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Indicação - (89523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança alimentar na região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança alimentar na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Utilizada desde 2004 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, por intermédio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e no âmbito do Distrito Federal pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF, a Escala Brasileira de Segurança Alimentar - Ebia é composta por três níveis distintos:
Leve: incerteza quanto ao acesso a alimentos no futuro. Troca da qualidade dos alimentos pela quantidade;
Moderada: redução da quantidade de alimentos mesmo após reduzir a qualidade desses alimentos entre os adultos;
Grave: redução da quantidade de alimentos entre as crianças. Quando adultos ou crianças passam um dia inteiro sem condições para comprar alimentos. Fome.
Conforme os dados mais recentes da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2021, conduzida pela Codeplan/IPEA DF, a Região da Fercal apresenta os seguintes índices de insegurança alimentar: 32,5% da população enfrenta insegurança alimentar leve, 9,2% vivenciam insegurança alimentar grave e 8,8% estão em situação de insegurança alimentar moderada. Percentuais alarmantes quando comparados aos de outras regiões do Distrito Federal.
O direito à alimentação é um dos pilares dos Direitos Sociais fundamentais, conforme evidenciado em nossa Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 6º, com a contribuição da Emenda Constitucional nº 64.
À luz desses números preocupantes, na Região da Fercal, é imperativo solicitar a ampliação das ações e a divulgação para alcançar aqueles que atualmente se encontram em situação de segurança alimentar, por meio da atuação da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Além disso, é crucial realizar uma análise aprofundada das razões que levam essas pessoas a essa situação de vulnerabilidade alimentar, bem como implementar ações coordenadas entre os Três Poderes para enfrentar esse desafio, que é um direito constitucional desses cidadãos.
Diante do exposto, é que se apresenta esta Indicação com o objetivo de propor ao Poder Executivo que sejam adotadas medidas adicionais para aliviar o sofrimento de nossa população mais fragilizada e necessitada.
Dado que se trata de uma demanda justa, peço respeitosamente o apoio de meus colegas parlamentares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Escritório Local da EMATER na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova a instalação de Escritório Local da EMATER na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A Emater tem por objetivo principal realizar atividades de Assistência Técnica, Extensão Rural e de Pesquisa Agropecuária prioritariamente aos Agricultores Familiares e suas organizações, objetivando geração de renda, inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, dentre outros. Ela atua como um dos principais instrumentos do Governo para a ação operacional e de planejamento no setor agrícola, especialmente para desenvolver ações de extensão rural junto aos produtores de agricultura familiar.
A região Administrativa da Fercal possui grande riqueza em recursos minerais, a exemplo do calcário que contribui significativamente para o crescimento socioeconômico da região, e, além disso, também é um importante fornecedor de produtos agrícolas nas feiras da própria Região, abastecendo, Sobradinho, Sobradinho II, Grande Colorado e CEASA.
Possui acentuada vocação rural, com destaque para a criação de gado leiteiro, suíno, ovino e cavalos de raça, ao lado de expressiva produção de hortifrutigranjeiros. Trata-se de uma região com bastantes atrativos naturais e culturais que servem de atrações turísticas e áreas de preservação ambiental como a Reserva Biológica da Contagem e a APA de Cafuringa.
É composta por 14 (quatorze) comunidades, das quais 06 (seis) são rurais e as demais são urbanas, justificando assim o devido apoio aos produtores rurais daquela região que contribuem sobretudo com a criação de animais domésticos, destacando ainda na produção de cafés de excelência, além de produzir a melhor cachaça do Brasil, vencedora do prêmio Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Artesanal 2022.
Trata-se, portanto, de uma justa reivindicação dos produtores daquela região que se veem obrigados a depender do apoio dos escritórios de Brazlândia ou de Sobradinho, os quais nem sempre estão disponíveis face à demanda.
Nesse sentido, por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a modernização da iluminação pública na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a modernização da iluminação pública na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria no sistema de iluminação pública na cidade Fercal-DF com substituição das lâmpadas por LEDs, visando ampliar a segurança e conforto do local.
Há de falar que um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade. Por se tratar de uma área com grande fluxo populacional, se faz necessário melhorias em suas condições atuais, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de vida daqueles que residem e transitam ali, isso nos aspecto da mobilidade urbana, segurança pública e valorização com melhor utilização do espaço público.
Ademais, a modernização do sistema de iluminação pública com a troca das lâmpadas por LED vai beneficiar toda a sociedade com mais poder de iluminação, economia de energia e preservação do meio ambiente.
Desta forma, sugiro a modernização com substituição das lâmpadas do sistema de iluminação pública por LEDs a fim de aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 5 - CCJ - Aprovado(a) - (89521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBemenda DE REDAÇÃO
(Do Relator, Dep. Thiago Manzoni)
À Emenda n.1, apresentada ao Projeto de Lei nº 408/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
Dá-se ao inciso II, do §1º, do art. 1º, proposto pela Emenda n.1 ao Projeto de Lei 408/2023, a seguinte redação:
"Art. 1º …………………………………………………………………………………………………
§1º……………………………………………………………………………………………………….
II - as áreas públicas lindeiras aos dois lotes finais de cada lado dos conjuntos das QIs e QLs já ocupadas até a data da publicação desta lei."
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda aperfeiçoa a redação da Emenda n.1, com base nos fundamentos constantes no parecer apresentado.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2023.
Deputado tHIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 13:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 6 - CCJ - Aprovado(a) - (89524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBEMENDA DE REDAÇÃO
(Do Relator, Dep. Thiago Manzoni)
À Emenda n.2, apresentada ao Projeto de Lei nº 408/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
Dá-se ao §1º, do art. 2º, proposto pela Emenda n.2 ao Projeto de Lei 408/2023, a seguinte redação:
"Art. 2º …………………………………………………………………………………………………
§3º O regulamento desta Lei estabelecerá as condições, os critérios e procedimentos para cumprimento das obrigações constantes do caput deste artigo."
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda aperfeiçoa a redação da Emenda n.2, com base nos fundamentos constantes no parecer apresentado.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 13:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (89161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense.
- Ávallus André Alves Araújo
- Barbara de Amorim Soares
- Caroline Gonçalves da Silva
- Fabiana Pereira Cutrin
- Jayne do Carmo Silva Brito
- Katia Cilene Bitencourt Chagas Nóbrega
- Katia Ferreira
- Luciana Barros Marques
- Magda Pereira de Moura
- Magnólia Pereira de Moura
- Maria Izabel Cortejasse Pires Oliveira
- Maria Izabel Cortepasse Peres Oliveira
- Neusa Maria de Sousa
- Sarah Oliveira Santos
- Shirley dos Santos Anacleto
- Sirlenia Soares de Amorim Almeida
- Vanessa Lopes dos Santos Pereira
- Vania Ribeiro Gomes
- Wlyana Melo
JUSTIFICAÇÃO
A Lei distrital nº 7.301/2023, de minha autoria, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado anualmente no dia 30 de julho, com a finalidade de valorizar estes profissionais que contribuem na manutenção da justiça, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Os profissionais de enfermagem forense desempenham um papel crucial na interface entre a saúde e o sistema de justiça. Esses especialistas altamente treinados combinam conhecimentos de enfermagem com a compreensão das complexidades legais para oferecer uma abordagem única e essencial para investigações criminais e processos legais.
O principal foco da enfermagem forense é a coleta de evidências médicas em casos que envolvem agressões, abuso sexual, negligência ou qualquer situação em que a saúde de uma pessoa possa ter sido comprometida de maneira criminosa. Esses profissionais são treinados para conduzir exames médicos detalhados, documentar lesões e traumas, e preservar as evidências de maneira adequada para que possam ser utilizadas em tribunais.
Além disso, os enfermeiros forenses também fornecem apoio humanitário às vítimas, muitas vezes em momentos de grande vulnerabilidade. Eles trabalham para garantir que as vítimas recebam o atendimento adequado, tanto do ponto de vista médico quanto emocional. Isso pode incluir a realização de entrevistas sensíveis para obter informações sobre os incidentes, oferecer aconselhamento e encaminhamento para serviços de apoio psicológico.
Diante do exposto e considerando a relevância dos serviços prestados pelos profissionais de enfermagem forense, e sua importância e compromisso com a Saúde do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 11:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAF - Rejeitado(a) - (89166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº 01 (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI Nº 452, de 2023, que altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Dê-se ao inc. V do art. 1º a seguinte redação:
“V - O art. 4º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para participar das linhas de ação de imóveis prontos ou de lotes urbanizados, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
(...)
II — residir no Distrito Federal nos últimos 5 anos ou trabalhar no Distrito Federal e residir na Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal.
III – não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside;
(...)
V – ter renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00, no caso dos moradores em zonas urbanas, e renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00, no caso dos residentes em áreas rurais." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aprimora a redação que trata do público alvo dos programas de habitação.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 10:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 420/2023/(ano)
Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
P, L
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (89159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para análise e parecer quanto às Emendas Supressivas 1 e 2 apresentadas perante a CCJ (85203 e 85205).
Brasília-DF, 05 de setembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 05/09/2023, às 10:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 17:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 17:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 17:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (89094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Lei nº 481/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 481/2023, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)."
AUTOR: Deputado Hermeto.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de segurança o Projeto de Lei nº 481/2023 que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF).
A instalação de câmeras de monitoramento e a presença de motocicletas da PMDF nesses espaços públicos contribuirão para inibir a ação de criminosos e auxiliar na resolução de eventuais ocorrências. Além disso, permitirá ao DER DF utilizar as informações coletadas para o planejamento e execução de ações de segurança nas vias e estradas sob sua jurisdição.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas modificativas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, o art. 69-A, I, “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança apreciar proposições que versem sobre “segurança pública e ação preventiva em geral”.
A proposta de instalar câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília e estabelecer o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF) é uma medida que merece ser seriamente considerada do ponto de vista jurídico.
Do ponto de vista legal, a instalação de câmeras de monitoramento em locais públicos, como passarelas e passagens subterrâneas, não enfrenta obstáculos significativos. Desde que seja observada a legislação de proteção de dados pessoais e sejam garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos, a coleta de imagens para fins de segurança pública e controle do tráfego é plenamente justificável.
É fundamental ressaltar que a coleta de imagens por meio das câmeras deve ser realizada de acordo com os princípios de proteção de dados pessoais, tais como os previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que as imagens capturadas devem ser tratadas com responsabilidade, garantindo-se a anonimização quando possível e o acesso restrito somente a autoridades competentes.
A implementação desse sistema de monitoramento deve ser conduzida de maneira a respeitar integralmente os direitos individuais, como o direito à privacidade e à imagem. É crucial que a população seja informada sobre a existência das câmeras, seus propósitos e o tratamento dos dados coletados. Além disso, deve ser estabelecido um mecanismo eficaz para que os cidadãos possam exercer seus direitos, como o acesso às imagens que os envolvam.
A instalação de câmeras de monitoramento, quando realizada de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável, contribui para a segurança jurídica da comunidade. Ela pode servir como evidência em processos judiciais e facilitar a investigação de crimes, reforçando o Estado de Direito.
À luz do ordenamento jurídico vigente e das considerações apresentadas, conclui-se que a proposta de instalar câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, com o monitoramento conjunto pelo COPOM DF e pelo DER DF, é plenamente compatível com a legalidade e respeita os direitos fundamentais dos cidadãos.
Esta medida oferece benefícios significativos para a segurança pública, a gestão do tráfego e a transparência na administração pública, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica. Portanto, recomendo que esta proposta seja seriamente considerada e implementada em benefício da comunidade brasiliense, com o devido cuidado na observância das normas legais e de proteção de dados pessoais.
Fica claro que o PL 481/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Frente ao exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 481/2023 no âmbito desta Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (89092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo.”
AUTORES: Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 22/2023, de autoria do nobre Deputado Chico Vigilante e outros, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo (art. 1°).
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que o Frei João Benedito Ferreira de Araújo veio a falecer após passar mal na celebração da Santa Missa em homenagem ao dia das mães, no dia 14 de maio deste ano, e que “seu legado e incansável ardor missionário ficarão para sempre marcados em nossos corações e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com esse grande servo de Cristo”.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
A proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito, que teve uma caminhada pautada pelo amor ao próximo, sendo reconhecido pelo relevante trabalho desenvolvido em prol da comunidade religiosa do Distrito Federal.
Em sua trajetória, dedicou-se à produção intelectual, tendo obtido licenciatura em filosofia e bacharelado em teologia. A paixão pelos estudos o levou a alcançar os títulos de mestre e doutor em teologia da liturgia. Durante o seu período formativo, ficou evidente, para os seus formadores e demais confrades, o seu temperamento vivaz, a sua personalidade alegre, um interesse e vivo gosto pelos estudos, sempre empenhado na realização das missões que lhe eram confiadas.
Cumpre ressaltar que o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 22 de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (89095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 500/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei n°500/2023, que Altera a LEI Nº 5.607, DE 07 DE JANEIRO DE 2016 que “Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pepa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 500/2023, de autoria do ilustre Deputado Pepa e está em análise nesta Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto visa adequar e atualizar a normativa em vigor de forma a garantir que os produtos apreendidos em ações de fiscalização das autoridades competentes, sem restrição, sejam destinados para instituições sem fins lucrativos, que têm como finalidade prestar serviços relevantes à sociedade. Dessa forma, a destinação desses produtos pode gerar benefícios para a população em geral, principalmente para aqueles mais vulneráveis.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização;
O projeto de lei tem como objetivo adequar e atualizar a normativa em vigor de forma a garantir que os produtos apreendidos em ações de fiscalização das autoridades competentes, sem restrição, sejam destinados para instituições sem fins lucrativos, que têm como finalidade prestar serviços relevantes à sociedade.
Nobre e meritório o projeto em análise, pois visa permitir as doações, dos produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia. Desta forma, estes produtos poderão ser aproveitados da melhor forma possível por instituições que realmente trabalham em prol das comunidades.
Existem, no Distrito Federal, inúmeras instituições filantrópicas sérias que passam por extremas dificuldades para continuar as suas atividades.
A aprovação deste Projeto de Lei irá proporcionar maiores facilidades a quem tem como tarefa, ajudar ao próximo.
Não se pode admitir que produtos apreendidos, em perfeitas condições de utilização, sejam destruídos, pelo fato de serem irregulares.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 500/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,……… em 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
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Indicação - (89090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(O Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI para o Hospital Veterinário Público - Hvep.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI para o Hospital Veterinário Público - Hvep.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir no conforto e comodidade aos usuários do transporte coletivo da Região Administrativa da Fercal.
O acesso ao transporte público é fundamental em nossa configuração social, faz parte dos mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Um exemplo da importância em manter esses direitos é a necessidade de um transporte adequado para que o cidadão possa acessar importantes serviços, como por exemplo, chegar ao hospital veterinário público - HVEP. Vários outros direitos ao serem exercidos e desfrutados promovem a população a liberdade de ir e vir.
Atualmente, os usuários do transporte público que precisam de condução enfrentam muitos transtornos como a falta de ônibus e com isso, acabam utilizando os transportes irregulares para se deslocar, colocando por vezes sua vida em perigo.
Diante disso, ressaltamos a importância de aumentar a frota de ônibus para atender a demanda desta população. Uma vez que é imprescindível promover o direito de ir e vir do cidadão com segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (89096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Biblioteca Pública na Região Administrativa da Fercal/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Biblioteca Pública na Região Administrativa da Fercal/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que alegam que os alunos estão sendo prejudicados com a falta da biblioteca, buscando outras localidades para estudos.
Disponibilizar a educação é função e dever do Estado e a falta dela prejudica o rendimento dos alunos que ali residem.
Dessa forma, a construção da biblioteca, viabiliza o amparo e o desenvolvimento das crianças e adolescentes da região e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Indicação - (89022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, promova a Construção de um Parcão na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, promova a Construção de um Parcão na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da localidade que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer e reivindicam que seja realizada a construção de um parcão.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma espécie.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Nesse sentido, à Novacap compete a elaboração, análise e aprovação de projetos, execução, fiscalização e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial, pavimentação, além de conservação de áreas verdes e paisagismo no Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 14:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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