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Emenda (Aditiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (111513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA ADITIVA
(Do Relator, Deputado Thiago Manzoni)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PELO nº 1/2023, de autoria dos senhores Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Iolando, Joaquim Roriz Neto, Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel, que altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acrescente-se o art. 2º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
"Art. 2º A alteração efetuada por esta Emenda no art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, relativa à data de posse dos Deputados Distritais, será aplicada somente a partir das eleições de 2030."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme fundamentado no parecer, a aplicação imediata da data de 6 de janeiro para posse dos Deputados Distritais eleitos em 2026 terá, como consequência indireta, a extensão dos mandatos atuais em 6 dias. A Carta Magna, contudo, estabelece, como cláusula pétrea, o “voto direto, secreto, universal e periódico”, sendo, conforme leciona o Professor Paulo Gustavo Gonet Branco (2015), a periodicidade dos mandatos “consequência do voto periódico”. Assim, qualquer proposição, ainda que em sede de emenda constitucional, que resulte na ampliação de mandatos em curso deve sucumbir ante à cláusula supramencionada.
A presente emenda visa propor, em âmbito local, transição semelhante à aplicada na Emenda Constitucional 111, que alterou a data de início do mandato dos Governadores, resolveu a questão prevendo cláusula de transição, de modo que os mandatos em curso naquela oportunidade não fossem ampliados.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2024.
Deputado Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 20:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (111510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 107/2023
Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 12:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (111504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE resolução nº 23/2023
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Autoria:
Mesa Diretora
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 12:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior).
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação de merenda escolar na rede pública de ensino é um serviço de grande importância para a população do Distrito Federal, sobretudo para os mais carentes, que têm, na escola pública, a única ou a principal forma de ter acesso à uma alimentação adequada, e a ineficiência na prestação desse serviço pelo Estado pode representar um obstáculo ao direito à saúde e à educação para essas crianças e adolescentes.
A alimentação adequada e equilibrada exerce grande influência na capacidade e qualidade da aprendizagem. Além disso, a merenda escolar, principalmente quando ofertada com alta qualidade, tem sido considerada uma das principais causas de permanência do aluno na escola. Já há, inclusive, estudos que relacionam escolas em que possuem merenda de qualidade com média de notas escolares mais altas e índices menores de evasão escolar.
As reclamações são constantes sobre a qualidade da prestação do serviço pelo GDF, e versam sobre as mais diferentes questões, como alimentos estragados e prazo de validade expirados, presença de larvas e outras pragas, falta de higiene adequada ou manutenção nos locais de preparo das refeições, falta de alimentos para compor o cardápio estipulado, desvio de verbas destinadas às merendas, entre outras.
Alinhado a isso, foi encaminhado a esta Casa, representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal sobre falhas graves envolvendo o fornecimento de alimentação escolar pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF.
Assim, considerando a importância de se ter um serviço público de prestação de merenda escolar gerido de maneira eficiente, garantindo o bom uso dos recursos públicos e a disponibilização, sobretudo aos mais carentes, de meio de acesso ao exercício do direito à saúde, à alimentação saudável e à educação de qualidade, mostra-se necessária ampla discussão para que se identifique os problemas e se planeje as soluções mais adequadas e urgentes para a merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Fedral.
Ademais, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Portanto, ante o exposto, conclamo os demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 18:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Jorge Vianna - (111366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 5/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. ”
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 201, para alterar o art. 49, que regula a acumulação de cargos na Administração Pública do DF.
Em síntese, a proposição propõe nova redação do art. 49: “É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”.
Também, altera o § 1º, do art. 49: “Na hipótese de participação em até 2(dois) órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz jus à gratificação paga em cada órgão.”.
Conforme Exposição de Motivos 16/2023, a proposta está em sintonia com a Emenda à Lei Orgânica do DF nº 124, de 25 de novembro de 2021, que tornou possível, na hipótese de participação em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva, o recebimento das respectivas gratificações, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, podendo ser exercida por servidores públicos, nos termos do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
A proposição tramita em regime de urgência, na Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 64, § 1º, I), na presente Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I), cujo a admissibilidade foi aprovada em 20/6/2023. Agora, passa pelo exame de mérito e admissibilidade, nessa Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICL, art. 64, § 1º, I).
A proposição recebeu duas emendas de plenário.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
No que tange ao mérito da matéria, os órgãos de deliberação coletiva da estrutura administrativa do Distrito Federal são instâncias de gestão e controle que garantem a efetividade das política públicas e execução das diretrizes emitidas pelo Governador do DF e as previsões legais.
Conforme Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, os membros dos órgãos de deliberação coletiva no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do DF serão servidores públicos, empregados públicos ou pessoas da sociedade civil.
Na Administração das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo DF, deve existir pelo menos dois órgãos de deliberação coletiva, previsto da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo o Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Além desses órgãos, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, prevê que os estatutos podem criar o Comitê de Auditoria Estatutário e o Comitê de Elegibilidade.
Para tanto, aos servidores indicados para esses colegiados são exigidos diversos requisitos técnicos e comprovação de experiência. Ainda, as funções e atribuições devem ser compatibilizadas com as funções regulares dos cargo principal do servidor, seja efetivo ou cargo em comissão. Por isso, justifica-se o pagamento de remuneração extra, comumente chamado de JETON.
No que se refere a remuneração por meio de JETON, os valores devidos por reunião são estabelecidos nos estatutos sociais da empresas públicas e sociedade mistas, nas leis de criações dos colegiados, e na Lei nº 4.585, 13 de julho de 2021, aplicada na administração direta, autárquica e funcional do DF. No geral, os valores variam de R$ 2.743 (órgão de 1º grau) e R$ 1.371 (órgão de 3º graus).
A exceção são as empresas independentes do orçamento fiscal, onde os servidores do alto escalão participam dos colegiados e podem receber vantajosas remunerações, pro exemplo, em 2022 o BRB pagou R$ 1,44 milhão aos 9 membros do Conselho de Administração.
Quanto às emendas, a Emenda 1, visa alterar o caput do art. 54 do estatuto do servidor do DF para possibilitar a vacância e retorno do servidor estável, quando da posse em cargo efetivo nas carreiras da União ou outras unidades da Federação. Cabe ressaltar, que atualmente ao servidor estável é assegurado apenas a vacância decorrente de posse em cargo acumulável na Administração Pública do DF.
A emenda 2 propõe alterar o art. 134, § 2º, para possibilitar a concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família sem prejuízo também da remuneração do cargo em comissão. Uma vez que a lei já prevê afastamento sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
Isso posto, no âmbito da CEOF, voto pela admissibilidade e aprovação do PLC nº 8/2023, conforme o art. 64, II, do RICLDF, bem como das Emendas nos 1 e 2 apresentadas em Plenário.
Sala das Comissões, …
Deputado Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior).
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Ademais, considerando a relevância do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF para a rede pública de ensino do Distrito Federal e considerando que a Lei Nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, determina no parágrafo único do Art. 30 que:
"Art. 30. A gestão dos recursos do PDAF está sujeita a auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Parágrafo único. É garantido aos servidores dos órgãos citados no caput livre acesso aos espaços públicos e à documentação de comprovação dos gastos."
Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (111364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 811/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 811/2023, que “Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 811, de 2023, institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
A data escolhida, segundo justificação do Autor, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT), tendo em vista que, nesse dia, em 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País, o que inspirou a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar, em 23 de março de 1979, a sua própria Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal – AATDF.
Sem emendas, no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Data comemorativa é matéria da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, segundo o nosso Regimento Interno.
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Deputado Ricardo Vale, institui o dia 20 de junho como data comemorativa da advocacia trabalhista no Brasil, esse importante ramo do Direito que atua diariamente nos fóruns e tribunais na defesa da classe trabalhadora.
Quando D. Pedro I mandou criar um Curso de Ciências Jurídicas e Sociais na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda, com a Lei de 11 de agosto de 1827, não se fazia qualquer menção ao Direito do Trabalho.
Esses cursos, com duração quinquenal e nove cadeiras, foram instituídos quando o Brasil era um País escravagista e sofria as influências do laissez faire, essa expressão francesa, associada ao liberalismo, que está ligada à ideia de deixar o mercado agir sem interferências das ações do governo.
Só após a Proclamação da República, começaram a surgir as primeiras normas trabalhistas, as quais passaram a ser intensificadas depois da criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, incluindo aqui a instituição do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, o embrião da nossa Justiça do Trabalho, pois àquela época já se percebia que a iniciativa privada, propagada pelo liberalismo francês, não era capaz de resolver todos os problemas da sociedade.
A constitucionalização das normas trabalhistas, porém, só apareceu em 1934, sob a forte influência da nova ordem mundial, sintetizada nos conceitos do welfare state (bem-estar social), que demonstravam a completa falência do liberalismo assumido pelos Estados ocidentais depois da Revolução Francesa de 1789.
Nesse cenário, o Direito do Trabalho no Brasil passou a ganhar força especialmente a partir da instituição da Justiça do Trabalho, em 1941, e a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, que abriram um amplo campo de trabalho para os advogados atuarem no Poder Judiciário em defesa da classe trabalhadora, pondo em permanente discussão o embate entre capital e trabalho, já teorizado antes em obras imortais pós-Revolução Industrial, como as de Karl Marx.
Foram e são muitos os advogados que se especializaram no Direito do Trabalho e têm contribuído diuturnamente para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas desse ramo do Direito, tornando concretos e efetivos os direitos fundamentais de segunda dimensão, expressos nos arts. 6º e 7º da Constituição Federal de 1988.
Instituir um dia no calendário de eventos para lembrar dessa importante classe de advogados parece-nos uma iniciativa acertada, motivo pelo qual, no âmbito da CESC, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 811/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
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Projeto de Decreto Legislativo - (111361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Margô Gomes de Oliveira Karnikowski, nasceu em 1966, na cidade pequena do Rio Grande do Sul. É casada com o Dr. Mauro Karnikowski, mãe de dois filhos e com uma netinha.
Foi na Universidade Federal de Santa Maria que recebeu seu primeiro título como farmacêutica, seguido do mestrado que permitiu a oficialização dos passos como docente, que desde então é a profissão que a permite cultivar nas pessoas a metamorfose necessária para o crescimento. Com a proposta de se profissionalizar, a mudança para Brasília ocorreu em 1996, com a entrada na Universidade de Brasília para fazer doutorado em Patologia Molecular. Com o título de doutora e grande conhecimento em imunologia, a docente acumula em seu currículo mais de 200 publicações em diferentes temáticas das áreas de farmácia, medicina, geriatria, gerontologia e interdisciplinar.
Foi na Universidade Federal de Santa Maria que recebeu seu primeiro título como farmacêutica, seguido do mestrado que permitiu a oficialização dos passos como docente, que desde então é a profissão que a permite cultivar nas pessoas a metamorfose necessária para o crescimento. Com a proposta de se profissionalizar, a mudança para Brasília ocorreu em 1996, com a entrada na Universidade de Brasília para fazer doutorado em Patologia Molecular. Com o título de doutora e grande conhecimento em imunologia, a docente acumula em seu currículo mais de 200 publicações em diferentes temáticas das áreas de farmácia, medicina, geriatria, gerontologia e interdisciplinar.
Diretora de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), Consultora da UNESCO, Pesquisadora no Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, Consultora da ANVISA, Conselheira do Conselho de Saúde do Distrito Federal, Vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, Membro da Comissão de Ensino do Conselho Federal de Farmácia, Coordenadora de Inovação em Ensino a Distância na CAPES, Consultora do Ministério da Saúde, voluntária na Paróquia Nossa Senhora do Rosário.
Atuando na Universidade de Brasília como professora substituta e colaboradora em projetos desde 2002, no ano de 2008, a UnB acolheu como parte de seu quadro de docentes permanente uma mulher corajosa, dedicada e comprometida com o ensino superior de excelência, que é a Dra. Margô. Uma das primeiras docentes da Faculdade de Ceilândia da Universidade de Brasília (FCE), Margô criou, ministrou e ampliou diversas disciplinas dos cursos da faculdade, além de propor e Coordenar o Programa de Pós-graduação em Ciências e Tecnologias em Saúde, no qual hoje orienta mestrados e doutorados. É graças a pessoas como Margô e as suas sementes plantadas ao longo da vida que a Universidade de Brasília se tornou terra fértil para acolher uma proposta desafiadora e inovadora como a do Programa Universidade do Envelhecer - UniSER, um programa que é extensão pelo seu caráter de construção maior, não apenas PARA a comunidade, mas COM a comunidade do Distrito Federal. Com a UniSER, Margô uniu sua inteligência e excelência como docente e profissional, sua gentileza e compaixão como pessoa, sua persistência e acurácia como pesquisadora e sua solidariedade e amor pela vida dos cidadãos do Distrito Federal e consolidou nos últimos sete anos a sua contribuição na missão de ofertar educação para todos, em todas as gerações e nas suas mais lindas e diferentes formas.
Em reconhecimento à expressiva atuação movida pela concepção da prática como a melhor forma de ensinar e pelo louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Requerimento - (111359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre o "Dia Mundial da Água", no dia 26 de março de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública sobre o "Dia Mundial da Água", no dia 26 de março de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal em celebração ao Dia Mundial da Água. Este evento, de suma importância social e ambiental oferece uma oportunidade valiosa para abordarmos questões cruciais relacionadas à preservação dos recursos hídricos, promovendo a conscientização e ações concretas em prol da sustentabilidade.
O Dia Mundial da Água, instituído pela Assembleia Geral da ONU em 22 de março de 1993, é um chamado global para reflexão sobre a importância desse recurso vital para a sobrevivência humana e o equilíbrio dos ecossistemas. Este dia proporciona a oportunidade de destacar desafios, promover a conscientização e inspirar ações que visem à conservação e uso sustentável da água.
O Distrito Federal, em sua peculiaridade geográfica e climática, enfrenta desafios específicos no que tange à disponibilidade hídrica. Agravado por períodos de seca recorrentes, a região já presenciou momentos em que seus reservatórios atingiram níveis críticos. Diante desse contexto, torna-se imperativo ressaltar a importância da conscientização da população sobre o uso responsável da água.
Nesse sentido, a celebração do Dia Mundial da Água se apresenta como uma oportunidade estratégica para sensibilizar os cidadãos e instigar ações cotidianas que contribuam para a preservação desse recurso vital. Através do entendimento das consequências diretas da seca nos episódios de esvaziamento dos reservatórios, podemos promover uma mudança de comportamento que assegure a sustentabilidade hídrica do Distrito Federal para as gerações futuras. Nesse sentido, a audiência pública proposta não apenas proporcionará uma plataforma para discussões fundamentais, mas também servirá como um catalisador para iniciativas concretas visando a conservação da água em nossa região.
O Brasil possui uma legislação robusta dedicada à preservação e cuidado com a água, rios, lagos e nascentes, destacando-se a Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas). No âmbito do Distrito Federal, é fundamental ressaltar as iniciativas já implementadas pela Câmara Legislativa, como a Lei Distrital nº 2725/2001, que “Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.”
Nos termos do Regimento Interno da CLDF, em seus artigos 85, 239 e seguintes, é prevista a realização de audiências públicas como instrumento democrático de diálogo entre a sociedade civil, especialistas e representantes do povo. A audiência pública se revela como um meio eficaz para promover debates e aprofundar a compreensão sobre temas tão prementes como a preservação da água em nossa unidade federativa.
Diante do exposto, convoco respeitosamente todos os parlamentares desta Casa para votarem favoravelmente ao requerimento de audiência pública em comemoração ao Dia Mundial da Água. Além disso, convido a participação ativa de Vossas Excelências neste evento crucial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à preservação dos recursos naturais, com foco especial nos mananciais distritais.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio FELIX
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Requerimento - (111365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2024
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 12/03/2024, para discutir o direito à cidade da população em situação de rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de audiência pública, no dia 12 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para discutir o direito à cidade da população em situação de rua.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade caracteriza-se pela junção de espaços públicos e propriedades privadas em que todos devem buscar viver harmoniosamente.
Os espaços públicos são de todos, independentemente de ser ou não proprietário de algum bem imóvel.
Em razão desses aspectos, vem sendo construído o chamado Direito à Cidade, um direito humano e coletivo que pode ser exercido por qualquer pessoa, sem a necessidade de autorização do Estado, e sem ser importunado por ninguém.
Esse direito vai desde fazer uma festa na praça, à beira do lago, nas áreas verdes, como nos canteiros dos Eixos Sul e Norte, ou noutro espaço público, até fazer uma passeata na rua, uma assembleia ou qualquer outra forma de manifestação.
É também o direito de poder ir para onde e quando quiser, com meios de transporte adequado e acessível; e é principalmente o direito de tomar parte nas decisões do Poder Público que impactam sua moraria, seu bairro e sua cidade.
Concebida pelo filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre em 1968, no Brasil, a expressão Direito à Cidade traduz também as reivindicações da comunidade por habitação a preço acessível, com água, energia elétrica, saneamento básico, transporte urbano coletivo de qualidade, postos de saúde, escolas e vários outros equipamentos urbanos necessários ao dia a dia de todas as pessoas, indistintamente.
Paralelamente a isso, convivemos ainda com inúmeras pessoas em situação de rua, que vêm aumentando significativamente aqui no Distrito Federal e em várias outras cidades brasileiras. E essas pessoas estão desprovidas dos direitos básicos, sendo que elas também possuem direito à cidade. Também querem ver seus sonhos e aspirações realizados e esperam um olhar mais humano do Poder Público e da sociedade para que deixem de ser invisibilizados.
E é por essa razão que pretendemos fazer uma audiência pública para discutir a questão e tirarmos os necessários encaminhamentos para enfrentá-la.
Por isso, apresentamos o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 08:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 08:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 09:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (111367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 40, de 26 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 646/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/02/2024, às 08:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (111360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/02/2024, às 15:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (111292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 5.864/17, que “Estabelece diretrizes para a implantação do programa distrital de prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida.”, Projeto de Lei nº 871/24 que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal. (Art. 154/ 175 do RI).. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 10:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 5.686/16 que “Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 2.490/22 que “Institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 11:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 11:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
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Despacho - 2 - SACP - (111290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Despacho - 2 - SACP - (111291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (111221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 782/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 782/2023, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro comina sanção de multa àquele que causar constrangimento ou embaraço a vigilante que se encontre no exercício de sua profissão, por meio de intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos, sem prejuízo das sanções penais.
A proposição também define o que deve ser entendido como vigilante, bem como o sentido das condutas punidas com multa.
O valor da multa varia de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, podendo ser aplicada cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ou em dobro no caso de reincidência.
O procedimento para o processo administrativo deve ser definido pelo Poder Executivo.
Em sua justificação, afirma o Deputado:
A segurança privada é irmã siamesa e parceira da segurança pública, desonerando o braço armado estatal de atuar em locais mais vigilados pela iniciativa privada, permitindo ao Estado se fazer mais presente em áreas carentes de segurança.
Os profissionais de segurança privada, denominados vigilantes, enfrentam diretamente e diariamente a violência, funcionando como anteparo entre os criminosos e o objeto do crime, sejam os bens de terceiros ou a própria vida de pessoas vigiladas.
O risco da atividade de segurança não é facilmente mensurável em virtude de estar intimamente relacionado ao ambiente vigilado, ao seu entorno e principalmente a quantidade de "objetos de desejo do criminoso" que estão sendo protegidos pela segurança privada.
Exatamente por isto que urge a necessidade da presente lei, com o fim de assegurar que o vigilante possa ter liberdade no exercício da sua profissão e que haja punição administrativa àquele que causa constrangimento ou embaraço a esta atividade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro aborda um tema bastante sensível e preocupante na sociedade brasileira: a ofensa a pessoas em razão de sua condição social ou empregatícia.
Essas ofensas já são reprimidas pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio da tipificação criminal, como nos crimes contra a honra, crime de ameaça e, em casos mais graves, como crimes de racismo e injúria racial.
De um lado, infelizmente, vivemos em um mundo em que ainda persiste o preconceito, levando algumas pessoas a se acharem superiores a outras por conta de sua condição de empregabilidade, cor, condição social ou poder aquisitivo.
De outro lado, felizmente, a dignidade da pessoa humana está cada vez mais em evidência na nossa sociedade, permitindo repudiar todas as condutas discriminatórias, inclusive pelos meios de comunicação e nas conversas do dia a dia.
Aos poucos, creio que conseguiremos suplantar condutas como as descritas no projeto de lei e, de fato, construirmos uma socieade mais justa, mais humana e mais solidária.
Nesse sentido, parece-me adequado o projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro, tendo em vista que propõe mais um instrumento para inibir as práticas atentatórias à dignidade da pessoa humana, punindo os transgressores.
Por essas razões, no mérito voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 782/2023.
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Requerimento - (111225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 900/2024, que “Institui a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência”, com o Projeto de Lei n.º 622, de 2023, que “Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento do Projeto de Lei n.º 900/2024, que institui a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência, ao Projeto de Lei n.º 622, de 2023, que institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.
De início, deve-se observar que ambos os projetos têm o escopo de instituir uma política pública direcionada ao cuidado com pessoas em situação de dependência. Trata-se, portanto, de matéria análoga.
O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto.
Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela. O PL nº 900/2024 sequer foi distribuído às comissões, e o PL nº 622/2023 não foi apreciado nem pela CAS, nem pela CDDHCEDP.
Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:
Quanto aos destinatários da política pública proposta, o PL nº 900/2024 restringe o foco às pessoas idosas em situação de dependência, prescrevendo normas específicas direcionadas ao atendimento dessa parcela da população. O PL nº 622/2023, por seu turno, estatui a política pública de forma mais genérica, abrangendo não apenas as pessoas idosas, mas também as pessoas com deficiência, abstendo-se de estabelecer normatização de forma mais detalhada para cada grupo de pessoas em situação de dependência;
O PL nº 900/2024, para além de instituir a política pública, estabelece a forma de sua implementação, quais áreas devem ser ouvidas, de acordo com as atribuições de cada órgão, bem como garante a participação social por meio dos Conselhos (art. 2º);
Além dos objetivos, o PL nº 900/2024 estabelece princípios e diretrizes a serem seguidas na implementação da política pública proposta;
O PL nº 900/2024 confere efetividade à política pública proposta ao instituir o Serviço de Apoio Especializado às Atividades de Vida Diária da Pessoa Idosa, no âmbito da Assistência Social (art. 6º), delimitando as obrigações do Poder Público, relacionando-o com atendimento domiciliar previsto na Lei 8.080/1990 e prescrevendo normas gerais sobre os requisitos de acesso ao serviço.
Assim, em que pese instituírem política pública de nomenclatura similar, a abordagem sobre o tema é distinta, haja vista o PL n.º 900/2024 direcioná-la a um público-alvo específico, bem como conferir efetividade à proposta com a instituição do Serviço de Apoio Especializado às Atividades de Vida Diária da Pessoa Idosa.
Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Requerimento - (111181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o 13º Aniversário da Editora, Portal e TV Brasil 247, no dia 26 de março de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa, com o tema “Democracia e Comunicação”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene para celebrar o 13º Aniversário da Editora, Portal e TV Brasil 247, no dia 26 de março de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa, com o tema “Democracia e Comunicação”.
JUSTIFICAÇÃO
A Editora 247, responsável pela publicação do site Brasil 247 e do canal do Youtube TV 247, foi fundada em março de 2011 pelo jornalista Leonardo Attuch, que atualmente ocupa o cargo de diretor-presidente e integrante do conselho editorial. O veículo de comunicação 247 tem o propósito de ser um meio de comunicação democrático, que dá protagonismo ao seu público, seus leitores e telespectadores, invertendo a lógica da mídia comercial, que busca alavancar seus personagens e o lucro dos seus acionistas.
Com uma informação honesta, precisa e transparente, cerca de 1,31 milhão de inscritos no canal do Youtube TV 247 são considerados protagonista e, por meio da consciência dos acontecimentos do presente, podem compreender o passado, o presente e lutar para intervir no presente e no futuro, transformando nossa sociedade com justiça social, igualdade e relações equitativas de poder.
Desta forma, a Editora 247 democratiza o acesso à informação e se apresenta como fiel defensora da democracia e da participação popular. Impulsiona, assim, o respeito ao voto, a ampliação da igualdade de direitos e oportunidades, do respeito à diversidade, da inclusão etnico-racial e de gênero, da defesa do estado de direito e por uma disputa política justa.
Esse perfil e o número de inscritos nos demonstram o tamanho da importância desse veículo de comunicação, que se consolida como uma das maiores empresas de mídia independente do Brasil; merecedora, portanto, de nossas mais profundas homenagens.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para a democratização da informação no Brasil e no Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2024, às 17:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 09:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 09:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (111183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/04/2024 - 19 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 22 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 22/02/2024, às 18:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (111182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/03/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 22 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Requerimento - (111160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação da proposição a qual trata da moção de louvor n°639/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa a retirada de tramitação da moção de louvor n°613/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Pedido de retirada da proposição justifica-se em razão de apresentação oriunda da mesma matéria.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 17:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 22/02/2024, às 15:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/02/2024, às 17:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/02/2024, às 17:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/02/2024, às 17:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (111158)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (111149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
- - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 53/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília" ao Senhor Jair Messias Bolsonaro.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, o Autor destaca que o Senhor Jair Messias Bolsonaro nasceu no município de Glicério, no interior do estado de São Paulo, em 21 de março de 1955. Filho de Percy Geraldo Bolsonaro e Olinda Bonturi, ambos descendentes de famílias italianas.
O agraciado com a propositura é militar da reserva do Exército Brasileiro e foi o 38º Presidente do Brasil, para o mandato de 2019 - 2022, com 55,13% dos votos.
Foi Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1991 a 2018.
Começou sua carreira militar no município fluminense de Resende após formar-se na Academia Militar das Agulhas Negras. Posteriormente, serviu nos grupos de artilharia de campanha e paraquedismo do Exército Brasileiro.
Tornou-se conhecido do público em 1986, quando escreveu um artigo para a revista Veja criticando os baixos salários dos militares, texto pelo qual foi preso e detido por quinze dias. Após ser condenado em primeira instância, o Superior Tribunal Militar o absolveu dessa acusação no ano de 1988. Transferiu-se para a reserva no mesmo ano de sua absolvição.
O Homenageado concorreu à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sendo eleito vereador como membro do Partido Democrata Cristão (PDC).
Em 1990, Bolsonaro foi eleito para a câmara baixa do Congresso Nacional, cargo para o qual foi reeleito seis vezes.
Durante 27 anos como congressista, ficou conhecido por seu conservadorismo social.
Em 2018, em campanha desacreditada por muitos, foi eleito o 38º Presidente da República.
Além disso, Jair Messias Bolsonaro foi condecorado com vários títulos, dentre eles pela comenda de Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, com a medalha Grã-Cruz, em 2019 e o título de grão-mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, em 2021.
Ainda, nos termos da justificação, o homenageado ocupou o mandato de presidente da República Federativa do Brasil de 2019 a 2021.
O Autor destaca que o homenageado implementou diversas políticas públicas e medidas que tiveram impacto sociais, no âmbito do Distrito Federal, a exemplo, das áreas:
Segurança Pública: promoveu ações para fortalecer a segurança pública, incluindo o apoio ao programa "Em Frente Brasil", que visava reduzir a criminalidade em áreas de vulnerabilidade social;
Investimentos em infraestrutura – houve investimentos em infraestrutura no DF, incluindo a liberação de recursos para a ampliação e modernização do Aeroporto Internacional de Brasília e a manutenção de rodovias federais que cortam o Distrito Federal;
Educação: Em seu governo, o homenageado apoiou a educação no Distrito Federal, contribuindo com recursos para a construção e reforma de escolas públicas, bem como programas de capacitação para professores;
Saúde: O DF recebeu recursos federais durante o mandato do Homenageado, que contribuiu para fortalecer o sistema de saúde, incluindo enfrentamento da pandemia de COVID-19, com o envio de equipamentos médicos e insumos;
Apoio a Produtores Rurais: O governo federal implementou políticas de apoio à agricultura familiar e aos produtores rurais no Distrito Federal, visando melhorar a produção e a qualidade dos alimentos;
Apoio à Cultura e ao Esporte: Foram promovidos programas de incentivo à cultura e ao esporte no DF, incluindo a realização de eventos culturais e esportivos;
Apoio a Projetos de Desenvolvimento: O governo federal também forneceu apoio a projetos específicos de desenvolvimento no Distrito Federal, como a expansão do metrô e a modernização da malha viária.
Destaca, o Autor, ainda, o compromisso do homenageado com a população do Distrito Federal e do Brasil.
Por fim, o Autor requer a aprovação da referida Proposição, no âmbito desta Casa de Leis, sob a justificativa dos relevantes serviços prestados pelo homenageado e o cumprimento dos requisitos da Resolução nº 250/2011.
É o relatório.
- - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Destaque-se que embora a Resolução nº 250/2011, cujo bojo foi objeto de fundamento legal apresentado pelo Autor para fundamentar a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Homenageado, tenha sido revogada, a Proposição será apreciada sob a ótica da Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 53/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Glicério, no interior do estado de São Paulo, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Já no que tange aos incisos III, IV e V do mesmo dispositivo legal, também é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pelas razões a seguir.
Nesse sentido, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de Decreto Legislativo e do currículo apresentado, esse praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; é pessoa de notório reconhecimento público, tanto que exerceu o mandato de Presidente da República e como candidato à reeleição ao respectivo cargo, nas eleições de 2022, obteve 58.206.364 (cinquenta e oito milhões duzentos e seis mil trezentos e sessenta e quatro) votos, correspondente a 49,10% dos votos válidos, no segundo turno, demonstrando o reconhecimento público, além disso, possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 53, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIA
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111152)
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