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Moção - (112650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados para o Empreendedorismo Feminino do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para o Empreendedorismo Feminino do Distrito Federal.
RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS
ANA LÚCIA DA ROCHA
ANA MARA DA SILVA BANDEIRA
ANA PAULA COSTA NEIVA
ANA PAULA MOREIRA NUNES CARDOSO
ANA PEREIRA ALVES NETA
ANA WINE
ANDREA SANTOS JACOBINO SANTANA
ANDREIA CERVELLINI
ANDREIA SOARES DE OLIVEIRA
ANGELA TAVEIRA LIMA
ANNE CAROLLINE
ANTONIA MOREIRA PINTO
AYANDRA JULIA RODRIGUES MOTA
BRUNA RODRIGUES OLIVEIRA ANDRADE
CELIA LEANA DE OLIVEIRA
CLEANE SANTOS SILVA
CLEIDE MENDES RODRIGUES
DANIELE MIRANDA
DANIELA SANTOS OLIVEIRA
DANIELA SOUSA
DALYANE MICHELLE DOS SANTOS FERREIRA
ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA
ELISANGELA APARECIDA NASCIMENTO DE MATOS
ELISSANDRA NASCIMENTO LIMA LIMA
EVANES RODRIGUES XAVIER
FABRICIA FERREIRA DA SILVA
GABRIELA FELIX DA SILVA AIRES
GABRIELA FERREIRA
GLAUCIA DOS SANTOS SILVA
INGRID PEREIRA RODRIGUES
INGRID GABRIELLE
JANAINA MIRANDA
JORDANIA LOURENÇA SOARES DA FONSECA
JULIANA ALVES DA FONSECA
KARINY DE SOUZA SILVA
KATIA MAIA LIMP PEGORARO
KELLY CANHÊTE
LINDACIR PINHEIRO
LUCILENE FRANCISCA DA SILVA
LUANA ALENCAR
LUIZA ALENCAR
MARCIA REGINA NASCIMENTO
MARIA APARECIDA NUNES
MARIA BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA SILVA
MARIA FERNANDA SIMPLÍCIO RODRIGUES VIANA
MARIA JANICE SANTOS
MARIA JOSE BARBOSA
MARIA ROSINEIDE RABELO
MARIANE SILVA MORENA
MAYARA RODRIGUES
MAYRA SOUZA
MICAELE SOUSA SERAFIM CÂMARA
MICHELLE DANTAS DA SILVA
NEIDE DA SILVA SANTOS
NEURACI FRANCISCA LIMA
PATRICIA DE OLIVEIRA FERREIRA DIAS
REGIANE ALEXANDRE FERNANDES BRANCO
RENATA CRISTINA
RONILDA DA SILVA MACIEL
ROSAYNE RIBEIRO DE ABREU
SARA SANTOS DA SILVA
SUEIDE AMORIM
SUZANA DOS SANTOS FONTENELLE
TATIANA SILVA PEREIRA
THAYS BARBOSA DE SOUSA
THIFANY MARTINS
VERÔNICA LEITE DA SILVA
VERONICE MAIA LIMP DE AZEVEDO
VILMA SOARES RODRIGUES
ZULEIDE BEZERRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção legislativa tem como objetivo abordar uma questão de extrema relevância para nossa comunidade, em especial para as mulheres trabalhadoras no setor de materiais de construção. Com base em dados recentes e análises aprofundadas, identificamos a necessidade premente de reconhecer e celebrar a contribuição dessas mulheres para o desenvolvimento econômico e social de nossa região.
O evento "Mulheres do Matcon", que teve início em março de 2023, representa uma iniciativa louvável voltada para a valorização e empoderamento das mulheres que atuam nesse setor crucial para nossa economia. Através de palestras, debates e momentos de interação, o evento proporciona não apenas a troca de conhecimento técnico, mas também o fortalecimento de redes de apoio e a promoção da igualdade de gênero no ambiente profissional.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das referidas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 15:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 18:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (112580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Resolução Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar o art. 98-B, que trata das competências regimentais da Procuradoria Especial da Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Art. 98-B do Anexo à Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 98-B …………………………………………………
..........................VIII – conceder, em nome da Câmara Legislativa, o Selo Empresa Amiga da Mulher.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa a inclusão de novo inciso ao Art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa, que trata das competências da Procuradoria Especial da Mulher desta Casa.
A Procuradoria Especial da Mulher foi criada pela Resolução nº 262, de 21/2/2013, e tem como um dos objetivos colocar a Câmara Legislativa atuando de forma integral no debate de políticas voltadas para a mulher e na luta pela construção de uma sociedade em que mulheres sejam respeitadas, com seus direitos preservados e garantidos.
Neste sentido, proponho a inclusão de competência à Procuradoria Especial da Mulher para a concessão de selo, no âmbito da Câmara Legislativa, a empresas que respeitem os direitos das mulheres e que implementem políticas voltadas ao público feminino.
Pelo exposto, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem e aprovarem o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 1 - CTMU - (112563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 17:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 17:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 4 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:46:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (112399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 515/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 515/2023, que obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 515, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido.
A proposição é composta por quatro artigos. O caput do art. 1º replica a obrigação imposta aos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal contida na ementa do PL. O parágrafo único desse artigo, por sua vez, determina que o mencionado compartimento protegido deve ser fechado com vidro, acrílico ou outro material que permita a visualização do produto pelo cliente e seja acessado exclusivamente pelo responsável ou por funcionário do estabelecimento.
O art. 2º dispensa da aplicação da lei que ora pretende-se aprovar os produtos que já sejam acondicionados pelo fabricante em embalagens que impeçam o imediato acesso e uso indevido do material cortante.
O art. 3º impõe as penalidades de advertência e multa, essa no valor mínimo de R$ 5.000,00 e valor máximo de R$ 50.000,00, àqueles que descumprirem o disposto na lei.
Segue, no art. 4º deste PL, a cláusula de vigência, na data da publicação.
Na justificação, o autor aponta que o acondicionamento de materiais cortantes de forma desprotegida pode originar situação de risco para a integridade física dos consumidores e relembra o caso ocorrido no supermercado na Asa Norte, onde um homem utilizou uma faca que estava exposta nas prateleiras para ferir duas mulheres. O autor sustenta que exigir dos estabelecimentos melhor acondicionamento de produtos de comprovada periculosidade é uma medida proporcional frente à necessidade de garantir a integridade física das pessoas.
A proposição foi distribuída a esta CDESCTMAT e a Comissão de Segurança - CSEG, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, alínea “g”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas à produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
Conforme relatado, o Projeto de Lei nº 515, de 2023, pretende obrigar os estabelecimentos que comercializam instrumentos cortantes a exporem os produtos em compartimentos protegidos, com acesso apenas pelos responsáveis ou funcionários do estabelecimento, com o objetivo de garantir segurança e prevenir possíveis acidentes envolvendo esses materiais cortantes.
De início, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma matéria, deve-se considerar como atributos básicos, entre outros, a necessidade e a oportunidade, além da relevância social. Também é necessário avaliar se essa é a melhor resposta para a problemática. É o que buscaremos analisar neste parecer.
A segurança nos estabelecimentos comerciais é uma preocupação fundamental. Também é notório que os episódios que fundamentaram a apresentação desta proposta, como bem relembrado pelo autor, são de grande relevância e consternação, principalmente pela gravidade com que as duas mulheres foram feridas em estabelecimento comercial no DF e pela morte de idosa da cidade de Valparaíso, Goiás, entorno do DF.
A proposta em apreço, ao restringir o acesso direto e imediato aos objetos cortantes, tem o condão de mitigar possíveis riscos à segurança pública e à integridade física dos consumidores e funcionários. E no âmbito desta Comissão nos cabe analisar a proposta quanto às matérias relacionadas ao consumo e ao comércio, as quais possuem como principais atores, por certo, os consumidores e os empregados dos estabelecimentos.
Em uma primeira análise poderíamos refletir sobre possíveis custos relacionados à implantação dos compartimentos protegidos para armazenar os materiais cortantes, principalmente para os pequenos comerciantes, os quais já possuem margem de lucro limitada. Além dos custos e da dificuldade de implantação, a medida poderia também obstaculizar a experiência da compra, impondo limitações às interações que os consumidores têm com os itens expostos à venda, refletindo na quantidade de itens vendidos.
Contudo, todos esses aspectos econômicos são insignificantes diante da manutenção da integridade física dos consumidores e colaboradores e da promoção de um ambiente mais seguro. Entendemos que o impacto positivo e o ganho social da proposta são superiores aos custos ou aos prejuízos arcados pelos comerciantes.
Ademais, a proposta está em consonância com o entendimento constitucional do Estado como agente regulador da atividade econômica, no qual permite que a liberdade econômica sofra interferências para que a economia se comporte de determinada maneira e mantenha os direitos fundamentais. Nesse sentido, entendemos que as medidas adotadas no presente projeto de lei guardam proporcionalidade entre a restrição à atividade econômica proposta e a finalidade de interesse público, notadamente o direito à segurança e à vida.
Além disso, o PL, no art. 2°, exclui da obrigação de manter em compartimentos protegidos, aqueles produtos já embalados por fabricantes de acordo com padrões que impeçam o imediato acesso e uso indevido dos materiais cortantes. Tal regramento evita encargos desnecessários para os estabelecimentos comerciais e reconhece a existência de medidas de segurança já implementadas pela indústria.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 515, de 2023.
Sala das Comissões
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 9 - SACP - (112400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, observando-se que a folha de votação contida no documento 81134 diz respeito ao Parecer nº 2 - CFGTC (81116); e a folha de votação constante no documento 81118 se refere ao Parecer nº 6 - CFGTC (81133).
Processo concluído.
Brasília, 4 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 04/03/2024, às 15:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112401, Código CRC: 1163d42f
-
Despacho - 1 - CTMU - (112370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 15:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112370, Código CRC: 500c7390
-
Despacho - 1 - CTMU - (112347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 14:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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