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Despacho - 2 - SACP-IND - (277993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277995)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277973)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277971)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277967)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277972)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277968)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277966)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.359/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.359/2024, que “dispõe sobre a criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com deficiência".
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.359/2024, de autoria do Deputado Iolando, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, estabelecer normas gerais para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito da administração pública, com foco em iniciativas inclusivas para pessoas com deficiência.
O art. 2º dispõe que para os fins desta Lei, considera-se Parceria Público-Privada (PPP), o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, celebrado entre a administração pública e a iniciativa privada, visando à implementação de projetos inclusivos; e Iniciativas Inclusivas, os projetos, programas ou ações que visem promover a acessibilidade, participação e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
É tratado em seu art. 3º sobre os objetivos das PPPs para iniciativas inclusivas, com ênfase na promoção da acessibilidade em espaços públicos e privados, no fomento da inclusão no mercado de trabalho e no desenvolvimento de tecnologias assistivas, para melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos às pessoas com deficiência.
O art. 4º diz quais serão as diretrizes das PPPs para iniciativas inclusivas, com destaque para a eficiência na execução de projetos de interesse público, com respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
O art. 5º estabelece quais projetos terão prioridade para a celebração de PPP's, com foco na construção de um centro de excelência especializado de saúde voltado ao atendimento das pessoas com deficiência, na construção de um centro paraolímpico, para a promoção da acessibilidade em espaços públicos e o desenvolvimento de tecnologias assistivas.
O art. 6º trata das modalidades que poderão ser implementadas para as PPP's para iniciativas inclusivas.
O art. 7º prevê que a contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade de concorrência, observando-se que o julgamento poderá adotar como critérios a técnica, o preço ou a combinação de ambos, e o edital deverá especificar metas de inclusão e acessibilidade a serem atingidas.
É disposto no art. 8º que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída Sociedade de Propósito Específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
O art. 9º trata das obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP, que poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas, instituição ou utilização de fundos especiais, contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras não controladas pelo Poder Público, e por outros mecanismos admitidos em lei.
O art. 10 diz que caberá aos órgãos de controle externo e às agências reguladoras, no âmbito de suas competências, a fiscalização dos contratos de PPP. E no art. 11estabelece que todos os atos praticados em virtude desta Lei deverão observar o princípio da publicidade, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilização em sítio eletrônico oficial.
O art. 12 dispõe que aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as normas gerais de licitação, contratos administrativos e dispositivos da Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei tem como objetivos principais: estabelecer um marco legal específico para Parcerias Público-Privadas voltadas a iniciativas inclusivas no Distrito Federal; fomentar investimentos em infraestrutura e serviços que promovam a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência; criar mecanismos de governança e transparência para essas parcerias, garantindo a participação da comunidade com deficiência; e priorizar projetos de alto impacto social, como a construção de um centro de excelência em saúde para pessoas com deficiência e um centro paraolímpico.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 08/10/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo criar e regulamentar as Parcerias Público-Privadas (PPPs) destinadas as iniciativas inclusivas que promovam a acessibilidade, a inclusão social e o bem-estar de pessoas com deficiência no Distrito Federal.
O texto prevê que essas parcerias sejam firmadas entre o poder público e a iniciativa privada para viabilizar projetos que ampliem o acesso a tecnologias assistivas, adaptem espaços públicos e privados, promovam a inclusão no mercado de trabalho e assegurem a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.
A proposta é altamente relevante, pois conjuga o potencial da iniciativa privada com o papel regulador e fomentador do Estado para promover a inclusão de pessoas com deficiência.
As PPPs são instrumentos eficientes para viabilizar projetos de grande impacto social e econômico, otimizando recursos públicos e ampliando a capacidade de execução do Estado. No contexto das pessoas com deficiência, as PPPs possibilitam avanços em áreas como mobilidade urbana, saúde, educação e tecnologia.
Uma regulamentação de PPPs para iniciativas inclusivas atender a um público frequentemente negligenciado, promovendo igualdade de oportunidades e inclusão no mercado de trabalho, na educação e no acesso a serviços essenciais.
A participação do setor privado pode estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras, como tecnologias assistivas de última geração, infraestrutura acessível e programas de capacitação profissional. Os projetos oriundos dessas parcerias têm potencial para gerar empregos diretos e indiretos, fomentando setores como construção civil, tecnologia e serviços especializados em inclusão.
A proposta está compatível com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com compromissos internacionais reforçados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando a responsabilidade do Estado em promover a acessibilidade e a inclusão.
Uma regulamentação de PPPs específicas para esse público garante maior controle sobre os contratos e a execução dos projetos, permitindo que os objetivos sociais sejam alcançados com eficiência e impacto significativo.
O Projeto de Lei apresenta um grande potencial para fortalecer políticas inclusivas no Distrito Federal, promovendo acessibilidade, inovação e o desenvolvimento econômico com justiça social.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.359/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277929, Código CRC: 7722772f
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.138/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.138/2024, que “institui a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental".
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.138/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental. É disposto em seu parágrafo único, que o Distrito Federal implementará medidas e ações voltadas às emergências climáticas, prevenção aos desastres ambientais e ao combate ao racismo ambiental, de acordo com o estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas de Desenvolvimento Sustentável e conforme ratificado no Acordo de Paris.
O art. 2º estabelece os princípios da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental, com foco em promover o desenvolvimento sustentável, reduzir as desigualdades socioeconômicas, reduzir os riscos e a vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas e do desenvolvimento urbano desigual, garantir a defesa dos direitos humanos e da justiça climática, promover ações e práticas de preservação que auxiliem na redução do aumento da temperatura média, e promover políticas reparatórias transversais para atingidos por desastres ambientais.
É tratado em seu art. 3º sobre as diretrizes da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental, com ênfase no desenvolvimento e na implementação de planos de contingência para emergências climáticas, considerando a vulnerabilidade de comunidades historicamente marginalizadas.
O art. 4º diz quais serão os objetivos da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental, com destaque na atuação do fortalecimento e da ampliação dos sistemas de monitoramento das estações climáticas e hidrológicas.
O art. 5º prevê as ações que serão consideradas prioritárias para emergências climáticas e desastres naturais, tanto no que se refere à mitigação quanto à adaptação dos territórios urbanos.
O art. 6º dispõe que na execução desta lei, a Administração poderá firmar convênios com a União, com os Municípios e pessoas de direito privado, nos termos da legislação pertinente em vigor; contratar a prestação de serviços técnicos especializados; e recrutar trabalho voluntário.
O art. 7º estabelece que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei visa à contenção dos danos causados pela degradação ambiental e seus efeitos climáticos. O objetivo central é o desenvolvimento da segurança climática e ambiental para as pessoas constantemente impactadas pela falta de saneamento básico e urbanização adequada em suas áreas. Ademais, a presente proposta está em consonância com os princípios constitucionais de direitos humanos e de garantia das condições mínimas de bem-estar, previstos na Constituição Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 13/06/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O presente Projeto de Lei propõe a criação de uma Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental, com o objetivo de estabelecer diretrizes para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, prevenir desastres ambientais e promover a justiça ambiental no Distrito Federal.
A proposta destaca a necessidade de integrar as políticas públicas ambientais a ações que assegurem a proteção de populações vulneráveis, em especial aquelas mais expostas aos efeitos das emergências climáticas, bem como combater práticas e situações de racismo ambiental que perpetuam desigualdades socioambientais.
O Distrito Federal enfrenta desafios relacionados às mudanças climáticas, como escassez hídrica, aumento de temperaturas e intensificação de eventos extremos, como tempestades e queimadas. A instituição de uma política específica para atender emergências climáticas e prevenir desastres ambientais é uma medida proativa e essencial para mitigar impactos e salvar vidas.
O conceito de racismo ambiental permite que populações vulneráveis, como comunidades periféricas e povos tradicionais, sejam frequentemente mais afetadas por desastres ambientais, poluição e degradação ambiental. O combate a essas desigualdades promove a justiça social e ambiental, contribuindo para uma sociedade mais equilibrada e sustentável.
A proposta promove a integração de políticas públicas em áreas como habitação, saúde, segurança alimentar e infraestrutura, considerando os impactos ambientais e sociais, o que resulta em maior eficácia das ações governamentais.
Ao prever mecanismos de participação popular, a política incentiva a inclusão das comunidades mais impactadas no planejamento e na tomada de decisões, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma equitativa.
O projeto está em consonância com legislações e acordos como a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente aqueles que tratam de ação climática (ODS 13) e redução das desigualdades (ODS 10).
A política também promove a conscientização pública sobre as mudanças climáticas e a justiça ambiental, fomentando uma cultura de sustentabilidade e equidade.
O Projeto de Lei apresenta medidas estratégicas para enfrentar os desafios das mudanças climáticas, prevenir desastres ambientais e combater as desigualdades socioambientais, com impacto positivo para a sustentabilidade e a justiça social no Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.138/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.388/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.388/2024, que “institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.388/2024, de autoria do Deputado Iolando, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão social e autonomia das pessoas com deficiência. Dispõe, ainda, seu parágrafo único, que o programa tem como prioridade o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e de casos que demandem tecnologias de alta complexidade.
O art. 2º estabelece os objetivos específicos do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com foco em assegurar o acesso de pessoas com deficiência a tecnologias assistivas, incluindo próteses e órteses, que permitam a recuperação funcional e a reintegração social.
É tratado em seu art. 3º sobre as diretrizes que serão orientadas no Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com ênfase na universalidade e equidade no acesso às tecnologias assistivas, garantindo que todos os cidadãos do Distrito Federal, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso aos serviços.
O art. 4º diz quais serão as estratégias e ações para alcançar os objetivos e diretrizes estabelecidos no Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas, com destaque na criação do Fundo Distrital para Tecnologias Assistivas (FDTA), que será responsável por financiar o desenvolvimento e a aquisição de dispositivos assistivos para pessoas com deficiência, mediante parcerias com entidades privadas, convênios com organizações nacionais e internacionais, e captação de doações.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal, previstas no orçamento anual.
É estabelecido no art. 6º que a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) terá participação ativa no desenvolvimento de novas tecnologias assistivas e na promoção de pesquisas aplicadas no âmbito da mobilidade de pessoas com deficiência.
O art. 7º trata dos critérios que serão observados para a implementação e os resultados do programa serão monitorados e avaliados periodicamente.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei objetiva instituir o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência, buscando ampliar e democratizar o acesso a dispositivos que promovam a autonomia e inclusão social dessa população no Distrito Federal. A necessidade de regulamentar e financiar adequadamente o acesso a tecnologias assistivas é urgente, considerando os desafios enfrentados por pessoas com deficiência na região.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 22/10/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a energia, telecomunicações e informática (art. 69-B, “i”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de garantir maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência no Distrito Federal, por meio do acesso facilitado a dispositivos e serviços de tecnologia assistiva.
Entre as principais diretrizes do programa estão o incentivo à pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, a ampliação da oferta de dispositivos assistivos e a criação de mecanismos de financiamento e subsídios para aquisição dessas tecnologias para pessoas com deficiência e suas famílias.
A proposta apresentada é de grande relevância social, tecnológica e econômica, alinhando-se às políticas públicas externas para a inclusão social e o desenvolvimento científico.
O incentivo à pesquisa em tecnologias assistivas no Distrito Federal pode posicionar a região como um polo de desenvolvimento tecnológico inclusivo, atraindo investimentos e impulsionando startups e empresas emergentes à inovação nesse segmento.
A promoção do acesso a tecnologias assistivas beneficia não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas também fortalece cadeias produtivas e fomenta o mercado local de inovação tecnológica, gerando empregos e ampliando o impacto econômico.
Além disso, o projeto atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão e da igualdade, sendo coerente com legislações federais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O projeto de lei demonstra ser meritório, com impacto positivo para a inclusão social e o desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal. Ele representa um avanço na promoção da igualdade de oportunidades e no fortalecimento do setor de tecnologias assistivas.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.388/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 825/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 825/2023, que “institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências".
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 825/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, a ser concedido à pessoa jurídica que disponibilizar 10% (dez por cento) ou 1 vaga caso a empresa tenha menos de 10 funcionários, à contratação, por um período mínimo de 12 meses, de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Dispõe, ainda, seu parágrafo único, que constarão no selo a identificação da empresa agraciada, o número e a data desta lei, além dos dados característicos do selo.
O art. 2º estabelece que o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego será concedido por meio de um processo de avaliação e certificação realizado por órgão competente designado pelo Poder Executivo, que verificará o cumprimento dos critérios estabelecidos no artigo 1º desta lei. Estabelece, também, seu parágrafo único, que o órgão competente deverá estabelecer os procedimentos e requisitos necessários para a solicitação, avaliação e concessão do Selo Inclusão Profissional.
É tratado em seu art. 3º que as empresas contempladas com o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego terão o direito de utilizar o selo em suas comunicações, materiais promocionais, sítios eletrônicos e demais canais de divulgação.
O art. 4º dispõe sobre a regulamentará desta lei, no que couber.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, a autora afirma que o referido projeto de lei tem por objetivo com a criação do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, reconhecer, homenagear e incentivar empresas que proporcionam oportunidades para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que se iniciam no trabalho sem experiência profissional.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 12/12/2023 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, que concederá às empresas do Distrito Federal que adotem práticas externas à inclusão de jovens no mercado de trabalho por meio da oferta de sua primeira experiência profissional.
O objetivo principal da iniciativa é estimular as empresas a oferecerem oportunidades para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho, valorizando essas práticas por meio de um selo de reconhecimento, que possam ser utilizadas como diferencial competitivo e instrumento de responsabilidade social corporativa.
A proposta é meritória, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento econômico e inclusão social. O incentivo ao primeiro emprego para jovens representa uma política essencial para combater o desemprego juvenil e promover a formação de mão de obra comprometida, especialmente num contexto onde a falta de experiência profissional é um dos maiores obstáculos enfrentados pelos jovens.
Ao incentivar empresas a contratar jovens sem experiência, o projeto estimula a formação de novos profissionais, aumentando a produtividade e gerando um impacto positivo na economia local.
O Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego funciona como um incentivo adicional para que as empresas adotem práticas de contratação mais inclusivas. Essa iniciativa valoriza o papel social das organizações e estimula a criação de ambientes corporativos comprometidos com o desenvolvimento social.
Ao criar estímulos para a contratação de jovens, o projeto contribui para a redução do índice de desemprego entre esse público, que muitas vezes enfrentam maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
O projeto permite que o Governo do Distrito Federal celebre parcerias com as empresas participantes, promovendo programas de capacitação e qualificação profissional, o que fortaleça o impacto da iniciativa. A concessão do selo também reforça a imagem positiva das empresas perante a sociedade, incentivando outras organizações a aderirem a práticas semelhantes.
Diante do exposto, o Projeto de Lei demonstra ser uma iniciativa relevante e com potencial de impacto positivo no combate ao desemprego juvenil e no fortalecimento do desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 825/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (277933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Sr. Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1404/2024, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00.”
No anexo II onde se lê:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - Fiscal
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação: 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo: 9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: PRÉDIO REFORMADO Meta 0 Unidade M2
Natureza: 339030 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 2.000.000,00
Leia se:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - Fiscal
UO: 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 6221- EDUCADF
Ação: 9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo: 0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL -
PDAF-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 95 - ESCOLA ASSISTIDA Meta 20 Unidade: 01
Natureza: 445042 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta desafios significativos na infraestrutura de suas escolas públicas, com várias unidades necessitando de reformas urgentes para garantir um ambiente seguro e adequado para o ensino.
considerando que estamos no mês de novembro/2024 a alocação de recursos nessa época é essencial para que as escolas consigam realizar as melhorias necessárias em suas respectivas estruturas para o início do próximo ano letivo.
Nesse contexto, a emenda irá permitir a melhoria da infraestrutura escolar, ao permitir a continuidade e ampliação das reformas necessárias nas escolas públicas, garantido um ambiente seguro e propício ao aprendizado, o que contribui para a redução da evasão escolar e melhoria do desempenho dos alunos.
Importante destacar que estes recursos adicionais também podem ser utilizados para a aquisição de equipamentos tecnológicos e outras ferramentas essenciais para o desenvolvimento educacional.
Diante do exposto, o aporte de recursos no PDAF é essencial para a garantir a continuidade das melhorias na infraestrutura escolar, promover a autonomia e eficiência na gestão, e assegurar a qualidade do ensino nas escolas públicas. Este investimento é fundamental para o desenvolvimento educacional e social do Distrito Federal, beneficiando diretamente milhares de alunos e suas comunidades.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277933, Código CRC: 0227b3c7
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Moção - (277931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da saúde, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento à sua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestão eficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:
Karlos Henrique Messias Ribeiro dos Santos
Gabriela Portela de Carvalho
Rosane do Nascimento Magalhães
Daniela de Sá Ferreira dos Reis
Tisciane Cristine da Silva Marques Fonseca
Camila de Oliveira Costa
Tássia Marcela da SIlva
Leticia Maria Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papel fundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto de inúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e a complexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacado pela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.
Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromisso inabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde de forma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas o aprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dos profissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.
Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura das unidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir um atendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem a saúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em prol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 14, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 14, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QS 14, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, sua estrutura demanda manutenção. O piso encontra-se rachado e com a pintura desgastada e o cercamento necessita de conserto. O sistema de iluminação também necessita de reparo, assim como as traves para a prática de futebol.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QS 14, no Riacho Fundo II, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277928, Código CRC: 4bfdc057
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Indicação - (277930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no SHIGS 713, Bloco M, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no SHIGS 713, Bloco M, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo do Bloco M do SHIGS 713, na Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há inúmeras árvores na quadra que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, além do mato alto que está tomando conta das áreas verdes da localidade.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética, segurança, e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de mato e posterior recolhimento de lixo verde, no SHIGS 713, Bloco M, na Asa Sul, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277930, Código CRC: f0ccff76
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Indicação - (277927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida São Francisco, na Ponte Alta Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida São Francisco, na Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Avenida São Francisco, na Ponte Alta Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida São Francisco, na Ponte Alta Norte, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida São Francisco, na Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO 2.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO 2.
NOME
1. ABKEILA DIAS DA SILVA
2. ANA CAROLINA DE FREITAS ALVES
3. ANDRÉIA DA COSTA MEIRELES FENELON
4. THATIANE LIMA SAMPAIO
5. ÂNGELA MARIA DA SILVA
6. ANA CLÁUDIA REIS
7. ANA LUIZA AZAMBUJA SAUERBRONN
8. ANA LUIZA VITÓRIO CALIXTO
9. APARECIDA GONÇALVES
10. BIANCA MOREIRA CARNEIRO
11. CAMILA BRAZ RIBEIRAL
12. CÍNTIA LEANDRO DOS SANTOS SILVA ANNATER
13. CÍNTIA SANTANA RIBEIRO DE MELO
14. CLARA COELHO BARRADAS DOS SANTOS
15. SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA
16. CRISTIANE RODRIGUES SILVA
17. CRISTINA VIEIRA ARAÚJO
18. CRISTINA MARIA DEL’ISOLA
19. DAMARES ALVES
20. DANIELLA BRENNY
21. DANIELLA ESTEVAM
22. DANYELA SHAYENNE LOPES DA SILVA
23. DÉCIO LIMA
24. DEISE CRISTINA NICOLETTO
25. DENISE MOTTA
26. KAREN LANGKAMMER
27. KELLEM CORRÊA SANTOS
28. EDILAMAR DE SOUZA E SOUZA CORREIA
29. ELEAZAR DE CARVALHO
30. ELIANE RAYE VALLIM
31. ELIENE BATISTA DE SOUZA
32. ÉRIKA KOKAY
33. ÉRIKA NAZARÉ GADELHA CERQUEIRA
34. FERNANDA DE PAULA PIRES MESQUITA
35. FRANCIELE PEREIRA OLIVEIRA
36. GABRIELA ALMEIDA
37. GABRIELA FRANCO SPEZIALI
38. GABRIELLE RODRIGUES MONTEIRO IGNÁCIO AZEVEDO
39. GÉSSIKA FURTADO XIMENES BORGES
40. GILVANA CARVALHO COSTA
41. GINA VIEIRA PONTE
42. GISELLE FERREIRA
43. GLÁUCIA INÁCIO LACERDA
44. JAMAL JORGE BITTAR
45. JANAINA NUNES MONTEIRO ZUNINO
46. JOSIANE ROCHA NUNES
47. JOSIANNE RÊGO CAVALCANTE
48. JULIANA JACINTO DA SILVA
49. JUSSARA DE OLIVEIRA ROCHA
50. KELLEM CORRÊA SANTOS
51. LARISSA CASASANTA PONTES
52. LÚCIA SOARES DA SILVA
53. LUCIANA BRASIL MARQUES
54. LUIZ GALINA
55. MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA
56. MARIA DE LOURDES ABADIA
57. MARIA ELIZA BRÁS BRAGA
58. MARIA RAQUEL DE VASCONCELOS GOMES SOARES
59. MARIA TERESA FIRMINO MAURO
60. MARINA DE MAGALHÃES RODRIGUES COELHO
61. MÔNICA GOMES RAMOS BIMBATO
62. MÔNICA PATRÍCIA MOREIRA LOPES
63. NAYANA CAMBRAIA VIANA OLIVEIRA
64. NEY FERRAZ JÚNIOR
65. PATRÍCIA CASASANTA PONTES DE ALMEIDA
66. PRISCILA SOUSA DA SILVA
67. REJANE COSTA DE OLIVEIRA
68. RENATA LOPES SOARES DAS NEVES
69. ROSE RAINHA
70. SÔNIA BARBOSA DE ANDRADE
71. THALES MENDES FERREIRA
72. VERUSKA RIBEIRO MACHADO
73. VICTÓRIA ALMEIDA CORRÊIA PORTO PRAÇA
74. VITÓRIA GALVÃO DE LIMA
75. VIVIANE COSTA MOREIRA
76. WYLLKENS YURI ASSIS DA SILVA
77. CHICA ROSA
78. CIDA LIMA
79. ELENITA FERREIRA LOPES
80. CAROLINE ESTEFANY SOUZA LINHARES
81. FERNANDA BEZERRA MATEUS MARTINS
82. MARIA ELZA SOARES DE MENDONÇA
83. EMILY VERDE DE MELO
84. SÔNIA PEREIRA DOS REIS SILVA
85. ÉRIKA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA
86. LÚCIA BESSA
87. LETÍCIA ÉRICA GONÇALVES RIBEIRO
88. LAIANE VASCONCELOS
89. PRODUÇÃO CULTURAL
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
A Criação de Centros de Atendimento Integrado: A implementação de centros que oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
Campanhas de Conscientização e Educação: A realização de campanhas voltadas para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
Parcerias Interinstitucionais: A colaboração com órgãos de segurança, instituições de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de apoio robusta e eficaz.
Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas: A proposição e aprovação de leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Capacitação de Profissionais: O investimento na capacitação contínua de profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 962/2020
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 962/2020, que “INCLUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO 'FEVEREIRO ROXO' NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o mês de conscientização “Fevereiro Roxo”, a ser comemorado durante todo o mês de fevereiro, no Distrito Federal, como mês da conscientização sobre as patologias lúpus, fibromialgia e alzheimer.
Segundo o Autor:
O presente projeto tem a finalidade de apoiar a campanha Fevereiro Roxo que surgiu em 2014, no Estado de Minas Gerais, criado como forma de conscientizar a população quanto à três patologias: Alzheimer, lúpus e fibromialgia.
Apesar de serem doenças distintas entre si, em ao menos duas coisas elas se aproximam: as três não têm cura conhecida pela medicina e, o diagnóstico precoce ajuda a manter a qualidade de vida.
O lema da iniciativa é “Se não houver cura que, no mínimo, haja conforto”. Ou seja, apesar de serem doenças incuráveis, não significa que o paciente não possa ter qualidade de vida. Por isso, a campanha, apoiada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, tem como foco compartilhar informações, referentes a sintomas e tratamentos disponíveis, e mostrar que o diagnóstico precoce ajuda a manter a qualidade de vida.
É importante destacar que quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de resposta positiva ao tratamento dos sintomas associados às doenças, podendo até mesmo retardá-los.
Não existe um calendário oficial de conscientização, mas o trabalho, geralmente, efeito por organizações não governamentais (ONGs) e, muitas vezes, é apoiado por prefeituras e governos estatais, que promovem palestras, ações de informação e até mutirões de saúde.
Diante do importantíssimo e relevante assunto é a presente proposição para requerer aos nobres parlamentares a aprovação do mês de Conscientização Fevereiro Roxo no calendário oficial do Distrito Federal.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei pretende designar o segundo mês do ano como “fevereiro roxo”, a fim de propiciar a conscientização sobre as patologias lúpus, fibromialgia e alzheimer.
Segundo o Autor, a medida já foi adotada no Estado de Minas Gerais.
Essas três patologias, também segundo o proponente, são incuráveis, mas é preciso conscientizar a população para que seja patrocinado um mínimo de conforto aos pacientes, propiciando-lhes o máximo de qualidade de vida possível.
Vivemos num momento muito singular da história da humanidade. À medida que aumentam as pesquisas científicas na área da Medicina, também percebemos que, mesmo para aquelas doenças incuráveis, é possível trazer alentos para que as pessoas possam levar uma vida, senão normal, ao menos bem perto disso.
Nesse sentido, a conscientização sobre as doenças, seus efeitos e o modo de lidar com elas é medida sempre importante que pode servir para termos uma vida melhor.
Por isso, parece-me oportuna a medida sugerida, razão por que voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 962, de 2020.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Moção - (277846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta moção de louvor às pessoas que especifica pela participação e resultados alcançados por intermédio da sala de Recursos de Altas Habilidades de Exatas em Brazlândia. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor às pessoas abaixo elencadas pela participação e resultados alcançados por intermédio da sala de Recursos de Altas Habilidades de Exatas em Brazlândia. .
Robert Santiago da Silva
Gabriel Pereira da Silva Barbosa
Gabriel Shinji Ikuta
Luana Silva Cavalcante
Ruan da Silva Carvalho
Cecília dos Santos SilvaJoão Paulo dos Santos Silva
JUSTIFICAÇÃO
A sala de Recursos de Altas Habilidades de Exatas em Brazlândia, atende alunos de diferentes escolas do 6º ano do fundamental ao 3º ano do ensino médio. São estudantes, com fortes características de alto desempenho em uma ou mais áreas do conhecimento, curiosidade e envolvimento com a tarefa. Dentre as várias atividades que propomos há competições de conhecimento (como as olimpíadas) nas quais os estudantes participam e tem demonstrado desempenho de alto nível. Por seus destaques conquistaram premiações elevando o trabalho educacional ao panorama nacional e mesmo internacional com impacto global, como no caso dos participantes do Programa Caça Asteroides – MCTI/IASC-NASA)
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 16:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor aos trabalhadores mencionados pelas contribuições à produção cultural no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor aos trabalhadores mencionados pelas contribuições à produção cultural no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Lina Pereira dos Santos (Linn da Quebrada)
Linn da Quebrada é cantora, atriz e ativista multimídia. Sua carreira tem início na música e no cinema e atualmente se desdobra em outras frentes, como na comunicação. Sendo travesti e defensora dos direitos LGBTQIA +, sua arte se destaca como ferramenta política, abordando temas que atravessam seu corpo, vivência e posicionamento no mundo.
Em 2017, lançou seu primeiro álbum "Pajubá", aclamado nacional e internacionalmente. Estrelou em 2019 o documentário "Bixa Travesty", que retrata parte da sua trajetória pessoal e artística e acumula prêmios, como o de “Melhor Documentário” no Festival Internacional de Cinema de Berlim, na Alemanha. Desde então, construiu uma filmografia expressiva no cinema e na televisão, como a série “Segunda Chamada” da Rede Globo. Ainda em 2019, estreou como apresentadora do programa “TransMissão” no Canal Brasil. Em 2021 Linn lança seu segundo álbum de estúdio “Trava Línguas”, que segundo a própria se trata de “um processo experimental de desenvolvimento de uma metodologia de pensamento, uma ‘linnguagem’”, se desdobrando no documentário “Trava Línguas - Quem Soul Eu”, lançado em 2022. Neste mesmo ano, ganhou visibilidade ao participar do reality show Big Brother Brasil, ampliando ainda mais a sua voz nacionalmente.
No campo temático e criativo, Linn é reconhecida por refletir de modo intenso seu próprio corpo, corporalidades, gêneros e comportamentos, através de conteúdos abordados desde os seus primeiros hits, como “Enviadescer” e “Bixa Preta”, ambos de 2017. “Minha pesquisa parte do corpo como processo de escavação e resgate. Entendo meu corpo como minha obra principal e, com isso, assumo que ser artista é criar sobre sua própria existência, em movimento e transformação constante”, declara a artista.
Edenilson Bernardo de Melo (Pikineia)
Edenilson Bernardo de Melo nasceu em 9 de outubro de 1985. Aos 25 anos, enfrentou uma grande perda com o falecimento de sua mãe, que partiu para morar com Deus. Em 15 de fevereiro de 2013, a vida de Edenilson foi transformada com o nascimento de sua personagem, Pikineia, que conquistou espaço no coração de muitos moradores do Distrito Federal e de pessoas por todo o Brasil.
Inicialmente, Edenilson começou como assistente de palco nas noites da Victoria Haus. Posteriormente, assumiu o papel de apresentador oficial da casa, conduzindo eventos com diversos shows de artistas nacionais renomados, como Anitta, Ludmilla, Pabllo Vittar, Luísa Sonza, entre outros, além de realizar entrevistas para o canal da Victoria Haus no YouTube. Seguindo sua trajetória artística, lançou músicas disponíveis em várias plataformas digitais e atualmente também atua como DJ.
Em 2024, Edenilson participou de eventos marcantes, como o Bloco Baile da Piki, que foi um sucesso no carnaval de rua, e o Trio da Piki, presente nas paradas LGBTQIA+ de Brasília e Ceilândia, ambas celebradas com grande entusiasmo.
Victor Ruan Matos dos Santos (Naomi Leakes)
Naomi Leakes atua na cena artística em Brasília desde 2016. Começou se montando em casa até atingir a maioridade, e poder encantar a todes nos palcos. Sempre atuando como performer, DJ, hairstylist, diretora criativa, seu foco principal são referências pretas, afim de criar possibilidades pra uma nova geração. A cantora Beyoncé também faz parte do cerne da artista, onde se encontrou como cover e expandiu sua arte a partir dali, sempre a mantendo como referência. Viajante, já voou para vários estados como GO, SP, RJ, MT, MS, MG além de encantar o território brasiliense.
Italo Matheus Lustosa (Carrie Myers)
Italo Matheus, tem 28 anos e é criador da criatura Carrie Myers. Conhecida nacionalmente como Rainha Do Halloween, já pôde levar sua arte pra muitas cidades do Brasil e pra fora. Atua na cena artística de Brasília há 11 anos e já participou de grandes projetos como: Calendrag, PopupDrag, Montadas Para O Bem, Sense Moda Criativa, Dragzine. Tem um concurso chamado LEGENDRAG que foi um grande sucesso. Em 2023 recebeu o prêmio Jorge Laffond na categoria Arte Transformista por exercer a sua arte com maestria.
Eduardo Fernandes de Araújo (Adora Black)
Eduardo, de 26 anos, é o artista por trás da drag queen Adora Black. A personagem surgiu pela primeira vez no Halloween de 2019, mas foi apenas em 2022, no período pós-pandemia, que Adora Black começou a atuar de forma consistente na cena drag. Eduardo é um artista multifacetado, trabalhando como maquiador, designer, costureiro, performer, peruqueiro, cabeleireiro, entre outras habilidades.
As criações de Adora Black são geralmente inspiradas em mulheres negras da cultura pop, animes, afro-futurismo, desenhos animados, desfiles de moda e elementos da natureza, mostrando que qualquer aspecto pode se tornar inspiração para seus looks.
Atualmente, Eduardo recebeu o prêmio Jorge Lafond na categoria Drag Revelação 2024. Neste mesmo ano, realizou seu primeiro desfile de moda, apresentando uma coleção completa para o lançamento de sua marca, com o apoio do Sense Moda Criativa. Além disso, participou do Realness Festival, o maior festival drag da América Latina, em São Paulo, e integrou outros projetos, como revistas, calendário drag e até um videoclipe musical.
Bruno Henrique Coelho de Oliveira (K-Halla)
K-Halla na arte Transformista estreou há 7 anos. Participou de diversos concursos conseguindo várias premiações. Apresentou-se no "Bloco das Montadas" em 2019, 2020 e 2023. Além de performar nas noites brasilienses, nas casas noturnas mais agitadas. Como Victoria Haus, Birosca,Velvet Pub, Lah no Bar, Putz Club. Ganhou em 3º lugar no Tik Tok Drag Sync em São Paulo. Em 2023 Estreiou o seu espetáculo solo “Performe se Puder!” No auditório Vera Verão do Distrito Drag. E hoje faz parte da diretoria da No Salto Produções, uma nova produtora com foco em eventos voltados para arte Transformista, como “Brunch Bsb” ,‘’ Drag Games’’, “Drag Dinner Brasília” ambos misturando a arte Drag com Gastronomia.
João Victor de Oliveira Perosa (Invctor)
João Victor de Oliveira Perosa, de nome artístico Invctor, é graduado em Artes pela Faculdade Dulcina de Moraes (2018) e mestrando em Arte Educação na UnB. Como professor, destaca-se na conexão com os jovens, promovendo a diversidade cultural, sexual e racial em seus trabalhos. Para além da sala de aula, Invctor, é dramaturgo, ator, diretor cênico e trabalha sua Drag com intuito de questionar gênero e os padrões considerados “exemplares” se jogando em montacoes que vão de ridículas a ironia. Sua marca nas performances é a união das interpretações textuais a músicas do cenário pop, criando sempre uma nova história.
Gusttavo Tostes Moreci (Eva Mugler)
Gusttavo Tostes Moreci é estudante de Farmácia, designer gráfico. Nascido em Luziânia e criado em Samambaia, iniciou na arte como drag queen em 2022, tendo ali descoberto uma nova forma de expressar o que sentia após uma criação fundamentalista cristã. Com pouco tempo de carreira, já aparece nas casas noturnas de Brasílias atuais como Birosca, Lah no Bar, Putz Club, além de participações em concursos como Legendrag e FestDrag, também estando presentes em eventos privados e no V Seminário LGBTQIA+ da CLDF como cerimonialista. Na sua vida pessoal, procura estar por dentro de pautas sociais e políticas tendo desenvolvido projetos de inclusão enquanto ainda estava na escola abordando temas sociais como bullying e intolerância religiosa. Suas performances focam em diversão e entretenimento ao público levando para as pessoas o que sempre esteve guardado apenas para ele.
Guilherme De Assis Dantas Costa
Guilherme Dantas, universitário, agente cultural e DJ residente em Ceilândia/DF, dedica-se à promoção da cultura local desde 2016. Com graduação em Relações Internacionais pela UnB, ele concilia seus estudos com uma intensa atividade artística, produzindo eventos e atuando como DJ em diversas cidades do Distrito Federal. Ao longo de sua trajetória, Guilherme tem sido um importante articulador da cena cultural universitária, promovendo a integração entre os estudantes e a comunidade acadêmica.
Marlon Yghor Soares da Rocha
Com quase 7 anos de experiência na cena noturna de Brasília, Marlon Yghor é um DJ apaixonado que traz à vida os ritmos vibrantes do funk e do pop. Conhecido por suas performances energéticas e envolventes, Marlon já se apresentou nas principais boates LGBTQIA+ da cidade, conquistando corações e pistas de dança. Sua habilidade em criar sets que misturam hits contagiosos e batidas cativantes garante que cada evento seja uma celebração única e memorável. Com uma conexão especial com o público, Marlon Yghor continua a ser uma força criativa na cena musical de Brasília, elevando a experiência da noite a novos patamares.
Davidson Pinto Gomes
Produtor publicitário de formação Davidson Gomes iniciou sua carreira artística em 2007 integrando um coletivo de DJs e depois em carreira solo em meados de 2010, constrói um set voltado para o funk e suas outras vertentes da música periférica popular.
Fernanda Duarte de Brito
Cxxju é Dj e produtora cultural do DF a 10 anos, conhecida pela sua vasta pesquisa musical ela também é e foi idealizadora de projetos e movimentos transgressores da cidade como: ANTD, SUJO, BECO ELÉTRICO, BELZEBAILE e Discotcheca! Fundou a primeira produtora 100% feminina do DF garantindo mais espaço para mulheres no mercado de cultura do distrito.
Como DJ, já passou por diversos eventos como: BATEKOO, BADSISTA BDAY (SP), BAILE CLAPS! (RJ), TREZE (SC), Festival YOUNG! (SP), Festival Favela Sounds, Festival CoMA, Festival Jack Haus, Festival Bud BASEMENT, Festival LUZ, Na Praia, Melanina Makossa e Criolina, SNM, VAPOR, e muito mais! Gravou sets para rádios como: ROOM SERVICE (EUA) Function!FM (MG) Voodohop (SP) COICE (RS) NESTY RADIO (SP). Também foi palestrante no My House music conference e presença vip ao lado da ministra da cultura e primeira dama na 4ª Conferência Nacional de Cultura.
Cxxju acredita na música e na cultura como forma de transformação social e política e sempre foi ávida em fazer a cena do Distrito Federal pulsar e mostrar sua excelência e variedade.
Patrícia Maria Oliveira de Sousa
Com uma carreira que se estende por mais de 26 anos, PATTY PERONTI se destaca como uma figura icônica que transcendeu as fronteiras da música. Inicialmente reconhecida por suas habilidades técnicas de iluminação, PATTY PERONTI evoluiu para se tornar a Rainha do Leque, conquistando o coração do público com um estilo único e um repertório envolvente e atualizado.
O início da trajetória da RAINHA DO LEQUE foi marcado por sua paixão pela produção de eventos, destacando-se como uma técnica de iluminação inovadora. Sua habilidade em criar atmosferas cativantes rapidamente chamou a atenção dos amantes da música, pavimentando o caminho para sua transição para as pick-ups.
Hoje, PATTY PERONTI é reconhecida não apenas por sua destreza técnica, mas também por sua presença de palco magnética e pelo característico leque que se tornou sua assinatura. Com uma carreira repleta de conquistas, ela se estabeleceu como uma das personalidades mais carismáticas e respeitadas da cena musical de Brasília.
Mabel Christina Carvalho Soares
Mabel Soares, ou simplesmente MABA (nome artístico), destaque da música pop brasiliense, começou a cantar ainda na infância. Nas apresentações da escola e nos corais da igreja já demonstrava toda uma desenvoltura em um presságio do que logo viria a se tornar.
De barzinhos, banda baile a projeto autoral, MABA ganhou uma grande visibilidade e trazer o show da artista se tornou sinônimo de status para grandes eventos. Em cerca de 2 anos de carreira independente e autoral, a artista já dividiu o palco com artistas de grande prestígio nacional como a cantora LEXA, Tainá Costa, Rebecca, Pocah, Kaya Conky, dentre diversos outros, além de ser atração principal em eventos como a Parada Lgbtqia+ de Brasília, que já contou com mais de 200 mil pessoas. Maba soma aproximadamente 100 mil seguidores em suas redes sociais.
Luísa dos Santos Menezes
Luisa Rodrigues é uma DJ e atriz de Brasília, de 25 anos, que vem ganhando visibilidade na cena musical local com sets energéticos e performances impactantes em festas e eventos, ela tem se destacado na cena local por sua habilidade em manter a pista animada até o amanhecer. A DJ integra o circuito de festas e eventos em Brasília, contribuindo para a diversidade cultural e musical da cidade?. Além de seu trabalho como DJ em festas, onde atrai elogios pelo dinamismo e qualidade de suas mixagens, Luisa também atua no teatro. Recentemente, participou da peça “A Vida Ordinária de Cristina”, onde interpreta Tônia, uma personagem que vive situações intensas nos bastidores de um programa de TV, explorando temas sociais e de identidade.
Pietra de Sá Oliveira
Pietra, Multiartista é uma verdadeira ícone da cena cultural LGBTQIA+ de Brasília, com uma trajetória de 10 anos marcada por performances memoráveis e uma presença inigualável. Como uma travesti que desafia estereótipos, Pietra se destaca por suas performances cativantes e espetáculos impactantes que não apenas entretêm, mas também inspiram. Sua arte é um poderoso reflexo de força, autenticidade e dedicação, contribuindo significativamente para a diversidade e a valorização da cultura drag. Ao longo de sua carreira, Pietra tem sido uma voz vital na promoção da inclusão e respeito, solidificando seu papel como uma influente representante da arte e cultura LGBTQIA+.
Florence Ella Camilo Nasser Alves
Nascida e criada em Brasília, a multiartista que possui uma bagagem de 11 anos de carreira já se apresentou nos mais diversos palcos do país abrindo principalmente shows dos maiores artistas do nosso mainstream como Anitta, Pabllo Vittar, Glória Groove, Valesca Popozuda e diversos outros. Também dividiu line up com nossos principais DJs, do Eletrônico ao Open Format. Ella não se limita dentro de sua pesquisa musical. Nisso, foi convidada para ser a headliner de 2 noites em um dos palcos do maior festival alternativo da América Latina, o Universo Paralello. Com um repertório poderoso e vasto, se tornou um furacão por onde passa e não apenas como DJ.
Ella acaba de lançar seu novo single como cantora, em colaboração com dois renomados produtores da música eletrônica LGBTQIAPN+ no cenário mundial. O single, intitulado "PERIGOSAH", é uma releitura oficial do clássico "Perigosa", do grupo disco As Frenéticas, lançado em 1976. A faixa já se tornou um sucesso nas pistas de dança. Com esse lançamento, Ella convida todos para uma imersão musical vibrante e envolvente, prometendo não deixar ninguém parado.
Para além do artístico, Ella também firma seu compromisso com a militância e ativismo trans estando à frente e incorporando diversos projetos que buscam dar apoio, direitos e políticas públicas para a comunidade.
YURI CÁSSIO MOTA ROCHA (mad4my)
Yuri Rocha é Produtor Cultural, Artista Cênico e Cenógrafo no Distrito Federal, há 11 no mercado cultural. Bacharel em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília. Atualmente é Diretor Artístico no festival Plural - Música e Diversidade, com edições realizadas entre 2020 e 2022. É Diretor Geral do festival Beco Elétrico que realiza edições anuais desde 2018. Atua na Bloco B Produções enquanto Elaborador de Projetos e Produtor de Base, onde também em 2024 fez: Produção Executiva do Encontro de Teatro Lambe Lambe Caravanas Feiras Populares e Festival, Coordenador de Logística e Comunicação do Festival Mistura Geral e da Mostra Paralelo 16. Em 2023 foi Produtor de Comunicação Visual da Conferência Eleitoral do Partido dos Trabalhadores e do Aniversário do Partido. Foi também Produtor Artístico na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. Em 2022 atuou na Coordenação de Comunicação Visual da 36ª FeLiB. Na área da Cenografia, entre 2021 e 2023 coloriu a cidade com as cores do arco íris no projeto Brasília Cidade Orgulho. Seu trabalho e pesquisa está em ocupar espaços e garantir a existência a partir da resistência e do ativismo enquanto constante no seu ofício.
Yohana Antun do Nascimento (Nana Antun)
Nana Antun já é conhecida na nightlife por ser o rosto que recebe várias pessoas na entrada das festas. Mãe das drags e produtora da icônica e lendária WoW Project, também assinou os selos Chic e Brejo e por anos vem trabalhando na noite como hostess, com montações, performando, distribuindo shots e montando sets variados pra tocar no estilo que a loba gosta de proporcionar pra quem segue a alcatéia. Residente de muitos selos icônicos, já participou de eventos como Calourada de Belas Artes da UFRJ, Bloco das Montadas, Factory, Picnik, Festival Flutua, Emopalooza, Pórry, Paradas, blocos de carnavais, viradas de ano e hoje segue com mais uma residência no mais novo selo Fairy. Mestre de cerimônias e apresentando diversos artistas de vários lugares, também trabalhou com o projeto AFROnte onde produzia shootings fotográficos com pessoas pretas e trabalhava a autoestima e vivências de cada um.
Dayse de Hansa Nogueira Lima
Dayse Hansa, 42 anos, é brasiliense, gestora e produtora cultural há 20 anos, audiodescritora, curadora, poeta, artista visual e cozinheira veggie nas horas vagas. Possui formação técnica em Eventos pelo IFB e graduação concluída em Eventos pela mesma instituição de ensino. Atualmente cursa duas pós-graduações, sendo que a primeira em Gestão Estratégica de Eventos e a outra em Gestão de Eventos Culturais. Graduanda no sétimo semestre de Serviço Social (trancado). É gestora do Espaço Cultural Mapati e da Cia Teatral Mapati (Brasília) desde 2007. Diretora geral da Sala de Produções, uma produtora cultural e de ideias criativas e colaborativas desde 2012. Idealizadora e integrante do Coletivo de Blocos Fora do Armário que congrega 30 (trinta) blocos de carnaval LGBTQ+ desde 2018. Também em 2018, idealizou e atualmente compõe a Rede de Espaços Culturais Alternativos do DF. É Coordenadora geral do projeto Carnaval de Todas as Cores que fomentou a pré-produção de 21 blocos LGBTQ+ de carnaval em 2020 e em 2023 em uma Plataforma carnavalesca física, atraiu quase 70 mil foliões Brasilienses no carnaval. É idealizadora do projeto REBU, atualmente uma coletiva que conta com a tradicional festa, uma banda e um bloco de carnaval. É idealizadora e coordenadora geral do @bocadimoficial BOCADIM – Festivalzim que em 2024 chegou a sua 10ª edição. Ainda, é idealizadora e co-fundadora do bloco de carnaval Vamos FullGil com repertório só com músicas do cantor e compositor Gilberto Gil e que em sua estreia em 2020 levou 8 mil pessoas no carnaval de Brasília. Idealizou e coordena o BDC – Bloco das Caminhoneiras no DF. É fundadora e integrante da APTA - Associação de Produtoras Trabalhadoras de Arte e Cultura do DF, em fase de formalização institucional e agora com abrangência nacional. Está eleita presidenta do CRC – Conselho Regional de Cultura da RA I e está membro eleita da Diretoria como Coordenadora de festivais do centro-oeste da ABRAFIN – Associação Brasileira de Festivais Independentes. Coordena projeto de rede de espaços e coletivos denominada Territórios Culturais, desde 2020 e que está em sua etapa de finalização com a participação de 15 espaços/grupos artísticos em sua maioria de viés identitário e em regiões periféricas do DF, além de membro e coordenadora de projetos da AAMA – Associação Artística MAPATI desde 2007. Em 2022, em jornada empresarial promovida pelo SEBRAE/DF, participou da formação do Rock In Rio Academy, além de visita a arranjos produtivos locais na cidade do RJ acompanhados pelo SEBRAE local e nacional como feira criativa na Ilha da Jibóia e reunião com gestores do Oi Futuro do Instituto Oi.
Em 2023, precisamente em março, esteve em 03 (três) cidades norte-americanas (NY, New Orleans e Austin) realizando jornada de articulações, além de assistir shows cases de artistas especialmente em Austin (Texas) em razão do festival SXSW (South by Southwest). Já em seu retorno, cursou o curso de extensão “Gestão de Mega Eventos 4.0 – da criação à realização” na Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM em São Paulo. Entre novos projetos com estreia em breve estão o Brasília Jazz Festival e a Galeria Efêmera, uma galeria de arte urbana no DF que visa a ocupação artística de passagens subterrâneas de pedestres no Eixo Rodoviário do Plano Piloto. Idealizadora e coordenadora geral do Circuito Carnavalesco de Rua Brasília em Folia que integrou 03 (três) territórios carnavalescos do DF em 2024 e reuniu mais de 30 blocos carnavalescos, bandas e artistas do Distrito Federal no Carnaval de 2024. Por fim, esteve de setembro de 2021 até outubro de 2024 como avaliadora técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos no Programa de Incentivo Fiscal, por meio Comissão de Análise do Programa de Incentivo Fiscal (CAP) na SUFIC Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Está coordenadora geral do Comitê de Cultura DF, projeto em termo de colaboração com o MinC, projeto com duração de 24 meses com atividades de mapeamento, pesquisa e realização de atividades formativas no campo da cultura.
Lê Oliveira Faria dos Reis:
Lê Reis é um multiartista que caminha pelo universo audiovisual, fotográfico há 11 anos, atuando também com produção. Com estudos de cinema e animação em Brasília e Buenos Aires. Expandiu para produção cultural e artística em 2019 com formação pelo Instituto Federal de Brasília - IFB.
Idealizou o projeto Investigações Dissidentes para Corpos Transbordantes. Como artivista, traz em seus trabalhos a urgência, o desejo de permanência e expansão de territórios, voz, grito e pulsão de artistas dissidentes e independentes.
Nei Rodrigues Cirqueira
Nei Cirqueira é pós-graduado em Direção Teatral pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes – FADM (2018), e graduado em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília – UnB (2008). Atua como professor de Artes da rede pública de ensino do DF desde 2015. Foi Professor – encenador parceiro no Instituto Janelas da Arte (Espaço Cultural Renato Russo) de novembro/2022 a julho/2024, onde ministrou cursos de formação em teatro para jovens, adultos e pessoas 50+.
Além disso, conduziu, a convite do mesmo instituto, uma residência artística para público da comunidade LGBTQIAPN+ de abril/23 a novembro/23 que teve como resultante cênica o espetáculo Répúblícá que estreou no dia 15/11/23 e fomentou o surgimento do coletivo artístico CorpoManada. Fez a preparação de elenco do espetáculo Grande Sertão Veredas – uma quizomba periférica concebido pela Semente Cia de Teatro que realizou temporada de 02 a 24/06/23.
Concebeu - juntamente com outros artistas - e dirigiu o espetáculo Rarefeito – 2022, que aborda as relações homoafetivas mediadas por aplicativos de relacionamentos on line. É membro fundador da Coletiva Teatro – 2015, que estreou em 2018 os espetáculos O Amor que habito (abril) e Uma Sonata Familiar (julho).
Maria Léo Fontes Borges Araruna:
A atriz e escritora brasiliense Maria Léo Araruna gosta de desvendar as violências, belezas e desejos que constituem as travestis no Brasil. Desde 2018, realiza estudo artístico que envolve 1) a liberdade e a impulsividade em cena; 2) o entrelaçamento das dimensões históricas, afetivas e cotidianas na produção dramatúrgica; e 3) a construção ficcional, mitológica e fantástica das identidades trans. Seus principais trabalhos são: a performance "Manifesto Trav(eco)-Ciborgue", o monólogo teatral "Transmitologia" e o livro "Bricolagem Travesti".
Victor Hugo Soulivier
Victor Hugo Soulivier, artista visual, graduando em Artes Visuais e Teoria Crítica e História da Arte pela Universidade de Brasília. Nascido em Taguatinga - Distrito Federal, universalista, filho de mãe paraense e pai mineiro, há dez anos atua na cena cultural de Brasília onde desenvolve suas técnicas como fotografia, pintura, intervenção/performance, desenho, design de moda e arte têxtil. Trabalhou na Galeria Karla Osorio e é dono do coletivo e Tela Ambulante (coletivo de moda e arte independente). Artista responsável por desenvolver a obra de arte na roupa do influencer Ivan Baron, na posse do presidente Lula em 2023 e Diretor do Espaço Cultural Venâncio Shopping.
Principais exposições "Desvaneios - Individual na Câmara dos deputados, anexo IV, 2023" , “Atentxs e fortes - Casa da cultura da América latina, Brasília, 2019 - Curadoria Clauder Rocha”, “Exposição solo “O muro” na Galeria Karla Osorio em Brasília, 2020” e “Favela Emancipada – Casa do cantador em Ceilândia - DF 2018, exposição coletiva” “Afro urbano – Exposição em comemoração ao mês da consciência Negra no MAB (Museu de arte de Brasília), "Instalação Transmutação Ambulante - DW design, São Paulo, 2023". Suas obras se encontram em acervos de grandes colecionadores de Brasília e do Brasil como o Instituto Marielle Franco e Câmara dos deputados. Um dos 50 ganhadores do prêmio LGBTQIA+ de Brasília, 2021.
Sua pesquisa dialoga com o cotidiano onde linhas e formas se concentram em uma cartografia afetiva na busca do entendimento sobre espaço e tempo. A poética é gerada a partir de um debate que decorre da pertinência das máscaras sociais englobando performance de gênero, cultura negra, cultura LGBTQIA+, Street art e a psique figurativa das palavras que desagua em uma nova cosmologia da decoloniedade.
Tatiana Elizabeth Maximiniano da Silva
Intérprete Cultural, Tatiana Elizabeth é referência em atividades culturais com mais de 15 anos de experiência comprovada, sendo Coordenadora de Acessibilidade, além de intérprete e atriz em diversos eventos: Bloco das Montadas, Peça "Gaslighting", Caleidoscópio, Festival Convida, Festival Labaredas, Epifania, Calendrag. Além de conviver com a Comunidade Surda desde a idade de 6 anos, foi professora de séries iniciais com Didáticas e técnicas para alfabetização de crianças e adultos surdos.
Morillo Carvalho da Silva Peres
Diretor de teatro, ator, jornalista e escritor, tem 40 anos. Nasceu em Santos-SP e se radicou em Brasília há 24, tendo morado em Minas Gerais na adolescência, onde começou a estudar teatro em 1996. Como jornalista, é editor de textos na TV Globo, onde também atua na reportagem, com foco em Cultura. Por 16 anos foi funcionário de carreira da EBC, onde atuou no Canal Educação como roteirista e apresentador do programa cultural Fio da Meada; na TV Brasil - apresentando o programa cultural Fique Ligado e a agenda cultural dos noticiários, além de atuar no programa Caminhos da Reportagem - na Rádio Nacional, como âncora do programa cultural Mosaico e do Festival de Música da Nacional FM, por sete anos; e na Agência Brasil, como repórter de Cultura. Fundou o Espaço Multicultural Casa dos Quatro em 2017, onde é diretor geral da Oficina do Ribondi e da Cia Ruiva de Teatro, e ator. É bissexual e dá palestras sobre letramento LGBTQIAPN+ para empresas. Tem dois livros publicados: Tiros na Rua Direita e Quando Eu Era Pequeno.
Matheus Maia Curvelo
Matheus começou sua Carreira como produtor em março 2010, onde começou a trabalhar na produção da Festa Lets Club, na extinta Blue Space Brasília. As festas produzidas por ele na Victoria Haus, eram referência para toda a comunidade no Brasil , sua programação era copiada, o que fazíam aqui outros clubes no Brasil procuravam para levar as atrações, esse intercambio possibilitou a difusão dessas estrelas em vários cantos do País. Essa é a contribuição para a comunidade, ser pioneiro em trazer novos artistas e ajudar na difusão dessas estrelas LGBTQIAPN+ em outros cantos do Brasil. A sua carreira é baseada no empoderamento a comunidade LGBTQIAPN+. Matheus Maia é um dos produtores brasileiros que ajudam na ascensão da Música Queer no Brasil a partir de 2015.
Assim fez a Produção Artística e Direção de produção local de shows como Wanessa, Anitta, Kelly Key, É o Tchan, Valesca, Tati Quebra Barraco, Iza, Gloria Groove, Pabllo Vittar, Ludmilla, Lexa, Pocah, Aretuza, Banda Uó. O primeiro show da Anita em Brasília em junho de 2013 foi produzido por ele, Anitta começava sua carreira a época. O Cantor internacional, Chistian Chaves – Ex RBD também é outro grande nome que podemos destacar entre os trabalhos de produção que fez, onde ele se envolveu em todas áreas desde o backstage, logistica, cenografia, figurinos.
Algumas produções foram reconhecidas pelos próprios artistas como Kylie Minog e Madonna, devido ao trabalho de pesquisa que realizou e minucioso cuidado com detalhes que sempre teve na sua conduta profissional. A produção da Kylie Minog entrou em contato com ele em 2011 e mandou uma foto autografada devido a produção do show cover Les Folies e grande repercussão à época e o empresário da Madonna repostou em seu twitter em 2012 o show cover do Super Bowl produzido por ele. Foi voluntário na área de cerimonias da copa das Confederações 2013, em 2014 foi voluntário no serviço de evento na copa do mundo FIFA 2014 onde foi Vencedor do Prêmio Champions of care FIFA 2014, sendo reconhecido como melhor Voluntário. Em 2016 foi voluntario nas Olimpiadas Rio 2016 na cidade sede Brasília no serviço de apoio ao voluntariado do evento.
Em 2017 e 2019 fez a produção de elenco do Festival Villa Mix na cidade de Goiânia, pela empresa Posers, produzindo mais de 150 artistas em cada edição. Fez a produção de elenco em 2022 dos natais dos principais shoppings da cidade como Taguatinga Shopping, Terraço Shopping, JK Shopping, Alameda, todos pela Posers Art. Em 2023 foi diretor de palco do Bloco das Montadas no carnaval de rua de Brasília 2023. Em 2024 foi Diretor de Palco do Bloco das Montadas e Diretor geral do Bloco Baile da Piki, no carnaval de Brasília. Fez a direção de Palco do Fast Drag em junho de 2024 no CCBB, evento do CCBB Brasília em comemoração ao mês do orgulho. Em julho de 2024 fez a produção e direção do Trio da Piki na 25ª Parada do Orgulho de Brasilia e na 15ª Parada do Orgulho da Ceilândia. Assim, a arte e Cultura da comunidade LGBTQIAPN+ sempre esteve em evidencia em sua atuação. O avaliador do Prêmio Paulo Gustavo do Distrito Federal o avaliou assim: ‘O produtor apresentou atuação consistente e de extrema contribuição para o campo da cultura e produção do Brasil, em especial com ênfase em atividades da comunidade LGBTI+.”
Victor Ayala Jackson Ribeiro Fontes
Victor Ayala Jackson é um artista e modelo transmasculino negro do Distrito Federal, que se destaca por sua talentosa expressão artística e engajamento social. Com uma carreira marcada por sua participação em projetos significativos, como o "Fast Drag" em colaboração com o coletivo BSB Transmasc, traz visibilidade e voz à comunidade transmasculina.
Reconhecido por sua habilidade e carisma, foi finalista e conquistou o segundo lugar no concurso "Top Cufa – Modelos da Favela", um marco importante em sua trajetória no mundo da moda. Como performer ativo na comunidade Ballroom, contribui para um espaço que celebra a diversidade e a criatividade.
Além de seu trabalho artístico, Ayala Jackson é um brigadista formado pelo DD, complementando sua formação com diversos cursos que enriquecem suas capacidades. Sua dedicação à arte e à luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+ é refletida em cada projeto em que se envolve, fazendo dele uma figura inspiradora e relevante na promoção da inclusão e da representatividade.
Ariel Jorge Pessoa de Souza
Ariel Jorge Pessoa de Souza, homem trans de 24 anos, natural de Fortaleza (CE), reside no Distrito Federal desde 2013. Enfermeiro e defensor dos direitos à saúde LGBTQIA+ no SUS, ele se aproximou da comunidade Ballroom em 2022. Em 2023, juntamente com Ariel Arcanjo e Ravi Zapponi, fundou o coletivo BSB.TM, com o objetivo de criar um espaço acolhedor para as transmasculinidades. O coletivo é um símbolo de afirmação da existência, potência e referências dessas transmasculinidades dentro da Ballroom no DF.
Lorrane Rute Nascimento de Souza Magalhães
Margy Laffond, tem 25 anos, é uma pessoa preta, não binária, trancista, cantora, compositora, produtora e artista da cena ballroom de Brasilia onde atua desde 2018. Iniciou na House of Caliandra e hoje integra a Casa de Laffond, caminhando em Vogue Performance, Sex Sireen e Realness. Margy estruturou a primeira Ball de cha de fralda da cena de Brasília e foi a primeira pessoa da cena a vivenciar a maternidade dentro da Ballroom. Além de suas performances, contribui para a expansão e fortalecimento da cena como produtora de eventos, ministrando oficinas, promovendo a inclusão e acesso à cultura ballroom para novas gerações.
Aurora cristal Alves Rodrigues de sousa
Aurora tem 23 anos, nascida no distrito federal, porém residindo hoje na periferia de são Paulo, ela é artista, performer, mestre de cerimônia, modelo, auxiliar de produção, entre outras coisas na qual já realizou.
Com atuação mais voltada para a comunidade ballroom, ela é mother e fundadora da casa de abloh na cena kiki, casa criada no distrito federal. Também é membro da iconic house of zion, casa criada em Nova York e de grande importância dentro da cultura ballroom e performática vogue.
Como chanter e host (pessoa responsável por guiar os bailes e musicalizar as performances) é um dos destaques na cena nacional, sendo conhecida como legendary gogó, ela vem trazendo energia para os bailes e eventos da comunidade.
Maria Célia Ribeiro da Silva
Legendary na cena Kiki ballroom, Imperador Niamba Rattura é trancista, artista, modelo e se identifica como pessoa não binária. Seu início artístico foi nas danças urbanas, onde performou em shows e festivais. Aos 15 anos, em 2014, começou na ballroom como Princess da House of HandsUp, participando de balls, apresentações em casas noturnas e ações de conscientização sobre HIV/AIDS. Niamba tem uma trajetória de 10 anos na cena, caminhando em categorias como Face, OTA e Sex Siren. Além disso, promove oficinas e rodas de conversa no projeto Jovem de Expressão para fortalecer e orientar quem deseja ingressar na estética ballroom.
Ava Heinrich Scherdien (Ava Scher)
Uma pessoa não binária dos pronomes ela/dela, possui dupla habilitação em artes cênicas (bacharel/licenciatura) na UnB, cursando mestrado em artes cênicas também na UnB e curso técnico de Direção na SP - Escola de Teatro, além de ser responsável por diversos projetos em Brasília e São Paulo. Desde 2016 com o Coletivo de Teatro Enleio (CTE), na função de diretora e fundadora. Participou na reelaboração, produção da mostra semestral “Cometa Cenas”, a elaboração e direção artística do “Bloco do Amor” e do “Baile do Amor”, elaboradora e produtora do festival independente “I FIAC - DF”. Co-criadora da produtora sociocultural “Afá – Produção sociocultural”. Atualmente pesquisa corporeidades, danças e memória na estética de teatro performativo. Trabalha também questões acerca de negritude, decolonialidade e arte educação.
Gabriela Almeida Gonçalves
Mãe e fundadora da Casa dy Luxúria, que carrega o nome em homenagem ao Grupo Luxúria (2008), coletivo artístico também fundado por ela junto com suas amigas Marie e Alexia. Também é uma das filhas da Wow Project, coletivo artístico brasiliense liderado por Wilson Nemov e Nana Antun. Na ballroom, já foi Princess da kiki House of Padam (2018) e na cena mainstream esteve na House of LaBeija (2019) e é ex Mother da Royal House of Oricci. Hoje atua como Overall Founding Mother da Casa dy Luxúria e 007 na cena mainstream.
Webert da Cruz Elias
Artista, produtor e comunicador, Webert da Cruz é atravessado em suas práticas artísticas e profissionais pelas suas experiências sendo uma vida negra, LGBTQIAPN+ e periférica no DF. Ceilandense(DF) de morador do Sol Nascente (DF), Webert é Fotógrafo Ballroom desde 2017 e destaca-se por sua contribuição à memória da comunidade e fomento da cultura e arte LGBTQIAPN+ no território cultural Mercado Sul em Taguatinga (DF). Integra a Casa de Onijá, sendo Impera Leoní Onijá, ajudando a fundar e a desenvolver a Vivência Ballroom Mercado Sul e a Casa de Onijá. A obra de Webert reflete uma abordagem engajada, poética e inclusiva da diversidade no cenário artístico contemporâneo periférico brasileiro, interpelando debates sobre direito à cidade e cultura. De suas últimas grandes experiências enquanto fotógrafo, foi curador e artista da exposição Chão de Cores - Mercado Sul de Memória, Cultura e integrante da Exposição Reencontros e Suas Possibilidades com a obra Ballroom de Periferia no Museu Nacional da República (2023), também foi convidado para participar da exposição coletiva Cosmologias Ballroom, a primeira exposição brasileira nacional de arte ballroom, na galeria Solares dos Abacaxis no Rio de Janeiro (2024).
Aysha Luíza Silva de Sousa
Performer, modelo, bailarina, atriz e cantora.
Sala das Sessões, …
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Indicação - (277695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Quintas do Amanhecer II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Quintas do Amanhecer II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de construção de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Condomínio Quintas do Amanhecer II, localizado na Região Administrativa de Planaltina, visa atender a uma necessidade expressa da comunidade local por um espaço de convivência e lazer.
A instalação de um PEC proporcionaria aos moradores uma área destinada à prática de atividades físicas e sociais, contribuindo diretamente para a promoção de qualidade de vida, integração comunitária e bem-estar dos cidadãos.
O PEC, composto por equipamentos voltados ao lazer e exercícios físicos, é um espaço inclusivo que beneficia públicos de todas as faixas etárias. Esse tipo de infraestrutura ajuda a prevenir problemas de saúde associados ao sedentarismo, ao mesmo tempo que fortalece o senso de comunidade entre os habitantes do bairro.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Despacho - 6 - GAB DEP MAX MACIEL - (277680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Diante do exposto, considerando as citações realizadas no texto deste projeto de lei, informamos que nem todas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são disponibilizadas de forma gratuita. Entretanto, essas normas podem ser consultadas pelo acervo adquirido por esta Casa, conforme a Carta de Serviços da Biblioteca Paulo Bertran, divulgada a todos os setores no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), processo N.º 00001-00002043/2024-87.
Os dados para acesso, no endereço eletrônico https://www.abntcolecao.com.br/default.aspx, foram disponibilizados no processo SEI N.º 00001-00001881/2024-33 (documento SEI N.º 1517372, p. 5). As normas podem ser plenamente consultadas, em formato de prévia (que não autoriza o download e, portanto, que sejam anexadas a este processo legislativo eletrônico).
Dessa forma, nos manifestamos pela continuidade da tramitação do Projeto de Lei n.º 1.337/2024 e permanecemos à disposição para oferecer outras informações que eventualmente sejam necessárias.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Redação Final - CCJ - (277659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.425 DE 2024
Redação Final
Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que "dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescido o art. 7º-A com a seguinte redação:
"Art. 7º-A. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala de revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades do órgão distrital atendido pela carreira, na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço do órgão."
II – o art. 9º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
I – planejar, executar, coordenar, formular, supervisionar, gerir, fiscalizar e controlar atividades relacionadas a guarda, vigilância, inteligência, acompanhamento, escolta, segurança e atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas na execução das medidas socioeducativas, no âmbito da segurança e disciplina dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei federal nº 8.069, de 1990, e na Lei federal nº 12.594, de 2012, sob regime de privação de liberdade ou restrição de direitos;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades do cargo."
III – o art. 10, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ...
I – gerenciar, organizar, fiscalizar, controlar e executar atividades de natureza administrativa, executivo-operacional, relacionadas à gestão governamental de políticas públicas no órgão distrital responsável pela execução das medidas socioeducativas, no âmbito do SINASE, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades das especialidades do cargo."
IV – o art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Os valores dos vencimentos básicos da carreira Socioeducativa são os estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei, observadas as datas de vigência que menciona.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas constantes do anexo de que trata o caput."
V – o art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A Gratificação de Desempenho Socioeducativo – GDSE, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, tem seu percentual alterado na forma que segue:
I – 35% para execução de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e acompanhamento externo de jovens em medida de internação, com jornada de trabalho de 40 horas semanais;
II – 25% para execução de medidas socioeducativas de meio aberto;
III – 15% para os demais servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei.
§ 1º Os percentuais estabelecidos pelo caput passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2025.
§ 2º Aplica-se o desconto previdenciário ao disposto no art. 17, bem como aos proventos dos aposentados e beneficiários de pensão."
VI – o art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de julho de 2025."
VII – fica acrescido o art. 20-A com a seguinte redação:
"Art. 20-A. Os servidores que ocupam o cargo de Técnico Socioeducativo – Agente Social ficam enquadrados no cargo de Agente Socioeducativo.
§ 1º O enquadramento previsto no caput aplica-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão do cargo de Técnico Socioeducativo – Agente Social.
§ 2º Ficam mantidos os direitos e as vantagens dos servidores abrangidos pelo caput, inclusive no que se refere ao posicionamento na tabela de vencimentos de que trata esta Lei e ao tempo no cargo de Agente Socioeducativo para critério de aposentadoria.
§ 3º O quantitativo dos cargos decorrentes do enquadramento deste artigo fica aproveitado no cargo de Agente Socioeducativo."
VIII – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A Gratificação por Atividades em Conselhos Tutelares – GACT, criada pela Lei nº 2.743, de 5 de julho de 2001, com alterações posteriores, passa a denominar-se Gratificação por Atividades em Conselhos Tutelares e Dezoito de Maio – GACTM, exclusiva para os servidores de que trata esta Lei, lotados nas unidades dos conselhos tutelares e na Unidade 18 de Maio, no percentual de 25%, a partir de 1º de julho de 2025.
Parágrafo único. A GACTM não pode ser percebida cumulativamente com a GDSE.”
Art. 2º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Socioeducativa do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2025, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
ANEXO ÚNICO
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
TÉCNICO SOCIOEDUCATIVO
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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