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Despacho - 9 - SACP - (329328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/04/2026, às 18:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (327568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
`A CAS e CFGTC para, se necessário, analisar e emitir parecer sobre o substitutivo apresentado no âmbito da CCJ, conforme previsto no art. 173 do RI.
Brasília, 23 de março de 2026.
EUZA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/03/2026, às 16:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 30 de Abril de 2026 em Comissão Geral para debater sobre o fim da escala 6x1
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordináriado dia 30 de Abril de 2026 em Comissão Geral para debater sobre o fim da escala de trabalho 6x1.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geral, com a finalidade de promover amplo debate acerca da luta pelo fim da escala de trabalho 6x1.
A discussão sobre a jornada de trabalho tem ganhado crescente relevância no cenário nacional, especialmente no que se refere aos impactos dessa escala na saúde física e mental dos trabalhadores, na convivência familiar e na qualidade de vida.
Caracterizada por seis dias consecutivos de trabalho para um único dia de descanso, a escala 6x1, é frequentemente apontada como fator de desgaste excessivo, contribuindo para o adoecimento e a precarização das relações laborais.
Nesse contexto, a realização de Comissão Geral permitirá a escuta qualificada de trabalhadores, representantes sindicais, especialistas, empregadores e demais atores sociais envolvidos, garantindo um espaço democrático e plural para a construção de propostas e encaminhamentos que visem à melhoria das condições de trabalho.
Ademais, o debate contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à valorização do trabalho digno, à promoção da saúde do trabalhador e a busca por modelos de jornada mais equilibrados e humanizados.
Diante do exposto, a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral mostra-se medida oportuna e necessária, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (327569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico.
Lista de Homenageados:
- Annalu Oliveira de Deus Carlos
- Anna Paula Barros Ferreira
- Marcos Dutra Vargas
- Gabriela Gonçalves da Silva
- Thaís de Leles Balisa
- Dayana Cristina Oliveira Xavier
- Rodrigo Brum Toledo
- Killarney Ataide Soares
- Ana Cristina De Araujo Guedes Soares
- Welington Vilarino Ferreira Leão
- Samantha De Oliveira Borges Maia
- Flávia Zagordo Campanella
- Deive De Andrade Campos
- Bruno Baesso Leite
- Laura Corrêa De Freitas
- Mariana Pires Soares Mattoso
- Celina Cordeiro Fonseca
- Wallace Alves De Lima
- Priscilla de Araújo Bezerra
- Killarney Ataíde Soares
- Ana Cristina de Araújo Guedes Soares
- Wellington Vilarino Ferreira Leao
- Samantha de Oliveira Borges Maia
- Flávia Zagordo Campanella
- Deive de Andrade Campos
- Bruno Baesso Leite
- Laura Corrêa de Freitas
- Mariana Pires Soares Mattoso
- Celina Cordeiro Fonseca
- Wallace Alves de Lima
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 416/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado, e o art. 2º, prevê sua entrada em vigor na data da publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o senhor Samer Agi é natural de Anápolis, no Estado de Goiás, tendo iniciado sua trajetória no serviço público como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer em novembro de 2010. Posteriormente, em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura e tomou posse como Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, passando a integrar o quadro da Justiça local.
No âmbito do TJDFT, exerceu a magistratura por cerca de oito anos e seis meses, atuando com compromisso com a efetividade da Justiça e o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Nesse período, contribuiu para a promoção da segurança jurídica e a qualidade da prestação jurisdicional. Também atuou como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, evidenciando o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente às atividades na magistratura, o homenageado desenvolveu atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, exerce atividades como advogado, empresário e comunicador, com presença expressiva nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, alcançando ampla audiência e contribuindo para a formação de pessoas por meio de conteúdos e projetos de caráter educativo.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Samer Agi constitui reconhecimento adequado à sua relevante trajetória no serviço público e à sua contribuição para o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de grande responsabilidade, destacando-se especialmente como magistrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, onde atuou com compromisso com a Justiça, a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.
Sua atuação institucional também foi evidenciada pela experiência como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que colaborou diretamente com os trabalhos de uma das mais importantes cortes do país. Esse percurso demonstra sua qualificação técnica, dedicação ao Direito e contribuição significativa ao sistema de Justiça brasileiro.
Além de sua relevante atuação jurídica, Samer Agi tem se destacado na difusão do conhecimento e na formação de pessoas, por meio de atividades acadêmicas, produção intelectual e iniciativas educacionais e de comunicação que alcançam amplo público. Sua presença ativa em projetos voltados à educação, ao desenvolvimento humano e à cidadania amplia o impacto social de sua trajetória, demonstrando compromisso contínuo com a formação de indivíduos e com a promoção de valores que contribuem para o progresso da sociedade. Dessa forma, sua história profissional e sua relação com Brasília evidenciam méritos suficientes para o reconhecimento público por meio da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Dessa forma, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade brasiliense.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, entende-se que a homenagem é justa e adequada, reconhecendo relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão, à sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Samer Agi à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas jurídicas e de educação.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 414/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO RODRIGUES VALE JUNIOR”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria e, no art. 2º, determina sua entrada em vigor na data de publicação. Conforme a justificativa apresentada, o homenageado possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento social, urbano e humano.
Francisco Júnior é formado em Direito, com especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial. Dedicou quase 20 anos à educação e atuou intensamente em atividades religiosas e sociais voltadas a comunidades vulneráveis.
O projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e seguirá posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF. O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que o senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior construiu trajetória profissional e acadêmica fortemente vinculada ao Distrito Federal.
Com sólida formação acadêmica em Direito, especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial, Francisco Júnior dedicou quase duas décadas à educação, contribuindo para a formação de jovens por meio do ensino de disciplinas como filosofia, sociologia e geometria descritiva. Paralelamente, destacou-se em atividades religiosas e sociais, coordenando movimentos e pastorais que promoveram a evangelização e o apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação na vida pública também revela forte compromisso com o planejamento urbano, a justiça social e o bem-estar coletivo. Como Secretário de Planejamento de Goiânia, liderou a elaboração e aprovação do Plano Diretor que orientou o crescimento sustentável da capital por mais de quinze anos, consolidando diretrizes importantes para a função social da propriedade urbana. Já no Legislativo municipal e estadual, protagonizou iniciativas voltadas à melhoria da infraestrutura e à promoção de políticas sociais, como o projeto “Vida acima de tudo”, que ofereceu cursos profissionalizantes e mutirões de atendimento jurídico, psicológico e de saúde à população.
No âmbito nacional, sua atuação no Congresso Nacional ampliou ainda mais sua contribuição à sociedade brasileira. Como presidente da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e Filantropia, trabalhou pelo fortalecimento das entidades sociais e pela simplificação da tributação dessas organizações. Além disso, atuou como relator da Comissão Mista de acompanhamento das ações de enfrentamento à Covid-19, defendendo a ampliação da vacinação e a transparência nos gastos públicos. Sua liderança na criação da Política Nacional de Cidades Inteligentes e a destinação de expressivos recursos para obras sociais, somadas ao trabalho atual à frente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), evidenciam seu compromisso permanente com o desenvolvimento, a inovação e a redução das desigualdades, credenciando-o plenamente para receber o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, entende-se que a homenagem é justa e adequada, reconhecendo relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão, à sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026 busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação e de atividades religiosas e sociais.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327578, Código CRC: c34fa8f9
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 418/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego Matheus Dias.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 418/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Carlos Diego Matheus Dias.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado. O art. 2º prevê sua entrada em vigor na data da publicação, enquanto o artigo 3º revoga as disposições em contrário.
Conforme a justificativa apresentada, Carlos Diego, mais conhecido como Diego Pedigree, é compositor, intérprete, cavaquinista e banjoísta natural de Brasília. O homenageado possui trajetória consolidada na cena musical brasiliense, tendo iniciado sua formação de forma autodidata e, posteriormente, aprimorado seus conhecimentos em instituições reconhecidas, como o Clube do Choro e a Escola de Música de Brasília. Ao longo de sua carreira, participou de diversos projetos culturais e apresentações de destaque, além de integrar o grupo Benzadeus, que vem alcançando expressiva projeção no cenário musical local e nacional, contribuindo para a valorização do pagode e para a difusão do nome de Brasília.
Desse modo, propõe-se o reconhecimento de Carlos Diego Matheus Dias, integrante do grupo “Benzadeus”, por sua relevante contribuição cultural, artística e social à capital da República, bem como pela projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Benemérito de Brasília destina-se a pessoas naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que a homenagem se mostra juridicamente adequada e materialmente justificada. Carlos Diego Matheus Dias possui trajetória artística consolidada em Brasília, onde nasceu, desenvolveu sua carreira e buscou formação em instituições reconhecidas, como o Clube do Choro e a Escola de Música de Brasília. Sua atuação na cena cultural evidencia compromisso com a valorização da cultura local, notadamente por meio de projetos que promovem a ocupação de espaços públicos e o fortalecimento das manifestações artísticas na capital, a exemplo de rodas de samba no Conic.
Destaca-se, ainda, que, na condição de integrante do grupo Benzadeus, o homenageado contribui significativamente para a projeção do nome de Brasília no cenário musical nacional, ampliando a visibilidade da produção cultural local. Sua atuação também revela relevante impacto social, ao incentivar novos talentos, gerar oportunidades e fortalecer a identidade cultural brasiliense.
Ressalte-se, por fim, o vínculo efetivo e duradouro com a cidade, onde consolidou sua trajetória profissional e estabeleceu laços que o inserem como agente ativo no desenvolvimento cultural do Distrito Federal.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Carlos Diego Matheus Dias configura-se como justo e meritório reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à promoção, ao incentivo e ao fortalecimento da cultura na capital, bem como pela contribuição significativa para a valorização da identidade cultural brasiliense e para a projeção positiva do Distrito Federal no cenário nacional.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026 busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Carlos Diego Matheus Dias à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas da cultura e da produção artística, destacando sua contribuição para o fortalecimento da música brasiliense, a valorização das manifestações culturais locais e a projeção do nome de Brasília no cenário nacional, por meio de sua atuação como músico e integrante do grupo Benzadeus.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327596, Código CRC: 55012d05
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 419/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley Martins Honório.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 419/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Edirley Martins Honório.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado. O art. 2º prevê sua entrada em vigor na data da publicação, enquanto o artigo 3º revoga as disposições em contrário.
Conforme a justificativa apresentada, Edirley Martins Honório, mais conhecido como Neném, natural de Brasília, músico e percussionista do grupo Benzadeus. O reconhecimento se dá em razão de sua significativa contribuição cultural, artística e social à capital da República, bem como pela promoção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
O senhor Edirley Martins Honório possui trajetória significativa no meio artístico e social, destacando-se pelo engajamento cultural e pelo impacto positivo de suas atividades. Além de sua atuação musical, que valoriza o pagode e a cultura local, ele participa de projetos beneficentes voltados para adolescentes, enfermos e demais públicos em ONGs, espaços públicos e instituições religiosas, promovendo a arte como instrumento de transformação social.
Desse modo, propõe-se o reconhecimento de Edirley Martins Honório, integrante do grupo “Benzadeus”, por sua relevante contribuição cultural, artística e social à capital da República, bem como pela projeção positiva do nome da Capital no cenário musical nacional.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Benemérito de Brasília destina-se a pessoas naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que o homenageado possui trajetória exemplar, marcada por talento, dedicação e compromisso com o desenvolvimento cultural do Distrito Federal. Sua atuação transcende o simples entretenimento, sendo instrumento de inclusão, valorização artística e fomento à identidade cultural local.
O homenageado iniciou sua trajetória artística integrando o grupo Benzadeus, fundado oficialmente em 20 de junho de 2022, que representa a força da nova geração do pagode brasiliense. Ao lado de Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes e Ítalo (Magrão), o grupo conquistou não apenas a capital, mas também projeção nacional, com apresentações em palcos de grande porte, parcerias com a gravadora Som Livre e projetos de grande alcance, como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus”.
Importante salientar que a contribuição do homenageado não se limita ao universo musical. Edirley Martins Honório também se destaca pelo engajamento em atividades beneficentes, voltadas a adolescentes, enfermos e comunidades em situação de vulnerabilidade, atuando em ONGs, espaços públicos e instituições religiosas. Por meio dessas ações, o senhor Neném demonstra que a arte pode ser poderosa ferramenta de transformação social, promovendo inclusão, educação e cidadania.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Edirley Martins Honório é medida justa e oportuna, pois reconhece publicamente a dedicação, o talento e o compromisso do homenageado com a cultura, a música e a sociedade brasiliense. Trata-se de ato que valoriza a identidade cultural da capital e inspira futuras gerações a seguir pelo caminho da arte e do serviço comunitário.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 419/2026 visa reconhecer os relevantes serviços prestados pelo senhor Edirley Martins Honório à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas da cultura e da produção artística, destacando sua atuação como músico e percussionista do grupo Benzadeus e sua contribuição para a difusão da música brasiliense e para a promoção de ações sociais de caráter beneficente.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 419/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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Requerimento - (325540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca da oferta de atendimento educacional especializado aos estudantes com altas habilidades
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do RICLDF, as seguintes informações à Secretaria de Estado de Educação à Secretaria de Estado de Educação acerca da oferta de atendimento educacional especializado aos estudantes com altas habilidades.
1- Existe em todas as Regionais de Ensino, sala ou atendimento específico destinado a estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação?
a) Em caso afirmativo, encaminhar a relação nominal das Regionais que possuem o referido atendimento, com a respectiva localização das unidades de ensino e quantitativo de salas e profissionais habilitados.
b) Em caso negativo, indicar quais Regionais não dispõem do atendimento e apresentar o planejamento administrativo para sua implementação.
2- Informar o quantitativo atualizado de estudantes:
a) Que estão regularmente matriculados no atendimento específico para altas habilidades por Regional de Ensino e unidade de ensino;
b) E os que se encontram em lista de espera, discriminando o tempo médio de permanência na fila.
3- Esclarecer se há previsão normativa ou administrativa para atendimento de estudantes oriundos da rede privada de ensino:
a) indicar o percentual eventualmente destinado;
b) detalhar os critérios técnicos e administrativos para acesso ao atendimento.
4 - Informar se há rubrica especifica no orçamento destinado às políticas públicas voltadas ao atendimento de estudantes com altas habilidades, com especificação da dotação, execução e eventual previsão de ampliação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade fiscalizar à implementação de políticas públicas educacionais destinadas aos estudantes com Altas Habilidades.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, estabelece como dever do Estado a garantia de atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seus arts. 4º, 58 e 59, reforça a obrigatoriedade da oferta de atendimento educacional especializado, assegurando currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades desse público.
Segundo relatos da comunidade escolar que indicam possíveis assimetrias na distribuição territorial das salas de recursos específicas, bem como a existência de listas de espera para ingresso nos programas de atendimento suplementar. Tais circunstâncias, se confirmadas, podem comprometer a efetividade do direito fundamental à educação e o desenvolvimento integral desses estudantes, cuja identificação e acompanhamento precoce são essenciais para evitar desmotivação, evasão escolar e subaproveitamento do potencial humano.
Ademais, faz-se necessária a transparência quanto aos critérios de acesso, especialmente no que se refere a estudantes oriundos da rede privada, a fim de assegurar observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O levantamento de dados relativos à oferta por Coordenação Regional de Ensino, quantitativo de matrículas, existência de fila de espera, critérios de acesso e dotação orçamentária permitirá a esta Casa avaliar a adequação das políticas públicas existentes, bem como propor eventuais medidas legislativas ou indicações ao Poder Executivo para o aprimoramento do atendimento.
Dessa forma, o presente Requerimento, revela-se plenamente justificado a apresentação do presente Requerimento de Informações, como instrumento legítimo de fiscalização parlamentar voltadas à promoção do direito à educação inclusiva, assegurando que estudantes com Altas Habilidades recebam atendimento compatível com suas necessidades educacionais específicas.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 15:30:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (327474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.
...
Art. 35. ...
...
V – ...
...
c) Núcleo de Projetos Audiovisuais;
...
VII – Setor de História e Memória;
...
IX – ...
...
c) Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas;
...
Art. 45. ...
...
IV – Núcleo de Investigação;
V – Núcleo de Inteligência Policial;
VI – Núcleo de Segurança da Presidência.
Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor, CL-08, não privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
c) 1 assessor de apoio ao Secretário-Geral, CL-06, privativo de servidor efetivo;
d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
e) 2 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
II – no Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
III – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
IV – no Gabinete da Presidência: 1 assessor de apoio ao Gabinete da Presidência, CL-06, privativo de servidor efetivo;
V – na Comissão Permanente de Contratação: 1 membro-titular, CL-10, privativo de servidor efetivo;
VI – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
VII – na Diretoria de Polícia Legislativa: 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
VIII – no Setor de Planejamento e Controle de Segurança: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Núcleo de Investigação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
X – no Núcleo de Inteligência Policial: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XI – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XII – na Diretoria de Comunicação Social: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
XIII – na Escola do Legislativo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIV – na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVI – na Assessoria de Projetos: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVII – no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
a) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Pagamento de Pessoal:
a) 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIX – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XX – na Diretoria de Administração e Finanças: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
XXI – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) 5 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
XXII – no Núcleo de Projetos Audiovisuais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXIII – no Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXIV – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação: 3 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação, CL-04, privativos de servidor efetivo;
XXV – no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo.
Art. 3° O cargo de chefe do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Núcleo de Investigação, com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 7° O parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 344, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º …
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria da Câmara Legislativa e a Corregedoria Parlamentar passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023, preservados os cargos criados especificamente para cada uma dessas unidades após a publicação desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no quantitativo de cargos comissionados.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo, conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
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Projeto de Lei - (327470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição de perdas inflacionárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF ficam reajustadas em 3,5% a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A revisão da remuneração dos servidores públicos constitui medida compatível com a ordem constitucional e com os princípios que regem a administração pública. Prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual busca resguardar o valor real das remunerações diante dos efeitos inflacionários, prevenindo a corrosão do poder de compra dos servidores ao longo do tempo.
No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a última alteração das tabelas remuneratórias foi promovida pela Lei nº 7.515, de 27 de junho de 2024. Desde então, a elevação do nível geral de preços tem imposto perdas concretas ao poder aquisitivo dos servidores, o que justifica a iniciativa ora proposta como mecanismo de mitigação dessa defasagem.
A presente proposição, contudo, não desconsidera o contexto de responsabilidade fiscal que vincula esta Casa. Ao contrário, ela sopesa, de um lado, a necessidade de recomposição salarial dos servidores e, de outro, as restrições orçamentário-financeiras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem planejamento, prudência e observância dos limites legais de despesa com pessoal.
Busca-se, assim, uma solução equilibrada, juridicamente responsável e institucionalmente sensata, que concilie a valorização dos servidores com a preservação da sustentabilidade fiscal da CLDF.
Diante disso, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: Abril de 2026
Reajuste de 3,5% sobre a Remuneração
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
6.422,01
192,66
6.614,67
A
16
9.575,19
287,26
9.862,45
02
6.582,56
197,48
6.780,04
17
9.814,57
294,44
10.109,01
03
6.747,12
202,41
6.949,53
18
10.059,93
301,80
10.361,73
04
6.915,80
207,47
7.123,27
19
10.311,43
309,34
10.620,77
05
7.088,69
212,66
7.301,35
20
10.569,22
317,08
10.886,30
06
7.265,91
217,98
7.483,89
21
10.833,45
325,00
11.158,45
B
07
7.556,54
226,70
7.783,24
B
22
11.266,79
338,00
11.604,79
08
7.745,45
232,36
7.977,81
23
11.548,46
346,45
11.894,91
09
7.939,09
238,17
8.177,26
24
11.837,17
355,12
12.192,29
10
8.137,56
244,13
8.381,69
25
12.133,10
363,99
12.497,09
11
8.341,01
250,23
8.591,24
26
12.436,43
373,09
12.809,52
12
8.549,53
256,49
8.806,02
27
12.747,34
382,42
13.129,76
C
13
8.891,52
266,75
9.158,27
C
28
13.257,23
397,72
13.654,95
14
9.113,80
273,41
9.387,21
29
13.588,66
407,66
13.996,32
15
9.341,64
280,25
9.621,89
30
13.928,38
417,85
14.346,23
16
9.575,19
287,26
9.862,45
31
14.276,59
428,30
14.704,89
17
9.814,57
294,44
10.109,01
32
14.633,50
439,01
15.072,51
18
10.059,93
301,80
10.361,73
33
14.999,34
449,98
15.449,32
ESPECIAL
19-E
10.462,32
313,87
10.776,19
ESPECIAL
34-E
15.599,31
467,98
16.067,29
20-E
10.723,88
321,72
11.045,60
35-E
15.989,29
479,68
16.468,97
21-E
10.991,98
329,76
11.321,74
36-E
16.389,02
491,67
16.880,69
22-E
11.266,79
338,00
11.604,79
37-E
16.798,75
503,96
17.302,71
23-E
11.548,45
346,45
11.894,90
38-E
17.218,72
516,56
17.735,28
24-E
11.837,16
355,11
12.192,27
39-E
17.649,19
529,48
18.178,67
ANALISTA LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO LEGISLATIVO e PROCURADORES
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
14.276,59
428,30
14.704,89
A
46
21.286,37
638,59
21.924,96
32
14.633,50
439,01
15.072,51
47
21.818,53
654,56
22.473,09
33
14.999,34
449,98
15.449,32
48
22.363,99
670,92
23.034,91
34
15.374,32
461,23
15.835,55
49
22.923,09
687,69
23.610,78
35
15.758,68
472,76
16.231,44
50
23.496,17
704,89
24.201,06
36
16.152,65
484,58
16.637,23
51
24.083,57
722,51
24.806,08
B
37
16.798,76
503,96
17.302,72
B
52
25.046,91
751,41
25.798,32
38
17.218,73
516,56
17.735,29
53
25.673,08
770,19
26.443,27
39
17.649,20
529,48
18.178,68
54
26.314,91
789,45
27.104,36
40
18.090,43
542,71
18.633,14
55
26.972,78
809,18
27.781,96
41
18.542,69
556,28
19.098,97
56
27.647,10
829,41
28.476,51
42
19.006,26
570,19
19.576,45
57
28.338,28
850,15
29.188,43
C
43
19.766,51
593,00
20.359,51
C
58
29.471,81
884,15
30.355,96
44
20.260,67
607,82
20.868,49
59
30.208,61
906,26
31.114,87
45
20.767,19
623,02
21.390,21
60
30.963,83
928,91
31.892,74
46
21.286,37
638,59
21.924,96
61
31.737,93
952,14
32.690,07
47
21.818,53
654,56
22.473,09
62
32.531,38
975,94
33.507,32
48
22.363,99
670,92
23.034,91
63
33.344,66
1.000,34
34.345,00
ESPECIAL
49-E
23.258,55
697,76
23.956,31
ESPECIAL
64-E
34.678,45
1.040,35
35.718,80
50-E
23.840,01
715,20
24.555,21
65-E
35.545,41
1.066,36
36.611,77
51-E
24.436,01
733,08
25.169,09
66-E
36.434,05
1.093,02
37.527,07
52-E
25.046,91
751,41
25.798,32
67-E
37.344,90
1.120,35
38.465,25
53-E
25.673,08
770,19
26.443,27
68-E
38.278,52
1.148,36
39.426,88
54-E
26.314,91
789,45
27.104,36
69-E
39.235,48
1.177,06
40.412,54
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011) Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
ANEXO IITABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2026
Reajuste de 3,5% sobre a remuneração
Nível Remuneração Integral Opção com Vencimento do Cargo Efetivo / Origem Vencimento Representação Mensal Remuneração 55% do Vencimento Representação Mensal Remuneração CNE-02 17.324,02 10.394,41 27.718,43 9.528,21 10.394,41 19.922,62 CNE-01 16.241,30 9.744,78 25.986,08 8.932,71 9.744,78 18.677,49 CL-15 13.833,43 8.300,06 22.133,49 7.608,38 8.300,06 15.908,44 CL-14 12.450,07 7.470,04 19.920,11 6.847,53 7.470,04 14.317,57 CL-13 11.205,06 6.723,04 17.928,10 6.162,78 6.723,04 12.885,82 CL-12 10.084,55 6.050,73 16.135,28 5.546,50 6.050,73 11.597,23 CL-11 9.076,08 5.445,65 14.521,73 4.991,84 5.445,65 10.437,49 CL-10 8.168,46 4.901,08 13.069,54 4.492,65 4.901,08 9.393,73 CL-09 7.351,60 4.410,96 11.762,56 4.043,38 4.410,96 8.454,34 CL-08 6.616,43 3.969,86 10.586,29 3.639,03 3.969,86 7.608,89 CL-07 5.954,79 3.572,87 9.527,66 3.275,13 3.572,87 6.848,00 CL-06 5.359,29 3.215,57 8.574,86 2.947,60 3.215,57 6.163,17 CL-05 4.823,36 2.894,02 7.717,38 2.652,84 2.894,02 5.546,86 CL-04 4.341,01 2.604,61 6.945,62 2.387,55 2.604,61 4.992,16 CL-03 3.906,90 2.344,14 6.251,04 2.148,79 2.344,14 4.492,93 CL-02 3.516,21 2.109,73 5.625,94 1.933,91 2.109,73 4.043,64 CL-01 3.164,60 1.898,76 5.063,36 1.740,53 1.898,76 3.639,29 SP-05 2.215,18 1.329,10 3.544,28 1.218,34 1.329,10 2.547,44 SP-04 1.772,16 1.063,29 2.835,45 974,68 1.063,29 2.037,97 SP-03 1.417,74 850,64 2.268,38 779,75 850,64 1.630,39 SP-02 1.134,18 680,50 1.814,68 623,79 680,50 1.304,29 SP-01 907,28 544,36 1.451,64 499,00 544,36 1.043,36 CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - Secretário Parlamentar O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (327473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de abril de 2026, a:
I – R$ 2.577,52 (dois mil e quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o auxílio-alimentação;
II – R$ 1.357,40 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) para o auxílio-creche.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora, a cada ano, fixar os valores correspondentes aos auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Resolução tem por finalidade alterar os valores de auxílioalimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de equipará-los aos valores adotados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pelo exposto, solicitamos aos Ilustres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (327572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Programa Distrital de Fomento ao Pequeno Exportador – PROFEX-DF, destinado a ampliar a participação de micro e pequenas empresas do Distrito Federal no comércio internacional, com ênfase na diversificação de mercados, na inovação tecnológica, na sustentabilidade e no empreendedorismo, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Fomento ao Pequeno Exportador – PROFEX-DF, com a finalidade de apoiar micro e pequenas empresas sediadas no Distrito Federal na inserção, consolidação e diversificação de mercados no comércio internacional, fortalecendo o empreendedorismo local e a geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se micro e pequenas empresas aquelas assim definidas pela Lei Complementar federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, incluídos os Microempreendedores Individuais – MEI.
Art. 2º São objetivos do PROFEX-DF:
I – ampliar a participação das micro e pequenas empresas do Distrito Federal nas exportações, avançando para além da representação de 40% das empresas exportadoras nacionais já registrada em 2024, segundo dados da ApexBrasil;
II – promover a diversificação de destinos de exportação, com foco em mercados latino-americanos, africanos, europeus, asiáticos e do Oriente Médio;
III – incentivar a inovação tecnológica, a sustentabilidade ambiental e a agregação de valor aos produtos e serviços exportados;
IV – oferecer capacitação técnica em comércio exterior, logística internacional, marketing digital, e-commerce internacional e normas de qualidade;
V – facilitar o acesso a linhas de crédito, microcrédito e financiamento específicos para exportação, em articulação com o Programa Acredita Exportação (Lei Complementar Federal n.º 216/2025) e demais programas federais;
VI – estimular a participação em feiras internacionais, missões comerciais, rodadas de negócios e eventos de inovação;
VII – promover a internacionalização de startups, empresas de economia criativa e de base tecnológica;
VIII – priorizar o apoio a negócios liderados por mulheres, jovens empreendedores, pessoas pretas ou pardas e empreendimentos da economia solidária;
IX – fortalecer o ecossistema de empreendedorismo do Distrito Federal, articulando o PROFEX-DF com políticas distritais de inovação, qualificação profissional e desenvolvimento econômico territorial.
Art. 3º O PROFEX-DF será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, que deverá:
I – elaborar e implementar o plano operacional anual do Programa;
II – articular parcerias com entidades de classe, federações empresariais, organismos de promoção comercial, câmaras de comércio bilaterais, universidades, institutos de pesquisa, instituições financeiras públicas e privadas, ApexBrasil, Sebrae-DF e organismos internacionais de apoio ao comércio e inovação;
III – publicar anualmente relatório de desempenho do Programa, com indicadores de resultado e impacto econômico.
Art. 4º O PROFEX-DF poderá contemplar as seguintes ações:
I – criação de núcleos de apoio ao pequeno exportador nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, priorizando aquelas com maior concentração de micro e pequenas empresas;
II – oferta de consultoria técnica e jurídica para adequação de produtos e serviços a mercados internacionais, incluindo certificações, registros e normas de qualidade;
III – disponibilização de plataformas digitais para promoção e comercialização de produtos e serviços do Distrito Federal no exterior, com integração a marketplaces internacionais;
IV – incentivo à formação de consórcios de exportação entre micro e pequenos produtores e empresas;
V – implementação de hubs de inovação e internacionalização em parceria com universidades, parques tecnológicos e institutos de pesquisa do DF;
VI – capacitação em marketing digital, branding internacional e e-commerce para os mercados exteriores;
VII – apoio à participação em programas federais de internacionalização, como o PEIEX (Programa de Qualificação para Exportação) da ApexBrasil e a Jornada Exportadora do Sebrae;
VIII – realização de rodadas de negócios, eventos de prospecção e missões comerciais ao exterior, com participação subsidiada para micro e pequenas empresas.
Art. 5º A SEDET regulamentará e publicará portaria estabelecendo os critérios de acesso ao PROFEX-DF, os indicadores de acompanhamento e os mecanismos de avaliação de resultados, garantida ampla transparência e publicidade.
Art. 6º O PROFEX-DF deverá, ainda, articular-se com:
I – a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para integração com políticas de inovação e startups;
II – a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para identificação de incentivos fiscais compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – o Sebrae-DF, para oferta de capacitação e consultoria especializada às empresas beneficiárias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal desponta como um dos mais dinâmicos ecossistemas de empreendedorismo do Brasil. Segundo o Sebrae, os serviços representam 62,7% dos pequenos negócios com CNPJ ativo no DF no quarto trimestre de 2025 – a maior proporção dentre as unidades federativas do país –, refletindo uma economia diversificada, intensiva em conhecimento e com vocação para a exportação de serviços, tecnologia e produtos de alto valor agregado.
No cenário nacional, micro e pequenas empresas já representam cerca de 40% do total de empresas exportadoras brasileiras, com cerca de 11,5 mil MPEs realizando vendas ao exterior em 2024, gerando aproximadamente US$ 2,6 bilhões em divisas, de acordo com a ApexBrasil. Exemplos concretos do Distrito Federal ilustram esse potencial: empresas como Kamaleão Color e Panier Brasil, apoiadas pela ApexBrasil, transformaram-se de pequenos empreendimentos locais em exportadoras consolidadas.
Apesar desse potencial, os pequenos negócios do DF ainda enfrentam barreiras estruturais para acessar o comércio internacional: falta de conhecimento sobre trâmites de exportação, dificuldade de acesso a crédito para internacionalização, ausência de certificações exigidas pelos mercados externos e escassez de canais de promoção comercial. O PROFEX-DF visa suprir essas lacunas, criando um ambiente institucional favorável à inserção global dos pequenos empreendedores brasilienses.
O presente projeto alinha-se ao esforço legislativo nacional e internacional de fomento às exportações de MPEs. Iniciativas análogas foram identificadas em outras casas legislativas brasileiras, o que demonstra a urgência e a convergência do tema:
a) Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ): Projeto de Lei n.º 7.290/2026, de autoria do Deputado Fred Pacheco, que institui o Programa Estadual de Fomento ao Pequeno Exportador – PROFEX-RJ, apresentado em 17 de março de 2026. A proposta, que inspirou a presente iniciativa, busca ampliar a participação das micro e pequenas empresas fluminenses no comércio internacional, com foco em inovação, sustentabilidade e diversificação de mercados.
b) Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: A Lei Complementar Estadual n.º 117, que dispõe sobre o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas de Goiás, prevê, em seus arts. 54 e 55, a obrigação do Poder Executivo de elaborar programa estadual de incentivo às exportações, com capacitação, linhas de financiamento e plataformas de promoção comercial para pequenos exportadores.
c) Câmara Legislativa do Distrito Federal: Projeto de Lei de autoria do Deputado Distrital Delmasso (Republicanos), protocolado em 22 de janeiro de 2021, que cria o Complexo Logístico e de Exportação do DF, prevendo incentivos fiscais, financeiros e de crédito para empresas que se estabeleçam em áreas de exportação do DF, como o entorno do Aeroporto Internacional de Brasília, o Polo Industrial JK, o SIA e o SAAN.
No plano federal, o ambiente normativo tornou-se ainda mais favorável: a Lei Complementar n.º 216, de 28 de julho de 2025 (PLP 167/2024 – Programa Acredita Exportação), sancionada pelo Presidente da República, garante a devolução de até 3% do valor exportado para MPEs do Simples Nacional, corrigindo uma histórica distorção tributária que penalizava os pequenos exportadores. Ademais, a Câmara dos Deputados aprovou, em março de 2026, projeto que cria o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação, integrando o Proex ao BNDES e facilitando o acesso de pequenos exportadores ao financiamento.
O PROFEX-DF, ao ser coordenado pela SEDET – órgão dotado de competência legal nas áreas de empreendedorismo, fomento ao desenvolvimento econômico e apoio às micro e pequenas empresas –, garante governança adequada e articulação com os fundos distritais já existentes: o FUNGER (Fundo para Geração de Emprego e Renda) e o FUNDEFE (Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal), ambos geridos pela Secretaria.
As melhorias introduzidas em relação ao modelo da ALERJ incluem: (i) menção expressa à SEDET como órgão coordenador; (ii) articulação com a Lei Complementar Federal n.º 216/2025 e o PEIEX; (iii) previsão de hubs de inovação vinculados ao ecossistema tecnológico do DF; (iv) inclusão de capacitação em marketing digital e e-commerce internacional; (v) foco em economia criativa; (vi) diálogo com o Complexo Logístico e de Exportação do DF; e (vii) metas de transparência e avaliação de resultados.
O Distrito Federal tem tudo para ser referência nacional na exportação de serviços, tecnologia, gastronomia, moda, cosméticos e outros setores intensivos em conhecimento. O PROFEX-DF é o instrumento que faltava para transformar esse potencial em realidade, gerando divisas, empregos e desenvolvimento sustentável para Brasília e sua região.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Não apreciado(a) - (327618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 419/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley Martins Honório.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 419/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Edirley Martins Honório.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado. O art. 2º dispõe que a norma entra em vigor na data de sua publicação, e o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Conforme a justificativa apresentada, Edirley Martins Honório, conhecido artisticamente como “Neném”, é natural do Distrito Federal (Brasília), músico e percussionista do grupo Benzadeus. O reconhecimento decorre de sua relevante contribuição cultural, artística e social à capital da República, bem como da promoção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
O homenageado possui trajetória expressiva no meio artístico e social, destacando-se pelo engajamento cultural e pelo impacto positivo de suas atividades. Além de sua atuação musical, voltada à valorização do pagode e da cultura local, participa de projetos beneficentes destinados a adolescentes, pessoas enfermas e públicos em situação de vulnerabilidade, desenvolvidos em ONGs, espaços públicos e instituições religiosas, promovendo a arte como instrumento de transformação social.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos beneméritos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Benemérito de Brasília destina-se a pessoas naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em análise, verifica-se que o homenageado apresenta trajetória compatível com a honraria, marcada por dedicação, talento e relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do Distrito Federal. Sua atuação extrapola o âmbito estritamente musical, constituindo-se também em instrumento de inclusão social, valorização artística e fortalecimento da identidade cultural brasiliense.
O homenageado integra o grupo Benzadeus, fundado oficialmente em 20 de junho de 2022, que representa a nova geração do pagode brasiliense. Ao lado de Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes e Ítalo (Magrão), o grupo alcançou projeção local e nacional, realizando apresentações em importantes palcos do país, firmando parcerias com a gravadora Som Livre e desenvolvendo projetos de destaque, como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus”.
Ressalte-se, ainda, que a contribuição do homenageado não se limita ao campo artístico. Edirley Martins Honório destaca-se também pelo engajamento em ações sociais e beneficentes, voltadas a adolescentes, pessoas enfermas e comunidades em situação de vulnerabilidade, realizadas em ONGs, espaços públicos e instituições religiosas. Por meio dessas iniciativas, evidencia-se o papel da arte como instrumento de transformação social, promoção da cidadania e inclusão.
Ademais, observa-se o atendimento aos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria, quais sejam: (i) nascimento no Distrito Federal; (ii) relevante atuação em prol da sociedade local; (iii) reconhecimento público notório; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Edirley Martins Honório revela-se medida justa e oportuna, por reconhecer publicamente sua dedicação à cultura, à música e ao desenvolvimento social do Distrito Federal, além de sua contribuição para a projeção positiva da capital no cenário musical brasileiro.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 419/2026 visa reconhecer os relevantes serviços prestados pelo senhor Edirley Martins Honório à sociedade do Distrito Federal, especialmente no campo da cultura e da produção artística, destacando sua atuação como músico e percussionista do grupo Benzadeus, bem como sua contribuição para a difusão da música brasiliense e para o desenvolvimento de ações sociais de caráter beneficente.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 419/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 11:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (327472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Fixa o percentual da Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, nos termos do art. 39 da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL de que trata o art. 10, inciso II, da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, fica fixada em 5% a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade reajustar o percentual da Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, nos termos do art. 39, da Lei nº 4.342/2009.
O referido dispositivo autoriza a majoração da GAL mediante resolução até o percentual de 30%. Considerando o decurso de tempo desde a promulgação da Lei nº 4.342/2009, período em que não houve qualquer aumento do percentual da GAL, e a ampliação da Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE (devida aos servidores do TCDF) para o percentual de 5%, mediante a Resolução nº 418/2025, reputamos oportuno o aumento da GAL como mecanismo de recomposição remuneratória para os servidores da CLDF.
Pelo exposto, solicitamos aos Ilustres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Não apreciado(a) - (327626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 418/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego Matheus Dias.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Carlos Diego Matheus Dias.
A proposição, em seu art. 1º, estabelece a concessão da referida honraria ao homenageado. O art. 2º dispõe que a norma entra em vigor na data de sua publicação, enquanto o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Conforme a justificativa apresentada, Carlos Diego, conhecido artisticamente como Diego Pedigree, é compositor, intérprete, cavaquinista e banjoísta natural de Brasília. O homenageado possui trajetória consolidada na cena musical brasiliense, tendo iniciado sua formação de maneira autodidata e, posteriormente, aperfeiçoado seus conhecimentos em instituições reconhecidas, como o Clube do Choro e a Escola de Música de Brasília.
Ao longo de sua carreira, participou de diversos projetos culturais e apresentações de destaque, além de integrar o grupo Benzadeus, que vem alcançando expressiva projeção no cenário musical local e nacional, contribuindo para a valorização do pagode e para a difusão do nome de Brasília.
Desse modo, propõe-se o reconhecimento de Carlos Diego Matheus Dias, integrante do grupo “Benzadeus”, por sua relevante contribuição artística e cultural, prestada à capital da República, bem como pela projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos beneméritos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Benemérito de Brasília destina-se a pessoas naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que a homenagem se mostra juridicamente adequada e materialmente justificada. Carlos Diego Matheus Dias possui trajetória artística consolidada em Brasília, onde nasceu, desenvolveu sua carreira e buscou formação em instituições reconhecidas, como o Clube do Choro e a Escola de Música de Brasília.
Sua contribuição na cena cultural evidencia compromisso com a valorização da cultura local, notadamente por meio de projetos que promovem a ocupação de espaços públicos e o fortalecimento das manifestações artísticas na capital, a exemplo do projeto Samba de Rodana, na praça central do Conic.
Destaca-se, ainda, que, na condição de integrante do grupo Benzadeus, o homenageado contribui significativamente para a projeção do nome de Brasília no cenário musical nacional, ampliando a visibilidade da produção cultural local.
O grupo Benzadeus alcançou ampla projeção no cenário musical, reunindo um público expressivo no Distrito Federal e em diversas regiões do país. Com forte presença nas plataformas digitais e elevado engajamento, soma milhões de visualizações, consolidando sua relevância e ampliando a visibilidade da música brasiliense no cenário nacional.
Ressalte-se, por fim, o vínculo efetivo e duradouro com a cidade, onde consolidou sua trajetória profissional e estabeleceu laços que o inserem como agente ativo no desenvolvimento cultural do Distrito Federal.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Carlos Diego Matheus Dias constitui justo reconhecimento por sua relevante contribuição à música e à cultura da capital, bem como pela valorização da identidade cultural brasiliense e pela projeção positiva do Distrito Federal no cenário nacional.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026 visa reconhecer os relevantes serviços prestados por Carlos Diego Matheus Dias ao Distrito Federal, especialmente na área cultural, destacando sua contribuição para a música brasiliense e para a projeção de Brasília no cenário nacional, por meio de sua atuação no grupo Benzadeus.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 11:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Não apreciado(a) - (327625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 414/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO RODRIGUES VALE JUNIOR”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior.
A proposição estabelece, no art. 1º, a concessão da honraria, e, no art. 2º, sua vigência a partir da data de publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o homenageado possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento social, urbano e humano. Francisco Júnior é formado em Direito, com especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial. Dedicou quase 20 anos à educação e atuou intensamente em atividades religiosas e sociais voltadas a comunidades vulneráveis.
O projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e seguirá posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF. O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, o senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior apresenta trajetória profissional e acadêmica vinculada ao Distrito Federal.
Graduado em Direito, com especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial, atuou por quase duas décadas na educação, lecionando filosofia, sociologia e geometria descritiva.
Destacou-se, ainda, em atividades religiosas e sociais, com atuação em movimentos e pastorais voltados à evangelização e ao apoio a populações vulneráveis.
Na vida pública, evidenciou compromisso com o planejamento urbano e a justiça social. Como Secretário de Planejamento de Goiânia, liderou a elaboração e aprovação do Plano Diretor, responsável por orientar o crescimento sustentável da capital por mais de quinze anos.
No Legislativo municipal e estadual, apresentou iniciativas voltadas à infraestrutura e às políticas sociais, a exemplo do projeto “Vida Acima de Tudo”.
No âmbito nacional, atuou no Congresso, destacando-se como presidente da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e Filantropia e como relator da Comissão Mista de acompanhamento das ações de enfrentamento à Covid-19.
Sua atuação na criação da Política Nacional de Cidades Inteligentes, na destinação de recursos para obras sociais e na condução da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) demonstra compromisso com o desenvolvimento e a redução das desigualdades.
Verifica-se, ainda, o atendimento aos requisitos para a concessão da honraria: (i) não ser natural do Distrito Federal; (ii) relevante atuação no DF; (iii) reconhecimento público; e (iv) idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, conclui-se que a homenagem é justa e adequada, por reconhecer a relevante contribuição do homenageado ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão social no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026 busca reconhecer os relevantes serviços prestados pelo senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação, atuação religiosa e social. Destaca-se sua trajetória ética, marcada pela dedicação ao serviço público e pela promoção do desenvolvimento social, urbano e humano.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 11:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 1C, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 1C, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto A da Quadra 1C, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto A da Quadra 1C, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 1C, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Rua 20 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327493, Código CRC: 08d6506b
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Indicação - (327491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 606, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 2 - MD - Não apreciado(a) - (327634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda Nº (substitutiva)
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Altera a Resolução nº 340, de 2024, que dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, para incluir o Programa Falando Delas com Eles como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 340, de 2024, para incluir o Programa Falando Delas com Eles como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
Art. 2º A Resolução nº 340, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a Semana de Combate ao Feminicídio e o Programa Falando Delas com Eles.
II – O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a Semana de Combate ao Feminicídio e o Programa Falando Delas com Eles.
Parágrafo único. As atividades das Semanas e as ações do Programa são organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio das unidades organizacionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Semana da Mulher, a ser realizada preferencialmente no mês de março de cada ano, tem como pauta assuntos relacionados à defesa e à garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
IV – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto de cada ano, tem como pauta assuntos relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres.
V – Acrescente-se o art. 3º-A, com a seguinte redação:
Art. 3º-A O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidade, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito e da igualdade de gênero, de forma a contribuir para a formação cidadã dos estudantes.
§ 1º O Programa é extensão da Semana de Combate ao Feminicídio e deve ser realizado de forma itinerante e contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 2º As ações educativas desenvolvidas pelo Programa devem contemplar, de forma intersetorial, temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências, bem como à promoção do cuidado, da comunicação não violenta e da construção de relações interpessoais saudáveis, em articulação com políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
§ 3º As atividades desenvolvidas pelo Programa devem priorizar metodologias participativas, com realização de rodas de conversa, escuta qualificada e diálogo com estudantes, educadores e comunidades escolares, respeitadas as especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa consolidar e ampliar as ações da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF em relação à defesa e à proteção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento das violências de gênero.
Ao se alterar a Resolução nº 340/2024 e agregar a ela, em um único texto, o teor do Projeto de Resolução nº 79/2026 e as contribuições da Emenda Aditiva nº 1, busca-se atender ao disposto no art. 84, III, da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, bem como conferir mais segurança jurídica, clareza e eficiência na execução das políticas públicas a serem implementadas no âmbito da CLDF.
Diante do exposto e da necessidade de medidas urgentes e eficazes no enfrentamento das violências de gênero, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2026.
Deputado MARTINS MACHADO
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender aos estudantes do novo campus da Universidade do Distrito Federal, localizado em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender aos estudantes do novo campus da Universidade do Distrito Federal, localizado em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi elaborada a partir de reivindicações da comunidade universitária da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF). Conforme relatos dos estudantes, o novo campus, localizado na QNN 31, Ceilândia Norte, no prédio do Centro Universitário IESB, apresenta poucas alternativas de transporte público, sendo que as opções elencadas no endereço eletrônico da instituição passam muito longe do local, tornando inseguro o deslocamento a pé (em especial para as estudantes mulheres e no período noturno).
Deste modo, sugere-se que, além da expansão das opções de transporte para atender aos alunos do novo campus, seja analisada a viabilidade de implementar uma rota circular, por meio do serviço de transporte complementar, denominado "Zebrinha", entre a estação de metrô Ceilândia e o mencionado local, de modo a permitir a integração entre os modais de transporte público coletivo e proporcionar maior comodidade para os estudantes.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte e à educação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo na Quadra 01, em frente ao CAPS, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo na Quadra 01, em frente ao CAPS, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Quadra 01, em frente ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo na Quadra 01, em frente ao CAPS, em Brazlândia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (327496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas Quadras 08 e 09, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas Quadras 08 e 09, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Arniqueira, em especial nas Quadras 08 e 09, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas Quadras 08 e 09, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas Quadras 08 e 09, na Arniqueira, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - MD - Não apreciado(a) - (327633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2026 - Md
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução Nº 79/2026, que “Institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame de mérito desta Mesa Diretora – MD o Projeto de Resolução – PR nº 79/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte. Por meio do PR, objetiva-se instituir o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
No art. 1º, dispõe-se que fica instituído, na CLDF, o Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
No art. 2º, consigna-se que o Programa tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidades, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito mútuo entre os sexos, de forma a contribuir para a formação cidadã dos estudantes.
No art. 3º, determina-se que as ações itinerantes serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher – PEM, com o apoio dos demais setores da CLDF e da equipe do gabinete da PEM em exercício.
No art. 4º, estabelece-se que as despesas decorrentes da execução do PR correrão à conta das dotações orçamentárias da CLDF.
No art. 5º, apresenta-se a data de vigência na data da publicação da Resolução.
Na Justificação, a Deputada propõe a conversão do programa “Falando Delas com Eles” em política pública permanente da CLDF, sob a gestão da PEM, a fim de que a iniciativa alcance não só estabilidade administrativa como também dotação orçamentária própria. Por meio de encontros regionais e ações educativas direcionadas especialmente ao público masculino jovem, a proposta expande o enfrentamento da violência doméstica por intermédio de ações preventivas que abranjam a promoção da paternidade responsável, a comunicação não violenta e a desconstrução de masculinidade nociva. Nesse contexto, a institucionalização dessas medidas por meio do Programa fortalece o compromisso do Poder Legislativo distrital com a igualdade de gênero e com os preceitos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, visto que articula estratégias de conscientização social e parcerias institucionais para edificação de uma cultura de paz e respeito mútuo.
Nesse contexto, em 2025, um dos projetos desenvolvidos e coordenados pela PEM foi o Programa Falando Delas com Eles, que ocorreu durante a Semana de Combate ao Feminicídio, instituída pela Resolução nº 340, de 2024. Embora importante, a Semana concentra esforços em período pontual e específico do calendário, ao passo que a institucionalização do Programa permitirá que a PEM mantenha a interlocução com jovens da rede pública de ensino ao longo de todo o ano, de modo a desconstruir a masculinidade tóxica e promover a igualdade de gênero. Com isso, a iniciativa deixa de ser atividade isolada nesta Casa de Leis, para garantir que os princípios da proteção à vida e da dignidade feminina se reflitam em transformações culturais concretas e duradouras nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal mediante ação da CLDF.
Quanto à tramitação, após a disponibilização em 4/2/2026, o PR foi distribuído, para análise de mérito, à Mesa Diretora – MD (RICLDF, art. 41, IV, e art. 254) e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM (RICLDF, art. 76, I, II, III, V) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 64, I).
Aberto o prazo para apresentação de emendas em 5/2/2026, foi protocolada pela Deputada Dayse Amarílio, em 12/2/2026, a Emenda Aditiva nº 1, com o objetivo de acrescentar um parágrafo único ao art. 2º e o art. 3º-A ao PR, com o seguinte teor:
Art. 2º ...
Parágrafo único. As ações educativas desenvolvidas no âmbito deste Programa poderão contemplar, de forma intersetorial, temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências, à promoção do cuidado, da comunicação não violenta e da construção de relações interpessoais saudáveis, em articulação com políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
Art. 3º-A. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão priorizar metodologias participativas, com a realização de rodas de conversa, escuta qualificada e diálogo com estudantes, educadores e comunidades escolares, respeitadas as especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Na Justificação, a Deputada afirma que a emenda visa a qualificar o alcance pedagógico e preventivo do Programa Falando Delas com Eles, de modo a incorporar abordagem intersetorial alinhada aos desafios contemporâneos vivenciados pela juventude. Para a Parlamentar, a inclusão de temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências e à promoção do cuidado contribui para formação cidadã mais ampla, além de fortalecer a construção de relações baseadas no respeito, na empatia e na igualdade de gênero, conforme Emenda Aditiva nº 1.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 41, § 1º, IV, do Regimento Interno da CLDF – RICLDF, compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre administração interna da CLDF, ou seja, sobre assunto administrativo, quando a proposição não for de sua autoria – é esse o caso sob análise.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve considerar, entre outros, aspectos referentes à sua conveniência e oportunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao longo de sua trajetória, vem cumprindo sua função não só quando atua na área legislativa e fiscalizatória, mas também quando cria normas para disciplinar matéria de interesse interno da própria Casa, à luz do que dispõe os arts. 139 e 276 do RICLDF, in verbis:
Art. 139. Os projetos de decreto legislativo e de resolução destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa são reguladas por resolução; as demais, por decreto legislativo.
...
Art. 276. A proposição sobre matéria administrativa da Câmara Legislativa depende de parecer favorável da Mesa Diretora, salvo se ela for a autora. (Grifamos)
Além disso, de acordo com o art. 60, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, compete, privativamente, à CLDF dispor sobre seus serviços administrativos.
De igual forma, a Lei Complementar distrital – LC nº 13, de 3 de setembro de 1996, em seu art. 4º, §1º, V, assim dispõe: “no âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa”.
Nesse sentido, várias normas foram criadas por meio de resolução para dar concretude a ações, atividades, programas a serem implementados na própria CLDF por intermédio de suas unidades organizacionais (Resolução nº 337/2023, art. 1º, §1º), inclusive em matérias que têm afinidade com o PR sob análise. Para ilustrar, podem ser citadas algumas resoluções, tais como:
I – Resolução nº 309/2019, que institui o Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências;
II – Resolução nº 340/2024, que dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências;
III – Resolução nº 352/2024, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
Esses são alguns exemplos da atuação da CLDF em que, por meio de Resolução, foram criados prêmio, observatório e semana. Portanto, a resolução é, sem dúvida, o instrumento legislativo próprio para regular matérias de competência privativa desta Casa de Leis, sem a necessidade de sanção do representante do Poder Executivo.
No presente PR, objetiva-se criar o Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Trata-se, certamente, de terma sensível e urgente, que requer atenção de todos os Poderes da República: Executivo, Judiciário e Legislativo, pois somente a atuação de todos esses órgãos, junto com a sociedade civil organizada, pode minimizar a situação de discriminação e de violências – física, psicológica, moral, sexual, patrimonial – a que as mulheres vêm sendo submetidas.
Com efeito, são estarrecedores os dados constantes no Mapa Nacional da Violência de Gênero[1], plataforma interativa de dados públicos oficiais sobre violência contra as mulheres, que reúne as bases do Senado Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Sistema Único de Saúde – SUS. Eis alguns dados que corroboram quão alarmante é o quadro.
I – Feminicídios: 1.197 feminicídios foram registrados nas delegacias do país, até março de 2025. São números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Sinesp, que reúne boletins de ocorrência das secretarias estaduais de Segurança;
II – Mortes violentas e registros no SUS: 202.608 mulheres sofreram algum tipo de violência, conforme os dados mais recentes e ainda preliminares disponibilizados pelo Sinan em 2022;
III – Medidas protetivas e processos: 529.690 mulheres recorreram às medidas protetivas de urgência em 2023, conforme informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, sistema que armazena e centraliza todos os processos dos tribunais.
Vale, ainda, ressaltar, nesse cenário, a questão da subnotificação: 58% de mulheres que sofreram violência em 2025 não procuraram uma delegacia para proceder ao registro.
No Distrito Federal, a situação também é preocupante. Com efeito, o DF, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2025[2], aparece entre as cinco unidades da Federação com maiores taxas de feminicídio do Brasil. A taxa no DF chegou a 2 feminicídios por 100 mil mulheres em 2024, acima da média nacional de 1,4.
Ainda segundo 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2025, no Distrito Federal, os dados sobre violência contra a mulher em 2024 incluem: 23 feminicídios; 316 casos de estupro – vítimas mulheres; 3.439 casos de lesão corporal dolosa; 17.903 medidas protetivas; 21.101 casos de ameaça contra mulheres; 2.329 casos de perseguição (stalking).
De acordo com reportagem do Correio Braziliense[3], de 10/11/2025, “a cada 12 dias, uma mulher foi morta vítima de feminicídio na capital federal. (...) Em 2025, 24 mulheres já perderam a vida por esse tipo de crime, incluindo uma adolescente de 13 anos”.
São dados que justificam a conveniência e a oportunidade não só do PR nº 79/2026 como também da Emenda Aditiva nº 1, dada a persistência da violência contra a mulher no Brasil e, notadamente, no Distrito Federal, daí decorre a importância de ações eficazes para prevenção e enfrentamento do problema por iniciativa da CLDF. ?
Nesse sentido, tanto o PR nº 79/2026 quanto a Emenda Aditiva nº 1 atendem aos aspectos de mérito, pois as medidas propostas são convenientes, por constituírem instrumento adequado para o fim proposto; além de oportunas, pois o momento é favorável à incorporação da norma às ações desta Casa de Leis. Trata-se, portanto, de matéria interna corporis, a ser regulada por resolução, à luz do disposto na LODF, art. 60, II; no RICLDF, arts. 139 e 276; e na LC distrital nº 13/1996, art. 4º, §1º, V.
Contudo, como visto, já há, no âmbito da CLDF, legislação sobre o tema: a Resolução nº 340/2024, que dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. Em face da correlação temática entre o PR epigrafado e a Resolução nº 340/2024, sugere-se alteração da norma vigente, com o objetivo de sistematizar a produção legislativa sobre a matéria.
Para atender ao disposto no RICLDF (art. 143, §2º, IV, a) e na LC distrital nº 13/1996 (art. 84, III), propõe-se um Substitutivo ao PR nº 79/2026, com incorporação da Emenda Aditiva nº 1 e alteração da Resolução nº 340/2024, de forma a racionalizar o arcabouço jurídico do Distrito Federal.
[1]Disponível em: https://www.senado.leg.br/institucional/datasenado/mapadaviolencia/#/inicio. Acesso em 5 mar. 2026.
[2]Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/c3605778-37b3-4ad6-8239-94e4cb236444. Acesso em 9 mar. 2026.
[3] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/11/7289183-a-cada-12-dias-uma-mulher-e-morta-por-feminicidio-no-df.html. Acesso em 9 mar. 2026.
III - CONCLUSÃO
Nesse sentido, a instituição, na CLDF, do Programa Falando Delas com Eles, em complementação às ações em defesa da mulher já existentes, fortalece a política já em vigor na CLDF, implantada por meio da Resolução nº 340/2024, bem como atende ao disposto na LODF, na LC distrital nº 13/96 e no RICLDF.
Em face da conveniência e oportunidade tanto do PR nº 79/2026 quanto da Emenda Aditiva nº 1, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 79/2026, com incorporação da EMENDA ADITIVA Nº 1, na forma do SUBSTITUTIVO anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (323962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 688/2023, que “Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 688/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que estabelece diretrizes para a criação de Salas de Integração Sensorial, também denominadas “Espaço de Estímulos”, destinadas a pessoas neurodiversas, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º dispõe sobre o objeto da norma, definindo diretrizes para a criação das Salas de Integração Sensorial, bem como conceitua o processo de integração sensorial como mecanismo neurológico de organização das sensações do corpo e do ambiente.
O art. 2º denomina esses ambientes como “Espaço de Estímulos” e estabelece que sejam localizados em locais de fácil acesso, estratégicos e devidamente sinalizados.
O art. 3º elenca os objetivos da proposição, dentre os quais se destacam o apoio emocional, a regulação sensorial, a promoção da acessibilidade, o estímulo à interação social, o fortalecimento do vínculo comunitário e o suporte às famílias.
O art. 4º apresenta as diretrizes para o desenvolvimento desses ambientes, prevendo sala separada, iluminação adequada, estímulos sonoros controlados, mobiliário seguro e equipamentos sensoriais apropriados.
O art. 5º dispõe sobre a instalação ou adaptação dos espaços em locais públicos ou privados destinados a grandes públicos, assegurando o acesso gratuito às pessoas abrangidas pela lei, observadas as normas técnicas de acessibilidade.
O art. 6º garante o acesso das pessoas neurodiversas aos espaços, acompanhadas de seus responsáveis, enquanto o art. 7º prevê a atuação de profissionais capacitados para atendimento em momentos de crise.
O art. 8º determina a inclusão de cláusula específica nas futuras licitações e concessões de bens públicos para obrigar a criação de espaços sensoriais.
O art. 9º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e o art. 10 fixa a vigência da norma após 90 dias da publicação.
Na Justificação, o autor destaca a importância da integração sensorial como ferramenta de inclusão, cuidado e acessibilidade para pessoas neurodiversas, especialmente em ambientes de grande circulação, ressaltando o impacto positivo dessas salas na redução da sobrecarga sensorial e na promoção da dignidade humana.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme despacho da Secretaria Legislativa
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Saúde apreciar proposições relativas à política de saúde, à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, bem como às ações voltadas à prevenção e ao cuidado integral.
A proposição em exame apresenta inequívoca pertinência temática com a competência desta Comissão, uma vez que trata de medidas estruturantes voltadas à promoção da saúde mental, à regulação sensorial, à prevenção de crises e à inclusão de pessoas neurodiversas, especialmente aquelas com TEA, TDAH e transtornos sensoriais e de comportamento.
Do ponto de vista do mérito, o projeto dialoga diretamente com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial a integralidade do cuidado, a equidade e a universalidade do acesso, ao reconhecer que a promoção da saúde vai além da assistência clínica tradicional, alcançando também a criação de ambientes acolhedores e adaptados às necessidades específicas da população.
A criação de espaços de integração sensorial constitui estratégia reconhecida no campo da saúde e da terapia ocupacional como instrumento eficaz para a redução da sobrecarga sensorial, prevenção de episódios de desregulação emocional e promoção da autonomia e da qualidade de vida das pessoas neurodiversas.
Ressalte-se, ainda, o alinhamento da proposição com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com a legislação distrital de acessibilidade, reforçando o dever do Poder Público de promover ambientes inclusivos, seguros e acessíveis.
Trata-se, portanto, de iniciativa socialmente relevante, sanitariamente adequada e institucionalmente responsável, que fortalece as políticas públicas de saúde e inclusão no Distrito Federal, em consonância com a defesa da dignidade humana e do cuidado integral.
Diante do exposto, não se vislumbram óbices de mérito no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 688/2023.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 15:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (318770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1515/2025, que “Institui a Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Chico Vigilante, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei no 1.515, de 2025, que institui a Política de Saúde Integral da População Negra – PDSIPN no Distrito Federal. O Projeto é composto de 5 títulos, assim denominados: (i) Disposições Preliminares; (ii) Dos Princípios; (iii) Das Diretrizes; (iv) Dos Objetivos; e (v) Das Disposições Gerais.
O Título I, Disposições Preliminares, é composto de três artigos. O art. 1º institui a Política e define a finalidade de promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico raciais, o combate ao racismo, a intolerância religiosa e a discriminação nas instituições e serviços de saúde. O parágrafo único desse artigo considera os determinantes sociais das condições de saúde o racismo e as desigualdades étnico-raciais. O art. 2º estabelece que a PDSIPN é orientada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. O art. 3º conceitua saúde integral, iniquidades em saúde e equidade em saúde.
O art. 4º, Título II, define os princípios, sintetizados conforme o seguinte: respeito à cidadania; repúdio ao racismo e todas as formas de discriminação; respeito aos princípios do SUS; participação popular e controle social e transversalidade como princípio organizacional.
O art. 5º, Título III, estabelece as diretrizes da Política, assim resumidos: promoção da igualdade racial e combate às desigualdades sociais resultantes do racismo e da intolerância religiosa; promoção da formação antirracista dos trabalhadores da saúde; ampliação e fortalecimento da participação dos movimentos sociais negros; incentivo à produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; incentivo ao reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde; incentivo ao cuidado em saúde mental da população negra nos territórios; incentivo à inclusão da temática racismo, antirracismo e saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais, com vistas ao controle social do Sistema Único de Saúde – SUS; promoção da monitoramento e avaliação das ações pertinentes à redução das desigualdades étnico-raciais na saúde, nas distintas esferas de governo; divulgação de informação, comunicação e educação que contribuam para a redução das vulnerabilidades e o fortalecimento da identidade negra positiva.
No Título IV, art. 6º, são elencados 41 objetivos da Política, dos quais destacamos os seguintes: fomentar a implantação e implementação da PNSIPN no SUS, em todos os níveis de atenção; garantir o monitoramento e avaliação do impacto da PNSIPN; garantir a identificação das necessidades de saúde da população negra; garantir parcerias com instituições governamentais e não governamentais; garantir a existência e o funcionamento do Comitê Técnico Distrital de Saúde da População Negra; garantir a inclusão das necessidades de saúde da população negra nas Redes Integradas de Serviços de Saúde do SUS; garantir a formação antirracista na educação permanente e nas formações da Escola de Saúde Pública aos trabalhadores e usuários do SUS; garantir a inclusão das interseccionalidades, como de gênero, de orientação sexual e de pessoas com deficiências, nos processos de educação permanente; promover o uso dos Programas Educação Tutorial – PET, Saúde na Escola – PSE e Telessaúde, como ferramentas de combate ao racismo e de divulgação sobre saúde da população negra; fortalecer a gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social; fomentar a realização de pesquisas, estudos e diagnósticos sobre doenças, agravos e acesso da população negra aos serviços de saúde; apoiar os processos de educação popular em saúde destinados à promoção da saúde da população negra; promover a socialização de informações antirracistas e das ações de saúde integral da população negra; monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuadas para promoção da saúde da população negra.
As Disposições Gerais contêm três artigos: o art. 7º, que define que os recursos para a execução da Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário; o art. 8º, que estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde do DF – SES/DF deve pactuar a definição e gerir os recursos orçamentários e financeiros para implementação da Política; e o art. 9º, que traz a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação, o Autor registra que, em 2009, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 992, de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra – PNSIPN, incorporada pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, por reconhecer as desigualdades históricas que afetam a saúde da população negra. Considera que as duas Portarias constituem um “harmonioso ordenamento jurídico regido por princípios e diretrizes fundamentais, que visam combater as disparidades étnico-raciais no acesso aos serviços de saúde”.
Destaca o art. 6º (saúde considerada como direito social) e o art. 196 (saúde direito de todos e obrigação do Estado) da Constituição Federal. Registra também a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde – LOS, e a Lei federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que define o Estatuto da Igualdade Racial, para concluir que é “notória a existência do arcabouço jurídico que fundamenta a PNSIPN, ao qual o presente Projeto de Lei está em consonância”.
Menciona algumas doenças mais prevalentes na população negra, de acordo com o Manual de Gestão para implementação da Política, de 2018: doença falciforme, Diabetes mellitus tipo II e Deficiência de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase.
Segundo o Autor, o objetivo da Política é assegurar o acesso da população negra às ações e serviços de saúde de maneira oportuna e humanizada, contribuindo para a melhoria das condições de saúde dessa população e para a redução das iniquidades relacionadas à raça/cor, entre outras.
Ressalta, ainda, que, para garantir a efetividade da Política, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 344, de 1º de fevereiro de 2017, que estabeleceu que a autodeclaração será o critério adotado para a definição da raça/cor pelo usuário, ressalvadas as situações de recém-nascidos, óbitos ou quando o usuário estiver impossibilitado de se manifestar.
Segundo dados do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde de 2023 - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, conforme registro do Autor, a população negra no Brasil apresenta os piores indicadores de saúde. Observa que a “falta de incentivos, monitoramento e recursos, somada à baixa adesão dos estados e municípios, tem dificultado a implementação de ações concretas que atendam às diretrizes da PNSIPN”. De acordo com os dados disponíveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 2018 e 2021, citados pelo Autor, poucas cidades adotaram e mantiveram a política. Daí conclui sobre a importância da implementação da Política para a população negra do DF.
Por fim, ressalta que 57,3% da população do DF se declara negra, segundo o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, e que apresenta os menores índices de escolaridade e renda, o que revela a importância das políticas sociais para mitigar as desigualdades raciais.
O Projeto foi lido no dia 4 de fevereiro de 2025 e, em seguida, foi encaminhado, com base no novo Regimento Interno da CLDF – RICLDF, para análise de mérito à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDDHCLP (RICLDF, art. 68, I, “c”) e à Comissão de Saúde – CSA (RICLDF, art. 77, I). Para manifestação quanto à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 64, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 77, inciso I, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Saúde emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que visa instituir a Política Distrital de Saúde Integral da População Negra – PDSIPN no Distrito Federal.
Conforme apontado pelo Autor na Justificação, foi instituída pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra – PNSIPN, posteriormente incorporada à Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, no Anexo XIX.
Além disso, o Decreto federal nº 11.996, de 15 de abril de 2024, instituiu o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra, com a finalidade de fomentar a equidade racial na área da saúde, por meio de ações de prevenção, de promoção e de atenção à saúde, entre outras.
Não obstante a existência de normativos locais que dialoguem com o arcabouço jurídico federal – como o Plano Operativo do Distrito Federal para implantação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra 2024-2027 –, é notória a pertinência de se recepcionar a PNSIPN no âmbito distrital, conferindo-lhe status de lei em sentido estrito.
Longe de representar mera redundância normativa, a iniciativa traz ganhos reais de efetividade. Por um lado, permite a adequação da política às peculiaridades do Distrito Federal, levando em conta as características sociais, econômicas e culturais do território. Por outro lado, formaliza a adesão do Distrito Federal à política nacional, fortalecendo arranjos federativos e consórcios regionais, inclusive com os municípios que integram o Entorno do DF e impactam diretamente os rumos da Política.
Talvez ainda mais importante seja o ganho em termos de garantia de continuidade da política pública. Ao conferir maior densidade normativa à PNSIPN, o Projeto de Lei nº 1.515/2025 impede retrocessos motivados por guinadas momentâneas na agenda governamental, torna a política mais resistente a alternâncias de poder e mais estável no médio e longo prazo.
Daí porque, em nosso entendimento, o projeto atende os critérios de necessidade, conveniência e viabilidade próprios da análise de mérito.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.515/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 18:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (324281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1675/2025, que “Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1675 de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarílio.
Este projeto de lei distrital estabelece diretrizes complementares às Leis Federais nº 14.858/2024 e Distrital nº 7.335/2023 para priorizar e otimizar o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Distrito Federal, definindo conceitos como Central de Transplantes e órgãos de transporte (DETRAN-DF, PMDF, CBMDF etc.). Prevê protocolos de acionamento prioritário, sinalização visual/sonora em veículos, estudos para integração com semáforos, vagas reservadas em hospitais, cadastro de voluntários, parcerias com apps de transporte e uso de recursos públicos; cria o Comitê Gestor Distrital para coordenação interinstitucional, acordos de cooperação e canais de comunicação eficientes; promove capacitação de agentes via EPT-DF e campanhas de sensibilização; e autoriza estudos para apps digitais e rastreamento veicular, visando eficiência, rapidez e segurança nos transplantes.
Até a assinatura deste Parecer, o projeto não recebeu emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei representa um avanço crucial na cadeia de transplantes, complementando a Lei Federal nº 14.858/2024 e a Lei Distrital nº 7.335/2023. No contexto da saúde, o tempo é o fator determinante para o sucesso de transplantes: órgãos como coração, fígado e pulmões têm janelas viáveis de apenas horas.
A proposta prioriza o transporte eficiente, reduzindo atrasos que causam perda de órgãos viáveis e aumentando as taxas de sucesso cirúrgico.
No Distrito Federal, onde a Central de Transplantes coordena o Sistema Nacional de Transplantes, essa medida pode elevar o número de procedimentos realizados, atendendo a uma demanda crescente por doações e transplantes, conforme dados do Ministério da Saúde que registram filas de espera com milhares de pacientes no Brasil.
O projeto estabelece protocolos claros de acionamento, sinalização visual/sonora em veículos e integração com semáforos, além de vagas prioritárias em hospitais. Do ponto de vista da saúde, isso minimiza o "tempo isquêmico" – período em que o órgão fica sem oxigenação –, comprovadamente associado a melhores prognósticos pós-transplante.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que reduções de 30 minutos no transporte podem aumentar a sobrevida em até 20% para certos órgãos. A autorização para estudos de viabilidade técnica demonstra pragmatismo, permitindo inovações sem ônus imediato ao erário.
Inclusive, ao institui o Cadastro Distrital de Voluntários (Art. 7º) e parcerias com apps de transporte e órgãos públicos (Arts. 8º e 9º), criando uma rede complementar flexível, está a garantir redundância em cenários de alta demanda, como picos de doações, evitando colapsos logísticos. A previsão de ressarcimento de despesas e protocolos de coordenação pela Secretaria de Saúde assegura sustentabilidade, ampliando a capacidade sem depender exclusivamente de recursos estatais limitados.
A criação do Comitê Gestor (Art. 10) e acordos de cooperação (Arts. 11 e 12) fomentam integração entre Secretaria de Saúde, DETRAN-DF, PMDF e CBMDF, com canais de comunicação direta. Isso otimiza fluxos, reduzindo erros humanos que comprometem a integridade dos órgãos. Os programas de treinamento (Art. 13) e campanhas de sensibilização (Art. 14) elevam a conscientização, preparando profissionais para reconhecerem a urgência médica, o que impacta diretamente na adesão societal e na doação de órgãos.
Os Arts. 15 e 16 propõem estudos para apps de rastreamento e monitoramento em tempo real, alinhados a práticas globais como o sistema Eurotransplant. Na saúde, tecnologias de GPS e otimização de rotas preservam a qualidade dos tecidos, monitorando temperatura e vibrações, fatores críticos para viabilidade. Essa abordagem moderna posiciona o DF como referência em logística transplantar, potencializando parcerias nacionais.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto é meritório, com foco em saúde e alinha-se perfeitamente às metas da Política Nacional de Transplantes, o voto é pela aprovação do projeto de lei 1675/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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