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Indicação - (101811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER-DF, providências para a alocação de viaturas para a fiscalização do trânsito nos horários de maior movimento na Rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado entre os quilômetros de 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER-DF, providências para a alocação de viaturas para a fiscalização do trânsito nos horários de maior movimento na Rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado entre os quilômetros 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, preocupada com a segurança da Rodovia DF-128, apelidada de “Rodovia da Morte” por causa da crescente ocorrência de acidentes, muitos deles fatais, e da frequente incidência de atropelamento de animais silvestres ao longo da rodovia.
Diante dessa triste situação, sugerimos a alocação de viaturas nos horários de maior movimento na Rodovia DF-128. A presença de viaturas em pontos estratégicos contribuirá significativamente para a prevenção de acidentes e, consequentemente, para a redução do número de fatalidades nessa rodovia.
Além disso, a realização de campanhas de conscientização para alertar os motoristas sobre a necessidade de redução de velocidade é igualmente importante para alcançarmos resultados positivos.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 13:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101811, Código CRC: 65ed4d82
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101806, Código CRC: 8d00cbcf
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101810, Código CRC: e5f95a88
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Redação Final - CCJ - (101725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/11/2023, às 07:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 08:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101725, Código CRC: be0850e5
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Despacho - 3 - CAS - (101727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 676/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 11:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101727, Código CRC: cf6196d0
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Redação Final - CCJ - (101720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/11/2023, às 07:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 08:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (101718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de decreto legislativo Nº 16 de 2023
Redação Final
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/11/2023, às 07:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 08:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101718, Código CRC: 4ba88c42
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (101705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 476/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 476/2023, que “Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes”.
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes”.
Nos termos do art. 1º, a proposição institui que a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, consistentes em medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes:
"………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 29-A. O auto de infração deve ser acompanhado de registro de fotografia, imagem ou vídeo das mercadorias apreendidas.
Art. 29-B. O auto de infração deve ser lavrado em impresso próprio, em duas vias, não podendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade, sendo acompanhado dos documentos previstos no art. 29-A.
Art. 29-C. O auto de infração que apresentar vício insanável será declarado nulo pela autoridade competente.
Parágrafo único. Considera-se vício insanável aquele que não contiver os requisitos exigidos pelos arts. 29 e 29-A.
Art. 29-D. O ambulante, no momento do recolhimento ou apreensão da mercadoria, receberá da autoridade responsável uma das vias do auto de infração, bem como o registro de que trata o art. 29-A.
Art. 29-E. O Poder Público zelará pelo armazenamento adequado dos bens apreendidos, preservando-os para devolvê-los em perfeitas condições, quando de sua liberação pela autoridade competente, sem prejuízo de eventual direito à indenização ao proprietário ou possuidor, em caso de dano.
Parágrafo único. Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ou a entidade responsável pela apreensão restituirá o bem no estado em que se encontra ou, na impossibilidade de fazê-lo, indenizará o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão.
Art. 29-F. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, o ambulante tem direito a ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Art. 29-G. O Poder Público implementará a instalação e o uso de câmeras de áudio e vídeo em fardas, viaturas e outros equipamentos da polícia ou agentes de fiscalização que atuam na apreensão de mercadorias de ambulantes.
………………………………………………………………………………………………………………………………"
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em análise de mérito (RICL, art. 69-B, “g”).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A presente proposição submetida à apreciação desta Comissão tem por escopo a regulamentação das ações de fiscalização relacionadas aos trabalhadores ambulantes no Distrito Federal. O objeto deste Projeto de Lei é conferir um arcabouço legal que proporcione medidas de proteção dos direitos dos ambulantes no âmbito das ações fiscalizatórias. Esta iniciativa se insere no contexto das crescentes preocupações concernentes às ações de fiscalização em relação a esses trabalhadores e ao direito fundamental de exercer suas atividades de maneira digna e regular.
Concernente à analise meritória da presente proposição, podemos destacar:
1 - Constituição Federal de 1988: Garantia do Direito ao Trabalho
O direito ao trabalho, consagrado no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, é um pilar da dignidade da pessoa humana. Neste contexto, é imperativo assegurar a todas as pessoas o direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Portanto, este direito fundamental deve ser preservado e respeitado, independentemente da forma como o trabalho é executado.
2 - Princípios da Administração Pública: Legalidade e Proporcionalidade
As ações de fiscalização devem ser pautadas pelos princípios que norteiam a Administração Pública, notadamente a legalidade e a proporcionalidade. Em outras palavras, o poder de polícia não deve ser exercido de forma arbitrária, mas sim de acordo com os preceitos legais e em observância à proporcionalidade, de modo a garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.
3 - Respeito ao Direito ao Trabalho Digno
O direito ao trabalho é intrínseco à dignidade da pessoa humana e deve ser assegurado a todos os cidadãos, independentemente da natureza da atividade profissional. Os trabalhadores ambulantes, frequentemente, encontram na venda ambulante uma alternativa de subsistência em face do desemprego e das dificuldades de inserção em um mercado de trabalho mais formalizado.
4 - Necessidade de Normas Claras e Justas
A ausência de uma regulamentação específica para a condução das ações de fiscalização resulta em incertezas e, em muitos casos, em excessos por parte do Estado na execução das medidas fiscalizatórias. O Projeto de Lei em análise visa fornece diretrizes legais que orientem a atuação estatal, assegurando que as abordagens e procedimentos de fiscalização ocorram de maneira a proteger os direitos dos trabalhadores ambulantes.
5 - Atuação Pautada na Legalidade e na Proporcionalidade
O poder de polícia é um instrumento necessário para a preservação do interesse público, porém, sua aplicação deve respeitar estritamente os limites legais e a proporcionalidade, de modo a não prejudicar os direitos fundamentais dos trabalhadores ambulantes.
Dito isso, reafirmamos, assim, nosso compromisso com os valores fundamentais da República, principalmente no que concerne sobre o direito relacionado ao trabalho.
Destarte, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 476, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 09:30:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101705, Código CRC: eaf821fc
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (101709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 702/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 702/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.292.000,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 702, de 2023, de autoria do Poder Executivo, encaminhado à CLDF por meio da Mensagem nº 246/2023-GAG/CJ.
A proposta versa sobre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.292.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil reais).
O art. 1º abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), no valor de R$ 4.292.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 437 – multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
O art. 3° trata da cláusula de vigência.
A justificação, apresentada na Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nº 102/2023 –SEPLAD/GAB, tem o intuito de promover a alteração orçamentária para conformar a execução das seguintes Unidades Orçamentárias: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
O instrumento informa que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 437 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.
Por fim, ressalta-se que o crédito especial segue por Projeto de Lei Específico, nos termos do §3° do art. 18 da Lei nº 7.171, de 1º/08/2022- LDO 2023, por se tratar de despesas com publicidade e propaganda.
Encaminhada a esta Comissão para exame, a proposição não recebeu emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade das proposições quanto à adequação orçamentária e financeira, e emitir parecer sobre o mérito de matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
Verifica-se que a proposição observa as normas legais que disciplinam a matéria, como a Constituição Federal de 1988; a Lei Federal nº 4.320/1964; a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei de Responsabilidade Fiscal; o Plano Plurianual 2020-2023; a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; e a Lei Orçamentária Anual.
Vale ressaltar que o PL atende o art. 18 da LDO/2023, que trata das despesas com publicidade e propaganda:
“Art. 18. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem constar de ação específica.
§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem classificadas em ação específica, devem ser registradas em subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações destinadas a despesas com publicidade institucional daquelas destinadas a publicidade de utilidade pública.
§ 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser destinado um mínimo de dez por cento da dotação orçamentária total de publicidade e propaganda para a contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e online sediados no Distrito Federal.
§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional, quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação 91.
§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de saúde, educação e segurança para atividades de que trata este artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das respectivas áreas”.
Ademais, conforme determina a LDO, em seu art. 62, constam anexados à proposta, os créditos detalhados das Unidades envolvidas, obedecendo à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no QDD.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 702, de 2023, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o Parecer.
Sala das Comissões, de novembro de 2023.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 09:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101709, Código CRC: 8abf0b03
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Indicação - (101702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar nas Regiões Administrativas do Guará, Águas Claras, São Sebastião e Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar nas Regiões Administrativas do Guará, Águas Claras, São Sebastião e Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a criação de mais um Conselho Tutelar nas Regiões Administrativas do Guará, Águas Claras, São Sebastião e Recanto das Emas.
Importante lembrar que o Conselho Tutelar é um órgão de extrema importância na defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes. Assim, assegurar que todos os que necessitem possam ser atendidos é fundamental para a dignidade de nossas crianças e adolescentes.
Em sua função de órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, os conselhos tutelares cumprem com maestria sua missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco.
Nos termos do ECA, norma que representa marco na proteção integral de crianças e adolescentes, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, autônomos e não jurisdicionais. Seu caráter perene significa que não podem ser destituídos. Caracterizado como organização de Estado (não de governo) com atividade ininterrupta, sua autonomia pressupõe independência funcional para desempenhar suas atribuições; o atributo não jurisdicional o insere no âmbito administrativo; portanto, sem função de julgar, podendo, contudo, acionar as autoridades competentes para observância aos direitos das crianças e adolescentes.
Em cumprimento ao art. 134 do ECA, que determina que lei municipal ou distrital disporá sobre o funcionamento do Conselho Tutelar, no âmbito local, o instituto está disciplinado na Lei distrital nº 5.294, de 13 fevereiro de 2014, que prevê, entre outros, a organização, a estrutura e o funcionamento dos Conselhos; órgãos de apoio; procedimentos em caso de ciência de violação aos direitos da criança ou do adolescente; medidas protetivas e sua forma de execução; funções do conselheiro tutelar, com seus direitos, vantagens, impedimentos, processo de escolha, responsabilidades e sanções.
Esta Parlamentar solicitou um estudo para a Assessoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da qual se requer saber quais Regiões Administrativas já comportam um segundo conselho tutelar.
As Regiões Administrativas do Guará, Águas Claras, São Sebastião e Recanto das Emas já possuem mais de 100 mil habitantes e tem somente um Conselho Tutelar. É é importante destacar que deve ser observada a proporção mínima de um Conselho para cada 100 mil habitantes, conforme disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução nº 231 de 2022 do Conanda.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem-estar das crianças e dos adolescentes, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento das Regiões Administrativas do Guará, Águas Claras, São Sebastião e Recanto das Emas.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 17:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - Cancelado - CS - Não apreciado(a) - Deputado Hermeto - (101703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutiva
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Ao Projeto de Lei nº 629/2023, que “Estabelece diretrizes para política de instalação de câmeras corporais nos uniformes dos policiais penais no sistema prisional do Distrito Federal”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei Estabelece a Política de Instalação de Câmeras Corporais nos Uniformes dos Policiais Penais do Distrito Federal.
Art. 2º A política de que trata essa Lei tem como objetivos:
I – assegurar a integridade física de custodiados e servidores públicos;
II – prevenir a ocorrência de tortura e outros abusos;
III – fornecer provas para subsidiar a apuração de denúncias de eventuais violações de direitos humanos no sistema prisional e de possíveis cometimentos de crime.
Art. 3º A política de que trata essa Lei tem como diretrizes:
I – instalação de câmeras com captação de vídeo e áudio em uniformes de policiais penais e de outros servidores com atribuições próprias do sistema prisional;
II – operação e gestão do sistema de monitoramento da mídia produzida, assegurado o acesso à transmissão ao vivo a autoridades do sistema prisional e a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e o armazenamento por no mínimo cinco anos;
III – vedação de tecnologia de reconhecimento facial nos respectivos equipamentos;
IV – proibição de uso das mídias com finalidade diversa das descritas nesta Lei;
V – instalação progressiva dos equipamentos com a finalidade de cobertura universal do sistema;
VI – obrigatoriedade de funcionamento ininterrupto dos equipamentos;
VII - caráter sigiloso das mídias produzidas, com acesso e custódia restritos às autoridades do sistema prisional, a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, e mediante requisição para apuração de responsabilidades;
VIII – observância aos princípios da finalidade, necessidade, transparência e não-discriminação de raça, etnia, sexo, idioma ou religião, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entes federados, universidades e entidades públicas ou privadas para adquirir os equipamentos ou sistemas tecnológicos necessários à implementação da política prevista nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a escoimar o Projeto de eventuais impropriedades textuais e de certos vícios de técnica legislativa. Dessa forma, objetiva-se clarificar a redação da norma, a fim de melhorar sua aplicação.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Moção - (101707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na contribuição cultura Hip Hop do Distrito Federal.
Segue a lista das pessoas agraciadas:
1. Alemão
2. B-boy Kabaço (in memorian)
3. Beatriz Campos
4. Boka S/A
5. Carlos Gabriel Dutra Morais
6. Cio das Artes
7. Coletivo Reflexo das Ruas
8. DJ Edy
9. DJ Vinny
10. Favela Sounds
11. Filhos do Quilombo
12. Gilmar Satão
13. Israel Paixão
14. Jean Tassy
15. Mano Dáblio
16. Mk Jay
17. O Drama
18. Sowto
19. Supla
20. Tiago TempoJUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a construção do movimento cultural Hip Hop no Distrito Federal.
A cultura Hip Hop, que inclui manifestações artísticas, como Mestre de Cerimônia – MC, Disc Jockey – DJ, o Grafite, o Breaking Boy e a Breaking Girl, além de uma manifestação cultural, expressa um movimento de resistência das periferias.
Capaz de ressignificar os espaços e as pessoas que representam, o Hip Hop é capaz, também, de promover mudanças estruturais e sociais na realidade das comunidades a que pertence.
Com o reforço da Lei nº 7.274/2023, de autoria do nosso mandato, a cultura recebeu reforço de sua significância no Distrito Federal. Deste modo, é de suma importância homenagearmos as diversas pessoas que constroem a história do Hip Hop no Distrito Federal.
São pessoas que viram no movimento um catalisador de mudanças de vida e de suas comunidades, e abraçaram a cultura enfrentando os preconceitos e barreiras estruturais. Não somente, doaram suas vidas pelo propósito e são referências para a comunidade.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Despacho - 10 - CCJ - (101710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 10 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 05:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (101704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise da Emenda(Substitutivo)-CCJ(79724) apresentada pela CCJ.
Brasília, 9 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - CCJ - (101555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO SENHOR DEPUTADO IOLANDO
Senhor Chefe de Gabinete,
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, nos termos do art. 78, VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 534/2023. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 09/11/2023.
Por oportuno, registro que se trata de proposição indicada para ser apreciada em reunião extraordinária desta CCJ, conforme acordos firmados na 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes (Memorando 187/2023-SELEG).
Brasília, 09 de novembro de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CCJ - (101554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO SENHOR DEPUTADO IOLANDO
Senhor Chefe de Gabinete,
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, nos termos do art. 78, VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 587/2023. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 09/11/2023.
Por oportuno, registro que se trata de proposição indicada para ser apreciada em reunião extraordinária desta CCJ, conforme acordos firmados na 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes (Memorando 187/2023-SELEG).
Brasília, 09 de novembro de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2023, às 08:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (101551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 389, de 2019.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 9 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/11/2023, às 09:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (101553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (101552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para análise da emenda substitutiva 3, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 08:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (101549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 9 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/11/2023, às 08:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101549, Código CRC: 07797380
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Despacho - 4 - SACP - (101550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 08:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autor: Poder Executivo
Relatora Parcial: Deputada PAULA BELMONTE
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que versa sobre o Projeto de Lei do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, de autoria do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, nos termos do art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Plano Plurianual 2024/2027 compõe-se dos seguintes documentos:
- Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ;
- Texto do Projeto de Lei n° 612/2023;
- Exposição de Motivos n° 89/2023 - SEPLAD/GAB;
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos;
- Anexo III - Programas e Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício financeiro de 2024.
A alocação de recursos e a implementação e gestão das políticas públicas são orientadas sobre 08 Eixos Temáticos, quais sejam: Saúde, Segurança, Educação, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Territorial, Meio Ambiente e Gestão e Estratégia.
A estrutura do PPA 2024-2027 tomou por base os Eixos Temáticos do Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF e apresenta-se detalhada em Programas Temáticos, Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado e Programa de Operações Especiais. Dos programas constantes no PPA, 16 são classificados como Programas Temáticos e 17 como Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, que traduzem o conjunto de ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Os programas são compostos por ações orçamentárias e ações não-orçamentárias.
Com base nos princípios da autonomia, da independência e da harmonia entre os Poderes, a Câmara legislativa do Distrito Federal – CLDF tem como finalidade precípua o cumprimento das funções representativas, legislativas e fiscalizadoras, conferidas a ela pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Na condição de representante do povo, esta Casa de Leis é o foro democrático de defesa do interesse coletivo e do aprimoramento e normatização de políticas públicas que atendam às demandas da sociedade.
Além disso, é papel fundamental, ainda, exercer a atividade fiscalizatória, e quando for o caso, apresentar requerimentos de informações sobre o funcionamento da administração pública, criando comissões parlamentares de inquérito – CPI’s para apuração de fatos determinados; convocar autoridades públicas para prestação de esclarecimentos ou de informações complementares, apresentando relatórios sobre a execução de planos de governo, e, anualmente, julgar as contas do Governador do Distrito Federal, na forma da legislação pertinente à matéria.
Em suma, é uma missão de poder agir em nome do povo, com ética, transparência e excelência, proporcionando ampla participação popular para fortalecer a democracia e impulsionar o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Em seu Art. 219, inciso II, b, o RICLDF determina que recebido o projeto, o Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças designará de imediato um membro titular para elaborar o parecer preliminar, no prazo máximo de sete dias, para os projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual.
O Parecer Preliminar ao PPA/2024-2027 foi aprovado nesta Comissão no dia 10 de outubro de 2023 e publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL n° 221, no dia consecutivo. Nesta data foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
Consoante o que determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, art. 221, inciso II, compete ao Presidente da CEOF designar relatores parciais e gerais para os projetos de lei do plano plurianual e do orçamento anual. Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL nº 211, na data de 28 de setembro de 2023, Páginas 37 e 38 esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar os programas constantes das tabelas 1 e 2, a seguir:
Tabela 1 – Programas Temáticos do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial
Código do Programa
Nome do Programa
Objetivo
6201
AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
O Programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural tem por objetivo desenvolver ações no âmbito rural com a finalidade de fortalecer a produção agropecuária, a comercialização, o abastecimento e o uso sustentável de recursos naturais. Desta forma, faz- se necessário apoiar o produtor rural, garantir a oferta de alimentos seguros, promover a defesa agropecuária, valorizar a assistência técnica e a extensão rural e consolidar as cadeias produtivas rurais, incentivando a criação e desenvolvimento de empreendimentos, parcerias e agregação de valor à produção e à comercialização no Distrito Federal e RIDE.
6207
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O Programa Desenvolvimento Econômico tem por objetivo promover Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda no Distrito Federal, ser referência na implementação de ações voltadas ao trabalho, emprego, renda e na redução das desigualdades econômicas e sociais do Distrito Federal. Pretende-se transformar a base da economia mais dependente do setor privado e menos do setor público.
6211
DIREITOS HUMANOS
O Governo do Distrito Federal, por meio do Programa de Direitos Humanos apresenta como finalidade básica a promoção do pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana; mediante ação integrada entre o Governo e a sociedade, assim como articula todas as ações, serviços e projetos.
6228
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social é uma valiosa ferramenta política garantidora de direitos, exigindo do Distrito Federal a organização e oferta de um conjunto de ações que garantam a proteção social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal. De acordo com dados do Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, 69.077 famílias têm renda per capita igual ou inferior a R$ 89 e, portanto, estão em condição de pobreza extrema. O DF também tem 23.208 famílias na faixa de pobreza, com renda per capita superior a R$ 89 e inferior a R$ 178. Quanto maior a situação de vulnerabilidade, maior a dificuldade de acesso a serviços básicos oferecidos pelo Estado. Nesse sentido, a SEDES tem buscado melhorias constantes nos fluxos e instrumentos de trabalho no intuito de otimizar o atendimento ao cidadão e aperfeiçoar as políticas públicas socioassistenciais.
Tabela 2 – Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial
Código do Programa
Nome do Programa
Objetivo
8201
AGRICULTURA – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8207
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8211
DIREITOS HUMANOS – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temática há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8228
ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
A análise do relatório será dividida em três partes, que discorrem, respectivamente, sobre o PPA em números para o quadriênio 2024-2027, a contextualização dos programas sob responsabilidade dessa relatoria e as emendas apresentadas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o art. 221, inciso II, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta comissão analisar e emitir parecer sobre o projeto de lei do Plano Plurianual - PPA. Ademais, segundo os artigos 216 a 221 do RICLDF, o projeto de lei do PPA possui um rito especial de tramitação. Assim, compete à CEOF emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
O PPA é reconhecidamente o instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo, instituído pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela Lei Orgânica do DF, que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Ele está organizado em três tipos de programas, a saber:
1. Programas Temáticos: possuem natureza finalística e são unidades de planejamento, articulação e gerenciamento da ação governamental;
2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: agrupam um conjunto de ações orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
3. Programa de Operações Especiais: envolve Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que não contribuem para manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam em produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, II, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
Portanto, a análise desta relatora parcial será realizada acerca dos programas relacionados a seguir:

Esclarecemos que o conjunto de programas sob responsabilidade dessa relatoria contempla exclusivamente unidades orçamentárias integrantes do Poder Executivo do Distrito Federal. Esclarecemos, ainda, que cada um dos oito programas sob responsabilidade de nossa relatoria é composto de várias ações, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para seu custeio, o período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
O escopo do presente parecer alcança a análise da programação contida no projeto originário do Poder Executivo, ou seja, sobre a programação e o detalhamento físico-financeiro dos programas integrantes do PPA, bem como recai sobre as emendas apresentadas.
II.1 - DA PROGRAMAÇÃO DO DETALHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
O PPA é o instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores, de forma regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Em linhas gerais, apresentamos nas tabelas 3 e 4 abaixo, o resumo dos Programas, Objetivos, Metas, Indicadores e Ações dos Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado sob nossa relatoria, no quadriênio de vigência do presente plano plurianual, conforme segue:
Tabela 3 – Programas Temáticos do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial

Tabela 4 – Programas de Gestão, Manutenção e Serviços de Estado do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial

Considerando o impacto orçamentário dos programas no período de 2024 a 2027, os demonstrativos das tabelas 5 e 6 a seguir, trazem a distribuição financeira das programações, em cada ano, relacionadas por programas temáticos e de gestão:


II.2 -CONTEXTUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS.
De acordo com o Capítulo II, Art. 3º, o PPA 2024 – 2027 é composto por um conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes Anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Programas Temáticos do Plano Plurianual;
- Anexo III - Programas e Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Preliminarmente, esta relatoria enfatiza que antes de discorrer sobre os programas, é necessário conceituar o que seja Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Os Programas Temáticos têm natureza finalística e são unidades de planejamento, articulação e gerenciamento da ação governamental que apresentam as seguintes características:
I – organizam-se por recortes selecionados de políticas públicas para retratar a agenda de governo definidos na Contextualização do Programa Temático, que apresenta um diagnóstico sucinto da Política Pública e aponta qual será a atuação governamental para alterar as realidades dos contextos de vida da população do DF;
II – expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio de ações orçamentárias e não orçamentárias;
III – são dotados de abrangência capaz de permitir o monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a transversalidade e a multissetorialidade das ações;
IV – são elementos de integração entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo PPA;
V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientam taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos problemas, oportunidades e desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da população.
Os Objetivos de que trata o inciso V têm por Elementos:
I – Caracterização;
II - Unidade Responsável; e
III - Público Beneficiário.
E, ainda os objetivos têm por Atributos:
I – Meta;
II – Indicador;
III – Ação orçamentária; e
IV – Ação Não Orçamentária.
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, agrupam um conjunto de Ações Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Com o intuito de dar maior clareza e objetividade aos trabalhos desta comissão optamos por analisar separadamente os programas temáticos finalísticos e seus correspondentes programas de gestão fazendo o cotejo dos recursos financeiro com as metas físicas correspondentes.
II.2.1 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural tem por objetivo desenvolver ações no âmbito rural com a finalidade de fortalecer a produção agropecuária, a comercialização, o abastecimento e o uso sustentável de recursos naturais.
Nesse sentido, é necessário apoiar o produtor rural, garantir a oferta de alimentos seguros, promover a defesa agropecuária, valorizar a assistência técnica e a extensão rural e consolidar as cadeias produtivas rurais, incentivando a criação e desenvolvimento de empreendimentos, parcerias e agregação de valor à produção e à comercialização no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
O programa visa, também, ampliar o acesso ao crédito rural, bem como fornecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento rural por intermédio do fortalecimento da agricultura familiar, sendo desenvolvido pelo Sistema Público de Agricultura pelos seguintes órgãos do Distrito Federal: Secretaria da Agricultura (SEAGRI), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e Centrais de Abastecimento (CEASA).
Segundo consta do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA, os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e não orçamentárias do programa 6201 - Agronegócio e Desenvolvimento Rural, estão assim dispostas:






Para alcançar êxito na execução orçamentária e financeira da despesa pública, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio recursos da ordem de R$ 61,7 milhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 8,6 milhões e destacamos que dentre as ações mais bem aquinhoadas em termos financeiros no programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural, temos o apoio financeiro para o desenvolvimento rural com o valor de R$ 2,6 milhões e a aquisição de equipamentos com o valor de R$ 1,04 milhões.

II.2.2 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Distrito Federal possui a maior densidade demográfica dentre as unidades federativas do Brasil, com 507,46 de hab./km2, conforme IBGE (Censo 2022). Esse crescimento populacional impacta todo o Distrito Federal, refletindo no aumento do número de Regiões Administrativas (RA’s), na necessidade de se aumentar a oferta de estabelecimentos comerciais, de serviços e de atividades econômicas das mais diversas, inclusive criativas.
O Distrito Federal vem trabalhando em políticas públicas, entendendo que o eixo de Desenvolvimento Econômico está associado ao crescimento de sua economia, proporcionando geração de emprego e renda.
Deste modo, o Governo do Distrito Federal (GDF) busca atuar como indutor do crescimento econômico, propiciando ambiente favorável aos negócios para atrair investimentos. Além disso, visa facilitar a comercialização dos produtos e serviços, com a abertura de novos negócios para aquecimento da economia local.
O desafio é vencer a burocracia, por meio de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de soluções tecnológicas e inovadoras para diminuição do tempo de registro e legalização de empresa, visando tornar o Distrito Federal uma cidade atrativa para se investir.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Governo do Distrito Federal (SEDET) proporciona ao Distrito Federal oportunidades de desenvolvimento econômico, atraindo investimentos, favorecendo o fortalecimento dos setores econômicos, visando incentivar a competitividade em uma cultura empreendedora com repercussão na geração de empregos e renda.
Em síntese, o Programa Desenvolvimento Econômico tem por objetivo promover Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda no Distrito Federal, ser referência na implementação de ações voltadas ao trabalho, emprego, renda e na redução das desigualdades econômicas e sociais do Distrito Federal. Pretende-se transformar a base da economia mais dependente do setor privado e menos do setor público.
Abaixo seguem detalhados os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e Não orçamentárias do programa 6207 - Desenvolvimento Econômico, na forma do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA:






No programa temático 6207 - Desenvolvimento Econômico, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 3.650 bilhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 860,1 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Reforma de Pontos de Atendimento com o valor de R$ 413,1 milhões; Expansão da Oferta de Qualificação Social e Profissional para Jovens e Adultos com o valor de R$ 118,2 milhões; Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação com R$ 77,1 milhões; e a Reforma de Espaços Culturais com R$ 51,8 milhões.

II.2.3 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6211 – DIREITOS HUMANOS
CONTEXTUALIZAÇÃO
A elaboração do texto da Constituição Federal de 1988 foi marcada por uma significativa participação do cidadão, haja vista incorporou muitos dos direitos sociais exigidos pela sociedade naquela época, após sua promulgação, sendo homenageada como a “Constituição Cidadã”.
A participação da sociedade por meio de emendas populares propositoras consagrou diversos Direitos Sociais, quais sejam: Saúde, Educação, Assistência Social, Defesa da Criança e do Adolescente, entre outras. Nestes, os chamados “Direitos Humanos da Cidadania” são aqueles ligados à coletividade, à organização social e aos diversos serviços e instrumentos necessários para garantir a cidadania.
A garantia de tais direitos deve acontecer por meio da implementação de políticas públicas. É importante assegurar que a política pública seja efetiva, sendo necessário que os órgãos de governo estejam preparados e qualificados para garantir sua boa execução, destinando recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos adequados e suficientes para a implementação dos programas, projetos e ações.
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do Programa de Direitos Humanos, apresenta como finalidade básica a promoção do pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, mediante ação integrada entre o Governo e a sociedade, realizando a articulação de ações, serviços e projetos.
Ressalta- se que tal Programa tem perspectiva intersetorial, ou seja, articulará ações de diversos setores, tais como: saúde, educação, emprego e renda, esporte e lazer, cultura e moradia com intuito de garantir a promoção da cidadania, proteção e inclusão social da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os direitos humanos não são simples retórica no ambiente das políticas públicas. A partir de suas características essenciais como universalidade, indivisibilidade e interdependência, contribuem decisivamente em todo o processo de implantação das políticas. Não há como segmentá- los ou isolá- los, de forma a atender um único direito. Eles se comunicam, interpenetram, dialogam, formando uma rede de proteção para a fruição máxima dos direitos pelos indivíduos, fundados especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana.
Quanto ao programa temático de direitos humanos, a SEJUS destaca que os objetivos propostos estão alinhados com a sua missão constitucional de promover, proteger e defender, de forma integral e gratuita, os direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica, com o propósito de promover a dignidade da pessoa humana, a cidadania plena e a inclusão social e de tornar- se uma instituição de referência no gênero.
Detalhamos abaixo os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e Não orçamentárias do programa 6211 - Direitos Humanos, na forma do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA:






Quando analisamos a tabela abaixo que indica ações, produto, valor e quantidade atribuídas ao programa temático 6211 - Direitos Humanos para o exercício financeiro de 2024, observamos que o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 556,8 milhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 148,7 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Transferências às Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes com o valor de R$ 43,9 milhões; Apoio às Ações Intersetoriais de Proteção Especial de Crianças e Adolescentes com o valor de R$ 22,0 milhões; Assistência ao Jovem com o valor de R$ 20,0 milhões; e a Manutenção do Sistema Socioeducativo com o R$ 18,8 milhões.

II.2.4 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTEXTUALIZAÇÃO
No âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) é responsável pela execução das políticas de Assistência Social, Transferência de Renda e de Segurança Alimentar e Nutricional, da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), além da avaliação e gestão da informação, fomento de parcerias e articulações de rede.
A política de assistência social é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), consubstanciada nos seguintes normativos: Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS e regulamentado na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), Lei nº 12.435/2011 (Lei que institui o SUAS) e na Lei Distrital nº 4.176, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal, entre outros.
A política de segurança alimentar e nutricional é gerida pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006).
No âmbito do DF, regulamenta-se pelo disposto na Lei n° 4.085, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do DF, dentre outros normativos legais.
A assistência social apresenta- se como política garantidora de direitos, exigindo do Distrito Federal a organização e a oferta de um conjunto de ações, que garantam a proteção social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal.
De acordo com dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, 69.077 famílias têm renda per capita igual ou inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais), portanto, estão em condição de pobreza extrema.
O Distrito Federal, também, tem 23.208 famílias na faixa de pobreza, com renda per capita superior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e inferior a R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). Quanto maior a situação de vulnerabilidade, maior a dificuldade de acesso a serviços básicos oferecidos pelo Estado.
Além disso, o Distrito Federal registra a maior desigualdade econômica e social do País. De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SAI) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 40% das pessoas que ganham menos acumularam 8,4% da massa de rendimentos, e os 10% com os maiores rendimentos detêm 46,5% do total.
Nesse sentido, a SEDES tem buscado melhorias constantes nos fluxos e instrumentos de trabalho no intuito de otimizar o atendimento ao cidadão e aperfeiçoar as políticas públicas socioassistenciais.






No programa temático 6228 - Assistência Social, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 2.437 bilhões. A tabela abaixo indica em que ações, produtos, valores e quantidades o governo pretende investir para o exercício de 2024. Conforme tabela, estão previstos recursos da ordem de R$ 568,9 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Reforma de Pontos de Atendimento com o valor de R$ 413,1 milhões; Expansão da Oferta de Qualificação Social e Profissional para Jovens e Adultos com o valor de R$ 118,2 milhões; Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação com R$ 77,1 milhões; e a Reforma de Espaços Culturais com R$ 51,8 milhões.

II.3- PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
Conforme já explicado anteriormente, os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, agrupam um conjunto de Ações Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Abaixo seguem os programas de gestão que esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar, separados por programas, ações orçamentárias e valores para o exercício de 2024. Podemos destacar as ações onde os montantes de recursos são mais significativos quais sejam: 8502 - Administração de Pessoal; 8504 - Concessão de Benefícios a Servidores; 8517 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais; 1984 - Construção de Prédios e Próprios; 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas; 1471 - Modernização de Sistema de Informação e 3191 - Reforma de Estruturas Físicas.




II.4 - DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 221, de 11 de outubro de 2023, que determinou o valor máximo de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) por parlamentar, por ano, totalizando R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais para o quadriênio 2024-2027, que podem ser divididas até 15 (quinze) emendas ao anexo III e máximo de 3 emendas por parlamentar ao Anexo IV — Metas e Prioridades, além da quantidade máxima de criação de 1 Programa e 3 Ações.
A esta relatoria parcial foram distribuídas 75 emendas, das quais 47 ao Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos; 26 ao Anexo III - Programas e Respectivas Ações Orçamentárias; e 2 ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades tudo conforme consta do demonstrativo abaixo:

Nos Quadros 1 a 5 abaixo, são relacionadas todas as emendas apresentadas aos programas discriminados no Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos analisados neste relatório, com o respectivo Parecer desta Relatora Parcial.





No Quadro 6, estão relacionadas todas as emendas individuais apresentadas aos programas e ações orçamentárias analisados neste relatório, com o respectivo parecer desta Relatora Parcial. Constata-se que foram apresentadas 26 emendas, totalizando o valor de R$ 195.560.405,00.

Além das emendas individuais acima relacionadas foram apresentadas 02 (duas) emendas para atender ao Anexo IV do Projeto no 612/2023 - PPA 2024-2027, referência ao Art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, Lei nº 7.313 de 27 de julho de 2023.

DAS SUBEMENDAS DESTA RELATORA
Considerando o conjunto do PPA e das emendas sob responsabilidade desta relatoria, elaboramos as subemendas abaixo elencadas, todas com o fito de promover adequação de texto e de valores de ações orçamentárias.

Por todo o exposto, e nos termos dos artigos 220 e 221 do Regimento Interno, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 612 de 2023, que "dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027", de autoria do Poder Executivo, no que se refere aos programas desta relatoria, ACATANDO as emendas apresentadas, nos termos dos Quadros de 1 a 7 e das subemendas nºs 230, 231 e 232 apresentadas por esta relatora, e pela rejeição das emendas nº 105, 109 e 120.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputado Eduardo pedrosa DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 18:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101488, Código CRC: 0022e200
-
Indicação - (101487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o envio de proposição para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o envio de proposição para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, todos previstos na Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa sugerir a prorrogação das isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP previstas atualmente pela Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, e que possui prazo de encerramento previsto para 31 de dezembro de 2023. Entendemos que a medida é necessária, pois as referidas isenções representam o ponto de equilíbrio para diversas atividades de interesse do Estado. Por exemplo, no que tange à isenção de IPTU, estão os imóveis da CODHAB e da Fundação Universidade de Brasília - FUB, os imóveis onde estejam regularmente instalados asilos, orfanatos e creches no Distrito Federal, os imóveis cujo titular, maior de 60 anos, aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, os imóveis de ex-combatentes e de suas associações, entre outras importantes categorias que contam com essas isenções para a continuidade das suas atividades. De igual modo, quanto ao ITCD e ao ITBI, estão isentas as transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap destinados aos programas habitacionais de interesse social e as as doações de imóveis da União à TERRACAP destinadas à regularização fundiária ou urbanística.
Dessa forma, a proposta é uma medida imprescindível para dar segurança aos beneficiários mencionados na Lei, promovendo o desenvolvimento econômico do Distrito Federal e indo ao encontro da Lei 7.205/2022, que já alterou a Lei nº 6.466/2019 e prorrogou especificamente o prazo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA até o dia 31 de dezembro de 2025, medida que entendemos que precisa ser ampliada para as demais isenções tributárias previstas na Lei 6.466/2019.
Por fim, cumpre ressaltar que a sugestão é apenas para prorrogar as isenções já em vigor, de modo que, previstas no orçamento, não trarão novos gastos para os cofres do Distrito Federal.
Diante do exposto, e certo do apoio dos nobre pares, apresento a proposição em tela pugnando pelo célere atendimento da sugestão ora apontada.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 13:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101487, Código CRC: 5891bd66
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Projeto de Lei - (101494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Proíbe a participação de menores de quatorze anos em eventos denominados paradas gays ou similares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Distrito Federal, a participação de menores de quatorze anos em eventos denominados paradas gays ou similares.
§1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se eventos similares todos os movimentos realizados com o objetivo de fazer proselitismo em favor de bandeiras ideológicas que defendam a desconstrução da família tradicional e promovam determinados comportamentos sexuais de maneira explícita.
§2º A proibição prevista no caput se aplica aos maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos que estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais.
Art. 2º Poderão ser aplicadas multas de advertência em primeira infração e de multa de R$ 1.000,00 reais para cada menor de idade encontrado participando dos eventos em desacordo com o que dispõe o artigo 1º, conforme auto de infração exarado por órgão competente do Poder Executivo em desfavor dos organizadores do evento, na forma o regulamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Surgida entre os anos 60 e 70, nos Estados Unidos, as paradas do orgulho gay tinham como objetivo a manifestação a favor dos direitos civis da população homossexual. Embora tivessem como meta, em sua origem, a conscientização da população para os problemas dessa parcela da população, nos últimos anos esses eventos se tornaram, principalmente no Brasil, uma ode à agressão às famílias tradicionais, às denominações cristãs e, principalmente, à erotização precoce da sociedade, não sendo raros os flagrantes de performances eróticas praticadas diante de crianças ou adolescentes.
Dessa forma, é imprescindível a atuação desta Câmara Legislativa no sentido de proteger nossas crianças da participação, muitas vezes, em desacordo com suas vontades, em eventos que vêm ganhando tons cada vez mais afrontosos à família brasileira.
Certo do apoio dos nobres pares, submetemos a presente proposição à deliberação desta Casa de Leis, pugnando por sua célere tramitação nos termos regimentais.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Projeto de Lei - (101492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Denomina “Praça Cássia Eller” a área situada entre o Bloco A da Quadra 1113 e o Bloco H da Quadra 1113, no Cruzeiro Novo – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada “Praça Cássia Eller” a área situada entre o Bloco A da Quadra 1113 e o Bloco H da Quadra 1113, no Cruzeiro Novo – RA XI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva dar à área localizada nas intermediações das Quadras 913 e 1113 do Cruzeiro Novo o nome “Praça Cássia Eller”.
A medida atende a anseio da comunidade, que identifica o local como marco simbólico do início da carreira da cantora, compositora e multi-instrumentista Cássia Rejane Eller, que se mudou para a região aos 18 anos de idade com a família, e veio a ser consagrada como um ícone do rock brasiliense e nacional.
É notória a importância de Cássia Eller para a história cultural da cidade, tendo sido um dos mais destacados talentos que surgiram a partir do movimento musical que marcou as gerações das décadas de 1980 e 1990 e, por isso mesmo, veio a ser reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, por meio da Lei nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016.
Cássia Eller faleceu em 29 de dezembro de 2001, com apenas 39 anos, deixando uma legião de fãs no Distrito Federal e em todo o país.
Diante do exposto, atendidos os requisitos previstos no art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”’, da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, rogo aos pares a aprovação da presente proposição, a fim de que esta Casa de Leis preste a devida homenagem a esta saudosa artista, que desempenhou papel crucial no desenvolvimento da vida cultural da Capital Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Indicação - (101493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 13, Conjunto I, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 13, Conjunto I, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Folha de votação - Indicação - CS - (101489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3565/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 08:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 15:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (101491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento aos memorandos n°s 187/2023-SELEG (Processo SEI n. 00001-00047389/2023-23) e 145/2023-CCJ (Processo SEI n. 00001-00047402/2023-44), e considerando o acordo firmado nas 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes, encaminho a presente proposição também à Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/11/2023, às 12:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (101490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento aos memorandos n°s 187/2023-SELEG (Processo SEI n. 00001-00047389/2023-23) e 145/2023-CCJ (Processo SEI n. 00001-00047402/2023-44), e considerando o acordo firmado nas 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes, encaminho a presente proposição também à Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/11/2023, às 12:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101490, Código CRC: 3ed73976
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Folha de Votação - CAS - (101384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.073/2021
Ementa: CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.
Autoria:
Dep. Hermeto
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 12ª Reunião Ordinária realizada em 08/11/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 15:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 10:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101384, Código CRC: bd79ec74
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Despacho - 4 - CEOF - (101358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 7 de novembro de 2023
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2023, às 18:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 261.451 - 261.500 de 327.672 resultados.