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Indicação - (326290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 56 da Vila São José, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 56 da Vila São José, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 56 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 56 da Vila São José, em Brazlândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (326476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED em frente à papelaria localizada na QS 14, Conjunto 03, Lote 18/19, na Região Administrativa de Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED em frente à papelaria localizada na QS 14, Conjunto 03, Lote 18/19, na Região Administrativa de Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED em frente à papelaria localizada na QS 14, Conjunto 03, Lote 18/19, na região do Riacho Fundo II.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 15:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (326478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de viagens que atende a comunidade do Setor O, Ceilândia para Taguatinga Norte, especificamente nas linhas 260.3, 0.253 e 0.255, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de viagens que atende a comunidade do Setor O, Ceilândia para Taguatinga Norte, especificamente nas linhas 260.3, 0.253 e 0.255, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a população de Ceilândia.
O transporte público é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (326447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a implantação de cobertura na Quadra de Esportes da QN 08, em frente ao Centro Interescolar de Línguas, na Região Administrativa Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a implantação de cobertura na Quadra de Esportes da QN 08, em frente ao Centro Interescolar de Línguas, na Região Administrativa Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores e demais cidadãos, que pleiteiam a implantação de cobertura na quadra de esportes da QN 08, em frente ao Centro Interescolar de Línguas, Riacho Fundo II, de forma a oferecer para os jovens um local protegido do sol, frio e chuva para a prática esportiva.
Destaca-se que a cobertura da quadra mencionada, proporcionará um espaço físico adequado para atividades esportivas, encontros culturais e comunitários, além de momentos de lazer e entretenimento.
O esporte é importante para o desenvolvimento integral dos jovens, pois traz benefícios físicos, sociais, emocionais e cognitivo, além de contribuir para o fortalecimento dos vínculos entre as pessoas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 15:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (326521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de apresentação de emendas de mérito de 11/03 a 17/03 conforme art. 163, I do RI e publicação no DCL
Brasília, 10 de março de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (326523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de mérito de 11 a 17/03 conforme art. 163, I do RI e publicação no DCL.Brasília, 10 de março de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (326525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de 11 a 17/03 conforme art. 163, I do RI e publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (326527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de 11 a 17/03, conforme art. 163, I e publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (326528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1149/2024, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Ricardo Vale
RELATOR(A): Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.149, de 2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a prestação de serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.
O art. 1º trata da competência exclusiva da Administração Pública distrital quanto à execução das atividades de ensino, gestão educacional e aprendizagem no âmbito da educação básica, ressaltando a vedação da atuação da iniciativa privada nas atividades essenciais.
O art. 2º esclarece que a vedação referida no dispositivo anterior não se aplica aos serviços complementares ou secundários da atividade educacional, especificamente os de: (i) vigilância, guarda ou defesa patrimonial; (ii) limpeza ou conservação das unidades de ensino; (iii) manutenção ou conservação predial e/ou de quaisquer equipamentos utilizados nas unidades escolares; (iv) serviços tecnológicos, de comunicação ou informação e atividades pedagógicas complementares ou de suporte ao ensino; (v) nutrição e alimentação escolar.
O art. 3º exclui do escopo da proposição as instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal das unidades prisionais, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Finalmente, o art. 4º indica a vigência da proposta a partir da publicação da Lei, enquanto o art. 5º traz cláusula revogatória genérica.
Em sua justificativa, o autor ressalta a necessidade de "assegurar que as escolas públicas se projetam das tentativas de privatização". Lembra que há setores da sociedade “pressionando Estados e Municípios pela gestão privada das atividades da educação pública e gratuita”. Ainda segundo o autor, a “privatização das escolas […] implica em impactos negativos significativos no sistema educacional e na sociedade como um todo”.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a Comissão de Educação e Cultura – CEC e Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, para a Comissão de Orçamento, Economia e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O projeto foi aprovado na CAS, com a Emenda nº 1, que suprime os incisos IV e V do art. 2º, com o objetivo de impedir a terceirização de funções desempenhadas por servidores públicos ocupantes dos cargos da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, incisos I e V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratem de educação pública e privada, bem como sobre organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura.
É o caso do PL 1149/2024, que busca assegurar a exclusividade da gestão pública das escolas públicas, vedando expressamente a atuação de pessoas jurídicas de direito privado nas atividades essenciais de ensino, gestão educacional e aprendizagem vinculadas a educação pública do Distrito Federal.
A iniciativa do autor da proposição é louvável, sobretudo por reservar um núcleo básico de atividades da educação pública à execução direta do Poder Público.
A sociedade brasileira vem sofrendo há anos com o sucateamento de serviços públicos entregues à iniciativa privada. Quando a lógica que norteia a execução das atividades é o lucro e não a qualidade, o resultado é desastroso. Exemplo disso é o aumento vertiginoso do número de reclamações após a privatização da CEB. O mesmo se diga em relação ao fornecimento de água nos Estados que privatizaram os serviços de saneamento básico.
No ensino público, não é diferente. A privatização das denominadas “atividades-meio” da educação teve como reflexo a falta de profissionais em quantidade suficiente para realizar as funções de portaria e vigilância patrimonial, deixando as escolas desassistidas.
Embora não avance nessa seara, que também merece ser seriamente discutida com a comunidade escolar e a sociedade brasiliense como um todo, o PL 1149/2024 traça um limite intransponível a partir do qual não se pode admitir a privatização na educação pública.
A propósito, é bom lembrar que, quando se trata de gestão de educação pública, estamos falando de um tipo especial de gestão – a gestão democrática.
Com efeito, a gestão democrática é uma prática prevista na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Plano Nacional de Educação (PNE), que envolve tanto as escolas como os sistemas de ensino, ou seja, as redes e Secretarias de Educação.
Com a progressiva autonomia (financeira, pedagógica e administrativa) das escolas, estabelecida pela LDB, elas começam a tarefa de administrar recursos financeiros que lhes são diretamente encaminhados e acompanhar os que chegam de forma indireta, para as respectivas Secretarias de Educação.
Nunca é demais repetir: a educação é um direito, não uma mercadoria. A educação escolar – compreendida como instrumento para a transformação social – é uma educação emancipadora, que rompe com qualquer padrão de qualidade estabelecido a priori, fugindo a modelos e fórmulas que padronizam práticas educativas. Ela é pluralista, humanista e consciente de seu papel político como instrumento de emancipação e desalienação dos trabalhadores.
Se a finalidade da educação é a formação de cidadão, então a qualidade da educação precisa estar voltada para esse fim, promovendo a participação de todos os segmentos que compõem a escola, além da comunidade local externa, ou seja, deve se sustentar na gestão democrática.
Garantir que a gestão das escolas públicas permaneça sob responsabilidade do Poder Público é essencial para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da educação como um direito social e dever do Estado. A administração pública direta permite maior transparência, controle social e participação democrática na formulação e execução das políticas educacionais. Quando o Estado mantém o comando da gestão escolar, há maior chance de que os recursos públicos sejam utilizados de forma equitativa, priorizando o interesse coletivo, o desenvolvimento humano e a sua função social, não a obtenção de lucro.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.149/2024, com o acatamento da Emenda nº 1.
Sala das Comissões.
DEPUTADO gabriel magno
Relator
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Despacho - 2 - SACP - (326577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF. Em tempo, definir a distribuição desta proposição.
Brasília, 11 de março de 2026.
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Despacho - 2 - SACP - (326579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (326580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (326581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (326583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
SACP
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Despacho - 2 - SACP - (326582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Folha de Votação - CEOF - (324686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28/2023
Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebrações e festividades.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CAS.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
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-
Folha de Votação - CEOF - (133665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 44/2023
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
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Folha de Votação - CEOF - (324680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 573/2023
Veda a prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 3 - CEOF - (325969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 17 - CEOF - (325973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - CEOF - (325971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 5 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (326592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (326532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Ávila de Bessa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Ávila de Bessa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Marcelo Ávila de Bessa, brasiliense de nascimento, construiu uma trajetória profissional marcada pela excelência acadêmica, dedicação ao serviço público e relevante contribuição ao desenvolvimento jurídico e institucional do Distrito Federal.
Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) aos 21 anos de idade, iniciou sua carreira como assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), destacando-se desde cedo pela sólida formação jurídica e pelo compromisso com a Justiça. Aos 22 anos, foi aprovado em seu primeiro concurso público, assumindo o cargo de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. Poucos meses depois, alcançou novo e expressivo êxito ao ser aprovado em primeiro lugar para o cargo de Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e Tocantins.
Em pouco mais de um ano de magistratura, foi promovido a Juiz Titular, exercendo a titularidade das Varas do Trabalho de Cuiabá e de Três Lagoas, esta última em Mato Grosso do Sul. Posteriormente, retornou ao Distrito Federal, onde consolidou sua atuação jurisdicional à frente da 10ª Vara do Trabalho de Brasília e, mais tarde, da 19ª Vara do Trabalho da capital federal, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da Justiça do Trabalho e para a efetivação dos direitos sociais.
Em junho de 1995, após relevante trajetória na magistratura, decidiu se exonerar do cargo de juiz para dedicar-se à advocacia. Em outubro do mesmo ano, fundou o escritório Ávila de Bessa Advocacia S/S, que se consolidou como referência na área jurídica, ampliando sua contribuição à sociedade por meio da advocacia e da produção jurídica especializada.
Paralelamente à sua atuação profissional, exerceu importantes funções associativas, demonstrando liderança e compromisso institucional. Foi Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), no período de 1993 a 1995; Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre 1994 e 1995; e Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também entre 1994 e 1995.
No campo acadêmico, dedicou-se à formação de novas gerações de profissionais do Direito. Atuou como professor de Legislação Tributária I e II na União Pioneira de Integração Social (UPIS), entre 1988 e 1989; foi professor convidado do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (IBEJ), ministrando cursos preparatórios para concursos de Juiz do Trabalho Substituto da 10ª Região, Procurador do Trabalho e Procurador da República; e integrou o corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal (UDF), onde lecionou disciplinas como Direito Civil, Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no período de 1994 a 1997.
Ao longo de sua trajetória, Marcelo Ávila de Bessa manteve profunda ligação com Brasília, cidade onde nasceu, se formou e construiu grande parte de sua carreira jurídica, acadêmica e institucional, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para o desenvolvimento da cultura jurídica da Capital da República.
Diante de sua notável trajetória profissional, de sua dedicação ao Direito e das relevantes contribuições prestadas à sociedade brasiliense, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento público por sua atuação e pelos serviços prestados ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326532, Código CRC: 3afa2545
-
Despacho - 10 - SACP - (326594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1.726/2025 da CEOF. Pendente Parecer da CCJ.
Brasília, 11 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326594, Código CRC: 9367be16
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Requerimento - (326328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 93/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326328, Código CRC: 239cc3cc
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Requerimento - (326330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1438/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (326526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB acerca de análises de integridade, governança e gestão de riscos relacionadas a operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhado ao Banco de Brasília S.A. – BRB o seguinte pedido de informações.
Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios, negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por contratos próprios entre as partes envolvidas.
Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.
Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, suscita questionamentos quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições públicas distritais.
Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui participação direta em operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o Distrito Federal.
Nesse cenário, embora determinadas operações mencionadas tenham ocorrido no âmbito de relações privadas entre agentes econômicos, a eventual existência de conexões institucionais entre essas estruturas financeiras e o Banco de Brasília – BRB torna necessária a verificação de eventuais impactos institucionais, especialmente no que se refere aos mecanismos de governança corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de conflitos de interesse.
Considerando que o BRB constitui instituição financeira de economia mista controlada pelo Distrito Federal, com relevante papel na política financeira e econômica do ente federativo, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para assegurar a observância dos princípios da administração pública e da boa governança institucional.
Assim, com o objetivo de garantir a transparência institucional e permitir o adequado exercício do controle parlamentar, solicitam-se as seguintes informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB:
Informe se a área de compliance, integridade ou gestão de riscos do Banco de Brasília S.A. – BRB realizou análise formal acerca da eventual existência de potencial conflito de interesses, considerando a coincidência temporal entre:
a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e
b) operações financeiras realizadas pelo BRB envolvendo ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master ou ao empresário Daniel Vorcaro.Informe se o Banco de Brasília S.A. – BRB possui conhecimento institucional acerca da cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de precatórios posteriormente adquiridos por fundo de investimento associado à gestora REAG Investimentos, conforme reportagens divulgadas pela imprensa nacional.
Esclareça quais mecanismos de governança corporativa, controle interno, gestão de riscos e compliance foram adotados pelo BRB para assegurar que eventuais relações privadas envolvendo agentes públicos ou pessoas politicamente expostas não interferiram nas decisões estratégicas da instituição relacionadas a operações financeiras envolvendo o Banco Master ou estruturas financeiras a ele associadas.
Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master. Informe se foram elaborados pareceres técnicos, análises de risco, estudos de conformidade ou manifestações de compliance previamente à realização de operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master ou a entidades associadas ao empresário Daniel Vorcaro.
Caso positivo, encaminhar cópia dos documentos institucionais produzidos, resguardadas as informações eventualmente protegidas por sigilo bancário ou comercial.Encaminhe relação detalhada de todas as aquisições de carteiras de crédito, direitos creditórios ou ativos financeiros realizadas pelo BRB junto ao Banco Master ou entidades vinculadas ao empresário Daniel Vorcaro, desde maio de 2024 até a presente data, indicando:
a) data de cada operação realizada;
b) valores envolvidos em cada operação;
c) natureza dos ativos adquiridos;
d) área técnica responsável pela análise das operações;
e) pareceres técnicos ou estudos que fundamentaram as decisões de investimento.Informe se o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva do BRB deliberaram sobre operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, indicando, quando houver, as datas das deliberações e os órgãos colegiados responsáveis pelas decisões.
Esclareça se o BRB realizou avaliações de risco institucional, reputacional ou financeiro relacionadas às operações envolvendo o Banco Master ou estruturas financeiras associadas, especialmente considerando o contexto de investigações públicas envolvendo instituições e agentes econômicos vinculados a essas operações.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos da Administração Pública e zelar pela proteção do patrimônio público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições vinculadas ao Distrito Federal.
Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00, envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição associada ao empresário Daniel Vorcaro.
Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira de economia mista que desempenha papel relevante na política financeira e econômica do Distrito Federal.
Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações envolvendo aquisição de ativos financeiros e carteiras de crédito vinculadas a essa instituição.
Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento vinculado à gestora REAG Investimentos, entidade que, segundo reportagens, possui relações financeiras associadas a estruturas vinculadas ao Banco Master.
Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do exercício do mandato.
Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a intensificação de operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a necessidade de esclarecimentos institucionais acerca dos procedimentos de governança, análise de risco e compliance adotados pela instituição financeira pública distrital.
Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão institucional ou análise de integridade no âmbito das decisões corporativas do Banco de Brasília S.A. – BRB, especialmente no que se refere aos mecanismos de governança corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de conflitos de interesse.
Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto sobre a política financeira pública e sobre a credibilidade institucional das entidades vinculadas ao ente federativo.
A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios que orientam não apenas a atuação direta do Poder Executivo, mas também a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
Nesse cenário, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para assegurar que operações financeiras relevantes realizadas por instituição pública controlada pelo Distrito Federal observem os mais elevados padrões de governança institucional, transparência e integridade administrativa.
Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master e estruturas financeiras vinculadas à gestora REAG Investimentos — torna-se necessário obter informações institucionais que permitam avaliar:
a regularidade e fundamentação técnica das operações realizadas pelo BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master;
os mecanismos de governança e compliance adotados pela instituição;
a existência de análises de risco e integridade relacionadas às operações mencionadas; e
a inexistência de eventuais conflitos de interesse ou impactos institucionais que possam afetar a credibilidade e a gestão responsável da instituição financeira pública.
Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão das instituições públicas vinculadas ao Distrito Federal.
Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido, conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Governador do Distrito Federal sobre contrato de cessão de direitos firmado entre seu escritório de advocacia e a Reag Gestora, bem como sobre a eventual existência de conflitos de interesses em operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo o Banco Master e entes coligados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o seguinte pedido de informações.
Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios, negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por contratos próprios entre as partes envolvidas.Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.
Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições públicas distritais.
Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.
Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira no âmbito do Poder Executivo distrital.
Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as seguintes informações ao Governador do Distrito Federal e às instituições públicas eventualmente envolvidas:
Informe se o Poder Executivo do Distrito Federal teve conhecimento institucional acerca de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, no valor aproximado de R$ 38.000.000,00, posteriormente adquiridos por fundo de investimento vinculado à gestora REAG Investimentos, bem como se houve qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira dessa operação no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Em caso positivo, informe:
a) a natureza jurídica da operação;
b) o objeto contratual;
c) a data de celebração;
d) a vigência do contrato; e
e) as partes envolvidas.Encaminhe relatório detalhado dos pagamentos de precatórios realizados pelo Governo do Distrito Federal entre janeiro de 2011 e a presente data, contendo:
a) valor total pago por exercício financeiro;
b) quantidade de precatórios pagos por ano;
c) valores pagos por categoria (alimentar e comum); e
d) valores pagos por meio de acordos ou cessões de crédito.Informe quais instituições financeiras, fundos de investimento ou entidades privadas adquiriram direitos creditórios relacionados a precatórios pagos pelo Governo do Distrito Federal no mesmo período, indicando:
a) nome da instituição ou fundo;
b) valor total envolvido nas operações;
c) quantidade de precatórios negociados.Encaminhe relação das cessões de créditos de precatórios registradas perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) envolvendo credores com domicílio no Distrito Federal, desde maio de 2024, indicando:
a) valor de face do precatório;
b) valor da cessão;
c) cessionário (fundo ou instituição financeira); e
d) data da cessão.Informe se existe base pública de dados consolidada sobre pagamentos de precatórios do DF, contendo valores pagos, credores e eventuais cessões de crédito.
Caso exista, encaminhar link ou acesso ao banco de dados ou relatório equivalente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições públicas do Distrito Federal.
Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00, envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição associada ao empresário Daniel Vorcaro.
Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a política econômica do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos financeiros.
Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco Master.
Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do exercício do mandato.
Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.
Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão institucional, administrativa ou financeira dessas relações no âmbito de órgãos ou entidades públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de Brasília S.A. – BRB.
Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema de políticas públicas e financeiras do ente federativo, sujeitando-se ao controle e fiscalização do Poder Legislativo.
A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que exige transparência sempre que operações privadas relevantes coexistam temporalmente com decisões institucionais envolvendo entidades públicas.
Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:
a regularidade institucional das operações mencionadas;
a transparência da estrutura financeira utilizada;
a inexistência de eventuais conflitos de interesse;
e a adequada separação entre atividades públicas e interesses privados.
Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão das instituições públicas.
Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido, conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CAF - (326445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 10 de março de 2026.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 11:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326445, Código CRC: ad33bc97
-
Despacho - 6 - CEOF - (325977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CAS, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Código Verificador: 325977, Código CRC: 22d58345
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Despacho - 9 - CEOF - (325974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325974, Código CRC: 44c5d2ae
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Despacho - 4 - CEOF - (325979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325979, Código CRC: 97cc25c8
-
Despacho - 10 - CEOF - (325975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325975, Código CRC: d8e64f07
-
Despacho - 16 - CEOF - (325978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325978, Código CRC: 2a0d9d5e
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Despacho - 2 - SACP - (326589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326589, Código CRC: f84000eb
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Projeto de Lei - (322449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções no Comércio do Distrito Federal, estabelece regras de transparência e incentiva a oferta de condições facilitadas para consumidores em compras presenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções, com o objetivo de ampliar a confiança do consumidor, reduzir conflitos e incentivar a adoção, pelos estabelecimentos comerciais, de procedimentos claros e facilitados de troca de produtos adquiridos presencialmente.
Art. 2º Todos os estabelecimentos comerciais que realizem venda presencial de produtos ficam obrigados a informar de maneira clara, visível e ostensiva:
I – sua política de trocas e devoluções, incluindo prazos, condições e documentos exigidos;
II – os casos em que não realizam trocas;
III – os canais de atendimento disponíveis para esclarecimento de dúvidas.
Parágrafo único. As informações deverão constar:
a) em cartaz afixado próximo aos caixas ou na entrada do estabelecimento;
b) no comprovante de compra ou etiqueta afixada no produto;
c) em seus canais digitais, quando existirem.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais poderão aderir voluntariamente ao Selo “Troca Amiga – DF”, concedido pelo PROCON/DF, mediante compromisso de oferecer condições diferenciadas de troca, tais como:
I – prazo mínimo de 30 dias para troca por conveniência, ainda que sem defeito;
II – possibilidade de troca por qualquer produto de igual ou maior valor, mediante pagamento da diferença;
III – disponibilização de provadores, quando aplicável;
IV – manutenção do produto em embalagem original, quando possível.
§1º A adesão ao Selo será publicada no sítio eletrônico do PROCON/DF.
§2º O Selo terá validade anual, podendo ser renovado conforme avaliação de cumprimento das práticas.
§3º O Selo poderá ser utilizado para fins de publicidade, certificação de qualidade e responsabilidade social.
Art. 4º Os estabelecimentos que aderirem ao Selo “Troca Amiga – DF” terão prioridade em:
I – campanhas públicas de incentivo ao comércio local;
II – programas voluntários de capacitação de fornecedores promovidos pelo PROCON/DF;
III – materiais informativos e educativos disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 5º O descumprimento do disposto no art. 2º sujeitará o estabelecimento às sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções, estabelecendo regras de transparência, informação clara e padronização mínima das políticas de troca adotadas pelo comércio local, além de criar o selo voluntário “Troca Amiga – DF”, de adesão facultativa pelos fornecedores.
Importante ressaltar que o Projeto não cria qualquer obrigatoriedade de troca por arrependimento em compras presenciais, tampouco altera direitos e deveres previstos na Lei Federal nº 8.078/1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao contrário, a proposta atua em plena harmonia com a legislação federal e respeita as competências constitucionais da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. À União cabe editar normas gerais; aos Estados e ao Distrito Federal, por sua vez, cabe a competência suplementar, nos termos dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo constitucional, para editar normas complementares e organizar políticas locais de proteção ao consumidor.
Nessa perspectiva, o CDC estabeleceu normas gerais, mas não regulamentou de maneira exaustiva a forma como as políticas de troca devem ser divulgadas, tampouco disciplinou os padrões de transparência e comunicação a serem adotados pelos estabelecimentos comerciais. Assim, permanece plenamente possível — e inclusive desejável — que o Distrito Federal legisle de maneira suplementar para melhorar a relação de consumo, reforçando o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, e 31 do CDC.
O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que leis estaduais e distritais que tratam de informação ao consumidor, transparência nas práticas comerciais, fixação de avisos ou adoção de programas e selos voluntários são constitucionais, por não inovarem contra as normas gerais federais, nem criarem direitos ou obrigações materiais que alterem o CDC. Em diversas decisões, a Corte reconheceu que tais normas atuam no plano procedimental e informacional, dentro da competência suplementar dos entes subnacionais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não amplia nem restringe direitos previstos no CDC. Ele apenas: Reforça o dever de transparência das lojas quanto às condições que já praticam voluntariamente; Estabelece canais uniformes de informação ao consumidor; e cria um mecanismo facultativo — o Selo “Troca Amiga – DF” — destinado a incentivar boas práticas no comércio.
Portanto, a proposta não invade a competência privativa da União, não altera normas gerais do CDC, não impõe obrigações materiais diversas da legislação federal e se fundamenta na competência concorrente do art. 24 da Constituição Federal. Além disso, promove benefícios claros à população ao reduzir conflitos, melhorar a comunicação entre comerciantes e consumidores e incentivar práticas comerciais mais eficientes, modernas e transparentes.
Diante do exposto, a iniciativa é plenamente constitucional, oportuna e socialmente relevante, motivo pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 14:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca de eventual análise de integridade, governança e conflito de interesses envolvendo operações do Banco de Brasília – BRB relacionadas ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhado à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) o seguinte pedido de informações.
Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios, negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por contratos próprios entre as partes envolvidas. Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.
Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições públicas distritais.
Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.
Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira no âmbito da Administração Pública distrital, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de conflitos de interesse.
Considerando que a Controladoria-Geral do Distrito Federal é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo distrital, responsável pela promoção da integridade pública, pela avaliação da regularidade dos atos administrativos, pela prevenção de irregularidades e pela análise de riscos institucionais relacionados à atuação da administração pública, mostra-se pertinente verificar se as circunstâncias mencionadas foram objeto de análise institucional no âmbito das atribuições desse órgão de controle.
Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as seguintes informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal:
Informe se a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) realizou análise formal acerca da eventual existência de potencial conflito de interesses relacionado à coincidência temporal entre:
a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e
b) operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master ou a estruturas financeiras associadas ao empresário Daniel Vorcaro.Informe se houve comunicação institucional, consulta formal ou demanda de análise encaminhada à CGDF por parte do Governo do Distrito Federal, do Banco de Brasília – BRB ou de qualquer outro órgão da administração pública distrital relacionada a esse tema.
Esclareça se a CGDF possui conhecimento de avaliações de integridade, compliance ou governança realizadas pelo Banco de Brasília – BRB relacionadas a operações financeiras envolvendo o Banco Master, REAG Investimentos ou estruturas financeiras a elas associadas.
Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master.
Esclareça se a CGDF identificou ou avaliou riscos institucionais, financeiros ou reputacionais para o Distrito Federal decorrentes das operações financeiras realizadas pelo BRB envolvendo instituições privadas associadas ao Banco Master
Informe se existem protocolos, recomendações ou orientações da CGDF relacionados à prevenção de conflitos de interesse em operações financeiras envolvendo empresas públicas controladas pelo Distrito Federal.
Caso tenham sido realizadas análises, auditorias ou manifestações técnicas sobre os temas acima mencionados, encaminhar cópia dos relatórios, notas técnicas, pareceres ou documentos institucionais produzidos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições públicas do Distrito Federal.
Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00, envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição associada ao empresário Daniel Vorcaro.
Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a política econômica e financeira do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos financeiros relevantes.
Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco Master.
Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do exercício do mandato.
Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.
Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão institucional, administrativa ou financeira dessas circunstâncias no âmbito de órgãos ou entidades públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de Brasília S.A. – BRB.
Nesse contexto, destaca-se o papel institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo distrital, responsável pela promoção da integridade pública, pela avaliação da regularidade dos atos administrativos, pela prevenção de irregularidades e pela gestão de riscos relacionados à atuação da administração pública.
Entre suas atribuições institucionais encontram-se o acompanhamento de práticas de governança e integridade, a avaliação de potenciais conflitos de interesse, a realização de auditorias e análises de conformidade, bem como o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e de transparência administrativa.
Dessa forma, diante da relevância institucional das circunstâncias noticiadas e da eventual interface entre estruturas financeiras privadas e instituições públicas vinculadas ao Distrito Federal, mostra-se pertinente verificar se os mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de conflitos de interesse foram acionados ou analisados no âmbito da Administração Pública distrital.
Tal verificação revela-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema de políticas públicas e financeiras do ente federativo e está sujeita aos princípios da governança pública, da integridade institucional e da gestão responsável de riscos.
A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo elevados padrões de transparência e integridade sempre que circunstâncias privadas relevantes coexistam temporalmente com decisões institucionais envolvendo entidades públicas.
Nesse cenário, a atuação dos órgãos de controle interno assume papel essencial para assegurar a observância desses princípios, especialmente quando há possibilidade de riscos institucionais, financeiros ou reputacionais decorrentes de operações que envolvam instituições públicas distritais.
Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:
a eventual realização de análises de integridade, governança ou risco institucional no âmbito da Administração Pública distrital;
a existência de mecanismos de prevenção e avaliação de potenciais conflitos de interesse;
a atuação do sistema de controle interno diante das circunstâncias mencionadas; e
a inexistência de repercussões administrativas ou institucionais que possam afetar o patrimônio público ou a governança das instituições públicas do Distrito Federal.
Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão das instituições públicas.
Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido, conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
1) montante dos valores devidos e ainda nao pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a título de precatórios com todos os credores;
2) montante dos valores já pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a título de precatórios, discriminados por exercício financeiro, de 2017 até 2026;
3) montante dos valores totais devidos e ainda não pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a título de precatório e requisição de pequeno valor ao escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples (CNPJ:06.613.437/0001-14), como honorários advocatícios e contratuais;
4) listagem detalhada de todos os precatórios do Distrito Federal pagos por exercício financeiro, de 2017 a 2026, nos quais o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples (CNPJ:06.613.437/0001-14) figure como representante de partes ou beneficiário de honorários contratuais e sucumbenciais;
5) explicações sobre eventual anuência do Distrito Federal para a negociação dos precatórios entre o contrato REAG/Ibaneis Advocacia e cópia desse contrato, se nele houver figurado precatórios devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações;
6) informações sobre os créditos de R$ 38 milhões em precatórios ou outros valores, objeto de contrato firmado em 2024 entre a REAG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e o referido escritório, caso tenha como devedor o Distrito Federal, suas autarquias e fundações;
7) esclarecimentos se houve manifestação ou ciência da PGDF sobre a utilização de precatórios do DF como lastro em fundos de investimento que adquiriram ações do BRB ou participaram de operações de compra de carteiras de crédito sob investigação na Operação Compliance Zero;
8) informações se foram realizados estudos de impacto ou análise de integridade sobre o pagamento de grandes montantes de precatórios a escritório de propriedade do atual Chefe do Executivo, considerando o potencial uso desses ativos em operações de alavancagem financeira contra o patrimônio do BRB.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder Legislativo e no princípio da publicidade. Diante das investigações da Polícia Federal sobre fraudes bilionárias envolvendo o BRB e o Banco Master, surge a necessidade premente de esclarecer se ativos do Distrito Federal (precatórios) foram utilizados para retroalimentar esquemas que prejudicam o banco público.
A suspeita de que o escritório do Governador tenha transacionado R$ 38 milhões com instituições investigadas (REAG) exige transparência absoluta para descartar qualquer ação predatória contra as instituições financeiras do DF e o uso indevido de recursos públicos.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado e Deputada Doutora Jane)
Requerem a realização de Audiência Pública no dia 19 de março de 2026, às 19h, na Sala das Comissões- Deputado Juarezão, para debater a “Prevenção da Violência Contra a Mulher em Dias de Partida de Futebol: Integração de Políticas Públicas, Educação Social e Protocolos de Proteção”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 239 c/c art. 85 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19 de março de 2026, às 19h, na Sala das Comissões- Deputado Juarezão, para debater a “Prevenção da Violência Contra a Mulher em Dias de Partida de Futebol: Integração de Políticas Públicas, Educação Social e Protocolos de Proteção”.
JUSTIFICAÇÃO
Dados apontam que, em dias de grandes partidas de futebol, especialmente em jogos decisivos, pode ocorrer o aumento de episódios de violência doméstica e familiar. Esse cenário revela a necessidade de discutir medidas de prevenção, conscientização e fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.
A audiência pública pretende reunir representantes do poder público, especialistas, organizações da sociedade civil, forças de segurança e a comunidade para refletir sobre os fatores que contribuem para esse tipo de violência, além de propor estratégias de enfrentamento, acolhimento às vítimas e campanhas educativas.
O debate também busca incentivar a responsabilidade coletiva, destacando que o esporte deve ser um espaço de celebração, respeito e convivência saudável, jamais associado a comportamentos violentos.
A participação da sociedade é fundamental para fortalecer as ações de prevenção e para construir caminhos que garantam mais segurança, dignidade e proteção às mulheres, em todos os espaços da vida social.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 11:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 12:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o movimento “Mulheres que movem o esporte", com foco no desenvolvimento do esporte feminino no Distrito Federal, a ser realizado em em 17 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão com o tema: “Mulheres que movem o esporte" , com foco no desenvolvimento do esporte feminino no Distrito Federal, a ser realizado em 17 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICATIVA
As mulheres protagonistas do desenvolvimento das práticas desportistas no DF tem desempenhado um significativo papel pela relevância da sociedade distrital entre os desportistas do Brasil e do mundo, a sessão solene com o tema: “Mulheres que movem o esporte" vem reconhecer a atuação destas mulheres que tem desempenhado papel significativo na promoção do esporte feminino, oferecendo suporte, visibilidade, inspiração e oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer sua caminhada na prática de esportes. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia local, incentiva qualidade de vida e ajuda na autonomia financeira de milhares de mulheres no Distrito Federal.
A realização desta Sessão Solene busca reconhecer publicamente o impacto gerado por essas mulheres, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas que ampliem o acesso à qualificação na prática desportiva, a inovação na área e a implantação de redes de apoio. Ao promover esse encontro no Plenário da CLDF, evidencia-se o compromisso desta Casa com a promoção da equidade de gênero e com o incentivo ao desenvolvimento feminino.
Diante da relevância do movimento e da necessidade de ampliar espaços institucionais de reconhecimento e fortalecimento das mulheres que incentivam e lideram o desenvolvimento das praticas esportivas no Distrito Federal, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 10:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (326533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/03/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de março de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/03/2026, às 18:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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