e estava com 1 (uma) munição na câmara. Durante a abordagem, o condutor do veículo, senhor BUB KELLSON CASTRO CONDURU. O senhor BUB KELLSON foi entregue à cautela dos policiais civis da 1° DP, para as providências cabíveis.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 16:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283374, Código CRC: ab675a6a
-
Indicação - (283377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, em frente às casas 05 e 06, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na cidade é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente no Conjunto 15 da Quadra 202, em frente às casas 05 e 06, onde as lâmpadas dos postes não estão funcionando.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 15 da Quadra 202, em frente às casas 05 e 06, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 14:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283377, Código CRC: be85eead
Exibindo 285.101 - 285.150 de 327.776 resultados.