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Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (128509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Subtítulo
0001 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO-Aquisição de bens permantentes- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09121 - ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5436 - Conservação das Estruturas h de Edificações
Localização
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste SJUS Aquisisção de bens permanentes socioeducativo
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128509, Código CRC: eed38c1a
-
Emenda (Orçamentária) - 113 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (128512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0347 - APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0022 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS - GM - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajustar emenda do Deputado Gabriel Magno.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 18:33:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128512, Código CRC: be3378f9
-
Folha de Votação - CAS - (128518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 150/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael de Araújo Damas.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
L
X
Dep. Martins Machado
R
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 14/08/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 11:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128518, Código CRC: 4bd2c9da
-
Folha de Votação - CAS - (128519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 149/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ricardo Abreu Emediato.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
L
X
Dep. Martins Machado
R
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 14/08/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 11:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128519, Código CRC: f7a0b62a
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (128492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1018/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1018/2024, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Jaqueline Silva, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1018/2024, o qual Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
O Projeto contém oito artigos e, determina essencialmente que:
O art. 1º discorre sobre a instituição, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa, canal unificado de denúncias e informações referentes aos direitos das pessoas idosas.
O art. 2º trata que O Disque Pessoa Idosa será o canal receptor específico de denúncias de maus-tratos e violação dos direitos dos idosos, assegurando-se o sigilo do denunciante e o encaminhamento da denúncia recebida à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e às delegacias especiais de proteção da pessoa idosa.
O art. 3º determina que o canal unificado terá número próprio de ligação gratuita, diferente dos números existentes de emergência, de fácil memorização. Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, procederá a criação de número próprio, dando ampla divulgação do serviço.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
A matéria, lida em 19 de março de 2024, foi encaminhada para análise de mérito à CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 64, §1º, I, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais, entre outras atribuições, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que tratam de servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
Destaque-se que a análise de mérito de uma Proposição engloba avaliação de aspectos como necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta; bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
O Disque Pessoa Idosa é um canal unificado de denúncias e informações sobre os direitos das pessoas idosas no Distrito Federal. Este serviço é parte de uma rede de proteção e assistência que tem como objetivo garantir os direitos dos idosos, especialmente em situações de violência e abuso.
O serviço visa registrar e combater a violência contra idosos, que, segundo dados recentes, coloca o Distrito Federal em segundo lugar no Brasil em termos de denúncias de violência contra essa população.
O canal fornecerá informações sobre os direitos dos idosos e orientações sobre como proceder em casos de abuso ou negligência.
O Disque Pessoa Idosa é crucial para a proteção dos direitos dos idosos no Distrito Federal, especialmente em um contexto onde muitos casos de violência ocorrem dentro do ambiente familiar. A iniciativa busca não apenas a repressão a abusos, mas também a promoção de um ambiente seguro e respeitoso para a população idosa.
No Distrito Federal, os principais tipos de violência sofridos pelas pessoas idosas incluem:
1. Violência Física
A violência física é uma das formas mais comuns, representando 39,5% das ocorrências registradas. Essa categoria abrange agressões que causam dano físico direto ao idoso.
2. Violência Psicológica
A violência psicológica é a segunda forma mais frequente, com 21,4% das denúncias. Essa modalidade envolve ações que causam sofrimento emocional, como humilhações, ameaças e manipulação.
3. Maus-Tratos
Os maus-tratos, que podem incluir tanto violência física quanto psicológica, são frequentemente relatados e estão associados a negligência e abandono, especialmente quando os idosos dependem de cuidados de familiares.
4. Violência Patrimonial
A violência patrimonial, que envolve a apropriação indevida de bens e recursos financeiros do idoso, também é uma preocupação crescente. Este tipo de violência é frequentemente perpetrado por familiares e cuidadores.
5. Negligência e Abandono
A negligência, que se refere à falta de cuidados básicos, e o abandono são formas alarmantes de violência, exacerbadas pela solidão e pelo isolamento social que muitos idosos enfrentam. Esses casos são muitas vezes difíceis de denunciar, pois os agressores são frequentemente membros da família.
Essas formas de violência refletem uma grave vulnerabilidade da população idosa no Distrito Federal, que é frequentemente exacerbada por relações intrafamiliares complexas e pela falta de uma cultura de respeito e valorização dos direitos dos idosos.
Autoridades destacam a importância de uma "cultura de respeito ao idoso" para prevenir a violência. Campanhas de conscientização e a preservação da autonomia dos idosos são fundamentais.
Com base em dados sobre a violência, o poder público busca adotar políticas públicas conectadas com a realidade social vivenciada pelos idosos no DF. O diagnóstico da situação é essencial para nortear ações de prevenção e combate.
Apesar dos esforços, os números de violência contra idosos no DF seguem preocupantes, com crescimento expressivo nos últimos anos. Ações integradas e contínuas são necessárias para garantir a proteção dessa população vulnerável.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1018/2024.
Sala das Comissões, em 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (128496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de Louvor às advogadas e advogados, pelos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação de moção de louvor às advogadas e advogados abaixo destacados, em razão dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia - Lei Federal nº 8.906/94:
WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO
LYGGYANNE ARAÚJO MOTA
CÁSSIO DE OLIVEIRA COSTA
RAQUEL DUTRA DE LIMA
ANDRESSA ALDRIGUES CÂNDIDO
GIZZA BARBOSA CARVALHO MENDONÇA
CAROLINE DA SILVA SANTOS
ALISSON GABRIEL GUILHERMINO TAVARES
CRISTOFFER LUCAS DE SOUZA LIMA
PAULA CRISTINA ALVES GASTON
RICARDO FELLIPE SILVA VALE CASTRO
ANA FLÁVIA DE MACEDO RODRIGUES
HELDER CÉSAR SOARES DE OLIVEIRA
STHEFANY HELLEN DE BRITO VILAR
JOÃO MIRANDA LEAL
JULIANA SILVA OLIVEIRA
JEICIANE OLIVEIRA PEREIRA
ÚRSULLA MARTINS LEVI
STELLA DE LIMA FELIX
ANTÔNIO MATHEUS ALMEIDA CARDOSO
ZILDA MOREIRA DA SILVA
DANIEL DIAS RORIZ
GLEDISON BELO DÁVILA
JÉSSICA OROSCO TAVEIRA
EMANUELA DE ARAÚJO PEREIRA
ANNA LUIZA DE ALMEIDA GOMES
VARGAS OLIVEIRA RODRIGUES
SAMUEL MAGALHÃES DE LIMA GUIMARÃES
MARÍLIA LOPES DE OLIVEIRA
YASMIN COSTA PEREIRA
ANA KAROLINE RAMOS GONÇALVES
GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA OLIVEIRA
CARLANE ALMADA ALBUQUERQUE PORTELA
BEATRIZ ZOCOLI BARBOSA
RAYSSA KELLY SANTOS SILVA
BRUNA STEFANY SILVA
RAYSSA TENÓRIO RAFACHO MOURA
ANA KARLA SOARES GOMES
DILMA GENAINA SOUZA DA SILVA MORAIS
FABIANA SOUSA DE OLIVEIRA
CÉLIA REGINA DE SOUSA
LARISSA CRISTINNE SILVA DANTAS
RENATA TORRES DE ALCÂNTARA
KAMILLA CHAVES COLOMBELLI
ROSILENE FRANCELINO DA SILVA
RAQUEL MARQUES MAXIMO
DÉBORA ESTER HENRIQUE CAMPOS
MARIANA VIANA BORGES
RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO
ANA CAROLINA CAETANO VERISSIMO
MARIA LUCIENE TEIXEIRA DA SILVA
ANA LUIZA CARVALHO DE ALMEIDA
ALINY PEREIRA COSTA
TIAGO BRAGA DA SILVA
FERNANDO DE MIRANDA LOPES PAIXÃO
JESSICA LOIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
SELTON LUCAS BARBOSA GONÇALVES
ALESSANDRA DOS REIS SIQUEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear advogados e advogadas que prestam serviços à população do Distrito Federal, na busca da defesa e da garantia dos direitos de cada cidadão que vivem em nossa unidade federativa.
Considero que a referida homenagem ocorre no bojo de uma importante celebração, que são os 30 anos do Estatuto da Advocacia. Entendo que tal legislação é fundamental não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira e, por consequência, do Distrito Federal. Ao assegurar prerrogativas fundamentais para o exercício da atividade advocatícia, a referida norma permite que os cidadãos e cidadãs brasileiras sejam assistidos com excelência.
Nunca é demais ressaltar que a advogada e o advogado, à luz do artigo 133, são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei, lei esta que já completou 30 anos.
Vale dizer que defender o Estatuto não significa uma defesa acrítica de uma categoria, mas sim a defesa de todo o sistema de Justiça e do acesso a esse sistema, considerando as competência do profissional da advocacia.
Os profissionais livres, com prerrogativas fortes e com atuação independente, são agentes fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa e que respeite e garante os direitos de cada cidadão.
E é nesse sentido que se propõe a moção em debate, sobretudo porque tais profissionais têm exercidos suas prerrogativas de forma incansável e norteada por uma norma que permite a atuação enérgica e com qualidade, de modo que o cidadão não fique sem atendimento algum.
Como disse Ruy Barbosa, é obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos, está ajudando a garantir o direito de todos. Vida longa ao Estatuto da Advocacia. Vida longa à norma que deve ser uma ferramenta moderna, avançada e eficaz na proteção da profissão e na promoção da Justiça.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128496, Código CRC: 6ed3af9e
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Emenda (Orçamentária) - 93 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (128493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0012 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 680.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0379 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 28.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0379 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0021 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 370.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0021 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 230.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8161 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0234 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128493, Código CRC: 03b47f3d
-
Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (128494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20345 - - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DA COMUNIDADE DO GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0021 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128494, Código CRC: 4c5ea252
-
Emenda (Orçamentária) - 95 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (128495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20345 - - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DA COMUNIDADE DO GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0021 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128495, Código CRC: c350de8d
-
Emenda (Orçamentária) - 89 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (128490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8151 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
35
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0099 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de Emenda do Dep. Wellington Luiz
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128490, Código CRC: 694ba001
-
Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (128498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20346 - APOIO À PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
FOMENTAR PROJETOS INOVADORES QUE CONTRIBUAM PARA O AVANÇO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128498, Código CRC: 51ffb261
-
Emenda (Orçamentária) - 90 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (128491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0099 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0099 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep Wellington Luiz
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128491, Código CRC: e84c9ba0
-
Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (128497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0345 - APOIO À PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
VALORIZAR A ATIVIDADE CULTURAL
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128497, Código CRC: e58966bc
-
Moção - (128483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Adam Phelipe Castro Alves Adanison Aguiar Louzeiro Júnior Adelar Cupsinski Aderruan Tavare Adila Quesia Goncalves Da Rocha Adilso José De Carvalho Adilson Alves Lucas Adjanyo Da Costa Santos Adolfo Moisés Vieira Da Rocha Adriana Álvares De Moura Adriana Brumes Adriana Cândido Lisbôa Adriana Claudino De Sousa Adriana Martins Adriana Silva Ribeiro Adriana Vieira Castro Adriano Alves Barbosa Adriano Cardoso Adriano Wilker Da Cruz Silva Melo Adriceser Antonio De Avila Adrielly Andrade Da Silva Agda J. Rodrigues Carvalho Hoffling Agnaldo José De Oliveira Junior Aila Meriene Silva Petch Alancrecio Do Nascimento Ledes Albert Halex De Lira Matos Alceste Vilela Junior Aldemir Galvao Da Silva Junior Aleandro Soares Fernandes De Sousa Reis Alesandra De Fatima Araujo Alessandra Dos Reis Siqueira Alessandra Fernandes Da Silva Alessandra Miranda De Andrade Alessandra Souza De Almeida Alessandra Teixeira Rodrigues De Brito Alessandra Vieira Monteiro Alessandro Domingos Silva Alex Costa Almeida Alex Gleidson De Aquino Lima Alex Soares Santos Alexandra Ribeiro Garcia Alexandre Arnone Alexandre Da Silva Rodrigues Alexandre Fiuza Alexandre Gabriel De Oliveira Batista Alexandre Luis Rambo Alfredo Carneiro Dos Santos Júnior Alice De Castro Reis Alice Silva Amidani Alify De Morais Fragoso Aline Aparecida Faria Da Silva Aline Da Silva Torres Pereira Aline Fernanda De Queiroz Ulhoa Chaves Aline G C Costa Couto Aline Gonçalves Lopes Aline Martins Ferreira Aline Mesquita Porto Aline Nepomuceno Aline Pereira Leal Aline Silva Aliram Campos Da Silva Allan Gabriel De Melo Oliveira Allison Da Costa Dias Allyne Flavia De Oliveira Spindula Alyxandra Pires França Mendes Amanda Azevedo Feitosa Gomes Amanda Gomide Netto Julio Ferreira Amanda Monteiro Fernandes Amanda Sousa Barroso Castro Amanda Stefany Souza Bernardo Amanda Tavares Da Silva Amanda Vitória Prado Lages Amélia Da Conceição Torres Arguelhes Ana Aline De Sousa Lucena Ana Carla Moraes Da Silva Ana Carolina Afonso Ana Carolina Alves De Sousa M. Moreira Ana Carolina Caetano Veríssimo Ana Carolina Chaves De Almeida Ana Carolina Da Silva Batista De Queir Ana Carolina De Mendonça Araujo Simões Ana Carolina De Miranda Maciel Ana Carolina Leo Ana Carolina Pires De Souza Senna Ana Carolina Silva Ana Caroline Da Rocha Nunes Ana Caroline Da Silva Gonçalves Ana Caroline De Oliveira Castro Ana Caroline Sibut Stern Ana Caroline Souza De Moura Ana Cássia Carneiro Machado Ana Caterina Pol De Barcelos Ana Cecília Silva De Souza Ana Cléria Alves Rodrigues Durães Ana Cristina Amazonas Ruas Ana Cristina De Freitas De Souza Cabral Ana Cristina De Freitas Souza Vabral Ana Flavia De Macedo Rodrigues Ana Flávia Silva Botelho Ana Gabrielle Soares Pereira Ana Izabel Goncalves De Alencar Ana Karla Soares Gomes Ana Karolina Reis Ana Lídia Saraiva Silva Ana Luísa Costa De Oliveira Paranaguá E Lago Ana Luisa Melo Santos Ana Luiza Carvalho De Almeida Ana Maria Brito Silva Ana Maria Rodrigues Ana Paula De Oliveira Tavares Ana Paula Doria De Carvalho Ana Paula Ferreira Bouças Chaves Ana Paula Pereira Ana Priscila Galhardo Lopes Cordeiro Ana Raquel De Aguiar Castro Ana Selma De Sousa Cordeiro Ana Shirley Pereira De Bastos Teixeira Analene De Jesus Do Nascimento Anderson Eduardo Rodrigues Da Silva Anderson Miranda Da Silva André Alves Da Mata André Assumpção André De Sousa E Silva Andre Lopes De Sousa Andre Luis De Padua Vaz André Luiz Da Silva André Luiz Nogueira Dos Santos André Luiz Rodrigues Penna Teixeira Andre Sampaio Mariani Andrea Baeza Andréa De Lima E Silva Lemos Andrea Gomes De Araújo Andrea Martins Da Silva Andrea Quadros Andréa Stefani Peixoto Da Silva Andrei Sakarov Gama Da Silva Andréia Senhorino Lopes De Menezes Andressa Aldrigues Cândido Andressa Carvalho Pereira Andressa Guedes Corrêa Andressa Julyany Pasqualini Prado Andreya Stella Silva Peixoto Andreza Martins Antunes Anelise Massa Correia Zingler Angélica Medeiros Carvalho Angélica Tayane Santos Veiga Ângelo De Almeida Lima Anna Dantas Anna Paula Oliveira Silva Anne Caroline Bruno Laurentino Maia Antonia Sandra Alencar Antônio Augusto Fernandes Galindo Antônio Avelar Sinfrônio Antonio De Freitas Borges Fho Antonio De Sousa Carvalho Filho Antônio Eudes De Sousa Oliveira Antônio Matheus Almeida Cardoso Antônio Wanderlaan Batista Junior Ariane Ferreira De Faria Aristoteles Talaguibonan Freitas Arrud Arlene Agda Araújo Arthur Braga De Lima Arthur Henrique De Pontes Regis Arthur Teixeira Fernandes Artur Rezende Da Silva Ataualpa Sousa Das Chagas Átila Dos Santos Audelino Ferreira Dos Santos Augusto César Dos Santos Sabino Augusto De Albuquerque Paludo Bárbara Diana Fontoura De Souza Bárbara Freitas Nunes Bárbara Madureira Das Virgens Ferreira Bárbara Raquel Abreu Sousa Beatrice Brito Akuamoa Beatriz Da Silva Silvestre Beatriz Helena Nunes Figueira Beatriz Luz Mendes Beatriz Queiroz Beatriz Silva Sipriano Beatriz Souza Marçal Belmira Flores Machado Benedito Biserra De Aguiar Júnior Benicio Cid Conde Neto Betânia Viana Cordeiro De Oliveira Bianca Araujo De Morais Bianca Blenda Ribeiro Dantas Blenda Lara Fonseca Do Nascimento Brenda Ferreira Silva Brenda Gomes Formiga Brendha Evlyn De Souza Lima Brendon Pinheiro Tavares Brenno Brito Brenno Weshley De Souza Brito Breno Rocha Pires E Albuquerque Brian Alves Prado Bruna Barbosa Azevedo Bruna Da Silva Cortez Biato Bruna Fiuza Bruna Gerssyca Pereira Da Silva Bruna Kelly Rodrigues Da Silva Bruna Maria Soares Kopp Bruna Savina Andrade Tôrres Bruna Soares Silva Bruna Stefany Silva Matos Brunna Da Silva Carvalho De Paula Brunna Janaína Vieira Maciel Brunna Soares Da Rocha Bruno Caleo Araruna De Oliveira Bruno Christy Almeida Freitas Bruno Freire Bruno Mendes Parente Bruno Rangel Bryan Rogger Alves De Sousa Caio Athus Souza Boretes Caio Augusto Brito Dos Santos Ferreira Caio Lima Rezende Cairo Roberto Bittar Hamu Silva Junior Camila Arantes Cunha Camila Cristina Costa Silva Camila Da Penha Tavares Camila Gabriella Martins De Jesus Camila Gonçalves Sanchez Ruiz Camila Lucena Braz Camila Maiara Da Silva Leite Camila Marília Barbosa Dos Santos Camila Pereira Dias Camila Pessoa De Oliveira Camila Prates De Amorim Camila Ribeiro De Souza Camila Torinelli Gurgel Camille De Queiroz Costa Carine Brandão Santos Carine Teixeira Marques Carla Biberg De Albuquerque Carla Guimarães Macarini Carla Lourenço Gomes Caria Coutinho Carla Moreira Dias Pereira Carla Rejane Oliveira Rebouças Carla Rodrigues Sardenber Pestana Carlos Alberto De Castro Júnior Carlos Alberto De Oliveira Soares Carlos Gonçalves Carlos Henrique Mesquita Carlos Wagner Padilha Do Valle Carlos Wagner Pereira De Sá Carmen Pereira Da Silva Fernandes Carolina Fabiana Bergamaschi Barros Nunes Carolina Freitas Gomide De Araujo Carolina Petrarca Carolina Rodrigues Da Silva Caroline Da Silva Santos Caroline Fernanda De Paula Silva Cassius Leandro Gomes De Oliveira Cátia Mendonça Dos Santos Catia Regina Moreira Cecília Viana Cordeiro De Queiroz Celso Dias Lages Celso Rubens Pereira Porto Cesar Alexandre Marinho Dos Santos Cesar Mendonça Charles Douglas Silva Araujo Christiane Moreira Dias Cibele Martins De Sousa Cardoso Cirlene Carvalho Silva Clareana De Moura Clarice De Oliveira Alves Pucci Cláudia Ferrari Siqueira Campos Fiacador Cláudia Maria Soares Callai Claudia Tâmar A Coimbra Pereira Claudiana Porto De Sousa Rocha Cláudio Arêdes Da Cunha Cláudio Ferreira Domingues Cláudio Lima Cláudio Lúcio De Araújo Góes Claudio Santos Cleane Xavier De Albuquerque Cleber Lopes Cléber Viana Gregório Júnior Cleiane Silva Freires Cleider Rodrigues Fernandes Clemilson Militão Da Silva Clemilson Pereira Lima Clóvis Coelho Da Silva Cristhiane De Oliveira Almeida Cristiane Dos Santos Esmeraldo Cristiane Mendes Teixeira Cristiane Patricia Da Silva Gomes Cristiane Rodrigues Xavier Cristiano De Oliveira Gomes Cristiano Henrique Rocha Freitas Cristiano Rogério Loiola De Araújo Cristina Guilherme Raimundo Cristóvão Rocha Silva Cristtofer Lucas De Souza Lima Cynthia De Souza Cunha Almeida Cynthia Jennipher Ferreira Ribeiro Cynthia Juliana Guilardi Silva Brito Daiana Kelly Couto Da Silva Neiva Daiana Maria Azevedo Dos Santos Daiane Graciela Santos Sampaio Daniel Alves Lima Daniel Bitencourt De Amorim Daniel Borges Barros Daniel Cavalcante Silva Daniel Chuis Daniel Dias Roriz Daniel Fernandes Athaide Daniel Flávio Souza Fonseca Daniel Gonçalves Parrilha Daniel Sousa Reis Daniel Vasconcelos De Araújo Daniel Vinicius Dos Santos Castro Daniela Lamounier Daniela Tarchetti Silva Daniele De Fatima Ribeiro Daniele De Medeiros Ferreira Daniella De Souza Ribeiro Daniella Monteiro Pereira Danielle Martins Fernandes Danielle Samara De Lima De Vasconcelos Danielli Prata Costa Maciel Danilo Ferreira Da Costa Danilo Maroja Reis Danilo Ricardo Mota Moura Danilo Rinaldi Dos Santos Danilo Rinaldi Dos Santos Júnior Danilo Rinaldi Dos Sonhos Darcneice Aparecida Batista Do Nascimento Peres Darcneice Peres David Vinicius Do Nascimento Maranhão Dayanne Avelar Borges Débora Ester Henrique Campos Débora Rodrigues Da Silva Déborah Kinskhi De Paula Faria Deborah Lopes D’Arcanchy França Déborah Stephanny Batista Mesquita Decio Plinio Chaves Delano Fernandes Lopes Deluana Vieira Da Silva Ribeiro Denise Bastos Moreira Denise De Fátima Dos Santos Nucci Denise Evangelista Araujo Denise Pinheiro Denise Schipmann De Lima Diniz Desirée Galeotti Londucci Diana Cristina De Mesquita Miranda Diderot Rodrigues Parreira Diego Armando Nunes Santos Diego Keyne Dilma Genaína Souza Da Silva Morais Dinah Almeida Cavalcante Diogo Karl Rodrigues Diogo Loiola Dos Santos Diones Rodrigues Arruda Divaldo Theóphilo De Oliveira Netto Djamilton Marques De Melo Júnior Douglas Ferreira Do Amaral Dra. Lana Abadia Dreide Barros Da Conceição Eder Machado Leite Edivania De Sousa Silva Edjanice Marcelino Pereira Edna Beatriz Alves De Sousa Edna Borges De Medeitos Edna Maria Contiero Eduarda Freitas Costa Brito Eduardo Gregorino De Mello Eduardo Lourenço Gregório Júnior Eduardo Luís Da Silva Pacheco Eduardo Moraes Da Silva Eduardo Teles Alves Da Rocha Elaine Cassia De Araújo Sousa Elaine Ferretti Starling Elaynne Marques Ribeiro Elena Maria De Oliveira Eliana Sartori Eliane De Jesus Lopes Pereira Eliane Fernandes Milhomens Elias Carneiro Zuqui Elice Maria Vieira Rosa Elisabete Ribeiro Alcantara Lopes Elisabeth Leite Ribeiro Elisangela Feltrin Elise Ramos Correia Eliton Franco De Oliveira Elivania Bessa De Carvalho Elizabete Gomes Rodrigues Elizama Paula Cardosk Ellen Garcia Ferreira Ely Talyuli Júnior Emanuela De Araújo Pereira Emanuelle De Souza Andrade Emerson Dourado Da Conceição Emília Teixeira Lima Eufrasio Emilly Aparecida Sousa Da Silva Emillyn Hevellyn Rodrigues De Souza Emily Carvalho Mamedio Emmanuel Eduardo Lima De Meneses Enilde Neres Martins Ênio Filipe Goulart De Oliveira Enivania Dos Anjos Santana Ennio Ferreira Bastos Erialdo Gonçalves Dos Santos Silva Eric Gustavo De Góis Silva Érica Ellis Martins De Oliveira Reis Erica Ferrer Santos Érica Sabrina Linhares Simões Erick Gabriel Erika Fernanda Moraes De Sousa Ernany Bonfim Filho Esthefano Aquilino Barbosa Esther Emanuella De Lima Oliveira Eudes De Lima E Silva Lemos Eugênia Thereza Gonçalves De Oliveira Evelaine Lima Galvão Everson Ricardo Arraes Mendes Fabiani Joely Santana Gonzaga Fabianne Araújo Borges Fabianne De Oliveira Pereira Fabiano Carneiro Praça Filho Fábio Ferraz Dias Fábio Nomeny Pires Carvalho Fabíula Alves Bezerra Fabrício Coutinho Petra De Barros Fabyomar Ferreira Fátima De Cássia Da Cunha Bastos Fatima Gloria Damasceno Rodrigues T Felícia Ibiapina Felipe Amário Silva Barros Felipe Arouche Felipe Bayma Felipe Dayan Da Conceição Felipe De Almeida Lacerda Felipe Erick Vieira Vasques Felipe Frank Martins Felipe Tobias Costa De Almeida Fellipe Fernandes Duarte Fernanda De Almeida Toledo Fernanda França De Almeida Fernanda Gabriela Coêlho Oliveira Da Silva Fernanda Gomes Lobo ?Fernanda Meira Borges De Moraes Fernanda Mendonça Travassos Andrezo Fernanda Rodrigues Da Costa Fernanda Santos De Oliveira Fernanda Thais Alves Ferreira Fernando Augusto De Melo Cardoso Fernando Costa Santos Fernando De Assis Bontempo Fernando De Carvalho Mendes Fernando De Miranda Lopes Paixão Fernando Fonseca Santos Kutianski Fernando Martins Cavalcante Fernando Parente Dos Santos Vasconcelos Fernando Rosa Da Silva Fernando Toledo Rodrigues Filipe Gomes Alves De Araujo Filipe Gonçalves De Oliveira Filipe Lima Guedes Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima Flávia Da Silva Simão Flávia De Oliveira Freitas Flávia De Sá Campos Flavia Hellen Moura Alves Flávia Paes Landim Dos Santos Flávia Renata Tavernard Trindade Braz De Oliveira Flavio Barbosa Da Silva Flavio De Freitas Rosa Flávio Paulo Meirelles Machado Flávio Tadeu Ramos Calado Francimária Oliveira De Alencar Teixeira Francisco Das Chagas Costa De Albuquerque Francisco De Assis De Lima Francisco Leandro Fernandes Rodrigues Francisco Maurício Machado Da Silva Francisco Roni Da Rosa Francisco Rubens Da Silva Araujo Franklin Rocha Lopes Frederico Augusto Dias Da Cunha Frederico Guilherme Paixão Dos Santos Gabriel Capistrano Costa Gabriel Coelho Silva Gabriel De Oliveira Borba Gabriel De Sousa Pires Gabriel Duarte Bernardes Gabriel Fernando Da Silva Nascimento Gabriel Levi Alves Lucena Gabriel Luebke Moreira Gabriel Medeiros De Mesquita Gabriel Moreira Pinho E Silva Gabriel Otavio Tavares De França E Silva Gabriel Ribeiro Da Silva Gabriel Rocha De Farias Gabriel Soares Frezza Gabriela De Moraes Gabriela De Paiva Miranda Teixeira Gabriela Goncalves Barbosa Gabriela Machado Rennó Gabriela Ovides Lima Gabriela Xavier Martins Fontes Gabriella Gabriella Cunha Gabriella Lobato Braga Ramos Gabriella Lopes Fagundes De Lima Gabriella Martins Ferreira Costa Gardenia Cristina Pereira Reis Gardênia De Fátima Gonçalves Miranda Genésio Fonseca Neto Geordana Bertelle Coelho Melo Geovana Alves Lemos Geovanna Claudia Leite Ferreira Geraldo Aparecido Martins Silva Geraldo Cardoso Moitinho Geraldo Faustino Da Rcoha Junior Geraldo Marcio De Araújo Bonifácio Geraldo Ramos Calado Gerson Silva De Oliveira Gerson Wilder De Sousa Melo Giancarlo Ferreira Dos Reis Gilson Aires De Menezes Júnior Gilvan Teles De Araujo Giovana Abrantes Bona Oliveira Giovana Alves Rodrigues Falcão De Albuquerque Giovana Carvalho De Araujo Giovanna Lima Alves Giovanna Pires Schmaltz Caparelli Giovanni Fialho Netto Junior Gisaldo Do Nascimento Pereira Gisele Dos Reis Silva Giselle Gomes De Matos Gislaine Silva Florencio Gisllayne Christina Silva Calado Giuliane Sampaio Dias De Pádua Giuliany Mendonça Vale Giulliana Rosa Trajano Gizza Barbosa Carvalho Mendonça Glaucio Miguel Brenha Xavier Gledson Rodrigues Dos Santos Gleidson Rodrigo Santana Da Silva Oliveira Glenda Evellyn Bispo Oliveira Glenda Sousa Marques Gonzaga Das Chagas Lima Graciete Saraiva Lima Gracyelle Tamirys Silva Do Nascimento Grazielle Rodrigues Grazielly Santos Cruz Guilherme Anderson Rodrigues Da Silva Guilherme Augusto Nascimento Da Silva Guilherme Aurélio Holuboski Moreira Da Silva Guilherme Coutinho Da Silva Guilherme Pereira Dolabella Bocalho Guilherme Ramos De Morais Guilherme Reis Batista Gustavo Aires Gustavo Do Carmo Silva Gustavo Fernandes Palmieri Gustavo Henrik Mariano Moreira Gustavo Strobel Gustavo Toniol Raguzzoni Hamilton Amoras Hander Ricardo Melo De Nazaré Handerson Almeida Hangra Leite Peçanha Hector Pereira Torres Heinde De Sousa Pereira Helaine De Fátima Da Silva Miranda Helder César Soares De Oliveira Helder Lúcio Rego Helen Gonçalves Dias Helena Lariucci Helio Cabeceira Hélio Garcia Ortiz Júnior Hellen Falcão De Carvalho Heloísa Medeiros Helvídio Nunes De Barros Neto Henathiely Paulina Lacerda Mota Henrique Barros De Melo Henrique Gomes De Araújo E Castro Herta Rani Teles Santos Heverton De Souza Moraes Hewler Leonelli Rocha Da Silva Hugo Jordane Lucena Costa Hugo Rodrigues De Almeida Humberto Rodrigues Da Costa Iago Luiz Alessandro Lima Caminha Iara Maria Alves Da Silva Iara Rabelo Furtado Iarleys Rodrigues Nunes Idamar Borges Vieira Ielma Cardoso De Oliveira Ignez Amorim Igor Batista Coimbra Igor Henrique De Sousa Peres Igor Rodrigues Alves Dias Ildecer Meneses De Amorim Ilma Isabelle Dos Santos Vieira Regis Ilse Guimarães Pereira Ilsen Franco Vogth Indianara Biange De Souza Ingrhid Caroline Madoz Ingrid Pereira Dos Santos Ramos Ingridy Kauany Bomfim Iracema Sanches De Oliveira Irene Sousa De Oliveira Iris Nascimento De Oliveira Isaac Luna Macedo Isabel Barboza De Castro Gaspar Isabella De Brito Pereira Isabella De Oliveira Brito Isabella Oliveira De Magalhães Isadora França Neves Isadora Saboia Bastos Isaías Carvalho Silva Isan Florêncio Da Silva Júnior. Isis Cavalcanti Gomes Italo Cesar Araujo Brito Ítalo Everson Silva Fonseca Ivan Pereira Prado Ives Geraldo De Souza Ivone S. P. Dezaneti Izabela Cristina Perissê De Souza Izabela Lopes Jamar Izabella Garcês Viana Meira Izabella Silva Borges Izaias Da Silva Vieira Gomes Izeilton Carvalho Jadson Carvalho Lino Jair Ribeiro Portella Jair Tedeschi Jairo Pereira Sales Jairo Zelaya Leite Jakson Pereira De Sousa Filho Jamile Rodrigues Vasconcelos Janaina Cardoso Martins Do Couto Janaína Guimarães Santos Janaina Jesus Janaína Meira Pereira Da Silva Janaína Rodrigues Pereira Janileide Pereira Barros Jaqueline Araujo De Jesus Jaqueline Coltz De Almeida Jaqueline Martins De Bastos Jean Cleber Garcia Jean Kaio Da Silva Pereira Jeane Lucy Fonseca Jefferson Lucas Rodrigues Da Silva Jeimerson Ávila Nascimento Dos Santos Jeniffer Zaine Martins Brito Jennifer Morete Jessé Marques De Matos Jessé Marques Lima Costa Jéssica Alves Santos Caetano Jéssica Barros Da Silveira Frank Mazzali Jéssica Bertulucci Pigato Jéssica Castro De Carvalho Jessica Costa De Souza Jessica Franca De Oliveira Jéssica Rocha De Souza Jessica Vitoria R. Goncalves Jessinara Da Silva Mendes Maia Jessyka Alves Da Silva Jeusiene Veiga Da Silva Jhennifer Kellyn Silveira Dos Santos Joana D'Arc Alves Barbosa Vaz De Mello Joana Soares De Brito Joao Bilheiro De Albuquerque Joao Carlos Alves Oliveira João Erismá De Moura João Gabriel Camargo Madureira João Gabriel Castro De Oliveira Joao Gabriel Ferreira Calzavara João Guilherme Cabral João Henrique Lippelt Moreno João Marques De Matos Júnior João Miranda Leal João Neto De Morais 3 João Paulo Amaral Rodrigues João Paulo De Campos Echeverria João Paulo Ferreira Guedes Joao Robert Machado Neves De Olive João Victor Alves Leite De Melo João Vitor Araujo Giovanini Joaquim Miguel Da Costa Neto Jocilda Godoi Da Anunciação Jocilene Lima Rezende John Wesley Santos Silva Pereira Johnathan Luciano Lamounier Tomaz Santos Joicy Leide Montalvão De Almeida Jonas Rodrigues De Souza Jônatas Jean Da Cruz Silva Jordania Beatriz De Souza Aguiar Lira Jordão Portugues De Souza José Adirson De Vasconcelos Junior Jose Eduardo Gonçalves Do Nascimento José Fernandes Lopes De Sousa José Francisco De Assis Ferreira Costa José Gomes De Souza Júnior José Luiz Neto José Marcos Rocha De Novaes Jose Maria Barbosa De Jesus José Mirevaldo Almeida Júnior Jose Pedro Brito Da Costa José Pereira De Souza Netto José Roberto Paiva Costa Joseanne De Sousa Lima Josiane Loyola Barreiro Josiane Meneses De Carvalho Braga Josiele De Abreu Silva Josivan Lima Torres Joyce Costa Dias Joyce Damasceno Dos Santos Figueired Joyce Ferreira Slaib Joyce Mendes Carneiro De Azevedo Joyce Xavier De Souza Júlia Alencar Teixeira Júlia Porfírio De Castro Siqueira Júlia Rocha De Araujo Júlia Vitória Scartezini De Melo Juliana Al-Hakim Salgado Juliana Alves Dos Santos Juliana Aparecida Oliveira Mota Bueno Juliana Ataides De Oliveira Juliana Christina Sousa Dos Santos Juliana Da Silva Araujo Juliana Dato Ferreira Leal Juliana Ferreira Dos Santos Regis Juliana Gomes Da Silva Juliana Guimarães E Silva Juliana Lustosa Juliana Mota Bueno Juliana Pereira De Oliveira Juliana Silva Oliveira Juliana Vasconcellos Berrogain Juliane Nonato Pinto Juliano Abadio Caland Julião Juliano Guimaraes Dileu Juliano Rodrigues E Silva Júnior Beccini Dos Santos Pereira Jussara Da Rocha Dias Kaio Weverton Da Silva Oliveira Kallyne Da Silva Alcântara Kamila Priscila Santos Silva Kamilla Chaves Colombelli Karen Cristina Marques Lima Karina De Sousa Cardoso Karla De Sousa Araujo Karla Neves Faiad De Moura Karolinna Campos Da Silva Mascarenhas Karolline Cardoso Kuhn Karyllyn Crystyna Cardoso Mendes Karyne Braz Cerqueira Franco Kassio Fiuza De Goveia Kátia Danúbia Benitez Biacchi Katiélle Temóteo Lima Katrinne Moura Ribeiro Katyanne De Souza Carneiro Keiliane Caetano De Sousa Kelem Severiano O Kellen Silva Barros Kelly Cristiane Marques Gonçalves Carneiro Kelly Cristina Da Silva Barbosa Kelly Cristina De Souza Kelly Cristine Fernandes De Oliveira Kelly De Oliveira Soares Kelry Fonseca Braz Kennedy Da Silva Mendes Kenneth Chavante De Morais Kennya Cabral Ketlen Vilas Boas Foletto Ketlin Jhéssica Oliveira Nascimento Kiko Omena Ferreira Kleber Lopes De Sousa Araújo Kleber Vinícius Bezerra Camelo De Melo Klebes Rezende Da Cunha Kuimbely Cruz Brasil Kyola Moura Laianne Dos Santos Pereira Laíny Mesquita Cavalcanti Lalesca Bispo Da Silva Lamartine De Oliveira Chaves Lana Cristina Braz Queiroga Lara Liz Leite Machado Amorim Lara Romeiro Damasceno Larissa Araujo Souza Larissa Argenta Ferreira De Melo Larissa Cristinne Silva Dantas Larissa Dos Santos Silva Larissa Friedrich Reinert Barbosa Larissa Machado Botelho Larissa Pereira Moreira Larissa Ribeiro Magalhães Mendes Larissa Trajano Ribeiro Gomes Vieira Larisse Cristinne Silva Dantas Laura Freitas Campos Laura Maciel Moura Laura Vieira Marques Layla Ribeiro Amorim Salomão Roxo Lays Caroline De Jesus Lopes Lays Cristina Da Silva Pinheiro Lays Da Silva Rodrigues Leandro Augusto Portes Leandro Campos De Andrade Leandro De Brito Salazar Leandro De Souza Alcantara Leandro Magalhães Leal Leandro Menegaz Leandro Miranda Dos Santos Leandro Soares Fonseca Leandro Souto Mayor Leda Maria De Sena Sampaio Legiane Alves De Oliveira Farias Leila Mangueira Leilane Candida Andrade Do Rêgo Leine Boaventura Cabeceira Lenda Tariana Dib Farias Neves Leonardo Bueno Do Prado Leonardo Cardoso Caruso Leonardo Carvalho Leonardo Da Silva Lima Leonardo De Lima Alves Leonardo Ferreira De Souza Leonardo Lopes Silva Leonardo Loures Dantas Leonardo Magno De Jesus Leonardo Marinho Ribeiro Leonardo Oliveira De Souza Leonides Laine Baiao Pires Letícia Biancky Vieira Domingues Leticia Cirqueira De Aguiar Letícia Diane Marreiros Guimarães Letícia Lohany Da Costa Araujo Letícia Oliveira Barros Letícia Ribeiro Dias Letícia Teixeira Leite Lídia Teles Martins Lilian Costa Silva Liliane De Lima Miranda Liliane Fernandes Liliane Figueiredo Da Silva Lindalva De Lourdes Soares De Gusmão Lissandra Martins Moraes Lívia Fonseca Livia Maria Castelo Branco Da Silva Lorena Borges Mundim Baesse Lorena Diniz Prado Sena Lorrane Costa Lorrane De Sousa Cardoso Lorrane Di Ozza Oliveira Cruz Machado Lorranne Cristine Araújo Loyanna Carvalho De Oliveira Gonçalves Luana Pereira Sousa Luanny Fernanda Teixeira Sousa Lucas De Souza Oliveira Do Espírito Santo Lucas Jacobina De Andrade Lucas Kunde Do Nascimento Lucas Mançano Lucas Pedrosa De Lima Nogueira Corrêa André Marques Lucas Pereira Araújo Lucas Ximenes Pires Lucia Cunha Ximenes Lúcia Delgado Ferreira Lúcia Divina Barreira Bessa Martins Lúcia Sarmento Leite Do Couto E Silva Luciana Lima Américo Luciana Nery De Almeida Rodrigues De Morais Luciana Pereira Gimenes Luciana Rios Diniz Luciane Da Silva Oliveira Pinto Luciane Gomes Robin Luciano Brito Dos Santos Luciano Macedo Martins S Lucileia Lopes Passos Felix Lucio Cezar Da Costa Araujo Lucylene De Sousa Silva Messias Luís Augusto De Andrade Gonzaga Luis Carlos Alves Da Silva Luís Felipe Diniz Bezerra Luis Guilherme Cabeceira Rocha Luis Orlando Marinho Pereira Luiz Gustavo Luiz Henrique Teixeira Cocentino Luiz Roberto Monreal Silva Luiza De Magalhães Melo Luzinete Costa Tavares Magaly Abreu De Andrade Palhares De Melo Magno Souza Dos Anjos Maíra Pontes De Andrade Nogueira Maithe Martinez Aragão Maldini Santos De Melo Mara Lúcia Da Silva Carvalho Marcela Lima De Souza Marcela Mihessen Marcela Mota Moreira Lopes Marcella Sales Silva Marcellus Victor Gomes De Araujo Marcelo Augusto Garcia Diniz Marcelo Batista Silva Da Rocha Marcelo Braga Marcelo Cheli De Lima Marcelo De Carvalho Brasiel Marcelo Lima Dos Anjos Marcelo Rodrigo Dos Santos Silva Marcelo Simões Giovanini Marcelo Souza Mendes Patriota Márcia Maria Araújo Caires Marcia Martins Serafim Pimenta Marcilene Luz Dos Santos Marcio De Camargo Barros Márcio Martins Serafim Pimenta Márcio Rodrigues De Almeida Marco Antônio Ferreira Montezuma Brillantino Marco Aurélio Angelo Rosa Marco Roberto De Carvalho Marcos Antunes De Oliveira Marcus Vinícius Alves Siqueira Marcus Vinicius Domingos Siqueira Marescka Morena Santana Silveira Margarida Marinalva De Jesus Brito- Nalva Maria Amália Fernandes Albuquerque Santos Maria Ângela De Oliveira Gomes Rodrigues Maria Aparecida Peres Rodrigues Theobald Maria Carolina Bezerra Lima Wanderley Maria Carolina Guimarães Barbieri Maria Cristina Da Conceição Alves Maria De Fátima Martins Da Silva Dos Santos Maria De Viveiros Fernandes Maria Eduarda Mançano Maria Eugênia Lemos Do Prado Cavalcante Martins Maria Eugênia Lemos Do Prado Cavalcante Martins Maria Helena Moreira Madalena Maria Isaura Pereira De Oliveira Maria Izabel Pereira Martins Rezende Maria Lucia Alves Lopes Maria Luciene Teixeira Da Silva Maria Olindina Luna Brandão Mariana Motta Vieira Parreira Mariana Rodrigues Costa Mariana Rodrigues Melo Mariana Vasconcelos Rocha Mariana Viana Borges Marília Borges Lopes Marília Lima Do Nascimento Marilia Lopes De Oliveira Marina Bahia Ferreira Guimarães Marina Fonseca Coelho De Lima Marina Gabriella De Oliveira Cardoso Marina Gondin Ramos Marina Raísa Correia E Castro Figuerôa Mário Noleto Oliveira Do Carmo Marislene Moreira De Azevedo Maristela Gomes Freire Marlene Moreira Dos Santos Marta Da Silveira Mateus Da Silva Ivo Matheus Alexandre Borges Souza Matheus Cadilhe Oliveira Machado Matheus Corrêa De Melo Matheus De Oliveira Soares Matheus Dias Lopes Matheus Mayer Milanez Matheus Santos Matheus Vinicius Lima Mathias Ribeiro Da Silva Max Nobel De Araújo Max Vanuth De Macedo Maia Maxwell Novais Oliveira Mayara Marques Da Silva Mayara Souza Da Silva Cordeiro Mayara Vieira Barros Melissa Cipriano Vanini Tupinamba Melissa Rodrigues Dantas Melksedek Pereira De Souza Melqui Ornelas Michael Jamim Barbosa Andrade Ferreira Michel De Souza Rodrigues Dos Santos Michele Almeida Silva Michell Coelho Michelle Aparecida De Sousa Rodrigues Michelle Candido Martins Maciel Michelle Castro De Araújo Oliveira Michelle Engi Michels Behn Michelle Freitas Ferreira Martins Michelle Gomes Henriger Caldeira Michelle Santos Batista Miguel Ferreira De Faria Junior Mikaela Minaré Braúna Mikaella De Sousa Conceição Milena Belem Pereira Silva Milena Martins Vaz Leitão Miriam Dias Cabeceira Mirian Alves De Araújo Rodrigues Mirtes Ferreira Arcanjo De Souza Miryan Hellen Guimarães Mitson Mota De Mattos Monalisa Lopes Wagner Mônica Amaral Gonçalves De Oliveira Mônica Feitosa Soares Monica Máximo De Novais Rodrigues Monica Nayara Pereira Costa Monica Pinheiro Vidal Mônica Urbano Ferreira De Souza De Magalhães Monise De Souza Lima Murilo Araújo Mylena Araujo Do Carmo Myriam Ribeiro De Abreu Naiane Albuquerque Nara Line De Souza Alves Nara Julia De Paula Cipriano Narla Soares Fernandes Natã Gurgel Batista Natália Amaral Da Rosa Natalia De Castro Batista Breustedt Natalia Lima Nogueira Da Gama Nataly Evelin Konno Rocholl Natari Jéssika Da Costa Lima Fleury Natasha Caldas Nathalia Alves Cesilio Nathalia Cristina De Vasconcelos Dias Nathália De Andrade Silva Anastácio Nathália De Paula Bomfim Zimpeck Nathalia De Paula Oliveira Nathalia Ferreira Vianna Nathália Lopes Da Silva Nathália Loures Dantas Nathália Waldow De Souza Baylão Nathaly De Almeida Cavalcanti Rodrigues Nathana Verdejo Gertrudes Santos Nauana Feitosa Da Silva Neli Oliveira Matias Ferreira Nelio Ferreira De Oliveira Nelson Savio Ferreira Da Cunha Nery Kluwe De Aguiar Filho Ney Jackson Beserra Nicolas Lincoln Silva Barroso Nilson Casara Jr Nilson Luiz Pritsch Nilton Nunes Gonzaga Nilton Oliveira Machado Nivaldo Dantas De Carvalho Nivea Adriana Da Silva Orso Noel Francisco Da Silva Junior Nubia Bragança Núbia De Souza Santos Odair José Rodrigues Campos Junior Onildo Gomes Da Silva Filho Oscar Alexandre Da Silva Muniz Oscar Fugihara Karnal Pâmella Martins Patrícia Carvalho Da Silva Patrícia Dos Santos Mendes Patricia Fagundes De Sá Patricia Ferreira Dos Santos De Melo Patrícia Lemes Roriz Silva Patrícia Nunes Da Silva Patrícia Rebouças De Oliveira Dias Patrícia Ribeiro Côrtes Patricia Ribeiro Pelegrini Patrícia Vasconcelos Dos Santos Patrick Da Silva Alves Paula Cristina Alves Gaston Paula De Paiva Santos Paula Francisca Cordeiro E Souza Paula Karina Fontes Santiago Barros Tiveron Paula Onoyama De Almeida Paulo César Amaral Alves Paulo Cesar Antonio Batista Paulo Goyaz Paulo Henrique Fernandes De Souza Paulo Henrique Moura Maia Paulo José Amorim Pádua Paulo José De Sousa Filho Paulo Roberto De Carvalho Silva Paulo Roberto Dos Santos Ferreira Paulo Roberto Resende Boaventura Paulo Roberto Rodrigues Dias Paulo Rogério Do Nascimento Amaral Paulo Roverto Resende Boaventura Paulo Veil Pedro Aleixo Barbosa De Almeida Lins Júnior Pedro Augusto Beserra Estrela Pedro Das Virgens Ferreira Pedro França Pedro Henrique Alencar Borges Pedro Henrique Souto Kalil Pedro Henrique Vasco Severino Pedro Robério De Sousa Peter Erik Kummer Oab/Vdf 16.134. 98165-6421 Phellip Alexander Alcântara Ponce Philipe Benoni Melo E Silva Pierre Tramontini Poliana De Castro Sousa Poliana De Souza Brito Polyana Ataídes De Oliveira Polyana Muraro Polyane Leal Polyane Rodrigues De Souza Priscila Cruz Silva Priscila Lima Da Silva Priscila Lima Machado Priscila Parisi Priscila Soares Rabelo De Moura Priscilla Gonçalves Ramos Priscilla Lacerda Takeda Priscilla Reis De Sá Priscilla Siebra Ezequiel Oliveira Machado Rackel Lucena Branco De Medeiros Radam Nakai Nunes Rafael De Ávila Vieira Rafael De Souza Ferreira Rafael Martins Santos Rafael Sette Rafael Silva Magalhães Rafael Tomaz De Magalhães Saud Rafael Wesley Gonçalves De Sousa Rafaela Ferreira Canto Rafaela Oliveira Vasconcelos Rafaela Talya Nunes De Oliveira Rafaella Jorge Pereira Lustosa De Mello Raianne Cardoch Raimundo Nonato Galeno Raimundo Wilson Pinheiro Raissa De Almeida Lopes Randyna Paula Coelho Da Cunha Raoni Morais Lopes Astolfi Dos Reis Raphael De Sousa Oliveira Raphael Mesquita Carneiro Raphael Soares Rainha Raphaela Cortez De Oliveira Raquel Alves Gentil Raquel Cândida Braga Raquel De Freitas Oliveira Raquel Dutra De Lima Raquel Marques Máximo Rayane Aparecida Santos De Oliveira Rayane Araujo Rocha Rayane Duarte Pereira Rayane Paulino Dias De Araujo Rayane Rodrigues Moreira Raylson Veríssimo De Carvalho Raynner Tiago Barbosa Matos Rayra Leite Da Silva Dantas Rayssa Kelly Santos Silva Rayssa Tenório Rafacho Moura Rebeca De Magalhães Melo Rebeca De Sousa Silva Rebeca Nogueira De Lima Regiane De Fátima Almeida Regina Gomes Da Silva Regina Pereira De Brito Regina Pereira Dos Santos Reginaldo De Oliveira E Silva Reginaldo Torres De Oliveira Régis Teles Teixeira Renata Cabral Peres Spíndula Renata Gabriela Alencar Barbosa Renata Luiza Vinuales De Moraes Renata Malta Vilas-Bôas Renata Mello Da Silva Renata Nepomuceno E Cysne Renata Rayra Lopes De Sousa Biângulo Renata Torres De Alcântara Renata Vania Vasconcelos Da Costa Renatha Acataussú Alves Corrêa Renato Borges Rezende Renato Fernandes Pereira Ricardo Aires Rangel Ricardo Dantas Escobar Ricardo Fellipe Silva Vale Castro Ricardo Oliveira Ricardo Paiva Gama Talyuli Ricardo Pereira De Moura Ricardo Peres Ricardo Santos Guedes Rinelly Brito Messias Robert Angelo Rodrigues Da Silva Roberta Alves Zanatta Roberta Tozetti Gomes Roberto Moreira De Jesus Roberto Tales Duavy Costa Robertth Moreira De Jesus Neto Parente Rodrigo Bezerra Correia Júnior Rodrigo Cândido Da Silva Nunes Rodrigo Correia Rodrigo Costa Moraes Rodrigo D'Ângelo Cavallari Rodrigo Furtado Arraes Mendes Rodrigo Melo Custódio Rodrigo Mendes De Freitas Correia Rodrigo Nascimento Rodrigo Ramos De Morais Rodrigo Simões Frejat Romário Lima Dos Santos Ronald Barreto Cabral Brito Ronald Ferreira De Souza Ronaldo Ferreira Guimarães Ronei Lacerda De Andrade Rosângela Alves Elias De Oliveira Rosany Amparo Souto Rosemary Liane Silva Dos Santos Rosilene Francelino Da Silva Roxana Hartmann Peixoto Rubens Dos Santos Pires Rubens Santos De Oliveira Rubens Sobreira De Magalhães Ruberli Almeida De Oliveira Razzera Ruhama Heroína De Lima Ferreira Rutilio Torres Augusto Júnior Rutineia Da Silva Ribeiro Safirammns Rodrigues Samia Waleska Pereira Barbosa Samili Paulino Woichekoski Samira De Castro Silva Meneses Samira Sampaio Rodrigues Da Silva Samuel Cardoso Maciel Samuel Lisboa Alves Samuel Magalhães Samuel Suaid Samya Lima Palmeira Sandovaldo Belem De Oliveira Sandro Cunha Sandy Adriane Viana Soares Sanzia C Silva Sara Carvalho Dos Santos Sara Elizabete Pereira Rodrigues Rabelo Sara Rabelo Sarah Julia Vasconcelos Oliveira Sarah Martins Lima Saymon Kozlovwsky Souza Selma Luiz Duarte Senndy Silva Sousa Sergio Henrique Moreira Lima Sérgio Leverdi Campos E Silva Sérgio Mendes Sérgio Palomares Sérgio Ricardo Araújo Filho Sérgio Stancioli Costa Couto Severino Clementino De Carvalho Neto Shao-Lin Pereira Dos Santos Sharlin Rodrigues Dos Santos Sheila Regina Alves Pereira Oliveira Shirlene Andrade Shirley Amaro De Araujo Shirley Ribeiro De Carvalho Shirley Souza De Almeida Shirlys Amaro De Araujo Sidinéia Do Nascimento Simões Sidney Clesson Silva Da Costa Filho Sidney Curcino Da Silva Silas Gomes Meneses Freitas Silvana Arantes Santos Silvana Batista De Oliveira Silvia Cristina Pinheiro Simara Guimarães Santos De Brito Simone Corrêa De Sousa Sirley Oliveira De Azevedo Cardoso Sofia Ferreira Borges Solange Cristina De Jesus Muniz Solange De Campos César Solange Maria Machado Corrêa Soraia Dos Santos Daher Sóstenes Carneiro Marchezine Sóstenis Vinícius Birino Da Silva Stéfany Gomes Marinho Stella De Lima Félix Stella Gomes Lucas Stephanie Bispo Vieira Stephanie Gomes Porto Stephanie Rodrigues Guimarães Suêda Luana C. Reis Suelen Abadia Dos Santos Souza Suelen Rodrigues Gonçalves Suzana Oliveira Del Bosco Tardim Suzana Vilar Dos Santos Tainah Teixeira Marques Rebouças Talles Michel De Assunção Setúbal Talles Setubal Tamires Celestino De Sousa Tao Uncas Alves Tatiana Campos De Moraes Nora Tatiana Dos Santos Gomes Franca Tatiane Cordeiro Da Silva Tatielly Aparecida Vieira Da Silva Tatyanna Costa Zanlorenci Tauã Aurélio Tayron Karlos De Azevedo Valentim Dos Santos Telbia Campos Weiss Telbia Weiss Thailin Lima Monteiro Magioli Thais Alves Da Silva Thais Caitano Da Silva Thais Pereira Rodrigues Thais Riedel Thais Santos Rodrigues Thais Thimoteo Dos Santos Thaísa França De Melo Thallyson Ipiranga Pinheiro Thamara Cristini Alves Campos Thâmilla Da Silva Cabral Thamirys Uchôa Cosme Thayná Cômite Pradela Thaysa Gonçalves De Sousa Thiago Braga Da Silva Thiago Cruz Medeiros Góes Martins Thiago Da Silva Passos Thiago Freitas Dos Santos Thiago Holanda Barbosa Thiago Leon Lemos De Oliveira Thiago Osório Lucas Da Conceição Thiago Reis Biacchi Thiago Teles De Andrade Tiago Braga Da Silva Tiago Sales De Souza Túlio Frota Coutinho Túlio Gonçalves De Araújo Uildon Ferreira Ulisses Juliano Da Silva Ursula Martins Levi Ursula Suaid Úrsulla Martins Levi Valdir De Castro Miranda Valéria Andrade De Santana Ramos Valéria Soares Valéria Souza Valter De Sousa Matos Vanês Gomes De Lima Júnior Vanessa Cozzi Oliveira Rego Vanessa De Medeiros Fernandes Vanessa Gasparini Castro Vanessa Gomes De Oliveira Vanessa Gomes De Oliveira Vanessa Maria De Castro Silva Vanessa Vieira Da Costa Vanessa Vieira Da Costa Vargas Oliveira Rodrigues Vera Lucia De Oliveira Alves Verissimo Tweed Rodrigues Aires Veronica Ribeiro De Souza Santos Verônica Teixeira Roriz De Oliveira Victor Gabriel Souza Pereira Victor Jefferson Das Costas Nascimento Victoria Cristina Correa Dos Santos De Victoria Eugenia De Jesus Vinícius Barros Colli Vinicius Belus De Araújo Silva Vinícius Fonseca Vinícius Mendes Fernandes Vinicius Ramiro Borges Da Costa Virginia Augusto De Oliveira Vitória Borges Dos Santos Vitoria Brandao Barros Vitória Cabral Dos Santos Vitória Sousa De Melo Vivian Arcoverde Dias Viviane De Castro Viviane Henrique Cavalcante Viviane Rodrigues De Oliveira Viviane Santos Magalhães Silva Santana Vládia Ferreira Freire Wagner André Fernandes De Melo Wagner Gomes Da Silva Wagner Henrique Carlos Salgado Walacy Pereira Viana Waldemar Lucas Valois Wallace Souza Da Silva Wallison Souza Mendes Wanderson Silva De Menezes Wanessa De Oliveira Galvão Wanessa Figarella Candido Watson Silva Webert Da Costa Aires Weder Luan Silva Garcia Welbert Vieira Barreira Wellington Ferreira Martins Wellington Pk Morais Wellington Tolentino Bento Wendell Lucas Fernandes Monteiro Wenderson Magno Paiva Da Silva Cruz Wenderson Mendes De Avelar Wesley Domingos Rocha Weverton Douglas Spineli Wilaml Rodrigues Barros William Luís Sousa Da Silva Willian Mariano Alves De Souza Willian Rodrigues Custódio Wilson Bruno Doroteio Wilson Roberto Da Rocha Soares Caixeta Yanny Rangel Dias Peleja De Rezende Yohana Leite De Carvalho Cavalcante Youssef Abdo Majzoub Yra Lima Fernandes Yuri Batista De Oliveira Yuri Oliveira Gonçalves JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (128484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 35/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 35/2023, que “" Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Wellington Luiz, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 35/2023, que " Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
Sem emendas no âmbito desta comissão até a presente data.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 64, §1º, I, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais, entre outras atribuições, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que tratam de servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
Destaque-se que a análise de mérito de uma Proposição engloba avaliação de aspectos como necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta; bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
A alteração proposta ao art. 214, §1º, da LC nº 840/2011 visa a apenas excluir a necessidade de publicação em ambos os veículos, conforme ocorre atualmente na instauração e prorrogação de procedimentos disciplinares no âmbito da Câmara Legislativa do DF, o que contribui com a celeridade das apurações.
Isso reflete uma busca por simplificação e eficiência nos processos administrativos. Atualmente, a exigência de publicação em dois veículos de comunicação pode ser vista como um ônus desnecessário, que pode atrasar a comunicação e a transparência dos atos.
A CLDF já possui um sistema de cadastro de veículos alternativos para publicidade, conforme estabelecido em normativas recentes. Isso sugere que a Câmara está aberta a considerar formas mais ágeis de divulgação que não dependam de múltiplas publicações, o que poderia incluir a utilização de meios digitais como uma alternativa válida.
A discussão sobre essa mudança poderia ser fundamentada em argumentos que enfatizam a modernização dos processos legislativos, a redução de custos e a agilidade na comunicação com o público e os envolvidos nos procedimentos disciplinares. A mudança, se aprovada, poderia alinhar a CLDF com práticas mais contemporâneas de gestão pública, onde a transparência e a eficiência são cada vez mais valorizadas.
No que se refere à necessidade de inserção de novo parágrafo ao art. 229, a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. A apuração de possíveis ilícitos de natureza sexual no âmbito da administração pública distrital deve levar em consideração não apenas os danos físicos e emocionais ocasionados pela agressão sofrida, como também a mitigação dos constrangimentos que o próprio procedimento investigatório possa trazer a vítima.
Nesse sentido, será assegurada, à vítima, que as apurações contém com a participação de ao menos um membro do gênero feminino, indicando um desfecho mais justo e menos opressivo à denunciante.
A proposta de assegurar a participação de pelo menos um membro do gênero feminino nas apurações de denúncias é um passo significativo em direção à equidade e à justiça nos procedimentos disciplinares. Essa medida busca criar um ambiente mais acolhedor e sensível às necessidades das vítimas, especialmente em casos de assédio ou violência de gênero.
A presença de uma mulher no processo pode trazer uma perspectiva mais empática e compreensiva, o que é crucial para que a vítima se sinta à vontade para relatar sua experiência.
A participação feminina pode ajudar a mitigar o medo de retaliação que muitas denunciantes enfrentam, promovendo um ambiente onde elas se sintam mais seguras e respeitadas.
A diversidade nas equipes de apuração pode contribuir para decisões mais justas e equilibradas, considerando diferentes pontos de vista e experiências.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 35, de 2023.
Sala das Comissões, em 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 15:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (128489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos ao Movimento “Choro no Eixo", bem como aos seus idealizadores, organizadores e membros abaixo indicados.
MÁRCIO MARINHO - Nascido em Brasília, toca cavaquinho desde a adolescência, tendo seu talento reconhecido desde cedo no cenário artístico da cidade. Mais tarde, se juntou a grupos de choro como o Choro Livre e o Trio Cai Dentro e no palco do no Clube do Choro de Brasília teve a oportunidade de acompanhar nomes como Hermeto Pascoal, Dominguinhos, entre muitos outros, além de fazer shows nos EUA, América do Sul e Europa. É um dos idealizadores do projeto Choro no Eixo, que leva uma multidão de pessoas para as ruas de Brasília todos os domingos ao Eixão do Lazer e também está à frente do grupo Samba Urgente, promovendo grandes eventos que já fazem parte do calendário da cidade.
MOVIMENTO 'CHORO NO EIXO' - Movimento cultural inaugurado em 23 de abril de 2020, que acontece aos domingos, no Eixão, na altura da Quadra 207 Norte, oferecendo música instrumental gratuita para a população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Choro no Eixo é um movimento cultural democrático de ocupação do espaço público, focado em expandir a cena da música instrumental, bem como contribuir para o desenvolvimento cultural de Brasília. O projeto acontece desde 2020, no Eixão do Lazer, e atrai públicos de todas as idades, desde adultos até crianças pequenas. Milhares de pessoas já comparecem aos shows, que são realizados, gratuitamente, todos os domingos.
Márcio Marinho é o idealizador e o responsável por comandar o grupo de choro, que através de músicas autorais e releituras, proporciona ao público o contato com a música instrumental nascida e produzida no Brasil.
O projeto foi inaugurado no dia nacional do Choro, em 23 de abril de 2020, originalmente na altura da Quadra 211 Norte. Hoje, o evento acontece nas proximidades da 207 Norte, mas também já teve edições em outras Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 13:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (128485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 144/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 144/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benício Oton de Lima.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 144, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benício Oton de Lima”.
Na apreciação dos artigos 1º e 2º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Benício Oton de Lima e de que a proposta entrará em vigor na data de publicação do futuro Decreto Legislativo.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 144, de 2024, o Autor desta proposição ressalta a atuação do homenageado como expressiva atuação na área médica desenvolvida no Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 144, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando sua expressiva atuação na medicina desenvolvida no Distrito Federal, é indiscutível a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Benício Oton de Lima.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 144, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (128488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20344 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - (DA)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
0021 - Reforma de unidades de Atenção especializada em saúde - ambulatoriais especializadas e hospitalares
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
289 - UNIDADE REFORMADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Conforme orientação da Secretaria de Saúde (Processo SEI 00060-00387423/2024-95), alteração de ação orçamentária para fins de execução de reforma do Repouso Digno dos hospitais HRAN, HRBraz, HRG e HRT.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (128487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20339 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
0021 - Reforma de unidades de Atenção especializada em saúde - ambulatoriais especializadas e hospitalares
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
289 - UNIDADE REFORMADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Conforme orientação da Secretaria de Saúde (Processo SEI 00060-00387423/2024-95), alteração de ação orçamentária para fins de execução de reforma do Repouso Digno dos hospitais HRAN, HRBraz, HRG e HRT.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (128486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0228 - APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0339 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (128467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 -CAS
Projeto de Lei nº 682/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 682/2023, que “Reconhece os influenciadores digitais do Distrito Federal como veículos alternativos de comunicação comunitária online para fins do disposto no art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 682, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, “Reconhece os influenciadores digitais do Distrito Federal como veículos alternativos de comunicação comunitária online para fins do disposto no art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Ficam os influenciadores digitais do Distrito Federal reconhecidos como veículos alternativos de comunicação comunitária online para fins do disposto no art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º Entende-se por influenciador digital o profissional que cria e publica conteúdo na Internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.
§ 2º Enquadra-se nesta Lei o influenciador digital que residir no Distrito Federal ou que produzir conteúdo, na forma do § 1º, sobre a realidade distrital nos âmbitos social, econômico, político, cultural, turístico ou esportivo, sem prejuízo de outras temáticas veiculadas em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 2º Fica vedada a aplicação desta Lei ao influenciador digital que produza ou divulgue conteúdo que:
I – vise à prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza;
II – atente contra os valores e princípios constitucionais ou veiculados na Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como ao Estado democrático de Direito;
III – incorra sistematicamente em difusão de notícias falsas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor afirma que “a internet suplantou outros suportes midiáticos, como o rádio, a televisão e os veículos impressos, como principal meio de comunicação para a maior parte da população”. E é nesse contexto que prepondera a figura dos influenciadores digitais.
Esses influenciadores, conforme dissertado pelo autor, são “verdadeiros empreendedores da internet” e “se especializam em diversos nichos de interesse das pessoas e acabam angariando seguidores e espectadores por meio da produção de conteúdos antenados com a expectativa dos usuários da internet”. Desse modo, “influenciam as pessoas e seus padrões de comportamento e de consumo”.
O projeto tem como pretensão “conferir ao Poder Público a prerrogativa de aproveitar o vastíssimo alcance desse segmento midiático. Trata-se de se apropriar do valoroso intuito do dispositivo da Lei Orgânica e adaptá-lo ao tempo presente e ao futuro da comunicação”.
E é com base nessa intenção que o autor propõe o reconhecimento desses profissionais como “veículos alternativos de comunicação comunitária online para fins do disposto no art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal”:
Art. 149. …
…
§ 9º As despesas com publicidade do Poder Legislativo e dos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo serão objeto de dotação orçamentária específica, destinando-se, no mínimo, dez por cento de seu total para contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 2014.) (grifo nosso).
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída, para análise de mérito, à CAS e à CDESCTMAT, e, para análise de admissibilidade, à CCJ..
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XIII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e, quando necessário emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à comunicação social.
Deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O principal objetivo do projeto é permitir que o Poder Público destine recursos orçamentários para a contratação de influenciadores digitais com fins publicitários, reconhecendo-os como veículos de comunicação comunitária, conforme estabelecido no art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Esse dispositivo versa sobre a dotação orçamentária das despesas com publicidade do Poder Legislativo e dos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Há previsão de destinação de, no mínimo, dez por cento para contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal.
Pois bem, segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR[1], os influenciadores digitais ganharam projeção na comunicação comercial em rede, tendo em vista a ampliação do número de participantes e formatos em termos de publicidade digital. A vista disso, proposta de guia de orientação para aplicação das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária à publicidade realizada por influenciadores digitais foi elaborada e submetida ao Conselho Superior do CONAR, sendo aprovada em 2 de dezembro de 2020 e publicada em 8 de dezembro de 2020, com vigência imediata.
Dito isso, o conteúdo disponibilizado por influenciadores digitais tem alcance reconhecidamente alto. Em alguns casos, o número de pessoas que consomem o material publicado por esses profissionais é superior ao de meios de comunicação tradicionais. Além disso, a influência exercida sobre o espectador tende a ser maior devido à capacidade do influenciador de segmentar públicos específicos e interagir de forma direta e pessoal com os seguidores.
É perceptível, portanto, que esses sujeitos estão inseridos no meio publicitário, ante a possibilidade de atuarem na promoção de produtos, serviços ou marcas.
Feitas essas considerações, entendemos que o projeto em análise é relevante, na medida em que o Poder Público, ao se utilizar dos influenciadores digitais para a publicidade governamental, pode alcançar segmentos da população não atingidos por meio de outros métodos, tornando a comunicação estatal mais eficaz.
É importante destacar que a atual redação do § 9º do art. 149 da LODF já permite inferir ser possível a destinação orçamentária para a contratação de influenciadores digitais pelo Poder Público. A propósito, o art. 6º da Instrução Normativa n.° 02, de 13 de janeiro de 2022[2], da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, cuja finalidade é disciplinar o cadastro de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line sediados no Distrito Federal e Entorno, para os fins do disposto no § 9º do art. 149 da LODF, dispõe o seguinte:
Art. 6º Para os fins de cadastramento, é considerado veículo de comunicação as mídias alternativas revestidas das seguintes características:
I – Jornais ou Revistas Comunitárias impressas;
II – Sites e Blogs. (grifo nosso)
Nota-se que, no âmbito do Poder Executivo distrital, sites e blogs são considerados veículos de comunicação e podem ser contratados para fins publicitários. Assim, os influenciadores digitais parecem estar inseridos como sujeitos aptos à contratação pelo Poder Público, porquanto se utilizam desses meios on-line para veicular conteúdo, inclusive publicitário.
Com efeito, no site da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal[3], é possível visualizar o cadastro dos veículos alternativos de comunicação referidos no § 9º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF. Como se constata, há veículos cadastrados os quais denotam serem gerenciados por influenciadores digitais[4].
Entretanto, embora a destinação orçamentária para a contratação de meios de comunicação online possa, segundo a atual redação da LODF, englobar influenciadores digitais, a crescente relevância desses profissionais exige, a nosso ver, a criação de disposições legais específicas para guiar de forma adequada a atuação do Poder Público.
Desse modo, entendemos que o projeto é conveniente e oportuno e, portanto, reúne condições de prosperar no mérito, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 682, de 2023.
Sala das Comissões, em
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
[1] Disponível em: http://conar.org.br/pdf/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11.pdf
[2] Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d1d0681e819941c5aaac7f02cbffb2d5/Instru_o_Normativa_2_13_01_2022.html
[3] Disponível em: https://www.comunicacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/03/VEICULOS-CADASTRADOS-MIDIA-ALTERNATIVA-ONLINE-5.pdf
[4] Por exemplo: BLOG DO ATAÍDE; BLOG DO ELDO GOMES; BLOG DO EMICLES etc.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Projeto de Lei - (128463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a permissão para que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) possam acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para fins de consulta, acompanhamento e peticionamento nos processos administrativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Fica assegurado aos advogados o direito de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para consulta, acompanhamento e peticionamento nos processos administrativos, nos termos desta lei.
Parágrafo único. O acesso mencionado no caput deste artigo será garantido mediante:
I - Cadastro prévio no sistema, conforme regulamento a ser editado pelo órgão responsável pela gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Distrito Federal;
II - Autenticação por meio de certificado digital ou outro meio seguro de identificação que venha a ser adotado pelo órgão responsável pela gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Distrito Federal.
Art. 3º O acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados deverá respeitar as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, observando-se a legislação vigente.
Art. 4º Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão adaptar seus procedimentos internos para permitir o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme estabelecido nesta lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e cedido gratuitamente à administração pública, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos que tem por escopo de gerir documentos de forma sistematizada. Ocorre que o sistema não permite o acesso direto ao módulo de consulta, acompanhamento e peticionamento eletrônico para a advocacia do DF.
A implementação deste Projeto de Lei visa promover a transparência, a celeridade e a eficiência no acompanhamento de processos administrativos por parte dos advogados. Atualmente, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma ferramenta amplamente utilizada por órgãos públicos para a tramitação de processos administrativos, e sua acessibilidade aos advogados pode facilitar o exercício da advocacia, além de contribuir para a redução de custos e a economia de tempo.
A presente Proposição se baseia notadamente nas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Lei nº. 12.965/2014 (“Lei do Marco Civil da Internet”), conjuntamente com o previsto na legislação que rege a advocacia, especialmente Lei nº 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia e da OAB”) e o correspondente Regulamento Geral.
Uma breve síntese da OAB 3ª subseção de Campinas-SP em seu Guia da LGPD aplicada aos escritórios de advocacia publicado em 2021, ratifica que:
...
a “Advocacia, mais do que qualquer outra área de atuação humana, precisa saber utilizar os dados pessoais coletados de forma planejada e segura, tomando as decisões corretas a partir de dados extraídos de forma legal e, ainda mais, demonstrando ética e transparência no relacionamento com os clientes”.
...
Demonstrando assim de forma clara e sucinta o compromisso dos advogados com a garantia do sigilo dos dados de seus clientes.
Em consonância, um artigo da ilustríssima Dra. Estela Aranha, advogada, presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ e também membro da International Association of Privacy Professionals (IAPP), nos traz a seguinte reflexão em artigo publicado em janeiro de 2020:
...
“Antes mesmo de elaborada a LGPD, a própria Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia já versavam a respeito da imprescindibilidade do sigilo na relação entre o advogado e o cliente. Na mesma direção aponta o Código Penal, que tipifica como crime a revelação de segredo profissional, feita sem justa causa; bem como o Código de Processo Penal, o qual veda o depoimento de pessoas que, em razão de sua função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.”
...
Desta feita, resta evidente que a proposição ora apresentada objetiva a desburocratização no acompanhamento dos processos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por parte dos advogados. Hoje, para que o advogado tenha acesso aos processos de qualquer esfera, seja administrativa, civil ou criminal, tem que ser de forma presencial. E este, mesmo estando habilitado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não consegue ter acesso integral aos processos. Isso gera um atraso ao pleno exercício da advocacia.
No mesmo esteio, a Proposição em epígrafe carrega o condão do aprimoramento legislativo já pacificado na Lei Federal Nº 13.793, de 3 de janeiro e 2019 (vide):
LEI Nº 13.793, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
Altera as Leis n os 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Esta Lei altera as Leis n os 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
..................................................................................................................................
§ 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.” (NR)
Art. 3º O art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.
§ 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.” (NR)
Art. 4º O art. 107 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 107. ...............................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ademais, o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por advogados já é uma realidade no País, mesmo que em formatação excessivamente burocrática, o que demonstra a viabilidade e os benefícios dessa medida. Portanto, a proposta alinha-se às melhores práticas de gestão pública e ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito, garantindo aos advogados do Distrito Federal o pleno exercício de suas prerrogativas profissionais.
Por todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da Proposição ora posta à este Parlamento.
Deputado pepa
Fontes:
https://www.oabpi.org.br/comissao-da-oab-pi-apresenta-indicativo-de-lei-a-camara-implantacao-do-sistema-sei-para-a-advocacia/
https://oabdf.org.br/noticias/destaque/seccional-solicita-acesso-externo-ao-sistema-eletronico-de-informacoes-2/#:~:text=Para%20que%20a%20advocacia%20consiga,SEI%20nas%20regi%C3%B5es%20do%20DF.
https://oabcampinas.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Guia-LGPD_Advocacia.pdf
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13793.htm
https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+13.709%2F2018&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1039BR1039&oq=Lei+n%C2%BA+13.709%2F2018&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIGCAEQRRg80gEJMTc4OWowajE1qAIIsAIB&sourceid=chrome&ie=UTF-8
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htmPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (128465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 730/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei nº 730/2023, que “Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei n.° 730, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal”.
O art. 1º prevê a obrigação da exibição de vídeos educativos, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate a violência contra a mulher, na abertura das sessões de cinemas, no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o art. 2º, a projeção dos vídeos educativos deve permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local e conter os seguintes conteúdos: (i) Direitos das mulheres instituídos por meio de Leis do Distrito Federal; (ii) Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone Disque 180; (iii) Endereço e telefone da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.
O art. 3º complementa o art. 2º, determinando a priorização de conteúdos de conscientização sobre as diversas formas de violência contra a mulher e dos canais de denúncia, abrangendo temas relacionados à violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
Nos termos do art. 4º, o vídeo publicitário educativo deve ter duração mínima de 60 segundos. As empresas administradoras de cinemas estão sujeitas a multa no valor de R$ 5.000,00 por sessão, em razão do descumprimento da norma.
Segue, por fim, a cláusula de vigência na data da publicação.
Na justificação, o autor afirma que o objetivo do projeto é conscientizar a população sobre as formas de combate à violência contra as mulheres e a importância de denunciar práticas delituosas, divulgar a estrutura de apoio existente no Distrito Federal e informar sobre as leis de proteção em âmbitos distrital e federal.
O meio escolhido para esse fim se justifica pelo fato de os cinemas serem espaços frequentados por uma ampla gama de indivíduos, além de potencialmente exercer uma influência significativa na formação de opiniões e comportamentos.
O autor sustenta, ademais, que, embora haja esforços governamentais em andamento, é essencial intensificar as medidas para combater e prevenir a violência contra a mulher, dado os alarmantes índices de violência registrados.
Por fim, argumenta que a implementação da medida legislativa é “essencial para promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero, além de desencorajar atitudes e comportamentos prejudiciais que contribuem para a perpetuação da violência contra as mulheres”.
Lida em Plenário em 31 de outubro de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e à Comissão de Educação e Cultura – CEC. Para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
O Projeto foi submetido à Secretaria Legislativa para fins de manifestação acerca de eventual prejudicialidade em razão do Projeto de Lei 141 de 2023 que “Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 - Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal", o qual opinou pela continuidade de sua tramitação, sendo
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 68, V, “b”, atribui a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas aos direitos inerentes à pessoa humana.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto em exame pretende obrigar, na abertura das sessões de cinemas, a exibição de vídeos educativos com o fim de informar, conscientizar, prevenir e combater a violência contra a mulher.
Pois bem. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, desde o início do monitoramento, em 2015, foram registrados 202 casos de feminicídio no DF. Em 2023, houve um aumento superior a 100% em relação ao ano anterior, com 34 ocorrências, em comparação aos 16 casos de 2022, o que fez de 2023 o ano com o maior número de registros. Em 2024, até o momento, foram contabilizados 11 casos[1].
Em relação à violência doméstica contra a mulher, o Painel CNJ[2] aponta o número de 1.818 novos casos a cada 100 mil mulheres, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Observa-se, ainda, um aumento significativo no número de processos de violência doméstica ao longo do tempo, com os novos casos crescendo fortemente nos últimos anos, conforme gráfico a seguir:

Deve-se considerar, ademais, a existência de casos ocultos de violência doméstica, não denunciados às autoridades ou levados à justiça.
Nesse contexto, não há dúvidas de que a violência contra a mulher é um grave problema social, com índices alarmantes que exigem ações concretas e contínuas de conscientização e prevenção. Assim, proposições legislativas como a em tela são necessárias e relevantes, uma vez que a informação e a sensibilização da população são essenciais para modificar comportamentos e romper com o ciclo de violência.
Além disso, a implementação da medida é factível, pois os cinemas já possuem a infraestrutura necessária para a exibição dos vídeos, e a inclusão de um material educativo de curta duração (60 segundos, conforme art. 4º) não acarretaria um impacto significativo no funcionamento das sessões.
O projeto também se mostra adequado ao fim proposto e não representa uma imposição desproporcional, dado o interesse público envolvido e o pequeno ônus que representa para os cinemas.
Desse modo, a proposição em análise é oportuna e conveniente, uma vez que responde a uma necessidade social urgente e tem potencial para conscientizar e prevenir a violência contra a mulher. Portanto, reúne condições de prosperar no mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 730, de 2023 que "“Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal”.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
[1] Consulta realizada em 09/08/2024: https://feminicidio.ssp.df.gov.br/extensions/feminicidio/feminicidio.html#1.
[2] Consulta realizada em 09/08/2024:
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (128464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 153/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 153/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves. ”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 153/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Na justificativa apresentada, o autor destaca que o homenageado, Senhor Eduardo José de Azambuja Alves, possui expressiva trajetória como empresário, músico e diretor de sustentabilidade, com relevantes contribuições no âmbito social e ambiental. Entre suas realizações, destaca-se a condução do evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo e a liderança de projetos de impacto social, como o "Fome de Música", que arrecadou milhões em alimentos para comunidades vulneráveis.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Assuntos Sociais a análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 153/2024, que visa conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves, conforme disposto no art. 65, I, "l", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Após análise da matéria, verificamos que o Senhor Eduardo José de Azambuja Alves possui uma trajetória destacada nas áreas empresarial, social e cultural. Sua atuação como Diretor de Sustentabilidade do Grupo R2, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, tem promovido significativo impacto socioambiental, beneficiando inúmeras comunidades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Além disso, sua liderança em projetos sociais e culturais, como o evento "Na Praia", reconhecido como o maior evento lixo zero do mundo, e o projeto "Fome de Música", que arrecadou milhões de reais em alimentos para comunidades vulneráveis, evidenciam o seu compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente das comunidades mais carentes.
Dessa forma, considero que a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves é justa e merecida, reconhecendo sua notável contribuição para o desenvolvimento social, cultural e ambiental do Distrito Federal.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CAS, pela APROVAÇÃO do PDL nº 153/2024, nos termos do art. 65, I, “l” do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputada DAYSE AMARILIO
Presidente
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Indicação - (128468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a iclusão no PDOT do Condomínio Verdes Ares, Gleba 03, área 369, chácar 13, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a iclusão no PDOT do Condomínio Verdes Ares, Gleba 03, área 369, chácar 13, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia, que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (128466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a elevação da faixa de pedestres em frente à parada de ônibus do St. N QNN 30, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a elevação da faixa de pedestres em frente à parada de ônibus do St. N QNN 30, em frente à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A elevação da faixa de pedestres próxima à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Ceilândia, é uma medida essencial para garantir a segurança da comunidade. A proximidade das paradas de ônibus com locais de grande movimentação, como o CAIC Bernardo Sayão, a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e o Atacadão Dia a Dia, aumenta significativamente o fluxo de pedestres na região. Atualmente, a falta de um quebra-molas ou faixa de pedestres elevada expõe os transeuntes ao risco constante de acidentes de trânsito, uma vez que são obrigados a atravessar vias movimentadas sem proteção adequada.
Portanto, a criação dessa infraestrutura de segurança viária é de extrema importância para a comunidade, garantindo a integridade física e contribuindo para um ambiente urbano mais seguro e acessível.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 20:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 105 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (128461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0371 - Descentralização de recursos para escolas PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09121 - ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9850 - Construção da cobertura do Pátio do Salão Comunitário
Localização
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste PDAF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (128462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0371 - Descentralização de recursos para escolas PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 210.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09121 - ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5436 - Conservação das Estruturas h de Edificações
Localização
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 210.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste PDAF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 104 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (128460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0088 - Apoio ao Turismo h em todo o DF.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09121 - ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7116 - Ampliação dos pontos de iluminação h pública
Localização
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste apoio ao Turismo em todo o DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei Complementar - (128451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores públicos o direito de usufruírem integralmente de suas férias anuais tão logo termine a licença-maternidade ou paternidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 149-A da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
“Art. 149-A. [...]
§ 6º – Às servidoras afastadas por concessão de licença à gestante, é garantido o direito de, mediante requerimento, gozar integralmente as férias anuais, que terão início no dia seguinte ao término da referida licença.”
Art. 2º O art. 150 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
“Art. 150. [...]
Parágrafo único. Ao servidor afastado por concessão de licença-paternidade, é garantido o direito de, mediante requerimento, gozar integralmente as férias anuais, que terão início no dia seguinte ao término da referida licença e eventual prorrogação.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo garantir a mães e pais um maior período de tempo para exercer um papel ativo no desenvolvimento e cuidado dos recém-nascidos. Esse envolvimento precoce é essencial para o bem-estar emocional e físico das crianças, promovendo vínculos afetivos mais fortes e um ambiente mais estável e amoroso.
Além disso, o tempo de qualidade que os genitores passam com seus filhos nos primeiros meses de vida pode ter um impacto positivo no desenvolvimento cognitivo e social das crianças, resultando em benefícios a longo prazo para sua saúde e felicidade.
Portanto, a relevância deste projeto é evidente, pois busca assegurar o direito ao exercício efetivo da maternidade e paternidade e à participação na vida do recém-nascido, com base no direito social de proteção à maternidade e à infância, conforme previsto no art. 6º, caput, da Constituição da República.
Diante do exposto e da importância do tema, rogo aos pares a aprovação destas alterações que trazem uma mensagem social importante: o cuidado de um bebê recém-nascido é responsabilidade de pai, mãe e de toda a sociedade.
Sala das Sessões, em.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 12:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Decreto Legislativo - (128452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Gabrielle Jordão Portilho, conhecida como Gabi Portilho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à jogadora Gabrielle Jordão Portilho, mais conhecida como Gabi Portilho, pelos relevantes serviços prestados ao futebol brasileiro e pelo orgulho que sua trajetória esportiva trouxe à capital federal.
Gabi Portilho, nascida em Brasília em 18 de julho de 1995, iniciou sua carreira no Fut Art (DF) e, ao longo dos anos, destacou-se como uma das principais atacantes do futebol feminino no Brasil. Sua jornada começou em clubes locais e rapidamente se expandiu para times nacionais e internacionais, incluindo uma passagem significativa pelo Madrid CFF, da Espanha.
Desde 2020, Gabi defende o Corinthians, onde conquistou diversos títulos, incluindo quatro Campeonatos Brasileiros, duas Libertadores e três Campeonatos Paulistas. Sua habilidade, velocidade e determinação em campo a tornaram uma referência no futebol feminino.
Além de sua trajetória nos clubes, Gabi representou o Brasil nas seleções sub-17 e sub-20, participando de edições da Copa do Mundo dessas categorias.
Em 2024. Gabi teve um papel fundamental nas Olimpíadas de Paris, sendo autora de gols decisivos nas vitórias do Brasil contra a França e a Espanha nas fases eliminatórias do torneio.
O gol histórico de Gabi contra a França garantiu a classificação do Brasil para a semifinal, encerrando um jejum de 11 jogos sem vitórias contra a seleção francesa. Na partida seguinte, sua contribuição decisiva foi novamente essencial para a vitória sobre a Espanha, reafirmando seu papel como uma das principais jogadoras da seleção brasileira.
Em reconhecimento à expressiva atuação esportiva e ao orgulho que Gabi Portilho trouxe para o Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 14:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128452, Código CRC: 40b2a4e0
-
Moção - (128455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em Comemoração ao ao Aniversário de 96 anos da instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene realizada em comemoração ao Dia do Policial Rodoviário Federal e do Aniversário de 96 anos da instituição a ser realizado em Plenário, às 10h, do dia 19 de agosto de 2024:
1 - PRF Jetson José da Silva
2 - PRF Júlio Sézar Gomes Ferreira
3 - PRF Maria Priscila Mendonça Furtado (Condutora do cão policial K9 Rocky)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Rodoviários Federais especificados em razão da brilhante atuação e comprometimento com os valores da instituição, tais como profissionalismo, cordialidade, integridade, excelência, transparência, respeito aos Direitos Humanos e responsabilidade Socioambiental.
Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal tem sob sua responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias e estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União.
Oportunamente, propomos a celebração do aniversário da instituição que tem como principal missão proteger a vida, promovendo segurança pública com cidadania nas rodovias.
Dessa forma, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 14:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (128454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor à pessoa abaixo descrita por ocasião da sessão solene em homenagem ao sanitaristas:
Nathalie Alves Agripino
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos sanitaristas que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Profissão fundamental para o Sistema Único de Saúde, esses profissionais são responsáveis por analisar a saúde pública local e propor soluções para serviços da saúde coletiva e individual. Os sanitaristas coletam dados, fazem diagnósticos e vistorias, realizam planejamento de políticas públicas, entre outras atividades, sempre voltadas à promoção da informação em saúde.
O sanitarista trabalha numa perspectiva humanizadora, buscando se aproximar das realidades de suas áreas de atuação, catalogando suas peculiaridades e condições de vida, diversidades étnicas, culturais, de gênero, sexual, religiosa e geracional. Tudo isso a partir do diálogo, elaborando, assim, projetos adequados às realidades sociais da população.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 12:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128454, Código CRC: e0ae1de1
-
Emenda (Orçamentária) - 84 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (128456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20341 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0389 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
atendimento a projetos em andamento na Secretaria da Mulher
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 12:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128456, Código CRC: 24aa9884
-
Emenda (Orçamentária) - 103 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (128459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0340 - Apoio a Cultura em h todo o DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9650 - Reforma de espaços h esportivos
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste Cultura, apoio em todo o DF.
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128459, Código CRC: 3aad2434
-
Emenda (Orçamentária) - 101 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (128457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0340 - Apoio a Cultura em h todo o DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8154 - Pavimentação Asfaltica h em todo o DF.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de Ajuste apoio a Cultura no DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128457, Código CRC: 1080bfea
-
Emenda (Orçamentária) - 102 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (128458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20340 - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do Guará
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8154 - Pavimentação Asfaltica h em todo o DF.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste, Novacap Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do Guará.
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 17:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128458, Código CRC: 10b40337
-
Requerimento - (128453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de tramitação da Moção nº 911/2024 que Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação da Moção nº 911/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão de erro material na Moção retromencionada.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição de tramitação.
Sala das Sessões, em…
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 14:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128453, Código CRC: b0a5c01a
-
Emenda (Orçamentária) - 92 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (128450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0091 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0032 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS - EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 30.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0234 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128450, Código CRC: 081b12dc
-
Emenda (Orçamentária) - 75 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (128441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20338 - Manutenção de Serviços Administrativo Gerais ? Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Biblioteca de Sobradinho II
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0057 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-PISCINA DO CENTRO OLIMPICO DE SOBRADINHO
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 11:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128441, Código CRC: 31b6534e
-
Emenda (Orçamentária) - 91 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (128449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0343 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
605 - ABASTECIMENTOo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0395 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM DEFESA SANITÁRIA ANIMAL EM PROL DAS COMUNIDADES RURAIS DO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128449, Código CRC: 716ba030
-
Emenda (Orçamentária) - 76 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (128442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20335 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE INCIDENTES VIOLENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR -DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0375 - DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 11:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128442, Código CRC: bd826282
-
Emenda (Orçamentária) - 78 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (128443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0096 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9878 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio a enventos de incentivo ao Turismo
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 11:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128443, Código CRC: 25168db6
-
Emenda (Orçamentária) - 79 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (128444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0324 - Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9878 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio a Projetos de Qualificação e Capacitação.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 11:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128444, Código CRC: 23ae3325
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (128446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1154/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 13/8/2024.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2024, às 15:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128446, Código CRC: 23bca361
-
Moção - (128434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de Louvor às advogadas e advogados, pelos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94)..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação de moção de louvor às advogadas e advogados abaixo destacados, em razão dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia - Lei Federal nº 8.906/94:
Luiz Roberto Monreal Silva
Isabela Fernandes de Lima
Geralda Emilly Marreco Gomes
Nathan Bitencourt Aguiar
Melissa Duarte Barbosa
Thiago Freitas dos Santos
Gustavo Fernandes Palmieri
Ilse Guimarães Pereira
Regina Gomes da Silva
Valéria Andrade de Santana Ramos
Marília Lima do Nascimento
Lorena Diniz Prado Sena
Francimária Oliveira de Alencar Teixeira
Márcio Martins Serafim Pimenta
Wenderson Mendes de Avelar
Isis Cavalcanti Gomes
Francisco Maurício Machado da Silva
Andréa Stefani Peixoto da Silva
Ana Paula Dória de Carvalho
Luzinete Costa Tavares
Miryan Hellen Guimarães de Sousa
Ricardo de Santana Oliveira
Allan Gabriel de Melo Oliveira
Beatriz Silva Sipriano
Airon da Silva Souza dos Santos
Carla Braga Seminotti
Daniel Borges Barros
Murilo Araújo
Adriana Silva Ribeiro
Adriano Rafael Souza Cruz
Afonso de Ligório
Alesandra de Fátima Araújo
Alessandra Lares
Aline Martins de Souza
Aline Torres
Alisson Mendes Viana
Amanda Sousa Barroso de Castro
Amanda Mendes
Amanda Khelen Ferreira Mota
Ana Beatriz Muniz Girão
Ana Caroline da Silva Gonçalves
Ana Clara Zonzini Barbosa
Ana Paula Correia
Ana Carla Moraes da Silva
Ana Carla Paz Ribeiro
Ana Caroline dos Santos
Ana Cássia Machado
Ana Clara Araújo Soares
Ana Cristina Lacerda Peçanha Barbosa
Ana Júlia Oliveira
Ana Karolina Pereira dos Reis
Ana Karoline Ramos Gonçalves
Anacy Nunes
Anderson Costa
André Luiz Furtado Vasconcelos
Anésia Tereza dos Reis Santana
Anna Luiza de Almeida Gomes
Antônia Sandra Silva Alencar
Auxiliadora Oliveira
Barbara Cardoso de Oliveira
Barbara Soares Pinheiro
Barbara Sousa
Beatriz Santos
Beatriz Zocoli Barbosa
Blenda Lara
Bleybianne Ferreira Melgaço
Brenda Neiva Rodrigues
Bruna Danelichen
Bruna Maria Abinader Costa
Bruno Caleo
Bruno Victor Louseiro Romão
Caio Vitor Gomes Nogueira
Camila Freita
Candice Aparecida Rodrigues Assunção
Carla Alessandra dos Santos Ferreira
Cássia Lopes
Cássia Rana Santos
Cayo Alighieri
Charles Eduardo Pereira Cirino
Claúdia Sousa
Claudilea de Queiroz Sousa
Cleider Fernandes
Cristiane Patrícia da Silva Gomes
Cristiane Silva Xavier
Daniela Marques Ribeiro
Daniela Silveira
Danubya Porto Guerra
Dayane Rodrigues
Deivimar Sales Lima
Delfina Lilian Oliveira
Maria Dionne de Araújo Felipe
Antenor Alves de Sousa Júnior
Cleiton Campos Lira
EDMEIA PORTO FERREIRA
Edson Carlos Martiniano de Sousa
Eduardo Gomides Arlindo Soares
Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues
Eduardo Andrade da Ponte
Elaine Ferreira Gomes Rockenbach
Elaine Cristina da Silva
Elder Nunes Leitão
Eliane da Costa Ávila
Elisa de Sousa Ribeiro
Elza Nunes
Emanuel Carvalho Farias
Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
Emily Ferreira Carvalho
Eraldo Cavalcante
Erica Cristina Almada Ghizoni
Esriel Dias Batista
Fabiana Santos
Fabiana Sousa
Fabianne de Oliveira Pereira
Fabianny Souza Correia Costa Reis
Fábio Oliveira de Castro
Fabrício Martins
Felipe Campos
Felipe Fernandes
Franciana Pereira Matos Coelho
Francis Moretti Pereira de Souza
FRANCISCO GLAUDINILSON RODRIGUES
Gabriel Moreira Pinho e Silva
Gabriel Morais
Gabriella Cunha Araújo
Gabriella Silva dos Santos
Gilda Lúcia de Oliveira Neves da Silva
Gledison Belo D´Ávila
Graciete Saraiva Lima
Hellen Fernanda Alves Veras
Hellen Cristina Rocha de Souza
Henri Norberto Pinheiro
Heslane Santana Gomes
Hugo Mesquita Póvoa
Igor Mota Ribeiro
Ilma Isabelle dos Santos Vieira Régis
Ingrid dos Santos Chaves
Ingrid Tietro Nascimento de Sousa
Ingrid Paula Almeida Lima de Albuquerque
Isa Daiane Ranieri Batista
Isabela Fernandes de Lima
Isabella Viegas
Ivan Souza
Jader Machado Valente Lima
Jader Windson da Silva Leite
Janayra Maia
Jandro Barboza Apolinário
Jaqueline Martins de Bastos Nascimento
Jeiciane Oliveira Pereira
Jessé Marques de Matos
Jéssica Albuquerque
Jéssica Carvalho
Jéssica Orosco Taveira
Jeusiene Veiga da Silva
Joabb Fidélis da Silva
João Marcos Pedra
João Gabriel Calzavara
João Marques de Matos Júnior
João Nairon da Silva
John Wesley Santos Silva Passos
Jonas Sales Fernandes da Silva
JOSE MARIA BARBOSA DE JESUS
Josiene Alves de Oliveira
Julia CRUVINEL Nunes
Juliana Ferreira dos Santos Regis
Juliana Lima
Juliana Gomes da Silva
Julienne Alves dos Santos
Júlio Silva
Kaio Brito Gonzaga
Karen Cherem Cassimiro Portela
Karla Nascimento Henriques Souza
Karolline Cardoso
Katia Santos
Kelly Cristina Assunção Colares
Késsya Araújo
Kuimbely Cruz Brasil
Laianne dos Santos Pereira
Lana Abadia Oliveira
Lanusa Kariza Medeiros da Silva Moura
Larissa Muniz Fernandes de Araújo
Laura Maciel
Lívia Rebeca Gramajo Oliveira
Lorraynny Mendonça Olegário Campos
Lorruana Medeiros Oliveira
Luana Barros Ferreira
Luana Ribeiro
Luana de Carvalho Perpétuo
Luanny Fernanda Teixeira Sousa
Lucas Augusto Liberato Dairell
Lucas Durval Júnio Oliveira de Andrade Mariano
Lucas Rangel Caetano dos Santos
Luciane Gomes Robin
Luiz Carlos Gomes Sobrinho
Luiz Fernando Rodrigues
Luyene Costa Amaral
Maíra Pontes de Andrade Nogueira
Márcio Lima da Silva
Márcio Oliveira
Marcos Vinícius Rodrigues de Araújo
Marcos Vinícius Costa dos Santos
Maria Luiza Gonçalves Canêdo Ornelas
Maria Carolina Simões da Silva
Maria Fernanda Martins
Maria Luísa Castro Correia
Mariana Nogueira Silva
Mariana Rodrigues
Mariana Santos de Oliveira
Marielle Regina Simões Mariano
Marilia Lima
Marilia Lopes de Oliveira
Marina Veras Pinto
Marla Isabele Ponte
Marta da Silveira
Matheus Borges Sousa
Matheus Rodrigues Lobo Monteiro
Melissa Duarte Barbosa
Michelle Lima Gomes
Mike Barros de Carvalho Silva
Mike Lucio Rosa
Milena Fonseca Dourado
Milton José da Silva
Nathan Bitencourt Aguiar
Pâmella Holanda Martins
Patrícia Campos Guimarães de Souza
Patrick Noronha Maia
Paula Kallyne Andrade da Silva
Paula Oliveira Firmino
Pedro Cunha
Phillipe Martins Ferreira Freitas
Polyane Rodrigues de Souza
Priscila Lima da Silva
Priscila Nogueira
Priscilla Viana Cordeiro
Raphaela Cortez de Oliveira
Rayane Pereira Segundo
Rayeny Kely Cruz Silva
Regina Pereira de Brito
Regina Gomes da Silva
Renata Neves
Ricardo Alves
Roberto Jenkins de Lemos Filho
Roberto de Almeida Migliavacca
Roberto do Espírito Santo Mesquita
Rodolfo Santos Gonçalves de Menezes
Rodolfo Veloso Caetano
Rodrigo Cabral Castilho
Ronaldo Ferreira Guimarães
Rosana da Costa Alves
Salathyel Marcus de Oliveira
Samela Rayra Silva Pereira
Samira de Castro Silva Meneses
Sarah Brandão Dourado
Sarah Ketilier da Cunha Moreira
Sérgio William Lima dos Anjos
Shirlys Amaro de Araujo
Sidarta Souza Saraiva
Simone Pires Ferreira de Ferreira Batana
Sueda Luana Caldeira Reis
Suyane Rodrigues dos Santos
Suzana Vilar dos Santos
Tainara Alfra da Conceição Sales
Thais Duarte
Thaís Ribeiro
Thaís Cristina Freitas Marques
Thaissa Lorena Gomes de Moraes
Thaysa de Oliveira Mancinelli Vilar
Thiago Sousa
Vanessa Gasparini Castro
Vanessa Ponce Lima
Vanessa de Medeiros Fernandes
Vitória Eugênia de Jesus
Viviane Fernandes
Viviane Magalhães
Waldir José Marques Júnior
Welbert Vieira Barreira
Willianne Rodrigues
Yanny Rangel Dias Peleja de Rezende
Yasmin Costa Pereira
Zilda Moreira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear advogados e advogadas que prestam serviços à população do Distrito Federal, na busca da defesa e da garantia dos direitos de cada cidadão que vivem em nossa unidade federativa.
Considero que a referida homenagem ocorre no bojo de uma importante celebração, que são os 30 anos do Estatuto da Advocacia. Entendo que tal legislação é fundamental não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira e, por consequência, do Distrito Federal. Ao assegurar prerrogativas fundamentais para o exercício da atividade advocatícia, a referida norma permite que os cidadãos e cidadãs brasileiras sejam assistidos com excelência.
Nunca é demais ressaltar que a advogada e o advogado, à luz do artigo 133, são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei, lei esta que já completou 30 anos.
Vale dizer que defender o Estatuto não significa uma defesa acrítica de uma categoria, mas sim a defesa de todo o sistema de Justiça e do acesso a esse sistema, considerando as competência do profissional da advocacia.
Os profissionais livres, com prerrogativas fortes e com atuação independente, são agentes fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa e que respeite e garante os direitos de cada cidadão.
E é nesse sentido que se propõe a moção em debate, sobretudo porque tais profissionais têm exercidos suas prerrogativas de forma incansável e norteada por uma norma que permite a atuação enérgica e com qualidade, de modo que o cidadão não fique sem atendimento algum.
Como disse Ruy Barbosa, é obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos, está ajudando a garantir o direito de todos. Vida longa ao Estatuto da Advocacia. Vida longa à norma que deve ser uma ferramenta moderna, avançada e eficaz na proteção da profissão e na promoção da Justiça.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (128435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor á pessoa que especifica, pelos relevantes serviços a comunidade de Sobradinho/DF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população de Sobradinho.
- Clarindo Vieira Barros
JUSTIFICAÇÃO
Clarindo Vieira Barros: (Treze de Sobradinho), servidor público, nascido em Corumbá/GO, em 12/08/1944, chegou a Sobradinho em 1960. Iniciou no futebol de base de Sobradinho por causa dos filhos e coordenou o time do Guarany, que depois passou a se chamar “TREZE” até 1989. Carlos Alberto Caetano: (Guarany), time foi fundado por Carlinhos, como era chamado, unido ao Bayern da Quadra 02, treinado por “NENA”.
Os filhos do Srº “CLARINDO”, Cláudio e Clailton, treinavam no Guarany e preocupado com a distância percorrida pelos garotos, pois os treinamentos eram realizados no campo do DNOCS, ele os acompanhava e posteriormente, começou a auxiliar o Srº Carlinhos.
Tempos depois, Srº CLARINDO, assumiu a equipe e em conversa com seu amigo DONIZETE, que tinha o Bar de nome Treze, localizado na Quadra 13 (treze) em Sobradinho, local onde ambos residiam, propôs a mudança de nome à equipe.
Assim o time passou a ser chamado “TREZE” e o Azul era a cor principal. Posteriormente, Srº Clarindo foi auxiliado por: “Srº Chiquinho e Elias Lucas, conhecido como Black. Srº Clarindo quase sempre bancou sozinho suas equipes, salvo algumas vezes em que corria atrás de empresários solicitando patrocínio, nem sempre sendo atendido.
Srº Oscar da CODIPE, Benone, Bola, Donizete, Empresa Santo Antônio e outros anônimos que muitas vezes o ajudava. Locais de treino: Iniciou no campo do DNOCS, depois passou para o campo da Quadra 11 e depois passou para o campo Quadra 09, que perdurou até o ano de 1989, quando foi extinto. Lema da ASFI e adotado por todos, em especial pelo Srº CLARINDO:
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor às pessoas que de alguma forma se encontram inseridas neste tema.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 11:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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