Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327673 documentos:
327673 documentos:
Exibindo 284.851 - 284.900 de 327.673 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CERIM - (283012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de setembro de 2024, às 15h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283012, Código CRC: 7c16a17a
-
Despacho - 3 - CERIM - (283009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283009, Código CRC: 0df9f23b
-
Despacho - 3 - CERIM - (283008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283008, Código CRC: 146b183c
-
Despacho - 1 - CEC - (283013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 13:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283013, Código CRC: c47aae91
-
Despacho - 1 - CEC - (282980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282980, Código CRC: ec0b8df1
-
Despacho - 1 - CEC - (282977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282977, Código CRC: 6bdb3750
-
Despacho - 1 - CEC - (282957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282957, Código CRC: 5ffc7b0f
-
Despacho - 1 - CEC - (282960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282960, Código CRC: 93317926
-
Despacho - 1 - CEC - (282921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 08:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282921, Código CRC: 15edbeeb
-
Despacho - 1 - CEC - (282924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 08:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282924, Código CRC: 54892622
-
Indicação - (282891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Equiparação Salarial dos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Equiparação Salarial dos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Equiparação Salarial: Avaliar a equiparação salarial dos docentes da UnDF com outras carreiras do serviço público do DF que exigem nível de escolaridade e responsabilidades semelhantes, a exemplo da equiparação salarial de policiais.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 19:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282891, Código CRC: 53c33469
-
Despacho - 1 - SELEG - (282888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282888, Código CRC: 018003ce
-
Despacho - 1 - SELEG - (282890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282890, Código CRC: 5d3e3535
-
Despacho - 1 - SELEG - (282887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282887, Código CRC: 9350f734
-
Despacho - 1 - SELEG - (282885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282885, Código CRC: 577dc101
-
Despacho - 1 - SELEG - (282892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282892, Código CRC: b70262f1
-
Despacho - 1 - SELEG - (282889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282889, Código CRC: b4c1e4f2
-
Despacho - 1 - SELEG - (282886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282886, Código CRC: da92d7b8
-
Despacho - 2 - SELEG - (282893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282893, Código CRC: e6330c2b
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (282828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 388/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 388/2023, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, o qual institui o Código de Direitos e Bem-estar Animal no Distrito Federal.
A presente proposta é composta por 173 artigos, dispostos em três Títulos, descritos brevemente a seguir.
O Título I – Das Disposições Gerais possui 3 capítulos. O Capítulo I institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal, elenca competências do Poder Executivo e dispõe que os animais são seres sencientes, sendo dever do Distrito Federal garantir o bem-estar e combater os abusos contra animais. O Capítulo II dispõe sobre os direitos dos animais. O Capítulo III estabelece as diretrizes da política animal, apresenta conceitos e elenca atos que são considerados maus-tratos.
O Título II – Dos Animais em Espécie possui 9 capítulos. O Capítulo I dispõe sobre fauna silvestre, fauna exótica, pesca e caça. O Capítulo II trata dos animais domésticos e dispõe sobre: guarda responsável, eutanásia, controle de zoonoses, controle populacional de cães e gatos, observação clínica de animais agressores e/ou suspeitos de raiva, criação de cães de médio e grande porte, responsabilidade por cães e gatos, animais comunitários, procedimentos cirúrgicos em animais, prestação de serviço de vigilância de cães de guarda e centros de controle de zoonoses. Os Capítulos III e IV tratam dos animais de produção. O Capítulo V dispõe sobre utilização e exibição de animais em espetáculos circenses e congêneres. O Capítulo VI trata da utilização de animais em veículos de tração e montado. O Capítulo VII trata do transporte dos animais. O Capítulo VIII dispõe sobre a criação, a venda e a adoção de cães e gatos. O Capítulo IX trata do uso científico de animais.
O Título III – Das Disposições Finais possui 2 capítulos. O Capítulo I estabelece as infrações e penalidades relativas ao descumprimento do disposto na Lei. O Capítulo II estabelece as providências para a exequibilidade da Lei, tais como a criação de políticas públicas e a assistência a entidades de proteção animal. Além disso, dispõe das cláusulas revogatória e de vigência.
Na justificação do PL, o nobre Deputado afirma que a proposição visa consolidar, em uma única norma, os diversos documentos legais dispersos no arcabouço jurídico do Distrito Federal, sobre direitos e maus-tratos animais. Além disso, visa estabelecer regras para evitar sofrimentos desnecessários aos animais. Ressalta, ainda, que em muitos países já existem leis de proteção aos animais e que há uma tendência crescente de positivar e reconhecer os direitos dos animais.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, foi apresentada uma única emenda, referente à Substitutivo apresentado pelo próprio autor do projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei nº 388, de 2023, busca consolidar, em uma única norma, os diversos documentos legais dispersos no arcabouço jurídico do Distrito Federal que tratam dos direitos dos animais, das medidas de proteção animal e do combate aos maus-tratos. A proposição reforça o valor intrínseco dos animais e os reconhece como seres sencientes, detentores de direitos.
A proposta em tela é oportuna e está de acordo com o art. 225 da Constituição Federal, o qual dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, de acordo com o § 1º, VII, do mesmo dispositivo, incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
No mesmo sentido, a proposta está em consonância com o art. 296 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que o poder público tem a competência para proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e as raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.
A elaboração de um Código de Direitos e Bem-Estar Animal é essencial para garantir a proteção de diferentes espécies de animais, sejam domésticos, silvestres ou de produção, em um contexto de atividades antrópicas cada vez mais ameaçadoras. O Código visa estabelecer um conjunto de normas e diretrizes com padrões mínimos de proteção e tratamento ético para os animais, de modo a assegurar que não sejam tratados como objetos e que sejam respeitados como seres capazes de sentir dor, prazer, medo e outras emoções.
Em relação às emendas apresentadas, duas foram canceladas (Emendas nº 01 e nº 02) e o autor da proposição ofereceu a Emenda nº 03, na forma de Substitutivo. O objetivo deste foi aprimorar o texto original do Projeto de Lei e incluir dispositivos que estavam ausentes e que são fundamentais para o disciplinamento da matéria de forma mais completa e condizente com a proposta de um Código.
Nesse sentido, foram acrescidos novos dispositivos relacionados à proteção dos animais silvestres e dos seus habitats naturais. Além de estabelecer diretrizes para a instituição de Programa de Proteção à Fauna Silvestre, o novo texto disciplina a pesca e dispõe que todas as modalidades de caça são vedadas no território do Distrito Federal. Além disso, a Emenda apresentada inova ao disciplinar o voo livre de psitacídeos, de maneira pioneira no Brasil. Por fim, estabelece que a comercialização de espécies da fauna silvestre só é permitida quando provenientes de criadouros legalizados ou empreendimentos comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente.
No que diz respeito aos animais domésticos, foram incorporados capítulos específicos para tratar dos seguintes assuntos: animais abandonados e perdidos, identificação e registro geral de animais, acesso de animais a locais abertos ao público, entrada e permanência de animais em condomínios residenciais. Com isso, o novo texto estabelece medidas de prevenção ao abandono de animais, resgate pelos tutores e incentivo à adoção. Além disso, estabelece que cães e gatos devem ser registrados pelo poder público e identificados eletronicamente. Ademais, o texto disciplina o acesso e a permanência de animais de estimação em ambientes de uso coletivo e em condomínios residenciais, de modo a proporcionar segurança jurídica aos tutores e a garantir o bem-estar dos animais domésticos.
No que tange aos animais de produção, o novo texto aprofundou a temática, de modo a criar novas obrigações e vedações, visando tornar os processos de criação, manejo pré-abate e abate mais humanitários. Essas modificações constituem avanços importantes, uma vez que impõem diretrizes mais rígidas para garantia do bem-estar animal, com redução da dor, do sofrimento e do estresse causado ao animal de produção. Ao humanizar esses processos, a legislação eleva padrões éticos da sociedade e atende a demanda crescente dos consumidores por práticas mais sustentáveis, éticas e humanitárias na produção de alimentos de origem animal.
Em relação às infrações e penalidades, as alterações do Substitutivo apresentado foram expressivas. As vedações de maus-tratos e as penalidades estavam dispersas ao longo do texto original, de forma confusa e repetitiva. Para sanar o problema, o novo texto passou a dispor de um capítulo apenas para as infrações e outro para as penalidades, tornando a redação mais clara e coesa. Além disso, foram determinados os valores mínimo e máximo das multas a serem aplicadas e foi estabelecido o processo administrativo para apuração das condutas infracionais.
Ademais, o Substitutivo visou adequar a proposta aos ditames da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
A reestruturação da proposta possibilitou melhor divisão dos principais assuntos do Projeto de Lei e um maior equilíbrio entre conteúdo e forma, primando-se pela concisão e clareza. Desta forma, o texto da proposição passou a ter 8 títulos, os quais são descritos brevemente a seguir:
Título I – Das Disposições Gerais: institui o Código de Direitos e Bem-Estar animal, estabelece diretrizes de ação para o poder público e para instituição da Política Animal do Distrito Federal, estabelece os direitos básicos dos animais e apresenta conceitos e definições pertinentes.
Título II – Do Animal Silvestre: estabelece as diretrizes para instituição do Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Distrito Federal, dispõe sobre a pesca, estabelece que todas as modalidades de caça são vedadas no Distrito Federal, disciplina o voo livre de aves silvestres, dispõe sobre espécies exóticas e apresenta disposições sobre criadouros e estabelecimentos comerciais de fauna silvestre.
Título III – Do Animal Doméstico: apresenta disposições sobre a guarda responsável e as responsabilidades do tutor do animal doméstico; determina condições e situações nas quais a eutanásia é permitida; dispõe sobre o centro de controle de zoonoses e sobre o controle populacional de cães e gatos; estabelece as diretrizes de ação do poder público no caso de animais abandonados e perdidos; dispõe sobre a identificação eletrônica por meio de microchip e sobre o Registro Geral dos Animais; apresenta disposições sobre animais de médio e grande porte, sobre animais comunitários e sobre cães de guarda; estabelece normas de funcionamento para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a animais; disciplina o acesso dos animais a locais abertos ao público e a ambientes de uso coletivo e disciplina a entrada e permanência de animais de estimação em condomínios residenciais.
Título IV – Do Animal de Produção: apresenta os requisitos de bem-estar animal que devem ser cumpridos pelas empresas agropecuárias; dispõe de condições que devem ser atendidas para reduzir o sofrimento e a crueldade em relação aos animais de produção; estabelece a necessidade de adoção de procedimentos humanitários de manejo pré-abate e de abate dos animais de produção.
Título V – Da Utilização de Animal em Veículo de Tração e Montado: veda a circulação de veículos de tração animal em área urbana e via pública do DF; dispõe sobre recolhimento, destinação e resgate de animal de carga em situação irregular; estabelece diretrizes para políticas públicas de inclusão do trabalhador carroceiro; dispõe sobre o animal de carga em área rural; dispõe sobre os animais que são utilizados em atividades desportivas, em recreação, em exposição, em evento cívico e em segurança pública.
Título VI – Da Exibição em Evento e do Uso Experimental de Animais: veda a utilização de animais em circos, espetáculos e eventos no Distrito Federal; disciplina o uso experimental de animais, com finalidade didática, científica ou comercial, e estabelece práticas que são vedadas.
Título VII – Das Infrações e Penalidades: estabelece as condutas que constituem infração, ou seja, que se configuram como maus-tratos contra a fauna silvestre, contra o animal doméstico, contra o animal de tração e contra o animal de produção; dispõe sobre as penalidades aplicáveis em caso de conduta infracional; dispõe sobre o processo administrativo para apuração das infrações.
Título VIII – Das Disposições Finais: ficam estabelecidas diretrizes para criação de política pública de castração gratuita de cães e gatos, para criação de disque-denúncia de maus-tratos animais, para criação de Fundo de Amparo ao Animal de Tração, para instituição do Programa Banco de Ração e Utensílios, para criação dos selos “livre de crueldade” e “empresa amiga dos animais”. Ademais, dispõe sobre a criação de um cemitério de animais; elenca 33 normativos a serem revogados e apresenta a cláusula de vigência, de 180 dias.
III - CONCLUSÕES
No que tange à análise de mérito, o Projeto de Lei em questão, na forma do Substitutivo oferecido pelo autor (Emenda nº 03), merece prosperar, pois atende aos critérios de relevância, conveniência, necessidade e oportunidade. O Código de Direitos e Bem-Estar Animal é crucial para promover a convivência harmoniosa entre os seres humanos e os animais, de forma a proteger a integridade física e emocional e o bem-estar dos animais domésticos, silvestres e de produção.
A compilação das normas dispersas sobre proteção animal em um único documento é fundamental para proporcionar clareza, eficiência e uniformidade, haja vista que a fragmentação das normas torna o sistema jurídico complexo e de difícil aplicação. Além disso, facilita o acesso à informação por parte da população e possibilita a fiscalização por parte das autoridades competentes.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 388, de 2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 03) apresentado pelo autor do Projeto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 16:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282828, Código CRC: ba6a0f16
-
Indicação - (282836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a incorporação de Gratificações (GAPED/GASE) aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a incorporação de Gratificações (GAPED/GASE) aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Incorporação de Gratificações (GAPED/GASE): A exemplo da incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (Gase) ao salário dos professores da rede pública, o GDF poderia avaliar a possibilidade de criar um plano de incorporação de gratificações específicas dos docentes da UnIDF aos seus vencimentos, diluindo o impacto financeiro ao longo de alguns anos.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282836, Código CRC: 7b23e897
-
Indicação - (282835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o reajuste da Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o reajuste da Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Reajuste da Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE): Considerando que a Gratificação por Dedicação Exclusiva para os servidores da carreira do magistério público do DF subiu para 108,23% sobre o vencimento básico, sugiro que seja feito um estudo para equiparar ou aproximar a GDE dos docentes da UnDF a este percentual.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 16:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282835, Código CRC: 00f9eae0
-
Indicação - (282834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o Reajuste Linear aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o Reajuste Linear aos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Reajuste Linear: Incluir os docentes da UnDF nos reajustes lineares concedidos aos servidores do GDF, como o reajuste de 18% dividido em parcelas anuais.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 16:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282834, Código CRC: 653aadd0
-
Despacho - 7 - CCJ - (282837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, por força do art. 4º, introdução, do RICLDF, que determina o arquivamento dos projetos de resolução que tenham como objetivo alterar o Regimento Interno revogado.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2025, às 16:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282837, Código CRC: a908d527
-
Despacho - 3 - CERIM - (282831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de junho de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 15:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282831, Código CRC: 5a4d21c2
-
Despacho - 3 - CERIM - (282833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 5 de setembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 16:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282833, Código CRC: a249b691
-
Despacho - 3 - CERIM - (282830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de outubro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 15:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282830, Código CRC: 5f44f857
-
Despacho - 3 - CERIM - (282829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 07 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 15:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282829, Código CRC: 2338b69c
-
Despacho - 5 - CEC - (282688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 757/2023 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição não apresenta temática eminentemente ligada a educação ou cultura.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 06:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282688, Código CRC: 899f2087
-
Despacho - 4 - CTMU - (282680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Conforme publicações do DCL N.º 26, de 4 de fevereiro de 2025, pg. 18 (282429), e DLC N.º 28, de 6 de fevereiro de 2024, pg. 35 (282679), fica designado o Sr. Martins Machado para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1414/2024, no prazo de 20 dias úteis, a partir de 06/02/2025.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 06/02/2025, às 19:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282680, Código CRC: de4b1978
-
Despacho - 4 - CTMU - (282683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Conforme publicações do DCL N.º 26, de 4 de fevereiro de 2025, pg. 18 (282681), e DLC N.º 28, de 6 de fevereiro de 2024, pg. 35 (282682), fica designado o Sr. Martins Machado para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1361/2024, no prazo de 20 dias úteis, a partir de 06/02/2025.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 06/02/2025, às 19:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282683, Código CRC: deb4a3fa
-
Despacho - 10 - CTMU - (282647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Conforme publicações do DCL N.º 26, de 4 de fevereiro de 2025, pg. 18 (282431), e DLC N.º 28, de 6 de fevereiro de 2024, pg. 35 (282645), fica designado o Sr. Deputado Gabriel Magno para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1068/2024, no prazo de 20 dias úteis, a partir de 06/02/2025.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 06/02/2025, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282647, Código CRC: 9288bed1
-
Despacho - 1 - SELEG - (282646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2025, às 17:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282646, Código CRC: 0804aa7d
-
Despacho - 1 - SELEG - (282650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I)..
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2025, às 17:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282650, Código CRC: 573b6760
Exibindo 284.851 - 284.900 de 327.673 resultados.